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  • 2024-05-14T07:06:01

Caput: é livre a associação profissional ou sindical. Inciso I, a lei não poderá exigir autorização do Estado para fundação de Sindicato. É vedado ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. Inciso VI, é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. Por isso meus amigos, vamos juntos lutar pelo que é nosso de direito! Um abraço a todos. Professor Pedro Cardoso.

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