Diário oficial

NÚMERO: 1006/2024

Volume: 12 - Número: 1006 de 16 de Dezembro de 2024

16/12/2024 Publicações: 14 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: wandellvan gomes de sousa - CPF: ***.025.643-** em 16/12/2024 17:47:00 - IP com nº: 192.168.1.56

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SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO DO CONTRATO: Nº 001/TP/003/2022
Tomada de Preço nº 003/2022. DO do 4º (QUARTO) TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/TP/003/2022

ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Tomada de Preço nº 003/2022, convocamos essa empresa RE EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, situada na Rua Boa Esperança, n° 12, Canário Turiaçu - MA, inscrita no CNPJ sob o no 39.926.481/0001-04, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do 4º (QUARTO) TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/TP/003/2022 DA TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2022 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicados as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 12 de dezembro de 2024.

Sr. José Ronaldo Barros Santana

Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 001/TP/003/2022/2022
EXTRATO DO 4° (QUARTO) ADITIVO AO CONTRATO: Contrato nº 001/TP/003/2022 DA TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2022
EXTRATO

EXTRATO DO 4° (QUARTO) ADITIVO AO CONTRATO: Contrato nº 001/TP/003/2022 DA TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2022.

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa RE EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI.

ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS.

OBJETO: 1.1. O presente termo aditivo tem por objeto as seguintes alterações contratuais: 1.1.1. Acréscimo quantitativo consistente em R$ 96.761,48 (noventa e seis mil, setecentos e sessenta e um reais e quarenta e oito centavos), o que equivale a 7,94% (sete vírgula noventa e quatro por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, com fundamento no Art. 124, inciso I, alínea b, da Lei 14.133, de 2021. 1.1.2. Supressão quantitativa consistente em R$ 43.512,08 (quarenta e três mil, quinhentos e doze reais e oito centavos), o que equivale a 3,45% (três vírgula quarenta e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, com fundamento no Art. 124, inciso I, alínea b, da Lei 14.133, de 2021. 1.3. Com as alterações retromencionadas, o valor total da contratação passará a ser de R$ 1.315.136,97 (Um milhão, trezentos e quinze mil cento e trinta e seis reais e noventa e sete centavos).

BASE LEGAL: Art. 65, inciso I, alínea b, § 1º, da Lei n.º 8.666/93.

SIGNATÁRIOS Sr. José Ronaldo Barros Santana, Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca; pela contratante e o Sr. Renzho Erik Ribeiro, Representante legal da empresa contratada.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 12 de dezembro de 2024.

Sr. José Ronaldo Barros Santana

Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - ATO COVOCATÓRIO PARA ASSINATURA DO 1º TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO: Nº 20240322/2024
dispensa de licitação nº 004/2024

ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento, e com base na dispensa de licitação nº 004/2024, amparada pela Lei nº 14.133/2021, convocamos essa empresa, 34.474.883 LUCAS RODRIGUES RAMOS, inscrita no CNPJ n° 34.474.883/0001-93, com sede na Rua Rodagem nº 134, Sala 01, Centro, Anajatuba MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos MA, para assinatura do PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20240322, a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas).

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decai rá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicados as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Municipal de Administração e Finanças de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 13 de dezembro de 2024.

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto n° 011, de 01 de janeiro de 2021

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - ATO COVOCATÓRIO PARA ASSINATURA DO 1º TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO: Nº 20240723/2024
modalidade Dispensa nº 011/2024

ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base da licitação na modalidade Dispensa nº 011/2024, convocamos empresa EMPREENDIMENTOS SÁ LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº42.088.736/0001-03, com sede na RUA VITORINO FREIRE, S/N, CENTRO, Cep: 65.728-000, LIMA CAMPOS - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240723 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas).

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 16 de dezembro de 2024.

