PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000012543/2023ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/037/2023
Aos 23 dias do mês de fevereiro do ano de 2024, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Av. JK, S/N, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2023, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais de expediente e didáticos, destinados a atender a demanda operacional deste Poder Executivo Municipal, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:
1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:
Nome empresarial: MAX DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDACNPJ nº: 42.924.919/0001-11Endereço: AV Presidente Medici, nº 3014, Formosa, na cidade de Timon - MA(DDD) Telefone: (86) 9552-1249Representante legal: Bruno Leonardo Texeira de MoraisCPF nº: 074.560.843-43 ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
00012 BORRACHA BICOLOR 360X213 - Marca.: MERCUR CAIXA 235.00 23,630 5.553,05
ESPECIFICAÇÃO: PARTE VERMELHA: APLICÁVEL PARA QUALQUER
GRADUAÇÃO DE GRAFITE. E INDICADA PARA APAGAR ESCRITA DE
LÁPIS E LAPISEIRA. PARTE AZUL: MAIS ABRASIVA, EXIGE UMA
ALTA PRECISÃO NA SUA FABRICAÇÃO PARA QUE NÃO RASGUE O
PAPEL OU BORRE AO INVÉS DE APAGAR. E INDICADA PARA
APAGAR ESCRITA DE CANETA E LÁPIS DE COR, CAIXA COM 40
UNIDADES.
00062 ETIQUETA ADESIVA. - Marca.: PIMACO CAIXA 190.00 28,400 5.396,00
ESPECIFICAÇÃO:ETIQUETAS DISTRIBUÍDAS FORMANDO COLUNAS
SOBRE O PAPEL PROTETOR SILICONADO TIPO COUCHÊ OU
SIMILAR, PAPEL PROTETOR MM CARTA 216X279 DIMENSÕES +/-
5MM 50,80X101,60 MM, NUMERO DE COLUNAS POR FOLHA 2,
NUMERO DE ETIQUETAS POR FOLHAS 10, APRESENTAÇÃO CAIXA
COM 100 FOLHAS, COMPLEMENTO, MATÉRIA PRIMA PAPEL
OFF-SET OU APERGAMINHADO, NA COR BRANCA FOSCO,
APRESENTANDO CANTOS ARREDONDADOS E ADESIVO ACRÍLICO EM
UMA DAS FASES, COM SUPERFÍCIE LISA E UNIFORME SEM
RESÍDUOS DE PÓ E DE APARAS, DE FÁCIL ADERÊNCIA ÁS MAIS
VARIADAS SUPERFÍCIES E QUE SEJAM FACILMENTE
DESTRAVÁVEIS
00085 JOGO DE DOMINÓ DE TRANSITO, 28 PEÇAS DE PLASTICO, CAIXA 80.00 24,270 1.941,60
370 GR - Marca.: ESTRELA
00087 JOGOS DE PEGA VARETA PLASTICO - Marca.: ESTRELA UNIDADE 100.00 11,490 1.149,00
COM 21 PALITOS NAS CORES AZUL, VERMELHA, VERDE, AMARELA
E PRETA.
00093 LÁPIS DE COR 12 CORES PEQUENO C/12 - Marca.: LEO & UNIDADE 314.00 5,500 1.727,00
LEO
00098 MASSA DE MODELAR PEQUENA. C/12 CORES 90 GR - Marca UNIDADE 470.00 1,730 813,10
.: KOALA
00100 PAPEL A4 - 500 FOLHAS (COTA PRINCIPAL) - Marca.: C CAIXA 1,560.00 151,440 236.246,40
HAMEX
REFERENCIA 75G/M2, BRANCO - 210MMX297MM, CONTENDO 10
RESMAS POR CAIXA
00102 PAPEL A4 - DIVERSAS CORES. RESMA C/100 FOLHAS - Ma RESMA 860.00 11,000 9.460,00
rca.: CHAMEQUINHO
00105 PAPEL CAMURÇA A4, CORES SORTIDAS, 210MMX297MM - M FOLHA 1,300.00 9,500 12.350,00
arca.: VMP
00107 PAPEL CARTÃO A4, PACOTE C/50 FOLHAS 210 GR - Marca CAIXA 171.00 18,330 3.134,43
.: VMP
00109 PAPEL CELOFANE. ESPECIFICAÇÃO: PCT COM 50 FOLHAS, PACOTE 185.00 25,870 4.785,95
CORES VARIADAS. - Marca.: VMP
00137 PASTA SUSPENSA MARMORIZADA - Marca.: DELLO UNIDADE 1,024.00 10,820 11.079,68
ESPECIFICAÇÃO: PARA USO EM ARQUIVAMENTO COM MEDIDAS DE
APROXIMADAMENTE 36 CM DE COMPRIMENTO E 23,5 CM DE
LARGURA, PAPEL CARTÃO 240G/MI, COM VISOR E ETIQUETA ,
GRAMPO PLÁSTICO E HASTE PLÁSTICA REMOVÍVEL, DE BOA
QUALIDADE DURABILIDADE E RESISTÊNCIA
00140 PERFURADOR DE PAPEL C/2 FUROS PARA 60 FOLHAS - Mar UNIDADE 82.00 24,330 1.995,06
ca.: JOCAR OFFICE
00141 PILHA ALCALINA AAý PACOTE COM 02UND - Marca.: PANA PACOTE 290.00 3,940 1.142,60
SONIC
00142 PILHA ALCALINA AAý PACOTE COM 04UND - Marca.: PANA PACOTE 240.00 8,120 1.948,80
SONIC
00144 PILHA ALCALINA AAAý PACOTE COM 04UND - Marca.: PAN PACOTE 240.00 14,760 3.542,40
ASONIC
00145 PILHA, TAMANHO GRANDE, TIPO ALCALINA, MODELO D. - UNIDADE 200.00 9,250 1.850,00
Marca.: PANASONIC
00150 PINCEL MARCADOR PERMANENTE PARA CD/DVD - Marca.: B CAIXA 261.00 22,150 5.781,15
RW
COM 02 PONTAS, NAS CORES PRETA OU VERMELHA. CX C/12
UNIDADES
00151 PISTOLA PARA COLA QUENTE GRANDE, 648X968. 40W BIVO UNIDADE 120.00 14,160 1.699,20
LTAGEM - Marca.: JOCAR OFFICE
00152 PISTOLA PARA COLA QUENTE MEDIA - Marca.: JOCAR OFF UNIDADE 140.00 10,740 1.503,60
ICE
10-12 WHATS, BIVOLT AUTOMATICO PONTA METALICA
00155 PORTA CLIPS C/IMÃ. - Marca.: RADEX UNIDADE 72.00 8,810 634,32
00158 PRENDEDOR DE PAPEL 25MM C/12 UNID. - Marca.: CIS CAIXA 104.00 4,210 437,84
PREDENDOR DE PAPEL CORPO DE METAL COM PINTURA EPÓXI E
PRESILHA EM AÇO INOXIDÁVEL. CORPO MEDINDO 25MM.
00159 PRENDEDOR DE PAPEL 32MM C/12UNID - Marca.: CIS CAIXA 106.00 5,770 611,62
PRENDEDOR DE PAPEL CORPO DE METAL COM PINTURA EPÓXI E
PRESILHA EM AÇO INOXIDÁVEL. CORPO MEDINDO 32MM.
00170 TINTA GUACHE 15ML ESTOJO C/06 CORES. - Marca.: KOA CAIXA 360.00 3,340 1.202,40
LA
00172 TINTA NA COR PRETA, PARA ALMOFADA DE CARIMBO - Mar FRASCO 154.00 4,760 733,04
ca.: RADEX
DE BORRACHA, EM EMBALAGEM DE APROXIMADAMENTE 42 ML, COM
VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO.
VALOR TOTAL R$ 316.718,24
1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.
2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO
2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 037/2023.
2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 037/2023.
2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.
2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.
3. DA VALIDADE DA ATA
3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.
4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.
4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.
4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.
4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.
4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.
4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.
4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5. DOS USUÁRIOS
5.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.
5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;
5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.
5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.
6. DO CANCELAMENTO
6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:
a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;
b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;
6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras “a”, “b” e “d” deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) - por razão de interesse público; ou
b) - a pedido do fornecedor
7. DAS CONDIÇÕES GERAIS
7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.
7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 037/2023 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 000012543/2023 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.
8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA
8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).
9. DO FORO
9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.
E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.
Lima Campos/MA, 23 de fevereiro de 2024.
MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS
LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA
Secretária Municipal De Administração E Finanças
Decreto N° 011/2021
'd3rgão Gerenciador
Município de Lima Campos-MA
Prefeitura Municipal de Lima Campos
LIDIANE DE SÁ CURVINASecretaria Municipal De SaúdeDecreto Nº 010/2021Órgão Participante
MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS
FRANCISCA KYARA DE ABREU SANTOS ALVES
Secretária Municipal De Educação
Decreto 002/2021Órgão ParticipanteMUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS
JEANE GOMES DE LIMA
Secretária Municipal de Assis. Social e Cidadania
Decreto nº 006/2021
Órgão Participante
MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS
JOSÉ RIBAMAR PEREIRA BRAGA
Secretária Municipal de Meio Ambiente
Decreto nº 003/2024
Órgão Participante
DETENTORA DO REGISTRO:
MAX DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDACNPJ nº: 42.924.919/0001-11Nome: Bruno Leonardo Texeira de Morais Cargo: Empresário
CPF nº: 074.560.843-43
TESTEMUNHAS :
1) _______________________________________________CPF: _______________________________
2) _______________________________________________CPF: ______________________________
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000012543/2023ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/037/2023
Aos 23 dias do mês de fevereiro do ano de 2024, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Av. JK, S/N, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2023, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais de expediente e didáticos, destinados a atender a demanda operacional deste Poder Executivo Municipal, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:
1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:
Nome empresarial: ALECIO P FEITOSACNPJ nº: 22.435.052/0001-23Endereço: Av. Juscelino Kubstschek, Centro, na cidade de Lima Campos - MA(DDD) Telefone: (98) 98103-5444Representante legal: Alecio Pereira FeitosaCPF nº: 930.736.073-15 ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
00002 ALFINETE AÇO 32MM - Marca.: BRW CAIXA 75.00 6,370 477,75
EMBALAGEM COM 50GR. ESPECIFICAÇÃO: 32 MM CABEÇA PINOS
FEITOS DE AÇO TEMPERADO COM FIO, ACABAMENTO NIQUELADO,
RESISTENTE À FERRUGEM, PERFEITAMENTE ADEQUADO PARA
COLCHAS, COMO OS PINOS POSSUEM UMA PONTA AFIADA E VEIO
FORTE.
00005 APAGADOR PARA QUADRO BRANCO - Marca.: BRW UNIDADE 676.00 2,710 1.831,96
ESPECIFICAÇÃO: COM DEPÓSITO PARA 2 MARCADORES,
APROXIMADAMENTE 15CM X 6CM X 5CM (COMP X LARG X
ALTURA), QUADRO BRANCO OU NEGRO.
00009 BARBANTE DE ALGODÃO 4/8 FIOS 100% ALGODÃO - Marca. EMBALAGEM 586.00 11,380 6.668,68
: SOBERANO
ESPECIFICAÇÃO: COR BRANCA, ACONDICIONADO EM ROLO COM
300 MTS, EMBALAGEM COM 1 ROLO
00013 BORRACHA BRANCA PARA APAGAR - Marca.: MERCUR CAIXA 195.00 10,400 2.028,00
ESCRITA E GRAFITE. ESPECIFICAÇÃO: PROTEGIDA POR CAPA
REMOVÍVEL - (BORRACHA, COR: BRANCA, COMPOSIÇÃO: RESINAS
TERMOPLÁSTICAS E PIGMENTOS, MACIA, DIMENSÃO:
42X21X11MM, VARIAÇÃO: +/-10% DA DIMENSÃO, FORMATO:
RETANGULAR, USO: APAGAR ESCRITA A GRAFITE,
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ATÓXICA E COM CINTA
PLÁSTICA.). CLASSE B. CAIXA COM 18
00014 BORRACHA DE APAGAR PONTEIRA BRANCA - Marca.: MERCU PACOTE 512.00 11,440 5.857,28
R
PARA LÁPIS GRAFITE PACOTE C/100 UNID
00017 CADERNO CAPA DURA BROCHURA, 96 FOLHAS 144X200MM - UNIDADE 440.00 4,670 2.054,80
Marca.: FORONI
00020 CADERNO GRANDE 10 MATERIAS. 200 FOLHAS 199MMX268MM UNIDADE 206.00 10,870 2.239,22
- Marca.: TILIBRA
00046 COLA COLORIDA 23 GR CADA CX C/4 UNIDADES - Marca. CAIXA 273.00 14,840 4.051,32
: LEO E LEO
00059 ENVELOPE BRANCO TAMANHO A-4 229X324 CX C/100 UNIDA CAIXA 221.00 23,270 5.142,67
DES - Marca.: SCRITY
00060 ENVELOPE BRANCO TAMANHO MEDIO 200X280 CX C/100 UNI CAIXA 310.00 27,030 8.379,30
DADES - Marca.: SCRITY
00067 FITA GOMADA EM PAPEL KRAFT LISO 36MMX50M. - Marca. UNIDADE 3,000.00 4,290 12.870,00
: EUROCEL
00088 JOGOS PEDAGÓGICOS DE ENCAIXE - Marca.: XALINGO UNIDADE 100.00 29,740 2.974,00
00125 PASTA AZ LOMBO FINO - Marca.: DAC UNIDADE 1,760.00 11,390 20.046,40
00138 PASTA ZIP VERSATIL CRISTAL 360X260MM - Marca.: ACP UNIDADE 290.00 12,780 3.706,20
VALOR TOTAL R$ 78.327,58
1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.
2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO
2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 037/2023.
2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 037/2023.
2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.
2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.
3. DA VALIDADE DA ATA
3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.
4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.
4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.
4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.
4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.
4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.
4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.
4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5. DOS USUÁRIOS
5.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.
5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;
5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.
5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.
6. DO CANCELAMENTO
6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:
a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;
b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;
6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras “a”, “b” e “d” deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) - por razão de interesse público; ou
b) - a pedido do fornecedor
7. DAS CONDIÇÕES GERAIS
7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.
7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 037/2023 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 000012543/2023 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.
8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA
8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).
9. DO FORO
9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.
E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.
Lima Campos/MA, 23 de fevereiro de 2024.
MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS
LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA
Secretária Municipal De Administração E Finanças
Decreto N° 011/2021
'd3rgão Gerenciador
Município de Lima Campos-MA
Prefeitura Municipal de Lima Campos
LIDIANE DE SÁ CURVINASecretaria Municipal De SaúdeDecreto Nº 010/2021Órgão Participante
MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS
FRANCISCA KYARA DE ABREU SANTOS ALVES
Secretária Municipal De Educação
Decreto 002/2021Órgão ParticipanteMUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS
JEANE GOMES DE LIMA
Secretária Municipal de Assis. Social e Cidadania
Decreto nº 006/2021
Órgão Participante
MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS
JOSÉ RIBAMAR PEREIRA BRAGA
Secretária Municipal de Meio Ambiente
Decreto nº 003/2024
Órgão Participante
DETENTORA DO REGISTRO:
ALECIO P FEITOSACNPJ nº: 22.435.052/0001-23Nome: Alecio Pereira Feitosa Cargo: Empresário
CPF nº: 930.736.073-15
TESTEMUNHAS :
1) _______________________________________________CPF: _______________________________
2) _______________________________________________CPF: ______________________________
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000012543/2023ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/037/2023
Aos 23 dias do mês de fevereiro do ano de 2024, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Av. JK, S/N, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2023, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais de expediente e didáticos, destinados a atender a demanda operacional deste Poder Executivo Municipal, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:
1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:
Nome empresarial: DISTRIBUIDORA JC BARRETOCNPJ nº: 19.192.865/0001-25Endereço: Pc. Raimundo Sá, nº 72, centro, na cidade de Lima Campos - MA(DDD) Telefone: (99) 98248-3840Representante legal: Carlindo Barreto da SilvaCPF nº: 296.529.793-68 ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
00001 AGENDA PERMANENTE CAPA DURA - Marca.: DAC UNIDADE 160.00 18,790 3.006,40
TAMANHO 140MMX205MM COM 384 PAGINAS.
00018 CADERNO CAPA DURA BROCHURA, 96 FOLHAS 200MMX275MM UNIDADE 640.00 8,600 5.504,00
- Marca.: MAXIMA
00021 CADERNO GRANDE 12 MATERIAS. 240 FOLHAS 199MMX270MM UNIDADE 186.00 13,150 2.445,90
- Marca.: TROPPO
00022 CADERNO GRANDE 15 MATERIAS. 210 FOLHAS 200MMX275MM UNIDADE 155.00 14,180 2.197,90
- Marca.: TROPPO
00024 CAIXA CORRESPONDENCIA EM POLIESTIRENO DUPLA ARTICU UNIDADE 68.00 24,780 1.685,04
LÃVEL - Marca.: DELLO
COM HASTES METALICAS MEDINDO 26X14.5 X37CM
00026 CALCULADORA ELETRONICA DE MESA SIMPLES PEQUENA - M UNIDADE 198.00 9,300 1.841,40
arca.: LYKE
12 DIGITOS, A BATERIA OU PILHA
00027 CALCULADORA ELETRÔNICA DE MESA SIMPLES GRANDE - Ma UNIDADE 216.00 14,650 3.164,40
rca.: LYKE
12 DÍGITOS, A BATERIA OU PILHAS
00029 CANETA ESFEROGRÁFICA, NA COR AZUL - Marca.: BIC CAIXA 375.00 18,830 7.061,25
CORPO ÚNICO EM PLÁSTICO TRANSPARENTE RESISTENTE
SEXTAVADO, COM PONTA COM ESFERA DE TUNGSTÊNIO, ESCRITA
FINA 0,8MM, CARGA E TAMPAS CONECTADAS AO CORPO POR
ENCAIXE, COM VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO, EM CAIXA COM 50
UNIDADES.
