Missão
A Procuradoria Geral, tem entre tantas outras a missão de nos moldes legais, orientar e representar o Município nos assuntos referentes à justiça e à legislação do país, além da representação ad judicia nas questões em que o mesmo tenha interesse como autor, réu, interveniente ou oponente, bem como defender em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município e promover a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais; redigir projetos de leis, justificativa de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica; assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos à desapropriação, alienação e aquisição de imóveis da Prefeitura e nos contratos em geral; participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente; manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e estadual de interesse do Município; proporcionar assessoramento jurídico aos órgãos da Prefeitura.
Visão
Atuar de forma independente, com ética, moralidade, e estrito cumprimento da legislação, tendo sempre o Direito como ferramenta de promoção social e construção de uma sociedade cada vez mais justa e igualitária.
Valores
Comprometimento;
Eficiência;
Independência Técnica
Moralidade;
observância a lei
Proatividade;
Transparência;
Atribuições da Secretaria
a) Representação judicial e extrajudicial do Município; b) Executar o acompanhamento da legislação c regulamentação vigente e cm iramitaçào nas esferas competentes, analisar as suas implicações sobre a Administração Municipal e proposição de medidas preventivas requeridas; c) Promover a defesa c representação em juízo e fora dele dos direitos e interesses do Município, mediante ato específico do Prefeito; d) Garantir o controle da legalidade e constitucionalidade dos atos e ações da Administração Municipal; e) Interpelações de ações de interesse do Município, seu acompanhamento, controle e observância dos prazos e tomada das providências necessárias; f) Assessoramento, esclarecimentos e orientações jurídico-legais ao Prefeito, órgãos e entidades da Administração Municipal; g) Emissão de pareceres sobre questões técnicas, administrativas e jurídicas e outros documentos; h) O desempenho de outras competências afins.