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O então engenheiro, inspetor do CREA, José Macedo Leôncio – Mat. RJ37130, emitiu uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) em 27 de fevereiro de 2012, sob nº BA 2011.184932, ou seja, uma ART de número de série do ano 2011, emitida 08 dias após o ocorrido (19/02/2012). Talvez percebendo a falha, emitiu outra ART, já com o número de série 2012, sob o nº BA 2012.022476, também de 27 de fevereiro de 2012. Ao ser questionado aqui nesse mesmo portal, sob supostas irregularidades na emissão dessas ART’s, uma vez que tais ART’s saíram após o ocorrido e não antes do fato, o nobre engenheiro emitiu uma nota justificando que as mesmas se tratavam da fiscalização de desmontagem do camarote e não para liberação do funcionamento do mesmo.

Bem, emprego meio período em juiz de fora segundo o art. 4º da Resolução 1025/09, do CONFEA “nenhuma obra ou serviço poderá ter início sem a competente (ART) Anotação de Responsabilidade Técnica (...).” Agora o inspetor do CREA emite uma nota dizendo que a ART foi emitida para fiscalizar a desmontagem do camarote? Alguma coisa está estranha e as evidências nos leva a questionar a conduta do engenheiro José Leoncio, conduta esta que é reprovada pelo código de ética do CONFEA, que em seu art. 8º inciso III, do capítulo ‘Da honradez da profissão’, reza: “A profissão é alto título de honra e sua prática exige conduta honesta, digna e cidadã”.

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