Diário oficial

NÚMERO: 808/2024

12/04/2024 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 01/005/2024/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/005/2024

PROCESSO ADM. Nº 000011829/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024Aos 11 (onze) dias do mês de abril do ano de 2024, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Av. JK, S/Nº, Bairro Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos - MA, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Administração, Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, portador da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para confecção e fornecimento de peças de vestuário e fardamento em geral, de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 010, de 24 de março de 2023, Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1.FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS'd3RGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria Municipal De Educação; Secretaria Municipal De Saúde; Secretaria Municipal De Assistência Social; Secretaria Municipal De Meio Ambiente E Secretaria Municipal De Esporte E LazerNome empresarial: C FREITAS DOS SANTOS DE SOUSA EIRELICNPJ nº: 35.578.287/0001-16Endereço: Avenida 10-A Avenida Newton Bello n° 1199 Centro, Lima Campos/MARepresentante legal: Camila Freitas dos Santos de SousaCPF nº: 126.060.387-38

CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0001CAMISA GOLA REDONDA DE RIBANA 3,5, TAM:P, M, G E GG DE MALHA PP 100% E PV POLIEST 67%VISC.33% POLIEST.NA COR BRANCA C/ESTAMPA EM SUBLIMAÇÃO E SERIGRAFIA NA FRENTE (PROGAMA DE DESTINAÇÃO DA CAMISA) E LOGO DO MUNICIPIO NA COSTA 17,9CM LARGURA 8,6 LARGURA.PROPRIAPROPRIA2.400 UNR$ 15,00R$ 36.000,000007BONÉ DE BRIM COM ESTAMPA TIPO ARABIPROPRIAPROPRIA800 UNR$ 15,90R$ 12.720,000011FARDAMENTO ESCOLAR (CAMISA) CAMISA MALHA PV 33% VISCOSE E 67% POLIETER MANGA CURTA GOLA REDONDA DE RIBANA AMARELA COM ESTAMPA DA LOGO MUNICIPAL EM SUBLIMAÇÃO NA PARTE DA FRENTE MEDINDO 17,9 CM LARG. E 8,6 CM ALTURA E FRASE EDUCATIVA NAS COSTA.PROPRIAPROPRIA2.000 UNR$ 15,70R$ 31.400,000012BOLSA DE NAILLOW PRETA COM ALÇA GRANDE E PEQUENA E LOGO MUNICIPAL 17,9CM LARGURA E 8,6 DE ALTURA.PROPRIAPROPRIA200 UNR$ 38,50R$ 7.700,000015BOLSA DE LONA CAQUE COM ALÇA GRANDE E PEQUENA, COM ESTAMPAPROPRIAPROPRIA200 UNR$ 65,00R$ 13.000,000016BONÉ DE BRIM COM ESTAMPA (PROGAMA DE DESTINAÇÃO) LOGO MUNICIPAL E SECRETARIA DE SAÚDE, TAM ÚNICOPROPRIAPROPRIA200 UNR$ 13,00R$ 2.600,000017CALÇA CEDRO BRIM CAQUE MASCULINA E FEMININA PROFISSIONAL COM BOLSO FRENTE E COSTA TAM 36,38,40,42,44,46,48,50

...PROPRIAPROPRIA200 UNR$ 55,50R$ 11.100,000018CAMISA GRAFIL CEDRO CAQUE COM BOLSO, ABERTA, COM ESTAMPA, TAM 2,3,4,5...PROPRIAPROPRIA100 UNR$ 45,00R$ 4.500,000019CINTO PROFISSIONAL PRETO DE NAYLHONPROPRIAPROPRIA100 UNR$ 29,90R$ 2.990,000020BOTA DE COURO MARLUVA NO TAM 36,37,38,39,40.MARLUVAMARLUVA100 UNR$ 88,69R$ 8.869,000028CAMPOS FENESTRADO DUPLO DE BRIM CEDRO HOSPITALAR 100% ALGODÃO TAM: GPROPRIAPROPRIA500 UNR$ 72,80R$ 36.400,000029CAMPOS FENESTRADO DUPLO DE BRIM CEDRO HOSPITALAR 100% ALGODÃO TAM: MPROPRIAPROPRIA500 UNR$ 59,00R$ 29.500,000030CAMPOS FENESTRADO DUPLO DE BRIM CEDRO HOSPITALAR 100% ALGODÃO TAM: PPROPRIAPROPRIA500 UNR$ 44,90R$ 22.450,000031CAMPOS CIRÚRGICO CAMPO OPERATÓRIO DE BRIM CEDRO HOSPITALAR 100% ALGODÃOPROPRIAPROPRIA500 UNR$ 64,90R$ 32.450,000032CAMPOS SALA DE PARTO DE BRIM CEDRO HOSPITALAR 100% ALGODÃOPROPRIAPROPRIA500 UNR$ 60,90R$ 30.450,000035LENÇOL CEDRO FINO HOSPITALAR 100% ALGODÃO LUVA PARA CENTRO CIRÚGICOPROPRIAPROPRIA600 UNR$ 35,30R$ 21.180,000038CAMPOS DE BRIM CEDRO HOSP. 100% ALGODÃO PAC. CIRÚRGICO TAM: M DUPLOPROPRIAPROPRIA500 UNR$ 54,80R$ 27.400,000040CAMISOLA CEDRO FINO 100% ALGODÃO PARA CENTRO CIRÚRGICO TAM GPROPRIAPROPRIA400 UNR$ 45,90R$ 18.360,000042LENÇOL FRANELA CEDRO FINO HOSPITALAR 100% ALGODÃO PARA PEDIATRIAPROPRIAPROPRIA400 UNR$ 26,80R$ 10.720,000043CAMISOLA CEDRO FINO 100% ALGODÃO PARA ENFERMARIAPROPRIAPROPRIA500 UNR$ 38,90R$ 19.450,000046CAMPO PACOTE DUPLO DE LONA 100% ALGODÃO 150X150 CMPROPRIAPROPRIA300 UNR$ 48,90R$ 14.670,000047CAMPO PACOTE DUPLO DE LONA 100% ALGODÃO 080X080 CMPROPRIAPROPRIA300 UNR$ 29,00R$ 8.700,000048CALÇÃO DE BRIM CEDRO LEVE 100% ALGODÃO INFERMARIAPROPRIAPROPRIA400 UNR$ 39,80R$ 15.920,000049PANO PARA FORRO DE CEDRO HOSP. 100% ALGODÃOPROPRIAPROPRIA400 UNR$ 28,90R$ 11.560,000050CAMISOLA CEDRO FINO 100% ALGODÃO PARA CENTRO CIRÚRGICO TAM PPROPRIAPROPRIA200 UNR$ 40,20R$ 8.040,00TOTAL DO VENCEDORR$ 438.129,00

