Diário oficial

NÚMERO: 997/2024

Volume: 12 - Número: 997 de 6 de Dezembro de 2024

06/12/2024 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: wandellvan gomes de sousa - CPF: ***.025.643-** em 06/12/2024 12:56:36 - IP com nº: 192.168.10.105

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO DO CONTRATO: Nº 20240718/2023
Pregão Eletrônico nº 038/2023
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 038/2023, convocamos essa empresa, M. DO A. G. SILVA -COMERCIO, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 08.147.297/0001-24, com sede na AVENIDA 15 DE JANEIRO 0, 206, CENTRO, Cep: 65.728-000, LIMA CAMPOS - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240718 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. De Administração e Finanças de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 05 de dezembro de 2024.

Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretário Mun. De Administração e Finanças.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO DO CONTRATO: Nº 20240719/2023
Pregão Eletrônico nº 038/2023
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 038/2023, convocamos essa empresa, M. DO A. G. SILVA -COMERCIO, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 08.147.297/0001-24, com sede na AVENIDA 15 DE JANEIRO 0, 206, CENTRO, Cep: 65.728-000, LIMA CAMPOS - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240719 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Assistência Social e Cidadania de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 05 de dezembro de 2024.

Sra. Jeane Gomes de Lima Silva

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO DO CONTRATO: Nº 20240720/2023
Pregão Eletrônico nº 038/2023
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 038/2023, convocamos essa empresa, M. DO A. G. SILVA -COMERCIO, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 08.147.297/0001-24, com sede na AVENIDA 15 DE JANEIRO 0, 206, CENTRO, Cep: 65.728-000, LIMA CAMPOS - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos - MA, para assinatura do contrato n° 20240720 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Educação de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 05 de dezembro de 2024.Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 20240718/2023
Pregão Eletrônico Nº 038/2023
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20240718 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Administração e Finanças e a empresa M. DO A. G. SILVA -COMERCIO. OBJETO: a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de gêneros alimentícios não perecíveis, de interesse desta Administração Pública Municipal.. BASE LEGAL: Lei n° 10.520/2002, Lei n° 8.666/93 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 038/2023. VALOR TOTAL: R$10.230,00 (dez mil e duzentos e trinta reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2024 a contar da data de: 5 de dezembro de 2024. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0301 Sec. Mun. de Administração e Finanças, PROJETO/ATIVIDADE: 10.301.0038 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.046 Manutenção da Rede Pública de Saúde, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$10.230,00 (dez mil e duzentos e trinta reais), SIGNATÁRIOS: Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, pela Contratante, Maria do Amparo Gonçalves Silva - M. DO A. G. SILVA -COMERCIO, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 5 de dezembro de 2024.

Lísia Wadna Moreira Melo VieiraSecretaria Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 20240719/2023
Pregão Eletrônico Nº 038/2023
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20240719 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e a empresa M. DO A. G. SILVA -COMERCIO. OBJETO: a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de gêneros alimentícios não perecíveis, de interesse desta Administração Pública Municipal.. BASE LEGAL: Lei n° 10.520/2002, Lei n° 8.666/93 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 038/2023. VALOR TOTAL: R$12.761,00 (doze mil e setecentos e sessenta e um reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2024 a contar da data de: 5 de dezembro de 2024. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1301 Fundo Mun. de Assistência Social, PROJETO/ATIVIDADE: 08.244,0048 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.054 Manutenção e Funcionamento dos Programas - FMAS, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$12.761,00 (doze mil e setecentos e sessenta e um reais), SIGNATÁRIOS: Jeane Gomes de Lima Silva, pela Contratante, Maria do Amparo Gonçalves Silva - M. DO A. G. SILVA -COMERCIO, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 5 de dezembro de 2024.

Jeane Gomes de Lima SilvaSecretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 20240720/2023
Pregão Eletrônico Nº 038/2023
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20240720 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Educação e a empresa M. DO A. G. SILVA -COMERCIO. OBJETO: a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de gêneros alimentícios não perecíveis, de interesse desta Administração Pública Municipal.. BASE LEGAL: Lei n° 10.520/2002, Lei n° 8.666/93 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 038/2023. VALOR TOTAL: R$14.071,00 (quatorze mil e setenta e um reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2024 a contar da data de: 5 de dezembro de 2024. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0401 Sec. Mun. de Educação , PROJETO/ATIVIDADE: 12.122.0010 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.013 Manutenção das Atividades da Sec. Mun.de Educação, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$14.071,00 (quatorze mil e setenta e um reais), SIGNATÁRIOS: Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, pela Contratante, Maria do Amparo Gonçalves Silva - M. DO A. G. SILVA -COMERCIO, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 5 de dezembro de 2024.

Francisca Kyara de Abreu Santos AlvesSecretaria Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - EDITAL DE CHAMAMENTO PARA SELEÇÃO DE CONSULTORIA SOBRE A EXECUÇÃO DA LEI ALDIR BLANC 2024 – PNAB (LEI Nº 14.399/2022): Nº 04/2024
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE LIMA CAMPOS

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE LIMA CAMPOS Nº 04/2024

EDITAL DE CHAMAMENTO PARA SELEÇÃO DE CONSULTORIA SOBRE A EXECUÇÃO DA LEI ALDIR BLANC 2024 PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

1.POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

1.1. A Lei 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

1.2.A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.

