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Após ser denunciado, o prefeito do município de Ibirapuã, Sr. Rildo Ferreira de Andrade, que já vem respondendo por vários processos por irregularidade administrativa em seu governo, foi multado novamente em R$ 8 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios PROCESSO TCM Nº: 72598-14. O motivo desta denúncia se deu por fragmentação de despesas visando burlar a obrigatoriedade da realização de licitação, em contrariedade ao estabelecido no inciso XXI, do art. 37, da Constituição Federal;

Em comidas para vender na marmita cumprimento ao artigo 22 da Resolução TCM nº 1225/06, a 12ª Inspetoria Regional de Controle Externo desta Corte lavrou o presente Termo de Ocorrência contra o Sr. Rildo Ferreira de Andrade, Prefeito Municipal de IBIRAPUÃ, em face de contratação dos seguintes credores: Genevaldo Rosalino Gomes – ME; Gerivaldo Rosalino Gomes; Vanildo Lucindo Cazello e Berteli e Barbosa Ltda., ao custo global de R$114.301,65 (cento e quatorze mil trezentos e um reais e sessenta e cinco centavos), indicando irregularidades que representariam infringência as disposições abaixo elencadas e que serão abordadas ao longo deste pronunciamento:

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