00037 CARTOLINA COMUM - Marca.: JANDAIA PACOTE 215.00 45,000 9.675,00
ESPECIFICAÇÃO: MATERIAL CELULOSE VEGETAL, GRAMATURA
150G/M2, CORES SORTIDAS, CARACTERÍSTICA COMUM,
COMPRIMENTO 660MM, LARGURA 500MM, TIPO ESCOLAR. PACOTE
COM 100UND
00069 GRAMPEADOR PARA GRAMPO 26/6 - Marca.: GOLLER UNIDADE 240.00 10,390 2.493,60
COM BASE METÁLICA, COM ALAVANCA PINTADA NA COR CINZA,
COM DEPÓSITO DE GRAMPO EM INOX E CAPACIDADE PARA 02
BARRAS COM APROXIMADAMENTE 105 GRAMPOS E COM CAPACIDADE
PARA GRAMPEAR, ATÉ 20 FOLHAS DE PAPEL, (TIPO CARB).
00073 ISOPOR EM PLACA MEDINDO 100CMX50CMX1,5 CM. - Marca UNIDADE 560.00 1,650 924,00
.: DUOTERMI
00074 ISOPOR EM PLACA MEDINDO 100CMX50CMX2CM. - Marca.: UNIDADE 600.00 2,080 1.248,00
DUOTERMI
00075 ISOPOR EM PLACA MEDINDO 100CMX50CMX3CM. - Marca.: UNIDADE 580.00 2,670 1.548,60
DUOTERMI
00079 JOGO DE DOMINO EDUCATIVO DE LETRAS E FIGURAS COM 2 UNIDADE 60.00 22,150 1.329,00
8 PEÇAS - Marca.: VMP
00080 JOGO DE DOMINÓ FIGURAS E FRUTAS EM MDF COM 28 PEÇA UNIDADE 60.00 22,150 1.329,00
S - Marca.: VMP
00090 LAPIS DE CERA 96GR COM 12 CORES TAMANHO PEQUENO. UNIDADE 310.00 5,420 1.680,20
C/12 - Marca.: VMP
00091 LÁPIS DE CERA 12 CORES GIZÃO TAMANHO GRANDE C/12. UNIDADE 310.00 8,240 2.554,40
- Marca.: SERELEPE
00096 LIVRO DE PONTO TIPO CAPA DURA - Marca.: BAHIA UNIDADE 124.00 16,810 2.084,44
ESPECIFICAÇÃO: APLICAÇÃO ANOTAÇÕES DE FREQUÊNCIA, CAPA
COR PRETO, TAMANHO MM (+/-) 1CM, 310X217MM Nº DE FOLHAS
100, CARACTERÍSTICAS CAPA COM REVESTIMENTO
PLASTIFICADO, FOLHAS BRANCAS NUMERADAS COM ESPAÇO PARA
35 ASSINANTES E REGISTRO DE 4 ASSINATURAS POR
ASSINANTE, EMBALAGEM CONFORME PRAXE DO FABRICANTE,
DEVENDO CONSTAR QUANTIDADE, DESCRIMINAÇÃO DO PRODUTO,
BEM COMO DEMAIS INFORMAÇÕES EXIGIDAS NA LEGISLAÇÃO EM
VIGOR.
00106 PAPEL CARBONO - PRETO, FORMATO A 4, C/100 FOLHAS, CAIXA 64.00 22,560 1.443,84
22X23CM - Marca.: BAZZE
00108 PAPEL CARTÃO, FOSCO, C/20 FOLHAS. CORES VARIADAS - CAIXA 175.00 12,550 2.196,25
Marca.: VMP
00113 PAPEL E. V. A ESTAMPADO (DIVERSOS). - Marca.: VMP UNIDADE 1,550.00 3,260 5.053,00
00130 PASTA CARTÃO DUPLEX FORMATO 335MMX230MM PACOTE C/2 PACOTE 630.00 30,600 19.278,00
0 - Marca.: POLYCART
00136 PASTA SANFONADA PLASTICA A4 C/31 DIVISORIAS - Marc UNIDADE 390.00 24,430 9.527,70
a.: DAC
00156 PORTA LAPIS/CLIPS/LEMBRETE - Marca.: WALEU UNIDADE 135.00 7,760 1.047,60
POLIESTIRENO CRISTAL DIVERSAS CORES
00157 PRANCHETA DE POLIESTERINO GRAMPO METALICO - Marca. UNIDADE 222.00 6,470 1.436,34
: WALEU
OFICIO CORES SORTIDAS, 34,4X23X0,3CM
00169 TESOURA ESCOLAR SEM PONTA - Marca.: RADEX CAIXA 195.00 13,550 2.642,25
PARA USO INFANTIL COM CABO DE POLIPROPILENO LÂMINA EM
AÇO INOXIDÁVEL. CX C/20 UNIDADES, 12CM
VALOR TOTAL R$ 94.397,51
1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.
2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO
2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 037/2023.
2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 037/2023.
2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.
2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.
3. DA VALIDADE DA ATA
3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.
4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.
4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.
4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.
4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.
4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.
4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.
4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5. DOS USUÁRIOS
5.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.
5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;
5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.
5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.
6. DO CANCELAMENTO
6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:
a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;
b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;
6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras “a”, “b” e “d” deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) - por razão de interesse público; ou
b) - a pedido do fornecedor
7. DAS CONDIÇÕES GERAIS
7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.
7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 037/2023 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 000012543/2023 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.
8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA
8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).
9. DO FORO
9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.
E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.
Lima Campos/MA, 23 de fevereiro de 2024.
MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS
LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA
Secretária Municipal De Administração E Finanças
Decreto N° 011/2021
'd3rgão Gerenciador
Município de Lima Campos-MA
Prefeitura Municipal de Lima Campos
LIDIANE DE SÁ CURVINASecretaria Municipal De SaúdeDecreto Nº 010/2021Órgão Participante
MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS
FRANCISCA KYARA DE ABREU SANTOS ALVES
Secretária Municipal De Educação
Decreto 002/2021Órgão ParticipanteMUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS
JEANE GOMES DE LIMA
Secretária Municipal de Assis. Social e Cidadania
Decreto nº 006/2021
Órgão ParticipanteMUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS
JOSÉ RIBAMAR PEREIRA BRAGA
Secretária Municipal de Meio Ambiente
Decreto nº 003/2024
Órgão Participante
DETENTORA DO REGISTRO:
DISTRIBUIDORA JC BARRETOCNPJ nº: 19.192.865/0001-25Nome: Carlindo Barreto da Silva Cargo: Empresário
CPF nº: 296.529.793-68
TESTEMUNHAS :
1) _______________________________________________CPF: _______________________________
2) _______________________________________________CPF: ______________________________
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000012543/2023ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/037/2023
Aos 23 dias do mês de fevereiro do ano de 2024, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Av. JK, S/N, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2023, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais de expediente e didáticos, destinados a atender a demanda operacional deste Poder Executivo Municipal, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:
1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:
Nome empresarial: RECICLE INFO E PAPELARIA LTDA CNPJ nº: 17.293.339/0001-26Endereço: Av. Rio Branco, nº 394, Centro, Pedreiras - MA(DDD) Telefone: (99) 98136-4000Representante legal: Gustavo Lopes da SilvaCPF nº: 671.404.913-72 ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
00025 CAIXA CORRESPONDENCIA EM POLIESTIRENO TRIPLA ARTIC UNIDADE 58.00 31,050 1.800,90
ULÃVEL - Marca.: WALEU
COM HASTES METALICAS MEDINDO 26X14.5 X37CM
00028 CALCULADORA ELETRÔNICA DE MESA SIMPLES MEDIA - Mar UNIDADE 198.00 14,650 2.900,70
ca.: MASTERPRINT
12 DÍGITOS, A BATERIA OU PILHAS
00030 CANETA ESFEROGRÁFICA, NA COR PRETA - Marca.: BIC CAIXA 375.00 20,070 7.526,25
CORPO ÚNICO EM PLÁSTICO TRANSPARENTE RESISTENTE
SEXTAVADO, COM PONTA COM ESFERA DE TUNGSTÊNIO, ESCRITA
FINA 0,8MM, CARGA E TAMPAS CONECTADAS AO CORPO POR
ENCAIXE, COM VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO, EM CAIXA COM 50
UNIDADES.
00031 CANETA ESFEROGRÁFICA, NA COR VERMELHA - Marca.: BI CAIXA 245.00 20,480 5.017,60
C
CORPO ÚNICO EM PLÁSTICO TRANSPARENTE RESISTENTE
SEXTAVADO, COM PONTA COM ESFERA DE TUNGSTÊNIO, ESCRITA
FINA 0,8MM, CARGA E TAMPAS CONECTADAS AO CORPO POR
ENCAIXE, COM VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO, EM CAIXA COM 50
UNIDADES.