Sr. Estevam José de Sousa Filho

Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO DO CONTRATO: Nº 20240723/2024
Dispensa DE LICITAÇÃO Nº 011/2024
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20240723 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito e a empresa EMPREENDIMENTOS SA LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE JARDINAGEM E PAISAGISMO NO MORRO DO CRUZEIRO, MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Dispensa Nº 011/2024. VALOR TOTAL: R$113.341,68 (cento e treze mil e trezentos e quarenta e um reais e sessenta e oito centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 16 de março de 2025 a contar da data de: 16 de dezembro de 2024. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0801 Sec. Mun. de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, PROJETO/ATIVIDADE: 15.451.0057 PROJ.ATIVIDADE: 1.023 Construção, Reforma e/ou Ampliação de Prefeitura e Prédios Públicos, ELEMENTO DA DESPESA: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações , FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$113.341,68 (cento e treze mil e trezentos e quarenta e um reais e sessenta e oito centavos), SIGNATÁRIOS: Estevam José de Sousa Filho, pela Contratante, kleysson Layr Sá Duarte - EMPREENDIMENTOS SA LTDA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 16 de dezembro de 2024.

Estevam José de Sousa FilhoSecretário Municipal de Infraestrutura, Urnabismo e Trânsito

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - RESULTADO PRELIMINAR – ANÁLISE DE MÉRITO: Nº 05/2024/2024
EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 05/2024 - AUDIOVISUAL

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 05/2024 - AUDIOVISUAL

PREMIAÇÃO PARA PRODUÇÃO AUDIOVISUAL COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 - SALDO REMANESCENTE - MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA.

RESULTALDO PRELIMINAR

CATEGORIA CLASSIFICADO(A)

Curta-metragem (ficção e documentário)

Pedro Henrique Santos da Silva

634008543-10

Lima Campos-MA, 16/12/2024

Jackson Veras Borges

Sec. de Cultura e Turismo

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - RESULTALDO PRELIMINAR: 002/2024
EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 06/2024 - DEMAIS ÁREAS DA CULTURA

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 06/2024 - DEMAIS ÁREAS DA CULTURA

PREMIAÇÃO PARA DEMAIS ÁREAS DA CULTURA, COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 - SALDO REMANESCENTE - MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA.

RESULTALDO PRELIMINAR

CATEGORIA CLASSIFICADO(A)

Artesanato

Andressa Sousa Silva

624261633-56

Lima Campos-MA, 16/12/2024

Jackson Veras Borges

Sec. de Cultura e Turismo

GABINETE DA PREFEITA - LEI - NOMEAÇÃO: DE 16 DE DEZEMBRO DE/2024
Denomina Praça Sebastiana Marques Clemente da Silva, a praça localizada no povoado São Francisco, neste município.
LEI Nº 870, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

Denomina Praça Sebastiana Marques Clemente da Silva, a praça localizada no povoado São Francisco, neste município.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada PRAÇA SEBASTIANA MARQUES CLEMENTE DA SILVA, a praça localizada no povoado São Francisco, neste município.

Art. 2º As despesas com execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentária próprias, constantes do orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da prefeita municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 16 de dezembro de 2024.

DIRCE PRAZERES RODRIGUES

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - LEI - NOMEAÇÃO: DE 16 DE DEZEMBRO DE/2024
Dispõe sobre a denominação de ponto turístico deste município, denominado de Morro do Cruzeiro.
LEI Nº 871, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a denominação de ponto turístico deste município, denominado de Morro do Cruzeiro.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado MORRO DO CRUZEIRO, o ponto turístico localizado na rua Joel Barbosa, Centro, neste município.

Art. 2º As despesas com execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentária próprias, constantes do orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da prefeita municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, 16 de dezembro de 2024.

DIRCE PRAZERES RODRIGUES

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - LEI - NOMEAÇÃO: DE 16 DE DEZEMBRO DE/2024
Denomina Posto de Saúde Vicente Sérgio de Oliveira, o posto localizado no povoado Supapinho, e Posto de Saúde Genésio Sardinha Viana, o posto localizado no povoado Lago Salvador, ambos neste município.
LEI Nº 872, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

Denomina Posto de Saúde Vicente Sérgio de Oliveira, o posto localizado no povoado Supapinho, e Posto de Saúde Genésio Sardinha Viana, o posto localizado no povoado Lago Salvador, ambos neste município.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado POSTO DE SAÚDE VICENTE SÉRGIO DE OLIVEIRA, o posto localizado no Povoado Supapinho, zona rural deste município.

