Diário oficial

NÚMERO: 973/2024

Volume: 12 - Número: 973 de 7 de Novembro de 2024

07/11/2024 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: wandellvan gomes de sousa - CPF: ***.025.643-** em 07/11/2024 13:52:59 - IP com nº: 192.168.10.105

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GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - LICENÇA: N° 001, DE 07 DE NOVEMBRO DE/2024
Concede licença que especifica
PORTARIA N° 001, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024.

Concede licença que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art.1°. Fica concedido a senhora Ildenir Gama Medeiros, funcionária do quadro permanente desta municipalidade, na função de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 30 (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Pessoa da Família, de acordo com a Lei Municipal n° 836/2023, de 01 de setembro de 2023, Subseção VIII, Art. 108, §1º ao §5º, a partir do dia 07/11/2024 a 07/12/2024.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 07 de NOVEMBRO de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO CME : RESOLUÇÃO CME Nº 006/2023 DE 17 DE OUTUBRO DE/2024
Define Diretrizes gerais para a implantação da Política de Educação em Reforço Escolar no Sistema Municipal de Ensino de Lima Campos/MA.

RESOLUÇÃO CME Nº 006/2023 DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.

Define Diretrizes gerais para a implantação da Política de Educação emReforço Escolar no Sistema Municipal de Ensino de Lima Campos/MA.

O Conselho Municipal de Educação de Lima Campos Estado do Maranhão em cumprimento as suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 698/2016, de 22 de março de 2016, suas alterações e complementos,

CONSIDERANDO que há reiteradas manifestações da legislação apontando para o aumento de horas diárias de efetivo trabalho escolar na perspectiva do Reforço Escolar: Constituição Federal, artigos 205, 206 e 227; Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, Lei nº 14.113; Meta 6, da Lei Federal nº 13.005/2014 - PNE e da Lei Municipal nº 679/2014

PME; Lei 14.640/2023 e Portaria 1.495/2023;

CONSIDERANDO que a educação do Município de Lima Campos/MA, é promovida e inspirada nos ideais da igualdade, da liberdade, da solidariedade humana, do bem-estar social e da democracia, ter por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, abrangendo os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.

CONSIDERANDO que a política de implantação do Reforço Escolar para o Ensino Fundamental de Nove Anos poderá contribuir significativamente para a melhoria da qualidade da educação e do rendimento escolar, elevando os níveis de aprendizagem.

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Resolução define diretrizes gerais a serem observadas na implantação da Política de Reforço Escolar no Sistema Municipal de Ensino de Lima Campos/MA.

Parágrafo Único - A política define as diretrizes e as concepções que contemplam a cadeia de ações que dela derivam e tem a função de orientar caminhos e estabelecer intencionalidades que fundamentam programas, projetos e estratégias.

DA CONCEPÇÃO

Art. 2º O reforço escolar é uma estratégia pedagógica que visaajudar alunos que têm dificuldades de aprendizagem em determinadas disciplinas ou conteúdos.O objetivo é melhorar o desempenho acadêmico dos estudantes e desenvolver habilidades específica

DA CARACTERIZAÇÃO

Art. 3º O reforço escolaré uma estratégia educacional que visa ajudar alunos com dificuldades de aprendizagem a compreender, fixar e praticar conteúdo das disciplinas.Ele é uma atividade complementar que acontece no contra turno das aulas regulares e geralmente é personalizado, com atendimento individual.

§ 1º O reforço escolar é importante porque cada pessoa aprende de forma diferente e enfrenta desafios únicos.Ele pode ser aplicado de diversas maneiras, mas sempre com o objetivo de melhorar o desempenho acadêmico dos alunos.