00032 CANETA FIXA ALUMÍNIO COM SUPORTE PARA BALCÃO - Mar UNIDADE 120.00 8,440 1.012,80
ca.: BIC
. ESPECIFICAÇÃO: CANETA EM ALUMÍNIO TUBOLAR, COM
SUPORTE PARA REPOUSO NA VERTICAL, ACABAMENTO EM PINTURA
ELETROSTÁTICA, CORRENTE DE 50 CM E FIXAÇÃO FITA ADESIVA
DUPLA FACE, FÁCIL APLICAÇÃO.
00033 CANETA HIDROCOR C/12 TAM. GRANDE - Marca.: MASTERP ESTOJO 380.00 7,510 2.853,80
RINT
00035 CANETA MARCA TEXTO - Marca.: MASTERPRINT CAIXA 225.00 16,300 3.667,50
EM CORES VARIADAS, TINTA FLORESCENTE. ESPECIFICAÇÃO:
APLICAÇÃO SUBLINHAR E DESTACAR, O TEXTO, MATERIAL DO
CORPO CONFECCIONADO EM MATERIAL PLÁSTICO, REGIDO,
INQUEBRÁVEL COM FORMATO ANATÔMICO, PODENDO SER
CILÍNDRICO, CÔNICO OU RETANGULAR, MATERIAL PONTA
POLIÉSTER, NYLON, ACRÍLICO OU SIMILAR APROPRIADO, TAMPA
TIPO REMOVÍVEL CARGA QUANTIDADE 1, TINTA COMPOSIÇÃO,
TRANSPARENTE, LUMINOSA, SECAGEM RÁPIDA INSTANTÂNEA,
LAVÁVEL E NÃO TÓXICA, PONTA, PONTA FORMATO, CHANFRADA,
DURA E RESISTENTE, ESPESSURA TRAÇO PARA SUBLINHAR 1,0
MM, ESPESSURA TRAÇO PARA DESTACAR 4,0 MM, COMPRIMENTO
SEM TAMPA +/- 5MM, 95MM, COMPLEMENTO EMBALAGEM DEVERÃO
SER FORNECIDAS INDIVIDUALMENTE EMBALADAS OU NÃO,
DEVENDO AINDA SER RECONDICIONADAS EM CAIXA DE PAPELÃO
COM ATE 12 UNIDADES.
00047 COLA COLORIDA COM GLITTER 23 GR CADA CX C/4 UNIDAD CAIXA 348.00 12,300 4.280,40
ES - Marca.: ACRILEX
00048 COLA ISOPOR, COMPOSIÇÃO POLIVINIL ACETATO. - Marca UNIDADE 1,406.00 2,520 3.543,12
.: COMPACTOR
ESPECIFICAÇÃO: PVA, COR INCOLOR, APLICAÇÃO ISOPOR,
CARACTERÍSTICAS ADICIONAL LAVÁVEL, NÃO TOXICA TIPO
LIQUIDO EMBALAGEM 90GR.
00049 COLA QUENTE BASTÃO FINO 7,5MMX30CM - Marca.: TEKBO PACOTE 530.00 29,420 15.592,60
ND
ESPECIFICAÇÃO: PARA APLICAÇÕES DIVERSAS, IDEAL PARA
COLAGEM ARTESANAL DE MADEIRA, PAPELÃO, PAPEL, EVA, ETC.
CONTEÚDO: 1KG
00076 JOGO DE DAMA, PLASTICO E TABULEIRO EM MADEIRA - Ma UNIDADE 70.00 22,510 1.575,70
rca.: URIARTE
00077 JOGO DE DOMINÓ DE ANIMAIS INFANTIL COM 28 PEÇAS MD UNIDADE 60.00 20,600 1.236,00
F - Marca.: URIARTE
00078 JOGO DE DOMINÓ DE NUMERAIS E QUANTIDADES - Marca.: UNIDADE 50.00 22,500 1.125,00
URIARTE
MATERIAL EM MDF COM 28 PEÇAS.
00081 JOGO DE DOMINÓ- SOMA INFANTIL, COM 28 PEÇAS. - Mar UNIDADE 60.00 24,470 1.468,20
ca.: URIARTE
00082 JOGO DE DOMINÓ, FORMAS GEOMETRICAS - Marca.: URIAR UNIDADE 80.00 33,800 2.704,00
TE
EM CAIXA MADERADO, COM 28 PEÇAS, 375 GR
00083 JOGO EDUCATIVO ABC ANIMADO - Marca.: URIARTE UNIDADE 80.00 22,410 1.792,80
GROW, JOGO QUE MOSTRA MANEIRA SIMPLES, COMO ASSOCIAR
PALAVRAS E AS SUAS INICIAIS.
00084 JOGO EDUCATIVO- ESCOLHENDO PROFISSOES, 24 PEÇAS. - UNIDADE 80.00 28,180 2.254,40
Marca.: URIARTE
00089 JOGOS QUEBRA CABEÇA- INFANTIL COM 300 PEÇAS. - Mar UNIDADE 100.00 25,150 2.515,00
ca.: URIARTE
00094 LÁPIS PRETO DE GRAFITE Nº 2 - Marca.: FLEX CAIXA 197.00 24,880 4.901,36
EM MADEIRA, CORPO CILÍNDRICO, COM ENVOLTÓRIO DO GRAFITE
INTEIRIÇO, SEM EMENDAS, MEDINDO 7MMX175MM, COM MARCA DO
FABRICANTE IMPRESSA, EM CAIXA COM 01 GROSA. CX C/144
UNIDADES
00095 LIVRO ATA, CAPA DURA, 100 FOLHAS - Marca.: TILIBRA UNIDADE 114.00 13,390 1.526,46
ESPECIFICAÇÕES: PARA ANOTAÇÕES DIVERSAS, COM CAPA DA
COR PRETA, TAMANHO MM+/- 1 CM, 205 X 300, Nº DE FOLHAS
50, CAPA COM REVESTIMENTO PLASTIFICADO, FOLHAS BRANCAS
PAUTADAS E NUMERADAS NO CANTO SUPERIOR DIREITO,
EMBALAGEM CONFORME PRAXE DO FABRICANTE , DEVENDO
CONSTAR QUATIDADE, DESCRIÇÃO DO PRODUTO, BEM COMO
DEMAIS INFORMAÇÕES EXIGIDAS NA LEGISLAÇÃO VIGOR
00114 PAPEL E. V. A ONDULADO. PACOTES C/5 UNIDADES - Mar PACOTE 886.00 14,170 12.554,62
ca.: EVAMAX
00120 PAPEL MANTEIGA 7,5 METROS LARG: 30CM - Marca.: VMP ROLO 1,110.00 7,610 8.447,10
00121 PAPEL OFÍCIO II - CONTENDO 500 FOLHAS. - Marca.: C CAIXA 148.00 30,170 4.465,16
HAMEX/INTER-PAPER
00122 PAPEL PARDO. PACOTE C/ 10 UNIDADES - Marca.: ANIN PACOTE 292.00 16,650 4.861,80
00123 PAPEL SEDA 100 FOLHAS. 48X60CM - Marca.: VMP PACOTE 390.00 21,520 8.392,80
00124 PAPEL VERGÊ BRANCO. PACOTE C/50 UNIDADES - Marca.: PACOTE 276.00 17,100 4.719,60
VMP
00131 PASTA CATÁLOGO COM 50 FOLHAS - Marca.: ACP UNIDADE 385.00 19,480 7.499,80
ENVELOPE EXTRA GROSSO 0,20 245X325MM.ESPECIFICAÇÃO:
ABERTURA LOMBO PARA INCLUSÃO DE ENVELOPES PLÁSTICOS,
CAPACIDADE TOTAL PARA APROX. 150 ENVELOPES, PARAFUSOS
METÁLICOS PROTEGIDOS. DIMENSÕES DA PASTA 242 X 330 MM,
EM COURVIN PRETO.
00132 PASTA PLASTICA COM GRAMPO TRILHO CORES SORTIDAS. M UNIDADE 1,170.00 6,480 7.581,60
EDIDAS 340X255MM - Marca.: ACP
00133 PASTA PLASTICA EM L FORMATO A-4 SORTIDO. PACOTE CO PACOTE 545.00 11,080 6.038,60
M 10 UNIDADES - Marca.: DELLO
00135 PASTA SANFONADA PLASTICA A4 C/12 DIVISORIAS - Marc UNIDADE 490.00 20,590 10.089,10
a.: ACP
00148 PINCEL MARCA TEXTO - Marca.: MASTERPRINT CAIXA 114.00 14,760 1.682,64
PLÁSTICO, NA COR AMARELA, COM PONTA FACETADA, PARA
TRAÇOS DE 1 A 4 MM, EM TINTA FLUORESCENTE QUE SE FIXA
SOBRE A TINTA ESFEROGRÁFICA, HIDROGRÁFICA, LÁPIS,
TEXTOS DATILOGRAFADOS E IMPRESSOS, EM CAIXA COM 12
UNIDADES, VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO.
