Institucional

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Jailson Fausto Alves

Prefeito(a)

Aristóteles Mota Curvina

Vice-prefeito(a)

Controladoria Geral do Município Mais informações
Guilherme Freire de Alencar

Controlador Geral

Praça Duque de Caxias , Nº S/N - Centro - CEP: 65.728-000

Segunda A Sexta das 8h às 13h

(99) 9.8423-3541

controleinterno@limacampos.ma.gov.br

Gabinete do Prefeito Mais informações
Marcos Monteiro Vieira

Chefe de Gabinete

Praça Duque de Caxias , Nº S/N - Palácio Municipal - Centro - CEP: 65.728-000

Segunda A Sexta das 8h às 13h

(99) 9.8147-0687

gabinete@limacampos.ma.gov.br

Procuradoria Geral Mais informações
Dr Jailson

Procurador Geral

Praça Duque de Caxias , Nº S/N - Centro - CEP: 65.728-000

Segunda A Sexta das 8h às 13h

(98) 9.8153-2044

procuradoria@limacampos.ma.gov.br

Secretaria Municipal da Juventude Mais informações
Flavio da Silva Carvalho

Secretário(a)

Praça Duque de Caxias , Nº S/N - Centro - CEP: 65.728-000

Segunda A Sexta das 8h às 13h

(99) 8198-6431

juventude@limacampos.ma.gov.br

Secretaria Municipal de Administração e Finanças Mais informações
Lísia Wadna

Secretário(a)

Praça Duque de Caxias , Nº S/N - Centro - CEP: 65.728-000

Segunda A Sexta das 8h às 13h

(99) 9.8132-6268

administracao@limacampos.ma.gov.br

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca Mais informações
Jose Ronaldo Barros Santana

Secretário(a)

Av: Jk , Nº S/N - Centro - CEP: 65.728-000

Segunda A Sexta das 8h às 13h

(99) 9.8157-1268

agricultura@limacampos.ma.gov.br

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Mais informações
Jackson

Secretário(a)

Praça Duque de Caxias , Nº S/N - Centro Administrativo – Centro - CEP: 65.728-000

Segunda A Sexta das 8h às 13h

(99) 9.8248-1945

culturaeturismo@limacampos.ma.gov.br

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social Mais informações
Otoniel Moura de Carvalho

Secretário(a)

Praça Duque de Caxias , Nº S/N - Centro - CEP: 65.728-000

Segunda A Sexta das 8h às 13h

(99) 9.8248-1945

culturaeturismo@limacampos.ma.gov.br

Secretaria Municipal de Educação Mais informações
Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretário(a)

Praça Duque de Caxias, S/n.º - Centro Administrativo – Centro – Lima Campos – Ma – Cep: 65728-000 , Nº S/N - Centro Administrativo – Centro - CEP: 65.728-000

Segunda A Sexta das 8h às 13h

(99) 9.8139-6433

educacao@limacampos.ma.gov.br

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Mais informações
Flávio Magalhães Pereira

Secretário(a)

Praça Duque de Caxias , Nº S/N - Centro - CEP: 65.728-000

Segunda A Sexta das 8h às 13h

(99) 8129-8660

esportes@limacampos.ma.gov.br

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito Mais informações
Estevam José de Sousa Filho

Secretário(a)

Avenida 15 de Janeiro , Nº 13 - Centro - CEP: 65.728-000

Segunda A Sexta das 8h às 13h

(99) 9.8182-2627

infraestrutura@limacampos.ma.gov.br

Secretaria Municipal de Meio Ambiente Mais informações
Orlando

Secretário(a)

Praça Duque de Caxias , Nº S/N - Centro Administrativo – Centro - CEP: 65.728-000

Segunda A Sexta das 8h às 13h

(99) 9.8254-9058

meioambiente@limacampos.ma.gov.br

Secretaria Municipal de Políticas Para As Mulheres Mais informações
Jael Darc Alves Meneses e Ferreira

Secretário(a)

Praça Duque de Caxias , Nº S/N - Centro Administrativo – Centro - CEP: 65.728-000