1.2. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

1.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

2.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

2.2. Além do gerenciador, São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

ITEMDescriçãoUND(ÓRGÃO PARTICIPANTE)(ÓRGÃO GERENCIADOR)(ÓRGÃO PARTICIPANTE)(ÓRGÃO PARTICIPANTE)(ÓRGÃO PARTICIPANTE)(ÓRGÃO PARTICIPANTE)Sec. de EducaçãoSec. de AdministraçãoSec. de Ass. Social e CidadaniaSec. de SaúdeSec. de Meio AmbienteSec. de Esport1Camisa Gola Redonda De Ribana 3,5, Tam:P, M, G E Gg De Malha Pp 100% E Pv Poliest 67%Visc.33% Poliest.Na Cor Branca C/Estampa Em Sublimação E Serigrafia Na Frente (Progama De Destinação Da Camisa) E Logo Do Municipio Na Costa 17,9cm Largura 8,6 LarguraUND6001000100500100100Camisa Gola Redonda De Ribana 3,5, Malha Nas Cores Div. Pp 100% Polieste E Pv 33% Visc. E 67% Pol. Com Estampa Em Sublimação E Serigrafia Na Frente (Progama De Destinação Da Camisa) E Logo Municipal Nas Costa 17,9 Cm Largura E 8,6 Cm Altura. UND600500300500100503Camisa Gola Polo Malha Piquê 100% Algodão Cores Div. Com 03 Botões, Bolso Estampado Com Logo Municipal E Secretaria De Sáude Nas Medidas 7,31 Largura E 3,31 De Altura, Tam: P, M, G E GgUND600500200500100504Camisa Gola Redonda De Ribana, Malha Pp 100% Poliest De Manga Com Sublimação Total Frente E Costa Tam P, M, G, GgUND100010002005001001005Conjunto Roupa Para Guarda Municipal E Agentes De Transito (Calça De Brin Rip Stop Modelo Tatíca E Gandola De Brim Rip Stop)UND010000006Conjunto Roupa Para Garis (Calça Jeans E Camisa Manga Comprida De Malha Com Capuz E Fita Refetiva)UND030000007Boné De Brim Com Estampa Tipo ArabiUND03001002001001008Conjunto De Equipaguem Esporte (Short De Elankinha 100% Poliester Tamanho P, M, G, E Camisa De Malha Elankinha Com Sublimação Total Tamanho P, M, GUND10000005009Fardamento Escolar (Short E Camiseta) Iade De 04 A 08 Anos, Short De Elanca Na Cor Azul Royal 100% Polieste E Camiseta Branca, Malha Pv 33% Viscose 67% Poliest Gola Redonda Com Punho Amarelo De Ribana 3,5 Cm, Com A Logo Do Municipio Estampada Em Sublimação Na Frente Nas Medidas 17,9 Larg.E 8,6 De Altura, Frase Educativa Nas CostaUND002.00000010 Fardamento Escolar (Calça E Camisa) Calça De Elanca Na Cor Azul Royal, Idade 10 A 16 Anos Tam: P, M, G, Camisa Malha Pv 33% Viscose E 67% Polieter Manga Curta Gola Redonda De Ribana Amarela Com Estampa Da Logo Municipal Em Sublimação Na Parte Da Frente Medindo 17,9 Cm Larg. E 8,6 Cm Altura E Frase Educativa Nas Costa.UND002.00000011Fardamento Escolar (Camisa) Camisa Malha Pv 33% Viscose E 67% Polieter Manga Curta Gola Redonda De Ribana Amarela Com Estampa Da Logo Municipal Em Sublimação Na Parte Da Frente Medindo 17,9 Cm Larg. E 8,6 Cm Altura E Frase Educativa Nas Costa.UND002.000-0012Bolsa De Naillow Preta Com Alça Grande E Pequena E Logo Municipal 17,9cm Largura E 8,6 De Altura.UND0002000013 Camisa Gola Polo De Malha Pv 33%Viscose E 67% Polieste Com Bolso Manga Comprida, Logo Municipal Estampado No Bolso Lado Esquedo 7,31cm Largura E 3,31cm Altura E Logo Da Saúde Lado DireitoUND0002000014 Colete De Brim Santista 100% Algodão, Com Elastico Na Costa E Três Bolsos, Logo Estampada No Bolso (Progama Destinação Da Camisa)UND0002000015Bolsa De Lona Caque Com Alça Grande E Pequena, Com EstampaUND0002000016 Boné De Brim Com Estampa (Progama De Destinação) Logo Municipal E Secretaria De Saúde, Tam ÚnicoUND0002000017Calça Cedro Brim Caque Masculina E Feminina Profissional Com Bolso Frente E Costa Tam 36,38,40,42,44,46,48,50 ...UND0002000018Camisa Grafil Cedro Caque Com Bolso, Aberta, Com Estampa, Tam 2,3,4,5...UND0001000019Cinto Profissional Preto De NaylhonUND0001000020Bota De Couro Marluva No Tam 36,37,38,39,40.PAR0001000021Jaleco Oxfor Branco 100% Poliest Com 03 Bolsos E Logo Saúde Municipal Estampado Em Sublimação No Bolso Esquedo E Lado Direito Com Logo Municipal, Nos Tam: 01, 02, 03, 04, 05UND0003000022Calça Brim Hospilar 100% Algodão, Com Torçal De Brim 100% Algodão, Nos Tam: 36, 38, 40, 42, 44, 46, 48, 50(Centro CirúgicoUND0004000023Bata Brim Hospilar 100% Algodão Gola Tipo V, Com 03 Bolso E Logo Estampado Do Lado Esquedo Do Peito Nas Medidas De 7,31 Largura E 3,31 De Altura, Nos Tam:01, 02, 03, 04, 05 (Centro Cirúgico)UND0004000024Calça Oxford Branca 100% Poliste Com Torçal E Bolso Na Frente Nos Tam 36, 38, 40, 42, 44, 46, 48, 50(Infermeiro)UND0004000025Camisa Oxford Gola Tipo V 03 Bolso Branco 100% Polieste Com Logo Municipal Estampado No Bolso Esquedo7,31cm Largura 3,31cm De Altura(Infermeiro)UND0004000026Calça De Elanca 100% Poliest Branca Com Torçal, Tam:P, M, G, Gg.UND0004000027Capotes Centro Cirúrgico De Brim Cedro Hospitalar 100% AlgodãoUND0004000028Campos Fenestrado Duplo De Brim Cedro Hospitalar 100% Algodão Tam: GUND0005000029Campos Fenestrado Duplo De Brim Cedro Hospitalar 100% Algodão Tam: MUND0005000030Campos Fenestrado Duplo De Brim Cedro Hospitalar 100% Algodão Tam: PUND0005000031Campos Cirúrgico Campo Operatório De Brim Cedro Hospitalar 100% AlgodãoUND0005000032Campos Sala De Parto De Brim Cedro Hospitalar 100% AlgodãoUND0005000033Lençol Cedro Fino Hospitalar 100% Algodão Para Repouso MédicoUND0002000034Lençol Cedro Fino Hospitalar 100% Algodão Luva Para Clinica MadicaUND0005000035Lençol Cedro Fino Hospitalar 100% Algodão Luva Para Centro CirúgicoUND0006000036Campo De Mesa Mayo De Brim Cedro Hosp. 100% Algodão DuploUND0004000037Campos De Brim Cedro Hosp. 100% Algodão Pac. Cirúrgico Tam: G DuploUND0004000038Campos De Brim Cedro Hosp. 100% Algodão Pac. Cirúrgico Tam: M DuploUND0005000039Campos De Brim Cedro Hosp. 100% Algodão Pac. Cirúrgico Tam: P DuploUND0005000040Camisola Cedro Fino 100% Algodão Para Centro Cirúrgico Tam GUND0004000041Lençol Cedro Fino Hospitalar 100% Algodão Para Berçario 100x90 CmUND0002000042Lençol Franela Cedro Fino Hospitalar 100% Algodão Para PediatriaUND0004000043Camisola Cedro Fino 100% Algodão Para EnfermariaUND0005000044Conjunto De Roupa Privativa Cedro Leve 100% AlgodãoUND0004000045Campo Pacote Duplo De Lona 100% Algodão 100x100 CmUND0003000046Campo Pacote Duplo De Lona 100% Algodão 150x150 CmUND0003000047Campo Pacote Duplo De Lona 100% Algodão 080x080 CmUND0003000048Calção De Brim Cedro Leve 100% Algodão InfermariaUND0004000049Pano Para Forro De Cedro Hosp. 100% AlgodãoUND0004000050Camisola Cedro Fino 100% Algodão Para Centro Cirúrgico Tam PUNID000200003. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.1.4. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.4.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.5. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.6. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.7. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.

3.8. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES:

3.8.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.8.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8.3. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 3.8, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

3.9. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS:

3.9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, ou por outros meios, conforme regulamentação municipal, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

4.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.2.1. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.3. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.3.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

4.4. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.5. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

4.5.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

4.6. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

4.6.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.6.2. Mantiverem sua proposta original.

4.7. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

4.8. O registro a que se refere o item 4.6 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

4.9. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

4.10. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.6 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

4.10.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

4.10.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas neste instrumento.

4.11. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP ou outro meio previsto no regulamento municipal, e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

4.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

4.12.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

4.13. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

4.14. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

4.15. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.6.1. aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

4.15.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

4.15.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

4.16. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

5.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

5.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

5.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

5.7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.8. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.9. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.10. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.10.1. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.10.2. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.11. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.11.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.11.2. Ná hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos deste instrumento, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.12. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto neste instrumento.

5.13. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos deste instrumento, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.14. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto neste instrumento, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.15. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

6.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

6.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

6.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

6.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

6.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

6.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

6.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos previstos neste instrumento, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

7.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

7.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

7.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

7.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas neste instrumento será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

7.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

7.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

7.5.1. Por razão de interesse público;

7.5.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

7.5.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

8. DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico n° 005/2024.

8.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

8.3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

8.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas neste instrumento, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

9. CONDIÇÕES GERAIS

9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I do EDITAL do Pregão Eletrônico n°. 005/2024.

9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

9.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

10. DO FORO

10.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 11 de Abril de 2024.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Órgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Jeane Gomes de Lima

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Órgão ParticipanteMunicípio de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sr. José Ribamar Pereira Braga

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sr. Orlando da Conceição Rocha

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Órgão ParticipanteC FREITAS DOS SANTOS DE SOUSA EIRELI

CNPJ nº 35.578.287/0001-16

Sra. Camila Freitas dos Santos de Sousa

Empresária

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: ____________________________________________________ CPF nº ________________________

Nome: ____________________________________________________ CPF nº ________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 02/005/2024/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 02/005/2024

PROCESSO ADM. Nº 000011829/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024Aos 11 (onze) dias do mês de abril do ano de 2024, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Av. JK, S/Nº, Bairro Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos - MA, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Administração, Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, portador da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para confecção e fornecimento de peças de vestuário e fardamento em geral, de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 010, de 24 de março de 2023, Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1.FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS'd3RGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria Municipal De Educação; Secretaria Municipal De Saúde; Secretaria Municipal De Assistência Social; Secretaria Municipal De Meio Ambiente E Secretaria Municipal De Esporte E LazerNome empresarial: D DE M RODRIGUESCNPJ nº: 07.665.356/0001-93Endereço: Rua S Silva n° 2108- A Bairro São Pedro, Codó/MARepresentante legal: Dario e Menezes RodriguesCPF nº: 655.305.353-72

CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0008CONJUNTO DE EQUIPAGUEM ESPORTE (SHORT DE ELANKINHA 100% POLIESTER TAMANHO P, M, G, E CAMISA DE MALHA ELANKINHA COM SUBLIMAÇÃO TOTAL TAMANHO P, M, Gpropriapropria600 UNR$ 19,81R$ 11.886,000009FARDAMENTO ESCOLAR (SHORT E CAMISETA) IADE DE 04 A 08 ANOS, SHORT DE ELANCA NA COR AZUL ROYAL 100% POLIESTE E CAMISETA BRANCA, MALHA PV 33% VISCOSE 67% POLIEST GOLA REDONDA COM PUNHO AMARELO DE RIBANA 3,5 CM, COM A LOGO DO MUNICIPIO ESTAMPADA EM SUBLIMAÇÃO NA FRENTE NAS MEDIDAS 17,9 LARG.E 8,6 DE ALTURA, FRASE EDUCATIVA NAS COSTA.propriapropria2.000 UNR$ 21,87R$ 43.740,000023BATA BRIM HOSPILAR 100% ALGODÃO GOLA TIPO V, COM 03 BOLSO E LOGO ESTAMPADO DO LADO ESQUEDO DO PEITO NAS MEDIDAS DE 7,31 LARGURA E 3,31 DE ALTURA, NOS TAM:01, 02, 03, 04, 05 (CENTRO CIRÚGICO)propriapropria400 UNR$ 54,00R$ 21.600,000024CALÇA OXFORD BRANCA 100% POLISTE COM TORÇAL E BOLSO NA FRENTE NOS TAM 36, 38, 40, 42, 44, 46, 48, 50(INFERMEIRO)propriapropria400 UNR$ 38,00R$ 15.200,000025CAMISA OXFORD GOLA TIPO V 03 BOLSO BRANCO 100% POLIESTE COM LOGO MUNICIPAL ESTAMPADO NO BOLSO ESQUEDO7,31CM LARGURA 3,31CM DE ALTURA(INFERMEIRO)propriapropria400 UNR$ 30,00R$ 12.000,000026CALÇA DE ELANCA 100% POLIEST BRANCA COM TORÇAL, TAM:P, M, G, GG.propriapropria400 UNR$ 23,00R$ 9.200,000033LENÇOL CEDRO FINO HOSPITALAR 100% ALGODÃO PARA REPOUSO MÉDICOpropriapropria200 UNR$ 38,74R$ 7.748,000034LENÇOL CEDRO FINO HOSPITALAR 100% ALGODÃO LUVA PARA CLINICA MADICApropriapropria500 UNR$ 39,94R$ 19.970,000036CAMPO DE MESA MAYO DE BRIM CEDRO HOSP. 100% ALGODÃO DUPLOpropriapropria400 UNR$ 36,30R$ 14.520,000037CAMPOS DE BRIM CEDRO HOSP. 100% ALGODÃO PAC. CIRÚRGICO TAM: G DUPLOpropriapropria400 UNR$ 65,00R$ 26.000,000039CAMPOS DE BRIM CEDRO HOSP. 100% ALGODÃO PAC. CIRÚRGICO TAM: P DUPLOpropriapropria500 UNR$ 39,00R$ 19.500,000041LENÇOL CEDRO FINO HOSPITALAR 100% ALGODÃO PARA BERÇARIO 100X90 CMpropriapropria200 UNR$ 26,50R$ 5.300,000045CAMPO PACOTE DUPLO DE LONA 100% ALGODÃO 100X100 CMpropriapropria300 UNR$ 55,00R$ 16.500,00TOTAL DO VENCEDORR$ 223.164,00

