Diário oficial

NÚMERO: 959/2024

Volume: 12 - Número: 959 de 21 de Outubro de 2024

21/10/2024 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: wandellvan gomes de sousa - CPF: ***.025.643-** em 21/10/2024 13:01:03 - IP com nº: 192.168.10.105

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 01-PE033/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2024 DO PROCESSO ADM. Nº 000013755/2024
PROCESSO ADM. Nº 000013755/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01-PE033/2024

Aos 18 dias do mês de outubro do ano de 2024, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Praça Duque de Caxias, s/nº - CENTRO CEP 65728-000 Lima Campos MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2024, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a futura e eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestar os serviços de confecção e fornecimento de refeições prontas (self- service e tipo quentinha), buffet, coquetel, lanches e salgados em geral, de interesse desta Administração Pública, a teor do disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 035, de 09 de maio de 2024, Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

1.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Nome empresarial: LEYSSON KARLOS COSTA CAVALCANTE 01333538340CNPJ nº: 36.101.874/0001-82Endereço: Rua da Liberdade, n° 339, Centro, Lima Campos/MA(DDD) Telefone: (99) 8116-5450E-mail: lkkavalcante@hotmail.com Representante legal: LEYSSON KARLOS COSTA CAVALCANTECPF nº: 013.335.383-40CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0010LANCHE INDIVIDUAL TIPO II (SIMPLES), COMPOSTO DOS SEGUINTES ITENS: BEBIDAS: 01 COPO DE 200 ML DE SUCO DE FRUTAS (SABORES: ACEROLA, GOIABA, MANGA, CAJÁ E CAJU) + 01 COPO DE REFRIGERANTE DE 200ML. SALGADOS: 8 SALGADOS TIPO COQUETEL, SENDO 5 FRITOS (FRANGO, PRESUNTO, QUEIJO) E 3 ASSADOS (FRANGO E CARNE).Lanche IndividualMARCA PRÓPRIA600 UNDR$ 23,55R$ 14.130,000011BOLO SABORES VARIADOS (CENOURA, CHOCOLATE, MACAXEIRA, LARANJA, MILHO E TRIGO)Bolo sabores variadosMARCA PRÓPRIA300 KGR$ 48,30R$ 14.490,000014LANCHE DE METRO EM BAGUETE: RECHEADO COM PRESUNTO, QUEIJO, ALFACE, MAIONESE E TOMATE.Lanche de metroMARCA PRÓPRIA200 UNDR$ 35,40R$ 7.080,000018LANCHE TIPO "MISTO-FRIO" COMPOSTO DE 01 PÃO FRANCÊS (FRESCO) PARTIDO AO MEIO, SENDO RECHEADO COM 01 FATIA DE PRESUNTO E 01 FATIA DE MUÇARELA.misto-frioMARCA PRÓPRIA500 CNTR$ 11,65R$ 5.825,000019CESTINHA DE PATÊ COMPOSTO POR UMA BASE CROCANTE RECHEADA COM PATÊ DE CAMARÃO. CADA UNIDADE PESA ENTRE 20 A 30 GRAMAS E POSSUI DIÂMETRO DE 4 A 6 CM.Cestinha de PatêMARCA PRÓPRIA100 CNTR$ 76,40R$ 7.640,000020A CESTINHA DE PATÊ COMPOSTO POR UMA BASE CROCANTE RECHEADA COM PATÊ DE CARNE. CADA UNIDADE PESA ENTRE 20 A 30 GRAMAS E POSSUI DIÂMETRO DE 4 A 6 CM.A Cestinha de PatêMARCA PRÓPRIA100 CNTR$ 76,40R$ 7.640,000021CESTINHA DE PATÊ COMPOSTO POR UMA BASE CROCANTE RECHEADA COM PATÊ DE FRANGO. CADA UNIDADE PESA ENTRE 20 A 30 GRAMAS E POSSUI DIÂMETRO DE 4 A 6 CM.Cestinha de PatêMARCA PRÓPRIA100 CNTR$ 74,30R$ 7.430,000022PASTEL RECHEADO COM CARNE DE FRANGO OU BOVINA MOÍDA, MASSA FINA, PESANDO APROXIMADAMENTE 80GR.Pastel recheadoMARCA PRÓPRIA3.150 UNDR$ 5,04R$ 15.876,000025SALADAS DE FRUTAS (MÍNIMO DE 4 FRUTAS) FRESCAS, PICADAS PRONTAS PARA O CONSUMO, ACONDICIONADAS EM EMBALAGEM PLÁSTICA COM TAMPA 250ML. (LARANJA, MELÃO, MAMÃO, MAÇÃ, UVA, MANGA)Saladas de frutasMARCA PRÓPRIA700 UNDR$ 6,75R$ 4.725,000026SANDUICHE NATURAL PÃO DE FORMA INTEGRAL RECHEADO COM PEITO DE

FRANGO DESFIADO, CENOURA, ALFACE E REQUEIJÃO, PESANDO APROXIMADAMENTESanduiche NaturalMARCA PRÓPRIA700 UNDR$ 7,40R$ 5.180,00110GR0027MINI SANDUICHE NATURAL RECHEADO COM FRANGO DESFIADO, CENOURA, REQUEIJÃO, PESANDO APROXIMADAMENTE 60GRMini SanduicheMARCA PRÓPRIA1.000 UNDR$ 3,40R$ 3.400,000028CACHORRO QUENTE (PÃO PARA HOT DOG 50 G, SALSICHA TRADICIONAL, MAIONESE, CATCHUP E OPCIONALMENTE: BATATA PALHA, MILHO VERDE; EMBALAGEM DE ACONDICIONAMENTO: ACONDICIONADO EM PLÁSTICO TRANSPARENTE ATÓXICO, LIMPO E NÃO VIOLADO, RESISTENTE AO TRANSPORTE E MANUSEIO E QUE GARANTA INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO.Cachorro quenteMARCA PRÓPRIA660 UNDR$ 7,20R$ 4.752,00TOTAL DO VENCEDORR$ 98.168,00

1.2. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

1.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

2.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

2.2. Além do gerenciador, São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

UNID.'d3rgão Gerenciador 'd3rgãos ParticipantesITEM

DESCRIÇÃOUNID.ADMSAÚDEEDUC.ASSIST.SOC.M.AMB.1Serviço de Buffet, contendo: ENTRADA: Rissoles, Coxinha, Bolinha de queijo. ALMOÇO: Salada crua com alface, rúcula, cenoura, pimentão, tomate, azeitonas, palmito; Salada de legumes; Carnes: filé (ao molho madeira ou outro a ser escolhido), frango (com creme de milho ou conforme solicitado); Farofa; Arroz à grega; Arroz branco. BEBIDAS: Refrigerantes variados, normais e diet.; Sucos: 03 tipos (acerola, caju, goiaba); Água mineral com e sem gás. SOBREMESA: Mousse de maracujá; Pudim de leite ou pavê. A sobremesa deverá ser servida em outra mesaUNID.330250250100702Refeição Individual tipo quentinha em embalagem de alumínio n° 08 (arroz branco ou temperado), feijão, farofa, 02 (dois) tipos de carne (vermelha e branca), legumes ou salada e macarrão.UNID.15006006002001003Refeição Individual tipo quentinha em embalagem de alumínio n° 08 (arroz branco ou temperado), feijão, farofa, 02 (dois) tipos de carne (vermelha e branca), legumes ou salada e macarrão.UNID.

5001252501254Refeição Individual tipo quentinha em embalagem de alumínio n° 09 (arroz branco ou temperado), feijão, farofa, 02 (dois) tipos de carne (vermelha e branca), legumes ou salada, purê de batata e macarrão.UNID.1.1001.1007005001005Refeição Individual tipo quentinha em embalagem de alumínio n° 10 (arroz branco ou temperado), feijão, farofa, 02 (dois) tipos de carne (vermelha e branca), legumes ou salada, purê de batata e macarrão.UNID.9009006004001006Refeição Individual tipo quentinha em embalagem de alumínio n° 11 (arroz branco ou temperado), feijão, farofa, 02 (dois) tipos de carne (vermelha e branca), legumes ou salada, salpicão, purê de batata e macarrão.UNID.9009006004001007Refeição Individual tipo self service simples, com arroz (branco ou com cenoura) e feijão temperado com cheiro verde (branco, mulatinho ou de corda), macarrão, salada de verdura cozido com maionese ou purê de batata inglesa ou macaxeira, frango ou carne bovina ou suína (grelhado), com peso livre no self service, acompanhando um copo de 250 ml com suco natural de fruta ou refrigerante e sobremesa uma fruta.Kg6003003001501508Refeição Individual tipo self service simples, com arroz (branco ou com cenoura) e feijão temperado com cheiro verde (branco, mulatinho ou de corda), macarrão, salada de verdura cozido com maionese ou purê de batata inglesa ou macaxeira, frango ou carne bovina ou suína (grelhado), com peso livre no self service, acompanhando um copo de 250 ml com suco natural de fruta ou refrigerante e sobremesa uma fruta.

Kg

3001001009Lanche Individual Tipo I (simples), composto dos seguintes itens: BEBIDAS: 01 copo de 250 ml de suco de frutas (sabores: acerola, goiaba, manga, cajá e caju) + 01 copo de Chocolate quente de 200ml. SALGADOS: 01 Sanduíche natural e 8 salgados tipo coquetel, sendo 5 fritos (frango, presunto, queijo) e 3 assados (frango e carne).UNID.10020020015010010Lanche Individual Tipo II (simples), composto dos seguintes itens: BEBIDAS: 01 copo de 200 ml de suco de frutas (sabores: acerola, goiaba, manga, cajá e caju) + 01 copo de refrigerante de 200ml. SALGADOS: 8 salgados tipo coquetel, sendo 5 fritos (frango, presunto, queijo) e 3 assados (frango e carne).UNID.10020010010010011Bolo sabores variados (cenoura, chocolate, macaxeira, laranja, milho e trigo)Kg707065554012Bolo gelado: umedecido com leite de coco, com cobertura de leite condensado e coco ralada, embalado individualmente em papel alumínio, sem amassamentos ou deformações pesando no máximo 50 grs cada.Kg505050252513Lanche de metro em baguete: recheado com patê de frango, cenoura ralada e alface.UNID.505050252514Lanche de metro em baguete: recheado com presunto, queijo, alface, maionese e tomate.UNID.505050252515Lanche de metro em baguete: recheado com salame, queijo prato, alface, maionese e tomate.UNID.505050252516Mini pão de queijo assado: feito com pré mistura adequada e adicionada de queijos prato e meia cura, pesando 20 gramas aproximadamente, não conter glúten.Cento505050252517Mini salgados fritos variados: coxinha, risoles de presunto e queijo, risoles de carne, bolinha de queijo, kibe pesando 20 grs cadaCento505050252518Lanche tipo "misto-frio" composto de 01 pão francês (fresco)partido ao meio, sendo recheado com 01 fatia de presunto e 01 fatia de muçarela.Cento150100100757519Cestinha de Patê composto por uma base crocante recheada com patê de camarão. Cada unidade pesa entre 20 a 30 gramas e possui diâmetro de 4 a 6 cm.Cento302020151520Cestinha de Patê composto por uma base crocante recheada com patê de carne. Cada unidade pesa entre 20 a 30 gramas e possui diâmetro de 4 a 6 cm.Cento302020151521Cestinha de Patê composto por uma base crocante recheada com patê de frango. Cada unidade pesa entre 20 a 30 gramas e possui diâmetro de 4 a 6 cm.Cento302020151522Pastel recheado com carne de frango ou bovina moída, massa fina, pesando aproximadamente 80gr.UNID.65075075055045023Salgado tipo coquetel (coxinha, pastel, cartucho, empadinha doce, empadinha salgada e quibe), pesando aproximadamente 25gr.Cento52875032532521024Salgado tipo coquetel (coxinha, pastel, cartucho, empadinha doce, empadinha salgada e quibe), pesando aproximadamente 25gr.Cento17835617825Saladas de frutas (mínimo de 4 frutas) frescas, picadas prontas para o consumo, acondicionadas em embalagem plástica com tampa 250ml. (laranja, melão, mamão, maçã, uva, manga)UNID.20020010010010026Sanduiche Natural pão de forma integral recheado com peito de frango desfiado, cenoura, alface e requeijão, pesando aproximadamente 110grUNID.20020010010010027Mini Sanduiche Natural recheado com frango desfiado, cenoura, requeijão, pesando aproximadamente 60grUNID.30030020010010028Cachorro quente (Pão para hot dog 50 g, salsicha tradicional, maionese, catchup e opcionalmente: batata palha, milho verde; Embalagem de acondicionamento: acondicionado em plástico transparente atóxico, limpo e não violado, resistente ao transporte e manuseio e que garanta integridade do produto até o momento do consumo.UNID.20020010080803. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.1.4. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.4.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.5. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.6. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.7. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.

3.8. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES:

3.8.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.8.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8.3. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 3.8, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

3.9. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS:

3.9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, ou por outros meios, conforme regulamentação municipal, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

4.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.2.1. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.3. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.3.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

4.4. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.5. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

4.5.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

4.6. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

4.6.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os produtos com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.6.2. Mantiverem sua proposta original.

4.7. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

4.8. O registro a que se refere o item 4.6 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

4.9. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

4.10. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.6 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

4.10.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

4.10.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas neste instrumento.

4.11. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP ou outro meio previsto no regulamento municipal, e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

4.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

4.12.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

4.13. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

4.14. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

4.15. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.6.1. aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

4.15.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

4.15.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

4.16. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos produtos registrados, nas seguintes situações:

5.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

5.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

5.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

5.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

5.7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.8. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.9. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.10. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.10.1. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.10.2. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.11. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.11.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.11.2. Ná hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos deste instrumento, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.12. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto neste instrumento.

5.13. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos deste instrumento, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.14. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto neste instrumento, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.15. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

6.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

6.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

6.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

6.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

6.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

6.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

6.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos previstos neste instrumento, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

7.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

7.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

7.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

7.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas neste instrumento será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

7.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

7.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

7.5.1. Por razão de interesse público;

7.5.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

7.5.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

8. DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico n° 033/2024.

8.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

8.3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

8.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas neste instrumento, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

9. CONDIÇÕES GERAIS

9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I do EDITAL do Pregão Eletrônico n°. 033/2024.

9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

9.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

10. DO FORO

10.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 18 de outubro de 2024.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 01 de janeiro de 2021

'd3RGÃO GERENCIADOR

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Francisca Kyara De Abreu Santos Alves

Secretária Municipal De Educação

Decreto n° 002, de 01 de janeiro de 2021

'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Lidiane de Sá Curvina

Secretária Municipal de Saúde

Decreto nº 010, de 01 de janeiro de 2021

'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Jeane Gomes de Lima

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

Decreto nº 006, de 01 de janeiro de 2021.

'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

José Ribamar Pereira Braga

Secretária Municipal de Meio Ambiente

Decreto nº 008, de 03 de janeiro de 2024

'd3rgão Participante

DETENTORA DO REGISTRO:

LEYSSON KARLOS COSTA CAVALCANTE 01333538340

CNPJ nº: 36.101.874/0001-82

Nome : LEYSSON KARLOS COSTA CAVALCANTE

Cargo : Proprietário

R.G. : 1045985993 GEJUSPUC

TESTEMUNHAS :

1) _______________________________________________CPF: _______________________________

2) _______________________________________________CPF: ______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 02-PE033/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2024 DO PROCESSO ADM. Nº 000013755/2024
PROCESSO ADM. Nº 000013755/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02-PE033/2024

Aos 18 dias do mês de outubro do ano de 2024, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Praça Duque de Caxias, s/nº - CENTRO CEP 65728-000 Lima Campos MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2024, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a futura e eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestar os serviços de confecção e fornecimento de refeições prontas (self- service e tipo quentinha), buffet, coquetel, lanches e salgados em geral, de interesse desta Administração Pública, a teor do disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 035, de 09 de maio de 2024, Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

1.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Nome empresarial: C S D SAMPAIOCNPJ nº: 50.272.248/0001-80Endereço: Travessa 15 de Janeiro, n° 976, Centro, Lima Campos/MA(DDD) Telefone: (99) 98250-1079E-mail: saviosampaio79@gmail.com Representante legal: CLAYRTON SAVIO DIAS SAMPAIOCPF nº: 610.152.843-02Código

ProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0006REFEIÇÃO INDIVIDUAL TIPO QUENTINHA EMprópriaprópria2.900 UNDR$ 25,40R$ 73.660,00EMBALAGEM DE ALUMÍNIO N° 11 (ARROZBRANCO OU TEMPERADO), FEIJÃO, FAROFA,02 (DOIS) TIPOS DE CARNE (VERMELHA EBRANCA), LEGUMES OU SALADA, SALPICÃO,PURÊ DE BATATA E MACARRÃO.TOTAL DO VENCEDORR$ 73.660,00

1.2. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

1.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

2.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

2.2. Além do gerenciador, São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

UNID.'d3rgão Gerenciador 'd3rgãos ParticipantesITEM

DESCRIÇÃOUNID.ADMSAÚDEEDUC.ASSIST.SOC.M.AMB.1Serviço de Buffet, contendo: ENTRADA: Rissoles, Coxinha, Bolinha de queijo. ALMOÇO: Salada crua com alface, rúcula, cenoura, pimentão, tomate, azeitonas, palmito; Salada de legumes; Carnes: filé (ao molho madeira ou outro a ser escolhido), frango (com creme de milho ou conforme solicitado); Farofa; Arroz à grega; Arroz branco. BEBIDAS: Refrigerantes variados, normais e diet.; Sucos: 03 tipos (acerola, caju, goiaba); Água mineral com e sem gás. SOBREMESA: Mousse de maracujá; Pudim de leite ou pavê. A sobremesa deverá ser servida em outra mesaUNID.330250250100702Refeição Individual tipo quentinha em embalagem de alumínio n° 08 (arroz branco ou temperado), feijão, farofa, 02 (dois) tipos de carne (vermelha e branca), legumes ou salada e macarrão.UNID.15006006002001003Refeição Individual tipo quentinha em embalagem de alumínio n° 08 (arroz branco ou temperado), feijão, farofa, 02 (dois) tipos de carne (vermelha e branca), legumes ou salada e macarrão.UNID.

5001252501254Refeição Individual tipo quentinha em embalagem de alumínio n° 09 (arroz branco ou temperado), feijão, farofa, 02 (dois) tipos de carne (vermelha e branca), legumes ou salada, purê de batata e macarrão.UNID.1.1001.1007005001005Refeição Individual tipo quentinha em embalagem de alumínio n° 10 (arroz branco ou temperado), feijão, farofa, 02 (dois) tipos de carne (vermelha e branca), legumes ou salada, purê de batata e macarrão.UNID.9009006004001006Refeição Individual tipo quentinha em embalagem de alumínio n° 11 (arroz branco ou temperado), feijão, farofa, 02 (dois) tipos de carne (vermelha e branca), legumes ou salada, salpicão, purê de batata e macarrão.UNID.9009006004001007Refeição Individual tipo self service simples, com arroz (branco ou com cenoura) e feijão temperado com cheiro verde (branco, mulatinho ou de corda), macarrão, salada de verdura cozido com maionese ou purê de batata inglesa ou macaxeira, frango ou carne bovina ou suína (grelhado), com peso livre no self service, acompanhando um copo de 250 ml com suco natural de fruta ou refrigerante e sobremesa uma fruta.Kg6003003001501508Refeição Individual tipo self service simples, com arroz (branco ou com cenoura) e feijão temperado com cheiro verde (branco, mulatinho ou de corda), macarrão, salada de verdura cozido com maionese ou purê de batata inglesa ou macaxeira, frango ou carne bovina ou suína (grelhado), com peso livre no self service, acompanhando um copo de 250 ml com suco natural de fruta ou refrigerante e sobremesa uma fruta.

Kg

3001001009Lanche Individual Tipo I (simples), composto dos seguintes itens: BEBIDAS: 01 copo de 250 ml de suco de frutas (sabores: acerola, goiaba, manga, cajá e caju) + 01 copo de Chocolate quente de 200ml. SALGADOS: 01 Sanduíche natural e 8 salgados tipo coquetel, sendo 5 fritos (frango, presunto, queijo) e 3 assados (frango e carne).UNID.10020020015010010Lanche Individual Tipo II (simples), composto dos seguintes itens: BEBIDAS: 01 copo de 200 ml de suco de frutas (sabores: acerola, goiaba, manga, cajá e caju) + 01 copo de refrigerante de 200ml. SALGADOS: 8 salgados tipo coquetel, sendo 5 fritos (frango, presunto, queijo) e 3 assados (frango e carne).UNID.10020010010010011Bolo sabores variados (cenoura, chocolate, macaxeira, laranja, milho e trigo)Kg707065554012Bolo gelado: umedecido com leite de coco, com cobertura de leite condensado e cocoralada, embalado individualmente em papel alumínio, sem amassamentos ou deformações pesando no máximo 50 grs cada.Kg505050252513Lanche de metro em baguete: recheado com patê de frango, cenoura ralada e alface.UNID.505050252514Lanche de metro em baguete: recheado com presunto, queijo, alface, maionese e tomate.UNID.505050252515Lanche de metro em baguete: recheado com salame, queijo prato, alface, maionese e tomate.UNID.505050252516Mini pão de queijo assado: feito com pré mistura adequada e adicionada de queijos prato e meia cura, pesando 20 gramas aproximadamente, não conter glúten.Cento505050252517Mini salgados fritos variados: coxinha, risoles de presunto e queijo, risoles de carne, bolinha de queijo, kibe pesando 20 grs cadaCento505050252518Lanche tipo "misto-frio" composto de 01 pão francês (fresco)partido ao meio, sendo recheado com 01 fatia de presunto e 01 fatia de muçarela.Cento150100100757519Cestinha de Patê composto por uma base crocante recheada com patê de camarão. Cada unidade pesa entre 20 a 30 gramas e possui diâmetro de 4 a 6 cm.Cento302020151520Cestinha de Patê composto por uma base crocante recheada com patê de carne. Cada unidade pesa entre 20 a 30 gramas e possui diâmetro de 4 a 6 cm.Cento302020151521Cestinha de Patê composto por uma base crocante recheada com patê de frango. Cada unidade pesa entre 20 a 30 gramas e possui diâmetro de 4 a 6 cm.Cento302020151522Pastel recheado com carne de frango ou bovina moída, massa fina, pesando aproximadamente 80gr.UNID.65075075055045023Salgado tipo coquetel (coxinha, pastel, cartucho, empadinha doce, empadinha salgada e quibe), pesando aproximadamente 25gr.Cento52875032532521024Salgado tipo coquetel (coxinha, pastel, cartucho, empadinha doce, empadinha salgada e quibe), pesando aproximadamente 25gr.Cento17835617825Saladas de frutas (mínimo de 4 frutas) frescas, picadas prontas para o consumo, acondicionadas em embalagem plástica com tampa 250ml. (laranja, melão, mamão, maçã, uva, manga)UNID.20020010010010026Sanduiche Natural pão de forma integral recheado com peito de frango desfiado, cenoura, alface e requeijão, pesando aproximadamente 110grUNID.20020010010010027Mini Sanduiche Natural recheado com frango desfiado, cenoura, requeijão, pesando aproximadamente 60grUNID.30030020010010028Cachorro quente (Pão para hot dog 50 g, salsicha tradicional, maionese, catchup e opcionalmente: batata palha, milho verde; Embalagem de acondicionamento: acondicionado em plástico transparente atóxico, limpo e não violado, resistente ao transporte e manuseio e que garanta integridade do produto até o momento do consumo.UNID.20020010080803. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.1.4. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.4.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.5. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.6. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.7. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.

3.8. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES:

3.8.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.8.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8.3. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 3.8, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

3.9. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS:

3.9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, ou por outros meios, conforme regulamentação municipal, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

4.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.2.1. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.3. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.3.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

4.4. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.5. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

4.5.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

4.6. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

4.6.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os produtos com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.6.2. Mantiverem sua proposta original.

4.7. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

4.8. O registro a que se refere o item 4.6 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

4.9. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

4.10. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.6 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

4.10.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

4.10.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas neste instrumento.

4.11. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP ou outro meio previsto no regulamento municipal, e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

4.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

4.12.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

4.13. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

4.14. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

4.15. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.6.1. aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

4.15.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

4.15.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

4.16. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos produtos registrados, nas seguintes situações:

5.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

5.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

5.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

5.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

5.7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.8. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.9. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.10. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.10.1. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.10.2. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.11. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.11.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.11.2. Ná hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos deste instrumento, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.12. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto neste instrumento.

5.13. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos deste instrumento, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.14. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto neste instrumento, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.15. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

6.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

6.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

6.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

6.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

6.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

6.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

6.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos previstos neste instrumento, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

7.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

7.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

7.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

7.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas neste instrumento será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

7.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

7.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

7.5.1. Por razão de interesse público;

7.5.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

7.5.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

8. DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico n° 033/2024.

8.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

8.3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

8.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas neste instrumento, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

9. CONDIÇÕES GERAIS

9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I do EDITAL do Pregão Eletrônico n°. 033/2024.

