• 2024-05-03T20:17:29

Na época o magistrado indeferiu o registro de candidatura do então vereador, nas eleições municipais de 2012, baseado na Lei da Ficha Limpa, o qual “Robinho Caíres”, foi condenado pelo mesmo magistrado, pelo crime de uso de falso documento público.

Robinho recorreu da decisão, junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e conseguiu uma liminar, expedida pelo juiz especial Cássio Miranda (ouvidor do TRE), datada de 20 de julho de 2012, cujo documento lhe permitiu o uso de propagandas eleitorais, enquanto não houvesse decisão definitiva quanto ao deferimento de sua candidatura.

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