1.2. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

1.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

2.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

2.2. Além do gerenciador, São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

ITEMDescriçãoUND(ÓRGÃO PARTICIPANTE)(ÓRGÃO GERENCIADOR)(ÓRGÃO PARTICIPANTE)(ÓRGÃO PARTICIPANTE)(ÓRGÃO PARTICIPANTE)(ÓRGÃO PARTICIPANTE)Sec. de EducaçãoSec. de AdministraçãoSec. de Ass. Social e CidadaniaSec. de SaúdeSec. de Meio AmbienteSec. de Esport1Camisa Gola Redonda De Ribana 3,5, Tam:P, M, G E Gg De Malha Pp 100% E Pv Poliest 67%Visc.33% Poliest.Na Cor Branca C/Estampa Em Sublimação E Serigrafia Na Frente (Progama De Destinação Da Camisa) E Logo Do Municipio Na Costa 17,9cm Largura 8,6 LarguraUND6001000100500100100Camisa Gola Redonda De Ribana 3,5, Malha Nas Cores Div. Pp 100% Polieste E Pv 33% Visc. E 67% Pol. Com Estampa Em Sublimação E Serigrafia Na Frente (Progama De Destinação Da Camisa) E Logo Municipal Nas Costa 17,9 Cm Largura E 8,6 Cm Altura. UND600500300500100503Camisa Gola Polo Malha Piquê 100% Algodão Cores Div. Com 03 Botões, Bolso Estampado Com Logo Municipal E Secretaria De Sáude Nas Medidas 7,31 Largura E 3,31 De Altura, Tam: P, M, G E GgUND600500200500100504Camisa Gola Redonda De Ribana, Malha Pp 100% Poliest De Manga Com Sublimação Total Frente E Costa Tam P, M, G, GgUND100010002005001001005Conjunto Roupa Para Guarda Municipal E Agentes De Transito (Calça De Brin Rip Stop Modelo Tatíca E Gandola De Brim Rip Stop)UND010000006Conjunto Roupa Para Garis (Calça Jeans E Camisa Manga Comprida De Malha Com Capuz E Fita Refetiva)UND030000007Boné De Brim Com Estampa Tipo ArabiUND03001002001001008Conjunto De Equipaguem Esporte (Short De Elankinha 100% Poliester Tamanho P, M, G, E Camisa De Malha Elankinha Com Sublimação Total Tamanho P, M, GUND10000005009Fardamento Escolar (Short E Camiseta) Iade De 04 A 08 Anos, Short De Elanca Na Cor Azul Royal 100% Polieste E Camiseta Branca, Malha Pv 33% Viscose 67% Poliest Gola Redonda Com Punho Amarelo De Ribana 3,5 Cm, Com A Logo Do Municipio Estampada Em Sublimação Na Frente Nas Medidas 17,9 Larg.E 8,6 De Altura, Frase Educativa Nas CostaUND002.00000010 Fardamento Escolar (Calça E Camisa) Calça De Elanca Na Cor Azul Royal, Idade 10 A 16 Anos Tam: P, M, G, Camisa Malha Pv 33% Viscose E 67% Polieter Manga Curta Gola Redonda De Ribana Amarela Com Estampa Da Logo Municipal Em Sublimação Na Parte Da Frente Medindo 17,9 Cm Larg. E 8,6 Cm Altura E Frase Educativa Nas Costa.UND002.00000011Fardamento Escolar (Camisa) Camisa Malha Pv 33% Viscose E 67% Polieter Manga Curta Gola Redonda De Ribana Amarela Com Estampa Da Logo Municipal Em Sublimação Na Parte Da Frente Medindo 17,9 Cm Larg. E 8,6 Cm Altura E Frase Educativa Nas Costa.UND002.000-0012Bolsa De Naillow Preta Com Alça Grande E Pequena E Logo Municipal 17,9cm Largura E 8,6 De Altura.UND0002000013 Camisa Gola Polo De Malha Pv 33%Viscose E 67% Polieste Com Bolso Manga Comprida, Logo Municipal Estampado No Bolso Lado Esquedo 7,31cm Largura E 3,31cm Altura E Logo Da Saúde Lado DireitoUND0002000014 Colete De Brim Santista 100% Algodão, Com Elastico Na Costa E Três Bolsos, Logo Estampada No Bolso (Progama Destinação Da Camisa)UND0002000015Bolsa De Lona Caque Com Alça Grande E Pequena, Com EstampaUND0002000016 Boné De Brim Com Estampa (Progama De Destinação) Logo Municipal E Secretaria De Saúde, Tam ÚnicoUND0002000017Calça Cedro Brim Caque Masculina E Feminina Profissional Com Bolso Frente E Costa Tam 36,38,40,42,44,46,48,50 ...UND0002000018Camisa Grafil Cedro Caque Com Bolso, Aberta, Com Estampa, Tam 2,3,4,5...UND0001000019Cinto Profissional Preto De NaylhonUND0001000020Bota De Couro Marluva No Tam 36,37,38,39,40.PAR0001000021Jaleco Oxfor Branco 100% Poliest Com 03 Bolsos E Logo Saúde Municipal Estampado Em Sublimação No Bolso Esquedo E Lado Direito Com Logo Municipal, Nos Tam: 01, 02, 03, 04, 05UND0003000022Calça Brim Hospilar 100% Algodão, Com Torçal De Brim 100% Algodão, Nos Tam: 36, 38, 40, 42, 44, 46, 48, 50(Centro CirúgicoUND0004000023Bata Brim Hospilar 100% Algodão Gola Tipo V, Com 03 Bolso E Logo Estampado Do Lado Esquedo Do Peito Nas Medidas De 7,31 Largura E 3,31 De Altura, Nos Tam:01, 02, 03, 04, 05 (Centro Cirúgico)UND0004000024Calça Oxford Branca 100% Poliste Com Torçal E Bolso Na Frente Nos Tam 36, 38, 40, 42, 44, 46, 48, 50(Infermeiro)UND0004000025Camisa Oxford Gola Tipo V 03 Bolso Branco 100% Polieste Com Logo Municipal Estampado No Bolso Esquedo7,31cm Largura 3,31cm De Altura(Infermeiro)UND0004000026Calça De Elanca 100% Poliest Branca Com Torçal, Tam:P, M, G, Gg.UND0004000027Capotes Centro Cirúrgico De Brim Cedro Hospitalar 100% AlgodãoUND0004000028Campos Fenestrado Duplo De Brim Cedro Hospitalar 100% Algodão Tam: GUND0005000029Campos Fenestrado Duplo De Brim Cedro Hospitalar 100% Algodão Tam: MUND0005000030Campos Fenestrado Duplo De Brim Cedro Hospitalar 100% Algodão Tam: PUND0005000031Campos Cirúrgico Campo Operatório De Brim Cedro Hospitalar 100% AlgodãoUND0005000032Campos Sala De Parto De Brim Cedro Hospitalar 100% AlgodãoUND0005000033Lençol Cedro Fino Hospitalar 100% Algodão Para Repouso MédicoUND0002000034Lençol Cedro Fino Hospitalar 100% Algodão Luva Para Clinica MadicaUND0005000035Lençol Cedro Fino Hospitalar 100% Algodão Luva Para Centro CirúgicoUND0006000036Campo De Mesa Mayo De Brim Cedro Hosp. 100% Algodão DuploUND0004000037Campos De Brim Cedro Hosp. 100% Algodão Pac. Cirúrgico Tam: G DuploUND0004000038Campos De Brim Cedro Hosp. 100% Algodão Pac. Cirúrgico Tam: M DuploUND0005000039Campos De Brim Cedro Hosp. 100% Algodão Pac. Cirúrgico Tam: P DuploUND0005000040Camisola Cedro Fino 100% Algodão Para Centro Cirúrgico Tam GUND0004000041Lençol Cedro Fino Hospitalar 100% Algodão Para Berçario 100x90 CmUND0002000042Lençol Franela Cedro Fino Hospitalar 100% Algodão Para PediatriaUND0004000043Camisola Cedro Fino 100% Algodão Para EnfermariaUND0005000044Conjunto De Roupa Privativa Cedro Leve 100% AlgodãoUND0004000045Campo Pacote Duplo De Lona 100% Algodão 100x100 CmUND0003000046Campo Pacote Duplo De Lona 100% Algodão 150x150 CmUND0003000047Campo Pacote Duplo De Lona 100% Algodão 080x080 CmUND0003000048Calção De Brim Cedro Leve 100% Algodão InfermariaUND0004000049Pano Para Forro De Cedro Hosp. 100% AlgodãoUND0004000050Camisola Cedro Fino 100% Algodão Para Centro Cirúrgico Tam PUNID000200003. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.1.4. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.4.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.5. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.6. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.7. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.

