Diário oficial

NÚMERO: 987/2024

Volume: 12 - Número: 987 de 25 de Novembro de 2024

25/11/2024 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: wandellvan gomes de sousa - CPF: ***.025.643-** em 25/11/2024 16:41:15 - IP com nº: 192.168.10.105

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : 000014438/2024
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

A Prefeitura Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, Processo Administrativo nº 000014438/2024, torna público, em obediência ao dispostos no do Decreto Municipal n°. 035, de 09 de maio de 2024, na competência de ÓRGÃO GERENCIADOR, registra sua INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS IRP no âmbito Municipal, bem como convida os Órgãos e entidades interessadas em participar, na condição de Órgão Participante, do Registro de Preços, para futura e eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) especializada(s) na prestação de serviços de provedor de acesso à internet e serviço de rede local para interligação das câmeras de vigilância, de interesse desta Administração Pública, tipo menor preço por item, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.

Os Órgãos ou Entidades que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar ofício para Secretaria Municipal de Administração e Finanças, situada na Praça Duque de Caxias, s/nº - Centro CEP 65728-000 Lima Campos MA, manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de:

1 Especificações do item ou do termo de referência ou projeto básico adequado ao registro de preços do qual pretende participar.

2 Da estimativa de consumo (quantitativos dos bens ou serviços)

3 Do local de entrega.

O processo administrativo será conduzido pelo Setor Almoxarifado Material e Patrimônio e gerenciado pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, como ÓRGÃO GERENCIADOR da respectiva Ata de Registro de Preços, e a gestão dos respectivos contratos caberá aos órgãos e entidades participantes.

A estratégia da contratação, execução e gestão do objeto a ser contratado serão especificadas do Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar (ETP).

Diante do exposto, comunicamos que a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, no uso de suas atribuições regulamentares, disponibiliza a IRP, consideradas as seguintes condições:

a) Poderão participar desta IRP os órgãos e as entidades no âmbito municipal;

b) Prazo para manifestação de interesse em participar do presente Registro de Preços: será de 08 (oito) dias úteis, a partir da INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO - IRP, conforme Art. 7º do Decreto nº 027, de 21 de março de 2021.

c) A manifestação de interesse em participar do registro de preços, implicará em concordância com o objeto e condições da licitação.

d) O encaminhamento de documentação incompleta ou o pedido intempestivo, implicará na não inclusão do órgão no Registro de Preços.

5. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 12 (DOZE) MESES, podendo ser prorrogada conforme dispositivo legal.

Ressaltamos que, caso haja necessite de produtos/serviços além dos itens elencados na planilha em anexo a esta IRP, o Órgão ou Entidade interessada poderá acrescentar os referidos itens conforme suas necessidades específicas, desde que se trate de produtos/serviços pertinentes ao objeto do Registro de Preços.

Mais informações na Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

Lima Campos - MA, 25 de novembro de 2024.

Atenciosamente,

__________________________________

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 01 de janeiro de 2021

ANEXO À IRP

OBJETO: Eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) especializada(s) na prestação de serviços de provedor de acesso à internet e serviço de rede local para interligação das câmeras de vigilância, de interesse desta Administração Pública.

ITEMDESCRIÇÃOLOCALQUANT.UNIDADESec. Mun. de Administração

(Órgão Gerenciador)1Fornecimento de internet, certificada pela ANATEL, link dedicado, 24 horas, com velocidade mínima de 600Mbps e endereçamento IP público, sem limite de tráfego para o Palácio Municipal de Lima Campos/MA.Avenida 15 de Janeiro12Mês122Fornecimento de internet, certificada pela ANATEL, link dedicado, 24 horas, com velocidade mínima de 600Mbps e endereçamento IP público, sem limite de tráfego para o Centro Administrativo.Praça Duque de Caxias12Mês123Fornecimento de internet, certificada pela ANATEL, link dedicado, 24 horas, com velocidade mínima de 250Mbps, sem limite de tráfego para a Secretaria de Infraestrutura.Avenida 15 de Janeiro12Mês124Fornecimento de internet, certificada pela ANATEL, link dedicado, 24 horas, com velocidade mínima de 250Mbps, sem limite de tráfego para Secretaria de Agricultura.Avenida 15 de Janeiro12Mês125Fornecimento de internet, certificada pela ANATEL, link dedicado, 24 horas, com velocidade mínima de 250Mbps, sem limite de tráfego para o Prédio Guarda Municipal.Avenida JK12Mês126Fornecimento de internet, certificada pela ANATEL, link dedicado, 24 horas, com velocidade mínima de 250Mbps, sem limite de tráfego para o Prédio do Conselho Tutelar.Rua Matos Carvalho12Mês127Fornecimento de internet, certificada pela ANATEL, link dedicado, 24 horas, com velocidade mínima de 250Mbps, sem limite de tráfego para o Prédio da Limpeza Pública.Avenida 15 de Janeiro12Mês128Aluguel rede local de fibras ótica, para interligação por fibra ótica em 21 câmeras de vigilância, com 1giga de tráfego. Localizadas:

2 Portal (sentido Peritoró)

2 Portal (sentido Pedreiras)

1 Av. 15 de Janeiro (próximo ao calçadão do salobro)

2 Av. 15 de Janeiro (próximo ao poli posto)

1 Praça Duque de Caxias

1 Av. JK (Em frente a Rodoviária),

2 - Av. JK (Próximo ao Posto Ipiranga),

1 AV JK (PROXIMO A ESCOLA)

1 Rua Matos Carvalho (próximo ao antigo pingo de gente)

1 Esquina da rua Elias Feitosa com Rua Newton Bello,

1 Rua Elias Feitosa (saída para o Povoados Salvação),

2 Rua Getúlio Borges (saída para antiga Cerâmica),

1 Av. Newton Bello (em frente ao Banco do Brasil),

1 Av. Newton Bello (em frente ao Bradesco),

1 Orla Municipal (no retorno), e

1 Rua Joel Barbosa (em frente a rádio).

2- Rua Newton Bello (próximo casa do padre)

1- Rua Galdino Engenho (Próximo ao Centro de Evangelização)

2- AV JK (Na Delegacia)

1- MORRO DO CRUZEIRO

1- PRACA DA FAMILIA

1- POV SAO DOMINGOS

1- POV PARADA BOM JESUS

1- POV SUPAPINHO

1- FAROLSede e Povoado12Mês129Fornecimento de internet, certificada pela ANATEL, link dedicado, 24 horas, com velocidade mínima de 250Mbps, sem limite de tráfego para o CRAS.Avenida 15 de Janeiro12Mês12

Lima Campos - MA, 25 de novembro de 2024.

________________________________________

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 01 de janeiro de 2021

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO: Nº 053, DE 25 DE NOVEMBRO/2024
Homologa a Resolução nº 006/2024, que define diretrizes gerais para a implementação da Política de Educação em Reforço Escolar, no Sistema Municipal de Ensino de Lima Campos – MA, e dá outras providências.
DECRETO Nº 053, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.

