Diário oficial

NÚMERO: 982/2024

Volume: 12 - Número: 982 de 19 de Novembro de 2024

19/11/2024 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: wandellvan gomes de sousa - CPF: ***.025.643-** em 19/11/2024 12:48:49 - IP com nº: 192.168.10.105

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO: Nº 034/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2024

AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2024.

O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos, torna público aos interessados que, com base na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 035, de 09 de maio de 2024, Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações e demais legislações pertinentes, está REPUBLICANDO o Edital do Pregão Eletrônico nº 034/2024, do tipo menor preço, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS, para futura e eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestação dos serviços de locação de máquinas e veículos pesados de interesse desta Administração Pública Municipal, de acordo com o Edital e Anexos. A presente republicação se deu em virtude de alterações realizadas no Temo de Referência. A sessão pública eletrônica com data de abertura anteriormente marcada para o dia 28/11/2024, às 09h00min, fica REMARCADA para o dia 05/12/2024, às 09h00min, horário de Brasília, na plataforma: www.portaldecompraspublicas.com.br. O edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no endereço Av. JK, s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos/MA, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), no endereço eletrônico deste poder executivo (www.limacampos.ma.gov.br), e no site www.portaldecompraspublicas.com.br onde poderão ser consultados ou obtidos gratuitamente. Esclarecimentos adicionais nos endereços supracitados e/ou pelo telefone (0**99) 3646-1112. e/ou e-mail: licitacao@limacampos.ma.gov.br.

Lima Campos (MA), 14 de novembro de 2024.

Estevam José de Sousa Filho

Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito

Decreto nº 006, de 03 de janeiro de 2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - LICITAÇÕES - AVISO DE LICITAÇÃO: Nº 035/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2024
AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2024

REGISTRO DE PREÇOS

O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos, torna público aos interessados que, com base na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 035, de 09 de maio de 2024, Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações e demais legislações pertinentes, fará realizar no dia 05 de dezembro de 2024, às 14:00hs (quatorze horas), horário de Brasília, no site: www.portaldecompraspublicas.com.br, licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 035/2024, para registro de preços, do tipo menor preço, objetivando a futura e eventual contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para prestação dos serviços de organização de eventos diversos, realizados pela Prefeitura Municipal de Lima Campos - MA, compreendendo o planejamento, a organização, a execução, a operacionalização, a produção, a locação de equipamentos e todos os demais serviços correlatos, de interesse desta Administração Pública Municipal, de acordo com o Edital e Anexos. O edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no endereço Av. JK, s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima CamposMA, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), no endereço eletrônico deste poder executivo (www.limacampos.ma.gov.br), bem como no site www.portaldecompraspublicas.com.br onde poderão ser consultados ou obtidos gratuitamente. Esclarecimentos adicionais no endereço supra e/ou pelo telefone (0**99) 3646-1112 ou pelo endereço de e-mail: licitacao@limacampos.ma.gov.br

Lima Campos (MA), 14 de novembro de 2024.

Jackson Veras Borges

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

Decreto 003, de 01 de janeiro de 2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS: PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 000014344/2024
INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS – IRP
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

A Prefeitura Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, Processo Administrativo nº 000014344/2024, torna público, em obediência ao dispostos no do Decreto Municipal n°. 035, de 09 de maio de 2024, na competência de ÓRGÃO GERENCIADOR, registra sua INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS IRP no âmbito Municipal, bem como convida os Órgãos e entidades interessadas em participar, na condição de Órgão Participante, do Registro de Preços, para futura e eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de água mineral, de interesse desta administração pública, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço por item, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.

Os Órgãos ou Entidades que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar ofício para Secretaria Municipal de Administração e Finanças, situada na Praça Duque de Caxias, s/nº - Centro CEP 65728-000 Lima Campos MA, manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de:

1 Especificações do item ou do termo de referência ou projeto básico adequado ao registro de preços do qual pretende participar.

2 Da estimativa de consumo (quantitativos dos bens ou serviços)

3 Do local de entrega.

O processo administrativo será conduzido pelo Setor Almoxarifado Material e Patrimônio e gerenciado pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, como ÓRGÃO GERENCIADOR da respectiva Ata de Registro de Preços, e a gestão dos respectivos contratos caberá aos órgãos e entidades participantes.

A estratégia da contratação, execução e gestão do objeto a ser contratado serão especificadas do Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar (ETP).