9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

9.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

10. DO FORO

10.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 18 de outubro de 2024.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 01 de janeiro de 2021

'd3RGÃO GERENCIADOR

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Francisca Kyara De Abreu Santos Alves

Secretária Municipal De Educação

Decreto n° 002, de 01 de janeiro de 2021

'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Lidiane de Sá Curvina

Secretária Municipal de Saúde

Decreto nº 010, de 01 de janeiro de 2021

'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Jeane Gomes de Lima

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

Decreto nº 006, de 01 de janeiro de 2021.

'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

José Ribamar Pereira Braga

Secretária Municipal de Meio Ambiente

Decreto nº 008, de 03 de janeiro de 2024

'd3rgão Participante

DETENTORA DO REGISTRO:

C S D SAMPAIO

CNPJ nº: 50.272.248/0001-80

Nome : CLAYRTON SAVIO DIAS SAMPAIO

Cargo : Proprietário

R.G. : 044121362012-3 SSP/MA

TESTEMUNHAS :

1) _______________________________________________CPF: _______________________________

2) _______________________________________________CPF: ______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 03-PE033/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2024 DO PROCESSO ADM. Nº 000013755/2024
PROCESSO ADM. Nº 000013755/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03-PE033/2024

Aos 18 dias do mês de outubro do ano de 2024, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Praça Duque de Caxias, s/nº - CENTRO CEP 65728-000 Lima Campos MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2024, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a futura e eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestar os serviços de confecção e fornecimento de refeições prontas (self- service e tipo quentinha), buffet, coquetel, lanches e salgados em geral, de interesse desta Administração Pública, a teor do disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 035, de 09 de maio de 2024, Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

1.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Nome empresarial: ARIEL B DA SILVACNPJ nº: 44.506.190/0001-99Endereço: Av. Juscelino Kubitschek, S/N, Centro, Lima Campos/MA(DDD) Telefone: (99) 8216-0395E-mail: brunobrucio22@gmail.comRepresentante legal: ARIEL BARRETO DA SILVACPF nº: 055.239.593-59CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0003REFEIÇÃO INDIVIDUAL TIPO QUENTINHA EM EMBALAGEM DE ALUMÍNIO N° 08 (ARROZ BRANCO OU TEMPERADO), FEIJÃO, FAROFA, 02 (DOIS) TIPOS DE CARNE (VERMELHA E BRANCA), LEGUMES OU SALADA E MACARRÃO. (COTA PRINCIPAL)PropriaFabricação propria1.000 UNDR$ 21,10R$ 21.100,000023SALGADO TIPO COQUETEL (COXINHA, PASTEL, CARTUCHO, EMPADINHA DOCE, EMPADINHA SALGADA E QUIBE), PESANDO APROXIMADAMENTE 25GR. (COTA PRINCIPAL)PropriaFabricação propria2.138 CNTR$ 64,00R$ 136.832,00TOTAL DO VENCEDORR$ 157.932,00

1.2. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

1.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

2.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

2.2. Além do gerenciador, São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

UNID.'d3rgão Gerenciador 'd3rgãos ParticipantesITEM

DESCRIÇÃOUNID.ADMSAÚDEEDUC.ASSIST.SOC.M.AMB.1Serviço de Buffet, contendo: ENTRADA: Rissoles, Coxinha, Bolinha de queijo. ALMOÇO: Salada crua com alface, rúcula, cenoura, pimentão, tomate, azeitonas, palmito; Salada de legumes; Carnes: filé (ao molho madeira ou outro a ser escolhido), frango (com creme de milho ou conforme solicitado); Farofa; Arroz à grega; Arroz branco. BEBIDAS: Refrigerantes variados, normais e diet.; Sucos: 03 tipos (acerola, caju, goiaba); Água mineral com e sem gás. SOBREMESA: Mousse de maracujá; Pudim de leite ou pavê. A sobremesa deverá ser servida em outra mesaUNID.330250250100702Refeição Individual tipo quentinha em embalagem de alumínio n° 08 (arroz branco ou temperado), feijão, farofa, 02 (dois) tipos de carne (vermelha e branca), legumes ou salada e macarrão.UNID.15006006002001003Refeição Individual tipo quentinha em embalagem de alumínio n° 08 (arroz branco ou temperado), feijão, farofa, 02 (dois) tipos de carne (vermelha e branca), legumes ou salada e macarrão.UNID.

5001252501254Refeição Individual tipo quentinha em embalagem de alumínio n° 09 (arroz branco ou temperado), feijão, farofa, 02 (dois) tipos de carne (vermelha e branca), legumes ou salada, purê de batata e macarrão.UNID.1.1001.1007005001005Refeição Individual tipo quentinha em embalagem de alumínio n° 10 (arroz branco ou temperado), feijão, farofa, 02 (dois) tipos de carne (vermelha e branca), legumes ou salada, purê de batata e macarrão.UNID.9009006004001006Refeição Individual tipo quentinha em embalagem de alumínio n° 11 (arroz branco ou temperado), feijão, farofa, 02 (dois) tipos de carne (vermelha e branca), legumes ou salada, salpicão, purê de batata e macarrão.UNID.9009006004001007Refeição Individual tipo self service simples, com arroz (branco ou com cenoura) e feijão temperado com cheiro verde (branco, mulatinho ou de corda), macarrão, salada de verdura cozido com maionese ou purê de batata inglesa ou macaxeira, frango ou carne bovina ou suína (grelhado), com peso livre no self service, acompanhando um copo de 250 ml com suco natural de fruta ou refrigerante e sobremesa uma fruta.Kg6003003001501508Refeição Individual tipo self service simples, com arroz (branco ou com cenoura) e feijão temperado com cheiro verde (branco, mulatinho ou de corda), macarrão, salada de verdura cozido com maionese ou purê de batata inglesa ou macaxeira, frango ou carne bovina ou suína (grelhado), com peso livre no self service, acompanhando um copo de 250 ml com suco natural de fruta ou refrigerante e sobremesa uma fruta.

Kg

3001001009Lanche Individual Tipo I (simples), composto dos seguintes itens: BEBIDAS: 01 copo de 250 ml de suco de frutas (sabores: acerola, goiaba, manga, cajá e caju) + 01 copo de Chocolate quente de 200ml. SALGADOS: 01 Sanduíche natural e 8 salgados tipo coquetel, sendo 5 fritos (frango, presunto, queijo) e 3 assados (frango e carne).UNID.10020020015010010Lanche Individual Tipo II (simples), composto dos seguintes itens: BEBIDAS: 01 copo de 200 ml de suco de frutas (sabores: acerola, goiaba, manga, cajá e caju) + 01 copo de refrigerante de 200ml. SALGADOS: 8 salgados tipo coquetel, sendo 5 fritos (frango, presunto, queijo) e 3 assados (frango e carne).UNID.10020010010010011Bolo sabores variados (cenoura, chocolate, macaxeira, laranja, milho e trigo)Kg707065554012Bolo gelado: umedecido com leite de coco, com cobertura de leite condensado e cocoralada, embalado individualmente em papel alumínio, sem amassamentos ou deformações pesando no máximo 50 grs cada.Kg505050252513Lanche de metro em baguete: recheado com patê de frango, cenoura ralada e alface.UNID.505050252514Lanche de metro em baguete: recheado com presunto, queijo, alface, maionese e tomate.UNID.505050252515Lanche de metro em baguete: recheado com salame, queijo prato, alface, maionese e tomate.UNID.505050252516Mini pão de queijo assado: feito com pré mistura adequada e adicionada de queijos prato e meia cura, pesando 20 gramas aproximadamente, não conter glúten.Cento505050252517Mini salgados fritos variados: coxinha, risoles de presunto e queijo, risoles de carne, bolinha de queijo, kibe pesando 20 grs cadaCento505050252518Lanche tipo "misto-frio" composto de 01 pão francês (fresco)partido ao meio, sendo recheado com 01 fatia de presunto e 01 fatia de muçarela.Cento150100100757519Cestinha de Patê composto por uma base crocante recheada com patê de camarão. Cada unidade pesa entre 20 a 30 gramas e possui diâmetro de 4 a 6 cm.Cento302020151520Cestinha de Patê composto por uma base crocante recheada com patê de carne. Cada unidade pesa entre 20 a 30 gramas e possui diâmetro de 4 a 6 cm.Cento302020151521Cestinha de Patê composto por uma base crocante recheada com patê de frango. Cada unidade pesa entre 20 a 30 gramas e possui diâmetro de 4 a 6 cm.Cento302020151522Pastel recheado com carne de frango ou bovina moída, massa fina, pesando aproximadamente 80gr.UNID.65075075055045023Salgado tipo coquetel (coxinha, pastel, cartucho, empadinha doce, empadinha salgada e quibe), pesando aproximadamente 25gr.Cento52875032532521024Salgado tipo coquetel (coxinha, pastel, cartucho, empadinha doce, empadinha salgada e quibe), pesando aproximadamente 25gr.Cento17835617825Saladas de frutas (mínimo de 4 frutas) frescas, picadas prontas para o consumo, acondicionadas em embalagem plástica com tampa 250ml. (laranja, melão, mamão, maçã, uva, manga)UNID.20020010010010026Sanduiche Natural pão de forma integral recheado com peito de frango desfiado, cenoura, alface e requeijão, pesando aproximadamente 110grUNID.20020010010010027Mini Sanduiche Natural recheado com frango desfiado, cenoura, requeijão, pesando aproximadamente 60grUNID.30030020010010028Cachorro quente (Pão para hot dog 50 g, salsicha tradicional, maionese, catchup e opcionalmente: batata palha, milho verde; Embalagem de acondicionamento: acondicionado em plástico transparente atóxico, limpo e não violado, resistente ao transporte e manuseio e que garanta integridade do produto até o momento do consumo.UNID.2002001008080

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.1.4. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.4.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.5. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.6. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.7. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.

3.8. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES:

3.8.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.8.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8.3. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 3.8, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

3.9. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS:

3.9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, ou por outros meios, conforme regulamentação municipal, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

4.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.2.1. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.3. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.3.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

4.4. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.5. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

4.5.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

4.6. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

4.6.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os produtos com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.6.2. Mantiverem sua proposta original.

4.7. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

4.8. O registro a que se refere o item 4.6 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

4.9. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

4.10. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.6 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

4.10.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

4.10.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas neste instrumento.

4.11. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP ou outro meio previsto no regulamento municipal, e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

4.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

4.12.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

4.13. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

4.14. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

4.15. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.6.1. aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

4.15.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

4.15.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

4.16. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos produtos registrados, nas seguintes situações:

5.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

5.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

5.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

5.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

5.7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.8. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.9. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.10. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.10.1. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.10.2. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.11. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.11.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.11.2. Ná hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos deste instrumento, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.12. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto neste instrumento.

5.13. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos deste instrumento, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.14. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto neste instrumento, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.15. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

6.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

6.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

6.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

6.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

6.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

6.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

6.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos previstos neste instrumento, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

7.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

7.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

7.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

7.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas neste instrumento será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

7.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

7.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

7.5.1. Por razão de interesse público;

7.5.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

7.5.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

8. DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico n° 033/2024.

8.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

8.3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

8.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas neste instrumento, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

9. CONDIÇÕES GERAIS

9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I do EDITAL do Pregão Eletrônico n°. 033/2024.

9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

9.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

10. DO FORO

10.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 18 de outubro de 2024.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 01 de janeiro de 2021

'd3RGÃO GERENCIADOR

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Francisca Kyara De Abreu Santos Alves

Secretária Municipal De Educação

Decreto n° 002, de 01 de janeiro de 2021

'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Lidiane de Sá Curvina

Secretária Municipal de Saúde

Decreto nº 010, de 01 de janeiro de 2021

'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Jeane Gomes de Lima

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

Decreto nº 006, de 01 de janeiro de 2021.

'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

José Ribamar Pereira Braga

Secretária Municipal de Meio Ambiente

Decreto nº 008, de 03 de janeiro de 2024

'd3rgão Participante

DETENTORA DO REGISTRO:

ARIEL B DA SILVA

CNPJ nº: 44.506.190/0001-99

Nome : ARIEL BARRETO DA SILVA

Cargo : Proprietário

R.G. : 019143622001-5 SSP/MA

TESTEMUNHAS :

1) _______________________________________________CPF: _______________________________

2) _______________________________________________CPF: ______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 04-PE033/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2024 DO PROCESSO ADM. Nº 000013755/2024
PROCESSO ADM. Nº 000013755/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04-PE033/2024

Aos 18 dias do mês de outubro do ano de 2024, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Praça Duque de Caxias, s/nº - CENTRO CEP 65728-000 Lima Campos MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2024, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a futura e eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestar os serviços de confecção e fornecimento de refeições prontas (self- service e tipo quentinha), buffet, coquetel, lanches e salgados em geral, de interesse desta Administração Pública, a teor do disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 035, de 09 de maio de 2024, Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

1.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Nome empresarial: VANESSA PEREIRA DA SILVACNPJ nº: 29.798.371/0001-42Endereço: Balneário da Orla, S/N, Centro, Lima Campos/MA(DDD) Telefone: (99) 8219-4180E-mail: sabordaorla@gmail.com Representante legal: VANESSA PEREIRA DA SILVACPF nº: 075.945.613-50CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0001SERVIÇO DE BUFFET, CONTENDO: ENTRADA: RISSOLES, COXINHA, BOLINHA DE QUEIJO. ALMOÇO: SALADA CRUA COM ALFACE, RÚCULA, CENOURA, PIMENTÃO, TOMATE, AZEITONAS, PALMITO; SALADA DE LEGUMES; CARNES: FILÉ (AO MOLHO MADEIRA OU OUTRO A SER ESCOLHIDO), FRANGO (COM CREME DE MILHO OU CONFORME SOLICITADO); FAROFA; ARROZ À GREGA; ARROZ BRANCO. BEBIDAS: REFRIGERANTES VARIADOS, NORMAIS E DIET.; SUCOS: 03 TIPOS (ACEROLA, CAJU, GOIABA); ÁGUA MINERAL COM E SEM GÁS. SOBREMESA: MOUSSE DE MARACUJÁ; PUDIM DE LEITE OU PAVÊ. A SOBREMESA DEVERÁ SER SERVIDA EM OUTRA MESAPropriaPropria1.000 UNDR$ 67,20R$ 67.200,000002REFEIÇÃO INDIVIDUAL TIPO QUENTINHA EM EMBALAGEM DE ALUMÍNIO N° 08 (ARROZ BRANCO OU TEMPERADO), FEIJÃO, FAROFA, 02 (DOIS) TIPOS DE CARNE (VERMELHA E BRANCA), LEGUMES OU SALADA E MACARRÃO. (COTA PRINCIPAL)PropriaPropria3.000 UNDR$ 21,10R$ 63.300,000007REFEIÇÃO INDIVIDUAL TIPO SELF SERVICE SIMPLES, COM ARROZ (BRANCO OU COM CENOURA) E FEIJÃO TEMPERADO COM CHEIRO VERDE (BRANCO, MULATINHO OU DE CORDA), MACARRÃO, SALADA DE VERDURA COZIDO COM MAIONESE OU PURÊ DE BATATA INGLESA OU MACAXEIRA, FRANGO OU CARNE BOVINA OU SUÍNA (GRELHADO), COM PESO LIVRE NO SELF SERVICE, ACOMPANHANDO UM COPO DE 250 ML COM SUCO NATURAL DE FRUTA OU REFRIGERANTE E SOBREMESA UMA FRUTA. (COTA PRINCIPAL)PropriaPropria1.500 KGR$ 46,95R$ 70.425,000008REFEIÇÃO INDIVIDUAL TIPO SELF SERVICE SIMPLES, COM ARROZ (BRANCO OU COM CENOURA) E FEIJÃO TEMPERADO COM CHEIRO VERDE (BRANCO, MULATINHO OU DE CORDA), MACARRÃO, SALADA DE VERDURA COZIDO COM MAIONESE OU PURÊ DE BATATA INGLESA OU MACAXEIRA, FRANGO OU CARNE BOVINA OU SUÍNA (GRELHADO), COM PESO LIVRE NO SELF SERVICE, ACOMPANHANDO UM COPO DE 250 ML COM SUCO NATURAL DE FRUTA OU REFRIGERANTE E SOBREMESA UMA FRUTA. (COTA PRINCIPAL)PropriaPropria500 KGR$ 46,95R$ 23.475,000009LANCHE INDIVIDUAL TIPO I (SIMPLES), COMPOSTO DOS SEGUINTES ITENS: BEBIDAS: 01 COPO DE 250 ML DE SUCO DE FRUTAS (SABORES: ACEROLA, GOIABA, MANGA, CAJÁ E CAJU) + 01 COPO DE CHOCOLATE QUENTE DE 200ML. SALGADOS: 01 SANDUÍCHE NATURAL E 8 SALGADOS TIPO COQUETEL, SENDO 5 FRITOS (FRANGO, PRESUNTO, QUEIJO) E 3 ASSADOS (FRANGO E CARNE).PropriaPropria750 UNDR$ 27,85R$ 20.887,500015LANCHE DE METRO EM BAGUETE: RECHEADO COM SALAME, QUEIJO PRATO, ALFACE, MAIONESE E TOMATE.PropriaPropria200 UNDR$ 37,80R$ 7.560,000024SALGADO TIPO COQUETEL (COXINHA, PASTEL, CARTUCHO, EMPADINHA DOCE, EMPADINHA SALGADA E QUIBE), PESANDO APROXIMADAMENTE 25GR. (COTA PRINCIPAL)PropriaPropria712 CNTR$ 64,00R$ 45.568,00TOTAL DO VENCEDORR$ 298.415,50

1.2. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

1.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

2.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

2.2. Além do gerenciador, São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

UNID.'d3rgão Gerenciador 'd3rgãos ParticipantesITEM

DESCRIÇÃOUNID.ADMSAÚDEEDUC.ASSIST.SOC.M.AMB.1Serviço de Buffet, contendo: ENTRADA: Rissoles, Coxinha, Bolinha de queijo. ALMOÇO: Salada crua com alface, rúcula, cenoura, pimentão, tomate, azeitonas, palmito; Salada de legumes; Carnes: filé (ao molho madeira ou outro a ser escolhido), frango (com creme de milho ou conforme solicitado); Farofa; Arroz à grega; Arroz branco. BEBIDAS: Refrigerantes variados, normais e diet.; Sucos: 03 tipos (acerola, caju, goiaba); Água mineral com e sem gás. SOBREMESA: Mousse de maracujá; Pudim de leite ou pavê. A sobremesa deverá ser servida em outra mesaUNID.330250250100702Refeição Individual tipo quentinha em embalagem de alumínio n° 08 (arroz branco ou temperado), feijão, farofa, 02 (dois) tipos de carne (vermelha e branca), legumes ou salada e macarrão.UNID.15006006002001003Refeição Individual tipo quentinha em embalagem de alumínio n° 08 (arroz branco ou temperado), feijão, farofa, 02 (dois) tipos de carne (vermelha e branca), legumes ou salada e macarrão.UNID.

5001252501254Refeição Individual tipo quentinha em embalagem de alumínio n° 09 (arroz branco ou temperado), feijão, farofa, 02 (dois) tipos de carne (vermelha e branca), legumes ou salada, purê de batata e macarrão.UNID.1.1001.1007005001005Refeição Individual tipo quentinha em embalagem de alumínio n° 10 (arroz branco ou temperado), feijão, farofa, 02 (dois) tipos de carne (vermelha e branca), legumes ou salada, purê de batata e macarrão.UNID.9009006004001006Refeição Individual tipo quentinha em embalagem de alumínio n° 11 (arroz branco ou temperado), feijão, farofa, 02 (dois) tipos de carne (vermelha e branca), legumes ou salada, salpicão, purê de batata e macarrão.UNID.9009006004001007Refeição Individual tipo self service simples, com arroz (branco ou com cenoura) e feijão temperado com cheiro verde (branco, mulatinho ou de corda), macarrão, salada de verdura cozido com maionese ou purê de batata inglesa ou macaxeira, frango ou carne bovina ou suína (grelhado), com peso livre no self service, acompanhando um copo de 250 ml com suco natural de fruta ou refrigerante e sobremesa uma fruta.Kg6003003001501508Refeição Individual tipo self service simples, com arroz (branco ou com cenoura) e feijão temperado com cheiro verde (branco, mulatinho ou de corda), macarrão, salada de verdura cozido com maionese ou purê de batata inglesa ou macaxeira, frango ou carne bovina ou suína (grelhado), com peso livre no self service, acompanhando um copo de 250 ml com suco natural de fruta ou refrigerante e sobremesa uma fruta.

Kg

3001001009Lanche Individual Tipo I (simples), composto dos seguintes itens: BEBIDAS: 01 copo de 250 ml de suco de frutas (sabores: acerola, goiaba, manga, cajá e caju) + 01 copo de Chocolate quente de 200ml. SALGADOS: 01 Sanduíche natural e 8 salgados tipo coquetel, sendo 5 fritos (frango, presunto, queijo) e 3 assados (frango e carne).UNID.10020020015010010Lanche Individual Tipo II (simples), composto dos seguintes itens: BEBIDAS: 01 copo de 200 ml de suco de frutas (sabores: acerola, goiaba, manga, cajá e caju) + 01 copo de refrigerante de 200ml. SALGADOS: 8 salgados tipo coquetel, sendo 5 fritos (frango, presunto, queijo) e 3 assados (frango e carne).UNID.10020010010010011Bolo sabores variados (cenoura, chocolate, macaxeira, laranja, milho e trigo)Kg707065554012Bolo gelado: umedecido com leite de coco, com cobertura de leite condensado e cocoralada, embalado individualmente em papel alumínio, sem amassamentos ou deformações pesando no máximo 50 grs cada.Kg505050252513Lanche de metro em baguete: recheado com patê de frango, cenoura ralada e alface.UNID.505050252514Lanche de metro em baguete: recheado com presunto, queijo, alface, maionese e tomate.UNID.505050252515Lanche de metro em baguete: recheado com salame, queijo prato, alface, maionese e tomate.UNID.505050252516Mini pão de queijo assado: feito com pré mistura adequada e adicionada de queijos prato e meia cura, pesando 20 gramas aproximadamente, não conter glúten.Cento505050252517Mini salgados fritos variados: coxinha, risoles de presunto e queijo, risoles de carne, bolinha de queijo, kibe pesando 20 grs cadaCento505050252518Lanche tipo "misto-frio" composto de 01 pão francês (fresco)partido ao meio, sendo recheado com 01 fatia de presunto e 01 fatia de muçarela.Cento150100100757519Cestinha de Patê composto por uma base crocante recheada com patê de camarão. Cada unidade pesa entre 20 a 30 gramas e possui diâmetro de 4 a 6 cm.Cento302020151520Cestinha de Patê composto por uma base crocante recheada com patê de carne. Cada unidade pesa entre 20 a 30 gramas e possui diâmetro de 4 a 6 cm.Cento302020151521Cestinha de Patê composto por uma base crocante recheada com patê de frango. Cada unidade pesa entre 20 a 30 gramas e possui diâmetro de 4 a 6 cm.Cento302020151522Pastel recheado com carne de frango ou bovina moída, massa fina, pesando aproximadamente 80gr.UNID.65075075055045023Salgado tipo coquetel (coxinha, pastel, cartucho, empadinha doce, empadinha salgada e quibe), pesando aproximadamente 25gr.Cento52875032532521024Salgado tipo coquetel (coxinha, pastel, cartucho, empadinha doce, empadinha salgada e quibe), pesando aproximadamente 25gr.Cento17835617825Saladas de frutas (mínimo de 4 frutas) frescas, picadas prontas para o consumo, acondicionadas em embalagem plástica com tampa 250ml. (laranja, melão, mamão, maçã, uva, manga)UNID.20020010010010026Sanduiche Natural pão de forma integral recheado com peito de frango desfiado, cenoura, alface e requeijão, pesando aproximadamente 110grUNID.20020010010010027Mini Sanduiche Natural recheado com frango desfiado, cenoura, requeijão, pesando aproximadamente 60grUNID.30030020010010028Cachorro quente (Pão para hot dog 50 g, salsicha tradicional, maionese, catchup e opcionalmente: batata palha, milho verde; Embalagem de acondicionamento: acondicionado em plástico transparente atóxico, limpo e não violado, resistente ao transporte e manuseio e que garanta integridade do produto até o momento do consumo.UNID.2002001008080

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.1.4. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.4.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.5. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.6. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.7. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.

3.8. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES:

3.8.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.8.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8.3. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 3.8, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

3.9. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS:

3.9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, ou por outros meios, conforme regulamentação municipal, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

4.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.2.1. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.3. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.3.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

4.4. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.5. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

4.5.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

4.6. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

4.6.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os produtos com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.6.2. Mantiverem sua proposta original.

4.7. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

4.8. O registro a que se refere o item 4.6 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

4.9. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

4.10. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.6 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

4.10.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

4.10.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas neste instrumento.

4.11. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP ou outro meio previsto no regulamento municipal, e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

4.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

4.12.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

4.13. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

4.14. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

4.15. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.6.1. aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

4.15.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

4.15.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

4.16. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos produtos registrados, nas seguintes situações:

5.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

5.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

5.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

5.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

5.7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.8. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.9. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.10. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.10.1. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.10.2. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.11. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.11.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.11.2. Ná hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos deste instrumento, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.12. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto neste instrumento.