Algumas características do reforço escolar são:

·Ambiente agradável e confortável

·Aulas leves e divertidas

·Uso de diferentes técnicas, métodos e procedimentos

·Foco nas principais dificuldades de cada aluno

·Uso de abordagens que despertam o interesse dos alunos

·Utilização de metodologias ativas, como aprendizagem baseada em projetos e jogos digitais e analógicos

·Trabalho com elementos que possam ser vinculados ao cotidiano dos estudantes

DOS OBJETIVOS

Art. 4º O reforço escolar tem como objetivoajudar os alunos a superar dificuldades, desenvolver habilidades e melhorar o rendimento acadêmico.

Os principais objetivos do reforço escolar são:

·Ajudar os alunos a resolver dúvidas

·Promover a autonomia e a confiança dos estudantes

·Estimular o interesse pelo aprendizado

·Desenvolver habilidades valiosas para a vida

·Melhorar o rendimento dos alunos

·Tornar os alunos mais participativos e motivados

·Elevar a autoestima dos estudantes

§ 1º O reforço escolar pode ser uma ferramenta muito eficiente para alunos de todas as idades.Para isso, é importante utilizar uma abordagem diferente daquela usada em sala de aula, para dar ao estudante uma nova oportunidade de aprender.

§ 2º Algumas vantagens do reforço escolar são:Motivar a aprendizagem, Oferecer diferentes métodos de ensino, Ensinar no ritmo do aluno, Ensinar sobre respeito às diferenças, Proporcionar aulas mais divertidas.

DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES

Art. 5º Algumas diretrizes para o reforço escolar no Ensino Fundamental de Nove Anos são:

·Identificar as dificuldades de cada aluno

·Oferecer assistência personalizada

·Utilizar metodologias ativas de ensino

·Criar um ambiente acolhedor

·Incentivar a participação dos alunos

·Parabenizar os pequenos avanços

·Entender o erro do aluno como ponto de partida para o recomeço

·Criar situações de ensino e aprendizagem produtivas

·Adequar a organização da turma aos objetivos pretendidos

·Conhecer e utilizar recursos didáticos e avaliativos

·O reforço escolar é um conjunto de ações que visa acompanhar o desempenho do aluno e oferecer suporte extra para evitar que ele tenha mais dificuldades nas aulas.

Parágrafo Único: Algumas formas de reforço escolar são: Monitoria escolar, Tutoria online, Aulas particulares, Atividades extracurriculares, Tira-dúvidas, Orientação de estudos, Acompanhamento escolar.

DAS ESCOLAS

Art. 6º A Política de Educação em Reforço Escolar nas escolas será realizada pela Secretaria Municipal de Educação e pelas comunidades escolares, tendo em vista a disponibilidade de espaço físico adequado, podendo ser ofertada em todas as modalidades da Educação Básica ofertadas pela Rede Municipal de Ensino.

'a7 1º - Cada escola deve apresentar, a priori, com suporte da Secretaria de Educação de Educação garantir condições adequadas para implantar o Reforço Escolar, considerando as condições físicas, materiais, equipamentos e de recursos humanos, bem como a organização e funcionamento das ações intersetoriais e os itinerários percorridos.

'a7 2º - O caráter de organização dos espaços da escola devem se dar em função de sua funcionalidade e das relações democráticas que devem prevalecer para além da dimensão física e, portanto, entendidos a partir dos usos, práticas e relações individuais e coletivas.

'a7 3º - As atividades serão desenvolvidas dentro do espaço escolar conforme a disponibilidade da escola, ou fora dele, em espaços distintos da cidade ou do território em que está situada a unidade escolar, mediante a utilização de equipamentos sociais e culturais aí existentes e o estabelecimento de parcerias com órgãos ou entidades locais, sempre de acordo com o respectivo projeto político-pedagógico.

'a7 4º As atividades programadas e desenvolvidas em espaços disponibilizados fora da escola (parques, museus, igrejas, clubes, ONGs, etc) são uma continuidade das atividades escolares e, por isso, de presença obrigatória para os estudantes e, em face delas, o desempenho de cada estudante seja avaliado.