3.8. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES:

3.8.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.8.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8.3. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 3.8, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

3.9. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS:

3.9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, ou por outros meios, conforme regulamentação municipal, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

4.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.2.1. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.3. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.3.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

4.4. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.5. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

4.5.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

4.6. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

4.6.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.6.2. Mantiverem sua proposta original.

4.7. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

4.8. O registro a que se refere o item 4.6 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

4.9. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

4.10. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.6 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

4.10.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

4.10.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas neste instrumento.

4.11. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP ou outro meio previsto no regulamento municipal, e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

4.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

4.12.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

4.13. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

4.14. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

4.15. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.6.1. aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

4.15.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

4.15.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

4.16. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

5.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

5.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

5.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

5.7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.8. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.9. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.10. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.10.1. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.10.2. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.11. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.11.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.11.2. Ná hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos deste instrumento, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.12. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto neste instrumento.

5.13. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos deste instrumento, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.14. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto neste instrumento, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.15. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

6.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

6.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

6.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

6.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

6.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

6.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

6.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos previstos neste instrumento, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

7.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

7.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

7.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

7.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas neste instrumento será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

7.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

7.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

7.5.1. Por razão de interesse público;

7.5.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

7.5.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

8. DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico n° 005/2024.

8.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

8.3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

8.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas neste instrumento, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

9. CONDIÇÕES GERAIS

9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I do EDITAL do Pregão Eletrônico n°. 005/2024.

9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

9.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

10. DO FORO

10.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 11 de Abril de 2024.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Órgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Jeane Gomes de Lima

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Órgão ParticipanteMunicípio de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sr. José Ribamar Pereira Braga

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sr. Orlando da Conceição Rocha

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Órgão Participante

D DE M RODRIGUES

CNPJ nº 07.665.356/0001-93

Sr. Dario de Menezes Rodrigues

Empresário

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: ____________________________________________________ CPF nº ___________________

Nome: ____________________________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 03/005/2024/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 03/005/2024

PROCESSO ADM. Nº 000011829/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024Aos 11 (onze) dias do mês de abril do ano de 2024, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Av. JK, S/Nº, Bairro Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos - MA, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Administração, Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, portador da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para confecção e fornecimento de peças de vestuário e fardamento em geral, de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 010, de 24 de março de 2023, Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1.FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS'd3RGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria Municipal De Educação; Secretaria Municipal De Saúde; Secretaria Municipal De Assistência Social; Secretaria Municipal De Meio Ambiente E Secretaria Municipal De Esporte E LazerNome empresarial: MALHARIA OLHO VIVO LTDACNPJ nº: 26.105.179/0001-35Endereço: Rua Senador Sebastião Archer n° 1039 Centro, Chapadinha/MARepresentante legal: Jacques Amorim dos SantosCPF nº: 674.433.543-04

CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0002CAMISA GOLA REDONDA DE RIBANA 3,5, MALHA NAS CORES DIV. PP 100% POLIESTE E PV 33% VISC. E 67% POL. COM ESTAMPA EM SUBLIMAÇÃO E SERIGRAFIA NA FRENTE (PROGAMA DE DESTINAÇÃO DA CAMISA) E LOGO MUNICIPAL NAS COSTA 17,9 CM LARGURA E 8,6 CM ALTURA.propriapropria2.050 UNR$ 15,73R$ 32.246,500003CAMISA GOLA POLO MALHA PIQUÊ 100% ALGODÃO CORES DIV. COM 03 BOTÕES, BOLSO ESTAMPADO COM LOGO MUNICIPAL E SECRETARIA DE SÁUDE NAS MEDIDAS 7,31 LARGURA E 3,31 DE ALTURA, TAM: P, M, G E GG.propriapropria1.950 UNR$ 30,38R$ 59.241,000004CAMISA GOLA REDONDA DE RIBANA, MALHA PP 100% POLIEST DE MANGA COM SUBLIMAÇÃO TOTAL FRENTE E COSTA TAM P, M, G, GG.propriapropria2.900 UNR$ 15,00R$ 43.500,000005CONJUNTO ROUPA PARA GUARDA MUNICIPAL E AGENTES DE TRANSITO (CALÇA DE BRIN RIP STOP MODELO TATÍCA E GANDOLA DE BRIM RIP STOP)propriapropria100 UNR$ 168,11R$ 16.811,000006CONJUNTO ROUPA PARA GARIS (CALÇA JEANS E CAMISA MANGA COMPRIDA DE MALHA COM CAPUZ E FITA REFETIVA)propriapropria300 UNR$ 66,61R$ 19.983,00

0010FARDAMENTO ESCOLAR (CALÇA E CAMISA)

CALÇA DE ELANCA NA COR AZUL ROYAL, IDADE 10 A 16 ANOS TAM: P, M, G, CAMISA MALHA PV 33% VISCOSE E 67% POLIETER MANGA CURTA GOLA REDONDA DE RIBANA AMARELA COM ESTAMPA DA LOGO MUNICIPAL EM SUBLIMAÇÃO NA PARTE DA FRENTE MEDINDO 17,9 CM LARG. E 8,6 CM ALTURA E FRASE EDUCATIVA NAS COSTA.propriapropria2.000 UNR$ 29,90R$ 59.800,000013CAMISA GOLA POLO DE MALHA PV 33%VISCOSE E 67% POLIESTE COM BOLSO MANGA COMPRIDA, LOGO MUNICIPAL ESTAMPADO NO BOLSO LADO ESQUEDO 7,31CM LARGURA E 3,31CM ALTURA E LOGO DA SAÚDE LADO DIREITOpropriapropria200 UNR$ 25,10R$ 5.020,000014COLETE DE BRIM SANTISTA 100% ALGODÃO, COM ELASTICO NA COSTA E TRÊS BOLSOS, LOGO ESTAMPADA NO BOLSO (PROGAMA DESTINAÇÃO DA CAMISA)propriapropria200 UNR$ 59,90R$ 11.980,000021JALECO OXFOR BRANCO 100% POLIEST COM 03 BOLSOS E LOGO SAÚDE MUNICIPAL ESTAMPADO EM SUBLIMAÇÃO NO BOLSO ESQUEDO E LADO DIREITO COM LOGO MUNICIPAL, NOS TAM: 01, 02, 03, 04, 05propriapropria300 UNR$ 49,89R$ 14.967,000022CALÇA BRIM HOSPILAR 100% ALGODÃO, COM TORÇAL DE BRIM 100% ALGODÃO, NOS TAM: 36, 38, 40, 42, 44, 46, 48, 50(CENTRO CIRÚGICOpropriapropria400 UNR$ 43,49R$ 17.396,000027CAPOTES CENTRO CIRÚRGICO DE BRIM CEDRO HOSPITALAR 100% ALGODÃOpropriapropria400 UNR$ 75,80R$ 30.320,000044CONJUNTO DE ROUPA PRIVATIVA CEDRO LEVE 100% ALGODÃOpropriapropria400 UNR$ 88,00R$ 35.200,00TOTAL DO VENCEDORR$ 346.464,50

