SECRETARIA

SINFRAUT

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO

ESTEVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO
SECRETÁRIO(A)
Informações do órgão

CNPJ: 06.933.519/0001-09

Telefone(s): (99) 9.8182-2627

E-MAIL: infraestrutura@limacampos.ma.gov.br

Horário: SEGUNDA A SEXTA DAS 8H ÀS 13H

Endereço: AVENIDA 15 DE JANEIRO, Nº 13 - CENTRO - CEP: 65.728-000

Mais informações do órgão
Missão
A missão da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito é elaborar projetos, executar e fiscalizar obras que resultem na melhoria da qualidade de vida dos Limacampenses. Os projetos são desenvolvidos de forma criteriosa para que as obras sejam executadas com qualidade e eficiência, gerando bem estar para a nossa população.
   
Visão
Ser um órgão de referência na execução de obras públicas de infraestrutura regional e também na prestação de serviços de qualidade, gerando qualidade de vida e bem estar da população em geral.
   
Valores
Eficiência;
Ética, honestidade, imparcialidade e transparência;
Foco no cidadão Limacampense;
Qualidade na execução das obras e serviços;
Trabalho em equipe;

   
Atribuições da Secretaria
A) PARTICIPAR E CONTRIBUIR COM OS ESTUDOS E PROPOSTAS PARA A FOIMULAÇÃO DA POLÍTICA URBANA DO MUNICIPIO COM O OBJETIVO DE ASSEGURAR O PLENO DESENVOLVIMENTO DAS FUNÇÕES SOCIAIS DA CIDADE C DA PROPRIEDADE URBANA EM ARTICULAÇÃO COM OS ÓRGÃOS E ENTIDADES AFINS; B) PARTICIPAR E CONTRIBUIR NO PLANEJAMENTO, BEM COMO MONITORAR O CRESCIMENTO DO MUNICÍPIO, DISCIPLINANDO E CONTROLANDO A OCUPAÇÃO; C) USO DO SOLO, DE FORMA A GARANTIR O SEU DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL; D) DESENVOLVER, EM CONJUNTO COM OUTRAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, ESTUDOS E PROJETOS URBANÍSTICOS NO CAMPO HABITACIONAL DO MUNICIPIO, BEM COMO DA DEFINIÇÃO DE UMA POLÍTICA HABITACIONAL QUE PERMITA MELHORAR AS CONDIÇÕES DE MORADIA DA POPULAÇÃO; E) ASSEGURAR A APLICAÇÃO DAS POSTURAS URBANÍSTICAS DE MANEIRA ARTICULADA COM AS EQUIPES DAS DEMAIS SECRETARIAS; F) FISCALIZAR COM BASE NA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, O USO E A OCUPAÇÃO DO SOLO E DAS NORMAS CDILÍCIAS DO MUNICÍPIO; G) COIBIR 0 USO INDEVIDO DAS CALÇADAS E A OCUPAÇÃO DOS PASSEIOS PÚBLICOS POR OBSTÁCULOS QUE IMPEÇAM A LIVRE CIRCULAÇÃO DOS PEDESTRES; H) CONSTRUIR, MANTER E CONSERVAR AS OBRAS CIVIS PÚBLICAS; I) EXECUTAR E GERENCIAR PROJETOS DC OBRAS PÚBLICAS DE EDIFICAÇÕES, DE MACRO E MICRO PAISAGISMO E DE PROJETOS URBANOS; J) MANTER ATUALIZADO O CADASTRO DAS OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS C DOS DADOS TÉCNICOS E FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DAS REFERIDAS OBRAS; K.) ANALISAR E LICENCIAR PROJETOS PARTICULARES DE URBANIZAÇÃO, FFACIONAMENTO E PARCELAMENTO DO SOLO E DE EDIFICAÇÕES; 1) ELABORAR NOMIAS BÁSICAS E PADRONIZADAS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS EM PRÉDIOS PÚBLICOS; MJCONTROLAR, FISCALIZAR E MENSURAR AS OBRAS PÚBLICAS CONTRATADAS A TERCEIROS PELO MUNICÍPIO; N) CONSTRUIR, PAVIMENTAR E CONSERVAR AS VIAS URBANAS E LOGRADOUROS; O) REALIZAR, DE FONVIA DIRETA ON CONTRATADA, A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS E SUA DESTINAÇÃO FINAL, DOS SERVIÇOS DE ATERRO SANITÁRIO, E DOS SERVIÇOS DE CAPINA, VARRIÇÃO E LIMPEZAS DAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS; P) PROMOVER E SUPERVISIONAR A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NO SEU ÂMBITO DC ATUAÇÃO, CM ARTICULAÇÃO COM OS ÓRGÃOS COMPETENTES DO ESTADO; Q) SUPENÚSIONAR E ZELAR PELA ADMINISTRAÇÃO DOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS; R) PROPOR A REGULAMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS EXISTENTES NO MUNICÍPIO; S) DEFINIR DIRETRIZES E PROPOR MEDIDAS COM VISTAS A ORGANIZAR E TORNAR EFICIENTE O SISTEMA DE TRANSPORTES PÚBLICOS: T) PLANEJAR, COORDENAR, EXECUTAR E FISCALIZAR AS OBRAS DE INFRAESTRUTURA, DC CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DC ESTRADAS VICINAIS, CAMINHOS, PONTES, PONTILHOS E PASSARELAS NA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO; U) CONSERVAR, MANTER, ADMINISTRAR E GUARDAR A FROTA DE VEÍCULOS LEVES E MÁQUINAS PESADAS DA PREFEITURA DESTINADAS AOS SERVIÇOS DA SECRETARIA; V) DESEMPENHAR OUTRAS ATIVIDADES AFINS, W) ORGANIZAR, CONTROLAR, FISCALIZAR E GERENCIAR O SISTEMA DE TRÂNSITO DE VEÍCULOS NO ÂMBITO MUNICIPAL, GERENCIAR, IMPLANTAR E MANTER A SINALIZAÇÃO NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO; X) EXECUTAR A FISCALIZAÇÃO DC TRÂNSITO NAS VIAS URBANAS E RURAIS, LAVRANDO AUTOS DC INFRAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO, ESTACIONAMENTO E PARADA, E OUTROS CASOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO DC TRÂNSITO, APLICANDO AS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS CABÍVEIS, NO EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA; Y) REALIZAR POR MEIO DE CAMPANHAS, AÇÕES EDUCACIONAIS DIRIGIDAS À POPULAÇÃO EM GERAL; E Z) DESEMPENHAR OUTRAS ATIVIDADES NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DC SUAS FINALIDADES, BEM COMO OUTRAS QUE LHES FOREM DELEGADAS.
   