'a7 5º - Para a realização das atividades em espaços diversos poderá a escola viabilizar a organização variada das turmas de estudantes de Reforço Escolar, considerando o nível de desempenho e/ou a faixa etária, devendo observar a capacidade e as especificidades de cada espaço e das atividades a serem desenvolvidas.

'a7 6º - Os espaços e períodos destinados à alimentação de todos os envolvidos na unidade escolar devem ser previstos, planejados e organizados pela escola como um momento para a formação de hábitos alimentares saudáveis, de higiene, boas maneiras, valores e, acima de tudo, de socialização e interação entre todos.

'a7 7º - As Escolas Municipais de Ensino Fundamental que implantarem o regime de Reforço Escolar terão suas matrizes curriculares constituídas da seguinte forma:

I.Carga Horária de 15 a 20 horas semanais do currículo composto pelos componentes da BNCC.

II.

DA CARGA HORÁRIA

Art. 7º consideram-se matrículas em Reforço Escolar aquelas em que o estudante permanece no contraturno em atividades escolares, durante todo o período letivo.

Art. 8º O horário de funcionamento de cada escola será definido pela Mantenedora em conjunto com a comunidade escolar.

DA PROPOSTA PEDAGÓGICA E DO REGIMENTO ESCOLAR

Art. 9º A escola que oferece Reforço Escolar, deve ter um regimento escolar em consonância com o Projeto Político Pedagógico da escola, aprovado pelo Conselho Municipal de Educação, o qual refletirá as concepções da proposta pedagógica e disciplinará as normas e princípios de organização e funcionamento da escola, segundo as orientações preconizadas na legislação própria, de modo que:

I.Apresente os fins e os objetivos do Reforço Escolar, acrescidos dos objetivos de cada etapa e modalidades de ensino oferecidos;

II.Aponte os critérios de organização da escola: matrícula, calendário escolar, organização das turmas/agrupamentos de estudantes, processo de avaliação da proposta pedagógica e do desempenho dos estudantes com respectivas formas de registros, controle da frequência, entre outros.

III.Indique as formas de gestão da escola, os recursos humanos e respectivas atribuições, os serviços oferecidos, bem como sobre o corpo discente, os colegiados e os pais ou responsáveis;

DO CURRÍCULO

Art. 10º O currículo escolaré um documento que orienta o processo de ensino e aprendizagem, e deve ser alinhado à BNCC.A BNCC estabelece as competências gerais e específicas de cada área de conhecimento, e as aprendizagens essenciais que os alunos devem desenvolver ao longo da Educação Básica.

§ 1º - O reforço escolar é uma atividade que acontece durante o ano letivo, para alunos que têm dificuldades em conteúdo específicos.Geralmente, é oferecido no contra turno, com atendimento individual.

§ 2º - Os componentes curriculares do Ensino Fundamental são:Língua Portuguesa e Matemática, Ciências da Natureza e Ciências Humanas, Educação Física e Arte

§ 3º - A BNCC prevê que as áreas de conhecimento devem promover competências específicas de área, que são reflexo das dez competências gerais da BNCC.

§ 4º - A escola, obrigatoriamente, ofertará o acompanhamento pedagógico no período das atividades de reforço.

Art. 11º São obrigatórios os registros de frequência, de realização das atividades, de materiais utilizados, de resultados de aprendizagens, permitindo, a qualquer tempo, a atuação dos órgãos de controle internos e externos.

DA METODOLOGIA

Art. 12º Para o reforço escolar nos anos iniciais, é possível utilizar metodologias ativas de ensino, comosalas de aula invertidas, aprendizagem baseada em projetos e salas de aula baseadas na cultura maker.A gamificação também é uma ferramenta inovadora que pode ser utilizada.