Diante do exposto, comunicamos que a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, no uso de suas atribuições regulamentares, disponibiliza a IRP, consideradas as seguintes condições:

a) Poderão participar desta IRP os órgãos e as entidades no âmbito municipal;

b) Prazo para manifestação de interesse em participar do presente Registro de Preços: será de 08 (oito) dias úteis, a partir da INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO - IRP, conforme Art. 7º do Decreto nº 027, de 21 de março de 2021.

c) A manifestação de interesse em participar do registro de preços, implicará em concordância com o objeto e condições da licitação.

d) O encaminhamento de documentação incompleta ou o pedido intempestivo, implicará na não inclusão do órgão no Registro de Preços.

5. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 12 (DOZE) MESES, podendo ser prorrogada conforme dispositivo legal.

Ressaltamos que, caso haja necessite de produtos/serviços além dos itens elencados na planilha em anexo a esta IRP, o Órgão ou Entidade interessada poderá acrescentar os referidos itens conforme suas necessidades específicas, desde que se trate de produtos/serviços pertinentes ao objeto do Registro de Preços.

Mais informações na Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

Lima Campos - MA, 18 de novembro de 2024.

Atenciosamente,

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 01 de janeiro de 2021

ANEXO À IRP

OBJETO: Eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de água mineral, de interesse desta administração pública.

ITEMDESCRIÇÃOUNID.QUANT.1'c1gua mineral, de fonte natural, potável, gaseificação sem gás, acondicionada em copo plástico (descartável) de 200ml, lacrada e rótulo informativo do produto, não contendo amassamento, sem alteração do odor e cor, dentre outras que possam comprometer a qualidade higiênica sanitária da água mineral, devendo atender às especificações da ANVISA/MS, com validade mínima de 3 meses. Caixa contendo 48 copos.Caixa4002Água mineral, de fonte natural, potável, gaseificação sem gás, acondicionada em garrafa plástica (descartável) de 500ml, tipo pet, lacrada e rótulo informativo do produto, não contendo amassamento, sem alteração do odor e cor, dentre outras que possam comprometer a qualidade higiênica sanitária da água mineral, devendo atender às especificações da ANVISA/MS e da NBR ABNT 15.395/2006, que estabelece os requisitos mínimos de qualidade e os métodos de ensaio exigíveis para garrafas sopradas de PET, personalizadas ou genéricas, não retornáveis, destinadas ao acondicionamento de refrigerantes e águas, com validade mínima de 3 meses. Fardo contendo 12 garrafas.Fardo8003'c1gua mineral, de fonte natural, potável, gaseificação sem gás, acondicionada em garrafão plástico (retornável) de 20 litros, lacrada e rótulo informativo do produto, não contendo amassamento, sem alteração do odor e cor, dentre outras que possam comprometer a qualidade higiênica sanitária da água mineral (NBR 14.222 - garrafão retornável, NBR 14.328 - tampa para garrafão, NBR 14.637 - lavagens, enchimento e fechamento), devendo atender todas às especificações da ANVISA/MS, com validade mínima de 3 meses. Garrafão4.5004Vasilhame completo de água mineral, de fonte natural, potável, gaseificação sem gás, de 20 litros, devendo atender todas às especificações da ANVISA.Und.70

Lima Campos - MA, 18 de novembro de 2024.

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 01 de janeiro de 2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 001/PE032/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2024 DO PROCESSO ADM. Nº 000013785/2024
PROCESSO ADM. Nº 000013785/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/PE032/2024

Aos 18 dias do mês de novembro do ano de 2024, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com sede na Av. JK., s/n, Centro - CENTRO CEP 65728-000 Lima Campos MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2024, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a futura e eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para confecção e montagem de móveis planejados, visando atender as necessidades desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 035, de 09 de Maio de 2024, Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

1.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Nome empresarial: KAIO B SILVA CNPJ nº: 54.176.957/0001-12Endereço: Rua Newton Belo, n° 728 Centro, Lima Campos/MA(DDD) Telefone: (99) 98416-6065 E-mail: nobreartempreendimentos@gmail.com Representante legal: Kaio Borges SilvaCPF nº: 612.568.563-20CódigoProdutoModeloMarca/Fabricante QtdeP. Unitário Registrado (R$)P. Total

Registrado (R$)

0003ARMÁRIO DE CHÃO (MODELO 02): LATERAIS E TAMPO CONFECCIONADOS EM FIBRA DE MADEIRA MDF DE 30 MM DE ESPESSURA, ACABAMENTO EM AMBAS AS FACES, COM FITA DE BORDA DE 2,00MM DE ESPESSURA E 35 MM DE LARGURA, NA COR FREIJÓ. PORTAS EM FIBRAS DE MADEIRA MDF 15 MM, ACABAMENTO COM FITA DE BORDA DE 2,0 MM DE ESPESSURA E 35 MM DE LARGURA, NA COR FREIJÓ. PORTAS DE ABRIR COM DOBRADIÇAS METÁLICAS. PUXADOR EM ALÇA T, 07 UNIDADES. PÉS EM ALUMÍNIO REGULÁVEIS (8 UNIDADES). DOBRADIÇAS DE ALTA RESISTÊNCIA PARA PORTAS DE ARMÁRIOS, COM SISTEMA DE FECHAMENTO SUAVE. AÇO INOX, ALTA RESISTÊNCIA, 14 UNIDADES. MEDIDAS EXTERNAS: (LARGURA X ALTURA X PROFUNDIDADE) (325X85X45 CM).ARMÁRIO DE CHÃO

