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ganhar dimheiro

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  • 2024-04-29T17:34:28

Com as novas regras (Lei 9.504/97 e Rés. TSE 23.404/15), não será consideradas como propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de votos, as seguintes hipóteses:

1 ganhar dimheiro - a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos;

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