5.13. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos deste instrumento, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.14. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto neste instrumento, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.15. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

6.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

6.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

6.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

6.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

6.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

6.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

6.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos previstos neste instrumento, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

7.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

7.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

7.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

7.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas neste instrumento será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

7.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

7.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

7.5.1. Por razão de interesse público;

7.5.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

7.5.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

8. DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico n° 033/2024.

8.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

8.3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

8.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas neste instrumento, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

9. CONDIÇÕES GERAIS

9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I do EDITAL do Pregão Eletrônico n°. 033/2024.

9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

9.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

10. DO FORO

10.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 18 de outubro de 2024.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 01 de janeiro de 2021

'd3RGÃO GERENCIADOR

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Francisca Kyara De Abreu Santos Alves

Secretária Municipal De Educação

Decreto n° 002, de 01 de janeiro de 2021

'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Lidiane de Sá Curvina

Secretária Municipal de Saúde

Decreto nº 010, de 01 de janeiro de 2021

'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Jeane Gomes de Lima

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

Decreto nº 006, de 01 de janeiro de 2021.

'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

José Ribamar Pereira Braga

Secretária Municipal de Meio Ambiente

Decreto nº 008, de 03 de janeiro de 2024

'd3rgão Participante

DETENTORA DO REGISTRO:

VANESSA PEREIRA DA SILVA

CNPJ nº: 29.798.371/0001-42

Nome : VANESSA PEREIRA DA SILVA

Cargo : Proprietária

R.G. : 054315132014-8 SSP/MA

TESTEMUNHAS :

1) _______________________________________________CPF: _______________________________

2) _______________________________________________CPF: ______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 05-PE033/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2024 DO PROCESSO ADM. Nº 000013755/2024
PROCESSO ADM. Nº 000013755/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 05-PE033/2024

Aos 18 dias do mês de outubro do ano de 2024, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Praça Duque de Caxias, s/nº - CENTRO CEP 65728-000 Lima Campos MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2024, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a futura e eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestar os serviços de confecção e fornecimento de refeições prontas (self- service e tipo quentinha), buffet, coquetel, lanches e salgados em geral, de interesse desta Administração Pública, a teor do disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 035, de 09 de maio de 2024, Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

1.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Nome empresarial: M S DE LIMA SERVIÇOSCNPJ nº: 40.158.251/0001-13Endereço: Rua José Olavo, n° 302, Centro, Lima Campos/MA(DDD) Telefone: (99) 8254-1328E-mail: marlenesoares713@gmail.comRepresentante legal: MARLENE SOARES DE LIMA CPF nº: 772.534.263-04CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0004REFEIÇÃO INDIVIDUAL TIPO QUENTINHA EM EMBALAGEM DE ALUMÍNIO N° 09 (ARROZ BRANCO OU TEMPERADO), FEIJÃO, FAROFA, 02 (DOIS) TIPOS DE CARNE (VERMELHA E BRANCA), LEGUMES OU SALADA, PURÊ DE BATATA E MACARRÃO.PRÓPRIOPRÓPRIA3.500 UNDR$ 21,70R$ 75.950,000005REFEIÇÃO INDIVIDUAL TIPO QUENTINHA EM EMBALAGEM DE ALUMÍNIO N° 10 (ARROZ BRANCO OU TEMPERADO), FEIJÃO, FAROFA, 02 (DOIS) TIPOS DE CARNE (VERMELHA E BRANCA), LEGUMES OU SALADA, PURÊ DE BATATA E MACARRÃO.PRÓPRIOPRÓPRIA2.900 UNDR$ 23,55R$ 68.295,000012BOLO GELADO: UMEDECIDO COM LEITE DE COCO, COM COBERTURA DE LEITE CONDENSADO E COCO RALADA, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM PAPEL ALUMÍNIO, SEM AMASSAMENTOS OU DEFORMAÇÕES - PESANDO NO MÁXIMO 50 GRS CADA.PRÓPRIOPRÓPRIA200 KGR$ 41,15R$ 8.230,000013LANCHE DE METRO EM BAGUETE: RECHEADO COM PATÊ DE FRANGO, CENOURA RALADA E ALFACE.PRÓPRIOPRÓPRIA200 UNDR$ 36,00R$ 7.200,000016MINI PÃO DE QUEIJO ASSADO: FEITO COM PRÉ MISTURA ADEQUADA E ADICIONADA DE QUEIJOS PRATO E MEIA CURA, PESANDO 20 GRAMAS APROXIMADAMENTE, NÃO CONTER GLÚTEN.PRÓPRIOPRÓPRIA200 CNTR$ 41,15R$ 8.230,000017MINI SALGADOS FRITOS VARIADOS: COXINHA, RISOLES DE PRESUNTO E QUEIJO, RISOLES DE CARNE, BOLINHA DE QUEIJO, KIBE PESANDO 20 GRS CADAPRÓPRIOPRÓPRIA200 CNTR$ 49,45R$ 9.890,00TOTAL DO VENCEDORR$ 177.795,00

1.2. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

1.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

2.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

2.2. Além do gerenciador, São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

UNID.'d3rgão Gerenciador 'd3rgãos ParticipantesITEM

DESCRIÇÃOUNID.ADMSAÚDEEDUC.ASSIST.SOC.M.AMB.1Serviço de Buffet, contendo: ENTRADA: Rissoles, Coxinha, Bolinha de queijo. ALMOÇO: Salada crua com alface, rúcula, cenoura, pimentão, tomate, azeitonas, palmito; Salada de legumes; Carnes: filé (ao molho madeira ou outro a ser escolhido), frango (com creme de milho ou conforme solicitado); Farofa; Arroz à grega; Arroz branco. BEBIDAS: Refrigerantes variados, normais e diet.; Sucos: 03 tipos (acerola, caju, goiaba); Água mineral com e sem gás. SOBREMESA: Mousse de maracujá; Pudim de leite ou pavê. A sobremesa deverá ser servida em outra mesaUNID.330250250100702Refeição Individual tipo quentinha em embalagem de alumínio n° 08 (arroz branco ou temperado), feijão, farofa, 02 (dois) tipos de carne (vermelha e branca), legumes ou salada e macarrão.UNID.15006006002001003Refeição Individual tipo quentinha em embalagem de alumínio n° 08 (arroz branco ou temperado), feijão, farofa, 02 (dois) tipos de carne (vermelha e branca), legumes ou salada e macarrão.UNID.

5001252501254Refeição Individual tipo quentinha em embalagem de alumínio n° 09 (arroz branco ou temperado), feijão, farofa, 02 (dois) tipos de carne (vermelha e branca), legumes ou salada, purê de batata e macarrão.UNID.1.1001.1007005001005Refeição Individual tipo quentinha em embalagem de alumínio n° 10 (arroz branco ou temperado), feijão, farofa, 02 (dois) tipos de carne (vermelha e branca), legumes ou salada, purê de batata e macarrão.UNID.9009006004001006Refeição Individual tipo quentinha em embalagem de alumínio n° 11 (arroz branco ou temperado), feijão, farofa, 02 (dois) tipos de carne (vermelha e branca), legumes ou salada, salpicão, purê de batata e macarrão.UNID.9009006004001007Refeição Individual tipo self service simples, com arroz (branco ou com cenoura) e feijão temperado com cheiro verde (branco, mulatinho ou de corda), macarrão, salada de verdura cozido com maionese ou purê de batata inglesa ou macaxeira, frango ou carne bovina ou suína (grelhado), com peso livre no self service, acompanhando um copo de 250 ml com suco natural de fruta ou refrigerante e sobremesa uma fruta.Kg6003003001501508Refeição Individual tipo self service simples, com arroz (branco ou com cenoura) e feijão temperado com cheiro verde (branco, mulatinho ou de corda), macarrão, salada de verdura cozido com maionese ou purê de batata inglesa ou macaxeira, frango ou carne bovina ou suína (grelhado), com peso livre no self service, acompanhando um copo de 250 ml com suco natural de fruta ou refrigerante e sobremesa uma fruta.

Kg

3001001009Lanche Individual Tipo I (simples), composto dos seguintes itens: BEBIDAS: 01 copo de 250 ml de suco de frutas (sabores: acerola, goiaba, manga, cajá e caju) + 01 copo de Chocolate quente de 200ml. SALGADOS: 01 Sanduíche natural e 8 salgados tipo coquetel, sendo 5 fritos (frango, presunto, queijo) e 3 assados (frango e carne).UNID.10020020015010010Lanche Individual Tipo II (simples), composto dos seguintes itens: BEBIDAS: 01 copo de 200 ml de suco de frutas (sabores: acerola, goiaba, manga, cajá e caju) + 01 copo de refrigerante de 200ml. SALGADOS: 8 salgados tipo coquetel, sendo 5 fritos (frango, presunto, queijo) e 3 assados (frango e carne).UNID.10020010010010011Bolo sabores variados (cenoura, chocolate, macaxeira, laranja, milho e trigo)Kg707065554012Bolo gelado: umedecido com leite de coco, com cobertura de leite condensado e cocoralada, embalado individualmente em papel alumínio, sem amassamentos ou deformações pesando no máximo 50 grs cada.Kg505050252513Lanche de metro em baguete: recheado com patê de frango, cenoura ralada e alface.UNID.505050252514Lanche de metro em baguete: recheado com presunto, queijo, alface, maionese e tomate.UNID.505050252515Lanche de metro em baguete: recheado com salame, queijo prato, alface, maionese e tomate.UNID.505050252516Mini pão de queijo assado: feito com pré mistura adequada e adicionada de queijos prato e meia cura, pesando 20 gramas aproximadamente, não conter glúten.Cento505050252517Mini salgados fritos variados: coxinha, risoles de presunto e queijo, risoles de carne, bolinha de queijo, kibe pesando 20 grs cadaCento505050252518Lanche tipo "misto-frio" composto de 01 pão francês (fresco)partido ao meio, sendo recheado com 01 fatia de presunto e 01 fatia de muçarela.Cento150100100757519Cestinha de Patê composto por uma base crocante recheada com patê de camarão. Cada unidade pesa entre 20 a 30 gramas e possui diâmetro de 4 a 6 cm.Cento302020151520Cestinha de Patê composto por uma base crocante recheada com patê de carne. Cada unidade pesa entre 20 a 30 gramas e possui diâmetro de 4 a 6 cm.Cento302020151521Cestinha de Patê composto por uma base crocante recheada com patê de frango. Cada unidade pesa entre 20 a 30 gramas e possui diâmetro de 4 a 6 cm.Cento302020151522Pastel recheado com carne de frango ou bovina moída, massa fina, pesando aproximadamente 80gr.UNID.65075075055045023Salgado tipo coquetel (coxinha, pastel, cartucho, empadinha doce, empadinha salgada e quibe), pesando aproximadamente 25gr.Cento52875032532521024Salgado tipo coquetel (coxinha, pastel, cartucho, empadinha doce, empadinha salgada e quibe), pesando aproximadamente 25gr.Cento17835617825Saladas de frutas (mínimo de 4 frutas) frescas, picadas prontas para o consumo, acondicionadas em embalagem plástica com tampa 250ml. (laranja, melão, mamão, maçã, uva, manga)UNID.20020010010010026Sanduiche Natural pão de forma integral recheado com peito de frango desfiado, cenoura, alface e requeijão, pesando aproximadamente 110grUNID.20020010010010027Mini Sanduiche Natural recheado com frango desfiado, cenoura, requeijão, pesando aproximadamente 60grUNID.30030020010010028Cachorro quente (Pão para hot dog 50 g, salsicha tradicional, maionese, catchup e opcionalmente: batata palha, milho verde; Embalagem de acondicionamento: acondicionado em plástico transparente atóxico, limpo e não violado, resistente ao transporte e manuseio e que garanta integridade do produto até o momento do consumo.UNID.2002001008080

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.1.4. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.4.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.5. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.6. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.7. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.

3.8. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES:

3.8.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.8.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8.3. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 3.8, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

3.9. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS:

3.9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, ou por outros meios, conforme regulamentação municipal, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

4.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.2.1. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.3. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.3.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

4.4. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.5. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

4.5.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

4.6. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

4.6.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os produtos com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.6.2. Mantiverem sua proposta original.

4.7. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

4.8. O registro a que se refere o item 4.6 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

4.9. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

4.10. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.6 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

4.10.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

4.10.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas neste instrumento.

4.11. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP ou outro meio previsto no regulamento municipal, e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

4.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

4.12.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

4.13. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

4.14. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

4.15. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.6.1. aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

4.15.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

4.15.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

4.16. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos produtos registrados, nas seguintes situações:

5.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

5.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

5.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

5.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

5.7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.8. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.9. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.10. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.10.1. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.10.2. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.11. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.11.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.11.2. Ná hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos deste instrumento, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.12. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto neste instrumento.

5.13. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos deste instrumento, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.14. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto neste instrumento, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.15. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

6.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

6.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

6.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

6.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

6.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

6.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

6.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos previstos neste instrumento, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

7.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

7.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

7.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

7.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas neste instrumento será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

7.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

7.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

7.5.1. Por razão de interesse público;

7.5.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

7.5.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

8. DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico n° 033/2024.

8.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

8.3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

8.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas neste instrumento, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

9. CONDIÇÕES GERAIS

9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I do EDITAL do Pregão Eletrônico n°. 033/2024.

9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

9.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

10. DO FORO

10.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 18 de outubro de 2024.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 01 de janeiro de 2021

'd3RGÃO GERENCIADOR

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Francisca Kyara De Abreu Santos Alves

Secretária Municipal De Educação

Decreto n° 002, de 01 de janeiro de 2021

'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Lidiane de Sá Curvina

Secretária Municipal de Saúde

Decreto nº 010, de 01 de janeiro de 2021

'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Jeane Gomes de Lima

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

Decreto nº 006, de 01 de janeiro de 2021.

'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

José Ribamar Pereira Braga

Secretária Municipal de Meio Ambiente

Decreto nº 008, de 03 de janeiro de 2024

'd3rgão Participante

DETENTORA DO REGISTRO:

M S DE LIMA SERVIÇOS

CNPJ nº: 40.158.251/0001-13

Nome : MARLENE SOARES DE LIMA

Cargo : Proprietária

R.G. : 022592172002-6 SSP/MA

TESTEMUNHAS :

1) _______________________________________________CPF: _______________________________

2) _______________________________________________CPF: ______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - LICITAÇÕES - AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA: Nº 006/2024
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 006/2024 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000013870/2024

AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 006/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000013870/2024

O Secretário Municipal de Esporte e Lazer da Prefeitura Municipal de Lima Campos-MA, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que não houve licitante CLASSIFICADO na sessão pública da Concorrência Eletrônica Nº 006/2024, realizada no dia 25/09/2024, às 10:00h, horário de Brasília, cujo objeto foi a contratação de empresa para execução dos serviços de Reforma dos Campos de Futebol do Município de Lima Campos-MA, razão pela qual a licitação foi considerada FRACASSADA. Maiores informações poderão ser obtidas no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Lima Campos-MA, situada na Av. JK, s/nº, Centro, CEP: 65.728-000, Lima Campos-MA, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), ou no endereço eletrônico deste poder executivo (www.limacampos.ma.gov.br), e também na plataforma eletrônica, (www.portaldecompraspublicas.com.br), ou pelo telefone (0**99) 3646-1112.

Lima Campos-MA, 18 de outubro de 2024.

Orlando da Conceição Rocha

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

Decreto nº. 012 de 01 de janeiro de 2021

GABINETE DA PREFEITA - LICITAÇÕES - AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO: N° 028/2024
Registro de Preços Eletrônico - 028/2024 COM ANEXO
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO N°. 028/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 000013307/2024

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS/MA, através de seu Pregoeiro Oficial, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Federal n.º 10.520/2002, juntamente com os Membros da Equipe de Apoio, torna público aos interessados, o resultado de julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO n.º 028/2024, que tem como objeto a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais elétricos e hidráulicos, de interesse desta Administração Pública Municipal.

Atendidos todos os dispositivos previstos na legislação vigente, em especial às luzes da Lei nº 14.133/2021, bem como, demais condições estabelecidas no edital e considerando que o critério de julgamento da(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pela(s) empresa(s) participante(s) habilitada(s) na licitação acima identificada foi do tipo menor preço, o Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação deliberou pelo seguinte resultado:

EMPRESA(S) VENCEDORA(S):

D H S MELO, inscrita no CNPJ sob o nº 34.819.446/0001-64, localizada na Via coletora 9000, Quadra 122, Parque Vitoria n° 10 Centro, São José De Ribamar Ma, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 566.365,75 (quinhentos e sessenta e seis mil trezentos e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos).

G TEIXEIRA CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.161.581/0001-60, localizada na Av. Anjo da Guarda, São Francisco, n° 2709 Centro, Pedreiras/MA, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 835.206,20 (oitocentos e trinta e cinco mil duzentos e seis reais e vinte centavos).

GABRIELA CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.664.217/0001-88, localizada na Rua Santo Antônio Dos Oliveiras, n° S/n Centro, Trizidela do Vale/Ma, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 700.219,09 (setecentos mil duzentos e dezenove reais e nove centavos).

J V BEZERRA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 41.487.943/0001-78, localizada na Rua Santo Antonio, n° 149 Centro, Trizidela do Vale/Ma, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 293.098,15 (duzentos e noventa e três mil noventa e oito reais e quinze centavos).

O detalhamento contendo a descrição, quantitativos, valores unitários e valores totais dos itens licitados, bem como a(s) respectiva(s) empresa(s) vencedora(s) consta(m) no endereço eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br/processos/ma/prefeitura-municipal-de-lima-campos-2047/rpe-001-2024-2024-275671

Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Lima Campos, Estado do MA, 21 de outubro de 2024.

Izadora Feitosa Soares

Pregoeira

VENCEDORES DO PROCESSO

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Registro de Preços Eletrônico - 028/2024

D H S MELO | Tipo: ME - LC123: Sim - Documento 34.819.446/0001-64 - Endereço: VIA COLETORA

9000, QUADRA 122 - CEP: 65110000 - UF: MA - Município: São José de Ribamar - Telefone: (98)