Homologa a Resolução nº 006/2024, que define diretrizes gerais para a implementação da Política de Educação em Reforço Escolar, no Sistema Municipal de Ensino de Lima Campos MA, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e com fulcro na Lei nº 698/2016, de 20 de março de 2016, que dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Educação e pelo Lei nº 700/2016. De 15 de Agosto de 2016 do Sistema Municipal de Ensino, que define a estrutura da Secretaria Municipal de Educação de Lima Campos MA e dá outras Providências.

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394/96 com fundamento no Artigo 11 nos incisos III e IV do e, artigo 18 nos incisos I e II.

CONSIDERANDO que há reiteradas manifestações da legislação apontando para o aumento de horas diárias de efetivo trabalho escolar na perspectiva do Reforço Escolar: Constituição Federal, artigos 205, 206 e 227; Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, Lei nº 14.113; Meta 6, da Lei Federal nº 13.005/2014 - PNE e da Lei Municipal nº 679/2014 PME; Lei 14.640/2023 e Portaria 1.495/2023;

CONSIDERANDO que a educação do Município de Lima Campos/MA, é promovida e inspirada nos ideais da igualdade, da liberdade, da solidariedade humana, do bem-estar social e da democracia, ter por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, abrangendo os processos formativos que se desenvolvemna vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentossociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.

CONSIDERANDO que a política de implantação do Reforço Escolar para o Ensino Fundamental de Nove Anos poderá contribuir significativamente para a melhoria da qualidade da educação e do rendimento escolar, elevando os níveis de aprendizagem.

CONSIDERANDO o Parecer do Conselho Municipal de Educação - CME nº 04/2024, aprovado em 18/10/2024 que define diretrizes gerais para a implantação da Política de Educação em Reforço Escolar Escolar no Sistema Municipal de Ensino de Lima Campos MA, e dá outras providências.

DECRETA:

Art. 1º - Fica Homologada a Resolução nº 006/2024 que define diretrizes gerais para a implantação da Política de Educação em Reforço Escolar no Sistema Municipal de Ensino de Lima Campos MA, e dá outras providências.

Gabinete da prefeita de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 25 de novembro de 2024.

DIRCE PRAZERES RODRIGUES

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO: Nº 054, DE 25 DE NOVEMBRO/2024
Homologa a Resolução nº 007/2024, que reconhece os cursos da Educação Básica na modalidade Ensino Fundamental de Nove Anos - 1º ao 9º Ano, do Unidade Integrada Antero Reis, em Lima Campos, Maranhão, e dá outras providênc
DECRETO Nº 054, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.

Homologa a Resolução nº 007/2024, que reconhece os cursos da Educação Básica na modalidade Ensino Fundamental de Nove Anos - 1º ao 9º Ano, do Unidade Integrada Antero Reis, em Lima Campos, Maranhão, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e com fulcro na Lei nº 698/2016, de 20 de março de 2016, que dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Educação e pelo Lei nº 700/2016. De 15 de Agosto de 2016 do Sistema Municipal de Ensino, que define a estrutura da Secretaria Municipal de Educação de Lima Campos MA e dá outras Providências.

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394/96 com fundamento no Artigo 11 nos incisos III e IV do e, artigo 18 nos incisos I e II.

CONSIDERANDO o Decreto: Nº 015, de 09 de Fevereiro /2024 - Homologa a RESOLUÇÃO Nº 004/2024, Parecer CME nº 01/2024, aprovado em 09/02/2024 e Resolução CME/LC-MA Nº 004, de 09 de Fevereiro De 2024 que Estabelece normas para Credenciamento, Recredenciamento de Escolas, Autorização de Funcionamento, Reconhecimento, Renovação de Reconhecimento dos Cursos da Educação Básica da Rede Pública Municipal de Ensino e da Rede Privada que Ofereça Educação Infantil e dar outras Providências.

CONSIDERANDO o Parecer do Conselho Municipal de Educação - CME nº 06/2024, aprovado em 22/11/2024 que dispõe sobre o Reconhecimento dos cursos da Educação Básica na modalidade Ensino Fundamental de Nove Anos (1º ao 9º Ano) da Unidade Integrada Antero Reis, em Lima Campos MA e dá outras providências.

DECRETA:

Art. 1º - Fica Homologada a Resolução nº 007/2024 que reconhece os cursos da

Educação Básica na modalidade Ensino Fundamental de nove anos (1º ao 9º Ano) do Unidade Integrada Antero Reis, em Lima Campos MA e dá outras providências.

Gabinete da prefeita de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 25 de novembro de 2024.

DIRCE PRAZERES RODRIGUES

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO: Nº 055, DE 25 DE NOVEMBRO/2024
Homologa a Resolução nº 008/2024, que reconhece os cursos da Educação Básica na modalidade Ensino Fundamental de Nove Anos - 1º ao 9º Ano, do Centro de Ensino João Epifânio da Silva (CEJES), em Lima Campos – MA
DECRETO Nº 055, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.

Homologa a Resolução nº 008/2024, que reconhece os cursos da Educação Básica na modalidade Ensino Fundamental de Nove Anos - 1º ao 9º Ano, do Centro de Ensino João Epifânio da Silva (CEJES), em Lima Campos MA e dá outras providências.

A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e com fulcro na Lei nº 698/2016, de 20 de março de 2016, que dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Educação e pelo Lei nº 700/2016. De 15 de Agosto de 2016 do Sistema Municipal de Ensino, que define a estrutura da Secretaria Municipal de Educação de Lima Campos MA e dá outras Providências.

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394/96 com fundamento no Artigo 11 nos incisos III e IV do e, artigo 18 nos incisos I e II.

CONSIDERANDO o Decreto: Nº 015, de 09 de Fevereiro /2024 - Homologa a RESOLUÇÃO Nº 004/2024, Parecer CME nº 01/2024, aprovado em 09/02/2024 e Resolução CME/LC-MA Nº 004, de 09 de Fevereiro De 2024 que Estabelece normas para Credenciamento, Recredenciamento de Escolas, Autorização de Funcionamento, Reconhecimento, Renovação de Reconhecimento dos Cursos da Educação Básica da Rede Pública Municipal de Ensino e da Rede Privada que Ofereça Educação Infantil e dar outras Providências.

CONSIDERANDO o Parecer do Conselho Municipal de Educação - CME nº 06/2024, aprovado em 22/11/2024 que dispõe sobre o Reconhecimento dos cursos da Educação Básica na modalidade Ensino Fundamental de Nove Anos (1º ao 9º Ano) do Centro de Ensino João Epifânio da Silva (CEJES), em Lima Campos MA e dá outras providências.

DECRETA:

Art. 1º - Fica Homologada a Resolução nº 008/2024 que reconhece os cursos da

Educação Básica na modalidade Ensino Fundamental de nove anos (1º ao 9º Ano) do Centro de Ensino João Epifânio da Silva (CEJES), em Lima Campos MA e dá outras providências. Gabinete da prefeita de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 25 de novembro de 2024.

