• 2024-05-16T09:46:20

CONSIDERANDO, que a divulgação de pesquisa falsa ou ilegal tem o poder de desequilibrar o pleito eleitoral e influenciar os eleitores quanto ao direcionamento de seu voto;

AVISA as Coligações, candidatos ou terceiros que a divulgação de pesquisa fraudulenta ou de resultado de enquetes ou sondagens sem os esclarecimentos de que não se trata de pesquisa, constitui crime punível com detenção e multa de até R$106.000,00 (cento e seis mil reais)

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