§ 1º - Algumas estratégias para organizar um reforço escolar são:

Mapear as dificuldades de cada aluno

·Oferecer assistência personalizada

·Criar um ambiente acolhedor

·Incentivar a participação

·Parabenizar os pequenos avanços

·Passar atividades online para casa

·Utilizar diferentes técnicas, métodos e procedimentos

·Acompanhar o progresso do aluno

·Ajustar o plano de ensino conforme necessário

§ 2º O reforço escolar deve ser um espaço agradável e confortável, onde os alunos se sintam à vontade para tirar dúvidas.As aulas devem ser leves e divertidas, e oferecer dicas e macetes

DA AVALIAÇÃO

Art. 13º A avaliação no Ensino Fundamentaldeve ser um processo democrático que permita ao professor compreender o estágio de aprendizagem do aluno.A avaliação deve ser clara, informando aos alunos como a nota será quantificada.

·A avaliação deve ser integral e global do estudante, considerando as condições e contextos de aprendizagem.A avaliação formativa pode ser utilizada para fazer registros e melhorar o desempenho escolar.

·A avaliação não deve ter apenas uma finalidade classificatória, mas permitir que cada aluno demonstre a sua melhora no desempenho, de acordo com o seu ritmo de aprendizado.

·A avaliação diagnóstica é um tipo de avaliação que pode ser aplicada no início do ano letivo ou quando são introduzidos conteúdos novos.A análise dos conhecimentos prévios do aluno permite ao professor adequar o seu planejamento.

·As aulas de reforço escolar podem ajudar alunos com dificuldade na aprendizagem, contribuindo para que se tornem cidadãos ativos e críticos.

PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO REFORÇO ESCOLAR

Art. 14º Para planejar e organizar o reforço escolar, é importante considerar os seguintes aspectos:

·Identificar dificuldades:Mapear as dificuldades de cada aluno é fundamental para o planejamento.

·Criar um ambiente acolhedor:O reforço escolar deve ser apresentado como uma oportunidade de aprendizagem, não como uma punição.

·Incentivar a participação:É importante criar um ambiente que incentive a participação dos alunos.

·Escolher materiais adequados:Os materiais devem estar de acordo com as diretrizes curriculares e serem relevantes para o nível de ensino do aluno.

·Utilizar metodologias ativas:A abordagem pedagógica deve favorecer o desenvolvimento de habilidades e competências, incentivando a participação ativa do aluno.

·Anotar observações:Anotar como foi a aula, as dificuldades dos alunos e as intervenções realizadas é importante para organizar e estruturar outras aulas.

·O ambiente de aprendizagem deve ser organizado de forma a possibilitar a compreensão dos temas a serem trabalhados.

·Um bom planejamento escolar deve ter uma linguagem de fácil entendimento, deixar claro os objetivos para o ano letivo e expor a metodologia de ensino aplicada.

DA GESTÃO DA ESCOLA E RECURSOS HUMANOS

Art. 15º A gestão de recursos humanos (RH) na escolaé um pilar da gestão escolar que envolve a seleção, formação, integração e aperfeiçoamento da equipe.O objetivo é que todos os colaboradores conheçam o seu papel na instituição, e que a equipe esteja motivada e engajada.

A gestão de RH na escola é importante porque:

·Contribui para o desempenho escolar, pois a felicidade e motivação dos professores se refletem na prática pedagógica

·Garante a continuidade e estabilidade do projeto pedagógico, pois os professores ficam menos propensos a sair da escola

·Promove a diversidade e coloca os alunos em contato com diferentes culturas e visões de mundo

·Melhora o envolvimento com a comunidade escolar

PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO

Art. 16º O Projeto Político Pedagógico da escola deverá ser elaborado e/ou revisado em conformidade com a legislação vigente, considerando o Reforço Escolar parte integrante do mesmo, assegurando a participação de todos os segmentos da comunidade escolar na sua elaboração.

MATRICULA DOS ALUNOS EM REFORÇO ESCOLAR

Art. 17º Para organizar a matrícula de alunos em reforço escolar,é importante considerar como captar mais alunos de forma inteligente.