Segunda A Sexta, das 8h às 13h

(99) 9.8132-4990

mulher@limacampos.ma.gov.br

Secretaria Municipal de Saúde Mais informações
Lidiane

Secretário(a)

Rua Newton Bello , Nº 1280 - Centro - CEP: 65.728-000

Segunda A Sexta das 8h às 13h

(99) 9.8150-0692

saude@limacampos.ma.gov.br

a) Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município; b) Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; c) Exercer o controle das operações de créditos, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município: d) Apoiar o controle externo no exercício da sua missão institucional; exercer as atividades do controle interno, a normalização e padronização dos procedimentos operacionais e coordenar as atividades das ações integradas dos controles que compõem o sistema de controle interno; e) Atuar nas macros funções de controle, auditoria, corregedoria e ouvidoria sob a égide da transparência; f) Coordenar as ações relacionadas com o planejamento operacional das atividades desenvolvidas pelo sistema de controle interno; g) Executar as atividades próprias do sistema de controle interno na análise dos dados, no acompanhamento do cumprimento das instruções expedidas c das normas legais; h) Elaborar os relatórios relacionados com as análises dos documentos, realização de incursões, inspeções e auditorias.

Assessorar e secretariar o Prefeito nas reuniões internas ou públicas;

Promover as atividades de recepção, atendimento e encaminhamento dos munícipios, autoridades e visitantes que demandem ao Gabinete;

Realizar a recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado ao Prefeito, mantendo sob sua guarda documentos de natureza sigilosa;

Elaborar e coordenar a agenda de compromissos e contatos políticos do Prefeito;

Executar as atividades de cerimonial público;

Manter cadastro atualizado de autoridades, instituições e organizações;

Organizar e manter atualizados os registros relativos ao controle de atividades cumpridas pelo Gabinete;

a) Representação judicial e extrajudicial do Município; b) Executar o acompanhamento da legislação c regulamentação vigente e cm iramitaçào nas esferas competentes, analisar as suas implicações sobre a Administração Municipal e proposição de medidas preventivas requeridas; c) Promover a defesa c representação em juízo e fora dele dos direitos e interesses do Município, mediante ato específico do Prefeito; d) Garantir o controle da legalidade e constitucionalidade dos atos e ações da Administração Municipal; e) Interpelações de ações de interesse do Município, seu acompanhamento, controle e observância dos prazos e tomada das providências necessárias; f) Assessoramento, esclarecimentos e orientações jurídico-legais ao Prefeito, órgãos e entidades da Administração Municipal; g) Emissão de pareceres sobre questões técnicas, administrativas e jurídicas e outros documentos; h) O desempenho de outras competências afins.

a) a formulação de políticas e a proposição de diretrizes ao Governo Municipal voltadas para a juventude; b) a coordenação da implementação das ações municipais voltadas para o atendimento aos jovens; c) a formulação e a execução, direta ou indirclamenle, cm parceria com entidades públicas e privadas, de programas, projetos e atividades para jovens; d) o apoio a iniciativa da sociedade civil destinados a fortalecer a autoorganizaçào dos jovens; e) promover e incentivar intercâmbio e entendimento com organizações e instituições afins, de caráter nacional ou internacional; f) promover o desenvolvimento de estudos, debates c pesquisas sobre a vida e a realidade da juventude; g) conscientizar os diversos setores da sociedade sobre a realidade da juventude, os problemas que enfrenta, suas necessidades e potencialidades; h) promover campanhas de conscientização c programas educativos junto a Instituições de ensino e pesquisa, veículos de comunicação e outras entidades, sobre problemas, necessidades, direitos e deveres dos jovens; i) promover cursos visando a formação de jovens líderes; j) estabelecer prioridades na implantação de políticas públicas e programas voltados para a juventude; k) coordenar, juntamente com a comunidade organizada, o desenvolvimento de ações voltadas para a prática da recreação c do lazer; l) executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