Art. 2º Fica denominado POSTO DE SAÚDE GENÉSIO SARDINHA VIANA, o posto localizado no Povoado Lago Salvador, zona rural deste município.

Art. 3º As despesas com execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentária próprias, constantes do orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da prefeita municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 16 de dezembro de 2024.

DIRCE PRAZERES RODRIGUES

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - LEI - NOMEAÇÃO: DE 16 DE DEZEMBRO DE/2024
Denomina Campo de Futebol Delfino Alves de Araújo, o campo localizado no povoado Baixão, neste município.
LEI Nº 873, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

Denomina Campo de Futebol Delfino Alves de Araújo, o campo localizado no povoado Baixão, neste município.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado CAMPO DE FUTEBOL DELFINO ALVES DE ARAÚJO, o campo localizado no Povoado Baixão, zona rural deste município.

Art. 2º As despesas com execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentária próprias, constantes do orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da prefeita municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 16 de dezembro de 2024.

DIRCE PRAZERES RODRIGUES

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - LEI - NOMEAÇÃO: DE 16 DE DEZEMBRO DE/2024
Dispõe sobre a denominação do mercado público deste município, denominado de Mercado Público Municipal Apolônio Soares de Oliveira
LEI Nº 874, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a denominação do mercado público deste município, denominado de Mercado Público Municipal Apolônio Soares de Oliveira.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica denominado MERCADO PÚBLICO MUNICIPAL APOLÔNIO SOARES DE OLIVEIRA, o mercado público localizado na Av. Newton Bello, Centro, neste município.

Art. 2º As despesas com execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentária próprias, constantes do orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da prefeita municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, 16 de dezembro de 2024.

DIRCE PRAZERES RODRIGUES

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - LEI - ALTERAÇÃO DE LEI: DE 16 DE DEZEMBRO DE/2024
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI 857/2024, QUE TRATA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI Nº 875, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI 857/2024, QUE TRATA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º. A lei de nº. 857 de 31 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 6º. Compete ao Setor Jurídico representar e orientar o Poder Legislativo nos assuntos pertinentes à justiça e a legislação, além da representação ad judicia nas questões em que tiver interesse como autor, réu, interveniente ou oponente, bem como, as seguintes atribuições:

I.Auxiliar na redação de projetos de lei, emendas e demais proposições legislativas.

II.Integrar com comissões especiais ou temporárias quando solicitado, contribuindo com o conhecimento técnico para análise de questões jurídicas.

III.Manifestar-se acerca de petições formuladas pelo Presidente;

IV.Manter em ordem e em dia todos os procedimentos em que haja interesse da Presidência;

V.Redigir minutas de atos internos ou externos, bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais;

VI.Assistir a Câmara Municipal em todas as fases de processos licitatórios (emitir parecer sobre editais, impugnações, recursos e outras);

VII.Emitir pareceres sobre processos administrativos relativos questões trabalhistas, estatutária, previdenciária, tributária e de processo Legislativo e regimental, quando solicitado pela Mesa Diretora, Presidência e Comissões Parlamentares;

VIII.Acompanhar internamente os processos em que a Câmara é parte ou interessada;

IX.Elaborar petições, recursos, pareceres ou outras peças jurídicas no âmbito administrativo;

Redigir documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa e outras, aplicando a legislação em questão, para reutilizá-los na defesa da Câmara Municipal;

XI.Participar e dar suporte jurídico em sindicâncias, processos administrativos disciplinares e requerimentos em geral;

XII.Prestar esclarecimentos e orientar os servidores da Câmara.

Parágrafo Único O Setor Jurídico deve ser gerenciado por advogado com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil OAB/MA.

