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No dia 13 de abril, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) já havia determinado que o Estado da Bahia reintegrasse o soldado ao quadro da PM.

O Tribunal de Justiça da Bahia por unanimidade, decidiu que o Estado deveria reintegrar Prisco. O Governo opôs embargos de declaração, alegando obscuridade na decisão e pedindo que a sentença fosse revista pelo próprio Pleno do Tribunal. Os desembargadores, no entanto, indeferiram o recurso.

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