SECRETARIA

SEMUS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

LIDIANE DE SÁ CURVINA
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 11.423.292/0001-91

Telefone(s): (99) 9.8150-0692

E-MAIL: saude@limacampos.ma.gov.br

Horário: SEGUNDA A SEXTA DAS 8H ÀS 13H

Endereço: RUA NEWTON BELLO, Nº 1280 - CENTRO - CEP: 65.728-000

Mais informações do orgão
Missão
PROMOVER A SAÚDE DOS NOSSOS PACIENTES, COM QUALIDADE, HUMANIZAÇÃO, POR MEIO DAS AÇÕES DE REDES DE ATENÇÃO RESOLUTIVAS, BUSCANDO A SATISFAÇÃO DE SUAS NECESSIDADES, A PARTIR DE UM ATENDIMENTO PROFISSIONAL, ÉTICO, HUMANO E PERSONALIZADO.
   
Visão
SER RECONHECIDA EM HUMANIZAÇÃO E QUALIDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM SAÚDE, DE MANEIRA EFICIENTE E COMPROMETIDA COM O BEM ESTAR DA POPULAÇÃO.
   
Valores
COMPROMISSO COM OS PACIENTES;
EFICÁCIA;
EFICIÊNCIA;
EQUIDADE;
ÉTICA;
GESTÃO PARTICIPATIVA;
HUMANIZAÇÃO;
RESPEITO;
RESPONSABILIDADE SOCIAL;
VALORIZAÇÃO DO SER HUMANO;
   
Atribuições da Secretaria
a) Planejar, organizar, gerir, executar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde; b) Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hicrarquizadíi do Sistema Único dc Saúde - SUS, cm articulação com sua direção estadual; c) A execução de programas de ação preventiva, de educação sanitária e de vacinação permanente, em coordenação com as esferas estaduais e federais; d) O desenvolvimento e a execução de serviços de vigilância epidemiológica e sanitária, de alimentação e nutrição, de saneamento básico e de saúde do trabalhador; e) A orientação do comportamento de grupos específicos cm face de problemas dc saúde, higiene, condições sanitárias c outros; f) A fiscalização do cumprimento das posturas municipais referentes ao poder de policia aplicado à higiene pública c ao saneamento; g) Colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos Municipais, Estaduais e Federais competentes, para controlá-las; h) Celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução; i) Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde; j) Normalizar, complemcnlarmenle, as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação; e k) Desempenhar outras competências afins.
   
Atribuições do Gestor
a) coordenar e supcrvi.sionar a Secretaria Municipal de sua responsabilidade, bem como desempenhar as funções que lhes forem especificamente cometidas pelo Prefeito
Municipal, podendo, no uso de suas atribuições, delegar competência;
b) exercer a representação política e institucional do setor especifico da pasta,
promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis
governamentais;
c) assessorar o Prefeito, e colaborar com os outros Secretários Municipais, em
assuntos de competência da Secretaria que c titular;
d) despachar com o Prefeito;
e) participar das reuniões do secretariado e dos órgãos colegiados superiores,
quando convocado;
f) fiizer indicação ao Prefeito para o provimento de cargos em comissão, prover
as funções gratificadas, na forma prevista em Lei, e instaurar processo disciplinar no âmbito
de sua Secretaria;
g) promover o controle c a supervisão das entidades da Administração Indireta
vinculadas à Secretaria;
h) delegar atribuições ao seu substituto quando de sua ausência e/ou
impedimento:
i) atender as convocações e solicitações da Câmara Municipal de Vereadores;
j) apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da
Secretaria, dos Órgãos e das Entidades vinculadas ou subordinadas, ouvindo sempre a
autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;
k) decidir, em despacho motivado c conclusivo, sobre assuntos dc sua
competência, autorizar instalação de processo licitatório ou propor a sua dispensa ou a
declaração de inexigibilidade, nos temios da legislação específica;
1) expedir portarias normativas sobre a Organização Administrativa Interna da
Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores, e sobre a aplicação das
Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da Secretaria;
m) referendar atos, contratos ou convênios de que a Secretaria seja parte, ou firmalos,
quando tiver competência;
n) promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões
hierárquicos da Secretaria;
o) apresentar anualmente relatórios analíticos das atividades da Secretaria;
p) atender prontamente as requisições e pedidos dc infoimações dos Poderes
Judiciário e Legislativo ou para fins de inquérito administrativo;
q) aprovar a programação a scr executada pela Secretaria, órgãos ou entidades a
ela subordinadas ou vinculados a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamento
que se fizerem necessários, desempenhar outras funções que lhe forem determinadas pelo
Prefeito, nos limites dc sua competência constitucional e legal.
   
Nome Data início Data fim
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LIDIANE DE SÁ CURVINA 02/01/2017 31/12/2020
LIDIANE DE SÁ CURVINA 01/01/2021 31/12/2024
Setor Contatos Ramal E-mail
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