Missão
A Procuradoria Geral, tem entre tantas outras a missão de nos moldes legais, orientar e representar o Município nos assuntos referentes à justiça e à legislação do país, além da representação ad judicia nas questões em que o mesmo tenha interesse como autor, réu, interveniente ou oponente, bem como defender em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município e promover a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais; redigir projetos de leis, justificativa de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica; assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos à desapropriação, alienação e aquisição de imóveis da Prefeitura e nos contratos em geral; participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente; manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e estadual de interesse do Município; proporcionar assessoramento jurídico aos órgãos da Prefeitura.
Visão
Atuar de forma independente, com ética, moralidade, e estrito cumprimento da legislação, tendo sempre o Direito como ferramenta de promoção social e construção de uma sociedade cada vez mais justa e igualitária.
Valores
Comprometimento;
Eficiência;
Independência Técnica
Moralidade;
observância a lei
Proatividade;
Transparência;
Atribuições da Secretaria
A) REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL DO MUNICÍPIO; B) EXECUTAR O ACOMPANHAMENTO DA LEGISLAÇÃO C REGULAMENTAÇÃO VIGENTE E CM IRAMITAÇÀO NAS ESFERAS COMPETENTES, ANALISAR AS SUAS IMPLICAÇÕES SOBRE A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E PROPOSIÇÃO DE MEDIDAS PREVENTIVAS REQUERIDAS; C) PROMOVER A DEFESA C REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO E FORA DELE DOS DIREITOS E INTERESSES DO MUNICÍPIO, MEDIANTE ATO ESPECÍFICO DO PREFEITO; D) GARANTIR O CONTROLE DA LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE DOS ATOS E AÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL; E) INTERPELAÇÕES DE AÇÕES DE INTERESSE DO MUNICÍPIO, SEU ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E OBSERVÂNCIA DOS PRAZOS E TOMADA DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS; F) ASSESSORAMENTO, ESCLARECIMENTOS E ORIENTAÇÕES JURÍDICO-LEGAIS AO PREFEITO, ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL; G) EMISSÃO DE PARECERES SOBRE QUESTÕES TÉCNICAS, ADMINISTRATIVAS E JURÍDICAS E OUTROS DOCUMENTOS; H) O DESEMPENHO DE OUTRAS COMPETÊNCIAS AFINS.