Atribuições do gestor
a) coordenar e supcrvi.sionar a Secretaria Municipal de sua responsabilidade, bem como desempenhar as funções que lhes forem especificamente cometidas pelo Prefeito
Municipal, podendo, no uso de suas atribuições, delegar competência;
b) exercer a representação política e institucional do setor especifico da pasta,
promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis
governamentais;
c) assessorar o Prefeito, e colaborar com os outros Secretários Municipais, em
assuntos de competência da Secretaria que c titular;
d) despachar com o Prefeito;
e) participar das reuniões do secretariado e dos órgãos colegiados superiores,
quando convocado;
f) fiizer indicação ao Prefeito para o provimento de cargos em comissão, prover
as funções gratificadas, na forma prevista em Lei, e instaurar processo disciplinar no âmbito
de sua Secretaria;
g) promover o controle c a supervisão das entidades da Administração Indireta
vinculadas à Secretaria;
h) delegar atribuições ao seu substituto quando de sua ausência e/ou
impedimento:
i) atender as convocações e solicitações da Câmara Municipal de Vereadores;
j) apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da
Secretaria, dos Órgãos e das Entidades vinculadas ou subordinadas, ouvindo sempre a
autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;
k) decidir, em despacho motivado c conclusivo, sobre assuntos dc sua
competência, autorizar instalação de processo licitatório ou propor a sua dispensa ou a
declaração de inexigibilidade, nos temios da legislação específica;
1) expedir portarias normativas sobre a Organização Administrativa Interna da
Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores, e sobre a aplicação das
Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da Secretaria;
m) referendar atos, contratos ou convênios de que a Secretaria seja parte, ou firmalos,
quando tiver competência;
n) promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões
hierárquicos da Secretaria;
o) apresentar anualmente relatórios analíticos das atividades da Secretaria;
p) atender prontamente as requisições e pedidos dc infoimações dos Poderes
Judiciário e Legislativo ou para fins de inquérito administrativo;
q) aprovar a programação a scr executada pela Secretaria, órgãos ou entidades a
ela subordinadas ou vinculados a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamento
que se fizerem necessários, desempenhar outras funções que lhe forem determinadas pelo
Prefeito, nos limites dc sua competência constitucional e legal.
   
Nome Data início Data fim
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JOSE RONALDO BARROS SANTANA 03/06/2019 31/12/2020
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