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A incongruência do então documento levou a questionamentos em relação a sua legitimidade, uma vez que cita a colação de grau de “Professor Primário” com prerrogativas à profissão de Técnico em Contabilidade. Segundo a Constituição Federal e a LDB, o curso de Magistério em Nível Técnico é o mínimo recomendado para a educação infantil e suas séries iniciais. Ou seja, magistério não habilita a ser Técnico em Contabilidade, nem o contrário habilita a ser professor primário.

Tal estudo de caso trabalho em equipe fato foi denunciado à suposta instituição emitente do diploma, que respondeu em documento datado de 17 de setembro de 2008, encaminhado à comunidade de Teixeira de Freitas, informando que segundo consta na pasta do aluno Timóteo Alves de Brito, este cursou em 1958 a 1ª série ginasial, que corresponde hoje ao 6º ano do Ensino Fundamental (antiga 5ª série) e foi reprovado nas disciplinas de História e Francês. Consta ainda que no ano letivo seguinte (1959), o mesmo aluno foi reprovado na 2ª série ginasial. Em nota, a diretora Dalvalúcia Menezes Pastel chama de ABERRAÇÃO as informações contidas no “diploma” enviado e ressalta que a Escola continua mantendo até a presente data o maior grau de integridade nos seus documentos.

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