• 2024-04-29T10:31:40

O Estado de São Paulo não restringe o consumo e a venda de bebidas alcoólicas no primeiro e no segundo turno das eleições municipais, nos dias 2 e 30 de outubro, respectivamente. A medida, entretanto, não afeta a fiscalização da Lei Seca no trânsito.

Somente pessoas que tenham alguma restrição de acessibilidade, que tenham dificuldade de locomoção, de visão ou que precisem de um auxílio para votar podem ser acompanhadas na cabina de votação por uma pessoa de sua confiança. Ou seja, um eleitor que tenha plena condição de votar não pode ser acompanhado pelo filho ou filha ou outro parente na cabina.

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