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  • 2024-05-01T03:16:12

Com essas considerações, defiro o pedido cautelar, a fim de suspender os efeitos das decisões regionais no Recurso Eleitoral TRE/BA nº 12.685, até a apreciação do recurso especial já interposto (fls. 148-224) pelo Tribunal, devendo o autor ser reconduzido ao exercício do cargo de prefeito.

Comunique-se, Shaolin Soccer com urgência, ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

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