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betano dupla chance

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  • 2024-05-16T01:46:44

Na espécie e consideradas as circunstâncias do caso concreto, tenho como relevante a controvérsia quanto à caracterização de abuso do poder econômico, porquanto, conforme indicou o relator designado no julgamento dos embargos de declaração (fl. 140), o fato consistia na “utilização dos serviços de uma concessionária de serviço público para oferecimento de transporte gratuito a eleitores durante evento que ocorreu no período eleitoral” (fl. 140).

Confirmam betano dupla chance os votos transcritos que a contratação dos ônibus não foi feita com a utilização de recursos públicos, a inferir, a princípio, a licitude de despesa de campanha efetuada para esse fim.

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