a) A programação, supervisão e controle das atividades de administração geral do Município e a execução das atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação, aos direitos e deveres, aos registros e controles funcionais, ao controle de frequência, à elaboração da folha de pagamento e aos demais assuntos relativos à administração de pessoal; b) A organização c a coordenação de programas de eapacitação de pessoal e a promoção dos serviços de inspeção de saúde dos servidores para efeitos de nomeação, licença, aposentadoria e outros fins legais, bem como a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente dos serviços; c) A coordenação c o controle dos serviços inerentes à portaria, reprodução de papéis e documentos, segurança, limpeza, zcladoria, copa, telefonia, recepção e demais serviços auxiliares; d) A elaboração de normas, portarias, atos, ordens de serviço e a promoção de atividades relativas a recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos c documentos em gerai que tramitam na Prefeitura; e) A recuperação de documentos, arquivamento e divulgação de informações dc interesse público e da administração municipal e prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de planejamento integrado, organização, coordenação, controle e avaliação global das atividades desenvolvidas pelo Município; 1) Proposição de normas e atividades referentes à padronização, aquisição, recebimento, conferência, armazenamento, distribuição e controle de material, o processamento de licitações para efetivar a compra dc materiais e a contratação de obras e serviços, leilões, licenciamento e seguro de veículos, nos termos da legislação federal; g) Padronização, aquisição, guarda distribuição e controle dos materiais permanentes e de consumo, o tombamento, o registro, o inventário, a proteção e a conservação dos bens móveis e imóveis do Municipio; h) A proposição das políticas tributária e financeira de competência do Município e organizar, inscrever e manter atualizado o cadastro dos imóveis localizados na zona urbana do Municipio. para fins de tributação, na fonna da legislação vigente, inclusive os que gozam de imunidade ou isenção; i) Proceder o registro, o acompanhamento e o controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial, fazendo a inscrição, o controle e a cobrança amigável da divida ativa do Município; J) Coletar elementos, junto aos cartórios de notas, registros de imóveis e outras fontes, referentes às transações imobiliárias, com o objetivo de atualizar o valor venal dos imóveis cadastrados e proceder à emissão dos conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos; k) Proceder as diligências fiscais nos casos de inclusões, isenções, imunidades, arbitramento, revisões e outros casos que requeiram verificações ou investigações externas ou internas, autuar os infratores da legislação tributária no âmbito de sua competência; 1) Informar processos c expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem como para o fornecimento de certidões e licenciar e controlar o comércio transitório, a origem dos produtos estrangeiros comercializados no Município, fiscalizando o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência; m)Estudar a legislação Tributária Federal e Estadual, bem como seus possíveis reflexos e aplicações no âmbito municipal, propondo alterações que proporcionem ao Município permanente atualização no campo tributário; n) Efetuar o acompanhamento, a fiscalização e a preparação das prestações de contas de recursos transferidos de outras esferas de Governo para o Município; o) Fazer a fiscalização e a tomada de contas dos órgãos dc administração centralizada encarregados de movimentação de dinheiro e valores e proceder o recebimento, o pagamento, a guarda a movimentação e a fiscalização de dinheiro e outros valores; p) Julgar, em primeira instância, as reclamações contra o lançamento de tributos e organizar e manter atualizados os cadastros dos contribuintes sujeitos aos tributos municipais; q) Promover a emissão dos conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos; r) Coletar elementos junto às entidades de classe, Junta Comercial e outras fontes referentes ao exercício de atividades passíveis de tributação municipal, com a finalidade de controle e atualização dos cadastros; s) Elaborar, cm coordenação com os demais órgãos do Município, as propostas orçamentárias anuais, as diretrizes orçamentárias e plurianuais e o acompanhamento de sua execução, de acordo com as políticas estabelecidas pelo Governo Municipal; t) Desempenhar outras competências afins.

