Diário oficial

NÚMERO: 998/2024

Volume: 12 - Número: 998 de 9 de Dezembro de 2024

09/12/2024 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: wandellvan gomes de sousa - CPF: ***.025.643-** em 09/12/2024 13:02:04 - IP com nº: 192.168.10.105

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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 05: Nº 05/2024
EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 05/2024 - AUDIOVISUAL PREMIAÇÃO PARA PRODUÇÃO AUDIOVISUAL COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 - SALDO REMANESCENTE - MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 05/2024 - AUDIOVISUAL PREMIAÇÃO PARA PRODUÇÃO AUDIOVISUAL COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 - SALDO REMANESCENTE - MUNICÍPIO DE

LIMA CAMPOS/MA.

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo.

A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural.

'c9, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.

As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram construídas por meio do engajamento e resistência da sociedade.

O presente edital destina-se à premiação de agentes culturais do Município de Lima Campos/MA.

Deste modo, a Prefeitura Municipal de Lima Campos/MA, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, torna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

Na realização deste edital serão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, sob fundamentado dos artigos 14, 15 e 16 do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo).

1.OBJETO

1.1O objeto deste Edital é a seleção de PRODUÇÕES AUDIOVISUAL - CURTA-METRAGEM (FICÇÃO E DOCUMENTÁRIO), produzidos no município de Lima Campos/MA, que tenham relevante contribuição para o desenvolvimento artístico/cultural do município conforme descrito no Anexo I.

1.2O prêmio possui natureza jurídica de doação, sem encargo, e será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, e sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

2.VALORES

2.1O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 6.227,80 (seis mil, duzentos e vinte e sete reais e oitenta centavos), para a categoria elencada no Anexo I deste Edital.

2.2A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

'd3RGÃO 02 Poder Executivo UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 12.01 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo FUNÇÃO PROGRAMÁTICA 13 Cultura SUB-FUNÇÃO 392 Difusão Cultural PROGRAMA 0999 Eventos e Difusão Cultural PROJETO/ATIVIDADE 2.985 Incentivo à Cultura Lei Paulo Gustavo FONTE DE RECURSOS 1715000000 Trans Setor Cultural LC195/22 Audivisual FONTE DE RECURSOS 1716000000 Trans Setor Cultural LC195/22 Demais

ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.31-00 Premiações Culturais, Artísticas, Científica 63.043,37 3.3.90.36-00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 7.234,88 3.3.60.45-00 Subvenções Econômicas 34.306,16 4.4.90.52-00 Equipamento e Material Permanente 14.410,25.Total Geral 118.994,66

2.3Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.

3.QUEM PODE SE INSCREVER

3.1Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural, maior de 18 anos, que se comprometa entregar a produção como estabelece esse edital.

3.2O agente cultural pode ser:

I.Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);

II.Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.), de natureza ou finalidade cultural;

III.Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc.), de natureza ou finalidade cultural;

VI. Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

3.3Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do recibo de pagamento e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo IV.

4.QUEM NÃO PODE SE INSCREVER

4.1Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:

I- Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;

II- Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;

III- Sejam membros do Poder Legislativo (Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes,), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador);

IV- Servidor pertencente ao quadro da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, que tenha se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;

V- Agente cultural, em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas, do Edital de Chamamento Público Nº 02/2024 AUDIOVISUAL. Entendem-se por inadimplentes, os proponentes que não executaram seus projetos e aqueles que não realizaram a prestação de contas através do Relatório de Execução de Objeto.

4.2A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 4.1.

5.PRAZO PARA SE INSCREVER

5.1Para se inscrever no Edital, o agente cultural deve entregar toda documentação obrigatória relatada no item 6, entre os dias 10 e 11 de dezembro de 2024, no horário das 08h às 13h PRESENCIALMENNTE na secretaria de Cultura e Turismo (praça Duque de Caxias/ centro Lima Campos).

6.COMO SE INSCREVER

6.1O agente cultural deve entregar a documentação obrigatória de que trata o item 6.2 no ato da inscrição.

6.2Documentação necessária para formalizar inscrição:

a)Formulário de inscrição (Anexo III).

b)Entregar o formulário de inscrição na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Lima Campos/MA;

c)No caso de inscrição de grupo que é um coletivo sem personalidade jurídica, deve haver carta de representação com assinatura das pessoas físicas que são membros do grupo, constituindo uma pessoa física (integrante do grupo) como procuradora que pode inscrever o grupo e receber o prêmio em seu nome, conforme modelo de declaração de representante de coletivo ou grupo cultural, apenso no Anexo IV;

d)quando se tratar de pessoa física: RG e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, ou, quando se tratar de pessoa jurídica: inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

6.3O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição.

6.4O agente cultural deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos.

6.5As inscrições deste edital são gratuitas.

6.6As candidaturas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

7.ETAPAS DO EDITAL

7.1A seleção das candidaturas submetidas a este Edital será composta das seguintes etapas:

I- Avaliação e seleção da produção audiovisual, (PORTFÓLIO), a ser realizada pela Comissão de Seleção;

II Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, descritas no item 6.2 deste Edital, a ser realizada pela Comissão de Seleção.

8.ETAPA DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS

8.1A fase de avaliação será composta pela análise da proposta de produção audiovisual de acordo com a sua relevante contribuição para o desenvolvimento artístico/cultural do Município de Lima Campos/MA por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III.

8.2A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada produção audiovisual eì atribuída em função desta comparação.

8.3A avaliação e seleção das candidaturas será realizada por Comissão de Seleção, designados pela secretaria de Cultura e Turismo.

8.4Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo II.

8.5Contra a decisão da fase de avaliação, caberá recurso aos INABILITADOS destinado ao presidente da comissão de seleção e deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Lima Campos/MA

8.6Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

8.7Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de avaliação será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Lima Campos/MA: http://limacampos.ma.gov.br.9.ETAPA DE HABILITACÃO

9.1Finalizada a etapa de avaliação e seleção das candidaturas, o agente cultural selecionado deveraì, no prazo de DOIS DIAS UTÉIS, apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica:

9.1.1.PESSOA FÍSICA

9.1.1.1Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.

