Missão
Alavancar a Cultura e o Turismo de Lima Campos por meio de ações empreendedoras, atuando em rede para o desenvolvimento socioeconômico, com o uso sustentável de atrativos culturais e ambientais do município, por meio da identificação, preservação e valorização dos bens culturais e turísticos locais.
Visão
Cultura e Turismo significam desenvolvimento humano, social e econômico, devendo colaborar com o progresso de Lima Campos, tendo o compromisso de ser uma gestão que busca a sustentabilidade do município e a excelência na prestação de serviços à comunidade.
Valores
Apoio a Iniciativas Culturais;
Ética na relação público-privado;
Experimentação;
Fomento;
Identidade e diversidade cultural;
Inclusão social;
Inovação;
Parceria;
Patrimônio;
Preservação;
Responsabilidade ambiental; Compromisso com resultados; Compromisso com a geração de emprego e renda;
Turismo em rede com a sociedade/turismo na palma da mão.
Atribuições da Secretaria
a) Promover o desenvolvimento cultural do Município de Lima Campos, através da criação de Políticas Públicas direcionadas às suas respectivas áreas de atuação; b) incentivar e coordenar as manifestações socioculturais de acordo com as expectativas da população; c) Promover atividades recreativas e turísticas junto à comunidade organizada; d) Incentivar e organizar a classe artística local; e) Promover a execução de programas culturais c recreativos de interesse da população e que atendam às necessidades do calendário folclórico nacional; f) Potencializar o turismo cultural, religioso, comercial e natural existentes no mumcipio; n) Criar estratégias de divulgação dos atrativos turísticos em âmbito regional e nacional; o) Promover a criação, desenvolvimento e administração de teatros, centros culturais, bibliotecas e outros espaços e equipamentos voltados para a preservação de valores históricos e para o fomento de atividades culturais e artísticas; p) Pleitear a formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a União, o Kstado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos culturais na área de competência do Município; q) Planejar e organizar o calendário cultural e artístico do Município, promovendo e apoiando as festividades, comemorações e eventos programados; r) Desenvolver, no município e de forma conjunta, a política de desenvolvimento das atividades inerentes ao turismo; s) Proceder ao planejamento, implementação e regulação das políticas de desenvolvimento do turismo no município; t) Captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento do uirismo no município; u) Promover, isoladamente ou em parceria com outras entidades (públicas ou privadas), ações destinadas a incrementar o turismo como fator de desenvolvimento, geração de riqueza, trabalho e renda; v) Prestar assessoramento ao Prefeito do Município de Lima Campos em questões que digam respeito à promoção da igualdade racial; w) promover, em âmbito municipal, políticas de promoção da igualdade racial com ênfase na população negra c outros segmentos étnicos da população do Município, com o objetivo de combater o racismo e a discriminação racial, desconstruir preconceitos e reduzir as desigualdades raciais, inclusive nos aspectos educacional, econômico, financeiro, social, político e cultural no Município; x) Efetuar assessoramento ou assistência à estruturação do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - CÜMPIR; y) desenvolver ações que estimulem o associativismo, o cooperativismo nas comunidades qiiilombolas do Município; z) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser designadas pela autoridade superior.
Atribuições do Gestor
a) coordenar e supcrvi.sionar a Secretaria Municipal de sua responsabilidade, bem como desempenhar as funções que lhes forem especificamente cometidas pelo Prefeito
Municipal, podendo, no uso de suas atribuições, delegar competência;
b) exercer a representação política e institucional do setor especifico da pasta,
promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis
governamentais;
c) assessorar o Prefeito, e colaborar com os outros Secretários Municipais, em
assuntos de competência da Secretaria que c titular;
d) despachar com o Prefeito;
e) participar das reuniões do secretariado e dos órgãos colegiados superiores,
quando convocado;
f) fiizer indicação ao Prefeito para o provimento de cargos em comissão, prover
as funções gratificadas, na forma prevista em Lei, e instaurar processo disciplinar no âmbito
de sua Secretaria;
g) promover o controle c a supervisão das entidades da Administração Indireta
vinculadas à Secretaria;
h) delegar atribuições ao seu substituto quando de sua ausência e/ou
impedimento:
i) atender as convocações e solicitações da Câmara Municipal de Vereadores;
j) apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da
Secretaria, dos Órgãos e das Entidades vinculadas ou subordinadas, ouvindo sempre a
autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;
k) decidir, em despacho motivado c conclusivo, sobre assuntos dc sua
competência, autorizar instalação de processo licitatório ou propor a sua dispensa ou a
declaração de inexigibilidade, nos temios da legislação específica;
1) expedir portarias normativas sobre a Organização Administrativa Interna da
Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores, e sobre a aplicação das
Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da Secretaria;
m) referendar atos, contratos ou convênios de que a Secretaria seja parte, ou firmalos,
quando tiver competência;
n) promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões
hierárquicos da Secretaria;
o) apresentar anualmente relatórios analíticos das atividades da Secretaria;
p) atender prontamente as requisições e pedidos dc infoimações dos Poderes
Judiciário e Legislativo ou para fins de inquérito administrativo;
q) aprovar a programação a scr executada pela Secretaria, órgãos ou entidades a
ela subordinadas ou vinculados a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamento
que se fizerem necessários, desempenhar outras funções que lhe forem determinadas pelo
Prefeito, nos limites dc sua competência constitucional e legal.