TERMO: DECISÓRIO
FEITO: RECURSO ADMINISTRATIVO
REFERÊNCIA: LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA N° 003/2024
RAZÕES: JULGAMENTO DE RECURSO
OBJETO: Contratação de empresa para execução das obras de Recuperação de Estradas Vicinais em Povoados do Município de Lima Campos-MA, de acordo com o Contrato de Repasse nº 955403/2023/MIDR/CAIXA, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Lima Campos - MA, conforme descrito no Edital e seus Anexos.
PROCESSO BASE: 000013112/2024
RECORRENTE:ENGENEW EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA
RECORRIDA: VJ MIGUEL ENGENHARIA LTDA
De acordo com o Art. 165, da Lei n°. 14.133/2021 c/c o Decreto Municipal nº 035, de 09 de Maio de 2024, e com base na análise do Setor de Engenharia e da Procuradoria Jurídica deste Município, RATIFICO a Decisão proferida pelo Agente de Contratação, pelo CONHECIMENTO e pela IMPROCEDÊNCIA do Recurso interposto pela empresa ENGENEW EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. Por tanto, acolho na íntegra os argumentos expendidos pelo senhor Agente de Contratação, os quais, adoto como razões de decidir. Destarte, mantenho como vencedora da licitação a empresa VJ MIGUEL ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ n°. 42.764.435/0001-52.
É como decido
Lima Campos – MA, 06 de agosto de 2024.
DIRCE PRAZERES RODRIGUES
Prefeita Municipal