00149 PINCEL MARCADOR PARA QUADRO BRANCO - Marca.: MASTE CAIXA 287.00 23,960 6.876,52
RPRINT
RECARGA EM CARTUCHO, PONTA REDONDA CX C/12 UNIDADES
00154 PLÁSTICO ADESIVO 45CMX25M - Marca.: ISOPLAST ROLO 65.00 39,520 2.568,80
LAMINADO DE PVC AUTOADESIVO. ESPECIFICAÇÃO: PROTEGIDO,
NO VERSO, POR PAPEL SILICONADO PADRÃO, LISO CRISTAL
TRANSPARENTE.
00160 PRENDEDOR DE PAPEL 51MM C/12UNID - Marca.: TRIS CAIXA 91.00 9,620 875,42
PRENDEDOR DE PAPEL CORPO DE METAL COM PINTURA EPÓXI E
PRESILHA EM AÇO INOXIDÁVEL. CORPO MEDINDO 51MM.
00162 QUADRO BRANCO ESCOLAR MEDINDO 100CMX70CM - Marca.: UNIDADE 50.00 118,060 5.903,00
SOUZA
00164 QUADRO BRANCO ESCOLAR MEDINDO 90CMX60CM - Marca.: UNIDADE 37.00 79,470 2.940,39
SOUZA
00165 QUADRO DE AVISO 90X60 - Marca.: SOUZA UNIDADE 81.00 71,770 5.813,37
FELTRO MURAL CARD BOARD (ESPESSURA 6MM); REVESTIDO NUM
LADO COM FELTRO ACRÍLICO E DO OUTRO LADO COM CORTIÇA
AGLOMERADA IMPORTADA. ACABAMENTO COM MOLDURA DE MADEIRA
NATURAL
00166 RÉGUA COMUM, EM ACRÍLICO CRISTAL - Marca.: DELLO PACOTE 270.00 23,170 6.255,90
TAMANHO 30 CM DE COMPRIMENTO X 3,5 CM DE LARGURA X 0,3
CM DE ESPESSURA, COM GRADUAÇÃO PRECISA. PACOTE C/25
UNIDADES
00171 TINTA NA COR AZUL, PARA ALMOFADA DE CARIMBO - Marc FRASCO 195.00 6,890 1.343,55
a.: RADEX
DE BORRACHA, EM EMBALAGEM DE APROXIMADAMENTE 42 ML, COM
VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO.
VALOR TOTAL R$ 178.204,36
1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.
2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO
2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 037/2023.
2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 037/2023.
2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.
2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.
3. DA VALIDADE DA ATA
3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.
4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.
4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.
4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.
4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.
4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.
4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.
4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5. DOS USUÁRIOS
5.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.
5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;
5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.
5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.
6. DO CANCELAMENTO
6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:
a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;
b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;
6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras “a”, “b” e “d” deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) - por razão de interesse público; ou
b) - a pedido do fornecedor
7. DAS CONDIÇÕES GERAIS
7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.
7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 037/2023 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 000012543/2023 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.
8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA
8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).
9. DO FORO
9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.
E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.
Lima Campos/MA, 23 de fevereiro de 2024.
MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS
LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA
Secretária Municipal De Administração E Finanças
Decreto N° 011/2021
'd3rgão Gerenciador
Município de Lima Campos-MA
Prefeitura Municipal de Lima Campos
LIDIANE DE SÁ CURVINASecretaria Municipal De SaúdeDecreto Nº 010/2021Órgão Participante
MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS
FRANCISCA KYARA DE ABREU SANTOS ALVES
Secretária Municipal De Educação
Decreto 002/2021Órgão Participante
MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS
JEANE GOMES DE LIMA
Secretária Municipal de Assis. Social e Cidadania
Decreto nº 006/2021
Órgão Participante
MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS
JOSÉ RIBAMAR PEREIRA BRAGA
Secretária Municipal de Meio Ambiente
Decreto nº 003/2024
Órgão Participante
DETENTORA DO REGISTRO:
RECICLE INFO E PAPELARIA LTDACNPJ nº: 17.293.339/0001-26Nome: Gustavo Lopes da Silva Cargo: Empresário
CPF nº: 671.404.913-72
TESTEMUNHAS :
1) _______________________________________________CPF: _______________________________
2) _______________________________________________CPF: ______________________________
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000012543/2023ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/037/2023
Aos 28 dias do mês de fevereiro do ano de 2024, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Av. JK, S/N, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2023, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais de expediente e didáticos, destinados a atender a demanda operacional deste Poder Executivo Municipal, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:
1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:
Nome empresarial: FRANCISCA T. DE ARAUJO - MECNPJ nº: 01.701.452/0001-63Endereço: Av. JK, nº 393, centro, na cidade de Lima Campos - MA(DDD) Telefone: (99) 98156-7591Representante legal: Francisca Teles de AraujoCPF nº: 476.445.913-20 ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
00008 BALÕES C/LATEX DE BORRACHA 7.0 - Marca.: BALOES JO PACOTE 1,730.00 5,970 10.328,10
Y
NATURAL TAMANHO 7.0 PACOTE COM 50UND
00010 BATERIA/PILHA ALCALINAS 12V - Marca.: PANASONIC UNIDADE 280.00 7,780 2.178,40
INDICADAS PARA APARELHOS QUE PRECISAM DE ALTA
PERFORMACE
00034 CANETA HIDROCOR C/12 TAM. PEQUENO. - Marca.: BIC ESTOJO 300.00 6,190 1.857,00
00038 CARTOLINA GUACHE. - Marca.: CHAMIQUINHO UNIDADE 400.00 0,770 308,00
ESPECIFICAÇÃO: GRAMATURA NO MÍNIMO 180G/M2, MEDINDO
APROXIMADAMENTE 50 X 66 CM, DIVERSAS CORES.
00039 CLIPS PARA PAPÉIS EM AÇO NIQUELADO, REF.Nº3/0 - Ma CAIXA 1,080.00 1,660 1.792,80
rca.: ACC
ESPECIFICAÇÃO: CAIXA COM 50 UNIDADES.
00041 CLIPS PARA PAPÉIS, EM AÇO NIQUELADO, REF.Nº4/0. - CAIXA 612.00 1,490 911,88
Marca.: ACC
ESPECIFICAÇÃO: CAIXA COM 50 UNIDADE.
00044 COLA BRANCA ESCOLAR COM 90G - Marca.: KOALA CAIXA 696.00 14,080 9.799,68
ATOXICA, EM BASE PVA. ESPECIFICAÇÃO: LAVÁVEL, EMBALAGEM
COM 90G, COM BICO DOSADOR - VALIDADE MÍNIMA DE 01
ANO.CAIXA C/12 UNIDADES
00045 COLA BRANCA LIQUIDA ATÓXICA DE 1KG - Marca.: KOALA UNIDADE 320.00 8,680 2.777,60
ESPECIFICAÇÃO: EM EMBALAGEM / TUBO DE 1 KG A BASE DE
ÁGUA E PVA, POSSUI ACABAMENTO TRANSPARENTE E FLEXÍVEL,
COLA 100% LAVÁVEL, TUBO COM BICO CONTRA ENTUPIMENTO E
VAZAMENTO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ATÓXICA, BICO
APLICADOR, TIPO LIQUIDO.