9.1.1.2A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

I- Pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II- Pertencentes à população nômade ou itinerante; ou

III- Que se encontrem em situação de rua.

9.1.1.3 Grupos ou coletivos sem personalidade jurídica devem juntar a documentação do representante do grupo ou coletivo.

9.1.2.PESSOA JURÍDICA

I- Documentos pessoais do representante legal (RG e CPF);

II- Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

I- Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;

II- Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço CRF/FGTS.

9.2O agente cultural deve entregar a documentação obrigatória de habilitação na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

9.3Contra a decisão da fase de habilitação, caberaìì recurso fundamentado e especifico destinado ao presidente da Comissão de Seleção.

9.4Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

10.ASSINATURA DO RECIBO

10.1. Após a divulgação do resultado, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Recibo de Premiação Cultural, conforme Anexo V.

11.DISPOSICÕES FINAIS

11.1O presente Edital e os seus anexos estarão disponíveis no site oficial da prefeitura municipal de Lima Campos/MA: http//www.limacampos.gov.br. Demais informações podem ser obtidas na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

11.2A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto nº 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), sem prejuízo das legislações locais.

11.3O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no site oficial da Prefeitura Municipal de Caxias: http//www.limacampos.gov.br e nas mídias sociais oficiais.

11.4Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo do/a presidente da comissão de seleção.

11.5Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.

11.6O agente cultural será o único responsável pela veracidade das informações constantes da candidatura e documentos encaminhados, isentando a Prefeitura Municipal de Lima Campos/MA de qualquer responsabilidade civil ou penal.

11.7O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 31 (trinta e um) de dezembro de 2024.

11.8Os seguintes prazos constituem o calendário para execução do presente Edital:

FASEDATAS/PRAZOSPublicação do Edital9 de dezembroPeríodo de inscrição10 e 11 de dezembroPeríodo de análise de mérito pela Comissão de Seleção12 e 13 de dezembroResultado preliminar16 de dezembroPeríodo de interposição de recurso referente à análise de mérito17 e 18 de dezembroPublicação do resultado do recurso de análise de mérito19 de dezembroEntrega da documentação20 de dezembroResultado Final23 de dezembroAssinatura do Recibo de Premiação26 de dezembroPagamentosAté 29 de dezembro

11.9Este Edital é composto pelos seguintes anexos, que serão disponibilizados no site http//www.limacampos.gov.br.

Anexo I - Categorias

Anexo II - Critérios de seleção e bônus de pontuação Anexo III - Formulário de Inscrição

Anexo IV - Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural Anexo V - Recibo de Premiação Cultural

Anexo VI - Declaração étnico-racial

Anexo VII - Termo de Autorização de uso de Imagem Anexo VIII - Recurso

Lima Campos, MA, 9 de dezembro de 2024.

Jackson Veras Borges

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

ANEXO I

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 05/2024 - AUDIOVISUAL

PREMIAÇÃO PARA PRODUÇÃO AUDIOVISUAL COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 - SALDO REMANESCENTE - MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA.

1. RECURSOS DO EDITAL

O presente edital possui valor total de R$ 6.227,80 (seis mil, duzentos e vinte e sete reais e oitenta centavos).

2. QUEM PODE PARTICIPAR

Podem participar deste Edital pessoas físicas, MEI, pessoas jurídicas, ou coletivos sem CNPJ atuantes em qualquer área da cultura.

3. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES

CATEGORIATOTAL DE VAGASVALOR DO PRÊMIOVALOR TOTALCurta-metragem (ficção e documentário)1R$ 6.227,80R$ 6.227,80

4. DAS CATEGORIAS

8.1 Os interessados poderão se inscrever na categoria abaixo que atenda às especificações a seguir definidas:

ITEM CATEGORIA ESPECIFICAÇÕES 1.Curta-metragem (ficção e documentário)Produção local de curta metragem (ficção e documentário)

ANEXO II

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 05/2024 - AUDIOVISUAL PREMIAÇÃO PARA PRODUÇÃO AUDIOVISUAL COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 - SALDO REMANESCENTE - MUNICÍPIO DE

LIMA CAMPOS/MA.

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E BÔNUS DE PONTUAÇÃO

1. A Comissão de Seleção atribuirá notas a cada um dos critérios de avaliação, conforme tabela a seguir:

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOSIdentificação do CritérioDescrição do CritérioPontuação MáximaAQualidade da Produção Audiovisual A análise deveraì considerar, para fins de avaliação e valoração a: temática, conteúdo trilha sonora, edição, qualidade de imagens, duração mínima de 10 a 15min, e efeitos.0 a 40BRelevância da produção para o cenário cultural do município de Lima Campos. A análise deveraì considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura do município.

0 a 40CCompatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas -A análise deveraì considerar a carreira dos profissionais que compõem a ficha técnica e artístico da produção audiovisual.

(para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica).

0 a 20PONTUAÇÃO TOTAL:100

Além da pontuação acima, será adicionado à nota final, um percentual de 5%, não cumulativo, aos seguintes segmentos sociais:

Identificação do Ponto ExtraDescrição do Ponto ExtraEAgente cultural do gênero feminino que seja mãe solo (cria os filhos sozinha).FAgente cultural negro ou indígena.GAgente cultural com deficiência.HAgente cultural residente na zona rural.

Identificação do Ponto ExtraDescrição do Ponto ExtraIPessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos por mais de 50% de pessoas negras ou indígenasJPessoas jurídicas compostas por mais de 50% de mulheres.KPessoas jurídicas sediadas na zona rural.

LPessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social

2. PONTUAÇÃO

2.1 A pontuação final de cada candidatura será POR MÉDIA DAS NOTAS ATRIBUÍDAS INDIVIDUALMENTE POR CADA PARECERISTAS.

2.2Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.