1.2. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

1.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

2.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

2.2. Além do gerenciador, São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

ITEMDescriçãoUND(ÓRGÃO PARTICIPANTE)(ÓRGÃO GERENCIADOR)(ÓRGÃO PARTICIPANTE)(ÓRGÃO PARTICIPANTE)(ÓRGÃO PARTICIPANTE)(ÓRGÃO PARTICIPANTE)Sec. de EducaçãoSec. de AdministraçãoSec. de Ass. Social e CidadaniaSec. de SaúdeSec. de Meio AmbienteSec. de Esport1Camisa Gola Redonda De Ribana 3,5, Tam:P, M, G E Gg De Malha Pp 100% E Pv Poliest 67%Visc.33% Poliest.Na Cor Branca C/Estampa Em Sublimação E Serigrafia Na Frente (Progama De Destinação Da Camisa) E Logo Do Municipio Na Costa 17,9cm Largura 8,6 LarguraUND6001000100500100100Camisa Gola Redonda De Ribana 3,5, Malha Nas Cores Div. Pp 100% Polieste E Pv 33% Visc. E 67% Pol. Com Estampa Em Sublimação E Serigrafia Na Frente (Progama De Destinação Da Camisa) E Logo Municipal Nas Costa 17,9 Cm Largura E 8,6 Cm Altura. UND600500300500100503Camisa Gola Polo Malha Piquê 100% Algodão Cores Div. Com 03 Botões, Bolso Estampado Com Logo Municipal E Secretaria De Sáude Nas Medidas 7,31 Largura E 3,31 De Altura, Tam: P, M, G E GgUND600500200500100504Camisa Gola Redonda De Ribana, Malha Pp 100% Poliest De Manga Com Sublimação Total Frente E Costa Tam P, M, G, GgUND100010002005001001005Conjunto Roupa Para Guarda Municipal E Agentes De Transito (Calça De Brin Rip Stop Modelo Tatíca E Gandola De Brim Rip Stop)UND010000006Conjunto Roupa Para Garis (Calça Jeans E Camisa Manga Comprida De Malha Com Capuz E Fita Refetiva)UND030000007Boné De Brim Com Estampa Tipo ArabiUND03001002001001008Conjunto De Equipaguem Esporte (Short De Elankinha 100% Poliester Tamanho P, M, G, E Camisa De Malha Elankinha Com Sublimação Total Tamanho P, M, GUND10000005009Fardamento Escolar (Short E Camiseta) Iade De 04 A 08 Anos, Short De Elanca Na Cor Azul Royal 100% Polieste E Camiseta Branca, Malha Pv 33% Viscose 67% Poliest Gola Redonda Com Punho Amarelo De Ribana 3,5 Cm, Com A Logo Do Municipio Estampada Em Sublimação Na Frente Nas Medidas 17,9 Larg.E 8,6 De Altura, Frase Educativa Nas CostaUND002.00000010 Fardamento Escolar (Calça E Camisa) Calça De Elanca Na Cor Azul Royal, Idade 10 A 16 Anos Tam: P, M, G, Camisa Malha Pv 33% Viscose E 67% Polieter Manga Curta Gola Redonda De Ribana Amarela Com Estampa Da Logo Municipal Em Sublimação Na Parte Da Frente Medindo 17,9 Cm Larg. E 8,6 Cm Altura E Frase Educativa Nas Costa.UND002.00000011Fardamento Escolar (Camisa) Camisa Malha Pv 33% Viscose E 67% Polieter Manga Curta Gola Redonda De Ribana Amarela Com Estampa Da Logo Municipal Em Sublimação Na Parte Da Frente Medindo 17,9 Cm Larg. E 8,6 Cm Altura E Frase Educativa Nas Costa.UND002.000-0012Bolsa De Naillow Preta Com Alça Grande E Pequena E Logo Municipal 17,9cm Largura E 8,6 De Altura.UND0002000013 Camisa Gola Polo De Malha Pv 33%Viscose E 67% Polieste Com Bolso Manga Comprida, Logo Municipal Estampado No Bolso Lado Esquedo 7,31cm Largura E 3,31cm Altura E Logo Da Saúde Lado DireitoUND0002000014 Colete De Brim Santista 100% Algodão, Com Elastico Na Costa E Três Bolsos, Logo Estampada No Bolso (Progama Destinação Da Camisa)UND0002000015Bolsa De Lona Caque Com Alça Grande E Pequena, Com EstampaUND0002000016 Boné De Brim Com Estampa (Progama De Destinação) Logo Municipal E Secretaria De Saúde, Tam ÚnicoUND0002000017Calça Cedro Brim Caque Masculina E Feminina Profissional Com Bolso Frente E Costa Tam 36,38,40,42,44,46,48,50 ...UND0002000018Camisa Grafil Cedro Caque Com Bolso, Aberta, Com Estampa, Tam 2,3,4,5...UND0001000019Cinto Profissional Preto De NaylhonUND0001000020Bota De Couro Marluva No Tam 36,37,38,39,40.PAR0001000021Jaleco Oxfor Branco 100% Poliest Com 03 Bolsos E Logo Saúde Municipal Estampado Em Sublimação No Bolso Esquedo E Lado Direito Com Logo Municipal, Nos Tam: 01, 02, 03, 04, 05UND0003000022Calça Brim Hospilar 100% Algodão, Com Torçal De Brim 100% Algodão, Nos Tam: 36, 38, 40, 42, 44, 46, 48, 50(Centro CirúgicoUND0004000023Bata Brim Hospilar 100% Algodão Gola Tipo V, Com 03 Bolso E Logo Estampado Do Lado Esquedo Do Peito Nas Medidas De 7,31 Largura E 3,31 De Altura, Nos Tam:01, 02, 03, 04, 05 (Centro Cirúgico)UND0004000024Calça Oxford Branca 100% Poliste Com Torçal E Bolso Na Frente Nos Tam 36, 38, 40, 42, 44, 46, 48, 50(Infermeiro)UND0004000025Camisa Oxford Gola Tipo V 03 Bolso Branco 100% Polieste Com Logo Municipal Estampado No Bolso Esquedo7,31cm Largura 3,31cm De Altura(Infermeiro)UND0004000026Calça De Elanca 100% Poliest Branca Com Torçal, Tam:P, M, G, Gg.UND0004000027Capotes Centro Cirúrgico De Brim Cedro Hospitalar 100% AlgodãoUND0004000028Campos Fenestrado Duplo De Brim Cedro Hospitalar 100% Algodão Tam: GUND0005000029Campos Fenestrado Duplo De Brim Cedro Hospitalar 100% Algodão Tam: MUND0005000030Campos Fenestrado Duplo De Brim Cedro Hospitalar 100% Algodão Tam: PUND0005000031Campos Cirúrgico Campo Operatório De Brim Cedro Hospitalar 100% AlgodãoUND0005000032Campos Sala De Parto De Brim Cedro Hospitalar 100% AlgodãoUND0005000033Lençol Cedro Fino Hospitalar 100% Algodão Para Repouso MédicoUND0002000034Lençol Cedro Fino Hospitalar 100% Algodão Luva Para Clinica MadicaUND0005000035Lençol Cedro Fino Hospitalar 100% Algodão Luva Para Centro CirúgicoUND0006000036Campo De Mesa Mayo De Brim Cedro Hosp. 100% Algodão DuploUND0004000037Campos De Brim Cedro Hosp. 100% Algodão Pac. Cirúrgico Tam: G DuploUND0004000038Campos De Brim Cedro Hosp. 100% Algodão Pac. Cirúrgico Tam: M DuploUND0005000039Campos De Brim Cedro Hosp. 100% Algodão Pac. Cirúrgico Tam: P DuploUND0005000040Camisola Cedro Fino 100% Algodão Para Centro Cirúrgico Tam GUND0004000041Lençol Cedro Fino Hospitalar 100% Algodão Para Berçario 100x90 CmUND0002000042Lençol Franela Cedro Fino Hospitalar 100% Algodão Para PediatriaUND0004000043Camisola Cedro Fino 100% Algodão Para EnfermariaUND0005000044Conjunto De Roupa Privativa Cedro Leve 100% AlgodãoUND0004000045Campo Pacote Duplo De Lona 100% Algodão 100x100 CmUND0003000046Campo Pacote Duplo De Lona 100% Algodão 150x150 CmUND0003000047Campo Pacote Duplo De Lona 100% Algodão 080x080 CmUND0003000048Calção De Brim Cedro Leve 100% Algodão InfermariaUND0004000049Pano Para Forro De Cedro Hosp. 100% AlgodãoUND0004000050Camisola Cedro Fino 100% Algodão Para Centro Cirúrgico Tam PUNID000200003. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.1.4. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.4.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.5. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.6. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.7. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.

3.8. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES:

3.8.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.8.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8.3. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 3.8, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

3.9. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS:

3.9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, ou por outros meios, conforme regulamentação municipal, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

4.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.2.1. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.3. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.3.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

4.4. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.5. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

4.5.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

4.6. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

4.6.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.6.2. Mantiverem sua proposta original.

4.7. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

4.8. O registro a que se refere o item 4.6 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

4.9. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

4.10. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.6 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

4.10.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

4.10.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas neste instrumento.

4.11. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP ou outro meio previsto no regulamento municipal, e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

4.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

4.12.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

4.13. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

4.14. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

4.15. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.6.1. aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

4.15.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

4.15.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

4.16. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

5.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

5.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

5.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

5.7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.8. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.9. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.10. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.10.1. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.10.2. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.11. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.11.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.11.2. Ná hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos deste instrumento, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.12. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto neste instrumento.

5.13. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos deste instrumento, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.14. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto neste instrumento, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.15. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

6.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

6.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

6.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

6.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

6.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

6.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

6.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos previstos neste instrumento, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

7.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

7.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

7.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

7.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas neste instrumento será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

7.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

7.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

7.5.1. Por razão de interesse público;

7.5.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

7.5.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

8. DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico n° 005/2024.

8.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

8.3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

8.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas neste instrumento, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

9. CONDIÇÕES GERAIS

9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I do EDITAL do Pregão Eletrônico n°. 005/2024.

9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

9.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

10. DO FORO

10.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 11 de Abril de 2024.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Órgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Jeane Gomes de Lima

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Órgão ParticipanteMunicípio de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sr. José Ribamar Pereira Braga

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sr. Orlando da Conceição Rocha

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Órgão ParticipanteMALHARIA OLHO VIVO LTDA

CNPJ nº 26.105.179/0001-35

Sr. Jacques Amorim dos Santos

Empresário

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: ____________________________________________________ CPF nº ___________________

Nome: ____________________________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 01/013/2024/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/013/2024

PROCESSO ADM. Nº 000012030/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2024Aos 11 (onze) dias do mês de abril do ano de 2024, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Av. JK, S/Nº, Bairro Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos - MA, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Administração, Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, portador da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2024, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para aquisição de aparelhos de ar condicionado, de interesse desta Administração Pública, a teor do disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 010, de 24 de março de 2023, Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1.FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS'd3RGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal De Assistência Social; Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de JuventudeNome empresarial: GOMES REFRIGERAÇÕES E SERVIÇOS LTDACNPJ nº: 06.947.406/0001-62Endereço: Rua Tiradentes n° 67 Centro, Lima Campos/MARepresentante legal: DIEGO SILVA ARAUJOCPF nº: 055.257.613-19

CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0001APARELHO DE AR CONDICIONADO 9.000 BTUS, TENSÃO 110/220 V, TIPO SPLIT, MODELO SPLIT INVERTER, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 1 CONTROLE REMOTO/DISPLAY DIGITAL/TIMER/SELO PROCEL.AGRATTOAGRATTO47 UNDR$ 1.108,30R$ 52.090,100002APARELHO DE AR CONDICIONADO 9.000 BTUS, TENSÃO 110/220 V, TIPO SPLIT, MODELO SPLIT INVERTER, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 1 CONTROLE REMOTO/DISPLAY DIGITAL/TIMER/SELO PROCEL.AGRATTOAGRATTO11 UNDR$ 1.108,30R$ 12.191,300013APARELHO DE AR CONDICIONADO 36.000 BTUS, TIPO SPLIT, ALTURA CONDENSADORA 759 MM, ALTURA EVAPORADORA 313 MM, CAPACIDADE (BTU/H) 36.000 BTUS, CICLO FRIO, CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICO, CONTROLE REMOTO SIM, COR DA EVAPORADORA BRANCO, GARANTIA 12 MESES, GÁS REFRIGERANTE R-410^ IDEAL ATÉ (M-) 48 M/ LARGURA CONDENSADORA 554 MM, LARGURA EVAPORADORA 1351 MM, PESO CONDENSADORA 50, PESO EVAPORADORA 29, PROFUNDIDADE CONDENSADORA 554 MM, PROFUNDIDADE EVAPORADORA 753 MM, REGULA VELOCIDADE DE VENTILAÇÃO SIM, SERPENTINA COBRE, TIPO DE CONDENSADORA VERTICAL, TURBO SIM, VOLTAGEM 220V.AGRATTOAGRATTO6 UNDR$ 5.990,00R$ 35.940,000014APARELHO DE AR CONDICIONADO 60.000 BTUS, CAPACIDADE AQUECIMENTO 60.000 BTU/H, TENSÃO 220 V, TIPO SPLIT, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS UNIDADES INTERNA/EXTERNA INDEPENDENTES.AGRATTOAGRATTO10 UNDR$ 8.999,30R$ 89.993,000015APARELHO DE AR CONDICIONADO 60.000 BTUS, CAPACIDADE AQUECIMENTO 60.000 BTU/H, TENSÃO 220 V, TIPO SPLIT, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS UNIDADES INTERNA/EXTERNA INDEPENDENTES.AGRATTOAGRATTO2 UNDR$ 8.999,30R$ 17.998,60TOTAL DO VENCEDORR$ 208.213,00

1.2. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

1.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

2.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

2.2. Além do gerenciador, São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

ItemDescriçãoSec. de Administração e Finanças (Órgão Gerenciador)- FUNDEB -Sec. de EducaçãoSec. de SaúdeSec. de Assist. SocialSec. de Meio AmbienteSec. de JuventudeTOTAL1Aparelho de Ar Condicionado 9.000 btus, Tensão 110/220 v, tipo Split, modelo Split inverter, características adicionais 1 controle remoto/display digital/timer/selo procel.615525322582Aparelho de Ar Condicionado 12.000 btus, tipo Split, somente frio, novo, modelo em linha de fabricação, fornecido em embalagem lacrada, com as seguintes características mínimas: a) sistema inverter; b) tipo de ciclo frio; c) 03 velocidades de ventilação ou superior; d) baixo nível de ruído; e) etiqueta nacional de conservação de energia procel "a", "b" ou "c"; t) evaporadora com display digital; g) controle remoto sem fio digital acompanhado de pilhas; h) utilize gás refrigerante ecológico, que não agride e nem danifique a camada de ozônio; i) filtro de ar removível e lavável; j) tensão de 220v; k) gabinete do evaporador construído em plástico injetável de alta resistência, na cor branca; 1) manual de instrução em português.16266426421023Aparelho de Ar Condicionado 18.000 btus, tensão 110/220v, tipo Split, modelo Split inverter, características adicionais 1 controle remoto/display digital/timer/selo procel Split hi - wall, capacidade de refrigeração nominal 18.000 btu/h, po frio, tecnologia inverter, gás refrigerante r410 a, bifásico 220 volts, 60 hz. Controle remoto sem fio, função com sensor de temperatura no controle remoto; a temperatura programada ange o local onde se encontra o controle remoto. Filtro an-bactérias (lavável). Garantia mínima de 02 anos, assistência técnica local autorizada. Etiqueta nacional de conservação de energia (ence) classe a - quando não existir, no período de aquisição, um mínimo de três fornecedores com modelos equetados com a ence classe "a" para a sua categoria, proceder conforme o argo 3° da instrução normativa mpog/slti n° 2, de 4 de junho de 2014 - dou de 05/06/2014. Obrigatório registro no inmetro. Cota me/epp.1018~-6222404Aparelho de Ar Condicionado 22.000 btus, vazão ar 860 m3/h, tensão 220 v, frequência 60 hz, quantidade fases 2 un, tipo Split piso teto, consumo 3.450 w.6103232~-265Aparelho de ar condicionado 24.000 btus, capacidade aquecimento 24.000 btu/h, tensão 220 V, tipo Split, características adicionais unidades interna/externa independentes6622~-~-~-166Aparelho de Ar Condicionado 30.000 btus, altura condensadora 707, altura evaporadora 362, capacidade (btu/h) 30.000 btus, ciclo frio, classificação energética, controle remoto sim, cor da evaporadora branco, filtro antibactéria sim, garantia 12, gás refrigerante r-410^, ideal até (m^) 40 m^ indicador de temperatura na evaporadora sim, largura condensadora 471, largura evaporadora 1259.317~-1-~--217Aparelho de Ar Condicionado 36.000 btus, tipo Split, altura condensadora 759 mm, altura evaporadora 313 mm, capacidade (btu/h) 36.000 btus, ciclo frio, classificação energético, controle remoto sim, cor da evaporadora branco, garantia 12 meses, gás refrigerante r-410^ ideal até (m-) 48 m\\ largura condensadora 554 mm, largura evaporadora 1351 mm, peso condensadora 50, peso evaporadora 29, profundidade condensadora 554 mm, profundidade evaporadora 753 mm, regula velocidade de ventilação sim, serpentina cobre, tipo de condensadora vertical, turbo sim, voltagem 220v.24-~-~--~-68Aparelho de ar condicionado 60.000 btus, capacidade aquecimento 60.000 btu/h, tensão 220 V, tipo Split, características adicionais unidades interna/externa independentes4323-~--123. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.1.4. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.4.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.5. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.6. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.7. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.

3.8. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES:

3.8.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.8.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8.3. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 3.8, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

3.9. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS:

3.9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, ou por outros meios, conforme regulamentação municipal, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

4.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.2.1. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.3. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.3.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

4.4. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.5. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

4.5.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

4.6. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

4.6.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os produtos com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.6.2. Mantiverem sua proposta original.

4.7. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

4.8. O registro a que se refere o item 4.6 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

4.9. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

4.10. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.6 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

4.10.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

4.10.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas neste instrumento.

4.11. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP ou outro meio previsto no regulamento municipal, e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

4.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

4.12.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

4.13. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

4.14. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

4.15. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.6.1. aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

4.15.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

4.15.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

4.16. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos produtos registrados, nas seguintes situações:

5.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

5.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

5.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

5.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

5.7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.8. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.9. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.10. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.10.1. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.10.2. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.11. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.11.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.11.2. Ná hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos deste instrumento, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.12. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto neste instrumento.

5.13. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos deste instrumento, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.14. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto neste instrumento, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.15. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

6.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

6.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

6.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

6.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

6.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

6.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

6.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos previstos neste instrumento, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

7.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

7.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

7.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

7.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas neste instrumento será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

7.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

7.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

7.5.1. Por razão de interesse público;

7.5.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

7.5.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

8. DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico n° 013/2024.

8.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

8.3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

8.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas neste instrumento, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

9. CONDIÇÕES GERAIS

9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I do EDITAL do Pregão Eletrônico n°. 013/2024.

9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

9.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

10. DO FORO

10.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 11 de Abril de 2024.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Órgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Jeane Gomes de Lima

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Órgão ParticipanteMunicípio de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sr. José Ribamar Pereira Braga

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sr. Flávio da Silva Carvalho

Secretaria Municipal da Juventude

Órgão ParticipanteGOMES REFRIGERAÇÕES E SERVIÇOS LTDA

CNPJ nº 06.947.406/0001-62

Sr. Diego Silva Araújo

Empresário

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: ____________________________________________________ CPF nº ___________________

Nome: ____________________________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 02/013/2024/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 02/013/2024

PROCESSO ADM. Nº 000012030/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2024Aos 11 (onze) dias do mês de abril do ano de 2024, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Av. JK, S/Nº, Bairro Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos - MA, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Administração, Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, portador da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2024, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para aquisição de aparelhos de ar condicionado, de interesse desta Administração Pública, a teor do disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 010, de 24 de março de 2023, Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1.FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS'd3RGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal De Assistência Social; Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de JuventudeNome empresarial: J G PEREIRACNPJ nº: 44.230.968/0001-80Endereço: Rua Newton Bello, n° 869 Bairro Centro, Lima Campos/MARepresentante legal: Jonatas Gomes PereiraCPF nº: 059.960.383-66

CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0005APARELHO DE AR CONDICIONADO 18.000Aparelho de ArGREE32 UNDR$ 2.160,00R$ 69.120,00BTUS, TENSÃO 110/220V, TIPO SPLIT,Condicionado 18.000MODELO SPLIT INVERTER, CARACTERÍSTICASbtus,ADICIONAIS 1 CONTROLE REMOTO/DISPLAYDIGITAL/TIMER/SELO PROCEL SPLIT HI -WALL, CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃONOMINAL 18.000 BTU/H, PO FRIO,TECNOLOGIA INVERTER, GÁS REFRIGERANTER410 A, BIFÁSICO 220 VOLTS, 60 HZ.CONTROLE REMOTO SEM FIO, FUNÇÃO COMSENSOR DE TEMPERATURA NO CONTROLEREMOTO; A TEMPERATURA PROGRAMADAANGE O LOCAL ONDE SE ENCONTRA OCONTROLE REMOTO. FILTRO AN-BACTÉRIAS(LAVÁVEL). GARANTIA MÍNIMA DE 02 ANOS,ASSISTÊNCIA TÉCNICA LOCAL AUTORIZADA.ETIQUETA NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DEENERGIA (ENCE) CLASSE A - QUANDO NÃOEXISTIR, NO PERÍODO DE AQUISIÇÃO, UMMÍNIMO DE TRÊS FORNECEDORES COMMODELOS EQUETADOS COM A ENCE CLASSE"A" PARA A SUA CATEGORIA, PROCEDERCONFORME O ARGO 3° DA INSTRUÇÃONORMATIVA MPOG/SLTI N° 2, DE 4 DE JUNHODE 2014 - DOU DE 05/06/2014. OBRIGATÓRIOREGISTRO NO INMETRO.