a) Participar e contribuir com os estudos e propostas para a formulação da política agrícola do Município com o objetivo de assegurar o pleno desenvolvimento das funções agrícolas da cidade e de propriedades rurais em articulação com os órgãos e entidades afins; b) Promover ações c programas municipais relativos à proteção, ao controle e ao desenvolvimento agropecuário; c) Promover c programar a divulgação de eventos relativos <à agricultura, pecuária e pesca; d) Promover a realização de estudos e a execução de medidas visando o desenvolvimento das atividades agropecuárias no Município e sua integração à economia local e regional; e) Desenvolver programas de assistência técnica c difundir a tecnologia apropriada às atividades agropecuárias do Município; t) Executar programas de extensão rural, em integração com outras entidades que atuam no setor agrícola; g) Viabilizar assistência técnica a pequenos e médios produtores e criadores rurais; h) Propor, coordenar e executar políticas públicas e ações voltadas para o fomento e apoio à agricultura familiar; i) Cabe à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca propor, implantar, coordenar e apoiar políticas desenvolvimento da pesca e aquicultura industrial, artcsanal e amadora c comercialização de seus produtos; j) Coordenar todos os expedientes relativos à prestação de serviços de apoio ao desenvolvimento da pesca e aquicultura industrial, artesanal e amadora, bem como a comercialização e fiscalização de seus produtos; k) Coordenar o apoio às atividades dos escritórios das agências públicas promotoras dc políticas de apoio à pesca; I) Estimular a piscicultura da região e oferecer aos consumidores produtos de boa procedência e com preços populares, m) Desempenhar outras atividades afins.

a) Promover o desenvolvimento cultural do Município de Lima Campos, através da criação de Políticas Públicas direcionadas às suas respectivas áreas de atuação; b) incentivar e coordenar as manifestações socioculturais de acordo com as expectativas da população; c) Promover atividades recreativas e turísticas junto à comunidade organizada; d) Incentivar e organizar a classe artística local; e) Promover a execução de programas culturais c recreativos de interesse da população e que atendam às necessidades do calendário folclórico nacional; f) Potencializar o turismo cultural, religioso, comercial e natural existentes no mumcipio; n) Criar estratégias de divulgação dos atrativos turísticos em âmbito regional e nacional; o) Promover a criação, desenvolvimento e administração de teatros, centros culturais, bibliotecas e outros espaços e equipamentos voltados para a preservação de valores históricos e para o fomento de atividades culturais e artísticas; p) Pleitear a formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a União, o Kstado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos culturais na área de competência do Município; q) Planejar e organizar o calendário cultural e artístico do Município, promovendo e apoiando as festividades, comemorações e eventos programados; r) Desenvolver, no município e de forma conjunta, a política de desenvolvimento das atividades inerentes ao turismo; s) Proceder ao planejamento, implementação e regulação das políticas de desenvolvimento do turismo no município; t) Captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento do uirismo no município; u) Promover, isoladamente ou em parceria com outras entidades (públicas ou privadas), ações destinadas a incrementar o turismo como fator de desenvolvimento, geração de riqueza, trabalho e renda; v) Prestar assessoramento ao Prefeito do Município de Lima Campos em questões que digam respeito à promoção da igualdade racial; w) promover, em âmbito municipal, políticas de promoção da igualdade racial com ênfase na população negra c outros segmentos étnicos da população do Município, com o objetivo de combater o racismo e a discriminação racial, desconstruir preconceitos e reduzir as desigualdades raciais, inclusive nos aspectos educacional, econômico, financeiro, social, político e cultural no Município; x) Efetuar assessoramento ou assistência à estruturação do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - CÜMPIR; y) desenvolver ações que estimulem o associativismo, o cooperativismo nas comunidades qiiilombolas do Município; z) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser designadas pela autoridade superior.