2.3Os bônus de pontuação não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos critérios não desclassifica o agente cultural.

2.4Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: B, A, C, respectivamente.

2.4.1 Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir, em último caso, se ainda permanecer o empate, a questão será decidida por sorteio:

a) Agentes culturais com maior idade (para pessoa física);

b) Instituição com maior tempo de atuação (para pessoa jurídica).

2.5 Serão considerados aptos os agentes culturais que receberem nota final igual ou superior a50 pontos, ficando sua efetiva classificação condicionada ao número de vagas existentes.

3. A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

ANEXO III

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 05/2024 - AUDIOVISUAL PREMIAÇÃO PARA PRODUÇÃO AUDIOVISUAL COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 - SALDO REMANESCENTE - MUNICÍPIO DE

LIMA CAMPOS/MA.

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTECATEGORIA

( ) CURTAMETRAGEM DE FICÇÃO E DOCUMENTÁRIO

NOME DO AGENTE CULTURAL/ENTIDADE/COLETIVO:

CONTATO:1.INFORMAÇÕES DO AGENTE CULTURAL

Você é pessoa física ou pessoa jurídica?

( ) Pessoa Física ( ) Pessoa Jurídica

DADOS BANCÁRIOS PARA RECEBIMENTO DO PRÊMIO:

(Inserir dados bancários do agente cultural que está concorrendo ao prêmio)

Agência:_____________ Conta:____________________ Banco:__________________________

PARA PESSOA FÍSICA1.1 Nome Completo:____________________________________________________________1.2 Nome artístico ou nome social (se houver):______________________________________1.3 CPF:____________________________1.4 Data de Nascimento:_____________________

1.5 RG: _____________________________'d3rgão expedidor e Estado:__________________

1.6 Gênero:

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Pessoa não binária

( ) Não informar

1.7 Raça/cor/etnia:

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Indígena

( ) Amarela

1.8 Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?

( ) Sim( ) Não

Caso tenha marcado "sim"qual tipo de deficiência?

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( ) Visual

1.9 Endereço completo:__________________________________________________________

CEP:___________________________Cidade:___________________Estado:______________

Você reside em quais dessas áreas?

( ) Zona urbana central

( ) Zona urbana periférica

( ) Zona rural

( ) Área de vulnerabilidade social

( ) Unidades habitacionais

( ) Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação)

( ) Comunidades quilombolas (terra titulada ou em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares)

( ) Áreas atingidas por barragem

( ) Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.).

1.10 Pertence a alguma comunidade tradicional?

( ) Não pertenço a comunidade tradicional

( ) Comunidades Extrativistas

( ) Comunidades Ribeirinhas

( ) Comunidades Rurais

( ) Indígenas

( ) Povos Ciganos

( ) Pescadores(as) Artesanais

( ) Povos de Terreiro

( ) Quilombolas

( ) Outra comunidade tradicional

1.11 E-mail:____________________ 1.12 Telefone:________________________

1.13 Vai concorrer às cotas (Para categorias que contemplam pessoas físicas)?

( ) Sim ( ) Não

Se sim. Qual?

( ) Pessoa negra ( ) Pessoa indígena

1.14 Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?

( ) Não ( ) Sim

Caso tenha respondido "sim":

Nome do coletivo:____________________________________________ Ano de Criação:_______

Quantas pessoas fazem parte do coletivo? _____________________________________________

Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

PARA PESSOA JURÍDICA:1.1 Razão Social:___________________________________________________________________

1.2 Nome fantasia:__________________________________________________________________

1.3 CNPJ:_____________________1.4 Endereço da sede:__________________________________

1.5 Cidade:_______________1.6 Estado:_______ 1.7 Número de representantes legais___________

1.8 Nome do representante legal:______________________________________________________

1.9 CPF do representante legal:____________________________________________________

1.10 E-mail do representante legal:______________1.11 Telefone do representante legal______

1.12 Gênero do representante legal

( ) Mulher cisgênero( ) Homem cisgênero( ) Mulher Transgênero( ) Homem Transgênero( ) Pessoa não Binária( ) Não informar

1.13 Raça/cor/etnia do representante legal

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Indígena

1.14 Representante legal é pessoa com deficiência?

( ) Sim ( ) Não

Caso tenha marcado "sim" qual tipo da deficiência?

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( ) Visual

2. INFORMAÇÕES SOBRE PRODUÇÃO AUDIOVISUAL

2.1 Descreva a produção audiovisual.

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

2.2 Você realizou iniciativas inovadoras? Se sim, quais?

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

2.3 Como as ações que você desenvolveu transformaram a realidade do seu entorno/sua comunidade?

2.4Você considera que sua produção audiovisual:

( ) Contribuiu para fortalecer o coletivo/grupo/organização e a comunidade em que é desenvolvido, na afirmação de suas identidades culturais;

( ) Contribuiu para promover e a difundir as práticas culturais;

( ) Contribuiu na formação cultural de populações tradicionais, vulneráveis e/ou historicamente excluídas;

( ) Contribuiu na formação cultural da população em geral em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais;

( ) Contribuiu na oferta de repertórios artísticos e culturais para a comunidade do entorno;

( ) Proporcionou uma intensa troca cultural entre os realizadores do projeto e a comunidade.

2.5 Como a sua comunidade participou dos projetos ou ações que você desenvolveu?

(Destaque se a sua comunidade participou enquanto público ou também trabalhou nos projetos que você desenvolveu)

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

2.6 Na sua produção audiovisual, você desenvolveu ações e projetos com outras esferas de conhecimento, tais como educação, saúde, etc?

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

2.7 Você desenvolveu ações voltadas a grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social, tais como pessoas negras, indígenas, crianças, jovens, idosos, pessoas em situação de rua, etc? Se sim, quais?

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

3. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

Entregue junto a esse formulário, documentos que comprovem a sua atuação cultural, conforme o Item 7.2.

Lima Campos (MA), ____ de ___________ de 2024.

