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Ao entrevistar o condutor, Aelson Lopes dos Santos, verificou-se que a referida carga pertencia aos passageiros Ademilson dos Santos e Danilo Alves Lima. Diante dos fatos, veículo, carga, condutor e donos da carga foram encaminhados à polícia civil para providência legal.

Este tipo de crime está previsto no artigo 184 do Código Penal e prevê pena de dois a quatro anos de prisão, além de multa.

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