(Modelo 02):NÃO SE APLICA15 UNDR$ 1.614,00R$ 24.210,000004ARMÁRIO DE CHÃO: LATERAIS E TAMPO CONFECCIONADOS EM FIBRA DE MADEIRA MDF DE 30 MM DE ESPESSURA, ACABAMENTO EM AMBAS AS FACES, COM FITA DE BORDA DE 2,00MM DE ESPESSURA E 35 MM DE LARGURA, NA COR SOLICITADA PELA CONTRATANTE. PORTAS E GAVETAS EM FIBRAS DE MADEIRA MDF 15 MM, ACABAMENTO COM FITA DE BORDA DE 2,0 MM DE ESPESSURA E 20 MM DE LARGURA, NA COR SOLICITADA PELA CONTRATANTE. PORTAS DE ABRIR COM DOBRADIÇAS METÁLICAS E GAVETAS COM CORREDIÇAS METÁLICAS. PUXADOR TIPO CANVA COM CORTE 45°. PÉS EM ALUMÍNIO REGULÁVEIS. CORREDIÇAS TELESCÓPICAS PARA GAVETAS, COM SISTEMA DE FECHAMENTO SUAVE. AÇO INOX, ALTA DURABILIDADE.

12,7MM ESPESSURA X 50CM DE COMPRIMENTO X 4,5CM DE LARGURA, 12 UNIDADES. DOBRADIÇAS DE ALTA RESISTÊNCIA PARA PORTAS DE ARMÁRIOS, COM SISTEMA DE FECHAMENTO SUAVE, AÇO INOX, ALTA RESISTÊNCIA, 04 UNIDADES. MEDIDAS: 250X80X50.ARMÁRIO DE CHÃONÃO SE APLICA20 UNDR$ 1.450,00R$ 29.000,000006ARMÁRIO DE CHÃO (MODELO 05): LATERAIS E TAMPO CONFECCIONADOS EM FIBRA DE MADEIRA MDF DE 30 MM DE ESPESSURA, ACABAMENTO EM AMBAS AS FACES, COM FITA DE BORDA DE 2,00MM DE ESPESSURA E 35 MM DE LARGURA, NA COR FENDI. PORTAS EM FIBRAS DE MADEIRA MDF 15 MM, ACABAMENTO COM FITA DE BORDA DE 2,0 MM DE ESPESSURA E 20 MM DE LARGURA, NA COR FENDI. PORTAS DE ABRIR COM DOBRADIÇAS METÁLICAS. PUXADOR EM ALÇA T, 03 UNIDADES. PÉS EM ALUMÍNIO REGULÁVEIS (6 UNIDADES). DOBRADIÇAS DE ALTA RESISTÊNCIA PARA PORTAS DE ARMÁRIOS, COM SISTEMA DE FECHAMENTO SUAVE. AÇO INOX, ALTA RESISTÊNCIA, 06 UNIDADES. MEDIDAS EXTERNAS: (LARGURA X ALTURA X PROFUNDIDADE) (150X95X45 CM).ARMÁRIO DE CHÃO

(Modelo 05)NÃO SE APLICA30 UNDR$ 1.090,00R$ 32.700,000007ARMÁRIO DE CHÃO (MODELO 06): LATERAIS E TAMPO CONFECCIONADOS EM FIBRA DE MADEIRA MDF DE 30 MM DE ESPESSURA, ACABAMENTO EM AMBAS AS FACES, ACABAMENTO COM FITA DE BORDA DE 2,0 MM DE ESPESSURA E 35 MM DE LARGURA, NA COR FENDI. PORTAS E GAVETAS EM FIBRAS DE MADEIRA MDF 15 MM, ACABAMENTO COM FITA DE BORDA DE 2,0 MM DE ESPESSURA E 20 MM DE LARGURA, NA COR FENDI. PORTAS DE ABRIR COM DOBRADIÇAS METÁLICAS E GAVETAS COM CORREDIÇAS METÁLICAS. PUXADOR EM ALÇA T, 04 UNIDADES. PÉS EM ALUMÍNIO REGULÁVEIS (6 UNIDADES). CORREDIÇAS TELESCÓPICAS PARA GAVETAS, COM SISTEMA DE FECHAMENTO SUAVE. AÇO INOX, ALTA DURABILIDADE. 12,7MM ESPESSURA X 40CM DE COMPRIMENTO X 4,5CM DE LARGURA, 04 UNIDADES. DOBRADIÇAS DE ALTA RESISTÊNCIA PARA PORTAS DE ARMÁRIOS, COM SISTEMA DE FECHAMENTO SUAVE. AÇO INOX, ALTA RESISTÊNCIA, 04 UNIDADES. MEDIDAS EXTERNAS: (LARGURA X ALTURA X PROFUNDIDADE) (150X95X45 CM).ARMÁRIO DE CHÃO