Art. 2º. O art. 8º da Lei Municipal de 857, de 31 de janeiro de 2024, passa a ter a seguinte redação:

Art. 8º. Ao Setor Contábil compete realizar as seguintes atribuições:

I.Execução dos serviços de escrituração e registros contábeis;

II.Efetuar todos os registros contábeis necessários a incorporação e desincorporação do Patrimônio Público da Câmara Municipal;

III.Controlar os saldos de dotações orçamentárias, controle de empenhos, e créditos adicionais abertos no decorrer do exercício financeiro;

IV.Elaborar a proposta orçamentária e acompanhar sua análise e execução contábil destinadas a atender a programação da Câmara Municipal;

V.Analisar a documentação dos processos para empenho e pagamento quanto à sua instrução e conformidade com a legislação vigente e termos de ajuste firmados pela Câmara;

VI.Propor, no início de cada exercício financeiro, a emissão de empenhos, globais ou por estimativa, das dotações orçamentárias que comportem esse regime;

VII.Registrar o empenho prévio das despesas da Câmara;

VIII.Emitir as notas de empenho relativas às solicitações de despesas, dando baixa nas respectivas dotações orçamentárias ou créditos adicionais;

IX.Preparar os balancetes mensais da execução orçamentária e financeira;

X.Incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários, em assuntos de sua competência;

XI.Manter relacionamento com a área de Patrimônio, no sentido de manter atualizado o sistema patrimonial;

XII.Remeter diariamente os dados contábeis referente a receita e despesas da Câmara Municipal para o portal de transparência do ente.

Parágrafo Único - O Setor Contábil será gerenciado por profissional da contabilidade, devidamente registrado junto ao Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão CRC/MA.

Art. 3º. O art. 17 da Lei Municipal 857, de 31 de janeiro de 2024, passa a ter a seguinte redação:

Art. 17. Compete ao Setor de Recursos Humanos:

I.Executar atividades relativas aos direitos e deveres, constantes no Plano de Cargos e Carreira dos Servidores da Câmara Municipal, referentes à vida funcional dos servidores, registrando e controlando todas as atividades pertinentes à sua vida funcional;

II.Programar e elaborar a folha de pagamento mensal, promovendo o registro de informações, acompanhando o controle e as operações para seu processamento;

III.Manter atualizado o cadastro funcional dos servidores, em prontuários ou registros informatizados, de toda a movimentação do servidor em sua vida funcional no Legislativo Municipal;

IV.Controlar os atestados médicos apresentados pelos servidores, mantendo os arquivos atualizados, com relação a troca de atestados por empresa de medicina do trabalho, bem como os de licença médica, pedidos de aposentadoria e readaptação de servidores;

V.Colaborar com informações relacionadas ao regime disciplinar dos servidores, com relação aos seus direitos e deveres, bem como da apuração de desvios de conduta funcional e a promoção dos procedimentos disciplinares cabíveis e previstos em estatuto;

VI.Planejar, dirigir, supervisionar e acompanhar as ações do setor no desenvolvimento dos objetivos constantes desta Lei;

VII.Preparar, emitir e enviar informações referentes aos programas obrigatórios do governo, tais como informações à Receita Federal e ao Ministério do Trabalho;

VIII.Disponibilizar aos vereadores e servidores os comprovantes de pagamentos mensais;

IX.Manter o banco de dados dinâmico e atualizado sobre todos os atos pertinentes à vida funcional dos servidores;

X.Emitir declarações, certidões e levantamentos de dados constantes em cadastros;

XI.Manter atualizado os assentamentos sobre a vida funcional dos vereadores e servidores da Câmara Municipal;

XII.Elaborar atos de concessão de diárias para os servidores da Câmara Municipal;

Conferir estreita observância ao previsto na presente Lei, no Plano de Cargos e Carreira dos Servidores da Câmara Municipal e demais normas correlatas aos direitos e deveres dos servidores;

XIV.Exercer atribuições específicas dentro dos limites da competência que lhe for conferida.

Parágrafo Único O Setor de Recursos Humanos será gerenciado pelo Chefe do Departamento de Recursos Humanos. Art. 4º. Os anexos I, II, III, IV e V da Lei Municipal de nº. 857, de 31 de janeiro de 2024, passam a ter a redação dos Anexo I, II, III, IV e V desta Lei.

