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Cabe agora a Justiça Eleitoral e o Ministério Público investigar o caso e punir os responsáveis por esse crime eleitoral, pois o crime deve ser punido. Diante disso, o eleitor precisa estar atento a um detalhe importante da legislação eleitoral. Pois segundo a Lei Eleitoral, dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outra pessoa, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar o voto é crime. E este delito pode resultar em quatro anos de prisão, tanto para quem compra quanto para quem vende, além do pagamento de multa.

Funcionários de gráfica são intimidados por grupo político descontente

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