(Modelo 06)NÃO SE APLICA25 UNDR$ 1.140,00R$ 28.500,000011MESA DE ESCRITORIO (MODELO 01): TAMPO E LATERAIS CONFECCIONADOS EM FIBRA DE MADEIRA MDF, DE 30 MM DE ESPESSURA, ACABAMENTO EM AMBAS AS FACES, COM FITA DE BORDA DE 2,0 MM DE ESPESSURA E 35MM DE LARGURA, NA COR FREIJÓ. PÉS EM ALUMÍNIO REGULÁVEIS (4 UNIDADES).

MEDIDAS EXTERNAS: (LARGURA X ALTURA X PROFUNDIDADE) (14X75X60 CM).MESA DE ESCRITORIO (Modelo 01)NÃO SE APLICA20 UNDR$ 600,00R$ 12.000,000012MESA DE ESCRITORIO (MODELO 02): TAMPO E LATERAIS CONFECCIONADOS EM FIBRA DE MADEIRA MDF, DE 30 MM DE ESPESSURA, ACABAMENTO AMBAS AS FACES, COM FITA DE BORDA DE 2,0 MM DE ESPESSURA E 35MM DE LARGURA, NA COR FREIJÓ. PÉS EM ALUMÍNIO REGULÁVEIS (4 UNIDADES).

MEDIDAS EXTERNAS: (LARGURA X ALTURA X PROFUNDIDADE) (200X75X60 CM).MESA DE ESCRITORIO (Modelo 02)NÃO SE APLICA20 UNDR$ 1.150,00R$ 23.000,000013MESA DE ESCRITORIO (MODELO 03): TAMPO: EM VIDRO, DE 0,8 MM DE ESPESSURA, COR TRANSPARENTE. LATERAIS E GAVETAS FIXAS

(03) CONFECCIONADOS EM FIBRA DE MADEIRA MDF 15MM DE ESPESSURA, ACABAMENTO EM AMBAS AS FACES, COM FITA DE BORDA (NAS GAVETAS) DE 2,0 MM DE ESPESSURA E 20MM DE LARGURA, NA COR FREIJÓ. PUXADOR EM ALÇA T, 03 UNIDADES. PÉS EM ALUMÍNIO REGULÁVEIS (6 UNIDADES). CORREDIÇAS TELESCÓPICAS PARA GAVETAS, COM SISTEMA DE FECHAMENTO SUAVE. AÇO INOX, ALTA DURABILIDADE. 12,7MM ESPESSURA X 50CM DE COMPRIMENTO X 4,5CM DE LARGURA, 06 UNIDADES. MEDIDAS EXTERNAS: (LARGURA X ALTURA X PROFUNDIDADE) (145X75X55 CM).MESA DE ESCRITORIO (Modelo 03)NÃO SE APLICA32 UNDR$ 849,00R$ 27.168,000014MESA COM ARMÁRIO LATERAL (MODELO 04): MEDIDAS MESA: 1,35M X 0,71M E ALTURA DE 0,62M. TAMPO: EM MDF, DE 30 MM DE ESPESSURA, ACABAMENTO EM AMBAS AS FACES, COM FITA DE BORDA DE 2,0 MM DE ESPESSURA E 35MM DE LARGURA, NA COR FREIJÓ. ESTRUTURA EM METALON RETANGULAR COM MEDIDAS DE 20MM X 30MM E CHAPA DE 18MM, NA COR PRETA. MEDIDAS ARMÁRIO: 1,35M X 0,57M X 0,50M. GAVETAS FIXAS (04) CONFECCIONADAS EM FIBRA DE MADEIRA MDF 15MM DE ESPESSURA, ACABAMENTO EM AMBAS AS FACES, COM FITA DE BORDA DE 2,0 MM DE ESPESSURA E 20MM DE LARGURA, NA COR FREIJÓ E PUXADOR CAVA, COM INCLINAÇÃO DE 45°. PORTAS DE CORRER CONFECCIONADAS EM FIBRA DE MADEIRA MDF 15MM DE ESPESSURA, ACABAMENTO EM AMBAS AS FACES, COM FITA DE BORDA DE 2,0 MM DE ESPESSURA E 20MM DE LARGURA, NA COR SOLICITADA PELA CONTRATANTE E COM TRILHO E ROLDANAS METÁLICAS. PÉS EM ALUMÍNIO REGULÁVEIS (8 UNIDADES). CORREDIÇAS TELESCÓPICAS PARA GAVETAS, COM SISTEMA DE FECHAMENTO SUAVE. AÇO INOX, ALTA DURABILIDADE.