98787-2025

CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0005ARRUELA ZINCADA 5/8" ARRUELA LISA, FABRICADA EM AÇO CARBONO 1020, ACABAMENTO ZINCADO POR IMERSÃO A QUENTE, DIÂMETRO INTERNO DE 5/8" (15,87MM), DIÂMETRO EXTERNO DE 1.1/4" (31,75MM), ESPESSURA MÍNIMA DE 2,00MM. PRODUTO EM CONFORMIDADE COM A NORMA TÉCNICA ABNT 14514.CISERCISER450 UNDR$ 0,85R$ 382,500006ARRUELA ZINCADA 9/16" ARRUELA LISA, FABRICADA EM AÇO CARBONO 1020, ACABAMENTO ZINCADO POR IMERSÃO A QUENTE, DIÂMETRO INTERNO DE 9/16" (14,29MM), DIÂMETRO EXTERNO DE 1.1/8" (28,57MM), ESPESSURA MÍNIMA DE 1,75MM. PRODUTO EM CONFORMIDADE COM A NORMA TÉCNICA ABNT 14514.CISERCISER450 UNDR$ 0,86R$ 387,000009BOBINA PARA CONTATORA 24V/60HZ BOBINA PARA CONTATORA, COM TENSÃO NOMINAL DE 24V E FREQUÊNCIA DE 60HZ. A POTÊNCIA NOMINAL DEVE SER COMPATÍVEL COM A CONTATORA ESPECIFICADA. CLASSE DE ISOLAMENTO B (130°C) E GRAU DE PROTEÇÃO MÍNIMO IP20. DEVE POSSUIR TERMINAIS TIPO OLHAL OU CONECTOR RÁPIDO. DEVE ATENDER À NORMA TÉCNICA ABNT NBR IEC 60947-4-1.WEGWEG200 UNDR$ 64,81R$ 12.962,000016BOMBEADOR PARA BOMBA SUBMERSA 4" DE 09 ESTÁGIOS, PARA MOTOR DE 3CV COM VAZÃO MÍNIMA DE 4.800LT E MÁXIMA DE 18.000LT. COM MCA ENTRE 11 E 76 METROS BOMBEADOR PARA BOMBA SUBMERSA COM DIÂMETRO NOMINAL DE 4 POLEGADAS, 09 ESTÁGIOS, COMPATÍVEL COM MOTOR DE 3,0 CV. DEVE POSSUIR VAZÃO MÍNIMA DE 4.800 LITROS POR HORA E MÁXIMA DE 18.000 LITROS POR HORA. A ALTURA MANOMÉTRICA TOTAL (MCA) DEVE ESTAR ENTRE 11 E 76 METROS. FABRICADO EM AÇO INOX.LEÃOLEÃO15 UNDR$ 277,06R$ 4.155,900018BOMBEADOR PARA BOMBA SUBMERSA 4" DE 09 ESTÁGIOS, PARA MOTOR DE 5CV COM VAZÃO MÍNIMA DE 9.600LT E MÁXIMA DE 27.600LT. COM MCA ENTRE 26 E 82 METROS BOMBEADOR PARA BOMBA SUBMERSA COM DIÂMETRO NOMINAL DE 4 POLEGADAS, 09 ESTÁGIOS, COMPATÍVEL COM MOTOR DE 5,0 CV. DEVE POSSUIR VAZÃO MÍNIMA DE 9.600 LITROS POR HORA E MÁXIMA DE 27.600 LITROS POR HORA. A ALTURA MANOMÉTRICA TOTAL (MCA) DEVE ESTAR ENTRE 26 E 82 METROS. FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL AISI 304 OU SUPERIOR. ACOPLAMENTO ATRAVÉS DE LUVALEÃOLEÃO15 UNDR$ 455,18R$ 6.827,700020BOMBEADOR PARA BOMBA SUBMERSA 4" DE 13 ESTÁGIOS, PARA MOTOR DE 5CV COM VAZÃO MÍNIMA DE 8.000LT E MÁXIMA DE 13.000LT. COM MCA ENTRE 43 E 113,5 METROS BOMBEADOR PARA BOMBA SUBMERSA COM DIÂMETRO NOMINAL DE 4 POLEGADAS, 13 ESTÁGIOS, COMPATÍVEL COM MOTOR DE 5,0 CV. DEVE POSSUIR VAZÃO MÍNIMA DE 8.000 LITROS POR HORA E MÁXIMA DE 13.000 LITROS POR HORA. A ALTURA MANOMÉTRICA TOTAL (MCA) DEVE ESTAR ENTRE 43 E 113,5 METROS. FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL AISI 304 OU SUPERIOR. ACOPLAMENTO ATRAVÉS DE LUVA.LEÃOLEÃO20 UNDR$ 622,27R$ 12.445,400021BOMBEADOR PARA BOMBA SUBMERSA 4" DE 15 ESTÁGIOS, PARA MOTOR DE 1,5CV COM VAZÃO MÍNIMA DE 500LT E MÁXIMA DE 3.500LT. COM MCA ENTRE 68 E 143 METROS BOMBEADOR PARA BOMBA SUBMERSA COM DIÂMETRO NOMINAL DE 4 POLEGADAS, 15 ESTÁGIOS, COMPATÍVEL COM MOTOR DE 1,5 CV. DEVE POSSUIR VAZÃO MÍNIMA DE 500 LITROS POR HORA E MÁXIMA DE 3.500 LITROS POR HORA. A ALTURA MANOMÉTRICA TOTAL (MCA) DEVE ESTAR ENTRE 68 E 143 METROS. FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL AISI 304 OU SUPERIOR. ACOPLAMENTO ATRAVÉS DE LUVA.LEÃOLEÃO20 UNDR$ 586,38R$ 11.727,600022BOMBEADOR PARA BOMBA SUBMERSA 4" DE 15 ESTÁGIOS, PARA MOTOR DE 5CV COM VAZÃO MÍNIMA DE 4.800LT E MÁXIMA DE 18.000LT. COM MCA ENTRE 20 E 113 METROS BOMBEADOR PARA BOMBA SUBMERSA COM DIÂMETRO NOMINAL DE 4 POLEGADAS, 15 ESTÁGIOS, COMPATÍVEL COM MOTOR DE 5,0 CV. DEVE POSSUIR VAZÃO MÍNIMA DE 4.800 LITROS POR HORA E MÁXIMA DE 18.000 LITROS POR HORA. A ALTURA MANOMÉTRICA TOTAL (MCA) DEVE ESTAR ENTRE 20 E 113 METROS. FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL AISI 304 OU SUPERIOR.LEÃOLEÃO20 UNDR$ 506,22R$ 10.124,400023BOMBEADOR PARA BOMBA SUBMERSA 4" DE 15 ESTÁGIOS, PARA MOTOR DE 5CV COM VAZÃO MÍNIMA DE 8.000LT E MÁXIMA DE 13.000LT. COM MCA ENTRE 53 E 131,5 METROS BOMBEADOR PARA BOMBA SUBMERSA COM DIÂMETRO NOMINAL DE 4 POLEGADAS, 15 ESTÁGIOS, COMPATÍVEL COM MOTOR DE 5,0 CV. DEVE POSSUIR VAZÃO MÍNIMA DE 8.000 LITROS POR HORA E MÁXIMA DE 13.000 LITROS POR HORA. A ALTURA MANOMÉTRICA TOTAL (MCA) DEVE ESTAR ENTRE 53 E 131,5 METROS. FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL AISI 304 OU SUPERIOR. ACOPLAMENTO ATRAVÉS DE LUVA.LEÃOLEÃO20 UNDR$ 717,54R$ 14.350,800024BOMBEADOR PARA BOMBA SUBMERSA 4" DE 16 ESTÁGIOS, PARA MOTOR DE 2CV COM VAZÃO MÍNIMA DE 500LT E MÁXIMA DE 3.500LT. COM MCA ENTRE 72 E 152 METROS BOMBEADOR PARA BOMBA SUBMERSA COM DIÂMETRO NOMINAL DE 4 POLEGADAS, 16 ESTÁGIOS, COMPATÍVEL COM MOTOR DE 2,0 CV. DEVE POSSUIR VAZÃO MÍNIMA DE 500 LITROS POR HORA E MÁXIMA DE 3.500 LITROS POR HORA. A ALTURA MANOMÉTRICA TOTAL (MCA) DEVE ESTAR ENTRE 72 E 152 METROS. FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL AISI 304 OU SUPERIOR. ACOPLAMENTO ATRAVÉS DE LUVA.LEÃOLEÃO20 UNDR$ 546,14R$ 10.922,800025BOMBEADOR PARA BOMBA SUBMERSA 4" DE 18 ESTÁGIOS, PARA MOTOR DE 3CV COM VAZÃO MÍNIMA DE 2.500LT E MÁXIMA DE 6.000LT. COM MCA ENTRE 67 E 154 METROS BOMBEADOR PARA BOMBA SUBMERSA COM DIÂMETRO NOMINAL DE 4 POLEGADAS, 18 ESTÁGIOS, COMPATÍVEL COM MOTOR DE 3,0 CV. DEVE POSSUIR VAZÃO MÍNIMA DE 2.500 LITROS POR HORA E MÁXIMA DE 6.000 LITROS POR HORA. A ALTURA MANOMÉTRICA TOTAL (MCA) DEVE ESTAR ENTRE 67 E 154 METROS. FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL AISI 304 OU SUPERIOR. ACOPLAMENTO ATRAVÉS DE LUVA.LEÃOLEÃO20 UNDR$ 652,30R$ 13.046,000026BOMBEADOR PARA BOMBA SUBMERSA 4" DE 19 ESTÁGIOS, PARA MOTOR DE 5CV COM VAZÃO MÍNIMA DE 5.000LT E MÁXIMA DE 9.000LT. MCA ENTRE 99 E 147 METROS BOMBEADOR PARA BOMBA SUBMERSA COM DIÂMETRO NOMINAL DE 4 POLEGADAS, 19 ESTÁGIOS, COMPATÍVEL COM MOTOR DE 5,0 CV. DEVE POSSUIR VAZÃO MÍNIMA DE 5.000 LITROS POR HORA E MÁXIMA DE 9.000 LITROS POR HORA. A ALTURA MANOMÉTRICA TOTAL (MCA) DEVE ESTAR ENTRE 99 E 147 METROS. FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL AISI 304 OU SUPERIOR. ACOPLAMENTO ATRAVÉS DE LUVA.LEÃOLEÃO20 UNDR$ 680,15R$ 13.603,000027BRAÇO PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA BR.1/25.4 ZINCADO LB 600 BRAÇO PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, MODELO BR.1/25.4, FABRICADO EM AÇO CARBONO E GALVANIZADO A FOGO POR IMERSÃO A QUENTE, CONFORME NORMA ABNT NBR 6323. COMPRIMENTO DE 600MM E DIÂMETRO DE 25,4MM (1 POLEGADA). DEVE POSSUIR FURAÇÃO PARA FIXAÇÃO EM POSTE OU PAREDE. ACABAMENTO UNIFORME, SEM REBARBAS OU IMPERFEIÇÕES.ROMAGNOLEROMAGNOLE700 UNDR$ 38,42R$ 26.894,000028BRAÇO PARA IP BR-2 48X3X300MM (LUMINÁRIA 3MTS) AÇO, ACABAMENTO TUBULAR BRAÇO PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, MODELO BR-2, FABRICADO EM AÇO CARBONO, COM ACABAMENTO TUBULAR. DIMENSÕES DE 48MM DE DIÂMETRO EXTERNO, 3MM DE ESPESSURA DE PAREDE E 300MM DE COMPRIMENTO. PROJETADO PARA INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIAS A UMA ALTURA DE 3 METROS. DEVE POSSUIR FURAÇÃO PARA FIXAÇÃO EM POSTE OU PAREDE. ACABAMENTO UNIFORME, SEM REBARBAS OU IMPERFEIÇÕES. TRATAMENTO ANTICORROSIVO POR GALVANIZAÇÃO A FOGOROMAGNOLEROMAGNOLE200 UNDR$ 131,31R$ 26.262,000030CABO DE COBRE ISOLADO 750 VOLT 16MM ANTICHAMA CABO DE COBRE ELETROLÍTICO, TÊMPERA MOLE, SEÇÃO NOMINAL DE 16MM², COM ISOLAMENTO EM PVC/A (POLICLORETO DE VINILA) PARA TENSÃO NOMINAL DE 750V. DEVE SER ANTI-CHAMA, NÃO PROPAGANTE DE INCÊNDIO, CONFORME NORMA ABNT NBR NM 280. PRODUTO CERTIFICADO E EM CONFORMIDADE COM A NORMA ABNT NBR NM 247-3.SILL/COBRECOMSILL/COBRECOM5.000 MR$ 6,58R$ 32.900,000034CABO FLEXÍVEL PP 2X4MM, 500V CABO FLEXÍVEL COM ISOLAÇÃO EM PP (POLIPROPILENO), TIPO CORDÃO PARALELO, COMPOSTO POR 2 CONDUTORES DE COBRE ELETROLÍTICO, TÊMPERA MOLE, SEÇÃO NOMINAL DE 4MM² CADA. TENSÃO NOMINAL DE ISOLAMENTO DE 500V. PRODUTO CERTIFICADO E EM CONFORMIDADE COM A NORMA ABNT NBR NM 247-5.SILL/COBRECOMSILL/COBRECOM3.000 MR$ 4,76R$ 14.280,000040CABO FLEXÍVEL PP 3X2,5MM, 500V CABO FLEXÍVEL COM ISOLAÇÃO EM PP (POLIPROPILENO), TIPO CORDÃO PARALELO, COMPOSTO POR 3 CONDUTORES DE COBRE ELETROLÍTICO, TÊMPERA MOLE, SEÇÃO NOMINAL DE 2,5MM² CADA. TENSÃO NOMINAL DE ISOLAMENTO DE 500V. PRODUTO CERTIFICADO E EM CONFORMIDADE COM A NORMA ABNT NBR NM 247-5.SILL/COBRECOMSILL/COBRECOM1.500 MR$ 4,68R$ 7.020,000044CABO MULTIPLEXADO DE ALUMÍNIO TIPO DE CABO DE REDE MONOFÁSICO 2X10MM CABO MULTIPLEXADO DE ALUMÍNIO, TIPO REDE AÉREA MONOFÁSICA, COMPOSTO POR 2 CONDUTORES FASE DE ALUMÍNIO COM SEÇÃO NOMINAL DE 10MM² E UM CONDUTOR NEUTRO DE ALUMÍNIO COM SEÇÃO NOMINAL DE 10MM². CONDUTOR FASE ISOLADO EM XLPE 90°C E CONDUTOR NEUTRO NU. CONDUTOR NEUTRO MENSAGEIRO EM LIGA DE ALUMÍNIO. DEVE ATENDER ÀS NORMAS ABNT NBR 8182 E ABNT NBR NM 280.NEOCABLENEOCABLE2.000 MR$ 1,59R$ 3.180,000045CABO MULTIPLEXADO DE ALUMÍNIO TIPO DE CABO DE REDE MONOFÁSICO 2X16MM CABO MULTIPLEXADO DE ALUMÍNIO, TIPO REDE AÉREA MONOFÁSICA, COMPOSTO POR 2 CONDUTORES FASE DE ALUMÍNIO COM SEÇÃO NOMINAL DE 16MM² E UM CONDUTOR NEUTRO DE ALUMÍNIO COM SEÇÃO NOMINAL DE 16MM². CONDUTOR FASE ISOLADO EM XLPE 90°C E CONDUTOR NEUTRO NU. CONDUTOR NEUTRO MENSAGEIRO EM LIGA DE ALUMÍNIO. DEVE ATENDER ÀS NORMAS ABNT NBR 8182 E ABNT NBR NM 280.NEOCABLENEOCABLE2.000 MR$ 2,84R$ 5.680,000046CABO MULTIPLEXADO DE ALUMÍNIO TIPO DE REDE BIFÁSICO 3X16MM CABO MULTIPLEXADO DE ALUMÍNIO, TIPO REDE AÉREA BIFÁSICA, COMPOSTO POR 3 CONDUTORES FASE DE ALUMÍNIO COM SEÇÃO NOMINAL DE 16MM² E UM CONDUTOR NEUTRO DE ALUMÍNIO COM SEÇÃO NOMINAL DE 16MM². CONDUTOR FASE ISOLADO EM XLPE 90°C E CONDUTOR NEUTRO NU. CONDUTOR NEUTRO MENSAGEIRO EM LIGA DE ALUMÍNIO. DEVE ATENDER ÀS NORMAS ABNT NBR 8182 E ABNT NBR NM 280.NEOCABLENEOCABLE2.000 MR$ 2,83R$ 5.660,000047CABO SINTENAX 2 X 1,50MM 1KV FLEX CABO SINTENAX FLEXÍVEL, COMPOSTO POR 2 CONDUTORES DE COBRE ELETROLÍTICO, TÊMPERA MOLE, SEÇÃO NOMINAL DE 1,5MM² CADA. ISOLAÇÃO EM COMPOSTO TERMOPLÁSTICO DE PVC, ENCHIMENTO EM MATERIAL EXTRUDADO E COBERTURA EM PVC. TENSÃO NOMINAL DE ISOLAMENTO DE 1KV. PRODUTO CERTIFICADO E EM CONFORMIDADE COM A NORMA ABNT NBR 13248.SILL/COBRECOMSILL/COBRECOM2.500 MR$ 5,02R$ 12.550,000050CANALETA RECORTE ABERTO PVC RÍGIDO 30X50 CANALETA PARA PASSAGEM DE CABOS ELÉTRICOS, COM RECORTE ABERTO, FABRICADA EM PVC RÍGIDO ANTICHAMA, DIMENSÕES DE 30MM DE LARGURA POR 50MM DE ALTURA. DEVE POSSUIR TAMPA REMOVÍVEL AO LONGO DE TODA A EXTENSÃO, COMPRIMENTO DE 2 METROS. PRODUTO EM CONFORMIDADE COM A NORMA TÉCNICA ABNT NBR 15465.ELESYSELESYS400 MR$ 13,59R$ 5.436,000057CHAVE I.P DE COMANDO 2X30A, TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO 220/240V 60HZ, 2 POLOS NA CHAVE DE COMANDO PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, BIPOLAR, COM CAPACIDADE NOMINAL DE 2X30A, TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO DE 220/240V E FREQUÊNCIA DE 60HZ. DEVE POSSUIR 2 POLOS NORMALMENTE ABERTOS (NA). PRODUTO CERTIFICADO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS.EXATRONEXATRON60 UNDR$ 29,17R$ 1.750,200060CONECTOR CUNHA AMPACTINO II - CONECTOR DERIVAÇÃO PARA CABO DE COBRE OU ALUMÍNIO CA E CAA TIPO CUNHA AMPACTINO III APLICAÇÃO: REDE DE ENERGIA BAIXA TENSÃO (ATÉ 1KV), ILUMINAÇÃO PÚBLICA E OUTRAS FINALIDADES CONECTOR DE DERIVAÇÃO TIPO CUNHA (AMPACTINHO), MODELO II, PARA CABOS DE COBRE OU ALUMÍNIO, MODELOS CA E CAA. INDICADO PARA APLICAÇÕES EM REDES DE ENERGIA DE BAIXA TENSÃO ATÉ 1KV, ILUMINAÇÃO PÚBLICA E OUTRAS FINALIDADES. DEVE PERMITIR A CONEXÃO DE CABOS COM SEÇÕES NOMINAIS COMPATÍVEIS. PRODUTO CERTIFICADO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEISIncesaIncesa3.000 UNDR$ 5,66R$ 16.980,000062CONECTOR DERIVAÇÃO PARA CABO DE COBRE OU ALUMÍNIO CA E CAA TIPO CUNHA (AMPACTINHO) III APLICAÇÃO: REDE DE ENERGIA BAIXA TENSÃO (ATÉ 1KV), ILUMINAÇÃO PÚBLICA E OUTRAS FINALIDADES CONECTOR DE DERIVAÇÃO TIPO CUNHA (AMPACTINHO), PARA CABOS DE COBRE OU ALUMÍNIO, MODELOS CA E CAA. INDICADO PARA APLICAÇÕES EM REDES DE ENERGIA DE BAIXA TENSÃO ATÉ 1KV, ILUMINAÇÃO PÚBLICA E OUTRAS FINALIDADES. DEVE PERMITIR A CONEXÃO DE CABOS COM SEÇÕES NOMINAIS COMPATÍVEIS. PRODUTO CERTIFICADO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS. (COTA PRINCIPAL-AMPLA CONCORRÊNCIA).IncesaIncesa2.400 UNDR$ 44,89R$ 107.736,000063CONECTOR DERIVAÇÃO PARA CABO DE COBRE OU ALUMÍNIO CA E CAA TIPO CUNHA (AMPACTINHO) III APLICAÇÃO: REDE DE ENERGIA BAIXA TENSÃO (ATÉ 1KV), ILUMINAÇÃO PÚBLICA E OUTRAS FINALIDADES CONECTOR DE DERIVAÇÃO TIPO CUNHA (AMPACTINHO), PARA CABOS DE COBRE OU ALUMÍNIO, MODELOS CA E CAA. INDICADO PARA APLICAÇÕES EM REDES DE ENERGIA DE BAIXA TENSÃO ATÉ 1KV, ILUMINAÇÃO PÚBLICA E OUTRAS FINALIDADES. DEVE PERMITIR A CONEXÃO DE CABOS COM SEÇÕES NOMINAIS COMPATÍVEIS. PRODUTO CERTIFICADO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS. (COTA PRINCIPAL-AMPLA CONCORRÊNCIA).IncesaIncesa600 UNDR$ 44,89R$ 26.934,000067DISJUNTOR MONOFÁSICO MONOPOLAR DIN 25 AMPERES, TENSÃO NOMINAL 230V DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO MONOPOLAR, COM CORRENTE NOMINAL DE 25A, CURVA DE DISPARO TIPO B OU C, CAPACIDADE DE INTERRUPÇÃO MÍNIMA DE 3KA, TENSÃO NOMINAL DE 230V E PADRÃO DE FIXAÇÃO DIN 35MM. PRODUTO CERTIFICADO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS.STECK/TRAMONTINA/SOSPTREACNKO/TRAMONTINA/SOPRANO 300 UNDR$ 4,49R$ 1.347,000068DISJUNTOR MONOFÁSICO MONOPOLAR DIN 30 AMPERES, TENSÃO NOMINAL 230V DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO MONOPOLAR, COM CORRENTE NOMINAL DE 30A, CURVA DE DISPARO TIPO B OU C, CAPACIDADE DE INTERRUPÇÃO MÍNIMA DE 3KA, TENSÃO NOMINAL DE 230V E PADRÃO DE FIXAÇÃO DIN 35MM. PRODUTO CERTIFICADO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS.STECK/TRAMONTINA/SOSPTREACNKO/TRAMONTINA/SOPRANO 300 UNDR$ 4,80R$ 1.440,000069DISJUNTOR MONOFÁSICO MONOPOLAR DIN 40 AMPERES, TENSÃO NOMINAL 230V DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO MONOPOLAR, COM CORRENTE NOMINAL DE 40A, CURVA DE DISPARO TIPO B OU C, CAPACIDADE DE INTERRUPÇÃO MÍNIMA DE 3KA, TENSÃO NOMINAL DE 230V E PADRÃO DE FIXAÇÃO DIN 35MM. PRODUTO CERTIFICADO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS.STECK/TRAMONTINA/SOSPTREACNKO/TRAMONTINA/SOPRANO 250 UNDR$ 5,26R$ 1.315,000070DISJUNTOR MONOFÁSICO MONOPOLAR DIN 50 AMPERES, TENSÃO NOMINAL 230V DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO MONOPOLAR, COM CORRENTE NOMINAL DE 50A, CURVA DE DISPARO TIPO B OU C, CAPACIDADE DE INTERRUPÇÃO MÍNIMA DE 3KA, TENSÃO NOMINAL DE 230V E PADRÃO DE FIXAÇÃO DIN 35MM. PRODUTO CERTIFICADO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS.STECK/TRAMONTINA/SOSPTREACNKO/TRAMONTINA/SOPRANO 300 UNDR$ 6,99R$ 2.097,000075DISJUNTOR TRIPOLAR TRIFÁSICO 60AMP, TENSÃO NOMINAL 415V DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO TRIPOLAR, COM CORRENTE NOMINAL DE 60A, CURVA DE DISPARO TIPO B OU C, CAPACIDADE DE INTERRUPÇÃO MÍNIMA DE 5KA, TENSÃO NOMINAL DE 415V E PADRÃO DE FIXAÇÃO DIN 35MM. PRODUTO CERTIFICADO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS.STECK/TRAMONTINA/SOSPTREACNKO/TRAMONTINA/SOPRANO 200 UNDR$ 60,63R$ 12.126,000076DISJUNTOR TRIPOLAR TRIFÁSICO 80AMP, TENSÃO NOMINAL 415V DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO TRIPOLAR, COM CORRENTE NOMINAL DE 80A, CURVA DE DISPARO TIPO B OU C, CAPACIDADE DE INTERRUPÇÃO MÍNIMA DE 5KA, TENSÃO NOMINAL DE 415V E PADRÃO DE FIXAÇÃO DIN 35MM. PRODUTO CERTIFICADO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS.STECK/TRAMONTINA/SOSPTREACNKO/TRAMONTINA/SOPRANO 200 UNDR$ 73,24R$ 14.648,000077DUTO CORRUGADO PRETO COM FIO GUIA, BITOLA DE 1 POLEGADA DUTO CORRUGADO FLEXÍVEL, FABRICADO EM PEAD (POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE), COR PRETA, COM DIÂMETRO NOMINAL DE 1 POLEGADA (25MM). DEVE POSSUIR FIO GUIA PARA FACILITAR A PASSAGEM DOS CABOS. PRODUTO CERTIFICADO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS.GRUD/POTYGRUD/POTY2.000 MR$ 11,90R$ 23.800,000078ELETRODUTO 1.1/2 POLEGADA REFORÇADO ROLO 50MELETRODUTO DE PVC REFORÇADO COM DIÂMETRO DE 1.1/2 POLEGADA. UTILIZADO EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS PARA PROTEÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE CABOS, COM ALTA DURABILIDADE E RESISTÊNCIA A IMPACTOS. FORNECIDO EM ROLO DE 50 METROS. PRODUTO EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS ABNT NBR 15465:200.JMCJMC100 UNDR$ 4,90R$ 490,000079ELETRODUTO 1.1/4 POLEGADA ROLO 50M REFORÇADO ELETRODUTO DE PVC REFORÇADO COM DIÂMETRO DE 1.1/4 POLEGADA. IDEAL PARA INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EMBUTIDAS OU APARENTES, OFERECENDO ALTA RESISTÊNCIA MECÂNICA E PROTEÇÃO CONTRA IMPACTOS. FORNECIDO EM ROLO DE 50 METROS. PRODUTO EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS ABNT NBR 15465:200.JMCJMC100 UNDR$ 5,91R$ 591,000080ELETRODUTO CONDUITE 3/4 AMARELO 50M ELETRODUTO CONDUÍTE DE PVC AMARELO COM DIÂMETRO DE 3/4 POLEGADA. UTILIZADO PARA INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EMBUTIDAS OU APARENTES, OFERECENDO FLEXIBILIDADE E RESISTÊNCIA A IMPACTOS. FORNECIDO EM ROLO DE 50 METROS. PRODUTO EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS ABNT NBR 15465:200.FORTLEV/AMANCO/ELETFROORLTULXE/VTR/AAMMAONNCTOIN/EALETROLUX/T1R0A0MUONNDTINAR$ 20,11R$ 2.011,000081ELETRODUTO CONDUÍTE CORRUGADO 25 METROS 1 POLEGADA ELETRODUTO CONDUÍTE CORRUGADO DE PVC COM DIÂMETRO DE 1 POLEGADA. FLEXÍVEL E FÁCIL DE INSTALAR, IDEAL PARA INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EMBUTIDAS, PROPORCIONANDO PROTEÇÃO MECÂNICA E ISOLAMENTO ELÉTRICO. FORNECIDO EM ROLO DE 25 METROS. PRODUTO EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS ABNT NBR 15465:200.FORTLEV/AMANCO/ELETFROORLTULXE/VTR/AAMMAONNCTOIN/EALETROLUX/T1R0A0MUONNDTINAR$ 16,98R$ 1.698,000082ESPORA TIPO L COM AÇO TEMPERADO 1045 COM ESTRIBO PARA APOIO DO CALCANHAR E CORREIAS DE COURO COM FIVELAS P/POSTE DE CONCRETO DUPLO R FG ESPORA PARA ESCALAR POSTES DE CONCRETO DUPLO T, TIPO L, FABRICADA EM AÇO TEMPERADO 1045. DEVE POSSUIR ESTRIBO PARA APOIO DO CALCANHAR E CORREIAS DE COURO COM FIVELAS PARA FIXAÇÃO NOS PÉS. PRODUTO CERTIFICADO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS, INCLUINDO A NR-10.MG CINTOSMG CINTOS20 UNDR$ 81,52R$ 1.630,400083FITA ALTA FUSÃO MATERIAL TNT 19MMX10MFITA ISOLANTE DE ALTA FUSÃO, FABRICADA EM TECIDO NÃO TECIDO (TNT) COM RESINA DE ALTA ADERÊNCIA, LARGURA DE 19MM E COMPRIMENTO DE 10 METROS. INDICADA PARA ISOLAÇÃO DE EMENDAS E TERMINAÇÕES EM CABOS DE MÉDIA TENSÃO. PRODUTO CERTIFICADO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS.FOXLUX/SCOTCH - 3M FOXLUX/SCOTCH - 3M300 UNDR$ 9,62R$ 2.886,000084FITA ISOLANTE ANTI CHAMA 19MM X 20M APLICAÇÃO ATÉ 750V (0,75KV) 90G FITA ISOLANTE ADESIVA ANTI-CHAMA, FABRICADA EM PVC, LARGURA DE 19MM, COMPRIMENTO DE 20 METROS E ESPESSURA MÍNIMA DE 0,19MM. INDICADA PARA ISOLAÇÃO ELÉTRICA DE FIOS E CABOS ATÉ 750V. DEVE POSSUIR EXCELENTE RESISTÊNCIA À ABRASÃO, À TRAÇÃO E À TEMPERATURA. PRODUTO CERTIFICADO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS.KRONA/ADERE/TRAMONKTIRNOANA/ADERE/TRAMONTINA1.000 UNDR$ 7,67R$ 7.670,000085HASTE DE ATERRAMENTO COBREADA 1.20MT HASTE DE ATERRAMENTO COM REVESTIMENTO DE COBRE ELETROLÍTICO, COMPRIMENTO DE 1,20 METROS E DIÂMETRO MÍNIMO DE 5/8 POLEGADAS (15,87MM). DEVE POSSUIR CONECTOR DE PRESSÃO REFORÇADO PARA FIXAÇÃO DO CABO DE ATERRAMENTO. PRODUTO CERTIFICADO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS.OLIVOOLIVO200 UNDR$ 9,12R$ 1.824,000087HASTE DE ATERRAMENTO COBREADA 3.0MT HASTE DE ATERRAMENTO COM REVESTIMENTO DE COBRE ELETROLÍTICO, COMPRIMENTO DE 3,00 METROS E DIÂMETRO MÍNIMO DE 5/8 POLEGADAS (15,87MM). DEVE POSSUIR CONECTOR DE PRESSÃO REFORÇADO PARA FIXAÇÃO DO CABO DE ATERRAMENTO. PRODUTO CERTIFICADO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS.OLIVOOLIVO200 UNDR$ 28,99R$ 5.798,000089KIT DE REGISTRO DE GAVETA BRUTO DE LATÃO 1/2, INCLUSIVE CONEXÕES, ROSCÁVEL, INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA FRIA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF 12/2014 KIT DE REGISTRO DE GAVETA BRUTO, FABRICADO EM LATÃO, COM BITOLA DE 1/2 POLEGADA, TIPO ROSCÁVEL. DEVE ACOMPANHAR AS CONEXÕES NECESSÁRIAS PARA A INSTALAÇÃO EM RAMAL DE ÁGUA FRIA. O FORNECIMENTO DEVE INCLUIR TODOS OS MATERIAIS E ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA A INSTALAÇÃO. PRODUTO CERTIFICADO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS, INCLUINDO A NBR 5626DECA/DOCOLDECA/DOCOL150 UNDR$ 28,85R$ 4.327,500114LUMINÁRIA PÚBLICA DE LED, 35W, 5000K, AUTOVOLT, TENSÃO V 100-277, MEDIDAS POR MM 405X166X79 LUMINÁRIA PÚBLICA DE LED COM POTÊNCIA DE 35W, TEMPERATURA DE COR DE 5000K, DRIVER COM TENSÃO DE OPERAÇÃO AUTOMÁTICA DE 100V A 277V. CORPO EM ALUMÍNIO INJETADO A ALTA PRESSÃO, DIFUSOR EM VIDRO TEMPERADO PLANO, GRAU DE PROTEÇÃO MÍNIMO IP66, RESISTÊNCIA A IMPACTOS IK08, FLUXO LUMINOSO MÍNIMO DE 3500 LÚMENS, EFICIÊNCIA MÍNIMA DE 100LM/W, IRC MAIOR OU IGUAL A 70, VIDA ÚTIL MÍNIMA DE 50.000 HORAS. DIMENSÕES MÁXIMAS DE 405MM DE COMPRIMENTO, 166MM DE LARGURA E 79MM DE ALTURA. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS.G-LIGHT/MetrópoleG-LIGHT/Metrópole200 UNDR$ 152,87R$ 30.574,000154TRANSFORMADOR PARA SUBSTAÇÃO MONOFÁSICA 15KVA, TENSÃO SECUNDÁRIA: 440/220V TENSÃO PRIMÁRIA 13.8KV REFRIGERADO A ÓLEO MINERAL TRANSFORMADOR MONOFÁSICO PARA INSTALAÇÃO EM POSTE, POTÊNCIA NOMINAL DE 15KVA, TENSÃO PRIMÁRIA DE 13,8KV, TENSÃO SECUNDÁRIA DE 440/220V, REFRIGERAÇÃO NATURAL A ÓLEO MINERAL ISOLANTE TIPO A. DEVE POSSUIR BUCHAS DE ALTA TENSÃO EM PORCELANA OU POLIMÉRICA, BUCHAS DE BAIXA TENSÃO EM PORCELANA, CHAVE COMUTADORA SEM CARGA PARA AJUSTE DE TENSÃO, VÁLVULA DE ALÍVIO DE PRESSÃO. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS ABNT NBR 5356 E ABNT NBR 5440.WEG/ITAIPU/WEG/ITAIPU/5 UNDR$ 3.036,60R$ 15.183,000156TRANSFORMADOR PARA SUBSTAÇÃO TRIFÁSICA, 30KVA, TENSÃO SECUNDÁRIA 380/220V TENSÃO PRIMÁRIA 13.8KV, REFRIGERADO A ÓLEO MINERAL TRANSFORMADOR TRIFÁSICO PARA INSTALAÇÃO EM POSTE, POTÊNCIA NOMINAL DE 30KVA, TENSÃO PRIMÁRIA DE 13,8KV, TENSÃO SECUNDÁRIA DE 380/220V, REFRIGERAÇÃO NATURAL A ÓLEO MINERAL ISOLANTE TIPO A. DEVE POSSUIR BUCHAS DE ALTA TENSÃO EM PORCELANA OU POLIMÉRICA, BUCHAS DE BAIXA TENSÃO EM PORCELANA, CHAVE COMUTADORA SEM CARGA PARA AJUSTE DE TENSÃO, VÁLVULA DE ALÍVIO DE PRESSÃO. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS ABNT NBR 5356 E ABNT NBR 5440.WEG/ITAIPU/WEG/ITAIPU/5 UNDR$ 5.630,95R$ 28.154,750160VÁLVULA DE RETENÇÃO HORIZONTAL 1 POLEGADA, EM LATÃO VÁLVULA DE RETENÇÃO HORIZONTAL, DIÂMETRO NOMINAL DE 1 POLEGADA (DN 25), CORPO E INTERNOS EM LATÃO, PRESSÃO MÁXIMA DE TRABALHO DE 150 PSI (10,5 KGF/CM²), TEMPERATURA MÁXIMA DE TRABALHO DE 120°C. DEVE POSSUIR EXTREMIDADES ROSCADAS BSP OU NPT, PORTINHOLA ÚNICA COM MOLA EM AÇO INOX. PRODUTO EM CONFORMIDADE COM A NORMA TÉCNICA.DOCOL/BOGNAR METAIDOCOL/BOGNAR METAI50 UNDR$ 40,98R$ 2.049,000161VOLTÍMETRO ANALÓGICO ATÉ 500V QUADRO TAM: 96 X 96MM, RECORTE 92 X 92MM, ESCALA DE MEDIÇÃO: 0-500VCA VOLTÍMETRO ANALÓGICO PARA MEDIÇÃO DE TENSÃO ATÉ 500V EM CORRENTE ALTERNADA, CAIXA QUADRADA COM DIMENSÕES DE 96MM DE LARGURA E 96MM DE ALTURA, RECORTE NO PAINEL DE 92MM DE LARGURA E 92MM DE ALTURA. DEVE POSSUIR ESCALA DE MEDIÇÃO DE 0 A 500V, CLASSE DE EXATIDÃO 1,5%, FREQUÊNCIA NOMINAL DE 50/60HZ. PRODUTO EM CONFORMIDADE COM A NORMA TÉCNICA.View TechView Tech10 UNDR$ 50,88R$ 508,80TOTAL DO VENCEDORR$ 566.365,75