a) Proposição, organização, manutenção e desenvolvimento da política educacional do Município, integrando-a aos planos e programas educacionais da União e do Estado; b) A instalação, manutenção e administração das unidades de ensino a cargo do Município, assim como a orientação lécnico-pedagógica. c) A fixação de normas para a organização escolar, didática e disciplinar das unidades dc ensino, dc acordo com a legislação em vigor; d) A administração da assistência ao educando no que respeita a alimentação escolar, material didático, transporte c outros aspectos, cm articulação cora entidades federais e estaduais competentes; e) O desenvolvimento de programas de orientação pedagógica e de aperfeiçoamento dc professores, auxiliares dc ensino e demais servidores relacionados à área, visando o aprimoramento da qualidade do ensino; f) Efetuar o estudo e a implementação de programas voltados ao desenvolvimento cultural dos alunos, mediante a inclusão de disciplinas relacionadas às artes, à música, e aos usos e costumes dos diferentes grupos étnicos brasileiros; g) Exercer ação redistributiva em relação às escolas municipais e baixar normas complementares para o sistema municipal dc ensino; autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de ensino; h) Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas para crianças de até 05 (cinco) anos, e com prioridade o ensino fundamental, observando o que determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal n”. 9.394/1996); i) Matricular todos os educandos a partir de seis anos de idade no ensino fundamental; ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades; j) Integrar os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional dc avaliação do rendimento escolar; k) Estabelecer mecanismos para progressão da sua rede pública do ensino fundamental; 1) Estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas públicas municipais e da iniciativa privada; m)Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros e zelar pela obser\'ância da legislação referente à educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal dc Educação nas instituições sob sua responsabilidade; n) Aprovar regimentos e planos de estudos das instituições de ensino sob sua responsabilidade; o) Submeter à apreeiação do Conselho Municipal de Educação os planos elaborados; p) Implantar a política municipal de bibliotecas, museus e arquivos, mediante o recolhimento e catalogação dc documentos, objetos de arte, música, folclore, artesanato, c outros de significado histórico local, recebidos pela administração municipal, bem como estabelecer normas, gerir, conservar e organizar arquivos e museus públicos municipais, de modo a facilitar o acesso ao público interessado; q) Articular-se com entidades públicas ou privadas, visando aprimorar os recursos técnicos e operacionais; r) Organizar e definir parâmetros para elaboração dos planos, regimento e calendário escolar, históricos, boletins, projetos pedagógicos, estrutura curricular e outros documentos pertinentes; s) Definir as diretrizes para formulação das políticas públicas de ensino municipal; definir metas de trabalho; propor estudos e levantamentos relativos ao sistema dc ensino e desempenhar outras competências afins.

a) planejar c implementar a política municipal dc esportes e lazer; b) disseminar orientações sobre práticas esportivas que favoreçam o desenvolvimento e manutenção da qualidade de vida da população; c) planejar, coordenar e supervisionar as ações de forma que o esporte e o lazer sejam praticados e desenvolvidos, em todos os níveis, no sentido de buscar a integração social, a educação e a preparação dos cidadãos para a vida; d) elaborar e propor ao Prefeito Municipal anteprojetos de programas anuais para o incentivo a prática do esporte e do lazer, e) estimular a prátiea desportiva e a participação esportiva da comunidade, através de programas e projetos que visem sua integração, em especial nas da terceira idade, crianças c adolescentes; f) coordenar, implementar e avaliar os programas, projetos e ações destinados ao desenvolvimento do esporte educacional; g) coordenar, implementar, controlar c avaliar programas e ações de descoberta e desenvolvimento de jovens com potencial esportivo, visando maximizar sua capacidade esportiva cm determinadas modalidades competitivas; h) organizar a executar competições esportivas de caráter amador na municipalidade; i) planejar a aquisição e distribuição de materiais e equipamentos voltados às atividades desportivas: j) planejar, organizar e executar atividades relativas ao esporte e ao lazer, estimulando essas práticas em prol da comunidade limacampense; k) Formular, planejar e implementar a Política Municipal de Esporte, coordenando as açÕes dela decorrente, além de gerir e articular as políticas direcionadas aos jovens dentro do município e junto à sociedade; e 1) executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