Art. 5º. Revogam-se todas as disposições em contrário.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete da prefeita municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, 16 de dezembro de 2024.

DIRCE PRAZERES RODRIGUES

Prefeita Municipal

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ORDENADOS POR SÍMBOLOS

CLASSESÍMBOLOSNºDE

CARGOSVENCIMENTOS

(R$)Chefe de GabineteCC-6013.300,00Assessor de GabineteCC-3012.500,00Assessor Especial do PresidenteCC-4012.800,00AdvogadoCC-7015.000,00Controlador InternoCC-6013.300,00ContadorCC-7015.000,00Fiscal de ContratosCC-2012.200,00Gestor de ContratosCC-3012.500,00TesoureiroCC-3012.500,00Secretario AdministrativoCC-3012.500,00Secretário ParlamentarCC-1021.800,00PregoeiroCC-4012.800,00Agente de ContrataçãoCC-5013.200,00Chefe de Divisão do Setor de MaterialCC-3012.500,00Chefe do Departamento de Recursos

HumanosCC-3012.500,00

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ORDENADOS POR SÍMBOLOS

CLASSESÍMBOLOSNºDE

CARGOSVENCIMENTOS

(R$)AOSDCE-1041.412,00Agente AdministrativoCE-1061.412,00

ANEXO III

TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS

CARGO/FUNÇÃODESLOCAMENTO PARAO

INTERIORDO

ESTADODESLOCAMENTO PARA A CAPITAL DO ESTADODESLOCAMENTO PARA FORA DO ESTADOPresidenteda

CâmaraR$ 250,00R$ 300,00R$ 500,00VereadoresR$ 200,00R$ 250,00R$ 400,00Chefe de Gabinete Assessor de Gabinete Assessor Especial Da Presid.

Assessor Jurídico Contador Controlador Tesoureiro Secretário Administrativo Secretáriode Plenário

Pregoeiro

Agentede

ContrataçãoR$ 130,00R$ 200,00R$ 300,00Servidor efetivo Demaisservidores

comissionadosR$ 110,00R$ 170,00R$ 250,00

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS DE VIAGEM

Excelentíssimo Senhor:

(nome e cargo da Autoridade Concedente)

Solicitamos autorização de V. Exa. para emissão de Nota de Empenho e Ordem de Pagamento referente à concessão de diária(s), nos termos da Lei nº /2024, conforme discriminação abaixo:

Diária nº /2024 Nome:

CPF:

Matrícula:

Cargo/Função:

Unidade Administrativa em exercício:

Conta Bancária:Agência:Nome do Banco: Viagem prevista para:

Período de: //a //. Meio de Transporte:

Objetivo da Viagem:

Declaro que não resido na(s) localidade(s) de destino. Data: //______.

Assinatura do Servidor

ANEXO V

TERMO DE APROVAÇÃO DA AUTORIDADE CONCEDENTE PARA USO DA ADMINISTRAÇÃO:

Concedida diária ao servidor: no importe de R$

, para custeio de viagem a serviço do Câmara Municipal de Lima Campos no período de //a //.

Lima Campos/MA, em de de 2024.

Assinatura da Autoridade Concedente

Tesoureiro

GABINETE DA PREFEITA - LEI - ALTERAÇÃO DE LEI: N° 14, DE 16 DE DEZEMBRO DE/2024
Altera a estrutura administrativa municipal prevista na Lei n° 012/2020 e Lei nº 013/2021 e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR N° 14, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024,

Altera a estrutura administrativa municipal prevista na Lei n° 012/2020 e Lei nº 013/2021 e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° A Lei Municipal n° 012/2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 4° ..........................................................................................................................