______________________________________

Assinatura do Proponente

ANEXO IV

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 05/2024 - AUDIOVISUAL PREMIAÇÃO PARA PRODUÇÃO AUDIOVISUAL COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 - SALDO REMANESCENTE - MUNICÍPIO DE

LIMA CAMPOS/MA.

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO

ARTÍSTICO- CULTURAL

OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por agentes culturais que integram um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.

GRUPO ARTÍSTICO: ______________________________________________________________

NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO: _________________________________________________________________________________

DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: (IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE) _________________________________________________________________________________ Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico__________________________________ (NOME DO GRUPO OU COLETIVO), elegem a pessoa indicada no campo REPRESENTANTE como único representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital.

Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.

NOME DO INTEGRANTEDADOS PESSOAISASSINATURASLima Campos (MA), ____ de ___________ de 2024.

ANEXO V

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 05/2024 - AUDIOVISUAL PREMIAÇÃO PARA PRODUÇÃO AUDIOVISUAL COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 - SALDO REMANESCENTE - MUNICÍPIO DE

LIMA CAMPOS/MA.

RECIBO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

NOME DO AGENTE CULTURAL:__________________________________________________

Nº DO CPF OU CNPJ:_____________________________________________________________

DADOS BANCÁRIOS DO AGENTE CULTURAL:

________________________________________________________________________________

PREMIADO:

Declaro que recebi a quantia de (VALOR NUMÉRICO E POR EXTENSO), na presente data, relativa ao EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 05/2024 AUDIOVISUAL, PREMIAÇÃO PARA PRODUÇÕES AUDIOVISAUAL COM RECURSO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 SALDO REMANESCENTE MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS.

Lima Campos/MA _________de _______________________de 2024.

________________________________________________

NOME

ASSINATURA

ANEXO VI

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 05/2024 - AUDIOVISUAL PREMIAÇÃO PARA PRODUÇÃO AUDIOVISUAL COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 - SALDO REMANESCENTE - MUNICÍPIO DE

LIMA CAMPOS/MA.

DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais negros ou indígenas)

Eu,___________________________________________________ CPF nº____________________, RG nº _________________________, DECLARO para fins de participação no EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 05/2024 - AUDIOVISUAL que sou __________________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

____________________________________________

NOME

_____________________________________

ASSINATURA DO DECLARANTE

ANEXO VII

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 05/2024 - AUDIOVISUAL PREMIAÇÃO PARA PRODUÇÃO AUDIOVISUAL COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 - SALDO REMANESCENTE - MUNICÍPIO DE

LIMA CAMPOS/MA.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM

Eu, _____________________________________________, CPF: _________________________ RG: nº _____________________________em nome do artista/grupo _______________________

DECLARO:

Que autorizo o uso gratuito de imagens, em todo território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades e, em destaque, das seguintes formas: (I) out-door; (II) busdoor; folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo, etc.); (III) folder de apresentação; (IV) anúncios em revistas e jornais em geral; (V) home page; (VI) cartazes; (VII) back-light; (VIII) mídia eletrônica (painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, programa para rádio, entre outros), para ser utilizada em campanhas promocionais e institucional durante a Programação de eventos, realizada pela Prefeitura Municipal de Lima Campos, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, sejam estas destinadas à divulgação ao público ou apenas para uso interno desta instituição.

Lima Campos/MA, _____ de ____________ de 2024.

_____________________________________

ASSINATURA

ANEXO VIII

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 05/2024 - AUDIOVISUAL PREMIAÇÃO PARA PRODUÇÃO AUDIOVISUAL COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 - SALDO REMANESCENTE - MUNICÍPIO DE

LIMA CAMPOS/MA.

FORMULÁRIO DE RECURSO

Edital nº Nome do proponenteCategoria Apresentação do Recurso (justificar o pedido) Etapa de ______________________________

Obs.: Este formulário deve ser protocolado na Secretaria de Cultura e Turismo de Lima Campos/MA

Lima Campos/MA, _____ de ____________ de 2024.

_____________________________________

ASSINATURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 06: Nº 06/2024
EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 06/2024 – DEMAIS ÁREAS DA CULTURA COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 - SALDO REMANESCENTE - MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA.

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 06/2024 DEMAIS ÁREAS DA CULTURA COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 - SALDO REMANESCENTE - MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA.

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo.

A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural.

'c9, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.

As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram construídas por meio do engajamento e resistência da sociedade.

O presente edital destina-se à premiação de agentes culturais do Município de Lima Campos/MA.

Deste modo, a Prefeitura Municipal de Lima Campos/MA, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, torna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

Na realização deste edital serão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, sob fundamentado dos artigos 14, 15 e 16 do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo).

1.OBJETO

1.1O objeto deste Edital é a seleção de agentes culturais DEMAIS ÁREAS CULTURAIS, exceto audiovisual, que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município conforme categoria descrita no Anexo I.

1.2O prêmio possui natureza jurídica de doação, sem encargo, e será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, e sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

2.VALORES

2.1O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 2.511,31 (dois mil, qinhentos e onze reais e trinta e um centavos), para a categoria elencada no Anexo I deste Edital.

2.2A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

'd3RGÃO 02 Poder Executivo UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 12.01 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo FUNÇÃO PROGRAMÁTICA 13 Cultura SUB-FUNÇÃO 392 Difusão Cultural PROGRAMA 0999 Eventos e Difusão Cultural PROJETO/ATIVIDADE 2.985 Incentivo à Cultura Lei Paulo Gustavo FONTE DE RECURSOS 1715000000 Trans Setor Cultural LC195/22 Audivisual FONTE DE RECURSOS 1716000000 Trans Setor Cultural LC195/22 Demais

ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.31-00 Premiações Culturais, Artísticas, Científica 63.043,37 3.3.90.36-00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 7.234,88 3.3.60.45-00 Subvenções Econômicas 34.306,16 4.4.90.52-00 Equipamento e Material Permanente 14.410,25.Total Geral 118.994,66

3.QUEM PODE SE INSCREVER

3.1Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural, maior de 18 anos, que se comprometa cumprir o que estabelece esse edital.