0006APARELHO DE AR CONDICIONADO 18.000

BTUS, TENSÃO 110/220V, TIPO SPLIT, MODELO SPLIT INVERTER, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 1 CONTROLE REMOTO/DISPLAY DIGITAL/TIMER/SELO PROCEL SPLIT HI - WALL, CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO NOMINAL 18.000 BTU/H, PO FRIO, TECNOLOGIA INVERTER, GÁS REFRIGERANTE R410 A, BIFÁSICO 220 VOLTS, 60 HZ. CONTROLE REMOTO SEM FIO, FUNÇÃO COM SENSOR DE TEMPERATURA NO CONTROLE REMOTO; A TEMPERATURA PROGRAMADA ANGE O LOCAL ONDE SE ENCONTRA O CONTROLE REMOTO. FILTRO AN-BACTÉRIAS (LAVÁVEL). GARANTIA MÍNIMA DE 02 ANOS, ASSISTÊNCIA TÉCNICA LOCAL AUTORIZADA. ETIQUETA NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA (ENCE) CLASSE A - QUANDO NÃO EXISTIR, NO PERÍODO DE AQUISIÇÃO, UM MÍNIMO DE TRÊS FORNECEDORES COM MODELOS EQUETADOS COM A ENCE CLASSE "A" PARA A SUA CATEGORIA, PROCEDER CONFORME O ARGO 3° DA INSTRUÇÃO NORMATIVA MPOG/SLTI N° 2, DE 4 DE JUNHO DE 2014 - DOU DE 05/06/2014. OBRIGATÓRIO REGISTRO NO INMETRO.Aparelho de Ar

Condicionado 18.000 btus,GREE8 UNDR$ 2.160,00R$ 17.280,000011APARELHO DE AR CONDICIONADO 30.000 BTUS, ALTURA CONDENSADORA 707, ALTURA EVAPORADORA 362, CAPACIDADE (BTU/H)

30.000 BTUS, CICLO FRIO, CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA, CONTROLE REMOTO SIM, COR DA EVAPORADORA BRANCO, FILTRO ANTIBACTÉRIA SIM, GARANTIA 12, GÁS REFRIGERANTE R-410^, IDEAL ATÉ (M^) 40 M^ INDICADOR DE TEMPERATURA NA EVAPORADORA SIM, LARGURA CONDENSADORA 471, LARGURA EVAPORADORA 1259.Aparelho de Ar Condicionado 30.000 btus,GREE17 UNDR$ 3.880,00R$ 65.960,000012APARELHO DE AR CONDICIONADO 30.000 BTUS, ALTURA CONDENSADORA 707, ALTURA EVAPORADORA 362, CAPACIDADE (BTU/H)

30.000 BTUS, CICLO FRIO, CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA, CONTROLE REMOTO SIM, COR DA EVAPORADORA BRANCO, FILTRO ANTIBACTÉRIA SIM, GARANTIA 12, GÁS REFRIGERANTE R-410^, IDEAL ATÉ (M^) 40 M^ INDICADOR DE TEMPERATURA NA EVAPORADORA SIM, LARGURA CONDENSADORA 471, LARGURA EVAPORADORA 1259.Aparelho de Ar Condicionado 30.000 btus,GREE4 UNDR$ 3.880,00R$ 15.520,00TOTAL DO VENCEDORR$ 167.880,00

1.2. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

1.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

2.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

2.2. Além do gerenciador, São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

ItemDescriçãoSec. de Administração e Finanças (Órgão Gerenciador)- FUNDEB -Sec. de EducaçãoSec. de SaúdeSec. de Assist. SocialSec. de Meio AmbienteSec. de JuventudeTOTAL1Aparelho de Ar Condicionado 9.000 btus, Tensão 110/220 v, tipo Split, modelo Split inverter, características adicionais 1 controle remoto/display digital/timer/selo procel.615525322582Aparelho de Ar Condicionado 12.000 btus, tipo Split, somente frio, novo, modelo em linha de fabricação, fornecido em embalagem lacrada, com as seguintes características mínimas: a) sistema inverter; b) tipo de ciclo frio; c) 03 velocidades de ventilação ou superior; d) baixo nível de ruído; e) etiqueta nacional de conservação de energia procel "a", "b" ou "c"; t) evaporadora com display digital; g) controle remoto sem fio digital acompanhado de pilhas; h) utilize gás refrigerante ecológico, que não agride e nem danifique a camada de ozônio; i) filtro de ar removível e lavável; j) tensão de 220v; k) gabinete do evaporador construído em plástico injetável de alta resistência, na cor branca; 1) manual de instrução em português.16266426421023Aparelho de Ar Condicionado 18.000 btus, tensão 110/220v, tipo Split, modelo Split inverter, características adicionais 1 controle remoto/display digital/timer/selo procel Split hi - wall, capacidade de refrigeração nominal 18.000 btu/h, po frio, tecnologia inverter, gás refrigerante r410 a, bifásico 220 volts, 60 hz. Controle remoto sem fio, função com sensor de temperatura no controle remoto; a temperatura programada ange o local onde se encontra o controle remoto. Filtro an-bactérias (lavável). Garantia mínima de 02 anos, assistência técnica local autorizada. Etiqueta nacional de conservação de energia (ence) classe a - quando não existir, no período de aquisição, um mínimo de três fornecedores com modelos equetados com a ence classe "a" para a sua categoria, proceder conforme o argo 3° da instrução normativa mpog/slti n° 2, de 4 de junho de 2014 - dou de 05/06/2014. Obrigatório registro no inmetro. Cota me/epp.1018~-6222404Aparelho de Ar Condicionado 22.000 btus, vazão ar 860 m3/h, tensão 220 v, frequência 60 hz, quantidade fases 2 un, tipo Split piso teto, consumo 3.450 w.6103232~-265Aparelho de ar condicionado 24.000 btus, capacidade aquecimento 24.000 btu/h, tensão 220 V, tipo Split, características adicionais unidades interna/externa independentes6622~-~-~-166Aparelho de Ar Condicionado 30.000 btus, altura condensadora 707, altura evaporadora 362, capacidade (btu/h) 30.000 btus, ciclo frio, classificação energética, controle remoto sim, cor da evaporadora branco, filtro antibactéria sim, garantia 12, gás refrigerante r-410^, ideal até (m^) 40 m^ indicador de temperatura na evaporadora sim, largura condensadora 471, largura evaporadora 1259.317~-1-~--217Aparelho de Ar Condicionado 36.000 btus, tipo Split, altura condensadora 759 mm, altura evaporadora 313 mm, capacidade (btu/h) 36.000 btus, ciclo frio, classificação energético, controle remoto sim, cor da evaporadora branco, garantia 12 meses, gás refrigerante r-410^ ideal até (m-) 48 m\\ largura condensadora 554 mm, largura evaporadora 1351 mm, peso condensadora 50, peso evaporadora 29, profundidade condensadora 554 mm, profundidade evaporadora 753 mm, regula velocidade de ventilação sim, serpentina cobre, tipo de condensadora vertical, turbo sim, voltagem 220v.24-~-~--~-68Aparelho de ar condicionado 60.000 btus, capacidade aquecimento 60.000 btu/h, tensão 220 V, tipo Split, características adicionais unidades interna/externa independentes4323-~--12

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.1.4. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.4.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.5. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.6. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.7. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.

3.8. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES:

3.8.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.8.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8.3. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 3.8, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

3.9. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS:

3.9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, ou por outros meios, conforme regulamentação municipal, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

4.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.2.1. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.3. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.3.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

4.4. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.5. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

4.5.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

4.6. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

4.6.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os produtos com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.6.2. Mantiverem sua proposta original.

4.7. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

4.8. O registro a que se refere o item 4.6 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

4.9. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

4.10. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.6 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

4.10.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

4.10.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas neste instrumento.

4.11. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP ou outro meio previsto no regulamento municipal, e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

4.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

4.12.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

4.13. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

4.14. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

4.15. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.6.1. aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

4.15.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

4.15.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

4.16. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos produtos registrados, nas seguintes situações:

5.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

5.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

5.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

5.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

5.7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.8. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.9. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.10. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.10.1. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.10.2. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.11. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.11.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.11.2. Ná hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos deste instrumento, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.12. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto neste instrumento.

5.13. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos deste instrumento, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.14. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto neste instrumento, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.15. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

6.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

6.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

6.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

6.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

6.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

6.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

6.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos previstos neste instrumento, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

7.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

7.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

7.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

7.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas neste instrumento será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

7.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

7.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

7.5.1. Por razão de interesse público;

7.5.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

7.5.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

8. DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico n° 013/2024.

8.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

8.3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

8.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas neste instrumento, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

9. CONDIÇÕES GERAIS

9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I do EDITAL do Pregão Eletrônico n°. 013/2024.

9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

9.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

10. DO FORO

10.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 11 de Abril de 2024.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Órgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Jeane Gomes de Lima

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Órgão ParticipanteMunicípio de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sr. José Ribamar Pereira Braga

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sr. Flávio da Silva Carvalho

Secretaria Municipal da Juventude

Órgão ParticipanteJ G PEREIRA

CNPJ nº 44.230.968/0001-80

Sr. Jonatas Gomes Pereira

Empresário

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: ____________________________________________________ CPF nº ___________________

Nome: ____________________________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 03/013/2024/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 03/013/2024

PROCESSO ADM. Nº 000012030/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2024Aos 11 (onze) dias do mês de abril do ano de 2024, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Av. JK, S/Nº, Bairro Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos - MA, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Administração, Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, portador da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2024, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para aquisição de aparelhos de ar condicionado, de interesse desta Administração Pública, a teor do disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 010, de 24 de março de 2023, Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1.FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS'd3RGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal De Assistência Social; Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de JuventudeNome empresarial: M L XIMENS CONSULTORIA LTDACNPJ nº: 23.960.141/0001-51Endereço: Avenida Rio Branco n° 1050 Centro, Pedreiras/MARepresentante legal: Marcilio Lira XimenesCPF nº: 813.006.623-87Código ProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total

0003APARELHO DE AR CONDICIONADO 12.000INVERTERAGRATTO82 UNDR$ 1.515,00R$ 124.230,00BTUS, TIPO SPLIT, SOMENTE FRIO, NOVO,MODELO EM LINHA DE FABRICAÇÃO,FORNECIDO EM EMBALAGEM LACRADA, COMAS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS:A) SISTEMA INVERTER; B) TIPO DE CICLOFRIO; C) 03 VELOCIDADES DE VENTILAÇÃOOU SUPERIOR; D) BAIXO NÍVEL DE RUÍDO; E)ETIQUETA NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DEENERGIA PROCEL "A", "B" OU "C"; T)EVAPORADORA COM DISPLAY DIGITAL; G)CONTROLE REMOTO SEM FIO DIGITALACOMPANHADO DE PILHAS; H) UTILIZE GÁSREFRIGERANTE ECOLÓGICO, QUE NÃOAGRIDE E NEM DANIFIQUE A CAMADA DEOZÔNIO; I) FILTRO DE AR REMOVÍVEL ELAVÁVEL; J) TENSÃO DE 220V; K) GABINETEDO EVAPORADOR CONSTRUÍDO EMPLÁSTICO INJETÁVEL DE ALTA RESISTÊNCIA,NA COR BRANCA; 1) MANUAL DE INSTRUÇÃOEM PORTUGUÊS.