G TEIXEIRA CONSTRUCOES LTDA | Tipo: EPP/SS - LC123: Sim - Documento 11.161.581/0001-60 - Endereço: AV. ANJO DA

GUARDA - CEP: 65725000 - UF: MA - Município: Pedreiras - Telefone: (99) 98435-5184

CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0004ARRUELA ZINCADA 3/16" ARRUELA LISA, FABRICADA EM AÇO CARBONO 1020, ACABAMENTO ZINCADO POR IMERSÃO A QUENTE, DIÂMETRO INTERNO DE 3/16" (4,76MM), DIÂMETRO EXTERNO DE 7/16" (11,11MM), ESPESSURA MÍNIMA DE 0,90MM. PRODUTO EM CONFORMIDADE COM A NORMA TÉCNICA ABNT 14514.VONDERVONDER450 UNDR$ 0,55R$ 247,500007BASE PARA RELÉ FOTOCÉLULA COM SUPORTE L METÁLICO, CAPACIDADE DE LIGAÇÃO A 3 FIOS BASE PARA INSTALAÇÃO DE RELÉ FOTOCÉLULA FIXA, HASTE DE FIXAÇÃO LONGA E CABOS DE LIGAÇÃO 4 METROS, FABRICADA EM AÇO GALVANIZADO, COM SUPORTE NO FORMATO "L". DEVE POSSUIR CAPACIDADE PARA LIGAÇÃO DE 3 FIOS. O GRAU DE PROTEÇÃO MÍNIMO DEVE SER IP54, CONFORME ABNT NBR 5123. DEVE APRESENTAR RESISTÊNCIA A INTEMPÉRIES E CORROSÃO. ACOMPANHA PARAFUSOS PARA FIXAÇÃOFOXLUXFOXLUX2.500 UNDR$ 4,87R$ 12.175,000012BOMBA SUBMERSA PARA POÇO 4" 3,0 CV MONOFÁSICO 220 V, TIPO DE REFRIGERAÇÃO: ÁGUA BOMBA SUBMERSA PARA POÇO COM DIÂMETRO NOMINAL DE 4 POLEGADAS, POTÊNCIA DE 3,0 CV, TENSÃO DE 220V, MOTOR MONOFÁSICO, FREQUÊNCIA DE 60HZ E REFRIGERAÇÃO A ÁGUA. GRAU DE PROTEÇÃO MÍNIMO IP68. CORPO E ROTOR FABRICADOS EM AÇO INOX AISI 304.

CONEXÕES EM ROSCA BSP OU NPT. DEVE INCLUIR CABO ELÉTRICO COM COMPRIMENTO MÍNIMO DE 1,5M. DEVE ATENDER ÀS NORMAS TÉCNICAS ABNT NBR NM IEC 60335-1:2010 / ABNT NBR 5410:2004.ANAUGERANAUGER15 UNDR$ 1.206,02R$ 18.090,300019BOMBEADOR PARA BOMBA SUBMERSA 4" DE 12 ESTÁGIOS, PARA MOTOR DE 5CV COM VAZÃO MÍNIMA DE 8.000LT E MÁXIMA DE 13.000LT. COM MCA ENTRE 39,5 E 105,5 METROS BOMBEADOR PARA BOMBA SUBMERSA COM DIÂMETRO NOMINAL DE 4 POLEGADAS, 12 ESTÁGIOS, COMPATÍVEL COM MOTOR DE 5,0 CV. DEVE POSSUIR VAZÃO MÍNIMA DE 8.000 LITROS POR HORA E MÁXIMA DE 13.000 LITROS POR HORA. A ALTURA MANOMÉTRICA TOTAL (MCA) DEVE ESTAR ENTRE 39,5 E 105,5 METROS. FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL AISI 304 OU SUPERIOR. ACOPLAMENTO ATRAVÉS DE LUVAFERRARIFERRARI20 UNDR$ 493,43R$ 9.868,600073DISJUNTOR TRIPOLAR TRIFÁSICO 100AMP, TENSÃO NOMINAL 415V DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO TRIPOLAR, COM CORRENTE NOMINAL DE 100A, CURVA DE DISPARO TIPO B OU C, CAPACIDADE DE INTERRUPÇÃO MÍNIMA DE 5KA, TENSÃO NOMINAL DE 415V E PADRÃO DE FIXAÇÃO DIN 35MM. PRODUTO CERTIFICADO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS.SOPRANOSOPRANO200 UNDR$ 59,99R$ 11.998,000086HASTE DE ATERRAMENTO COBREADA 2.50MT HASTE DE ATERRAMENTO COM REVESTIMENTO DE COBRE ELETROLÍTICO, COMPRIMENTO DE 2,50 METROS E DIÂMETRO MÍNIMO DE 5/8 POLEGADAS (15,87MM). DEVE POSSUIR CONECTOR DE PRESSÃO REFORÇADO PARA FIXAÇÃO DO CABO DE ATERRAMENTO. PRODUTO CERTIFICADO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS.VONDERVONDER200 UNDR$ 24,29R$ 4.858,000090LÂMPADA DE LED 9W, E27, COR CLARA BRANCA AUTOVOLT LÂMPADA DE LED COM POTÊNCIA DE 9W, BASE E27, LUZ NA COR BRANCA CLARA (6000K A 6500K), TENSÃO DE OPERAÇÃO AUTOMÁTICA (BIVOLT) DE 100V A 240V. FLUXO LUMINOSO MÍNIMO DE 810 LÚMENS, ÂNGULO DE ABERTURA MÍNIMO DE 200°, IRC MAIOR OU IGUAL A 80, VIDA ÚTIL MÍNIMA DE 25.000 HORAS. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS.ELGINELGIN3.000 UNDR$ 3,55R$ 10.650,000091LÂMPADA DE LED, 12W, 3000K, E27, COR CLARA BRANCA AUTOVOLT LÂMPADA DE LED COM POTÊNCIA DE 12W, BASE E27, LUZ NA COR BRANCA CLARA QUENTE (3000K), TENSÃO DE OPERAÇÃO AUTOMÁTICA (BIVOLT) DE 100V A 240V. FLUXO LUMINOSO MÍNIMO DE 1080 LÚMENS, ÂNGULO DE ABERTURA MÍNIMO DE 200°, IRC MAIOR OU IGUAL A 80, VIDA ÚTIL MÍNIMA DE 25.000 HORAS. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS.ELGINELGIN3.000 UNDR$ 5,34R$ 16.020,000092LÂMPADA DE LED, 15W, 6500K, E27, COR CLARA BRANCA AUTOVOLT LÂMPADA DE LED COM POTÊNCIA DE 15W, BASE E27, LUZ NA COR BRANCA CLARA FRIA (6500K), TENSÃO DE OPERAÇÃO AUTOMÁTICA (BIVOLT) DE 100V A 240V. FLUXO LUMINOSO MÍNIMO DE

1350 LÚMENS, ÂNGULO DE ABERTURA MÍNIMO DE 200°, IRC MAIOR OU IGUAL A 80, VIDA ÚTIL MÍNIMA DE 25.000 HORAS. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEISELGINELGIN3.000 UNDR$ 6,26R$ 18.780,000093LÂMPADA DE LED, 20W, 6500K, E27, COR CLARA BRANCA AUTOVOLT LÂMPADA DE LED COM POTÊNCIA DE 20W, BASE E27, LUZ NA COR BRANCA CLARA FRIA (6500K), TENSÃO DE OPERAÇÃO AUTOMÁTICA (BIVOLT) DE 100V A 240V. FLUXO LUMINOSO MÍNIMO DE

1800 LÚMENS, ÂNGULO DE ABERTURA MÍNIMO DE 200°, IRC MAIOR OU IGUAL A 80, VIDA ÚTIL MÍNIMA DE 25.000 HORAS. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS

APLICÁVEIS.ELGINELGIN1.500 UNDR$ 8,21R$ 12.315,000094LÂMPADA DE LED, 30W, 3000K, E27, COR CLARA BRANCA AUTOVOLT LÂMPADA DE LED COM POTÊNCIA DE 30W, BASE E27, LUZ NA COR BRANCA CLARA QUENTE (3000K), TENSÃO DE OPERAÇÃO AUTOMÁTICA (BIVOLT) DE 100V A 240V. FLUXO LUMINOSO MÍNIMO DE 2700 LÚMENS, ÂNGULO DE ABERTURA MÍNIMO DE 200°, IRC MAIOR OU IGUAL A 80, VIDA ÚTIL MÍNIMA DE 25.000 HORAS. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS. (COTA PRINCIPAL-AMPLA CONCORRÊNCIA).ELGINELGIN3.200 UNDR$ 12,33R$ 39.456,000095LÂMPADA DE LED, 30W, 3000K, E27, COR CLARA BRANCA AUTOVOLT LÂMPADA DE LED COM POTÊNCIA DE 30W, BASE E27, LUZ NA COR BRANCA CLARA QUENTE (3000K), TENSÃO DE OPERAÇÃO AUTOMÁTICA (BIVOLT) DE 100V A 240V. FLUXO LUMINOSO MÍNIMO DE 2700 LÚMENS, ÂNGULO DE ABERTURA MÍNIMO DE 200°, IRC MAIOR OU IGUAL A 80, VIDA ÚTIL MÍNIMA DE 25.000 HORAS. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS. (COTA PRINCIPAL-AMPLA CONCORRÊNCIA).ELGINELGIN800 UNDR$ 12,33R$ 9.864,000096LÂMPADA DE LED, 50W, 6500K, E40, COR CLARA BRANCA AUTOVOLT LÂMPADA DE LED COM POTÊNCIA DE 50W, BASE E40, LUZ NA COR BRANCA CLARA FRIA (6500K), TENSÃO DE OPERAÇÃO AUTOMÁTICA (BIVOLT) DE 100V A 240V. FLUXO LUMINOSO MÍNIMO DE

4500 LÚMENS, ÂNGULO DE ABERTURA MÍNIMO DE 120°, IRC MAIOR OU IGUAL A 70, VIDA ÚTIL MÍNIMA DE 30.000 HORAS. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS. (COTA PRINCIPAL-AMPLA CONCORRÊNCIA).ELGINELGIN2.560 UNDR$ 22,10R$ 56.576,000097LÂMPADA DE LED, 50W, 6500K, E40, COR CLARA BRANCA AUTOVOLT LÂMPADA DE LED COM POTÊNCIA DE 50W, BASE E40, LUZ NA COR BRANCA CLARA FRIA (6500K), TENSÃO DE OPERAÇÃO AUTOMÁTICA (BIVOLT) DE 100V A 240V. FLUXO LUMINOSO MÍNIMO DE

4500 LÚMENS, ÂNGULO DE ABERTURA MÍNIMO DE 120°, IRC MAIOR OU IGUAL A 70, VIDA ÚTIL MÍNIMA DE 30.000 HORAS. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS. (COTA PRINCIPAL-AMPLA CONCORRÊNCIA).ELGINELGIN640 UNDR$ 22,10R$ 14.144,000098LUMINÁRIA PÚBLICA ABERTA SEM GRADE E27 ABERTA, REFLETOR EM ALUMÍNIO ESTAMPADO E ANODIZADO LUMINÁRIA PÚBLICA ABERTA SEM GRADE DE PROTEÇÃO, PARA LÂMPADAS COM BASE E27, CORPO E REFLETOR EM CHAPA DE ALUMÍNIO ESTAMPADO E ANODIZADO DE ALTA PUREZA E REFLETÂNCIA, SOQUETE E-27 EM PORCELANA, PARA FIXAÇÃO EM PONTA DE BRAÇO. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS.ELGINELGIN100 UNDR$ 25,87R$ 2.587,000101LUMINÁRIA PÚBLICA DE LED, 100W, 5000K, AUTOVOLT TENSÃO V 100-277, MEDIDAS POR MM: 484X212X83 LUMINÁRIA PÚBLICA DE LED COM POTÊNCIA DE 100W, TEMPERATURA DE COR DE 5000K, DRIVER COM TENSÃO DE OPERAÇÃO AUTOMÁTICA DE 100V A 277V. CORPO EM ALUMÍNIO INJETADO A ALTA PRESSÃO, DIFUSOR EM VIDRO TEMPERADO PLANO, GRAU DE PROTEÇÃO MÍNIMO IP66, RESISTÊNCIA A IMPACTOS IK08, FLUXO LUMINOSO MÍNIMO DE 10000 LÚMENS, EFICIÊNCIA MÍNIMA DE 100 LM/W, IRC MAIOR OU IGUAL A 70, VIDA ÚTIL MÍNIMA DE 50.000 HORAS. DIMENSÕES MÁXIMAS DE 484MM DE COMPRIMENTO, 212MM DE LARGURA E 83MM DE ALTURA. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS.ELGINELGIN200 UNDR$ 136,68R$ 27.336,000102LUMINÁRIA PÚBLICA DE LED, 150W, 5000K, AUTOVOLT TENSÃO V 100-277, MEDIDAS POR MM: 580X242X83 LUMINÁRIA PÚBLICA DE LED COM POTÊNCIA DE 150W, TEMPERATURA DE COR DE 5000K, DRIVER COM TENSÃO DE OPERAÇÃO AUTOMÁTICA DE 100V A 277V. CORPO EM ALUMÍNIO INJETADO A ALTA PRESSÃO, DIFUSOR EM VIDRO TEMPERADO PLANO, GRAU DE PROTEÇÃO MÍNIMO IP66, RESISTÊNCIA A IMPACTOS IK08, FLUXO LUMINOSO MÍNIMO DE 15000 LÚMENS, EFICIÊNCIA MÍNIMA DE 100 LM/W, IRC MAIOR OU IGUAL A 70, VIDA ÚTIL MÍNIMA DE 50.000 HORAS. DIMENSÕES MÁXIMAS DE 580MM DE COMPRIMENTO, 242MM DE LARGURA E 83MM DE ALTURA. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS. (COTA PRINCIPAL-AMPLA CONCORRÊNCIA).ELGINELGIN160 UNDR$ 311,33R$ 49.812,800104LUMINÁRIA PÚBLICA DE LED, 150W, IP-66, VIDA ÚTIL DE 70000H, 220V, PLACA FRONTAL ACRÍLICA GPRS/TELEGESTÃO, GARANTIA DE 05 ANOS LUMINÁRIA PÚBLICA DE LED COM POTÊNCIA DE 150W, GRAU DE PROTEÇÃO IP66, VIDA ÚTIL MÍNIMA DE 70.000 HORAS, TENSÃO DE OPERAÇÃO DE 220V, PLACA FRONTAL EM ACRÍLICO, COM SISTEMA DE TELEGESTÃO VIA GPRS INCORPORADO. FLUXO LUMINOSO MÍNIMO DE 16500 LÚMENS, EFICIÊNCIA MÍNIMA DE 110 LM/W, IRC MAIOR OU IGUAL A 70, TEMPERATURA DE COR ENTRE 4000K E 5000K. GARANTIA MÍNIMA DE 5 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS. (COTA PRINCIPAL-AMPLA CONCORRÊNCIA).ELGINELGIN160 UNDR$ 561,29R$ 89.806,400105LUMINÁRIA PÚBLICA DE LED, 150W, IP-66, VIDA ÚTIL DE 70000H, 220V, PLACA FRONTAL ACRÍLICA GPRS/TELEGESTÃO, GARANTIA DE 05 ANOS LUMINÁRIA PÚBLICA DE LED COM POTÊNCIA DE 150W, GRAU DE PROTEÇÃO IP66, VIDA ÚTIL MÍNIMA DE 70.000 HORAS, TENSÃO DE OPERAÇÃO DE 220V, PLACA FRONTAL EM ACRÍLICO, COM SISTEMA DE TELEGESTÃO VIA GPRS INCORPORADO. FLUXO LUMINOSO MÍNIMO DE 16500 LÚMENS, EFICIÊNCIA MÍNIMA DE 110 LM/W, IRC MAIOR OU IGUAL A 70, TEMPERATURA DE COR ENTRE 4000K E 5000K. GARANTIA MÍNIMA DE 5 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS. (COTA PRINCIPAL-AMPLA CONCORRÊNCIA).ELGINELGIN40 UNDR$ 561,29R$ 22.451,600106LUMINÁRIA PÚBLICA DE LED, 180W, VIDA ÚTIL DE 50000H, 6500K, 220V, PLACA FRONTAL ACRÍLICALUMINÁRIA PÚBLICA DE LED COM POTÊNCIA DE 180W, VIDA ÚTIL MÍNIMA DE

50.000 HORAS, TEMPERATURA DE COR DE

6500K, TENSÃO DE OPERAÇÃO DE 220V, PLACA FRONTAL EM ACRÍLICO. FLUXO LUMINOSO MÍNIMO DE 19800 LÚMENS, EFICIÊNCIA MÍNIMA DE 110 LM/W, IRC MAIOR OU IGUAL A 70, GRAU DE PROTEÇÃO MÍNIMO IP66. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS. (COTA PRINCIPAL- AMPLA CONCORRÊNCIA).ELGINELGIN160 UNDR$ 438,81R$ 70.209,600107LUMINÁRIA PÚBLICA DE LED, 180W, VIDA ÚTIL DE 50000H, 6500K, 220V, PLACA FRONTAL ACRÍLICALUMINÁRIA PÚBLICA DE LED COM POTÊNCIA DE 180W, VIDA ÚTIL MÍNIMA DE