Deste modo, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Lima Campos torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, regulamentada pelo Decreto n° 11.740, de 18 de outubro de 2023 e na Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024, que institui o marco regulatório do fomento à cultura, com base no Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura. E, ainda, na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 que instrui os procedimentos de Ações Afirmativas e Acessibilidade na PNAB, e pelo Decreto nº 104/2024, que abre crédito especial por superavit financeiro.

2.INFORMAÇÕES GERAIS

2.1.Objeto do Edital

2.1.1.O objeto deste Edital é a seleção de empresa ou pessoa física para prestar consultoria sobre a execução da Lei Aldir Blanc 2024 para a Secretaria Cultura e Turismo de Lima Campos, com recursos da Política Nacional Aldir Blanc fomento à cultura PNAB (lei nº 14.399/2022).2.1.2.Trata-se, portanto, de custeio de estrutura e de ações administrativas voltadas para consultoria, emissão de pareceres, comissões julgadoras, realização de busca ativa para inscrição de propostas, suporte ao acompanhamento e ao monitoramento, auditorias externas, estudos técnicos e avaliações de impacto e resultado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inciso II da Lei 14.399/2022.

2.1.3Será selecionada 1 (uma) empresa ou pessoa física para a prestação de serviços descritos no objeto deste edital, conforme tabela abaixo.

ItemSERVIÇOSVALOR

1ASSESSORIA LEI ALDIR BLANC

ETAPA DO TRABALHO:

-REUNIÃO COM A EQUIPE DA CULTURA;

-ASSESSORIA NA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS;

-DESENVOLVIMENTO DE MODELOS DE EDITAIS;

-ASSESSORIA NO PREENCHIMENTO DAS INSCRIÇÕES;

-ASSESSORIA NA ANÁLISE DOS PROJETOS;

-ASSESSORIA NO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO;

-ASSESSORIA NO DESENVOLVIMENTO DOS PROJETOS;

-PRESTAÇÃO DE CONTAS.

4.795,74

3.REGRAS DE PARTICIPAÇÃO

3.1.Para participar deste edital, a empresa ou pessoa física deverá observar e cumprir os seguintes requisitos:

3.1.1. Declarar concordância com todos os termos, condições e exigências previstas neste edital e em seus anexos, aceitando a obrigatoriedade de cumpri-los integralmente.

3.1.2. Responsabilizar-se por todas as transações realizadas diretamente ou por intermédio de seu representante legal, não cabendo ao Município qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seus atos, inclusive aqueles relacionados a terceiros.

3.1.3. As propostas deverão contemplar todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto do contrato.

3.1.4. O prazo de validade da proposta será até junho de 2025, contados da data de sua apresentação. Caso necessário, o prazo poderá ser prorrogado mediante solicitação formal do Município, respeitando os limites legais e as condições estabelecidas neste edital.

3.1.5. É permitida a participação de consórcios e cooperativas, desde que atendam às condições previstas na Lei nº 14.133/2021, especialmente nos artigos 15 e 16:

·No caso de consórcios, deverá ser apresentado o compromisso de constituição formal, com indicação da empresa líder.

·Para cooperativas, será necessário comprovar o regime de atuação cooperado e a repartição de receitas e despesas entre os cooperados.

3.1.6. O Município poderá, a qualquer momento, realizar diligências para comprovação da veracidade das informações prestadas, inclusive verificando a existência de impedimentos nos cadastros nacionais, como:

·Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).

·Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).

3.1.7. A ausência de apresentação de qualquer documento exigido neste edital, ou a constatação de irregularidades nos documentos apresentados, poderá resultar na inabilitação do proponente, nos termos da legislação aplicável.

4.PAGAMENTO

4.1.1. O valor total deste edital é de R$ 4.795,74 (quatro mil, setecentos e noventa e cinco reais e setenta e quatro centavos).

4.1.2. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

·'d3rgão: 12.01 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

·Unidade Orçamentária: 12.01 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

·Função Programática: 13 Cultura.

·Sub-Função: 392 Difusão Cultural.

·Programa: 0999 Promover e incentivar a cultura local.

·Projeto/Atividade: 2.989 Manutenção e Funcionamento das Ações da Lei Aldir Blanc II.

·Fonte de Recursos: 1719000000 Aldir Blanc/C Transf. Ultra Lei nº 14.399/2022.

Elementos de Despesa:

·3.3.60.45.00 Subvenções Econômicas: R$ 50.503,14.

·3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas: R$ 42.124,85.

·3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física: R$ 4.875,15.

Total Geral: R$ 97.503,14.

4.1.3. Os pagamentos estarão sujeitos à aprovação técnica dos serviços e serão realizados mediante apresentação de nota fiscal e demais documentos exigidos no contrato.