00051 CORRETIVO EM CANETA 8ML - Marca.: TRIS UNIDADE 281.00 3,840 1.079,04
00052 CORRETIVO EM FITA 5MMX6M - Marca.: TRIS UNIDADE 139.00 2,670 371,13
00053 CORRETIVO LÍQUIDO - Marca.: DELTA CAIXA 170.00 12,770 2.170,90
ESPECIFICAÇÃO: FÓRMULA À BASE D'ÁGUA, APRESENTAÇÃO
FRASCO COM VOLUME DE 18ML, INDICADO PARA: CORREÇÃO EM
TEXTOS IMPRESSOS, FAX, FOTOCÓPIAS E MANUSCRITOS,
CARACTERÍSTICAS: COBERTURA UNIFORME, SECAGEM RÁPIDA,
CORREÇÃO PRECISA, IDEAL PARA USO PESSOAL E
PROFISSIONAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS, LAVÁVEL, NÃO
RESSECA, NÃO TÓXICA, SEM ODOR, PRAZO DE VALIDADE:
MÍNIMO DE 12 (DOZE) MESES (CONFERIDO A PARTIR DO ATO DA
ENTREGA). COM 12 UNIDADES NA CAIXA
00054 ELÁSTICO SUPER AMARELO BORRACHA TIPO LATEX, Nº 18 PACOTE 95.00 4,260 404,70
- Marca.: MERCUR
PACOTE COM 200 UNIDADES DE ALTA RESISTÊNCIA. COMPOSIÇÃO
BORRACHA NATURAL
00055 ENVELOPE 120G 160X235MM CORES DIVERSAS - Marca.: F UNIDADE 1,300.00 0,550 715,00
ORONI
ENVELOPE 80G 114XX162 C/50UNID CORES DIVERSAS
00056 ENVELOPE 80G 114XX162 C/50UNID CORES DIVERSAS - Ma CAIXA 406.00 13,430 5.452,58
rca.: FORONI
00057 ENVELOPE AMARELO TAMANHO A-4 229X324 CX C/100 UNID CAIXA 305.00 20,220 6.167,10
ADES - Marca.: FORONI
00058 ENVELOPE AMARELO TAMANHO MÉDIO 200X280 CX C/100 UN CAIXA 221.00 21,370 4.722,77
IDADES - Marca.: FORONI
00061 ESTILETE PLÁSTICO LARGO - Marca.: MASTERPRINT CAIXA 121.00 15,410 1.864,61
ESPECIFICAÇÃO: RETRÁTIL DE PLÁSTICO, CORTE CONFORTÁVEL,
QUEBRA-LÂMINAS INTEGRADO, LAMINA DE 18MM CORES
SORTIDAS. CAIXA COM 12 UNID
00064 FITA ADESIVA TRANSPARENTE 12MMX30M. - Marca.: ADER UNIDADE 788.00 1,440 1.134,72
E
00065 FITA ADESIVA DUPLA - Marca.: ADERE UNIDADE 530.00 3,360 1.780,80
MATERIAL POLIURETANO, TIPO DUPLA FACE, LARGURA 12,
COMPRIMENTO 30, COR INCOLOR, APLICAÇÃO MULTIUSO.
00066 FITA DE PLÁSTICO TRANSPARENTE 45MMX45MM. - Marca.: UNIDADE 2,000.00 2,150 4.300,00
ADERE
00068 GRAMPEADOR DE PAPEL PROFISSIONAL - Marca.: JOCAR O UNIDADE 170.00 11,520 1.958,40
FFICE
EM ESTRUTURA DE METAL, CAPACIDADE: GRAMPOS/FOLHA DE
23/6MM-2-25 FOLHAS À 23/15MM - 90-100 FOLHAS.
00070 GRAMPO METÁLICO PARA PASTAS TIPO TRILHO 80 MM - Ma CAIXA 176.00 7,790 1.371,04
rca.: FUTURO OFFICE
CONTENDO 50 UNIDADES.
00071 GRAMPO P/ GRAMPEADOR TAMANHO 15 - Marca.: FUTURO O CAIXA 342.00 5,310 1.816,02
FFICE
23/15 CAIXA C/ 1.000 UNIDADES.
00072 GRAMPO PARA GRAMPEADOR, MODELO 26/6 - Marca.: FUTU CAIXA 460.00 5,500 2.530,00
RO OFFICE
EM EMBALAGEM COM CAIXA COM 1.000 UNIDADES, LARGURA
EXTERNA 12,9 MM, ALTURA EXTERNA 06 MM, EM METAL
NIQUELADO PRATEADO, COM PROTEÇÃO ANTI-FERRUGEM.
00092 LÁPIS DE COR 12 CORES GRANDE C/12 - Marca.: FUTURO UNIDADE 564.00 8,920 5.030,88
VERDE
00097 MASSA DE MODELAR GRANDE C/12 CORES 180 GR - Marca. UNIDADE 480.00 2,850 1.368,00
: ALCATEX
00099 PAPEL 40. - Marca.: CHAMEX UNIDADE 2,900.00 0,740 2.146,00
00101 PAPEL A4 - 500 FOLHAS (COTA RESERVADA) - Marca.: C CAIXA 390.00 151,440 59.061,60
HAMEX
REFERENCIA 75G/M2, BRANCO - 210MMX297MM, CONTENDO 10
RESMAS POR CAIXA
00103 PAPEL ALMAÇO COM PAUTA. RESMA C/400 FOLHAS - Marca RESMA 410.00 26,270 10.770,70
.: TILIBRA
00110 PAPEL COUCHÊ BRANCO A4, COM 50 FOLHAS 210MMX295 - PACOTE 100.00 16,380 1.638,00
Marca.: CHAMEX
00111 PAPEL CREPOM CORES SORTIDAS PACOTE C/20 UNIDADES - PACOTE 340.00 11,880 4.039,20
Marca.: CHAMEX
00112 PAPEL E. V. A ATOALHADO (CORES DIVERSA). PACOTE C/ PACOTE 460.00 32,370 14.890,20
10 UNIDADES - Marca.: LEOART
00117 PAPEL FOTOGRAFICO C/50UNID - Marca.: DUBFLEX PACOTE 180.00 12,100 2.178,00
00118 PAPEL LAMINADO CORES SORTIDAS. 60CM, LARGURA 50CM UNIDADE 4,100.00 1,370 5.617,00
- Marca.: MARTERPRINT
00119 PAPEL MADEIRA ESCOLAR (FOLHA TAMANHO PADRÃO) - Mar FOLHA 900.00 0,880 792,00
ca.: TERMICO
00139 PERFURADOR DE PAPEL C/2 FUROS PARA 30 FOLHAS - Mar UNIDADE 206.00 12,890 2.655,34
ca.: TRIS
00143 PILHA ALCALINA AAAý PACOTE COM 02UND - Marca.: PAN PACOTE 240.00 7,590 1.821,60
ASONIC
00146 PILHA, TAMANHO MÉDIA, TIPO ALCALINA, MODELO C. - M UNIDADE 200.00 6,610 1.322,00
arca.: PANASONIC
00147 PINCEL ATÔMICO - Marca.: COMPACTOR CAIXA 432.00 19,670 8.497,44
MATERIAL PLÁSTICO, TIPO PONTA FELTRO, TIPO CARGA
RECARREGÁVEL, COR TINTA PRETO. CX C/12 UNIDADES
00153 PISTOLA PARA COLA QUENTE PEQUENA, 390X280, BIVOLTA UNIDADE 130.00 7,840 1.019,20
GEM- 110V/220V - Marca.: LEOART
00167 RÉGUA COMUM, EM ACRÍLICO CRISTAL, - Marca.: WALEU UNIDADE 410.00 11,090 4.546,90
TAMANHO 50 CM DE COMPRIMENTO X 3,5 CM DE LARGURA X 0,3
CM DE ESPESSURA, COM GRADUAÇÃO PRECISA.
00168 TESOURA DE 20 CM DE COMPRIMENTO (8"), - Marca.: LE UNIDADE 197.00 5,000 985,00
ONORA
PARA USO GERAL, COM CABO DE POLIPROPILENO PRETO, COM
LÂMINA EM AÇO INOXIDÁVEL.
00173 TINTA PARA PINCEL DE QUADRO BRANCO - Marca.: ASUPE UNIDADE 490.00 4,670 2.288,30
R RADEX
NAS CORES PRETA, AZUL E VERMELHA, 20 ML
00174 TINTA PRETA/AZUL PARA CARIMBO AUTOMÁTICO - Marca.: UNIDADE 136.00 4,790 651,44
ASUPER RADEX
00175 UMEDECEDOR DE DEDO EM PASTA - Marca.: WALEU UNIDADE 290.00 2,330 675,70
EMBALAGEM DESCARTAVEL, NÃO TOXICO, PESO LIQUIDO
12GRAMAS, VALIDADE 01 ANO
VALOR TOTAL R$ 199.786,77
1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.
2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO
2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 037/2023.
2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 037/2023.
2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.
2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.
3. DA VALIDADE DA ATA
3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.
4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.
4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.
4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.
4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.
4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.
4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.
4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5. DOS USUÁRIOS
5.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.
5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;
5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.
5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.
6. DO CANCELAMENTO
6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:
a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;
b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;
6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras “a”, “b” e “d” deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) - por razão de interesse público; ou
b) - a pedido do fornecedor
7. DAS CONDIÇÕES GERAIS
7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.
7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 037/2023 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 000012543/2023 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.
8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA
8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).
9. DO FORO
9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.
E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.
Lima Campos/MA, 28 de fevereiro de 2024.
MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS
LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA
Secretária Municipal De Administração E Finanças
Decreto N° 011/2021
'd3rgão Gerenciador
Município de Lima Campos-MA
Prefeitura Municipal de Lima Campos
LIDIANE DE SÁ CURVINASecretaria Municipal De SaúdeDecreto Nº 010/2021Órgão Participante
MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS
FRANCISCA KYARA DE ABREU SANTOS ALVES
Secretária Municipal De Educação
Decreto 002/2021Órgão ParticipanteMUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS
JEANE GOMES DE LIMA
Secretária Municipal de Assis. Social e Cidadania
Decreto nº 006/2021
Órgão ParticipanteMUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS
JOSÉ RIBAMAR PEREIRA BRAGA
Secretária Municipal de Meio Ambiente
Decreto nº 003/2024
Órgão Participante
DETENTORA DO REGISTRO:
FRANCISCA T. DE ARAUJO - MECNPJ nº: 01.701.452/0001-63Nome: Francisca Teles de Araujo Cargo: Empresária
CPF nº: 476.445.913-20
TESTEMUNHAS :
1) _______________________________________________CPF: _______________________________
2) _______________________________________________CPF: ______________________________
Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 037/2023, convocamos essa empresa, MAX DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 42.924.919/0001-11, com sede na Avenida Presidente Médice, 3014, Bairro Formosa, CEP: 65636-045, Timon/MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240270 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.