DIRCE PRAZERES RODRIGUES

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO: Nº 056, DE 25 DE NOVEMBRO/2024
Homologa a Resolução nº 009/2024, que reconhece os cursos da Educação Básica na modalidade Anos Finais do Ensino Fundamental de Nove Anos - 6º ao 9º Ano, e EJA - Educação de Jovens e Adultos, da Unidade Integrada Art
DECRETO Nº 056, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.

Homologa a Resolução nº 009/2024, que reconhece os cursos da Educação Básica na modalidade Anos Finais do Ensino Fundamental de Nove Anos - 6º ao 9º Ano, e EJA - Educação de Jovens e Adultos, da Unidade Integrada Artur Azevedo, em Lima Campos, Maranhão, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e com fulcro na Lei nº 698/2016, de 20 de março de 2016, que dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Educação e pelo Lei nº 700/2016. De 15 de Agosto de 2016 do Sistema Municipal de Ensino, que define a estrutura da Secretaria Municipal de Educação de Lima Campos MA e dá outras Providências.

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394/96 com fundamento no Artigo 11 nos incisos III e IV do e, artigo 18 nos incisos I e II.

CONSIDERANDO o Decreto: Nº 015, de 09 de Fevereiro /2024 - Homologa a RESOLUÇÃO Nº 004/2024, Parecer CME nº 01/2024, aprovado em 09/02/2024 e Resolução CME/LC-MA Nº 004, de 09 de Fevereiro De 2024 que Estabelece normas para Credenciamento, Recredenciamento de Escolas, Autorização de Funcionamento, Reconhecimento, Renovação de Reconhecimento dos Cursos da Educação Básica da Rede Pública Municipal de Ensino e da Rede Privada que Ofereça Educação Infantil e dar outras Providências.

CONSIDERANDO o Parecer do Conselho Municipal de Educação - CME nº 07/2024, aprovado em 22/11/2024 que dispõe sobre o Reconhecimento dos cursos da Educação Básica na modalidade Anos Finais do Ensino Fundamental de Nove Anos (6º ao 9ºAno) da Unidade Integrada Artur Azevedo, em Lima Campos MA e dá outras providências.

DECRETA:

Art. 1º - Fica Homologada a Resolução nº 009/2024 que reconhece os cursos da Educação Básica na modalidade Anos Finais do Ensino Fundamental de nove anos (6º ao 9º Ano) e EJA, educação de Jovens e Adultos, da Unidade Integrada Artur Azevedo, em Lima Campos MA e dá outras providências.

Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da prefeita de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 25 de novembro de 2024.

DIRCE PRAZERES RODRIGUES

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LIMA CAMPOS/MA - PARECER: nº 05/2024
Parecer CME nº 05/2024, aprovado em 22/11/2024
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LIMA CAMPOS/MA

Parecer CME nº 05/2024, aprovado em 22/11/2024

Interessado: Secretaria Municipal de Educação de Lima Campos/MA

Assunto: Reconhecimento dos cursos da Educação Básica na modalidade Educação Infantil e Ensino Fundamental de Nove Anos (1º ao 9º Ano) da Unidade Integrada Antero Reis, Resolução 007/2024, em Lima Campos MA e dá outras providências.

Conselheiros: Pedro dos Santos Silvestre, Joabe da Silva Noleto, Evanda Maria Mendes Santiago, Francisca Silva Paiva, Agnaldo Alexandre da Silva, Aristania Freitas Silva Mota, Maria das Neves Cardoso Oliveira, José Olavo Pereira Neto, Sheila Queiroz Lima Ferreira.

1.Introdução

A Secretaria Municipal de Educação (SEMED), encaminha, o processo nº 001/2024 CME, para apreciação e aprovação deste Conselho Municipal de Educação (CME) que visa Reconhecimento dos cursos da Educação Básica na modalidade Educação Infantil e Ensino Fundamental de Nove Anos (1º ao 9º Ano) da Unidade Integrada Antero Reis, em Lima Campos MA e dá outras providências.

2.Base legal

Lei Federal nº 9.394/96 com fundamento no Artigo 11 nos incisos III e IV do e, artigo 18 nos incisos I e II. Lei Municipal nº 700, de 15 de agosto de 2016, que organiza o Sistema Municipal de Ensino (SME), define a estrutura da Secretaria Municipal de Educação, dispõe sobre os órgãos colegiados que indica e dá outras providências. Decreto: Nº 015, de 09 de Fevereiro /2024 - Homologa a RESOLUÇÃO Nº 004/2024, Parecer CME nº 01/2024, aprovado em 09/02/2024 e Resolução CME/LC-MA Nº 004, de 09 de Fevereiro De 2024 que Estabelece normas para Credenciamento, Recredenciamento de Escolas, Autorização de Funcionamento, Reconhecimento, Renovação de Reconhecimento dos Cursos da Educação Básica da Rede Pública Municipal de Ensino e da Rede Privada que Ofereça Educação Infantil e dar outras Providências.

3. Relatório

A Senhora Cleonilde Pereira da Silva, então gestora escolar e representante legal do estabelecimento de ensino da rede pública municipal, requereu, junto ao Conselho Municipal de Educação, o reconhecimento dos cursos da Educação Básica na modalidade Educação Infantil e Ensino Fundamental de Nove Anos (1º ao 9º ano) da Unidade Integrada Antero Reis, no dia 19 de agosto de 2024.

O requerimento formou o Processo n° 001/2024 CME e, de ordem do Presidente do Conselho Municipal de Educação CME, o processo foi encaminhado à Comissão Verificadora de Insperção Escolar, designada pela Portara n° 001/2024 CME de 05 de Abril de 2024. Para procedimento de Inspeção in loco das escolas em processo de reconhecimento junto ao Conselho Municipal de Educação conforme Resolução CME nº 004/2024.

Em 14 de Outubro de 2024, em visita in loco a Comissão Verificadora esteve na Unidade Integrada Antero Reis, onde foram constatadas todas as peças que fazem parte do bojo do Processo. A Comissão informa que a escola funciona em prédio próprio e possui boa estrutura física, iluminação adequada, ambiente salubre e boa conservação. No entanto, conforme informações obtidas no Laudo Técnico de Inspeção Predial e constatado pela Comissão Verificadora, falta o Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico. A escola já possui um relatório básico contra incêndio e extintores instalados em suas dependências, mas é necessário elaborar um projeto completo de prevenção e combate a incêndio.

Foi relatado também que o quadro de funcionários, o mobiliário, os equipamentos, a escrituração e os arquivos, assim como os aspectos pedagógicos, incluindo a Proposta Pedagógica, a Estrutura Curricular e a Carga Horária, encontram-se em conformidade com a legislação educacional, garantindo os padrões mínimos de qualidade. Dessa forma, a instituição está apta a receber o ato regulatório pleiteado pela solicitante.

O Regimento adotado pela escola é o Regimento Escolar dos Estabelecimentos de Ensino da Rede Oficial do Município de Lima Campos, aprovado pela Resolução CME/LC-MA nº 002, de 20 de outubro de 2022.

