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prato cassino

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  • 2024-05-29T13:20:41

No âmbito criminal, a pena para quem comete discriminação foi ampliada a um terço se a vítima encontrar-se sob responsabilidade do agente e pode chegar a cinco anos de prisão caso a discriminação seja cometida por meios de comunicação social.

No prato cassino caso de apropriação de bens e benefícios de pessoas com deficiência, a pena pode render reclusão de até quatro anos. Impedir ou dificultar o ingresso de um portador de deficiência em planos privados de saúde tem pena de dois a cinco anos de detenção, além de multa.

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