a) Participar e contribuir com os estudos e propostas para a foimulação da política urbana do Municipio com o objetivo de assegurar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade c da propriedade urbana em articulação com os órgãos e entidades afins; b) Participar e contribuir no planejamento, bem como monitorar o crescimento do Município, disciplinando e controlando a ocupação; c) Uso do solo, de forma a garantir o seu desenvolvimento sustentável; d) Desenvolver, em conjunto com outras Secretarias Municipais, estudos e projetos urbanísticos no campo habitacional do Municipio, bem como da definição de uma política habitacional que permita melhorar as condições de moradia da população; e) Assegurar a aplicação das posturas urbanísticas de maneira articulada com as equipes das demais Secretarias; f) Fiscalizar com base na legislação aplicável, o uso e a ocupação do solo e das normas cdilícias do Município; g) Coibir 0 uso indevido das calçadas e a ocupação dos passeios públicos por obstáculos que impeçam a livre circulação dos pedestres; h) Construir, manter e conservar as obras civis públicas; i) Executar e gerenciar projetos dc obras públicas de edificações, de macro e micro paisagismo e de projetos urbanos; j) Manter atualizado o cadastro das obras públicas municipais c dos dados técnicos e financeiros necessários ao acompanhamento e controle das referidas obras; k.) Analisar e licenciar projetos particulares de urbanização, ffacionamento e parcelamento do solo e de edificações; 1) Elaborar nomias básicas e padronizadas para execução de obras em prédios públicos; mjControlar, fiscalizar e mensurar as obras públicas contratadas a terceiros pelo Município; n) Construir, pavimentar e conservar as vias urbanas e logradouros; o) Realizar, de fonvia direta on contratada, a execução dos serviços de coleta de resíduos sólidos e sua destinação final, dos serviços de aterro sanitário, e dos serviços de capina, varrição e limpezas das vias e logradouros públicos; p) Promover e supervisionar a execução dos serviços de iluminação pública, no seu âmbito dc atuação, cm articulação com os órgãos competentes do Estado; q) Supenúsionar e zelar pela administração dos cemitérios municipais; r) Propor a regulamentação dos serviços funerários existentes no Município; s) Definir diretrizes e propor medidas com vistas a organizar e tornar eficiente o sistema de transportes públicos: t) Planejar, coordenar, executar e fiscalizar as obras de infraestrutura, dc construção e manutenção dc estradas vicinais, caminhos, pontes, pontilhos e passarelas na área rural do Município; u) Conservar, manter, administrar e guardar a frota de veículos leves e máquinas pesadas da Prefeitura destinadas aos serviços da Secretaria; v) Desempenhar outras atividades afins, w) Organizar, controlar, fiscalizar e gerenciar o sistema de trânsito de veículos no âmbito municipal, gerenciar, implantar e manter a sinalização nas vias públicas do Município; x) Executar a fiscalização dc trânsito nas vias urbanas e rurais, lavrando autos dc infrações relativas à circulação, estacionamento e parada, e outros casos previstos na legislação dc trânsito, aplicando as medidas administrativas cabíveis, no exercício regular do poder de polícia; y) Realizar por meio de campanhas, ações educacionais dirigidas à população em geral; e z) desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento dc suas finalidades, bem como outras que lhes forem delegadas.

a) Planejar, fonnular, desenvolver, coordenar, executar, controlar e avaliar políticas para o desenvolvimento sustentável do Município, bem como as ações municipais relativas à preservação e conservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado; b) Desenvolver atividades direcionadas à fonnulação de políticas públicas de sustentabilidade do Município e de normas c padrões de proteção, defesa e controle, em articulação com os sistemas estadual e federal de meio ambiente; c) Fazer cumprir as normas técnicas e os padrões de proteção, controle e conservação ambiental definidos na legislação cm vigor; d) Elaborar, em articulação com os Municípios da região, propostas de trabalho comuns para a proteção c defesa do meio ambiente c dos recursos naturais; e) Promover ações e programas municipais relativos à proteção ao controle e ao desenvolvimento ambiental; f) Promover, coordenar e supervisionar os processos de educação ambiental para a população e para os estudantes da rede municipal pública e privada de ensino, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação e outros órgãos municipais; g) Promover c programar a divulgação dc eventos relativos à proteção do meio ambiente; h) Incentivar c apoiar as ações voltadas para a reciclagem dc materiais cm cooperação com a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito; i) Desenvolver e manter áreas verdes cm vias públicas, parques, jardins, áreas de lazer e próprios municipais, em articulação com a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito; j) Realizar o licenciamento e a fiscalização ambiental, em articulação com os órgãos da esfera Estadual, quando couber; k) Aluar, dentro dos limites de competência municipal como elemento regularizador do abastecimento da população; 1) Incentivar e orientar a instalação e a localização de indústrias que utilizem os insumos disponíveis no Município, sem prejuízo ao meio ambiente; mjPromover o cadastramento das fontes de recursos para o desenvolvimento do Município, bem como a preparação de projetos para a captação de recursos em articulação com outras Secretarias; n) Agir de forma conjunta coma a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito nas ações que visam assegurar a aplicação das posturas urbanísticas no Município e desempenhar outras competências afins.