12,7MM ESPESSURA X 45CM DE COMPRIMENTO X 4,5CM DE LARGURA, 08 UNIDADES.MESA COM ARMÁRIO LATERAL (Modelo 04)NÃO SE APLICA10 UNDR$ 1.560,00R$ 15.600,000017MESA DE ESCRITORIO (MODELO 07): TAMPO: EM MDF, DE 30 MM DE ESPESSURA, ACABAMENTO EM AMBAS AS FACES, COM FITA DE BORDA DE 2,0 MM DE ESPESSURA E 35MM DE LARGURA, NA COR BRANCA. GAVETAS CENTRALIZADAS E FIXAS (04), CONFECCIONADAS EM FIBRA DE MADEIRA MDF 15MM DE ESPESSURA, ACABAMENTO EM AMBAS AS FACES, COM FITA DE BORDA DE 2,0 MM DE ESPESSURA E 20MM DE LARGURA, NA COR BRANCA. GAVETAS COM PUXADORES CANVA MEIA LUA. ESTRUTURA EM METALON RETANGULAR COM MEDIDAS DE 20MM 30MM E CHAPA DE 18MM, NA COR PRETA. PÉS EM ALUMÍNIO REGULÁVEIS (8 UNIDADES). CORREDIÇAS TELESCÓPICAS PARA GAVETAS, COM SISTEMA DE FECHAMENTO SUAVE. AÇO INOX, ALTA DURABILIDADE. 12,7MM ESPESSURA X 65CM DE COMPRIMENTO X 4,5CM DE LARGURA, 08 UNIDADES. MEDIDAS EXTERNAS: (LARGURA X ALTURA X PROFUNDIDADE) (220X78X70 CM).MESA DE ESCRITORIO (Modelo 07)NÃO SE APLICA5 UNDR$ 1.289,00R$ 6.445,000018NICHO (MODELO 01): NICHO: CONFECCIONADO EM FIBRA DE MADEIRA MDF, DE 30 MM DE ESPESSURA, ACABAMENTO EM AMBAS AS FACES, COM FITA DE BORDA DE 2,0 MM DE ESPESSURA E 35MM DE LARGURA, NA COR FREIJÓ. ESTRUTURA EM METALON RETANGULAR COM MEDIDAS DE 20MM X 30MM E CHAPA DE 18MM, NA COR PRETA. MEDIDAS EXTERNAS: (LARGURA X ALTURA X PROFUNDIDADE) (200X66X35 CM).NICHO (Modelo 01)NÃO SE APLICA10 UNDR$ 1.132,00R$ 11.320,00

0019NICHO COM PRATELEIRAS (MODELO 02): PRATELEIRAS: CONFECCIONADO EM FIBRA DE MADEIRA MDF, DE 30 MM DE ESPESSURA, ACABAMENTO EM AMBAS AS FACES, COM FITA DE BORDA DE 2,0 MM DE ESPESSURA E 35MM DE LARGURA, NA COR FREIJÓ. ESTRUTURA EM METALON RETANGULAR COM MEDIDAS DE 20MM X 30MM E CHAPA DE 18MM, NA COR PRETA. MEDIDAS EXTERNAS: (LARGURA X ALTURA X PROFUNDIDADE) (200X70X35 CM).NICHO COM PRATELEIRAS (Modelo 02)NÃO SE APLICA25 UND R$ 1.135,00 R$ 28.375,000022PAINEL VAZADO (MODELO 01): CONFECCIONADO EM FIBRA DE MADEIRA MDF EM 15MM DE ESPESSURA, ACABAMENTO EM AMBAS AS FACES, COM FITA DE BORDA DE 2,0 MM DE ESPESSURA E 20MM DE LARGURA, NA COR FREIJÓ E AZUL SERENO. COM VAZADOS GEOMÉTRICOS. PÉS EM ALUMÍNIO REGULÁVEIS (8 UNIDADES).

