spin 2024

spin 2024

  • 2024-04-30T23:30:22

Inicialmente, consigno que, embora, em regra, não se insira na competência do Tribunal Superior Eleitoral o exame de cautelar para dar efeito suspensivo a recurso especial que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade em Tribunal Regional Eleitoral, pactuo do entendimento de que, se o recorrente expõe alguma questão importante em seu apelo – evidenciando o fumus bonis iuris -, é cabível a pretensão cautelar nesta instância especial.

O spin 2024 autor postula a suspensão dos efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia que julgou procedente AIME.

Deixe o seu comentário