A comissão verificou a veracidade das informações previamente enviadas, constatando que a instituição está em conformidade com os padrões estabelecidos para reconhecimento.

3.Parecer e Voto

Face ao exposto, tendo sido atendida a legislação pertinente, considerando o relatório da Comissão Verificadora, externo parecer favorável que:

1 Seja Reconhecido os cursos da Educação Básica na modalidade Educação Infantil e Ensino Fundamental de Nove Anos (1º ao 9º ano) da Unidade Integrada Antero Reis, em Lima Campos MA, oferecidos pela Unidade de Ensino integrante da Rede Pública Municipal, localizada, no Povoado Centrinho, Zona Rural do município de Lima Campos MA, com validade para funcionar somente nesse endereço.

3 Sejam Convalidados os estudos realizados, com frequência e aproveitamento, por matriculados em períodos anteriores a data da Resolução que acompanha este Parecer.

4 Recomendo que seja providenciado pela Administração Pública Municipal, a aplicabilidade dos Projetos de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico.

4.Conclusão

Esta Comissão de Conselheiros reconhece que o processo nº 001/2024 CME atende à legislação específica em vigor, bem como aos requisitos estabelecidos na Resolução CME/LC-MA nº 004, de 09 de fevereiro de 2024, que estabelece normas para o credenciamento e recredenciamento de escolas, autorização de funcionamento, reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos da Educação Básica da rede pública municipal de ensino e da rede privada que ofereça Educação Infantil, entre outras providências.

O processo é fundamental para garantir a qualidade e a legitimidade das instituições educacionais, além de assegurar que as etapas de ensino oferecidas estejam em conformidade com as diretrizes e normativas estabelecidas pelas autoridades educacionais competentes.

O reconhecimento de ensino é essencial para assegurar a conformidade legal, a qualidade educacional, a validade dos certificados e diplomas emitidos, bem como a credibilidade da instituição perante a sociedade.

O Reconhecimento dos cursos da Educação Básica na modalidade Educação Infantil e Ensino Fundamental de Nove Anos (1º ao 9º ano) da Unidade Integrada Antero Reis, em Lima Campos MA e dá outras providências, estabelecidas no Anexo I, parte integrante deste parecer, submetendo à aprovação do Plenário deste Conselho Municipal de Educação.

5. Deliberação da Plenária

O Conselho Pleno APROVA, por unanimidade, o presente Parecer, considerando o Anexo I como texto base da Resolução 007/2024, o reconhecimento da Unidade Integrada Antero Reis.

Lima Campos/MA, 22 de novembro de 2024.

Conselheiros:

Pedro dos Santos Silvestre

Presidente do CME de Lima Campos/MA

Representante do Conselho Tutelar

Joabe da Silva Noleto

Vice Presidente do CME de Lima Campos/MA

Representante da Sociedade Civil Organizada

Evanda Maria Mendes Santiago

Secretária CME de Lima Campos/MA

Representante da Secretaria Munucipal de Educação

Francisca Silva Paiva

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representante dos Professores

Agnaldo Alexandre da Silva

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representante dos Professores

Aristânia Freitas Silva Mota

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representante da Secretaria Munucipal de Educação

Maria das Neves Cardoso Oliveira

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representantes dos Alunos da Rede Municipal

José Olavo Pereira Neto

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representantes dos Pais de Alunos da Rede Municipal

Sheila Queiroz Lima Ferreira

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representantes dos Pais de Alunos da Rede Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LIMA CAMPOS/MA - RESOLUÇÃO: Nº 007/2024 DE 22 DE NOVEMBRO/2024
Reconhece os cursos da Educação Básica na modalidade Educação Infantil e Ensino Fundamental de Nove Anos (1º ao 9º Ano) da Unidade Integrada Antero Reis, em Lima Campos – MA e dá outras providências.
RESOLUÇÃO CME Nº 007/2024 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.

Reconhece os cursos da Educação Básica na modalidade Educação Infantil e Ensino Fundamental de Nove Anos (1º ao 9º Ano) da Unidade Integrada Antero Reis, em Lima Campos MA e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Educação de Lima Campos, Estado do Maranhão, em cumprimento às suas atribuições legais e no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) nº 9.394/96 e pela Lei Municipal nº 700, de 15 de agosto de 2016, que organiza o Sistema Municipal de Ensino (SME), define a estrutura da Secretaria Municipal de Educação, dispõe sobre os órgãos colegiados que indica e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394/96 com fundamento no Artigo 11 nos incisos III e IV do e, artigo 18 nos incisos I e II.

CONSIDERANDO o Decreto: Nº 015, de 09 de Fevereiro /2024 - Homologa a RESOLUÇÃO Nº 004/2024, Parecer CME nº 01/2024, aprovado em 09/02/2024 e Resolução CME/LC-MA Nº 004, de 09 de Fevereiro De 2024 que Estabelece normas para Credenciamento, Recredenciamento de Escolas, Autorização de Funcionamento, Reconhecimento, Renovação de Reconhecimento dos Cursos da Educação Básica da Rede Pública Municipal de Ensino e da Rede Privada que Ofereça Educação Infantil e dar outras Providências.

CONSIDERANDO o Parecer do Conselho Municipal de Educação - CME nº 05/2024, aprovado em 22/11/2024 que dispõe sobre o Reconhecimento dos cursos da Educação Básica na modalidade Educação Infantil e Ensino Fundamental de Nove Anos (1º ao 9ºAno) da Unidade Integrada Antero Reis, em Lima Campos MA e dá outras providências.

R E S O L V E:

Art. 1º Reconhecer os cursos da Educação Básica na modalidade Educação Infantil e Ensino Fundamental de Nove Anos (1º ao 9º Ano) da Unidade Integrada Antero Reis, integrante da rede pública Municipal, localizada no Povoado Centrinho, Zona Rural do município de Lima Campos MA, com validade somente neste endereço. Conforme Processo nº 001/2024 CME aprovado pelo Conselho Pleno em Sessão.

Art. 2º Convalidar os estudos realizados, com frequência e aproveitamento, por matriculados nos cursos mencionados no Artido 1º dessa resolução, em período anterior a essa data.

Paragráfo Único - A escola deve cumprir as normas legais e regulamentares relativas à organização, funcionamento e avaliação, bem como à oferta de ensino de qualidade, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelas autoridades educacionais competentes.

Art. 3º Os casos omissos a esta resolução serão apreciados pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Conselho Municipal de Educação.

Art. 4º Esta Resolução será homologada por Decreto Municipal e entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LIMA CAMPOS/MA, 22 DE NOVEMBRO DE 2024.

Lima Campos/MA, 22/11/2024.