3.2O agente cultural pode ser:

I.Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);

II.Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.), de natureza ou finalidade cultural;

III.Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc.), de natureza ou finalidade cultural;

VI. Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

3.3Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do recibo de pagamento e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo IV.

4.QUEM NÃO PODE SE INSCREVER

4.1Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:

I- Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;

II- Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;

III- Sejam membros do Poder Legislativo (Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes,), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador);

IV- Servidor pertencente ao quadro da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, que tenha se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;

V- Agente cultural, em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas, do Edital de Chamamento Público Nº 03/2024 DEMAIS ÁREAS DA CULTURA. Entendem-se por inadimplentes, os proponentes que não executaram seus projetos e aqueles que não realizaram a prestação de contas através do Relatório de Execução de Objeto.

4.2A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 4.1.

5.PRAZO PARA SE INSCREVER

5.1Para se inscrever no Edital, o agente cultural deve entregar toda documentação obrigatória relatada no item 6, entre os dias 10 e 11 de dezembro de 2024, no horário das 08h às 13h PRESENCIALMENNTE na secretaria de Cultura e Turismo (praça Duque de Caxias/ centro Lima Campos).

5.2O agente cultural deve entregar a documentação obrigatória de que trata o item 6.2 no ato da inscrição.

a)Documentação necessária para formalizar inscrição: Formulário de inscrição (Anexo III).

b)Entregar o formulário de inscrição na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Lima Campos/MA;

c)No caso de inscrição de grupo que é um coletivo sem personalidade jurídica, deve haver carta de representação com assinatura das pessoas físicas que são membros do grupo, constituindo uma pessoa física (integrante do grupo) como procuradora que pode inscrever o grupo e receber o prêmio em seu nome, conforme modelo de declaração de representante de coletivo ou grupo cultural, apenso no Anexo IV;

d)quando se tratar de pessoa física: RG e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, ou, quando se tratar de pessoa jurídica: inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

5.3O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição.

5.4O agente cultural deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos.

5.5As inscrições deste edital são gratuitas.

5.6As candidaturas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

6.ETAPAS DO EDITAL

6.1A seleção das candidaturas submetidas a este Edital será composta das seguintes etapas:

I- Avaliação e seleção da produção audiovisual, (PORTFÓLIO), a ser realizada pela Comissão de Seleção;

II Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, descritas no item 6.2 deste Edital, a ser realizada pela Comissão de Seleção.

7.ETAPA DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS

7.1A fase de avaliação será composta pela análise da proposta de produção audiovisual de acordo com a sua relevante contribuição para o desenvolvimento artístico/cultural do Município de Lima Campos/MA por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III.

7.2A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada produção audiovisual eì atribuída em função desta comparação.

7.3Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo II.

7.4Contra a decisão da fase de avaliação, caberá recurso aos INABILITADOS destinado ao presidente da comissão de seleção e deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Lima Campos/MA

7.5Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

7.6Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de avaliação será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Lima Campos/MA: http://limacampos.ma.gov.br.8.ETAPA DE HABILITACÃO

8.1Finalizada a etapa de avaliação e seleção das candidaturas, o agente cultural selecionado deveraì, no prazo de DOIS DIAS UTÉIS, apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica:

8.1.1.PESSOA FÍSICA

8.1.1.1Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.

8.1.1.2A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

I- Pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II- Pertencentes à população nômade ou itinerante; ou

III- Que se encontrem em situação de rua.

9.1.1.3 Grupos ou coletivos sem personalidade jurídica devem juntar a documentação do representante do grupo ou coletivo.

8.1.2.PESSOA JURÍDICA

I- Documentos pessoais do representante legal (RG e CPF);

II- Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

III- Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;

IV- Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS.

8.2O agente cultural deve entregar a documentação obrigatória de habilitação na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

8.3Contra a decisão da fase de habilitação, caberaìì recurso fundamentado e especifico destinado ao presidente da Comissão de Seleção.

8.4Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

9.ASSINATURA DO RECIBO

10.1. Após a divulgação do resultado, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Recibo de Premiação Cultural, conforme Anexo V.

10.DISPOSICÕES FINAIS

10.1O presente Edital e os seus anexos estarão disponíveis no site oficial da prefeitura municipal de Lima Campos/MA: http//www.limacampos.gov.br. Demais informações podem ser obtidas na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

10.2A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto nº 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), sem prejuízo das legislações locais.

10.3O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no site oficial da Prefeitura Municipal de Caxias: http//www.limacampos.gov.br e nas mídias sociais oficiais.

10.4Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo do/a presidente da comissão de seleção.

10.5Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.

10.6O agente cultural será o único responsável pela veracidade das informações constantes da candidatura e documentos encaminhados, isentando a Prefeitura Municipal de Lima Campos/MA de qualquer responsabilidade civil ou penal.

10.7O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 31 (trinta e um) de dezembro de 2024.

10.8Os seguintes prazos constituem o calendário para execução do presente Edital:

FASEDATAS/PRAZOSPublicação do Edital9 de dezembroPeríodo de inscrição10 e 11 de dezembroPeríodo de análise de mérito pela Comissão de Seleção12 e 13 de dezembroResultado preliminar16 de dezembroPeríodo de interposição de recurso referente à análise de mérito17 e 18 de dezembroPublicação do resultado do recurso de análise de mérito19 de dezembroEntrega da documentação20 de dezembroResultado Final23 de dezembroAssinatura do Recibo de Premiação26 de dezembroPagamentosAté 29 de dezembro

10.9Este Edital é composto pelos seguintes anexos, que serão disponibilizados no site http//www.limacampos.gov.br.

Anexo I - Categorias

Anexo II - Critérios de seleção e bônus de pontuação Anexo III - Formulário de Inscrição

Anexo IV - Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural Anexo V - Recibo de Premiação Cultural

Anexo VI - Declaração étnico-racial

Anexo VII - Termo de Autorização de uso de Imagem Anexo VIII - Recurso

Lima Campos, MA, 9 de dezembro de 2024.