Executar e fazer executar todos os atos necessários à proteção, conservação e recuperação do meio ambiente;

Formular e executar a Política Municipal de Meio Ambiente

Promover a execução, a coordenação, o controle, a atualização e a divulgação do Sistema de Informações Ambientais;

Promover a realização de estudos ambientais de caráter multi e interdisciplinar, de forma integrada;

Promover a realização de estudos ambientais de caráter multi e interdisciplinar, de forma integrada;

Promover o desenvolvimento de métodos e padrões de avaliação da qualidade ambiental;

Promover o planejamento, a execução e o controle de projetos especiais e obras relativas ao meio ambiente;

Promover, coordenar e executar a educação ambiental

a) Assessorar o chefe do poder executivo na formulação, coordenação e articulação de políticas públicas para as mulheres; b) Planejar e efetivar campanhas educativas e não discriminatórias de caráter municipal; c) Articular, promover e executar programas de cooperação com organismos estaduais, nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementações de politicas públicas para as mulheres; d) Realizar açÕes voltadas às áreas consideradas de vulnerabilidade para a qualidade de vida e autonomia das mulheres, tais como: educação e cultura, enfrentamento à violência contra a mulher, saúde, trabalho e combate à pobreza; c) Promover a autonomia econômica e financeira das mulheres; 0 Promover a equidade de gênero, raça e etnia nas relações de trabalho e as politicas de ações que reafirmem a condição das mulheres como sujeitos sociais c políticos; g) Ampliar a inclusão das mulheres limacampenses na reforma agrária e na agricultura familiar e promover o direito à vida na cidade com qualidade e acesso a bens e serviços.

a) Planejar, organizar, gerir, executar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde; b) Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hicrarquizadíi do Sistema Único dc Saúde - SUS, cm articulação com sua direção estadual; c) A execução de programas de ação preventiva, de educação sanitária e de vacinação permanente, em coordenação com as esferas estaduais e federais; d) O desenvolvimento e a execução de serviços de vigilância epidemiológica e sanitária, de alimentação e nutrição, de saneamento básico e de saúde do trabalhador; e) A orientação do comportamento de grupos específicos cm face de problemas dc saúde, higiene, condições sanitárias c outros; f) A fiscalização do cumprimento das posturas municipais referentes ao poder de policia aplicado à higiene pública c ao saneamento; g) Colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos Municipais, Estaduais e Federais competentes, para controlá-las; h) Celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução; i) Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde; j) Normalizar, complemcnlarmenle, as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação; e k) Desempenhar outras competências afins.

DECRETO: 128/2025 13/06/2025NOVO

13/06/2025

Dispõe sobre o Plano Municipal de Metas para Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, no Município de Lima Campos, Maranhão.

PORTARIA: 003 DE 12 DE JUNHO/2025 12/06/2025NOVO

12/06/2025

Concede uma ajuda de custo que especifica.

PORTARIA: 002 DE 12 DE JUNHO/2025 12/06/2025NOVO

12/06/2025

Concede uma ajuda de custo que especifica.

PORTARIA: 004 DE 12 DE JUNHO/2025 12/06/2025NOVO

12/06/2025

Concede uma ajuda de custo que especifica.

PORTARIA: 001 DE 12 DE JUNHO/2025 12/06/2025NOVO

12/06/2025

Concede uma ajuda de custo que especifica.