Pedro dos Santos Silvestre

Presidente do CME de Lima Campos/MA

Representante do Conselho Tutelar

Joabe da Silva Noleto

Vice Presidente do CME de Lima Campos/MA

Representante da Sociedade Civil Organizada

Evanda Maria Mendes Santiago

Secretária CME de Lima Campos/MA

Representante da Secretaria Munucipal de Educação

Francisca Silva Paiva

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representante dos Professores

Antonio Lúcio da Silva Santos

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representante dos Professores

Agnaldo Alexandre da Silva

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representante dos Professores

Irislanda Maria Pedrosa Virgínio de Sousa

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representante dos Professores

Aristania Freitas Silva Mota

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representante da Secretaria Munucipal de Educação

Maria Cristina Batista Reis

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representante da Secretaria Munucipal de Educação

Marcos Vínicius da Silva Noleto

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representante da Secretaria Munucipal de Educação

Maria das Neves Cardoso Oliveira

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representantes dos Alunos da Rede Municipal

José Olavo Pereira Neto

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representantes dos Pais de Alunos da Rede Municipal

Franciele da Silva Rodrigues

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representantes dos Pais de Alunos da Rede Municipal

Sheila Queiroz Lima Ferreira

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representantes dos Pais de Alunos da Rede Municipal

Gracilene Araújo da Silva

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representantes dos Pais de Alunos da Rede Municipal

Andreia Maria Ferreira Rocha

Presidente do CME de Lima Campos/MA

Representante do Conselho Tutelar

Erika Feitosa dos Santos

Vice Presidente do CME de Lima Campos/MA

Representante da Sociedade Civil Organizada

Manoel Aquino Sousa Silva

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representantes dos Alunos da Rede Municipal

HOMOLOGAÇÃO

Homologo a presente Resolução.

Lima Campos, 22 de Novembro de 2024.

Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LIMA CAMPOS/MA - PARECER: nº 06/2024
Parecer CME nº 06/2024, aprovado em 22/11/2024
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LIMA CAMPOS/MA

Parecer CME nº 06/2024, aprovado em 22/11/2024

Interessado: Secretaria Municipal de Educação de Lima Campos/MA

Assunto: Reconhecimento dos cursos da Educação Básica na modalidade Ensino Fundamental de Nove Anos (1º ao 9º Ano) do Centro de Ensino João Epifânio da Silva (CEJES), Resolução 008/2024, em Lima Campos MA e dá outras providências.

Conselheiros: Pedro dos Santos Silvestre, Joabe da Silva Noleto, Evanda Maria Mendes Santiago, Francisca Silva Paiva, Agnaldo Alexandre da Silva, Aristania Freitas Silva Mota, Maria das Neves Cardoso Oliveira, José Olavo Pereira Neto, Sheila Queiroz Lima Ferreira.

1.Introdução

A Secretaria Municipal de Educação (SEMED), encaminha, o processo nº 002/2024 CME, para apreciação e aprovação deste Conselho Municipal de Educação (CME) que visa Reconhecimento dos cursos da Educação Básica na modalidade Ensino Fundamental de Nove Anos (1º ao 9º Ano) do Centro de Ensino João Epifânio da Silva (CEJES), em Lima Campos MA e dá outras providências.

2.Base legal

Lei Federal nº 9.394/96 com fundamento no Artigo 11 nos incisos III e IV do e, artigo 18 nos incisos I e II. Lei Municipal nº 700, de 15 de agosto de 2016, que organiza o Sistema Municipal de Ensino (SME), define a estrutura da Secretaria Municipal de Educação, dispõe sobre os órgãos colegiados que indica e dá outras providências. Decreto: Nº 015, de 09 de Fevereiro /2024 - Homologa a RESOLUÇÃO Nº 004/2024, Parecer CME nº 01/2024, aprovado em 09/02/2024 e Resolução CME/LC-MA Nº 004, de 09 de Fevereiro De 2024 que Estabelece normas para Credenciamento, Recredenciamento de Escolas, Autorização de Funcionamento, Reconhecimento, Renovação de Reconhecimento dos Cursos da Educação Básica da Rede Pública Municipal de Ensino e da Rede Privada que Ofereça Educação Infantil e dar outras Providências.

3. Relatório

A Senhora Rachel Sousa Leite Santana, então gestora escolar e representante legal do estabelecimento de ensino da rede pública municipal, requereu, junto ao Conselho Municipal de Educação, o reconhecimento dos cursos da Educação Básica na modalidade Ensino Fundamental de Nove Anos (1º ao 9º ano) do Centro de Ensino João Epifânio da Silva, no dia 22 de agosto de 2024.

O requerimento formou o Processo n° 002/2024 CME e, de ordem do Presidente do Conselho Municipal de Educação CME, o processo foi encaminhado à Comissão Verificadora de Insperção Escolar, designada pela Portara n° 001/2024 CME de 05 de Abril de 2024. Para procedimento de Inspeção in loco das escolas em processo de reconhecimento junto ao Conselho Municipal de Educação conforme Resolução CME nº 004/2024.

Em 11 de Outubro de 2024, em visita in loco a Comissão Verificadora esteve no Centro de Ensino João Epifânio da Silva, onde foram constatadas todas as peças que fazem parte do bojo do Processo. A Comissão informa que a escola funciona em prédio próprio e possui boa estrutura física, iluminação adequada, ambiente salubre e boa conservação. No entanto, conforme informações obtidas no Laudo Técnico de Inspeção Predial e constatado pela Comissão Verificadora, falta o Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico. A escola já possui um relatório básico contra incêndio e extintores instalados em suas dependências, mas é necessário elaborar um projeto completo de prevenção e combate a incêndio.

Foi relatado também que o quadro de funcionários, o mobiliário, os equipamentos, a escrituração e os arquivos, assim como os aspectos pedagógicos, incluindo a Proposta Pedagógica, a Estrutura Curricular e a Carga Horária, encontram-se em conformidade com a legislação educacional, garantindo os padrões mínimos de qualidade. Dessa forma, a instituição está apta a receber o ato regulatório pleiteado pela solicitante.

O Regimento adotado pela escola é o Regimento Escolar dos Estabelecimentos de Ensino da Rede Oficial do Município de Lima Campos, aprovado pela Resolução CME/LC-MA nº 002, de 20 de outubro de 2022.

A comissão verificou a veracidade das informações previamente enviadas, constatando que a instituição está em conformidade com os padrões estabelecidos para reconhecimento.

3.Parecer e Voto

Face ao exposto, tendo sido atendida a legislação pertinente, considerando o relatório da Comissão Verificadora, externo parecer favorável que:

1 Seja Reconhecido os cursos da Educação Básica na modalidade Ensino Fundamental de nove anos (1º ao 9º ano) do Centro de Ensino João Epifânio da Silva (CEJES), em Lima Campos MA, oferecidos pela Unidade de Ensino integrante da Rede Pública Municipal, localizada, na rua Santos Dumont, nº 750, Zona Urbana do município de Lima Campos MA, com validade para funcionar somente nesse endereço.

3 Sejam Convalidados os estudos realizados, com frequência e aproveitamento, por matriculados em períodos anteriores a data da Resolução que acompanha este Parecer.

4 Recomendo que seja providenciado pela Administração Pública Municipal, a aplicabilidade dos Projetos de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico.