5.PRAZO DE INSCRIÇÃO

5.1.1. As inscrições estarão abertas do dia 9/12/2024 até às 13:00 horas do dia 11/12/2024, conforme cronograma detalhado no edital.

5.1.2. As inscrições poderão ser realizadas:

·Presencialmente, na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, localizada na Praça Duque de Caxias, s/n Centro, Lima Campos, no horário das 08h00 às 13h00.

5.1.3. É de responsabilidade do proponente observar os prazos e garantir que todos os documentos sejam entregues dentro do período estabelecido. Inscrições fora do prazo não serão aceitas.

6.ETAPAS DO EDITAL

6.1. Este edital é composto pelas seguintes etapas sequenciais:

a. Inscrições:

·Etapa em que a empresa ou pessoa física apresenta sua proposta, seguindo os requisitos e prazos definidos neste edital.

b. Seleção:

·Fase em que uma Comissão Avaliadora analisará e selecionará a proposta, considerando os critérios técnicos, econômicos e demais condições estabelecidas no Termo de Referência.

c. Habilitação:

·Fase em que a empresa ou pessoa física selecionada na etapa anterior será convocada para apresentar toda a documentação de habilitação exigida, conforme os itens especificados no edital.

·A habilitação está condicionada à verificação de conformidade dos documentos, sendo obrigatória a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica, bem como a comprovação de capacidade técnica.

6.2. Apenas após a conclusão de todas as etapas será formalizada a parceria, nos termos da legislação vigente.

7.CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL

EtapaData de InícioData de TérminoDescriçãoPublicação do Edital06/12/202406/12/2024Divulgação do edital no portal oficial e nos meios de comunicação disponíveis.Inscrições09/12/202411/12/2024Período para apresentação de propostas pela empresa ou pessoa física.Análise e Seleção12/12/202412/12/2024Comissão Avaliadora realiza análise técnica e econômica das propostas recebidas.Divulgação do Resultado Preliminar13/12/202413/12/2024Divulgação das empresas selecionadas na etapa de análise.Prazo para Recursos16/12/202416/12/2024Período para que as empresas apresentem recursos contra o resultado preliminar.Habilitação17/12/202417/12/2024Convocação da empresa ou pessoa física selecionada para entrega da documentação exigida.Divulgação do Resultado Final19/12/202419/12/2024Publicação do resultado final após análise de habilitação e eventuais recursos.Homologação20/12/202420/12/2024Formalização da parceria com a empresa selecionada ou pessoa física.

ANEXOS

ANEXO I

ANEXO I MODELO DE PROPOSTA DE EMPRESA

EDITAL Nº (XXXX)/2024

1.IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE:

Razão Social: _____________________________________________,

CNPJ: ___________________________________________________,

Endereço Completo: ________________________________________,

Telefone: _________________________________________________,

E-mail para Contato: ________________________________________,

Representante Legal: ________________________________________,

CPF do Representante Legal: ________________________________.

2. VALOR DA PROPOSTA: Declaramos, para os fins de participação no Edital nº (XXXX)/2024, que nossa proposta para a prestação dos serviços de consultoria está apresentada conforme abaixo: Valor Global da Proposta: R$ ________________________________ (por extenso: __________________________________________________).

3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: Detalhamos abaixo os serviços a serem prestados em conformidade com o objeto deste edital: Descrição: Consultoria Técnica Especializada, Valor Unitário (R$): R$ ___________________, Valor Total (R$): R$ ___________________.

4. DECLARAÇÃO DA EMPRESA: Declaramos, sob as penas da lei, que: Temos pleno conhecimento e aceitamos todas as condições do edital e seus anexos; Nossa proposta contempla todos os custos trabalhistas, previdenciários, tributários e outros necessários para execução dos serviços; Estamos em situação regular com todas as exigências legais aplicáveis à nossa atividade.

5. ASSINATURA DA PROPONENTE:

(LOCAL), (DATA).

(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL)

Razão Social da Empresa.

ANEXOS

ANEXO II

ANEXO I MODELO DE PROPOSTA DE PESSOA FÍSICA

EDITAL Nº (XXXX)/2024

2.IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE:

Nome completo: _____________________________________________,

CPF: ___________________________________________________,

Endereço Completo: ________________________________________,

Telefone: _________________________________________________,

E-mail para Contato: ________________________________________,

2. VALOR DA PROPOSTA: Declaramos, para os fins de participação no Edital nº (XXXX)/2024, que nossa proposta para a prestação dos serviços de consultoria está apresentada conforme abaixo: Valor Global da Proposta: R$ ________________________________ (por extenso: __________________________________________________).

3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: Detalhamos abaixo os serviços a serem prestados em conformidade com o objeto deste edital: Descrição: Consultoria Técnica Especializada, Valor Unitário (R$): R$ ___________________, Valor Total (R$): R$ ___________________.

4. DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO: Declaro, sob as penas da lei, que: Tenho pleno conhecimento e aceito todas as condições do edital e seus anexos; Estou em situação regular com todas as exigências legais aplicáveis às atividades deste edital.

5. ASSINATURA DO (A) PROPONENTE:

(LOCAL), (DATA).

(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL)

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
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