MEDIDAS EXTERNAS: (LARGURA X ALTURA X PROFUNDIDADE) (155X230X15 CM).PAINEL VAZADO

(Modelo 01)NÃO SE APLICA8 UNDR$ 1.650,00R$ 13.200,000025PAINEL EM MDF (MODELO 03): CONFECCIONADO EM FIBRA DE MADEIRA MDF RIPADO COM 15MM DE ESPESSURA, ACABAMENTO EM AMBAS AS FACES, COM FITA DE BORDA DE 2,0 MM DE ESPESSURA E 20MM DE LARGURA, NA COR FREIJÓ. VAZADO DE 2,95M X 1,74M PARA BALCÃO. MEDIDAS EXTERNAS: (LARGURA X ALTURA X PROFUNDIDADE) (545X275X10 CM).PAINEL EM MDF

(Modelo 03)NÃO SE APLICA2 UNDR$ 4.300,00R$ 8.600,000031PAINEL VAZADO (MODELO 02): CONFECCIONADO EM FIBRA DE MADEIRA MDF EM 15MM DE ESPESSURA, ACABAMENTO EM AMBAS AS FACES, COM FITA DE BORDA DE 2,0 MM DE ESPESSURA E 20MM DE LARGURA, NA COR FREIJÓ E AZUL SERENO. COM VAZADOS GEOMÉTRICOS. PÉS EM ALUMÍNIO REGULÁVEIS (8 UNIDADES).

MEDIDAS EXTERNAS: (LARGURA X ALTURA X PROFUNDIDADE) (155X231X15 CM).PAINEL VAZADO

(Modelo 02):NÃO SE APLICA5 UNDR$ 1.450,00R$ 7.250,00TOTAL DO VENCEDORR$ 267.368,001.2. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

1.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

2.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

2.2. Além do gerenciador, São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

ItemEspecificaçõesUnid.Órgão Gerenciador

ADM.Órgãos ParticipantesSaúdeFunebEduc.3ARMÁRIO DE CHÃO: Laterais e tampo confeccionados em fibra de madeira MDF de 30 mm de espessura, acabamento em ambas as faces, com fita de borda de 2,00mm de espessura e 35 mm de largura, na cor solicitada pela contratante. Portas em fibras de madeira MDF 15 mm, acabamento com fita de borda de 2,0 mm de espessura e 35 mm de largura, na cor solicitada pela contratante. Portas de abrir com dobradiças metálicas. Puxador em alça T, 07 unidades. Pés em alumínio reguláveis. Dobradiças de alta resistência para portas de armários, com sistema de fechamento suave. Aço inox, alta resistência, 14 unidades.

Medidas: 325x85x45.

Unid020803024ARMÁRIO DE CHÃO: Laterais e tampo confeccionados em fibra de madeira MDF de 30 mm de espessura, acabamento em ambas as faces, com fita de borda de 2,00mm de espessura e 35 mm de largura, na cor solicitada pela contratante. Portas e gavetas em fibras de madeira MDF 15 mm, acabamento com fita de borda de 2,0 mm de espessura e 20 mm de largura, na cor solicitada pela contratante. Portas de abrir com dobradiças metálicas e gavetas com corrediças metálicas. Puxador tipo canva com corte 45°. Pés em alumínio reguláveis. Corrediças telescópicas para gavetas, com sistema de fechamento suave. Aço inox, alta durabilidade. 12,7mm espessura x 50cm de comprimento x 4,5cm de largura, 12 unidades. Dobradiças de alta resistência para portas de armários, com sistema de fechamento suave. Aço inox, alta resistência, 04 unidades. Medidas: 250x80x50.

Unid050508026ARMÁRIO DE CHÃO: Laterais e tampo confeccionados em fibra de madeira MDF de 30 mm de espessura, acabamento em ambas as faces, com fita de borda de 2,00mm de espessura e 35 mm de largura, na cor solicitada pela contratante. Portas em fibras de madeira MDF 15 mm, acabamento com fita de borda de 2,0 mm de espessura e 20 mm de largura, na cor solicitada pela contratante. Portas de abrir com dobradiças metálicas. Puxador em alça T, 03 unidades. Pés em alumínio reguláveis. Dobradiças de alta resistência para portas de armários, com sistema de fechamento suave. Aço inox, alta resistência, 06 unidades.

Medidas: 150x95x45.