4.Conclusão

Esta Comissão de Conselheiros reconhece que o processo nº 002/2024 CME atende à legislação específica em vigor, bem como aos requisitos estabelecidos na Resolução CME/LC-MA nº 004, de 09 de fevereiro de 2024, que estabelece normas para o credenciamento e recredenciamento de escolas, autorização de funcionamento, reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos da Educação Básica da rede pública municipal de ensino e da rede privada que ofereça Educação Infantil, entre outras providências.

O processo é fundamental para garantir a qualidade e a legitimidade das instituições educacionais, além de assegurar que as etapas de ensino oferecidas estejam em conformidade com as diretrizes e normativas estabelecidas pelas autoridades educacionais competentes.

O reconhecimento de ensino é essencial para assegurar a conformidade legal, a qualidade educacional, a validade dos certificados e diplomas emitidos, bem como a credibilidade da instituição perante a sociedade.

O Reconhecimento dos cursos da Educação Básica na modalidade Ensino Fundamental de Nove Anos (1º ao 9º ano) do Centro de Ensino João Epifânio da Silva (CEJES), em Lima Campos MA e dá outras providências, estabelecidas no Anexo I, parte integrante deste parecer, submetendo à aprovação do Plenário deste Conselho Municipal de Educação.

5. Deliberação da Plenária

O Conselho Pleno APROVA, por unanimidade, o presente Parecer, considerando o Anexo I como texto base da Resolução 008/2024, o reconhecimento do Centro de Ensino João Epifânio da Silva (CEJES).

Lima Campos/MA, 22 de novembro de 2024.

Conselheiros:

Pedro dos Santos Silvestre

Presidente do CME de Lima Campos/MA

Representante do Conselho Tutelar

Joabe da Silva Noleto

Vice Presidente do CME de Lima Campos/MA

Representante da Sociedade Civil Organizada

Evanda Maria Mendes Santiago

Secretária CME de Lima Campos/MA

Representante da Secretaria Munucipal de Educação

Francisca Silva Paiva

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representante dos Professores

Agnaldo Alexandre da Silva

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representante dos Professores

Aristânia Freitas Silva Mota

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representante da Secretaria Munucipal de Educação

Maria das Neves Cardoso Oliveira

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representantes dos Alunos da Rede Municipal

José Olavo Pereira Neto

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representantes dos Pais de Alunos da Rede Municipal

Sheila Queiroz Lima Ferreira

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representantes dos Pais de Alunos da Rede Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LIMA CAMPOS/MA - RESOLUÇÃO: Nº 008/2024 DE 22 DE NOVEMBRO/2024
Reconhece os cursos da Educação Básica na modalidadeEnsino Fundamental de Nove Anos (1º ao 9º Ano) do Centro de Ensino João Epifânio da Silva (CEJES), em Lima Campos – MA e dá outras providências.
RESOLUÇÃO CME Nº 008/2024 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.

Reconhece os cursos da Educação Básica na modalidadeEnsino Fundamental de Nove Anos (1º ao 9º Ano) do

Centro de Ensino João Epifânio da Silva (CEJES), em Lima Campos MA e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Educação de Lima Campos, Estado do Maranhão, em cumprimento às suas atribuições legais e no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) nº 9.394/96 e pela Lei Municipal nº 700, de 15 de agosto de 2016, que organiza o Sistema Municipal de Ensino (SME), define a estrutura da Secretaria Municipal de Educação, dispõe sobre os órgãos colegiados que indica e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394/96 com fundamento no Artigo 11 nos incisos III e IV do e, artigo 18 nos incisos I e II.

CONSIDERANDO o Decreto: Nº 015, de 09 de Fevereiro /2024 - Homologa a RESOLUÇÃO Nº 004/2024, Parecer CME nº 01/2024, aprovado em 09/02/2024 e Resolução CME/LC-MA Nº 004, de 09 de Fevereiro De 2024 que Estabelece normas para Credenciamento, Recredenciamento de Escolas, Autorização de Funcionamento, Reconhecimento, Renovação de Reconhecimento dos Cursos da Educação Básica da Rede Pública Municipal de Ensino e da Rede Privada que Ofereça Educação Infantil e dar outras Providências.

CONSIDERANDO o Parecer do Conselho Municipal de Educação - CME nº 06/2024, aprovado em 22/11/2024 que dispõe sobre o Reconhecimento dos cursos da Educação Básica na modalidade Ensino Fundamental em Nove Anos (1º ao 9ºAno) do Centro de Ensino João Epifânio da Silva (CEJES), em Lima Campos MA e dá outras providências.

R E S O L V E:

Art. 1º Reconhecer os cursos da Educação Básica na modalidade Ensino Fundamental de Nove Anos (1º ao 9º Ano) do Centro de Ensino João Epifânio da Silva (CEJES), integrante da rede pública Municipal, localizada na rua Santos Dumont, nº 750, Centro, Zona Urbana do município de Lima Campos MA, com validade somente neste endereço. Conforme Processo nº 002/2024 CME aprovado pelo Conselho Pleno em Sessão.

Art. 2º Convalidar os estudos realizados, com frequência e aproveitamento, por matriculados nos cursos mencionados no Artido 1º dessa resolução, em período anterior a essa data.

Paragráfo Único - A escola deve cumprir as normas legais e regulamentares relativas à organização, funcionamento e avaliação, bem como à oferta de ensino de qualidade, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelas autoridades educacionais competentes.

Art. 3º Os casos omissos a esta resolução serão apreciados pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Conselho Municipal de Educação.

Art. 4º Esta Resolução será homologada por Decreto Municipal e entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LIMA CAMPOS/MA, 22 DE NOVEMBRO DE 2024.

Lima Campos/MA, 22/11/2024.

Pedro dos Santos Silvestre

Presidente do CME de Lima Campos/MA

Representante do Conselho Tutelar

Joabe da Silva Noleto

Vice Presidente do CME de Lima Campos/MA

Representante da Sociedade Civil Organizada

Evanda Maria Mendes Santiago

Secretária CME de Lima Campos/MA

Representante da Secretaria Munucipal de Educação

Francisca Silva Paiva

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representante dos Professores

Antonio Lúcio da Silva Santos

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representante dos Professores

Agnaldo Alexandre da Silva

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representante dos Professores

Irislanda Maria Pedrosa Virgínio de Sousa

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representante dos Professores

Aristania Freitas Silva Mota

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representante da Secretaria Munucipal de Educação

Maria Cristina Batista Reis

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representante da Secretaria Munucipal de Educação

Marcos Vínicius da Silva Noleto

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representante da Secretaria Munucipal de Educação

Maria das Neves Cardoso Oliveira

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representantes dos Alunos da Rede Municipal

José Olavo Pereira Neto

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representantes dos Pais de Alunos da Rede Municipal

Franciele da Silva Rodrigues

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representantes dos Pais de Alunos da Rede Municipal

Sheila Queiroz Lima Ferreira

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representantes dos Pais de Alunos da Rede Municipal

Gracilene Araújo da Silva

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representantes dos Pais de Alunos da Rede Municipal

Andreia Maria Ferreira Rocha

Presidente do CME de Lima Campos/MA

Representante do Conselho Tutelar

Erika Feitosa dos Santos

Vice Presidente do CME de Lima Campos/MA

Representante da Sociedade Civil Organizada

Manoel Aquino Sousa Silva

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representantes dos Alunos da Rede Municipal

HOMOLOGAÇÃO

Homologo a presente Resolução.