X ( REVOGADO)

XIII SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

l) Formular, articular e coordenar a Política Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

m) Promover e defender direitos

n) Atender especialmente às pessoas em situação de vulnerabilidade

XXI CENTRAL ÚNICA DE MARCAÇÃO DE CONSULTAS, CIRURGIAS ELETIVAS E EXAMES LABORATORIAIS CEMARC

a)A CEMARC tem por finalidade a interligação e integração de toda e qualquer oferta assistencial disponível às necessidades imediatas do cidadão, visando promover a equidade, a agilidade e eficiência de acesso, garantindo a integridade da assistência ao paciente do Sistema Único de Saúde do Município de Lima Campos, no âmbito de sua área de abrangência;

b)A central de atendimento consistirá em atendimento telefônico exclusivo para cadastramento de usuários, agendamento de consultas, cirurgias eletivas e exames e atendimento de dúvidas, reclamações e elogios, dentre outros serviços;

Art. 2° Acrescenta ao ANEXO I, os cargos de provimento em comissão, os seguintes cargos inerentes a estrutura administrativa com suas respectivas classificações.

Art. 3° O ANEXO II, atualiza a tabela de salários dos cargos inerentes a estrutura administrativa.

ANEXO I

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOGestor de Cultura, esporte e lazerDAS III1R$ 2.000,00

Gestor controle e avaliação do sistema educacionalDAS III1R$ 2.000,00

GABINETE DO PREFEITOAssessor Especial de GabineteDANS I2R$ 4.000,00Assessor Técnico de Assuntos PolíticosDANS II1R$ 3.500,00Coordenador de Defesa CivilDAS II1R$ 2.800,00Coordenador de Apoio às ComunidadesDAS II2R$ 2.800,00Assessor Especial de PlanejamentoDANS I1R$ 4.000,00Assessor Especial de Gestão de PessoasDANS I1R$ 4.000,00Assessoria Técnica de Gestão de Contratos e ConvêniosDANS II1R$ 3.500,00Assessor Especial de Gerenciamento de ProjetosDANS I1R$ 4.000,00

ASSESSORIA ESPECIALAssessor Especial Sênior de EducaçãoDANS I1R$ 4.000,00Assessor Especial Sênior de SaúdeDANS I1R$ 4.000,00Assessor Especial Sênior de Infraestrutura, Urbanismo e TrânsitoDANS I1R$ 4.000,00Assessor Especial Sênior de Direitos Humanos e Assistência SocialDANS I1R$ 4.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMOCoordenador de Políticas Públicas para aPromoção da Igualdade Racial (REVOGADOREVOGADOREVOGADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICAREVOGADOREVOGADOREVOGADO

CEMARCDiretor Geral da CEMARCDAS I1R$ 3.000,00Gestor de Atendimento ao cidadãoDAS III1R$ 2.000,00Gestor de tecnologia e informáticaDAS III1R$ 2.000,00Gestor de exames laboratoriaisDAS III1R$ 2.000,00DEMARTAMENTO

PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIALCoordenador de Políticas Públicas para aPromoção da Igualdade RacialDAS II1R$ 2.800,00

DEPARTAMENTO DE URBANISMO E LICENCIAMENTODiretor Departamento de Urbanismo e LicenciamentoDAS I1R$ 3.000,00Gestor atividades externasDAS III1R$ 2.000,00Gestor de expedição de guiasDAS III1R$ 2.000,00Gestor de cálculos e arrecadaçãoDAS III1R$ 2.000,00Gestor de controle administrativoDAS III1R$ 2.000,00ANEXO II

TABELA DE SALÁRIOS

DGA DIREÇÃO GERAL

DANS DIREÇÃO DE ASSESSORAMENTO DE NÍVEL TÉCNICO E SUPERIOR

DAS DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

DAE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DE CARGO EFETIVO EDUCAÇÃO

SÍMBOLOSVENCIMENTOSBRUTODGAR$ 6.500,00DANS IR$ 4.000,00DANS IIR$ 3.500,00DAS IR$ 3.000,00DAS IIR$ 2.800,00DAS IIIR$ 2.000,00DAS IVR$ 1.700,00Art. 4° - As despesas geradas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário;

Art. 5° - Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Maranhão, em 16 de dezembro de 2024.

DIRCE PRAZERES RODRIGUES

Prefeita Municipal

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