Und101007037ARMÁRIO DE CHÃO: Laterais e tampo confeccionados em fibra de madeira MDF de 30 mm de espessura, acabamento em ambas as faces, acabamento com fita de borda de 2,0 mm de espessura e 35 mm de largura, na cor solicitada pela contratante. Portas e gavetas em fibras de madeira MDF 15 mm, acabamento com fita de borda de 2,0 mm de espessura e 20 mm de largura, na cor solicitada pela contratante. Portas de abrir com dobradiças metálicas e gavetas com corrediças metálicas. Puxador em alça T, 04 unidades. Pés em alumínio reguláveis. Corrediças telescópicas para gavetas, com sistema de fechamento suave. Aço inox, alta durabilidade. 12,7mm espessura x 45cm de comprimento x 4,5cm de largura, 04 unidades. Dobradiças de alta resistência para portas de armários, com sistema de fechamento suave. Aço inox, alta resistência, 04 unidades.

Medidas: 150x95x45.

Unid0510080211MESA DE ESCRITORIO: Medidas: aproximadas de 1,40 x 0,60m e altura de 0,75m. Tampo e laterais confeccionados em fibra de madeira MDF, de 30 mm de espessura, acabamento em ambas as faces, com fita de borda de 2,0 mm de espessura e 35mm de largura, na cor solicitada pela contratante. Pés em alumínio reguláveis.

Unid100505-12MESA DE ESCRITORIO: Medidas: aproximadas de 2,00 x 0,60m e altura de 0,75m. Tampo e laterais confeccionados em fibra de madeira MDF, de 30 mm de espessura, acabamento ambas as faces, com fita de borda de 2,0 mm de espessura e 35mm de largura, na cor solicitada pela contratante. Pés em alumínio reguláveis.

Unid100505-13MESA DE ESCRITORIO: Tampo: em Vidro, de 0,8 mm de espessura, cor transparente. Laterais e Gavetas fixas (03) confeccionados em fibra de madeira MDF 15mm de espessura, acabamento em ambas as faces, com fita de borda (nas gavetas) de 2,0 mm de espessura e 20mm de largura, na cor solicitada pela contratante. Puxador em alça T, 03 unidades. Pés em alumínio reguláveis. Corrediças telescópicas para gavetas, com sistema de fechamento suave. Aço inox, alta durabilidade. 12,7mm espessura x 55cm de comprimento x 4,5cm de largura, 06 unidades.

Medidas: 1,45m x 0,55m e altura de 0,75m.

Unid022010-14MESA COM ARMÁRIO LATERAL: Medidas Mesa:1,35m x 0,71m e altura de 0,62m. Tampo: em MDF, de 30 mm de espessura, acabamento em ambas as faces, com fita de borda de 2,0 mm de espessura e 35mm de largura, na cor solicitada pela contratante. Estrutura em metalon 20mm x 30mm, na cor solicitada pela contratante. Medidas armário: 1,35m x 0,57m x 0,50m. Gavetas fixas (04) confeccionadas em fibra de madeira MDF 15mm de espessura, acabamento em ambas as faces, com fita de borda de 2,0 mm de espessura e 20mm de largura, na cor solicitada pela contratante. Portas de correr confeccionadas em fibra de madeira MDF 15mm de espessura, acabamento em ambas as faces, com fita de borda de 2,0 mm de espessura e 20mm de largura, na cor solicitada pela contratante e com trilho e roldanas metálicas. Pés em alumínio reguláveis. Corrediças telescópicas para gavetas, com sistema de fechamento suave. Aço inox, alta durabilidade. 12,7mm espessura x 50cm de comprimento x 4,5cm de largura, 08 unidades.

Unid--10-17MESA DE ESCRITORIO: Tampo: em MDF, de 30 mm de espessura, acabamento em ambas as faces, com fita de borda de 2,0 mm de espessura e 35mm de largura, na cor solicitada pela contratante. Gavetas centralizadas e fixas (04), confeccionadas em fibra de madeira MDF 15mm de espessura, acabamento em ambas as faces, com fita de borda de 2,0 mm de espessura e 20mm de largura, na cor solicitada pela contratante. Gavetas com puxadores canva meia lua. Estrutura em metalon 20mm x 30mm, na cor solicitada pela contratante. Pés em alumínio reguláveis. Corrediças telescópicas para gavetas, com sistema de fechamento suave. Aço inox, alta durabilidade. 12,7mm espessura x 70cm de comprimento x 4,5cm de largura, 08 unidades. Medidas: 2,20m x 0,70m e altura de 0,78m.

Unid03-02-18NICHO: Medidas: 2,00m x 0,66m x 0,35m. Nicho: Confeccionado em fibra de madeira MDF, de 30 mm de espessura, acabamento em ambas as faces, com fita de borda de 2,0 mm de espessura e 35mm de largura, na cor solicitada pela contratante. Estrutura em metalon 20mm x 30mm, na cor solicitada pela contratante.