Lima Campos, 22 de Novembro de 2024.

Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LIMA CAMPOS/MA - PARECER: nº 07/2024
Parecer CME nº 07/2024, aprovado em 22/11/2024
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LIMA CAMPOS/MA

Parecer CME nº 07/2024, aprovado em 22/11/2024

Interessado: Secretaria Municipal de Educação de Lima Campos/MA

Assunto: Reconhecimento dos cursos da Educação Básica na modalidade Anos Finais do Ensino Fundamental de Nove Anos (6º ao 9º Ano) e Educação de Jovens e Adultos (EJA) da Unidade Integrada Artur Azevedo, Resolução 009/2024, em Lima Campos MA e dá outras providências.

Conselheiros: Pedro dos Santos Silvestre, Joabe da Silva Noleto, Evanda Maria Mendes Santiago, Francisca Silva Paiva, Agnaldo Alexandre da Silva, Aristania Freitas Silva Mota, Maria das Neves Cardoso Oliveira, José Olavo Pereira Neto, Sheila Queiroz Lima Ferreira.

1.Introdução

A Secretaria Municipal de Educação (SEMED), encaminha, o processo nº 003/2024 CME, para apreciação e aprovação deste Conselho Municipal de Educação (CME) que visa Reconhecimento dos cursos da Educação Básica na modalidade Anos Finais do Ensino Fundamental de Nove Anos (6º ao 9º Ano) e Educação de Jovens e Adultos (EJA) da Unidade Integrada Artur Azevedo, em Lima Campos MA e dá outras providências.

2.Base legal

Lei Federal nº 9.394/96 com fundamento no Artigo 11 nos incisos III e IV do e, artigo 18 nos incisos I e II. Lei Municipal nº 700, de 15 de agosto de 2016, que organiza o Sistema Municipal de Ensino (SME), define a estrutura da Secretaria Municipal de Educação, dispõe sobre os órgãos colegiados que indica e dá outras providências. Decreto: Nº 015, de 09 de Fevereiro /2024 - Homologa a RESOLUÇÃO Nº 004/2024, Parecer CME nº 01/2024, aprovado em 09/02/2024 e Resolução CME/LC-MA Nº 004, de 09 de Fevereiro De 2024 que Estabelece normas para Credenciamento, Recredenciamento de Escolas, Autorização de Funcionamento, Reconhecimento, Renovação de Reconhecimento dos Cursos da Educação Básica da Rede Pública Municipal de Ensino e da Rede Privada que Ofereça Educação Infantil e dar outras Providências.

3. Relatório

O Senhor Gilvan dos Santos Silva, então gestor escolar e representante legal do estabelecimento de ensino da rede pública municipal, requereu, junto ao Conselho Municipal de Educação, o reconhecimento dos cursos da Educação Básica na modalidade Anos Finais do Ensino Fundamental de Nove Anos (6º ao 9º ano) e Educação de Jovens e Adultos (EJA) da Unidade Integrada Artur Azevedo, no dia 26 de Agosto de 2024.

O requerimento formou o Processo n° 003/2024 CME e, de ordem do Presidente do Conselho Municipal de Educação CME, o processo foi encaminhado à Comissão Verificadora de Insperção Escolar, designada pela Portara n° 001/2024 CME de 05 de Abril de 2024. Para procedimento de Inspeção in loco das escolas em processo de reconhecimento junto ao Conselho Municipal de Educação conforme Resolução CME nº 004/2024.

Em 11 de Outubro de 2024, em visita in loco a Comissão Verificadora esteve na Unidade Integrada Artur Azevedo, onde foram constatadas todas as peças que fazem parte do bojo do Processo. A Comissão informa que a escola funciona em prédio próprio e possui boa estrutura física, iluminação adequada, ambiente salubre e boa conservação. No entanto, conforme informações obtidas no Laudo Técnico de Inspeção Predial e constatado pela Comissão Verificadora, falta o Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico. A escola já possui um relatório básico contra incêndio e extintores instalados em suas dependências, mas é necessário elaborar um projeto completo de prevenção e combate a incêndio.

Foi relatado também que o quadro de funcionários, o mobiliário, os equipamentos, a escrituração e os arquivos, assim como os aspectos pedagógicos, incluindo a Proposta Pedagógica, a Estrutura Curricular e a Carga Horária, encontram-se em conformidade com a legislação educacional, garantindo os padrões mínimos de qualidade. Dessa forma, a instituição está apta a receber o ato regulatório pleiteado pela solicitante.

O Regimento adotado pela escola é o Regimento Escolar dos Estabelecimentos de Ensino da Rede Oficial do Município de Lima Campos, aprovado pela Resolução CME/LC-MA nº 002, de 20 de outubro de 2022.

A comissão verificou a veracidade das informações previamente enviadas, constatando que a instituição está em conformidade com os padrões estabelecidos para reconhecimento.

3.Parecer e Voto

Face ao exposto, tendo sido atendida a legislação pertinente, considerando o relatório da Comissão Verificadora, externo parecer favorável que:

1 Seja Reconhecido os cursos da Educação Básica na modalidade Anos Finais do Ensino Fundamental de Nove Anos (6º ao 9º ano) e Educação de Jovens e Adultos (EJA) da Unidade Integrada Artur Azevedo, em Lima Campos MA, oferecidos pela Unidade de Ensino integrante da Rede Pública Municipal, localizada, na Avenida Juscelino Kubitschek, S/N, Zona Urbana do município de Lima Campos MA, com validade para funcionar somente nesse endereço.

3 Sejam Convalidados os estudos realizados, com frequência e aproveitamento, por matriculados em períodos anteriores a data da Resolução que acompanha este Parecer.

4 Recomendo que seja providenciado pela Administração Pública Municipal, a aplicabilidade dos Projetos de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico.

4.Conclusão

Esta Comissão de Conselheiros reconhece que o processo nº 003/2024 CME atende à legislação específica em vigor, bem como aos requisitos estabelecidos na Resolução CME/LC-MA nº 004, de 09 de fevereiro de 2024, que estabelece normas para o credenciamento e recredenciamento de escolas, autorização de funcionamento, reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos da Educação Básica da rede pública municipal de ensino e da rede privada que ofereça Educação Infantil, entre outras providências.

O processo é fundamental para garantir a qualidade e a legitimidade das instituições educacionais, além de assegurar que as etapas de ensino oferecidas estejam em conformidade com as diretrizes e normativas estabelecidas pelas autoridades educacionais competentes.