PORTARIA: 001 DE 10 DE JUNHO/2025 10/06/2025

10/06/2025

Nomeia membros do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR), para o biênio de 2025 e 2027, conforme a Lei 674/2014, que dispõe sobre a Implantação do Conse [...]

PORTARIA: 004 DE 10 DE JUNHO/2025 10/06/2025

10/06/2025

Nomeia funcionário que especifica.

PORTARIA: 002 DE 10 DE JUNHO/2025 10/06/2025

10/06/2025

Nomeia os Membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.

PORTARIA: 003 DE 10 DE JUNHO/2025 10/06/2025

10/06/2025

Lota funcionário que especifica.

PORTARIA: 003 DE 09 DE JUNHO/2025 09/06/2025

09/06/2025

Lota funcionário que especifica.

LEI MUNICIPAL: 883/2025 09/06/2025

09/06/2025

Dispõe sobre a inserção da identificação Quilombola nos nomes das unidades escolares localizadas em comunidades quilombolas, no Município de Lima Campos, Maranhão.

PORTARIA: 001 DE 09 DE JUNHO/2025 09/06/2025

09/06/2025

Concede diária que especifica.

PORTARIA: 002 DE 09 DE JUNHO/2025 09/06/2025

09/06/2025

Convocação da 11ª Conferência Municipal de Saúde de Lima Campos.

DECRETO: 127/2025 09/06/2025

09/06/2025

DECRETO Nº 127, DE 9 DE JUNHO DE 2025. Dispõe sobre a convocação da 11ª Conferência Municipal de Saúde de Lima Campos, Maranhão.

LEI MUNICIPAL: 884/2025 09/06/2025

09/06/2025

Dispõe sobre a alteração do Art. 1º, da Lei nº 872, de 16 de dezembro de 2024, do Município de Lima Campos, Maranhão.

PORTARIA: 003 DE 06 DE JUNHO/2025 06/06/2025

06/06/2025

Concede diária que especifica.

PORTARIA: 002 DE 06 DE JUNHO/2025 06/06/2025

06/06/2025

Concede diária que especifica.

PORTARIA: 001 DE 06 DE JUNHO/2025 06/06/2025

06/06/2025

Concede diária que especifica.

PORTARIA: 004 DE 06 DE JUNHO/2025 06/06/2025

06/06/2025

Concede diária que especifica.

PORTARIA: 001 DE 04 DE JUNHO/2025 04/06/2025

04/06/2025

Nomeia membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMA), para o biênio de 2025 e 2026, conforme a Lei 556/2007, que dispõe sobre a Implantação do Conselho Municipal de Mei [...]

DECRETO: 126/2025 02/06/2025

02/06/2025

DECRETO Nº 126, DE 2 DE JUNHO DE 2025. Nomeia funcionário que especifica.

PORTARIA: 001 DE 02 DE JUNHO/2025 02/06/2025

02/06/2025

Concede licença que especifica.

PORTARIA: 001 DE 30 DE MAIO/2025 30/05/2025

30/05/2025

Concede gratificação que especifica.

PORTARIA: 002 DE 30 DE MAIO/2025 30/05/2025

30/05/2025

Concede gratificação que especifica.

PORTARIA: 001 DE 29 DE MAIO/2025 29/05/2025

29/05/2025

Concede gratificação que especifica.

PORTARIA: 001 DE 27 DE MAIO/2025 27/05/2025

27/05/2025

Torna sem efeito a PORTARIA Nº 055, DE 30 DE JANEIRO DE 2025

PORTARIA: 002 DE 27 DE MAIO/2025 27/05/2025

27/05/2025

Concede gratificação que especifica.

PORTARIA: 003 DE 27 DE MAIO/2025 27/05/2025

27/05/2025

Concede diária que especifica.

PORTARIA: 002 DE 26 DE MAIO/2025 26/05/2025

26/05/2025

Concede gratificação que especifica.

PORTARIA: 001 DE 26 DE MAIO/2025 26/05/2025

26/05/2025

Dispõe sobre nomeação dos membros da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC).

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