O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.
Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.
O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.
Secretária Mun. De Administração e Finanças de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 26 de Fevereiro de 2024.
Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira
Secretário Mun. De Administração e Finanças.
Recebi em: ___/____/_____.
Nome completo: ______________________________________
C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________
CPF nº: ____________________
Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 037/2023, convocamos essa empresa, MAX DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 42.924.919/0001-11, com sede na Avenida Presidente Médice, 3014, Bairro Formosa, CEP: 65636-045, Timon/MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240271 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.
O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.
Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.
O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.
Secretária Mun. Saúde de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 26 de Fevereiro de 2024.
Sra. Lidiane de Sá Curvina
Secretaria Municipal de Saúde
Recebi em: ___/____/_____.
Nome completo: ______________________________________
C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________
CPF nº: ____________________
Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 037/2023, convocamos essa empresa, MAX DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 42.924.919/0001-11, com sede na Avenida Presidente Médice, 3014, Bairro Formosa, CEP: 65636-045, Timon/MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240272 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.
O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.
Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.
O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.
Secretária Mun. Educação de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 26 de Fevereiro de 2024.
Francisca Kyara de Abreu Santos Alves
Secretaria Municipal de Educação
Recebi em: ___/____/_____.
Nome completo: ______________________________________
C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________
CPF nº: ____________________
Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 037/2023, convocamos essa empresa, MAX DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 42.924.919/0001-11, com sede na Avenida Presidente Médice, 3014, Bairro Formosa, CEP: 65636-045, Timon/MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240273 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.
O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.
Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.
O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.
Secretária Mun. Assistência Social e Cidadania de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 26 de Fevereiro de 2024.
Sra. Jeane Gomes de Lima Silva
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
Recebi em: ___/____/_____.
Nome completo: ______________________________________
C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________
CPF nº: ____________________
Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 037/2023, convocamos essa empresa, MAX DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 42.924.919/0001-11, com sede na Avenida Presidente Médice, 3014, Bairro Formosa, CEP: 65636-045, Timon/MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240274 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.
O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.
Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.
O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.
Secretária Mun. Meio Ambiente de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 26 de Fevereiro de 2024.
Sr. José Ribamar Pereira Braga
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Recebi em: ___/____/_____.
Nome completo: ______________________________________
C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________
CPF nº: ____________________
Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 037/2023, convocamos essa empresa, MAX DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 42.924.919/0001-11, com sede na Avenida Presidente Médice, 3014, Bairro Formosa, CEP: 65636-045, Timon/MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240275 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.
O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.
Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.
O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.
Secretária Mun. Educação de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 26 de fevereiro de 2024.
Francisca Kyara de Abreu Santos Alves
Secretaria Municipal de Educação
Recebi em: ___/____/_____.
Nome completo: ______________________________________
C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________
CPF nº: ____________________
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240273
PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa MAX DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA.
ESPÉCIE: Fornecimento.
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de materiais de expediente e didáticos, destinados a atender a demanda operacional deste Poder Executivo Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 037/2023.
BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.
VALOR: R$ 12.838,53 (doze mil, oitocentos e trinta e oito reais e cinquenta e três centavos).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 27 de fevereiro de 2024; Vigência: 06 (seis) meses.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA:
UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1301 – Fundo Mun. de Assistência SocialFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:08.244.0048
PROJ.ATIVIDADE:__ 2.054 – Manutenção e Funcionamento dos Programas - FMAS
ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
SIGNATÁRIOS: Sra. Jeane Gomes de Lima, Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania; Srº BRUNO LEONARDO TEIXEIRA DE MORAIS, empresário.
ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.
Lima Campos-MA, Início: 27 de fevereiro de 2024.
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240272
PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa MAX DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA.
ESPÉCIE: Fornecimento.
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de materiais de expediente e didáticos, destinados a atender a demanda operacional deste Poder Executivo Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 037/2023.
BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.
VALOR: R$ 41.726,65 (quarenta e um mil, setecentos e vinte e seis reais e sessenta e cinco centavos).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 27 de fevereiro de 2024; Vigência: 06 (seis) meses.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1401 – Fundo Man. Desenv. da Educação BásicaFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:12.361.0006
PROJ.ATIVIDADE:__ 2.041 – Manutenção das Atividades do Ensino – FEB 30%
ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
SIGNATÁRIOS: Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, Secretária Municipal de Educação; Srº BRUNO LEONARDO TEIXEIRA DE MORAIS, empresário.
ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.
Lima Campos-MA, em 27 de fevereiro de 2024.
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240274
PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa MAX DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA.
ESPÉCIE: Fornecimento.
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de materiais de expediente e didáticos, destinados a atender a demanda operacional deste Poder Executivo Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 037/2023.
BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.
VALOR: R$ 3.699,38 (três mil, seiscentos e noventa e nove reais e trinta e oito centavos).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 27 de fevereiro de 2024; Vigência: 06 (seis) meses.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE:
UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0901 – Secretaria Municipal de Meio AmbienteFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:04.122.0063
PROJ.ATIVIDADE:__ 2.031 – Manutenção e Funcionam. da Sec. Municipal Meio Ambiente
ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
SIGNATÁRIOS: Secretário Municipal de Meio Ambiente, Sr. José Ribamar Pereira Braga; Srº BRUNO LEONARDO TEIXEIRA DE MORAIS, empresário.
ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.
Lima Campos-MA, Início: 27 de fevereiro de 2024.
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240271
PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa MAX DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA.
ESPÉCIE: Fornecimento.
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de materiais de expediente e didáticos, destinados a atender a demanda operacional deste Poder Executivo Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 037/2023.
BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.
VALOR: R$ 54.328,07 (cinquenta e quatro mil, trezentos e vinte e oito reais e sete centavos).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 27 de fevereiro de 2024; Vigência: 06 (seis) meses.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1501 – Fundo Municipal de SaúdeFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:10.301.0038
PROJ.ATIVIDADE:__ 2.046 – Manutenção da Rede pública de saúde
ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
SIGNATÁRIOS: Sra. Lidiane de Sá Curvina, Secretaria Municipal de Saúde; Srº BRUNO LEONARDO TEIXEIRA DE MORAIS, empresário.
ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.
Lima Campos-MA, em 27 de fevereiro de 2024.
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240275
PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa MAX DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA.
ESPÉCIE: Fornecimento.
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de materiais de expediente e didáticos, destinados a atender a demanda operacional deste Poder Executivo Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 037/2023.
BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.
VALOR: R$ 32.239,05 (trinta e dois mil, duzentos e trinta e nove reais e cinco centavos).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 27 de fevereiro de 2024; Vigência: 06 (seis) meses.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0401 – Sec. Mun. de Educação - SEMECFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:12.361.0013
PROJ.ATIVIDADE:__ 2.015 – Manter as Atividades do MDE
ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
SIGNATÁRIOS: Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, Secretária Municipal de Educação; Srº BRUNO LEONARDO TEIXEIRA DE MORAIS, empresário.
ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.
Lima Campos-MA, em 27 de fevereiro de 2024.
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240270
PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa MAX DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA.
ESPÉCIE: Fornecimento.
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de materiais de expediente e didáticos, destinados a atender a demanda operacional deste Poder Executivo Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 037/2023.
BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.
VALOR: R$ 58.791,72 (cinquenta e oito mil, setecentos e noventa e um reais e setenta e dois centavos).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 27 de fevereiro de 2024; Vigência: 06 (seis) meses.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:
UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0301 – Sec. Mun. de Administraçãoe Finanças
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:04.122.0003
PROJ.ATIVIDADE:__ 2.003 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração
ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
SIGNATÁRIOS: Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, Secretária Municipal de Administração e Finanças; Srº BRUNO LEONARDO TEIXEIRA DE MORAIS, empresário.
ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.
Lima Campos-MA, em 27 de fevereiro de 2024.
Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 037/2023, convocamos essa empresa, FRANCISCA T DE ARAÚJO – ME, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 01.701.452/0001-63, com sede na Av. Jucelino Kubstschek, 393, Centro, Lima Campos/MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240258 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.
O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.
Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.
O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.
Secretária Mun. Educação de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 28 de fevereiro de 2024.
Francisca Kyara de Abreu Santos Alves
Secretaria Municipal de Educação
Recebi em: ___/____/_____.
Nome completo: ______________________________________
C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________
CPF nº: ____________________
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240258
PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa FRANCISCA T DE ARAÚJO – ME.
ESPÉCIE: Fornecimento.
