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contrato a termo parcial

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  • 2024-05-04T07:18:05

- No dia da eleição, é permitida a divulgação, a qualquer momento, de pesquisas eleitorais de intenção de voto realizadas antes do pleito. A partir das 17h do horário local, quando encerrada a votação, também podem ser divulgadas as pesquisas feitas no dia da eleição.

- contrato a termo parcial Segundo o artigo 10 da Resolução n° 23.453/2015 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na divulgação dos resultados de pesquisas devem ser informados os seguintes dados: o período de realização da coleta de dados; a margem de erro; o nível de confiança; o número de entrevistas; o nome da entidade ou da empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou; e o número de registro da pesquisa.

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