0004APARELHO DE AR CONDICIONADO 12.000

BTUS, TIPO SPLIT, SOMENTE FRIO, NOVO, MODELO EM LINHA DE FABRICAÇÃO, FORNECIDO EM EMBALAGEM LACRADA, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS:

A) SISTEMA INVERTER; B) TIPO DE CICLO FRIO; C) 03 VELOCIDADES DE VENTILAÇÃO OU SUPERIOR; D) BAIXO NÍVEL DE RUÍDO; E) ETIQUETA NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA PROCEL "A", "B" OU "C"; T) EVAPORADORA COM DISPLAY DIGITAL; G) CONTROLE REMOTO SEM FIO DIGITAL ACOMPANHADO DE PILHAS; H) UTILIZE GÁS REFRIGERANTE ECOLÓGICO, QUE NÃO AGRIDE E NEM DANIFIQUE A CAMADA DE OZÔNIO; I) FILTRO DE AR REMOVÍVEL E LAVÁVEL; J) TENSÃO DE 220V; K) GABINETE DO EVAPORADOR CONSTRUÍDO EM PLÁSTICO INJETÁVEL DE ALTA RESISTÊNCIA, NA COR BRANCA; 1) MANUAL DE INSTRUÇÃO EM PORTUGUÊS.INVERTERAGRATTO20 UNDR$ 1.515,00R$ 30.300,000007APARELHO DE AR CONDICIONADO 22.000 BTUS, VAZÃO AR 860 M3/H, TENSÃO 220 V, FREQUÊNCIA 60 HZ, QUANTIDADE FASES 2 UN, TIPO SPLIT PISO TETO, CONSUMO 3.450 W.INVERTERAGRATTO21 UNDR$ 3.049,00R$ 64.029,000008APARELHO DE AR CONDICIONADO 22.000 BTUS, VAZÃO AR 860 M3/H, TENSÃO 220 V, FREQUÊNCIA 60 HZ, QUANTIDADE FASES 2 UN, TIPO SPLIT PISO TETO, CONSUMO 3.450 W.INVERTERAGRATTO5 UNDR$ 3.049,00R$ 15.245,000009APARELHO DE AR CONDICIONADO 24.000 BTUS, CAPACIDADE AQUECIMENTO 24.000 BTU/H, TENSÃO 220 V, TIPO SPLIT, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS UNIDADES INTERNA/EXTERNA INDEPENDENTES.INVERTERAGRATTO13 UNDR$ 2.790,00R$ 36.270,000010APARELHO DE AR CONDICIONADO 24.000 BTUS, CAPACIDADE AQUECIMENTO 24.000 BTU/H, TENSÃO 220 V, TIPO SPLIT, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS UNIDADES INTERNA/EXTERNA INDEPENDENTES.INVERTERAGRATTO3 UNDR$ 2.890,00R$ 8.670,00TOTAL DO VENCEDORR$ 278.744,00

1.2. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

1.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

2.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

2.2. Além do gerenciador, São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

ItemDescriçãoSec. de Administração e Finanças (Órgão Gerenciador)- FUNDEB -Sec. de EducaçãoSec. de SaúdeSec. de Assist. SocialSec. de Meio AmbienteSec. de JuventudeTOTAL1Aparelho de Ar Condicionado 9.000 btus, Tensão 110/220 v, tipo Split, modelo Split inverter, características adicionais 1 controle remoto/display digital/timer/selo procel.615525322582Aparelho de Ar Condicionado 12.000 btus, tipo Split, somente frio, novo, modelo em linha de fabricação, fornecido em embalagem lacrada, com as seguintes características mínimas: a) sistema inverter; b) tipo de ciclo frio; c) 03 velocidades de ventilação ou superior; d) baixo nível de ruído; e) etiqueta nacional de conservação de energia procel "a", "b" ou "c"; t) evaporadora com display digital; g) controle remoto sem fio digital acompanhado de pilhas; h) utilize gás refrigerante ecológico, que não agride e nem danifique a camada de ozônio; i) filtro de ar removível e lavável; j) tensão de 220v; k) gabinete do evaporador construído em plástico injetável de alta resistência, na cor branca; 1) manual de instrução em português.16266426421023Aparelho de Ar Condicionado 18.000 btus, tensão 110/220v, tipo Split, modelo Split inverter, características adicionais 1 controle remoto/display digital/timer/selo procel Split hi - wall, capacidade de refrigeração nominal 18.000 btu/h, po frio, tecnologia inverter, gás refrigerante r410 a, bifásico 220 volts, 60 hz. Controle remoto sem fio, função com sensor de temperatura no controle remoto; a temperatura programada ange o local onde se encontra o controle remoto. Filtro an-bactérias (lavável). Garantia mínima de 02 anos, assistência técnica local autorizada. Etiqueta nacional de conservação de energia (ence) classe a - quando não existir, no período de aquisição, um mínimo de três fornecedores com modelos equetados com a ence classe "a" para a sua categoria, proceder conforme o argo 3° da instrução normativa mpog/slti n° 2, de 4 de junho de 2014 - dou de 05/06/2014. Obrigatório registro no inmetro. Cota me/epp.1018~-6222404Aparelho de Ar Condicionado 22.000 btus, vazão ar 860 m3/h, tensão 220 v, frequência 60 hz, quantidade fases 2 un, tipo Split piso teto, consumo 3.450 w.6103232~-265Aparelho de ar condicionado 24.000 btus, capacidade aquecimento 24.000 btu/h, tensão 220 V, tipo Split, características adicionais unidades interna/externa independentes6622~-~-~-166Aparelho de Ar Condicionado 30.000 btus, altura condensadora 707, altura evaporadora 362, capacidade (btu/h) 30.000 btus, ciclo frio, classificação energética, controle remoto sim, cor da evaporadora branco, filtro antibactéria sim, garantia 12, gás refrigerante r-410^, ideal até (m^) 40 m^ indicador de temperatura na evaporadora sim, largura condensadora 471, largura evaporadora 1259.317~-1-~--217Aparelho de Ar Condicionado 36.000 btus, tipo Split, altura condensadora 759 mm, altura evaporadora 313 mm, capacidade (btu/h) 36.000 btus, ciclo frio, classificação energético, controle remoto sim, cor da evaporadora branco, garantia 12 meses, gás refrigerante r-410^ ideal até (m-) 48 m\\ largura condensadora 554 mm, largura evaporadora 1351 mm, peso condensadora 50, peso evaporadora 29, profundidade condensadora 554 mm, profundidade evaporadora 753 mm, regula velocidade de ventilação sim, serpentina cobre, tipo de condensadora vertical, turbo sim, voltagem 220v.24-~-~--~-68Aparelho de ar condicionado 60.000 btus, capacidade aquecimento 60.000 btu/h, tensão 220 V, tipo Split, características adicionais unidades interna/externa independentes4323-~--12

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.1.4. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.4.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.5. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.6. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.7. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.

3.8. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES:

3.8.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.8.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8.3. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 3.8, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

3.9. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS:

3.9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, ou por outros meios, conforme regulamentação municipal, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

4.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.2.1. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.3. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.3.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

4.4. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.5. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

4.5.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

4.6. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

4.6.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os produtos com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.6.2. Mantiverem sua proposta original.

4.7. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

4.8. O registro a que se refere o item 4.6 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

4.9. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

4.10. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.6 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

4.10.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

4.10.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas neste instrumento.

4.11. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP ou outro meio previsto no regulamento municipal, e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

4.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

4.12.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

4.13. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

4.14. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

4.15. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.6.1. aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

4.15.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

4.15.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

4.16. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos produtos registrados, nas seguintes situações:

5.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

5.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

5.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

5.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

5.7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.8. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.9. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.10. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.10.1. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.10.2. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.11. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.11.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.11.2. Ná hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos deste instrumento, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.12. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto neste instrumento.

5.13. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos deste instrumento, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.14. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto neste instrumento, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.15. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

6.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

6.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

6.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

6.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

6.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

6.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

6.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos previstos neste instrumento, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

7.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

7.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

7.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

7.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas neste instrumento será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

7.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

7.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

7.5.1. Por razão de interesse público;

7.5.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

7.5.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

8. DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico n° 013/2024.

8.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

8.3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

8.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas neste instrumento, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

9. CONDIÇÕES GERAIS

9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I do EDITAL do Pregão Eletrônico n°. 013/2024.

9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

9.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

10. DO FORO

10.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 11 de Abril de 2024.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Órgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Jeane Gomes de Lima

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Órgão ParticipanteMunicípio de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sr. José Ribamar Pereira Braga

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sr. Flávio da Silva Carvalho

Secretaria Municipal da Juventude

Órgão ParticipanteM L XIMENS CONSULTORIA LTDA

CNPJ nº 23.960.141/0001-51

Sr. Marcilio Lira Ximenes

Empresário

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: ________________________________________ CPF nº ___________________

Nome: ________________________________________ CPF nº ___________________

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Muito satisfeito