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  • 2024-04-30T08:16:56

O Supremo analisou cinco ações apresentadas pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) contra as leis dos quatro estados e considerou procedente as ações, declarando a inconstitucionalidade das leis.

A trabalhos home office associação argumentava, entre outras questões, que o bloqueio impedia o serviço para consumidores que vivem nos arredores dos presídios, uma vez que tecnicamente não seria possível bloquear somente no estabelecimento penal.

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