O reconhecimento de ensino é essencial para assegurar a conformidade legal, a qualidade educacional, a validade dos certificados e diplomas emitidos, bem como a credibilidade da instituição perante a sociedade.

O Reconhecimento dos cursos da Educação Básica na modalidade Anos Finais do Ensino Fundamental de nove anos (6º ao 9º ano) e Educação de Jovens e Adultos (EJA) da Unidade Integrada Artur Azevedo, em Lima Campos MA e dá outras providências, estabelecidas no Anexo I, parte integrante deste parecer, submetendo à aprovação do Plenário deste Conselho Municipal de Educação.

5. Deliberação da Plenária

O Conselho Pleno APROVA, por unanimidade, o presente Parecer, considerando o Anexo I como texto base da Resolução 009/2024, o reconhecimento da Unidade Integrada Artur Azevedo.

Lima Campos/MA, 22 de Novembro de 2024.

Conselheiros:

Pedro dos Santos Silvestre

Presidente do CME de Lima Campos/MA

Representante do Conselho Tutelar

Joabe da Silva Noleto

Vice Presidente do CME de Lima Campos/MA

Representante da Sociedade Civil Organizada

Evanda Maria Mendes Santiago

Secretária CME de Lima Campos/MA

Representante da Secretaria Munucipal de Educação

Francisca Silva Paiva

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representante dos Professores

Agnaldo Alexandre da Silva

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representante dos Professores

Aristânia Freitas Silva Mota

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representante da Secretaria Munucipal de Educação

Maria das Neves Cardoso Oliveira

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representantes dos Alunos da Rede Municipal

José Olavo Pereira Neto

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representantes dos Pais de Alunos da Rede Municipal

Sheila Queiroz Lima Ferreira

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representantes dos Pais de Alunos da Rede Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LIMA CAMPOS/MA - RESOLUÇÃO: Nº 009/2024 DE 22 DE NOVEMBRO/2024
Reconhece os cursos da Educação Básica na modalidade Anos Finais do Ensino Fundamental de Nove anos – 6º ao 9º Ano, e Educação de Jovens e Adultos – EJA, da Unidade Integrada Artur Azevedo, em Lima Campos – MA, e dá outras
RESOLUÇÃO CME Nº 009/2024 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.

Reconhece os cursos da Educação Básica na modalidade Anos Finais do Ensino Fundamental de Nove anos 6º ao 9º Ano, e Educação de Jovens e Adultos EJA, da Unidade Integrada Artur Azevedo, em Lima Campos MA, e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Educação de Lima Campos, Estado do Maranhão, em cumprimento às suas atribuições legais e no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) nº 9.394/96 e pela Lei Municipal nº 700, de 15 de agosto de 2016, que organiza o Sistema Municipal de Ensino (SME), define a estrutura da Secretaria Municipal de Educação, dispõe sobre os órgãos colegiados que indica e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394/96 com fundamento no Artigo 11 nos incisos III e IV do e, artigo 18 nos incisos I e II.

CONSIDERANDO o Decreto: Nº 015, de 09 de Fevereiro /2024 - Homologa a RESOLUÇÃO Nº 004/2024, Parecer CME nº 01/2024, aprovado em 09/02/2024 e Resolução CME/LC-MA Nº 004, de 09 de Fevereiro De 2024 que Estabelece normas para Credenciamento, Recredenciamento de Escolas, Autorização de Funcionamento, Reconhecimento, Renovação de Reconhecimento dos Cursos da Educação Básica da Rede Pública Municipal de Ensino e da Rede Privada que Ofereça Educação Infantil e dar outras Providências.

CONSIDERANDO o Parecer do Conselho Municipal de Educação - CME nº 07/2024, aprovado em 22/11/2024 que dispõe sobre o Reconhecimento dos cursos da Educação Básica na modalidade Ensino Fundamental de Nove Anos (1º ao 9ºAno) e Educação de Jovens e Adultos, EJA, da Unidade Integrada Artur azevedo, em Lima Campos MA e dá outras providências.

R E S O L V E:

Art. 1º Reconhecer os cursos da Educação Básica na modalidade Ensino Fundamental de Nove Anos (1º ao 9º Ano) e Educação de Jovens e adultos, EJA, da Unidade Integrada Artur Azevedo, integrante da rede pública Municipal, localizada na Av JK, Centro, município de Lima Campos MA, com validade somente neste endereço, conforme Processo nº 003/2024 CME aprovado pelo Conselho Pleno em Sessão.

Art. 2º Convalidar os estudos realizados, com frequência e aproveitamento, por matriculados nos cursos mencionados no Artido 1º dessa resolução, em período anterior a essa data.

Paragráfo Único - A escola deve cumprir as normas legais e regulamentares relativas à organização, funcionamento e avaliação, bem como à oferta de ensino de qualidade, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelas autoridades educacionais competentes.

Art. 3º Os casos omissos a esta resolução serão apreciados pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Conselho Municipal de Educação.

Art. 4º Esta Resolução será homologada por Decreto Municipal e entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LIMA CAMPOS/MA, 22 DE NOVEMBRO DE 2024.

Lima Campos/MA, 22/11/2024.

Pedro dos Santos Silvestre

Presidente do CME de Lima Campos/MA

Representante do Conselho Tutelar

Joabe da Silva Noleto

Vice Presidente do CME de Lima Campos/MA

Representante da Sociedade Civil Organizada

Evanda Maria Mendes Santiago

Secretária CME de Lima Campos/MA

Representante da Secretaria Munucipal de Educação

Francisca Silva Paiva

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representante dos Professores

Antonio Lúcio da Silva Santos

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representante dos Professores

Agnaldo Alexandre da Silva

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representante dos Professores

Irislanda Maria Pedrosa Virgínio de Sousa

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representante dos Professores

Aristania Freitas Silva Mota

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representante da Secretaria Munucipal de Educação

Maria Cristina Batista Reis

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representante da Secretaria Munucipal de Educação

Marcos Vínicius da Silva Noleto

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representante da Secretaria Munucipal de Educação

Maria das Neves Cardoso Oliveira

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representantes dos Alunos da Rede Municipal

José Olavo Pereira Neto

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representantes dos Pais de Alunos da Rede Municipal

Franciele da Silva Rodrigues

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representantes dos Pais de Alunos da Rede Municipal

Sheila Queiroz Lima Ferreira

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representantes dos Pais de Alunos da Rede Municipal

Gracilene Araújo da Silva

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representantes dos Pais de Alunos da Rede Municipal

Andreia Maria Ferreira Rocha

Presidente do CME de Lima Campos/MA

Representante do Conselho Tutelar

Erika Feitosa dos Santos

Vice Presidente do CME de Lima Campos/MA

Representante da Sociedade Civil Organizada

Manoel Aquino Sousa Silva

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representantes dos Alunos da Rede Municipal

HOMOLOGAÇÃO

Homologo a presente Resolução.

Lima Campos, 22 de Novembro de 2024.

Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretária Municipal de Educação

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