Jackson Veras Borges

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

ANEXO I

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 06/2024 DEMAIS ÁREAS DA CULTURA COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 - SALDO REMANESCENTE - MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA.

1. RECURSOS DO EDITAL

O presente edital possui valor total de R$ 2.511,31 (dois mil, quinhentos e onze reais e trinta e um centavos).

2. QUEM PODE PARTICIPAR

Podem participar deste Edital pessoas físicas, MEI, pessoas jurídicas, ou coletivos sem CNPJ atuantes em qualquer área da cultura.

3. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES

CATEGORIATOTAL DE VAGASVALOR DO PRÊMIOVALOR TOTALArtesanato1R$ 2.511,31R$ 2.511,31

4. DAS CATEGORIAS

8.1 Os interessados poderão se inscrever na categoria abaixo que atenda às especificações a seguir definidas:

ITEM CATEGORIA ESPECIFICAÇÕES 1.ArtesanatoProdução de peças artesanais

ANEXO II

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 06/2024 DEMAIS ÁREAS DA CULTURA COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 - SALDO REMANESCENTE - MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA.

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E BÔNUS DE PONTUAÇÃO

1. A Comissão de Seleção atribuirá notas a cada um dos critérios de avaliação, conforme tabela a seguir:

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOSIdentificação do CritérioDescrição do CritérioPontuação MáximaAQualidade da Produção Audiovisual A análise deveraì considerar, para fins de avaliação e valoração, a produção de peças artesanais com matéria-prima que não cause dano ao meio ambiente0 a 40BRelevância da produção para o cenário cultural do município de Lima Campos. A análise deveraì considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura do município.

0 a 40CCompatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas -A análise deveraì considerar o tempo dos profissionais na área do artesanato

0 a 20PONTUAÇÃO TOTAL:100

Além da pontuação acima, será adicionado à nota final, um percentual de 5%, não cumulativo, aos seguintes segmentos sociais:

Identificação do Ponto ExtraDescrição do Ponto ExtraEAgente cultural do gênero feminino que seja mãe solo (cria os filhos sozinha).FAgente cultural negro ou indígena.GAgente cultural com deficiência.HAgente cultural residente na zona rural.

Identificação do Ponto ExtraDescrição do Ponto ExtraIPessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos por mais de 50% de pessoas negras ou indígenasJPessoas jurídicas compostas por mais de 50% de mulheres.KPessoas jurídicas sediadas na zona rural.

LPessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social

2. PONTUAÇÃO

2.1 A pontuação final de cada candidatura será POR MÉDIA DAS NOTAS ATRIBUÍDAS INDIVIDUALMENTE POR CADA PARECERISTAS.

2.2Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.

2.3Os bônus de pontuação não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos critérios não desclassifica o agente cultural.

2.4Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: B, A, C, respectivamente.

2.4.1 Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir, em último caso, se ainda permanecer o empate, a questão será decidida por sorteio:

a) Agentes culturais com maior idade (para pessoa física);

b) Instituição com maior tempo de atuação (para pessoa jurídica).

2.5 Serão considerados aptos os agentes culturais que receberem nota final igual ou superior a50 pontos, ficando sua efetiva classificação condicionada ao número de vagas existentes.

3. A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

ANEXO III

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 06/2024 DEMAIS ÁREAS DA CULTURA COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 - SALDO REMANESCENTE - MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA.

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTECATEGORIA

( ) ARTESANATO

NOME DO AGENTE CULTURAL/ENTIDADE/COLETIVO:

CONTATO:1.INFORMAÇÕES DO AGENTE CULTURAL

Você é pessoa física ou pessoa jurídica?

( ) Pessoa Física ( ) Pessoa Jurídica

DADOS BANCÁRIOS PARA RECEBIMENTO DO PRÊMIO:

(Inserir dados bancários do agente cultural que está concorrendo ao prêmio)

Agência:_____________ Conta:____________________ Banco:__________________________

PARA PESSOA FÍSICA1.1 Nome Completo:____________________________________________________________1.2 Nome artístico ou nome social (se houver):______________________________________1.3 CPF:____________________________1.4 Data de Nascimento:_____________________

1.5 RG: _____________________________'d3rgão expedidor e Estado:__________________

1.6 Gênero:

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Pessoa não binária

( ) Não informar

1.7 Raça/cor/etnia:

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Indígena

( ) Amarela

1.8 Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?

( ) Sim( ) Não

Caso tenha marcado "sim"qual tipo de deficiência?

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( ) Visual

1.9 Endereço completo:__________________________________________________________

CEP:___________________________Cidade:___________________Estado:______________

Você reside em quais dessas áreas?

( ) Zona urbana central

( ) Zona urbana periférica

( ) Zona rural

( ) Área de vulnerabilidade social

( ) Unidades habitacionais

( ) Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação)

( ) Comunidades quilombolas (terra titulada ou em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares)

( ) Áreas atingidas por barragem

( ) Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.).

1.10 Pertence a alguma comunidade tradicional?

( ) Não pertenço a comunidade tradicional

( ) Comunidades Extrativistas

( ) Comunidades Ribeirinhas

( ) Comunidades Rurais

( ) Indígenas

( ) Povos Ciganos

( ) Pescadores(as) Artesanais

( ) Povos de Terreiro

( ) Quilombolas

( ) Outra comunidade tradicional

1.11 E-mail:____________________ 1.12 Telefone:________________________

1.13 Vai concorrer às cotas (Para categorias que contemplam pessoas físicas)?

( ) Sim ( ) Não

Se sim. Qual?

( ) Pessoa negra ( ) Pessoa indígena

1.14 Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?