Algumas estratégias para organizar aulas de reforço escolar são:

·Identificar as dificuldades de cada estudante

·Oferecer assistência personalizada

·Utilizar metodologias ativas de ensino

·Criar um ambiente acolhedor

·Incentivar a participação dos alunos

·Parabenizar os avanços dos alunos

·Passar atividades online para casa

§ 1º O reforço escolar pode ser vantajoso para crianças de 6 a 8 anos, pois ajuda na alfabetização e no aprendizado de matérias lógicas, como matemática, português, história e ciências sociais.

§ 2º O reforço escolar também pode melhorar a comunicação entre professor e aluno, pois muitas vezes o problema que leva ao reforço escolar está relacionado a problemas de comunicação.

DAS AÇÕES PARA A IMPLANTAÇÃO DO REFORÇO ESCOLAR

Art. 18º Criar, fomentar e institucionalizar espaços e momentos para a escuta atenta, ativa e efetiva dos estudantes, tanto nas escolas, quanto pelas secretarias de educação; incorporar o diálogo com os alunos à rotina escolar, criando oportunidades permanentes para que expressem suas demandas e opiniões. RECURSOS FINANCEIROS

Parágrafo único: Todas as despesas relacionadas a Educação do Reforço Escolar devem passar pelo crivo e autorização do Dirigente Municipal de Educação.

DAS COMPETÊNCIAS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Art. 19º A administração pública é importante para a educação, pois sustenta a estrutura pedagógica da escola e garante que as metas pedagógicas sejam alcançadas.Para isso, é preciso gerir os recursos escolares de forma profissional.

Parágrafo Único: O reforço escolar é um conjunto de estratégias que ajudam os alunos a compreender, fixar e praticar os conteúdos das disciplinas.Ele é geralmente oferecido em horários de contra turno ou atividades extras.

Algumas competências que podem ser mobilizadas para o reforço escolar são:

·Mapear as dificuldades de cada estudante

·Oferecer assistência personalizada

·Usar metodologias ativas de ensino

·Criar um ambiente acolhedor

·Incentivar a participação

·Parabenizar os pequenos avanços

·Passar atividades online para casa

·Entender o erro do estudante como ponto de partida para o recomeço

·Criar nas turmas a interação cooperativa entre os estudantes

·Conhecer os variados recursos didáticos e avaliativos

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20º A oferta do Reforço Escolar em escola de Ensino Fundamental de Nove Anos, será pauta de avaliação continua pela Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com o Conselho Municipal de Educação, os qual terá por finalidade avaliar os resultados e benefícios proporcionados pela oferta das Atividades de Reforço Escolar, podendo em caráter deliberativo determinar o fim das atividades parcialmente ou total, em caso de constatada inobservância as normas previstas nesta Resolução.

Art. 21º Os casos omissos a esta resolução serão apreciados pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Conselho Municipal de Educação.

Art. 22º Esta Resolução será homologada por APROVAÇÃO do Conselho Municipal de Educação CME e entra em vigor na data de sua publicação.

Lima Campos/MA, 17/10/2024.

Pedro dos Santos Silvestre

Presidente do CME

Lima Campos/MA

Conselheiros:

Agnaldo Alexandre da Silva

Vice Presidente do CME de Lima Campos/MA

Representante da Sociedade Civil Organizada

Evanda Maria Mendes Santiago

Secretária CME de Lima Campos/MA

Representante da Secretaria Munucipal de Educação

Francisca Silva Paiva

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representante dos Professores

Joabe da Silva Noleto

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representante da Sociedade Civil Organizada

Aristania Freitas Silva Mota

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representante da Secretaria Munucipal de Educação

Maria das Neves Cardoso Oliveira

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representantes dos Alunos da Rede Municipal

José Olavo Pereira Neto

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representantes dos Pais de Alunos da Rede Municipal

Sheila Queiroz Lima Ferreira

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representantes dos Pais de Alunos da Rede Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LIMA CAMPOS/MA - PARECER: Parecer CME nº 04/2024, aprovado em/2024
Resolução 006/2024 que fixa normas para a organização do Reforço Escolar no âmbito do Sistema Municipal de Ensino do Município de Lima Campos, Estado do Maranhão.