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de materiais de expediente e didáticos, destinados a atender a demanda operacional deste Poder Executivo Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 037/2023.
BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.
VALOR: R$ 18.042,49 (dezoito mil, quarenta e dois reais e quarenta e nove centavos).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 28 de fevereiro de 2024; Vigência: 06 (seis) meses.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0401 – Sec. Mun. de Educação - SEMECFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:12.361.0013
PROJ.ATIVIDADE:__ 2.015 – Manter as Atividades do MDE
ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
SIGNATÁRIOS: Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, Secretária Municipal de Educação; Sra. Francisca Teles de Araújo, empresária.
ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.
Lima Campos-MA, em 28 de fevereiro de 2024.
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240257
PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa FRANCISCA T DE ARAÚJO – ME.
ESPÉCIE: Fornecimento.
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de materiais de expediente e didáticos, destinados a atender a demanda operacional deste Poder Executivo Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 037/2023.
BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.
VALOR: R$ 2.781,69 (dois mil, setecentos e oitenta e um reais e sessenta e nove centavos).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 28 de fevereiro de 2024; Vigência: 06 (seis) meses.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE:
UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0901 – Secretaria Municipal de Meio AmbienteFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:04.122.0063
PROJ.ATIVIDADE:__ 2.031 – Manutenção e Funcionam. da Sec. Municipal Meio Ambiente
ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
SIGNATÁRIOS: Secretário Municipal de Meio Ambiente, Sr. José Ribamar Pereira Braga; Sra. Francisca Teles de Araújo, empresária.
ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.
Lima Campos-MA, Início: 28 de fevereiro de 2024.
Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 037/2023, convocamos essa empresa, FRANCISCA T DE ARAÚJO – ME, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 01.701.452/0001-63, com sede na Av. Jucelino Kubstschek, 393, Centro, Lima Campos/MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240257 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.
O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.
Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.
O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.
Secretária Mun. Meio Ambiente de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 28 de Fevereiro de 2024.
Sr. José Ribamar Pereira Braga
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Recebi em: ___/____/_____.
Nome completo: ______________________________________
C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________
CPF nº: ____________________
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240256
PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa FRANCISCA T DE ARAÚJO – ME.
ESPÉCIE: Fornecimento.
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de materiais de expediente e didáticos, destinados a atender a demanda operacional deste Poder Executivo Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 037/2023.
BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.
VALOR: R$ 7.288,32 (sete mil, duzentos e oitenta e oito reais e trinta e dois centavos).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 28 de fevereiro de 2024; Vigência: 06 (seis) meses.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA:
UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1301 – Fundo Mun. de Assistência SocialFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:08.244.0048
PROJ.ATIVIDADE:__ 2.054 – Manutenção e Funcionamento dos Programas - FMAS
ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
SIGNATÁRIOS: Sra. Jeane Gomes de Lima, Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania; Sra. Francisca Teles de Araújo, empresária.
ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.
Lima Campos-MA, Início: 28 de fevereiro de 2024.
Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 037/2023, convocamos essa empresa, FRANCISCA T DE ARAÚJO – ME, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 01.701.452/0001-63, com sede na Av. Jucelino Kubstschek, 393, Centro, Lima Campos/MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240256 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.
O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.
Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.
O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.
Secretária Mun. Assistência Social e Cidadania de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 28 de Fevereiro de 2024.
Sra. Jeane Gomes de Lima Silva
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
Recebi em: ___/____/_____.
Nome completo: ______________________________________
C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________
CPF nº: ____________________
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240255
PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa FRANCISCA T DE ARAÚJO – ME.
ESPÉCIE: Fornecimento.
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de materiais de expediente e didáticos, destinados a atender a demanda operacional deste Poder Executivo Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 037/2023.
BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.
VALOR: R$ 19.420,46 (dezenove mil, quatrocentos e vinte reais e quarenta e seis centavos).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 28 de fevereiro de 2024; Vigência: 06 (seis) meses.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1401 – Fundo Man. Desenv. da Educação BásicaFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:12.361.0006
PROJ.ATIVIDADE:__ 2.041 – Manutenção das Atividades do Ensino – FEB 30%
ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
SIGNATÁRIOS: Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, Secretária Municipal de Educação; Sra. Francisca Teles de Araújo, empresária.
ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.
Lima Campos-MA, em 28 de fevereiro de 2024.
Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 037/2023, convocamos essa empresa, FRANCISCA T DE ARAÚJO – ME, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 01.701.452/0001-63, com sede na Av. Jucelino Kubstschek, 393, Centro, Lima Campos/MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240255 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.
O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.
Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.
O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.
Secretária Mun. Educação de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 28 de Fevereiro de 2024.
Francisca Kyara de Abreu Santos Alves
Secretaria Municipal de Educação
Recebi em: ___/____/_____.
Nome completo: ______________________________________
C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________
CPF nº: ____________________
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240254
PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa FRANCISCA T DE ARAÚJO – ME.
ESPÉCIE: Fornecimento.
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de materiais de expediente e didáticos, destinados a atender a demanda operacional deste Poder Executivo Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 037/2023.
BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.
VALOR: R$ 17.143,90 (dezessete mil, cento e quarenta e três reais e noventa centavos).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 28 de fevereiro de 2024; Vigência: 06 (seis) meses.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1501 – Fundo Municipal de SaúdeFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:10.301.0038
PROJ.ATIVIDADE:__ 2.046 – Manutenção da Rede pública de saúde
ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
SIGNATÁRIOS: Sra. Lidiane de Sá Curvina, Secretaria Municipal de Saúde; Sra. Francisca Teles de Araújo, empresária.
ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.
Lima Campos-MA, em 28 de fevereiro de 2024.
Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 037/2023, convocamos essa empresa, FRANCISCA T DE ARAÚJO – ME, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 01.701.452/0001-63, com sede na Av. Jucelino Kubstschek, 393, Centro, Lima Campos/MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240254 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.
O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.
Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.
O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.
Secretária Mun. Saúde de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 28 de Fevereiro de 2024.
Sra. Lidiane de Sá Curvina
Secretaria Municipal de Saúde
Recebi em: ___/____/_____.
Nome completo: ______________________________________
C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________
CPF nº: ____________________
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240253
PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa FRANCISCA T DE ARAÚJO – ME.
ESPÉCIE: Fornecimento.
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de materiais de expediente e didáticos, destinados a atender a demanda operacional deste Poder Executivo Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 037/2023.
BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.
VALOR: R$ 82.805,55 (oitenta e dois mil, oitocentos e cinco reais e cinquenta e cinco centavos).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 28 de fevereiro de 2024; Vigência: 06 (seis) meses.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:
UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0301 – Sec. Mun. de Administraçãoe Finanças
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:04.122.0003
PROJ.ATIVIDADE:__ 2.003 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração
ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
SIGNATÁRIOS: Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, Secretária Municipal de Administração e Finanças; Sra. Francisca Teles de Araújo , empresária.
ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.
Lima Campos-MA, em 28 de fevereiro de 2024.
Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 037/2023, convocamos essa empresa, FRANCISCA T DE ARAÚJO – ME, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 01.701.452/0001-63, com sede na Av. Jucelino Kubstschek, 393, Centro, Lima Campos/MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240253 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.
O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.
Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.
O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.
Secretária Mun. De Administração e Finanças de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 28 de Fevereiro de 2024.Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira
Secretário Mun. De Administração e Finanças.
Recebi em: ___/____/_____.
Nome completo: ______________________________________
C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________
CPF nº: ____________________
PORTARIA N° 017, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024. A Prefeitura Municipal de Lima Campos/MA – Comunica que a publicação referente à PORTARIA N° 017, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024, Publicação “Diário Oficial do Município”, no dia 27 de fevereiro de 2024. ONDE LÊ-SE: “Art. 1°. Fica concedido à Senhora Barbara Kelle dos Santos Demétrio, portadora do CPF nº 608.187.693-43 e RG nº 042193102011-9 SSP/MA, residente na Rua Joca Mota, nº 155, Centro, Lima Campos/MA, Secretária Municipal de Saúde, uma diária no valor de R$ 112,00 (Cento e doze reais), a fazer face às despesas com estada em São Luís - MA, para participar do Treinamento do Programa SISREG, que acontecerá no dia 27 de fevereiro de 2024.”. LEIA-SE: “Art. 1°. Fica concedido à Senhora Barbara Kelle dos Santos Demétrio, portadora do CPF nº 608.187.693-43 e RG nº 042193102011-9 SSP/MA, residente na Rua Joca Mota, nº 155, Centro, Lima Campos/MA, Digitadora, uma diária no valor de R$ 112,00 (Cento e doze reais), a fazer face às despesas com estada em São Luís - MA, para participar do Treinamento do Programa SISREG, que acontecerá no dia 27 de fevereiro de 2024., ficam ratificadas todas as demais informações contidas na Homologação.
Lima Campos - MA, 28 de fevereiro de 2024.
Dirce Prazeres Rodrigues
Prefeita Municipal
Lisia Wadna Moreira Melo Vieira
Secretária Municipal de Administração e Finança.