( ) Não ( ) Sim

Caso tenha respondido "sim":

Nome do coletivo:____________________________________________ Ano de Criação:_______

Quantas pessoas fazem parte do coletivo? _____________________________________________

Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

PARA PESSOA JURÍDICA:1.1 Razão Social:___________________________________________________________________

1.2 Nome fantasia:__________________________________________________________________

1.3 CNPJ:_____________________1.4 Endereço da sede:__________________________________

1.5 Cidade:_______________1.6 Estado:_______ 1.7 Número de representantes legais___________

1.8 Nome do representante legal:______________________________________________________

1.9 CPF do representante legal:____________________________________________________

1.10 E-mail do representante legal:______________1.11 Telefone do representante legal______

1.12 Gênero do representante legal

( ) Mulher cisgênero( ) Homem cisgênero( ) Mulher Transgênero( ) Homem Transgênero( ) Pessoa não Binária( ) Não informar

1.13 Raça/cor/etnia do representante legal

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Indígena

1.14 Representante legal é pessoa com deficiência?

( ) Sim ( ) Não

Caso tenha marcado "sim" qual tipo da deficiência?

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( ) Visual

2. INFORMAÇÕES SOBRE PRODUÇÃO

2.1 Descreva a produção artesanal.

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

2.2 Você realizou iniciativas inovadoras? Se sim, quais?

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

2.3 Como as ações que você desenvolveu transformaram a realidade do seu entorno/sua comunidade?

2.4Você considera que sua produção artesanal:

( ) Contribuiu para fortalecer o coletivo/grupo/organização e a comunidade em que é desenvolvido, na afirmação de suas identidades culturais;

( ) Contribuiu para promover e a difundir as práticas culturais;

( ) Contribuiu na formação cultural de populações tradicionais, vulneráveis e/ou historicamente excluídas;

( ) Contribuiu na formação cultural da população em geral em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais;

( ) Contribuiu na oferta de repertórios artísticos e culturais para a comunidade do entorno;

( ) Proporcionou uma intensa troca cultural entre os realizadores do projeto e a comunidade. 2.5 Como a sua comunidade participou dos projetos ou ações que você desenvolveu?

(Destaque se a sua comunidade participou enquanto público ou também trabalhou nos projetos que você desenvolveu)

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

2.6 Na sua produção artesanal, você desenvolveu ações e projetos com outras esferas de conhecimento, tais como educação, saúde, etc?

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

2.7 Você desenvolveu ações voltadas a grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social, tais como pessoas negras, indígenas, crianças, jovens, idosos, pessoas em situação de rua, etc? Se sim, quais?

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

3. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

Entregue junto a esse formulário, documentos que comprovem a sua atuação cultural, conforme o Item 7.2.

Lima Campos (MA), ____ de ___________ de 2024.

___________________________________________________

Assinatura do Proponente

ANEXO IV

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 06/2024 DEMAIS ÁREAS DA CULTURA COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 - SALDO REMANESCENTE - MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA.

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO

ARTÍSTICO- CULTURAL

OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por agentes culturais que integram um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.

GRUPO ARTÍSTICO: ______________________________________________________________

NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO: _________________________________________________________________________________

DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: (IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE) _________________________________________________________________________________ Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico__________________________________ (NOME DO GRUPO OU COLETIVO), elegem a pessoa indicada no campo REPRESENTANTE como único representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital.

Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.

NOME DO INTEGRANTEDADOS PESSOAISASSINATURASLima Campos (MA), ____ de ___________ de 2024.

ANEXO V

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 06/2024 DEMAIS ÁREAS DA CULTURA COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 - SALDO REMANESCENTE - MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA.

RECIBO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

NOME DO AGENTE CULTURAL:__________________________________________________

Nº DO CPF OU CNPJ:_____________________________________________________________

DADOS BANCÁRIOS DO AGENTE CULTURAL:

________________________________________________________________________________

PREMIADO:

Declaro que recebi a quantia de (VALOR NUMÉRICO E POR EXTENSO), na presente data, relativa ao EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 06/2024 DEMAIS ÁREAS DA CULTURA COM RECURSO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 SALDO REMANESCENTE MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS.

Lima Campos/MA _________de _______________________de 2024.

________________________________________________

NOME

ASSINATURA

ANEXO VI

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 06/2024 DEMAIS ÁREAS DA CULTURA COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 - SALDO REMANESCENTE - MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA.

DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais negros ou indígenas)

Eu,___________________________________________________ CPF nº____________________, RG nº _________________________, DECLARO para fins de participação no EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 06/2024 DEMAIS ÁREAS DA CULTURA que sou __________________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

____________________________________________

NOME

____________________________________________

ASSINATURA DO DECLARANTE

ANEXO VII

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 06/2024 DEMAIS ÁREAS DA CULTURA COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 - SALDO REMANESCENTE - MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM

Eu, _____________________________________________, CPF: _________________________ RG: nº _____________________________em nome do artista/grupo _______________________

DECLARO:

Que autorizo o uso gratuito de imagens, em todo território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades e, em destaque, das seguintes formas: (I) out-door; (II) busdoor; folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo, etc.); (III) folder de apresentação; (IV) anúncios em revistas e jornais em geral; (V) home page; (VI) cartazes; (VII) back-light; (VIII) mídia eletrônica (painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, programa para rádio, entre outros), para ser utilizada em campanhas promocionais e institucional durante a Programação de eventos, realizada pela Prefeitura Municipal de Lima Campos, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, sejam estas destinadas à divulgação ao público ou apenas para uso interno desta instituição.

Lima Campos/MA, _____ de ____________ de 2024.

_____________________________________

ASSINATURA

ANEXO VIII

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 06/2024 DEMAIS ÁREAS DA CULTURA COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 - SALDO REMANESCENTE - MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA.

FORMULÁRIO DE RECURSO

Edital nº Nome do proponenteCategoria Apresentação do Recurso (justificar o pedido) Etapa de ______________________________

Obs.: Este formulário deve ser protocolado na Secretaria de Cultura e Turismo de Lima Campos/MA

Lima Campos/MA, _____ de ____________ de 2024.