Unid0502-0319NICHO COM PRATELEIRAS: Medidas: 2,00m x 0,70m x 0,35m. Prateleiras: Confeccionado em fibra de madeira MDF, de 30 mm de espessura, acabamento em ambas as faces, com fita de borda de 2,0 mm de espessura e 35mm de largura, na cor solicitada pela contratante. Estrutura em metalon 20mm x 30mm, na cor solicitada pela contratante.

Unid1505030222PAINEL VAZADO: Confeccionado em fibra de madeira MDF em 15mm de espessura, acabamento em ambas as faces, com fita de borda de 2,0 mm de espessura e 20mm de largura, na cor solicitada pela contratante. Com vazados geométricos. Pés em alumínio reguláveis. Medidas: 1,35m x 2,30m x 0,15m.

Unid0205-0125PAINEL EM MDF: Confeccionado em fibra de madeira MDF ripado com 15mm de espessura, acabamento em ambas as faces, com fita de borda de 2,0 mm de espessura e 20mm de largura, na cor solicitada pela contratante. Vazado de 2,95m x 1,74m para balcão. Medidas: 5,45m x 2,75 x 0,15m.

Unid-02--31PAINEL VAZADO: Confeccionado em fibra de madeira MDF em 15mm de espessura, acabamento em ambas as faces, com fita de borda de 2,0 mm de espessura e 20mm de largura, na cor solicitada pela contratante. Com vazados geométricos. Pés em alumínio reguláveis. Medidas: 1,55m x 2,30m x 0,15m.

Unid0103-01

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.1.4. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.4.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.5. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.6. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.7. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.

3.8. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES:

3.8.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.8.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8.3. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 3.8, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

3.9. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS:

3.9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, ou por outros meios, conforme regulamentação municipal, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

4.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.2.1. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.3. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.3.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

4.4. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.5. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

4.5.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

4.6. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

4.6.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os produtos com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.6.2. Mantiverem sua proposta original.

4.7. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

4.8. O registro a que se refere o item 4.6 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

4.9. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

4.10. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.6 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

4.10.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

4.10.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas neste instrumento.

4.11. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP ou outro meio previsto no regulamento municipal, e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

4.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

4.12.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

4.13. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

4.14. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

4.15. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.6.1. aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

4.15.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

4.15.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

4.16. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos produtos registrados, nas seguintes situações:

5.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

5.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

5.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

5.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

5.7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.8. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.9. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.10. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.10.1. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.10.2. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.11. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.11.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.11.2. Ná hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos deste instrumento, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.12. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto neste instrumento.

5.13. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos deste instrumento, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.14. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto neste instrumento, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.15. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

6.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

6.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

6.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

6.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

6.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto Municipal nº 027, de 21 de Março de 2024.

6.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

6.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos previstos neste instrumento, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

7.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

7.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

7.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024; ou

7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

7.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas neste instrumento será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

7.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

7.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

7.5.1. Por razão de interesse público;

7.5.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

7.5.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 24, § 3º e 25, § 4º, ambos do DECRETO MUNICIPAL Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

8. DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico n° 032/2024.

8.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

8.3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade prevista na legislação aplicável à matéria (DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024).

8.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas neste instrumento, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

9. CONDIÇÕES GERAIS

9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I do EDITAL do Pregão Eletrônico n°. 032/2024.

9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

9.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

10. DO FORO

10.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 18 de novembro de 2024.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 01 de janeiro de 2021

'd3RGÃO GERENCIADOR

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Francisca Kyara De Abreu Santos Alves

Secretária Mun icipal De Educação

Decreto n° 002, de 01 de janeiro de 2021

'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Lidiane de Sá Curvina

Secretária Municipal de Saúde

Decreto nº 010, de 01 de janeiro de 2021

'd3rgão Participante

DETENTORA DO REGISTRO:

KAIO B SILVA

CNPJ nº 54.176.957/0001-12

Nome : Kaio Borges Silva

Cargo : Empresário

R.G. : 046634022012-9 SSP/MA

TESTEMUNHAS :

1) ___________________________________________________CPF: _________________________________

2) __________________________________________________CPF: _________________________________

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - LICENÇA: N° 001, DE 19 DE NOVEMBRO DE/2024
Concede licença que especifica
PORTARIA N° 001, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.

Concede licença que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art.1°. Fica concedido ao senhor Vagno Alves Gomes, funcionário do quadro permanente desta municipalidade, na função de A.O.S.D, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, 02 (Dois) anos de Licença sem remuneração, de acordo com a Lei Municipal n°836/2023, de 01 de setembro de 2023, Subseção III, art. 91, §1º ao §2º, a partir do dia 19/11/2024 e retornando 19/11/2026.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 19 de novembro de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

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