50.000 HORAS, TEMPERATURA DE COR DE

6500K, TENSÃO DE OPERAÇÃO DE 220V, PLACA FRONTAL EM ACRÍLICO. FLUXO LUMINOSO MÍNIMO DE 19800 LÚMENS, EFICIÊNCIA MÍNIMA DE 110 LM/W, IRC MAIOR OU IGUAL A 70, GRAU DE PROTEÇÃO MÍNIMO IP66. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS. (COTA PRINCIPAL- AMPLA CONCORRÊNCIA).ELGINELGIN40 UNDR$ 438,81R$ 17.552,400108LUMINÁRIA PÚBLICA DE LED, 200W, 6500K, AUTOVOLT TENSÃO V 100-277, MEDIDAS POR MM 685X300X106 LUMINÁRIA PÚBLICA DE LED COM POTÊNCIA DE 200W, TEMPERATURA DE COR DE 6500K, DRIVER COM TENSÃO DE OPERAÇÃO AUTOMÁTICA DE 100V A 277V. CORPO EM ALUMÍNIO INJETADO A ALTA PRESSÃO, DIFUSOR EM VIDRO TEMPERADO PLANO, GRAU DE PROTEÇÃO MÍNIMO IP66, RESISTÊNCIA A IMPACTOS IK08, FLUXO LUMINOSO MÍNIMO DE 20000 LÚMENS, EFICIÊNCIA MÍNIMA DE 100 LM/W, IRC MAIOR OU IGUAL A 70, VIDA ÚTIL MÍNIMA DE 50.000 HORAS. DIMENSÕES MÁXIMAS DE 685MM DE COMPRIMENTO, 300MM DE LARGURA E 106MM DE ALTURA. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS. (COTA PRINCIPAL-AMPLA CONCORRÊNCIA).ELGINELGIN160 UNDR$ 373,59R$ 59.774,400109LUMINÁRIA PÚBLICA DE LED, 200W, 6500K, AUTOVOLT TENSÃO V 100-277, MEDIDAS POR MM 685X300X106 LUMINÁRIA PÚBLICA DE LED COM POTÊNCIA DE 200W, TEMPERATURA DE COR DE 6500K, DRIVER COM TENSÃO DE OPERAÇÃO AUTOMÁTICA DE 100V A 277V. CORPO EM ALUMÍNIO INJETADO A ALTA PRESSÃO, DIFUSOR EM VIDRO TEMPERADO PLANO, GRAU DE PROTEÇÃO MÍNIMO IP66, RESISTÊNCIA A IMPACTOS IK08, FLUXO LUMINOSO MÍNIMO DE 20000 LÚMENS, EFICIÊNCIA MÍNIMA DE 100 LM/W, IRC MAIOR OU IGUAL A 70, VIDA ÚTIL MÍNIMA DE 50.000 HORAS. DIMENSÕES MÁXIMAS DE 685MM DE COMPRIMENTO, 300MM DE LARGURA E 106MM DE ALTURA. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS. (COTA PRINCIPAL-AMPLA CONCORRÊNCIA).ELGINELGIN40 UNDR$ 373,59R$ 14.943,600110LUMINÁRIA PÚBLICA DE LED, 200W, IP-66, VIDA ÚTIL DE 70000H, 220V, PLACA FRONTAL ACRÍLICA GPRS/TELEGESTÃO, GARANTIA DE 05 ANOS LUMINÁRIA PÚBLICA DE LED COM POTÊNCIA DE 200W, GRAU DE PROTEÇÃO IP66, VIDA ÚTIL MÍNIMA DE 70.000 HORAS, TENSÃO DE OPERAÇÃO DE 220V, PLACA FRONTAL EM ACRÍLICO, COM SISTEMA DE TELEGESTÃO VIA GPRS INCORPORADO. FLUXO LUMINOSO MÍNIMO DE 22000 LÚMENS, EFICIÊNCIA MÍNIMA DE 110LM/W, IRC MAIOR OU IGUAL A 70, TEMPERATURA DE COR ENTRE 4000K E 5000K. GARANTIA MÍNIMA DE 5 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS. (COTA PRINCIPAL-AMPLA CONCORRÊNCIA).ELGINELGIN160 UNDR$ 527,00R$ 84.320,000111LUMINÁRIA PÚBLICA DE LED, 200W, IP-66, VIDA ÚTIL DE 70000H, 220V, PLACA FRONTAL ACRÍLICA GPRS/TELEGESTÃO, GARANTIA DE 05 ANOS LUMINÁRIA PÚBLICA DE LED COM POTÊNCIA DE 200W, GRAU DE PROTEÇÃO IP66, VIDA ÚTIL MÍNIMA DE 70.000 HORAS, TENSÃO DE OPERAÇÃO DE 220V, PLACA FRONTAL EM ACRÍLICO, COM SISTEMA DE TELEGESTÃO VIA GPRS INCORPORADO. FLUXO LUMINOSO MÍNIMO DE 22000 LÚMENS, EFICIÊNCIA MÍNIMA DE 110LM/W, IRC MAIOR OU IGUAL A 70, TEMPERATURA DE COR ENTRE 4000K E 5000K. GARANTIA MÍNIMA DE 5 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS. (COTA PRINCIPAL-AMPLA CONCORRÊNCIA).ELGINELGIN40 UNDR$ 527,00R$ 21.080,000124PARAFUSO SEXTAVADO ZINCADO 5/16" X 2.1/2"PARAFUSO SEXTAVADO, FABRICADO EM AÇO CARBONO 1020, ACABAMENTO ZINCADO POR IMERSÃO A QUENTE, DIÂMETRO DE 5/16" (7,94MM), COMPRIMENTO DE 2.1/2" (63,50MM), ROSCA PARCIAL UNC, PASSO DE 18 FIOS POR POLEGADA. PRODUTO EM CONFORMIDADE COM A NORMA TÉCNICA ABNT NBR 8855.JOMARCAJOMARCA2.000 UNDR$ 0,75R$ 1.500,000132REFLETOR DE LED 200W, 6500K, AUTOVOLT, LUZ BRANCA REFLETOR DE LED COM POTÊNCIA DE 200W, TEMPERATURA DE COR DE 6500K (LUZ BRANCA FRIA), TENSÃO DE OPERAÇÃO AUTOMÁTICA (BIVOLT) DE 100V A 240V. FLUXO LUMINOSO MÍNIMO DE 16000 LÚMENS, EFICIÊNCIA MÍNIMA DE 80 LM/W, IRC MAIOR OU IGUAL A 70, GRAU DE PROTEÇÃO MÍNIMO IP65, VIDA ÚTIL MÍNIMA DE 30.000 HORAS. CORPO EM ALUMÍNIO INJETADO A ALTA PRESSÃO, DIFUSOR EM VIDRO TEMPERADO. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS.ELGINELGIN200 UNDR$ 102,70R$ 20.540,000133REFLETOR DE LED 400W, 6500K, AUTOVOLT, LUZ BRANCA REFLETOR DE LED COM POTÊNCIA DE 400W, TEMPERATURA DE COR DE 6500K (LUZ BRANCA FRIA), TENSÃO DE OPERAÇÃO AUTOMÁTICA (BIVOLT) DE 100V A 240V. FLUXO LUMINOSO MÍNIMO DE 32000 LÚMENS, EFICIÊNCIA MÍNIMA DE 80 LM/W, IRC MAIOR OU IGUAL A 70, GRAU DE PROTEÇÃO MÍNIMO IP65, VIDA ÚTIL MÍNIMA DE 30.000 HORAS. CORPO EM ALUMÍNIO INJETADO A ALTA PRESSÃO, DIFUSOR EM VIDRO TEMPERADO. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS. (COTA PRINCIPAL-AMPLA CONCORRÊNCIA).ELGINELGIN240 UNDR$ 161,62R$ 38.788,800134REFLETOR DE LED 400W, 6500K, AUTOVOLT, LUZ BRANCA REFLETOR DE LED COM POTÊNCIA DE 400W, TEMPERATURA DE COR DE 6500K (LUZ BRANCA FRIA), TENSÃO DE OPERAÇÃO AUTOMÁTICA (BIVOLT) DE 100V A 240V. FLUXO LUMINOSO MÍNIMO DE 32000 LÚMENS, EFICIÊNCIA MÍNIMA DE 80 LM/W, IRC MAIOR OU IGUAL A 70, GRAU DE PROTEÇÃO MÍNIMO IP65, VIDA ÚTIL MÍNIMA DE 30.000 HORAS. CORPO EM ALUMÍNIO INJETADO A ALTA PRESSÃO, DIFUSOR EM VIDRO TEMPERADO. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS. (COTA PRINCIPAL-AMPLA CONCORRÊNCIA).ELGINELGIN60 UNDR$ 161,62R$ 9.697,200141RELÉ DE PROTEÇÃO RTM 20-22-24-26MM CONTROLE FALTA DE FASE 380V RELÉ DE PROTEÇÃO PARA MOTORES TRIFÁSICOS, COM CONTROLE DE FALTA DE FASE, SEQUÊNCIA DE FASE E ASSIMETRIA, TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO DE 380V. DEVE POSSUIR RETARDO AJUSTÁVEL NO ACIONAMENTO E DESACIONAMENTO, LED INDICADOR DE STATUS, BOTÃO DE RESET. INVÓLUCRO EM MATERIAL ISOLANTE, TERMINAIS DE CONEXÃO EM PARAFUSO, FIXAÇÃO EM TRILHO DIN 35MM. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS.FOXLUXFOXLUX100 UNDR$ 184,42R$ 18.442,000143RELÉ FOTOELÉTRICO INTERNO E EXTERNO BIVOLT 1000 W, DE CONECTOR, SEM BASE RELÉ FOTOELÉTRICO PARA ILUMINAÇÃO, TIPO ELETRÔNICO, PARA USO INTERNO E EXTERNO, TENSÃO DE OPERAÇÃO BIVOLT (110/220V), POTÊNCIA MÁXIMA DA CARGA DE 1000W. DEVE POSSUIR CONEXÃO POR CONECTOR, SEM NECESSIDADE DE BASE, PROTEÇÃO CONTRA SURTOS DE TENSÃO, GRAU DE PROTEÇÃO MÍNIMO IP54, TAMPA EM POLICARBONATO ESTABILIZADO CONTRA RAIOS UV. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS.FOXLUXFOXLUX3.000 UNDR$ 11,35R$ 34.050,000147RELÉ PROTEÇÃO REF.RTM 20-22-24-26-MM CONTROLE FALTA DE FASE 220 V RELÉ DE PROTEÇÃO PARA MOTORES TRIFÁSICOS, COM CONTROLE DE FALTA DE FASE, SEQUÊNCIA DE FASE E ASSIMETRIA, TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO DE 220V. DEVE POSSUIR RETARDO AJUSTÁVEL NO ACIONAMENTO E DESACIONAMENTO, LED INDICADOR DE STATUS, BOTÃO DE RESET. INVÓLUCRO EM MATERIAL ISOLANTE, TERMINAIS DE CONEXÃO EM PARAFUSO, FIXAÇÃO EM TRILHO DIN 35MM. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEISFOXLUXFOXLUX100 UNDR$ 172,72R$ 17.272,00TOTAL DO VENCEDORR$ 835.206,20

GABRIELA CONSTRUCOES LTDA | Tipo: ME - LC123: Sim - Documento 29.664.217/0001-88 - Endereço: RUA SANTO

ANTONIO - CEP: 65727000 - UF: MA - Município: Trizidela do Vale - Telefone: (99) 98152-6535

CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0001AMPERÍMETRO ANALÓGICO FM 96X96 ESC. 0-LOTUSLOTUS10 UNDR$ 43,89R$ 438,9050A / 5A P/ TC, TENSÃO MÁXIMA 600V,FREQUÊNCIA MÁXIMA 60HZ AMPERÍMETROANALÓGICO PARA MEDIÇÃO DE CORRENTEALTERNADA COM ESCALA DE 0 A 50A,COMPATÍVEL COM TRANSFORMADOR DECORRENTE (TC) COM RELAÇÃO DE 50/5A,CAIXA QUADRADA COM DIMENSÕES DE 96MMDE LARGURA E 96MM DE ALTURA. DEVEPOSSUIR TENSÃO MÁXIMA DE OPERAÇÃO DE600V, FREQUÊNCIA MÁXIMA DE 60HZ, CLASSEDE EXATIDÃO 1,5%.0002ARRUELA ZINCADA 1" ARRUELA LISA, FABRICADA EM AÇO CARBONO 1020, ACABAMENTO ZINCADO POR IMERSÃO A QUENTE, DIÂMETRO INTERNO DE 1" (25,40MM), DIÂMETRO EXTERNO DE 2" (50,80MM), ESPESSURA MÍNIMA DE 3,00MM. PRODUTO EM CONFORMIDADE COM A NORMA TÉCNICA ABNT 14514.CISERCISER450 UNDR$ 0,51R$ 229,500008BLOCO TERMINAL CONECTOR EM BARRA 12 POLOS, PARA CABOS ELÉTRICOS, 6MMX4MM, CONECTOR EM BARRA 10MM, PARA LIGAÇÃO ELÉTRICA, MATERIAL DE REVESTIMENTO COBRE/PVC BLOCO TERMINAL TIPO CONECTOR EM BARRA, 12 POLOS, PARA CONDUTORES ELÉTRICOS COM SEÇÃO DE 6MM² A 4MM², CONECTOR EM BARRA DE

10MM. DEVE POSSUIR CORPO ISOLANTE EM POLIAMIDA, PARAFUSOS EM AÇO INOX, PARTES CONDUTORAS EM COBRE ELETROLÍTICO, TENSÃO NOMINAL DE 800V, CORRENTE NOMINAL DE 41A. MONTAGEM EM TRILHO DIN 35MM. PRODUTO EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS ABNTFAMEFAME100 UNDR$ 12,06R$ 1.206,000011BOMBA SUBMERSA PARA POÇO 4" 2,0 CV MONOFÁSICO 220 V, TIPO DE REFRIGERAÇÃO: ÓLEO BOMBA SUBMERSA PARA POÇO COM DIÂMETRO NOMINAL DE 4 POLEGADAS, POTÊNCIA DE 2,0 CV, TENSÃO DE 220V, MOTOR MONOFÁSICO, FREQUÊNCIA DE 60HZ E REFRIGERAÇÃO A ÓLEO. GRAU DE PROTEÇÃO MÍNIMO IP68. CORPO E ROTOR FABRICADOS EM AÇO INOX AISI 304.

CONEXÕES EM ROSCA BSP OU NPT. DEVE INCLUIR CABO ELÉTRICO COM COMPRIMENTO MÍNIMO DE 1,5M. DEVE ATENDER ÀS NORMAS TÉCNICAS ABNT NBR NM IEC 60335-1:2010 / ABNT NBR 5410:2004.FERRARIFERRARI30 UNDR$ 923,90R$ 27.717,000017BOMBEADOR PARA BOMBA SUBMERSA 4" DE 09 ESTÁGIOS, PARA MOTOR DE 3CV COM VAZÃO MÍNIMA DE 5.000LT E MÁXIMA DE 9.000LT. MCA ENTRE 48 E 81 METROS BOMBEADOR PARA BOMBA SUBMERSA COM DIÂMETRO NOMINAL DE 4 POLEGADAS, 09 ESTÁGIOS, COMPATÍVEL COM MOTOR DE 3,0 CV. DEVE POSSUIR VAZÃO MÍNIMA DE 5.000 LITROS POR HORA E MÁXIMA DE 9.000 LITROS POR HORA. A ALTURA MANOMÉTRICA TOTAL (MCA) DEVE ESTAR ENTRE 48 E 81 METROS. FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL AISI 304 OU SUPERIOR. ACOPLAMENTO ATRAVÉS DE LUVA.LEÃOLEÃO15 UNDR$ 351,64R$ 5.274,600029CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4 MM, ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 CABO DE COBRE FLEXÍVEL, SEÇÃO NOMINAL DE 4MM², COM ISOLAMENTO EM PVC/A (POLICLORETO DE VINILA) PARA TENSÃO NOMINAL DE 0,6/1,0 KV. DEVE SER ANTI-CHAMA, NÃO PROPAGANTE DE INCÊNDIO, CONFORME NORMA ABNT NBR NM