_____________________________________

ASSINATURA

GABINETE DA PREFEITA - LEI - LOA 2025: LEI Nº 869, DE 09 DE DEZEMBRO DE/2024
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Lima Campos, Maranhão, para o exercício financeiro de 2025, Com anexos.
LEI Nº 869, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024.

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Lima Campos, Maranhão, para o exercício financeiro de 2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1º Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Lima Campos para o exercício financeiro de 2025, compreendendo:

I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, Órgãos, Fundos e Entidades instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal;

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a ele vinculados, Fundos e Entidades instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal.

'a7 1º O Orçamento do Município de Lima Campos constitui-se em uma peça orçamentária única, abrangendo todas as receitas e despesas para o exercício financeiro de 2025, sendo as receitas e despesas dos órgãos da administração indireta apresentadas de forma individualizada.

'a7 2º Constituem anexos e fazem parte desta lei:

I - Desdobramento da receita por fontes e despesas por funções;

II - Desdobramento da receita por fontes e despesa por usos;

III - Demonstrativo da receita e da despesa segundo Cat. Econômicas;

IV - Demonstrativo das receitas Segundo Categorias Econômicas;

V - Demonstrativo da Legislação da Receita;

VI - Programa de Trabalho;

VII - Natureza da despesa segundo as cat. econômicas;

VIII - Funções, subfunções e programas por projetos e atividades;

IX - Funções, subfunções e programas por vínculo;

X - Demonstrativo da despesa por órgãos e funções;

XI - Quadro de Detalhamento da Despesa;XII - Relação de projetos e atividades;

XIII - Total de orçamento fiscal e da seguridade social;

CAPÍTULO II

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Art. 2º O orçamento fiscal e da seguridade social do Município de Lima Campos, em obediência ao princípio do equilíbrio das contas públicas de que trata a Lei Complementar nº 101/2000, de 4 de maio de 2000, art. 1º, § 1º, fica estabelecido em igual valor entre a receita estimada e a soma das despesas autorizadas acrescida da reserva de contingência.

Art. 3º A Receita Orçamentária, que decorrerá da arrecadação de tributos próprios ou transferidos e demais receitas correntes e de capital conforme a legislação tributária vigente é estimada em R$: 116.908.640,00 (Cento e dezesseis milhões, novecentos e oito mil, seiscentos e quarenta reais), discriminadas por categoria econômica conforme desdobramento constante do anexo II, parte integrante desta lei.

CAPÍTULO III

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita total, fixada em R$: 116.908.640,00 (Cento e dezesseis milhões, novecentos e oito mil, seiscentos e quarenta reais), é desdobrada nos seguintes conjuntos:

I - Orçamento fiscal, em R$: 89.510.422,50 (Oitenta e nove milhões quinhentos e dez mil quatrocentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos);

II - Orçamento da Seguridade Social, em R$: 27.398.217,50 (Vinte e sete milhões, trezentos e noventa e oito mil, duzentos e dezessete reais e cinquenta centavos).

CAPÍTULO IV

DO DESDOBRAMENTO DA NATUREZA DA DESPESA E DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃOS

Art. 5º A discriminação da despesa constante dos anexos desta lei, quanto à sua natureza, far-se-á por categoria econômica até o grupo de natureza de despesa, de acordo com o art. 6º, da Portaria Interministerial n º 163, de 4 de maio de 2001.

Art. 6º A despesa total, fixada à conta dos recursos previstos, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, apresenta por órgãos, o desdobramento constante do Anexo IX que é parte integrante desta lei.

CAPÍTULO V

DA ALTERAÇÃO DO ORÇAMENTO

Art. 7º Ficam o Poder Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 80% (Oitenta por cento) do total da receita prevista, mediante transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, nos termos previstos no inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964;

Art. 8º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a:

I - Remanejar as dotações de despesas com pessoal, grupo de despesa 1, previstas no caput do artigo 18 da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000, no mesmo órgão ou de um para outro, nos termos previstos no inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964;

II - Remanejar as dotações de despesas nas respectivas categorias econômicas, e nas mesmas fontes de recursos, quando envolver recursos do mesmo órgão, nos termos previstos no inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964;

III - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso ou provável excesso de arrecadação verificado na receita, conforme os termos previstos no inciso II do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite do respectivo excesso.

IV Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação das Fontes de Recursos não previstas no Orçamento da Receita ou previstas a menor, conforme inciso II do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite do respectivo excesso.

V - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do superávit financeiro, conforme os termos previstos no inciso I do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite do respectivo superávit.

VI - Utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais; até o limite do valor previsto no orçamento para a Reserva de Contingência.

VII - Criar, alterar ou extinguir os códigos da Destinação de Recursos, compostos de: Identificador de Uso IDUSO, Grupo de Fontes de Recursos GRUPO e Especificação das Fontes, respeitando a padronização das fontes definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN.

VIII Suplementar dotação financiadas à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no inciso IV, do § 1º, art. 43, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite dos respectivos contratos;

Parágrafo único. Os remanejamentos e suplementações de que tratam os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII não serão computados para efeito do limite fixado no artigo 7.º desta Lei.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º O chefe do Poder Executivo fixará, através de Decreto, o Quadro de Detalhamento da Despesa, por elemento de despesa das atividades, projetos e operações especiais, com a finalidade de identificar os objetos de gastos.

Art. 10. Durante a execução orçamentária, o Chefe do Poder Executivo Municipal poderá promover alteração no Quadro de Detalhamento da Despesa de que trata o artigo anterior, observada a programação de despesa fixada na Lei Orçamentária Anual ou através de créditos adicionais.

Art. 11. Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o chefe do Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8º da Lei Complementar Nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 12. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Gabinete da prefeita municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 09 de dezembro de 2024.

CLIQUE NO LINK ABAIXO E CONSULTE O DETALHAMENTO COM ANEXOS NA ÍNTEGRA:

https://www.limacampos.ma.gov.br/leis.php?id=823

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