Amparo: Decreto: 003/2021 - 01/01/2021
CNPJ: 06.933.519/0001-09
Telefone(s): (99) 9.8248-1945
E-MAIL: culturaeturismo@limacampos.ma.gov.br
Horário: SEGUNDA A SEXTA DAS 8H ÀS 13H
Endereço: PRAÇA DUQUE DE CAXIAS, Nº S/N - CENTRO ADMINISTRATIVO CENTRO - CEP: 65.728-000
a) Promover o desenvolvimento cultural do Município de Lima Campos, através
da criação de Políticas Públicas direcionadas às suas respectivas áreas de atuação;
b) incentivar e coordenar as manifestações socioculturais de acordo com as
expectativas da população;
c) Promover atividades recreativas e turísticas junto à comunidade organizada;
d) Incentivar e organizar a classe artística local;
e) Promover a execução de programas culturais c recreativos de interesse da
população e que atendam às necessidades do calendário folclórico nacional;
f) Potencializar o turismo cultural, religioso, comercial e natural existentes no
mumcipio;
n) Criar estratégias de divulgação dos atrativos turísticos em âmbito regional e
nacional;
o) Promover a criação, desenvolvimento e administração de teatros, centros
culturais, bibliotecas e outros espaços e equipamentos voltados para a preservação de valores
históricos e para o fomento de atividades culturais e artísticas;
p) Pleitear a formulação, administração e controle de convênios, acordos e
contratos com a União, o Kstado e outras entidades nacionais e internacionais para o
desenvolvimento de projetos culturais na área de competência do Município;
q) Planejar e organizar o calendário cultural e artístico do Município, promovendo
e apoiando as festividades, comemorações e eventos programados;
r) Desenvolver, no município e de forma conjunta, a política de desenvolvimento
das atividades inerentes ao turismo;
s) Proceder ao planejamento, implementação e regulação das políticas de
desenvolvimento do turismo no município;
t) Captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento do uirismo no município;
u) Promover, isoladamente ou em parceria com outras entidades (públicas ou
privadas), ações destinadas a incrementar o turismo como fator de desenvolvimento, geração
de riqueza, trabalho e renda;
v) Prestar assessoramento ao Prefeito do Município de Lima Campos em questões
que digam respeito à promoção da igualdade racial;
w) promover, em âmbito municipal, políticas de promoção da igualdade racial
com ênfase na população negra c outros segmentos étnicos da população do Município, com o
objetivo de combater o racismo e a discriminação racial, desconstruir preconceitos e reduzir
as
desigualdades raciais, inclusive nos aspectos educacional, econômico, financeiro, social,
político e cultural no Município;
x) Efetuar assessoramento ou assistência à estruturação do Conselho Municipal de
Promoção da Igualdade Racial - CÜMPIR;
y) desenvolver ações que estimulem o associativismo, o cooperativismo nas
comunidades qiiilombolas do Município;
z) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser designadas pela
autoridade superior.
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