280. INDICADO PARA INSTALAÇÕES EM CIRCUITOS TERMINAIS. PRODUTO CERTIFICADO E EM CONFORMIDADE COM A NORMA ABNT NBR NM 247-3. O FORNECIMENTO DEVE INCLUIR TODOS OS MATERIAIS E ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA A INSTALAÇÃO.SILSIL1.500 MR$ 2,40R$ 3.600,000031CABO DE COBRE ISOLADO 750V 10MM ANTICHAMA CABO DE COBRE ELETROLÍTICO, TÊMPERA MOLE, SEÇÃO NOMINAL DE 10MM², COM ISOLAMENTO EM PVC/A (POLICLORETO DE VINILA) PARA TENSÃO NOMINAL DE 750V. DEVE SER ANTI-CHAMA, NÃO PROPAGANTE DE INCÊNDIO, CONFORME NORMA ABNT NBR NM 280. PRODUTO CERTIFICADO E EM CONFORMIDADE COM A NORMA ABNT NBR NM 247-3.SILSIL5.000 MR$ 4,59R$ 22.950,000032CABO FLEXÍVEL PP 2X1,5MM, 500V CABO FLEXÍVEL COM ISOLAÇÃO EM PP (POLIPROPILENO), TIPO CORDÃO PARALELO, COMPOSTO POR 2 CONDUTORES DE COBRE ELETROLÍTICO, TÊMPERA MOLE, SEÇÃO NOMINAL DE 1,5MM² CADA. TENSÃO NOMINAL DE ISOLAMENTO DE 500V. PRODUTO CERTIFICADO E EM CONFORMIDADE COM A NORMA ABNT NBR NM 247-5.SILSIL2.000 MR$ 2,17R$ 4.340,000033CABO FLEXÍVEL PP 2X2,5MM, 500V CABO FLEXÍVEL COM ISOLAÇÃO EM PP (POLIPROPILENO), TIPO CORDÃO PARALELO, COMPOSTO POR 2 CONDUTORES DE COBRE ELETROLÍTICO, TÊMPERA MOLE, SEÇÃO NOMINAL DE 2,5MM² CADA. TENSÃO NOMINAL DE ISOLAMENTO DE 500V. PRODUTO CERTIFICADO E EM CONFORMIDADE COM A NORMA ABNT NBR NM 247-5SILSIL5.000 MR$ 2,98R$ 14.900,000035CABO FLEXÍVEL PP 2X6MM, 500V CABO FLEXÍVEL COM ISOLAÇÃO EM PP (POLIPROPILENO), TIPO CORDÃO PARALELO, COMPOSTO POR 2 CONDUTORES DE COBRE ELETROLÍTICO, TÊMPERA MOLE, SEÇÃO NOMINAL DE 6MM² CADA. TENSÃO NOMINAL DE ISOLAMENTO DE 500V. PRODUTO CERTIFICADO E EM CONFORMIDADE COM A NORMA ABNT NBR NM 247-5.SILSIL2.500 MR$ 6,69R$ 16.725,000036CABO FLEXÍVEL PP 3X10MM, 500V CABO FLEXÍVEL COM ISOLAÇÃO EM PP (POLIPROPILENO), TIPO CORDÃO PARALELO, COMPOSTO POR 3 CONDUTORES DE COBRE ELETROLÍTICO, TÊMPERA MOLE, SEÇÃO NOMINAL DE 10MM² CADA. TENSÃO NOMINAL DE ISOLAMENTO DE 500V. PRODUTO CERTIFICADO E EM CONFORMIDADE COM A NORMA ABNT NBR NM 247-5. (COTA PRINCIPAL-AMPLA CONCORRÊNCIA).SILSIL3.200 MR$ 16,69R$ 53.408,000037CABO FLEXÍVEL PP 3X10MM, 500V CABO FLEXÍVEL COM ISOLAÇÃO EM PP (POLIPROPILENO), TIPO CORDÃO PARALELO, COMPOSTO POR 3 CONDUTORES DE COBRE ELETROLÍTICO, TÊMPERA MOLE, SEÇÃO NOMINAL DE 10MM² CADA. TENSÃO NOMINAL DE ISOLAMENTO DE 500V. PRODUTO CERTIFICADO E EM CONFORMIDADE COM A NORMA ABNT NBR NM 247-5. (COTA PRINCIPAL-AMPLA CONCORRÊNCIA).SILSIL800 MR$ 16,69R$ 13.352,000038CABO FLEXÍVEL PP 3X16MM, 500V CABO FLEXÍVEL COM ISOLAÇÃO EM PP (POLIPROPILENO), TIPO CORDÃO PARALELO, COMPOSTO POR 3 CONDUTORES DE COBRE ELETROLÍTICO, TÊMPERA MOLE, SEÇÃO NOMINAL DE 16MM² CADA. TENSÃO NOMINAL DE ISOLAMENTO DE 500V. PRODUTO CERTIFICADO E EM CONFORMIDADE COM A NORMA ABNT NBR NM 247-5. (COTA PRINCIPAL-AMPLA CONCORRÊNCIA).SILSIL2.800 MR$ 19,78R$ 55.384,000039CABO FLEXÍVEL PP 3X16MM, 500V CABO FLEXÍVEL COM ISOLAÇÃO EM PP (POLIPROPILENO), TIPO CORDÃO PARALELO, COMPOSTO POR 3 CONDUTORES DE COBRE ELETROLÍTICO, TÊMPERA MOLE, SEÇÃO NOMINAL DE 16MM² CADA. TENSÃO NOMINAL DE ISOLAMENTO DE 500V. PRODUTO CERTIFICADO E EM CONFORMIDADE COM A NORMA ABNT NBR NM 247-5. (COTA PRINCIPAL-AMPLA CONCORRÊNCIA).SILSIL700 MR$ 19,78R$ 13.846,000041CABO FLEXÍVEL PP 3X4MM, 500V CABO FLEXÍVEL COM ISOLAÇÃO EM PP (POLIPROPILENO), TIPO CORDÃO PARALELO, COMPOSTO POR 3 CONDUTORES DE COBRE ELETROLÍTICO, TÊMPERA MOLE, SEÇÃO NOMINAL DE 4MM² CADA. TENSÃO NOMINAL DE ISOLAMENTO DE 500V. PRODUTO CERTIFICADO E EM CONFORMIDADE COM A NORMA ABNT NBR NM 247-5.SILSIL1.500 MR$ 7,20R$ 10.800,000042CABO FLEXÍVEL PP 3X6MM, 500V CABO FLEXÍVEL COM ISOLAÇÃO EM PP (POLIPROPILENO), TIPO CORDÃO PARALELO, COMPOSTO POR 3 CONDUTORES DE COBRE ELETROLÍTICO, TÊMPERA MOLE, SEÇÃO NOMINAL DE 6MM² CADA. TENSÃO NOMINAL DE ISOLAMENTO DE 500V. PRODUTO CERTIFICADO E EM CONFORMIDADE COM A NORMA ABNT NBR NM 247-5.SILSIL1.000 MR$ 9,85R$ 9.850,000043CABO MULTIPLEXADO DE ALUMÍNIO TIPO DE CABO DE REDE BIFÁSICO 3X10MM CABO MULTIPLEXADO DE ALUMÍNIO, TIPO REDE AÉREA BIFÁSICA, COMPOSTO POR 3 CONDUTORES FASE DE ALUMÍNIO COM SEÇÃO NOMINAL DE 10MM² E UM CONDUTOR NEUTRO DE ALUMÍNIO COM SEÇÃO NOMINAL DE 10MM². CONDUTOR FASE ISOLADO EM XLPE 90°C E CONDUTOR NEUTRO NU. CONDUTOR NEUTRO MENSAGEIRO EM LIGA DE ALUMÍNIO. DEVE ATENDER ÀS NORMAS ABNT NBR 8182 E ABNT NBR NM 280.COPPERFIOCOPPERFIO2.000 MR$ 2,31R$ 4.620,000048CAIXA QUADRO DE COMANDO HERMÉTICA EM AÇO COM COLLER 40X40X25, COM FECHADURA DE PRESSÃO E ISOLAMENTO DE BORRACHA CAIXA PARA MONTAGEM DE QUADRO DE COMANDO, HERMÉTICA, FABRICADA EM AÇO CARBONO COM PINTURA ELETROSTÁTICA, DIMENSÕES DE 400MM DE ALTURA, 400MM DE LARGURA E 250MM DE PROFUNDIDADE. DEVE POSSUIR PORTA COM FECHADURA DE PRESSÃO, ISOLAMENTO DE BORRACHA NA PORTA, PLACA DE MONTAGEM REMOVÍVEL, GRAU DE PROTEÇÃO MÍNIMO IP55. PRODUTO EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS ABNT NBR IEC 62208 E ABNT NBR 6146.LUKBOXLUKBOX20 UNDR$ 150,84R$ 3.016,800049CANALETA RECORTE ABERTO PVC RÍGIDO 30X30 CANALETA PARA PASSAGEM DE CABOS ELÉTRICOS, COM RECORTE ABERTO, FABRICADA EM PVC RÍGIDO ANTICHAMA, DIMENSÕES DE 30MM DE LARGURA POR 30MM DE ALTURA. DEVE POSSUIR TAMPA REMOVÍVEL AO LONGO DE TODA A EXTENSÃO, COMPRIMENTO DE 2 METROS. PRODUTO EM CONFORMIDADE COM A NORMA TÉCNICA ABNT NBR 15465.FAMEFAME500 MR$ 11,08R$ 5.540,000051CAPACITOR ELETROLÍTICO DE PARTIDA 270X324, 220VCA, 50/60HZ CAPACITOR ELETROLÍTICO DE PARTIDA PARA MOTORES ELÉTRICOS, COM CAPACITÂNCIA NOMINAL DE 270-324ÌF, TENSÃO NOMINAL DE 220VCA E FREQUÊNCIA DE OPERAÇÃO DE 50/60HZ. DEVE POSSUIR TERMINAIS DE CONEXÃO DO TIPO FASTON OU SOLDÁVEL. PRODUTO CERTIFICADO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS.ELECTROLUXELECTROLUX200 UNDR$ 32,42R$ 6.484,000052CAPACITOR ELETROLÍTICO DE PARTIDA PARA BOMBA 216X259, 220VCA, 50/60HZ CAPACITOR ELETROLÍTICO DE PARTIDA PARA BOMBA D`ÁGUA, COM CAPACITÂNCIA NOMINAL DE 216-259ÌF, TENSÃO NOMINAL DE 220VCA E FREQUÊNCIA DE OPERAÇÃO DE 50/60HZ. DEVE POSSUIR TERMINAIS DE CONEXÃO DO TIPO FASTON OU SOLDÁVEL. PRODUTO CERTIFICADO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS.ELECTROLUXELECTROLUX200 UNDR$ 26,93R$ 5.386,000053CAPACITOR PERMANENTE 30UF, 440VCA, 50/60HZ COM TERMINAL CAPACITOR PERMANENTE PARA CORREÇÃO DE FATOR DE POTÊNCIA, COM CAPACITÂNCIA NOMINAL DE 30ÌF, TENSÃO NOMINAL DE 440VCA E FREQUÊNCIA DE OPERAÇÃO DE 50/60HZ. DEVE POSSUIR TERMINAIS DE CONEXÃO DO TIPO FASTON OU SOLDÁVEL. PRODUTO CERTIFICADO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEISELECTROLUXELECTROLUX200 UNDR$ 14,79R$ 2.958,000054CAPACITOR PERMANENTE 40UF, 440VCA, 50/60HZ COM TERMINAL CAPACITOR PERMANENTE PARA CORREÇÃO DE FATOR DE POTÊNCIA, COM CAPACITÂNCIA NOMINAL DE 40ÌF, TENSÃO NOMINAL DE 440VCA E FREQUÊNCIA DE OPERAÇÃO DE 50/60HZ. DEVE POSSUIR TERMINAIS DE CONEXÃO DO TIPO FASTON OU SOLDÁVEL. PRODUTO CERTIFICADO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS.ELECTROLUXELECTROLUX200 UNDR$ 23,62R$ 4.724,000055CAPACITOR PERMANENTE 60UF, 440VCA, 50/60HZ COM TERMINAL CAPACITOR PERMANENTE PARA CORREÇÃO DE FATOR DE POTÊNCIA, COM CAPACITÂNCIA NOMINAL DE 60ÌF, TENSÃO NOMINAL DE 440VCA E FREQUÊNCIA DE OPERAÇÃO DE 50/60HZ. DEVE POSSUIR TERMINAIS DE CONEXÃO DO TIPO FASTON OU SOLDÁVEL. PRODUTO CERTIFICADO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS.ELECTROLUXELECTROLUX200 UNDR$ 27,48R$ 5.496,000056CHAVE CONTATORA TRIPOLAR 40 AMPERES, 60/60HZ 220V CHAVE CONTATORA ELETROMAGNÉTICA TRIPOLAR, COM CORRENTE NOMINAL DE 40A, TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO DA BOBINA DE 220V E FREQUÊNCIA DE OPERAÇÃO DE 60HZ. DEVE POSSUIR CONTATOS AUXILIARES E SER COMPATÍVEL COM RELÉS TÉRMICOS DE PROTEÇÃO. PRODUTO CERTIFICADO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS.ELETROMEELETROME100 UNDR$ 31,00R$ 3.100,000058CHAVE SELETORA 22MM 3 POSIÇÕES COM 2 CONTATOS NA (ABERTO) VOLTAGEM NOMINAL 690V CORRENTE NOMINAL 10A, MEDINDO 14.5MM X 6.4MM X 10MM CHAVE SELETORA COM MANOPLA DE 22MM, 3 POSIÇÕES FIXAS, 2 CONTATOS NA, TENSÃO NOMINAL DE 690V, CORRENTE NOMINAL DE 10A. DEVE POSSUIR CORPO PLÁSTICO, MANOPLA METÁLICA, GRAU DE PROTEÇÃO MÍNIMO IP40, DIMENSÕES DE 14,5MM DE DIÂMETRO DO FURO DE FIXAÇÃO, 6,4MM DE COMPRIMENTO DO EIXO E 10MM DE PROFUNDIDADE. PRODUTO EM CONFORMIDADE COM A NORMA TÉCNICA ABNT NBR IEC 60947-5-1.METALTEXMETALTEX20 UNDR$ 31,00R$ 620,000059CINTURÃO DE COURO PARA TRABALHO EM ALTURA PARA ÁREA DE ELÉTRICA E TELECOM, EM POSTE, TORRE, PODA DE ÁRVORE, ELETRICISTA C/ALMOFADA E TALABARTE DE POSICIONAMENTO SE174 CINTURÃO DE SEGURANÇA TIPO PARAQUEDISTA, CONFECCIONADO EM COURO, PARA TRABALHOS EM ALTURA NA ÁREA DE ELÉTRICA, TELECOMUNICAÇÕES, EM POSTES, TORRES E PODA DE ÁRVORES. DEVE POSSUIR ALMOFADA PARA PROTEÇÃO LOMBAR E TALABARTE DE POSICIONAMENTO MODELO SE174. PRODUTO CERTIFICADO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS, INCLUINDO A NR-35.MGCINTOSMGCINTOS25 UNDR$ 72,97R$ 1.824,250061CONECTOR DE HASTE 1/2". UTILIZADO NA FIXAÇÃO DE CABOS ATERRAMENTO, DIMENSÃO 11MM A 13MM, COBRE CONECTOR DE HASTE DE ATERRAMENTO, FABRICADO EM COBRE, PARA HASTES COM DIÂMETRO DE 1/2 POLEGADA (12,7MM). UTILIZADO PARA FIXAÇÃO DE CABOS DE ATERRAMENTO COM SEÇÕES NOMINAIS DE 11MM² A 13MM². DEVE POSSUIR PARAFUSO DE APERTO EM AÇO INOXIDÁVEL. PRODUTO CERTIFICADO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS.INTELLIINTELLI800 UNDR$ 3,32R$ 2.656,000064CONECTOR PERFURANTE EMENDA CDP 10- 70MM DERIVAÇÃO 1,5-10 CONECTOR PERFURANTE PARA EMENDA DE CABOS DE ALUMÍNIO, MODELO CDP, COM FAIXA DE APLICAÇÃO PARA CABOS PRINCIPAIS DE 10MM² A 70MM² E PARA CABOS DERIVADOS DE 1,5MM² A 10MM². DEVE POSSUIR CORPO EM MATERIAL POLIMÉRICO E ELEMENTO DE PERFURAÇÃO EM AÇO INOXIDÁVEL. PRODUTO CERTIFICADO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS.INTELLIINTELLI2.000 UNDR$ 3,95R$ 7.900,000065DISJUNTOR MONOFÁSICO MONOPOLAR DIN 16 AMPERES, TENSÃO NOMINAL 230V DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO MONOPOLAR, COM CORRENTE NOMINAL DE 16A, CURVA DE DISPARO TIPO B OU C, CAPACIDADE DE INTERRUPÇÃO MÍNIMA DE 3KA, TENSÃO NOMINAL DE 230V E PADRÃO DE FIXAÇÃO DIN 35MM. PRODUTO CERTIFICADO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS.TRAMONTINATRAMONTINA400 UNDR$ 4,97R$ 1.988,000066DISJUNTOR MONOFÁSICO MONOPOLAR DIN 20 AMPERES, TENSÃO NOMINAL 230V DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO MONOPOLAR, COM CORRENTE NOMINAL DE 20A, CURVA DE DISPARO TIPO B OU C, CAPACIDADE DE INTERRUPÇÃO MÍNIMA DE 3KA, TENSÃO NOMINAL DE 230V E PADRÃO DE FIXAÇÃO DIN 35MM. PRODUTO CERTIFICADO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS.TRAMONTINATRAMONTINA1.000 UNDR$ 4,54R$ 4.540,000072DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO MONOPOLAR PADRÃO NEMA (AMERICANO) 35 A 50A 240V, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO MONOPOLAR, COM CORRENTE NOMINAL AJUSTÁVEL DE 35A A 50A, CURVA DE DISPARO TIPO B OU C, CAPACIDADE DE INTERRUPÇÃO MÍNIMA DE 5KA, TENSÃO NOMINAL DE 240V E PADRÃO DE FIXAÇÃO NEMA (AMERICANO). O FORNECIMENTO DEVE INCLUIR TODOS OS MATERIAIS E ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA A INSTALAÇÃO. PRODUTO CERTIFICADO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS.TRAMONTINATRAMONTINA200 UNDR$ 27,82R$ 5.564,000074DISJUNTOR TRIPOLAR TRIFÁSICO 120AMP, TENSÃO NOMINAL 415V DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO TRIPOLAR, COM CORRENTE NOMINAL DE 120A, CURVA DE DISPARO TIPO B OU C, CAPACIDADE DE INTERRUPÇÃO MÍNIMA DE 5KA, TENSÃO NOMINAL DE 415V E PADRÃO DE FIXAÇÃO DIN 35MM. PRODUTO CERTIFICADO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS.TRAMONTINATRAMONTINA200 UNDR$ 66,72R$ 13.344,000088KIT BOTOEIRAS LIGA DESLIGA BOTÕES DE PULSO VERDE NA+VERMELHO NF KIT DE BOTOEIRAS PARA COMANDO LIGA/DESLIGA, COMPOSTO POR 1 BOTÃO DE PULSO NA COM CAPA VERDE E 1 BOTÃO DE PULSO NF COM CAPA VERMELHA. DEVE POSSUIR CONTATOS PARA CORRENTE NOMINAL DE 10A E TENSÃO NOMINAL DE 600V, GRAU DE PROTEÇÃO MÍNIMO IP40, DIÂMETRO DOS BOTÕES DE 22MM. PRODUTO EM CONFORMIDADE COM A NORMA TÉCNICA ABNT NBR IEC 60947-5-1SIBRATECSIBRATEC100 UNDR$ 19,90R$ 1.990,000115LUMINÁRIA PÚBLICA DE LED, 50W, 5000K, AUTOVOLT, TENSÃO V 100-277, MEDIDAS POR MM 405X166X79 LUMINÁRIA PÚBLICA DE LED COM POTÊNCIA DE 50W, TEMPERATURA DE COR DE 5000K, DRIVER COM TENSÃO DE OPERAÇÃO AUTOMÁTICA DE 100V A 277V. CORPO EM ALUMÍNIO INJETADO A ALTA PRESSÃO, DIFUSOR EM VIDRO TEMPERADO PLANO, GRAU DE PROTEÇÃO MÍNIMO IP66, RESISTÊNCIA A IMPACTOS IK08, FLUXO LUMINOSO MÍNIMO DE 5000 LÚMENS, EFICIÊNCIA MÍNIMA DE 100LM/W, IRC MAIOR OU IGUAL A 70, VIDA ÚTIL MÍNIMA DE 50.000 HORAS. DIMENSÕES MÁXIMAS DE 405MM DE COMPRIMENTO, 166MM DE LARGURA E 79MM DE ALTURA. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS. (COTA PRINCIPAL-AMPLA CONCORRÊNCIA).G-LIGHTG-LIGHT160 UNDR$ 254,76R$ 40.761,600116LUMINÁRIA PÚBLICA DE LED, 50W, 5000K, AUTOVOLT, TENSÃO V 100-277, MEDIDAS POR MM 405X166X79 LUMINÁRIA PÚBLICA DE LED COM POTÊNCIA DE 50W, TEMPERATURA DE COR DE 5000K, DRIVER COM TENSÃO DE OPERAÇÃO AUTOMÁTICA DE 100V A 277V. CORPO EM ALUMÍNIO INJETADO A ALTA PRESSÃO, DIFUSOR EM VIDRO TEMPERADO PLANO, GRAU DE PROTEÇÃO MÍNIMO IP66, RESISTÊNCIA A IMPACTOS IK08, FLUXO LUMINOSO MÍNIMO DE 5000 LÚMENS, EFICIÊNCIA MÍNIMA DE 100LM/W, IRC MAIOR OU IGUAL A 70, VIDA ÚTIL MÍNIMA DE 50.000 HORAS. DIMENSÕES MÁXIMAS DE 405MM DE COMPRIMENTO, 166MM DE LARGURA E 79MM DE ALTURA. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS. (COTA PRINCIPAL-AMPLA CONCORRÊNCIA).G-LIGHTG-LIGHT40 UNDR$ 254,76R$ 10.190,400118LUVA DE SEGURANÇA ALTA TENSÃO BORRACHA 5000V TAM 10 LUVA DE SEGURANÇA ISOLANTE PARA TRABALHOS COM ALTA TENSÃO ATÉ 5000V, CONFECCIONADA EM BORRACHA NATURAL, TAMANHO 10, TIPO II, CLASSE 2, COMPRIMENTO DE 360MM, ESPESSURA DE 2,5MM. DEVE ATENDER ÀS NORMAS ABNT NBR 16295 E ABNT NBR 16626. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO.G-LIGHTG-LIGHT30 UNDR$ 153,11R$ 4.593,300120PARAFUSO GALVANIZADO CABEÇA QUADRADA M16-2,0X200X130MM C/ PORCA QDR PARAFUSO GALVANIZADO A FOGO, COM CABEÇA QUADRADA, ROSCA PARCIAL, DIÂMETRO DE 16MM (M16), PASSO DE 2,0MM, COMPRIMENTO TOTAL DE 200MM, COMPRIMENTO DA ROSCA DE 130MM. DEVE ACOMPANHAR PORCA QUADRADA. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS ABNT NBR 8855 E ABNT NBR 6323.CISERCISER2.000 UNDR$ 5,36R$ 10.720,000121PARAFUSO GALVANIZADO CABEÇA QUADRADA M16-2,0X250X180MM C/ PORCA QDR PARAFUSO GALVANIZADO A FOGO, COM CABEÇA QUADRADA, ROSCA PARCIAL, DIÂMETRO DE 16MM (M16), PASSO DE 2,0MM, COMPRIMENTO TOTAL DE 250MM, COMPRIMENTO DA ROSCA DE 180MM. DEVE ACOMPANHAR PORCA QUADRADA. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS ABNT NBR 8855 E ABNT NBR 6323.CISERCISER2.000 UNDR$ 6,67R$ 13.340,000122PARAFUSO GALVANIZADO CABEÇA QUADRADA M16-2,0X300X220MM C/ PORCA QDR PARAFUSO GALVANIZADO A FOGO, COM CABEÇA QUADRADA, ROSCA PARCIAL, DIÂMETRO DE 16MM (M16), PASSO DE 2,0MM, COMPRIMENTO TOTAL DE 300MM, COMPRIMENTO DA ROSCA DE 220MM. DEVE ACOMPANHAR PORCA QUADRADA. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS ABNT NBR 8855 E ABNT NBR 6323.CISERCISER2.000 UNDR$ 9,35R$ 18.700,000123PARAFUSO OLHAL SOLDADO, AÇO CARBONO, GALVANIZADO M16-2,0X400X320MM C/ PORCA QDRPARAFUSO TIPO OLHAL SOLDADO, FABRICADO EM AÇO CARBONO GALVANIZADO A FOGO, COM ROSCA PARCIAL, DIÂMETRO DE 16MM (M16), PASSO DE 2,0MM, COMPRIMENTO TOTAL DE 400MM, COMPRIMENTO DA ROSCA DE 320MM. DEVE ACOMPANHAR PORCA QUADRADA. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS ABNT NBR 8855 E ABNT NBR 6323.CISERCISER2.000 UNDR$ 10,43R$ 20.860,000125PARAFUSO SEXTAVADO ZINCADO ROSCA GROSSA 5/16" X 1" PARAFUSO SEXTAVADO, FABRICADO EM AÇO CARBONO 1020, ACABAMENTO ZINCADO POR IMERSÃO A QUENTE, DIÂMETRO DE 5/16" (7,94MM), COMPRIMENTO DE 1" (25,40MM), ROSCA GROSSA UNC, PASSO DE 18 FIOS POR POLEGADA. PRODUTO EM CONFORMIDADE COM A NORMA TÉCNICA ABNT NBR 8855CISERCISER2.000 UNDR$ 0,45R$ 900,000126PARAFUSO SEXTAVADO ZINCADO ROSCA GROSSA 5/16" X 3" PARAFUSO SEXTAVADO, FABRICADO EM AÇO CARBONO 1020, ACABAMENTO ZINCADO POR IMERSÃO A QUENTE, DIÂMETRO DE 5/16" (7,94MM), COMPRIMENTO DE 3" (76,20MM), ROSCA GROSSA UNC, PASSO DE 18 FIOS POR POLEGADA. PRODUTO EM CONFORMIDADE COM A NORMA TÉCNICA ABNT NBR 8855.CISERCISER2.000 UNDR$ 0,60R$ 1.200,000127QUADRO DE COMANDO PARA 2 BOMBAS SUBMERSAS, TRIFÁSICA, 220/380V, COM CHAVE SELETORA QUADRO DE COMANDO PARA ACIONAMENTO DE 2 BOMBAS SUBMERSAS, TRIFÁSICO, TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO DE 220/380V, COM CHAVE SELETORA PARA ALTERNÂNCIA DAS BOMBAS. DEVE POSSUIR PROTEÇÃO CONTRA FALTA DE FASE, SOBRECARGA E CURTO-CIRCUITO, ALÉM DE RELÉS DE NÍVEL PARA ACIONAMENTO E DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO DAS BOMBAS. INVÓLUCRO EM CHAPA DE AÇO COM PINTURA ELETROSTÁTICA, GRAU DE PROTEÇÃO MÍNIMO IP54. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS ABNT NBR IEC 60439-1 E ABNT NBR 5410. (COTA PRINCIPAL-AMPLA CONCORRÊNCIA).VINTEKVINTEK48 UNDR$ 702,32R$ 33.711,360128QUADRO DE COMANDO PARA 2 BOMBAS SUBMERSAS, TRIFÁSICA, 220/380V, COM CHAVE SELETORA QUADRO DE COMANDO PARA ACIONAMENTO DE 2 BOMBAS SUBMERSAS, TRIFÁSICO, TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO DE 220/380V, COM CHAVE SELETORA PARA ALTERNÂNCIA DAS BOMBAS. DEVE POSSUIR PROTEÇÃO CONTRA FALTA DE FASE, SOBRECARGA E CURTO-CIRCUITO, ALÉM DE RELÉS DE NÍVEL PARA ACIONAMENTO E DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO DAS BOMBAS. INVÓLUCRO EM CHAPA DE AÇO COM PINTURA ELETROSTÁTICA, GRAU DE PROTEÇÃO MÍNIMO IP54. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS ABNT NBR IEC 60439-1 E ABNT NBR 5410. (COTA PRINCIPAL-AMPLA CONCORRÊNCIA).VINTEKVINTEK12 UNDR$ 702,32R$ 8.427,840129RECEPTÁCULO PORCELANA E27 4ª RECEPTÁCULO (SOQUETE) EM PORCELANA, PARA LÂMPADAS COM BASE E27, CORRENTE NOMINAL DE 4A, TENSÃO NOMINAL DE 250V. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS ABNT NBR IEC 60238 E ABNT NBR NM 60884.DECORLUXDECORLUX250 UNDR$ 1,70R$ 425,000130RECEPTÁCULO PORCELANA E40 4ª RECEPTÁCULO (SOQUETE) EM PORCELANA, PARA LÂMPADAS COM BASE E40, CORRENTE NOMINAL DE 4A, TENSÃO NOMINAL DE 250V. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS ABNT NBR IEC 60238 E ABNT NBR NM 60884.DECORLUXDECORLUX250 UNDR$ 6,40R$ 1.600,000135REFLETOR DE LED 50W, 6500K, AUTOVOLT, LUZ BRANCA REFLETOR DE LED COM POTÊNCIA DE 50W, TEMPERATURA DE COR DE 6500K (LUZ BRANCA FRIA), TENSÃO DE OPERAÇÃO AUTOMÁTICA (BIVOLT) DE 100V A 240V. FLUXO LUMINOSO MÍNIMO DE 4000 LÚMENS, EFICIÊNCIA MÍNIMA DE 80 LM/W, IRC MAIOR OU IGUAL A 70, GRAU DE PROTEÇÃO MÍNIMO IP65, VIDA ÚTIL MÍNIMA DE 30.000 HORAS. CORPO EM ALUMÍNIO INJETADO A ALTA PRESSÃO, DIFUSOR EM VIDRO TEMPERADO. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS.AVANTAVANT300 UNDR$ 25,62R$ 7.686,000139RELÉ CONTACTORA DE POTÊNCIA TRIPOLAR 40A 3P COM CONTATO AUXILIAR 1NA+1NF BOBINA 220V 50/60HZ COMPATÍVEL CORPO RELÉ TÉRMICO. NÚMERO DE CONTATOS PRINCIPAIS: 3NA CONTATOR TRIPOLAR DE POTÊNCIA, CORRENTE NOMINAL DE 40A, 3 POLOS, 1 CONTATO AUXILIAR NA E 1 CONTATO AUXILIAR NF, BOBINA DE ACIONAMENTO PARA 220V EM 50/60HZ. DEVE POSSUIR CONTATOS PRINCIPAIS PARA 3 POLOS NA, CLASSE AC3, TENSÃO NOMINAL DE ISOLAÇÃO DE 690V. MONTAGEM EM TRILHO DIN 35MM, CORPO COMPATÍVEL COM RELÉ TÉRMICO DE SOBRECARGA. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM A NORMA TÉCNICA.EXATRONEXATRON200 UNDR$ 169,55R$ 33.910,000140RELÉ CONTROLE DE NÍVEL EM RESERVATÓRIO SUPERIOR OU INFERIOR 220V, FREQUÊNCIA: 50/60HZ RELÉ PARA CONTROLE DE NÍVEL DE LÍQUIDOS EM RESERVATÓRIOS SUPERIORES OU INFERIORES, TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO DE 220V, FREQUÊNCIA DE OPERAÇÃO DE

50/60HZ. DEVE POSSUIR CONTATOS REVERSÍVEIS (NA/NF) COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 10A EM 250VCA, SENSIBILIDADE AJUSTÁVEL, RETARDO AJUSTÁVEL NO ACIONAMENTO E DESACIONAMENTO, LED INDICADOR DE STATUS. INVÓLUCRO EM MATERIAL ISOLANTE, TERMINAIS DE CONEXÃO EM PARAFUSO. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEISEXATRONEXATRON100 UNDR$ 8,39R$ 839,000142RELÉ DE TEMPO COM INÍCIO DE 0.1 S. A 0.6 S 220V RELÉ TEMPORIZADOR ELETRÔNICO, TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO DE 220V, COM FAIXA DE AJUSTE DE TEMPO DE 0,1 A 0,6 SEGUNDOS. DEVE POSSUIR CONTATOS REVERSÍVEIS (NA/NF) COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 5A EM 250VCA, LED INDICADOR DE STATUS, INVÓLUCRO EM MATERIAL ISOLANTE, TERMINAIS DE CONEXÃO EM PARAFUSO, FIXAÇÃO EM TRILHO DIN 35MM. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS.EXATRONEXATRON200 UNDR$ 69,65R$ 13.930,000144RELÉ FOTOELÉTRICO NA RFT/82, 220V 1000W 1800VA PARA CAIXA DE CONTROLE RELÉ FOTOELÉTRICO PARA ILUMINAÇÃO, TIPO TÉRMICO, ACIONAMENTO EM BAIXA LUMINOSIDADE (NA), TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO DE 220V, POTÊNCIA MÁXIMA DA CARGA DE 1000W/1800VA, FATOR DE POTÊNCIA >0,92, CORRENTE CONTÍNUA,

30.000 CICLOS. DEVE POSSUIR BASE PARA FIXAÇÃO EM CAIXA DE CONTROLE EXTERNA FIXA, TAMPA EM POLICARBONATO ESTABILIZADO CONTRA RAIOS UV, GRAU DE PROTEÇÃO MÍNIMO IP66, LIGA DE 5 A 20 LUX/DESLIGA MAX 30 LUX. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS, GARANTIA DE 12 MESES. (COTA PRINCIPAL-AMPLA CONCORRÊNCIA).EXATRONEXATRON2.400 UNDR$ 14,61R$ 35.064,000145RELÉ FOTOELÉTRICO NA RFT/82, 220V 1000W 1800VA PARA CAIXA DE CONTROLE RELÉ FOTOELÉTRICO PARA ILUMINAÇÃO, TIPO TÉRMICO, ACIONAMENTO EM BAIXA LUMINOSIDADE (NA), TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO DE 220V, POTÊNCIA MÁXIMA DA CARGA DE 1000W/1800VA, FATOR DE POTÊNCIA >0,92, CORRENTE CONTÍNUA,

30.000 CICLOS. DEVE POSSUIR BASE PARA FIXAÇÃO EM CAIXA DE CONTROLE EXTERNA FIXA, TAMPA EM POLICARBONATO ESTABILIZADO CONTRA RAIOS UV, GRAU DE PROTEÇÃO MÍNIMO IP66, LIGA DE 5 A 20 LUX/DESLIGA MAX 30 LUX. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS, GARANTIA DE 12 MESES. (COTA

PRINCIPAL-AMPLA CONCORRÊNCIA).EXATRONEXATRON600 UNDR$ 14,61R$ 8.766,000146RELÉ FOTOELÉTRICO NF RFT/82 220V, 1000W 1800VA PARA BASE EM L RELÉ FOTOELÉTRICO PARA ILUMINAÇÃO, TIPO TÉRMICO, ACIONAMENTO EM ALTA LUMINOSIDADE (NF), TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO DE 220V, POTÊNCIA MÁXIMA DA CARGA DE 1000W/1800VA, FATOR DE POTÊNCIA >0,92, CORRENTE CONTÍNUA,

30.000 CICLOS. DEVE POSSUIR BASE PARA FIXAÇÃO EM POSTE COM SUPORTE EM L, TAMPA EM POLICARBONATO ESTABILIZADO CONTRA RAIOS UV, GRAU DE PROTEÇÃO MÍNIMO IP66 LIGA DE 5 A 20 LUX/DESLIGA MAX 30 LUX. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS, GARANTIA 12 MESES.EXATRONEXATRON200 UNDR$ 13,25R$ 2.650,000148RELÉ PROTEÇÃO TRIF. RST-21-23-25-27 MM 380 VCA, CONTROLE DE FALTA DE FASE RELÉ DE PROTEÇÃO PARA MOTORES TRIFÁSICOS, COM CONTROLE DE FALTA DE FASE, SEQUÊNCIA DE FASE E ASSIMETRIA, TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO DE 380V. DEVE POSSUIR RETARDO AJUSTÁVEL NO ACIONAMENTO E DESACIONAMENTO, LED INDICADOR DE STATUS, BOTÃO DE RESET. INVÓLUCRO EM MATERIAL ISOLANTE, TERMINAIS DE CONEXÃO EM PARAFUSO, FIXAÇÃO EM TRILHO DIN 35MM. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS.EXATRONEXATRON200 UNDR$ 162,78R$ 32.556,000149RELÉ TEMPORIZADOR 220V, 2 CONTATOS REVERSÍVEIS NA OU NF, 24 A 240VCA/VCC + 12VCA/V, 48 A 63HZ RELÉ TEMPORIZADOR ELETRÔNICO, TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO DE 220V, COM 2 CONTATOS REVERSÍVEIS (NA OU NF), CAPACIDADE DE CORRENTE DE 24A EM 240VCA/VCC E 12VCA/V, 48A EM 63HZ. DEVE POSSUIR MÚLTIPLAS FUNÇÕES DE TEMPORIZAÇÃO SELECIONÁVEIS, TEMPOS AJUSTÁVEIS DE 0,1S A 9999H, DISPLAY DIGITAL PARA VISUALIZAÇÃO DOS TEMPOS, INVÓLUCRO EM MATERIAL ISOLANTE, TERMINAIS DE CONEXÃO EM PARAFUSO, FIXAÇÃO EM TRILHO DIN 35MM. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS.EXATRONEXATRON50 UNDR$ 29,46R$ 1.473,000150RELÉ TÉRMICO DE SOBRECARGA 12,5 A 18 AMPERES, 1NA + 1NF, TRIPOLAR, TENSÃO MÁXIMA DE OPERAÇÃO DOS CONTATOS PRINCIPAIS: 690V RELÉ TÉRMICO DE SOBRECARGA TRIPOLAR, FAIXA DE AJUSTE DE CORRENTE DE 12,5 A 18A, 1 CONTATO AUXILIAR NA E 1 CONTATO AUXILIAR NF, TENSÃO MÁXIMA DE OPERAÇÃO DOS CONTATOS PRINCIPAIS DE 690V. DEVE POSSUIR BOTÃO DE RESET, INDICAÇÃO DE ATUAÇÃO, CLASSE DE DISPARO 10.

