Diário oficial

NÚMERO: 949/2024

Volume: 12 - Número: 949 de 9 de Outubro de 2024

09/10/2024 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: wandellvan gomes de sousa - CPF: ***.025.643-** em 09/10/2024 12:55:51 - IP com nº: 192.168.1.107

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO DO CONTRATO: Nº 20240655/2024
Dispensa de Licitação Nº 010/2024.
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Dispensa de Licitação Nº 010/2024, convocamos essa empresa, EMPREENDIMENTOS SA LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 42.088.736/0001-03, com sede na RUA VITORINO FREIRE, S/N, CENTRO, Cep: 65.728-000, LIMA CAMPOS - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos - MA, para assinatura do contrato n° 20240655 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Saúde de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 02 de Outubro de 2024.

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 20240655/2024
Dispensa de Licitação Nº 010/2024.
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20240655 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Saúde e a empresa EMPREENDIMENTOS SA LTDA. OBJETO: contratação de pessoa jurídica para execução dos serviços de Manutenção de Reservatórios e Construção de Estruturas de Elevados nos Prédios da Zona Urbana e Rural do Município de Lima Campos-MA. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Dispensa de Licitação Nº 010/2024. VALOR TOTAL: R$115.369,24 (cento e quinze mil, trezentos e sessenta e nove reais e vinte e quatro centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 2 de maio de 2025 a contar da data de: 2 de outubro de 2024. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0501 Secretaria Municipal de Saúde, PROJETO/ATIVIDADE: 17.511.0024 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.020 Construção do Sistema de Abastecimento D'e1gua, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica , FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$0,00 (zero real), SIGNATÁRIOS: Lidiane de Sá Curvina, pela Contratante, kleysson Layr Sá Duarte - EMPREENDIMENTOS SA LTDA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 2 de outubro de 2024.

Lidiane de Sá CurvinaSecretaria Municipal de Saúde

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - NOMEAÇÃO: Nº 051, DE 09 DE OUTUBRO DE/2024
Nomeia funcionário que especifica.
DECRETO Nº 051, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024.

Nomeia funcionário que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º Nomeia o Sr. GUILHERME ANTÔNIO DE LIMA MENDONÇA, no cargo em comissão de Assessora Especial de Assuntos Jurídicos, símbolo DANS I, na Procuradoria Geral do Município, criado pela Lei Complementar Nº 012, de 24 de dezembro de 2020, a partir desta data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 7 de outubro.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Maranhão, em 9 de outubro de 2024.

DIRCE PRAZERES RODRIGUES

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - LEI - LEI: Nº 866, DE 09 DE OUTUBRO DE/2024
Fixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Lima Campos, Maranhão, para a Legislatura de 2025/2028, e dá outras providências.
LEI Nº 866, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024.

Fixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Lima Campos, Maranhão, para a Legislatura de 2025/2028, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Ficam fixados os subsídios do Prefeito, do Vice-prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Lima Campos, Maranhão, para a Legislatura de 2025/2028, nos seguintes termos:

I O Prefeito fará jus ao recebimento de subsídio mensal fixado no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

II O Vice-Prefeito fará jus ao recebimento de subsídio mensal fixado no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

III Os Secretários Municipais farão jus ao recebimento de subsídio mensal fixado no importe de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).

Art. 2°. Os subsídios fixados nesta Lei poderão ser revistos anualmente, com o objetivo de compensar os efeitos da inflação acumulada no período mínimo de doze meses anteriores à revisão.

Art. 3°. As despesas com a execução da presente Lei serão custeadas com dotações próprias consignadas em orçamento.

Art.4°. Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2025.

Art.5°. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Maranhão, em 09 de outubro de 2024.

DIRCE PRAZERES RODRIGUES

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - LEI - LEI: Nº 867, DE 09 DE OUTUBRO DE/2024
Fixa o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Lima Campos, Maranhão, para a Legislatura de 2025/2028 e dá outras providências.
LEI Nº 867, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024.

Fixa o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Lima Campos, Maranhão, para a Legislatura de 2025/2028 e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Ficam fixados os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Lima Campos, Maranhão, para a Legislatura de 2025/2028, nos seguintes termos:

I O Presidente da Câmara Municipal de Lima Campos, Maranhão, fará jus ao recebimento de subsídio mensal fixado no importe de R$ 9.000,00 (nove mil reais).

II Os Vereadores da Câmara Municipal de Lima Campos, Maranhão, farão jus ao recebimento de subsídio mensal fixado no importe de 7.000,00 (sete mil reais).

Art. 2º. Os Subsídios fixados nesta Lei poderão ser revistos anualmente, com o objetivo de compensar os efeitos da inflação acumulada no período mínimo de doze meses anteriores à revisão.

Art. 3°. Os Vereadores da Câmara Municipal de Lima Campos receberão a título de 13° (décimo terceiro) salário, o valor correspondente de 1 (um) subsídio mensal, que será pago observando os prazos e condições estabelecidos na legislação vigente.

Art. 4°. As despesas com a execução da presente Lei serão custeadas com dotações próprias consignadas em orçamento.

Art. 5°. Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2025.

Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Maranhão, em 09 de outubro de 2024.

DIRCE PRAZERES RODRIGUES

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - LEI - LEI: Nº 868, DE 09 DE OUTUBRO DE/2024
Altera p Art. 35 da Lei Orgânica de Lima Campos, Maranhão, para incluir a autorização do Pagamento do 13° (décimo terceiro) salário aos Vereadores.
LEI Nº 868, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024.

Altera p Art. 35 da Lei Orgânica de Lima Campos, Maranhão, para incluir a autorização do Pagamento do 13° (décimo terceiro) salário aos Vereadores.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O Art. 35 da Lei Orgânica do Município de Lima Campos, Maranhão, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 35 Compete, privativamente, à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras:

XX Fixar, observado o que dispõem os artigos 37, XI, 150, II, 153, III e 153, 2°, I da Constituição federal, a remuneração dos Vereadores, em cada legislatura a subsequente, sobre a qual incidirá o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza;

XXI A remuneração dos Vereadores será equivalente a, no mínimo, 30% (Trinta por cento) da remuneração do Deputado estadual, não podendo, em qualquer caso, ser superior à remuneração do Prefeito;

Fica autorizado o pagamento o pagamento do 13° (décimo terceiro) salário aos Vereadores da Câmara Municipal de Lima Campos, Maranhão, a ser regulamentado por meio de Lei Complementar.

Art. 2° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Maranhão, em 09 de outubro de 2024.

DIRCE PRAZERES RODRIGUES

Prefeita Municipal

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