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LIMA CAMPOS/MA

Parecer CME nº 04/2024, aprovado em 18/10/2024

Interessado: Secretaria Municipal de Educação de Lima Campos/MA

Assunto: Resolução 006/2024 que fixa normas para a organização do Reforço Escolar no âmbito do Sistema Municipal de Ensino do Município de Lima Campos, Estado do Maranhão.

Conselheiros: Pedro dos Santos Silvestre, Agnaldo Alexandre da Silva, Evanda Maria Mendes Santiago, Francisca Silva Paiva, Joabe da Silva Noleto, Aristania Freitas Silva Mota, Maria das Neves Cardoso Oliveira, José Olavo Pereira Neto, Sheila Quiroz Lima Ferreira.1.Introdução

A resolução 006/2024 fixa normas para a organização do Reforço Escolar dos estudantes e no âmbito do Sistema Municipal de Ensino do Município de Lima Campos, Estado do Maranhão.A organização do Reforço Escolar é o procedimento adotado pela Secretaria Municipal de Educação para apoiar os estudantes com dificuldades de apredizagem através de atividades escolares no contra turno no decorrer dos anos letivos, Investindo em estratégias personalizadas que respeitam o ritmo de cada aluno.

O objetivo do reforço é ajudar o aluno a solucionar suas dúvidas, superar suas dificuldades e desenvolver as habilidades previstas no currículo.

2.Base legal

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) o artigo 12, inciso V da lei 9.394/96, a Lei de Diretrizes e Bases estabelece que as escolas devem promover meios para que os alunos recuperem os seus conhecimentos.

A LDB também estabelece que, para os alunos com baixo rendimento escolar, deve ser proporcionada a Recuperação de Estudos ao longo do período letivo ou do Ano/ Série.A Recuperação Paralela deve ser planejada e integrada ao processo de ensino, de forma a se adequar às dificuldades dos alunos.

O reforço escolar é um programa que tem como objetivo garantir um melhor aproveitamento dos alunos com baixo rendimento escolar.As instituições de ensino devem disciplinar o programa de reforço escolar de acordo com os seus regimentos.

O reforço escolar deve promover atividades diversas, que estejam relacionadas com o cotidiano dos estudantes.O objetivo é permitir que os alunos com dificuldades de aprendizagem acompanhem o ritmo da turma.

Para o sucesso do reforço escolar, é importante criar um ambiente acolhedor, onde os alunos se sintam confortáveis para expor as suas dúvidas e dificuldades.

3.Deliberação da Plenária

O Conselho Pleno APROVA, por unanimidade, o presente Parecer, considerando o Anexo I como texto base da Resolução 006/2024.

Lima Campos/MA, 18 de outubro de 2024.

Pedro dos Santos Silvestre

Presidente do CME

Lima Campos/MA

Conselheiros:

Agnaldo Alexandre da Silva

Vice Presidente do CME de Lima Campos/MA

Representante da Sociedade Civil Organizada

Evanda Maria Mendes Santiago

Secretária CME de Lima Campos/MA

Representante da Secretaria Munucipal de Educação

Francisca Silva Paiva

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representante dos Professores

Joabe da Silva Noleto

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representante da Sociedade Civil Organizada

Aristania Freitas Silva Mota

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representante da Secretaria Munucipal de Educação

Maria das Neves Cardoso Oliveira

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representantes dos Alunos da Rede Municipal

José Olavo Pereira Neto

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representantes dos Pais de Alunos da Rede Municipal

Sheila Queiroz Lima Ferreira

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representantes dos Pais de Alunos da Rede Municipal

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