MONTAGEM DIRETA EM CONTATOR. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM A NORMA TÉCNICA.EXATRONEXATRON200 UNDR$ 35,35R$ 7.070,000152SINALEIRO LED VERDE E VERMELHO, POTÊNCIA 1W, 50 MM X 50 MM X 330 MM SINALEIRO DE LED, COMPOSTO POR 1 LED VERDE E 1 LED VERMELHO, POTÊNCIA DE 1W POR LED. DEVE POSSUIR CORPO EM POLICARBONATO, LENTE COLORIDA, GRAU DE PROTEÇÃO MÍNIMO IP66, TENSÃO DE OPERAÇÃO DE 220V EM CORRENTE ALTERNADA. DIMENSÕES DE 50MM DE LARGURA, 50MM DE ALTURA E 330MM DE PROFUNDIDADE. FIXAÇÃO POR PARAFUSOS. VIDA ÚTIL MÍNIMA DE 30.000 HORAS. PRODUTO EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS ABNT NBR IEC 60073 E ABNT NBR IEC 60529.METALTEXMETALTEX10 UNDR$ 267,51R$ 2.675,100153TALABARTE DE POSICIONAMENTO 1,35 METRO COM REGULADOR DE DISTÂNCIA CONFECCIONADO EM CORDA DE POLIAMIDA DE 14MM TALABARTE DE POSICIONAMENTO PARA TRABALHOS EM ALTURA, COMPRIMENTO DE 1,35M, CONFECCIONADO EM CORDA DE POLIAMIDA TRANÇADA DE 14MM DE DIÂMETRO. DEVE POSSUIR REGULADOR DE DISTÂNCIA EM AÇO INOX OU DURALUMÍNIO, GANCHOS DUPLA TRAVA COM ABERTURA MÍNIMA DE 50MM EM AÇO FORJADO, PROTEÇÃO CONTRA CORROSÃO. CARGA NOMINAL DE TRABALHO DE NO MÍNIMO 100KG. DEVE ATENDER À NORMA ABNT NBR 15834. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO.ATHENASATHENAS25 UNDR$ 22,68R$ 567,000155TRANSFORMADOR PARA SUBSTAÇÃO MONOFÁSICA, 10KVA, TENSÃO SECUNDÁRIA: 440/220V TENSÃO PRIMÁRIA 13.8KV, REFRIGERADO A ÓLEO MINERAL TRANSFORMADOR MONOFÁSICO PARA INSTALAÇÃO EM POSTE, POTÊNCIA NOMINAL DE 10KVA, TENSÃO PRIMÁRIA DE 13,8KV, TENSÃO SECUNDÁRIA DE 440/220V, REFRIGERAÇÃO NATURAL A ÓLEO MINERAL ISOLANTE TIPO A. DEVE POSSUIR BUCHAS DE ALTA TENSÃO EM PORCELANA OU POLIMÉRICA, BUCHAS DE BAIXA TENSÃO EM PORCELANA, CHAVE COMUTADORA SEM CARGA PARA AJUSTE DE TENSÃO, VÁLVULA DE ALÍVIO DE PRESSÃO. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS ABNT NBR 5356 E ABNT NBR 5440.BTUS SPLITBTUS SPLIT5 UNDR$ 1.413,68R$ 7.068,400157TRANSFORMADOR PARA SUBSTAÇÃO, TRIFÁSICO, 75KVA, TENSÃO SECUNDÁRIA 380/220V, TENSÃO PRIMÁRIA 13.8KV REFRIGERADO A ÓLEO MINERAL TRANSFORMADOR TRIFÁSICO PARA INSTALAÇÃO EM POSTE, POTÊNCIA NOMINAL DE 75KVA, TENSÃO PRIMÁRIA DE 13,8KV, TENSÃO SECUNDÁRIA DE 380/220V, REFRIGERAÇÃO NATURAL A ÓLEO MINERAL ISOLANTE TIPO A. DEVE POSSUIR BUCHAS DE ALTA TENSÃO EM PORCELANA OU POLIMÉRICA, BUCHAS DE BAIXA TENSÃO EM PORCELANA, CHAVE COMUTADORA SEM CARGA PARA AJUSTE DE TENSÃO, VÁLVULA DE ALÍVIO DE PRESSÃO. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS ABNT NBR 5356 E ABNT NBR 5440. (COTA PRINCIPAL-AMPLA CONCORRÊNCIA).BTUS SPLITBTUS SPLIT3 UNDR$ 11.190,76R$ 33.572,280158TRANSFORMADOR PARA SUBSTAÇÃO, TRIFÁSICO, 75KVA, TENSÃO SECUNDÁRIA 380/220V, TENSÃO PRIMÁRIA 13.8KV REFRIGERADO A ÓLEO MINERAL TRANSFORMADOR TRIFÁSICO PARA INSTALAÇÃO EM POSTE, POTÊNCIA NOMINAL DE 75KVA, TENSÃO PRIMÁRIA DE 13,8KV, TENSÃO SECUNDÁRIA DE 380/220V, REFRIGERAÇÃO NATURAL A ÓLEO MINERAL ISOLANTE TIPO A. DEVE POSSUIR BUCHAS DE ALTA TENSÃO EM PORCELANA OU POLIMÉRICA, BUCHAS DE BAIXA TENSÃO EM PORCELANA, CHAVE COMUTADORA SEM CARGA PARA AJUSTE DE TENSÃO, VÁLVULA DE ALÍVIO DE PRESSÃO. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS ABNT NBR 5356 E ABNT NBR 5440. (COTA PRINCIPAL-AMPLA CONCORRÊNCIA).BTUS SPLITBTUS SPLIT1 UNDR$ 11.190,76R$ 11.190,76TOTAL DO VENCEDORR$ 700.219,09

J V BEZERRA EIRELI | Tipo: ME - LC123: Sim - Documento 41.487.943/0001-78 - Endereço: rua santo Antônio - CEP: 65727000

- UF: MA - Município: Trizidela do Vale - Telefone: (99) 98103-1919

CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0003ARRUELA ZINCADA 1/2" ARRUELA LISA, FABRICADA EM AÇO CARBONO 1020, ACABAMENTO ZINCADO POR IMERSÃO A QUENTE, DIÂMETRO INTERNO DE 1/2" (12,70MM), DIÂMETRO EXTERNO DE 1" (25,40MM), ESPESSURA MÍNIMA DE 1,50MM. PRODUTO EM CONFORMIDADE COM A NORMA TÉCNICA ABNT 14514.jomarcajomarca450 UNDR$ 0,54R$ 243,000010BOMBA SUBMERSA PARA POÇO 4" 1,50 CV MONOFÁSICO 220 V, TIPO DE REFRIGERAÇÃO: ÓLEO BOMBA SUBMERSA PARA POÇO COM DIÂMETRO NOMINAL DE 4 POLEGADAS, POTÊNCIA DE 1,5 CV, TENSÃO DE 220V, MOTOR MONOFÁSICO, FREQUÊNCIA DE 60HZ E REFRIGERAÇÃO A ÓLEO. GRAU DE PROTEÇÃO MÍNIMO IP68. CORPO E ROTOR FABRICADOS EM AÇO INOX AISI 304.

CONEXÕES EM ROSCA BSP OU NPT. DEVE INCLUIR CABO ELÉTRICO COM COMPRIMENTO MÍNIMO DE 1,5M. DEVE ATENDER ÀS NORMAS TÉCNICAS ABNT NBR

NM IEC 60335-1:2010 / ABNT NBR 5410:2004anaugeranauger15 UNDR$ 731,57R$ 10.973,550013BOMBA SUBMERSA PARA POÇO 4" 3,0 CV TRIFÁSICO 380 V, TIPO DE REFRIGERAÇÃO: ÁGUA BOMBA SUBMERSA PARA POÇO COM DIÂMETRO NOMINAL DE 4 POLEGADAS, POTÊNCIA DE 3,0 CV, TENSÃO DE 380V, MOTOR TRIFÁSICO, FREQUÊNCIA DE 60HZ E REFRIGERAÇÃO A ÁGUA. GRAU DE PROTEÇÃO MÍNIMO IP68. CORPO E ROTOR FABRICADOS EM AÇO INOX AISI 304.

CONEXÕES EM ROSCA BSP OU NPT. DEVE INCLUIR CABO ELÉTRICO COM COMPRIMENTO MÍNIMO DE 1,5M. DEVE ATENDER ÀS NORMAS TÉCNICAS ABNT NBR NM IEC 60335-1:2010 / ABNT NBR 5410:2004.WDM PUMPSWDM PUMPS10 UNDR$ 1.058,70R$ 10.587,000014BOMBA SUBMERSA PARA POÇO 4" 5,0 CV MONOFÁSICO 220 V, TIPO DE REFRIGERAÇÃO: ÁGUA BOMBA SUBMERSA PARA POÇO COM DIÂMETRO NOMINAL DE 4 POLEGADAS, POTÊNCIA DE 5,0 CV, TENSÃO DE 220V, MOTOR MONOFÁSICO, FREQUÊNCIA DE 60HZ E REFRIGERAÇÃO A ÁGUA. GRAU DE PROTEÇÃO MÍNIMO IP68. CORPO E ROTOR FABRICADOS EM AÇO INOX AISI 304.

CONEXÕES EM ROSCA BSP OU NPT. DEVE INCLUIR CABO ELÉTRICO COM COMPRIMENTO MÍNIMO DE 1,5M. DEVE ATENDER ÀS NORMAS TÉCNICAS ABNT NBR NM IEC 60335-1:2010 / ABNT NBR 5410:2004.WDM PUMPSWDM PUMPS20 UNDR$ 1.612,42R$ 32.248,400015BOMBA SUBMERSA PARA POÇO 4" 5,0 CV TRIFÁSICO 380 V, TIPO DE REFRIGERAÇÃO: ÁGUA BOMBA SUBMERSA PARA POÇO COM DIÂMETRO NOMINAL DE 4 POLEGADAS, POTÊNCIA DE 5,0 CV, TENSÃO DE 380V, MOTOR TRIFÁSICO, FREQUÊNCIA DE 60HZ E REFRIGERAÇÃO A ÁGUA. GRAU DE PROTEÇÃO MÍNIMO IP68. CORPO E ROTOR FABRICADOS EM AÇO INOX AISI 304.

CONEXÕES EM ROSCA BSP OU NPT. DEVE INCLUIR CABO ELÉTRICO COM COMPRIMENTO MÍNIMO DE 1,5M. DEVE ATENDER ÀS NORMAS TÉCNICAS ABNT NBR 5410 E NR-10.WDM PUMPSWDM PUMPS10 UNDR$ 1.794,02R$ 17.940,200071DISJUNTOR MOTOR 3 POLOS 10 A 16 A, CORRENTE NOMINAL MÁXIMA INMAX (IE): 18, TENSÃO DE TRABALHO UE: 690V DISJUNTOR MOTOR TRIPOLAR, CORRENTE NOMINAL AJUSTÁVEL DE 10 A 16A, CORRENTE NOMINAL MÁXIMA (IE) DE 18A, TENSÃO DE TRABALHO (UE) DE 690V. DEVE POSSUIR CAPACIDADE DE INTERRUPÇÃO MÍNIMA DE 50KA EM 400V, DISPARADOR TÉRMICO AJUSTÁVEL, DISPARADOR MAGNÉTICO FIXO, GRAU DE PROTEÇÃO MÍNIMO IP20.

MONTAGEM EM TRILHO DIN 35MM. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS ABNT NBR IEC 60947-2.TRAMONTINATRAMONTINA200 UNDR$ 115,65R$ 23.130,000099LUMINÁRIA PÚBLICA DE LED 50W VIDA ÚTIL DE 50000H, 5000K, 220V, PLACA FRONTAL ACRÍLICA LUMINÁRIA PÚBLICA DE LED COM POTÊNCIA DE 50W, VIDA ÚTIL MÍNIMA DE

50.000 HORAS, TEMPERATURA DE COR DE

5000K, TENSÃO DE OPERAÇÃO DE 220V, PLACA FRONTAL EM ACRÍLICO. FLUXO LUMINOSO MÍNIMO DE 5500 LÚMENS, EFICIÊNCIA MÍNIMA DE 110 LM/W, IRC MAIOR OU IGUAL A 70, GRAU DE PROTEÇÃO MÍNIMO IP66. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS. (COTA PRINCIPAL- AMPLA CONCORRÊNCIA).G-LIGHTG-LIGHT160 UNDR$ 213,72R$ 34.195,200100LUMINÁRIA PÚBLICA DE LED 50W VIDA ÚTIL DE 50000H, 5000K, 220V, PLACA FRONTAL ACRÍLICA LUMINÁRIA PÚBLICA DE LED COM POTÊNCIA DE 50W, VIDA ÚTIL MÍNIMA DE

50.000 HORAS, TEMPERATURA DE COR DE

5000K, TENSÃO DE OPERAÇÃO DE 220V, PLACA FRONTAL EM ACRÍLICO. FLUXO LUMINOSO MÍNIMO DE 5500 LÚMENS, EFICIÊNCIA MÍNIMA DE 110 LM/W, IRC MAIOR OU IGUAL A 70, GRAU DE PROTEÇÃO MÍNIMO IP66. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS. (COTA PRINCIPAL- AMPLA CONCORRÊNCIA).G-LIGHTG-LIGHT40 UNDR$ 213,72R$ 8.548,800112LUMINÁRIA PÚBLICA DE LED, 240W, IP-66, VIDA ÚTIL DE 70000H, 220V, IRC=>70, PLACA FRONTAL ACRÍLICA GARANTIA DE 05 ANOS LUMINÁRIA PÚBLICA DE LED COM POTÊNCIA DE 240W, GRAU DE PROTEÇÃO IP66, VIDA ÚTIL MÍNIMA DE 70.000 HORAS, TENSÃO DE OPERAÇÃO DE 220V, IRC MAIOR OU IGUAL A 70, PLACA FRONTAL EM ACRÍLICO. FLUXO LUMINOSO MÍNIMO DE 26400 LÚMENS, EFICIÊNCIA MÍNIMA DE 110LM/W, TEMPERATURA DE COR ENTRE 4000K E 5000K. GARANTIA MÍNIMA DE 5 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS. (COTA PRINCIPAL-AMPLA CONCORRÊNCIA).G-LIGHTG-LIGHT80 UNDR$ 834,66R$ 66.772,800113LUMINÁRIA PÚBLICA DE LED, 240W, IP-66, VIDA ÚTIL DE 70000H, 220V, IRC=>70, PLACA FRONTAL ACRÍLICA GARANTIA DE 05 ANOS LUMINÁRIA PÚBLICA DE LED COM POTÊNCIA DE 240W, GRAU DE PROTEÇÃO IP66, VIDA ÚTIL MÍNIMA DE 70.000 HORAS, TENSÃO DE OPERAÇÃO DE 220V, IRC MAIOR OU IGUAL A 70, PLACA FRONTAL EM ACRÍLICO. FLUXO LUMINOSO MÍNIMO DE 26400 LÚMENS, EFICIÊNCIA MÍNIMA DE 110LM/W, TEMPERATURA DE COR ENTRE 4000K E 5000K. GARANTIA MÍNIMA DE 5 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS. (COTA PRINCIPAL-AMPLA CONCORRÊNCIA).G-LIGHTG-LIGHT20 UNDR$ 834,66R$ 16.693,200117LUMINÁRIA PÚBLICA FECHADA P/LÂMPADA ATÉ 500W, SOQUETE E-40, Ø48/60,3MM LUMINÁRIA PÚBLICA FECHADA PARA LÂMPADAS DE DESCARGA DE ATÉ 500W, COM SOQUETE E-40, CORPO EM ALUMÍNIO INJETADO A ALTA PRESSÃO, REFRATOR EM VIDRO TEMPERADO PLANO, PORTA-LÂMPADA EM PORCELANA, GRAU DE PROTEÇÃO MÍNIMO IP65, PARA FIXAÇÃO EM PONTA DE BRAÇO COM DIÂMETRO DE 48MM A 60,3MM. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS.G-LIGHTG-LIGHT100 UNDR$ 35,99R$ 3.599,000119LUVA PELÍCULA COBERTURA ELETRICISTA PROCIPA VAQUETA ALTA TENSÃO, COM PUNHO EM RASPA, REFORÇO EM VAQUETA NO PULSO COM VELA E TIRA NO DORSO PARA AJUSTE LUVA DE SEGURANÇA PARA ELETRICISTA, CONFECCIONADA EM VAQUETA NATURAL CURTIDA AO CROMO, COM REFORÇO INTERNO EM VAQUETA NA PALMA, FACE PALMAR DOS DEDOS E DORSO. REFORÇO EXTERNO EM VAQUETA NO PULSO COM VELA E TIRA EM VAQUETA PARA AJUSTE NO DORSO. PUNHO EM RASPA. INDICADA PARA TRABALHOS COM ALTA TENSÃO. DEVE ATENDER À NORMA ABNT NBR 16426.

PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETROQUALIFLEXQUALIFLEX500 UNDR$ 21,76R$ 10.880,000131REFLETOR DE LED 100W, 6500K, AUTOVOLT, LUZ BRANCA REFLETOR DE LED COM POTÊNCIA DE 100W, TEMPERATURA DE COR DE 6500K (LUZ BRANCA FRIA), TENSÃO DE OPERAÇÃO AUTOMÁTICA (BIVOLT) DE 100V A 240V. FLUXO LUMINOSO MÍNIMO DE 8000 LÚMENS, EFICIÊNCIA MÍNIMA DE 80 LM/W, IRC MAIOR OU IGUAL A 70, GRAU DE PROTEÇÃO MÍNIMO IP65, VIDA ÚTIL MÍNIMA DE 30.000 HORAS. CORPO EM ALUMÍNIO INJETADO A ALTA PRESSÃO, DIFUSOR EM VIDRO TEMPERADO. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEISG-LIGHTG-LIGHT200 UNDR$ 50,00R$ 10.000,000136REFLETOR DE LED 600W, TENSÃO (V) 220/240, VIDA ÚTIL DE 70 MIL HORAS, IP-66, LUZ BRANCA REFLETOR DE LED COM POTÊNCIA DE 600W, TENSÃO DE OPERAÇÃO DE 220/240V, VIDA ÚTIL MÍNIMA DE 70.000 HORAS, GRAU DE PROTEÇÃO IP66, TEMPERATURA DE COR ENTRE 5000K E 6500K (LUZ BRANCA FRIA). FLUXO LUMINOSO MÍNIMO DE 48000 LÚMENS, EFICIÊNCIA MÍNIMA DE 80 LM/W, IRC MAIOR OU IGUAL A 70. CORPO EM ALUMÍNIO INJETADO A ALTA PRESSÃO, DIFUSOR EM VIDRO TEMPERADO. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS.G-LIGHTG-LIGHT40 UNDR$ 150,00R$ 6.000,000137RELÉ CONTACTORA DE POTÊNCIA TRIPOLAR 20 A, BOBINA 220V 50/60HZ COMPATÍVEL CORPO RELÉ TÉRMICO. NÚMERO DE CONTATOS PRINCIPAIS: 3NACONTATOR TRIPOLAR DE POTÊNCIA, CORRENTE NOMINAL DE 20A, 3 POLOS, BOBINA DE ACIONAMENTO PARA 220V EM 50/60HZ. DEVE POSSUIR CONTATOS PRINCIPAIS PARA 3 POLOS NA, CLASSE AC3, TENSÃO NOMINAL DE ISOLAÇÃO DE 690V. MONTAGEM EM TRILHO DIN 35MM, CORPO COMPATÍVEL COM RELÉ TÉRMICO DE SOBRECARGA. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM A NORMA TÉCNICA.SOPRANOSOPRANO200 UNDR$ 57,31R$ 11.462,000138RELÉ CONTACTORA DE POTÊNCIA TRIPOLAR 32A 3P 1NA BOBINA 220V 50/60HZ COMPATÍVEL CORPO RELÉ TÉRMICO. NÚMERO DE CONTATOS PRINCIPAIS: 3NACONTATOR TRIPOLAR DE POTÊNCIA, CORRENTE NOMINAL DE 32A, 3 POLOS, 1 CONTATO AUXILIAR NA, BOBINA DE ACIONAMENTO PARA 220V EM 50/60HZ. DEVE POSSUIR CONTATOS PRINCIPAIS PARA 3 POLOS NA, CLASSE AC3, TENSÃO NOMINAL DE ISOLAÇÃO DE 690V. MONTAGEM EM TRILHO DIN 35MM, CORPO COMPATÍVEL COM RELÉ TÉRMICO DE SOBRECARGA. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM A NORMA TÉCNICA.SOPRANOSOPRANO200 UNDR$ 77,47R$ 15.494,000151RELÉ TÉRMICO DE SOBRECARGA 16 A 25 AMPERES, 1 NA + 1 NF, TRIPOLAR, TENSÃO MÁXIMA DE OPERAÇÃO DOS CONTATOS PRINCIPAIS: 690V RELÉ TÉRMICO DE SOBRECARGA TRIPOLAR, FAIXA DE AJUSTE DE CORRENTE DE 16 A 25A, 1 CONTATO AUXILIAR NA E 1 CONTATO AUXILIAR NF, TENSÃO MÁXIMA DE OPERAÇÃO DOS CONTATOS PRINCIPAIS DE 690V. DEVE POSSUIR BOTÃO DE RESET, INDICAÇÃO DE ATUAÇÃO, CLASSE DE DISPARO 10.

MONTAGEM DIRETA EM CONTATOR. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM A NORMA TÉCNICA.SOPRANOSOPRANO200 UNDR$ 43,58R$ 8.716,000159TRILHO DE FIXAÇÃO MONTAGEM ELÉTRICA (DIN) PERFURADO AÇO CARBONO TRILHO DE FIXAÇÃO PARA MONTAGEM DE COMPONENTES ELÉTRICOS, TIPO DIN, PERFURADO, FABRICADO EM AÇO CARBONO. DEVE POSSUIR PERFIL DE 35MM DE LARGURA, ESPESSURA MÍNIMA DE 1MM, COMPRIMENTO DE 2 METROS. PRODUTO EM CONFORMIDADE COM A NORMA TÉCNICA ABNT NBR IEC 60715BRONZEARTEBRONZEARTE500 MR$ 11,23R$ 5.615,00TOTAL DO VENCEDORR$ 293.098,15

Valor Total: R$ 2.394.889,19

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - AVISO DE CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO - TORNAR SEM EFEITO PUBLICAÇÃO: Nº 028/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000013307/2024

AVISO DE CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO

TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO, CONFORME SEGUE:

ATO: AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000013307/2024 AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO PE Nº 028/2024

A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbanismo, Trânsito de Lima Campos Estado Do Maranhão, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados o cancelamento da publicação realizada sob o título AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO, veiculada na Edição n° 939, do Diário Oficial Eletrônico do Município de Lima Campos MA, no dia 27/09/2024, tornando sem efeito a referida Publicação.

MOTIVO: Por uma falha administrativa, a matéria relacionada ao referido Aviso de Intenção de Resultado de Julgamento foi indevidamente puplicada, devendo, portanto, ser absolutamenteDESCONSIDERADApara todos os efeitos legais.

Data: Lima Campos - Ma, 26 de setembro de 2024.

Assina: Estevam José de Sousa Filho Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbanismo e Trânsito.

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