Diário oficial

NÚMERO: 1020/2025

Volume: 13 - Número: 1020 de 7 de Janeiro de 2025

07/01/2025 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: wandellvan gomes de sousa - CPF: ***.025.643-** em 07/01/2025 15:12:44 - IP com nº: 192.168.10.108

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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - LICITAÇÕES - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 04-PE035/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2024. R S DA SILVA & CIA LTDA
PROCESSO ADM. Nº 000014167/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04-PE035/2024

Aos 07 dias do mês de janeiro do ano de 2025, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com sede na Praça Duque de Caxias, s/nº - CENTRO CEP 65728-000 Lima Campos MA, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo, Sr. Jackson Veras Borges, portador da Registro Geral-CPF nº 000.139.093-71, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2024, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a futura e eventual contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para prestação dos serviços de organização de eventos diversos, realizados pela Prefeitura Municipal de Lima Campos - MA, compreendendo o planejamento, a organização, a execução, a operacionalização, a produção, a locação de equipamentos e todos os demais serviços correlatos, de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 010, de 24 de março de 2023, Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

1.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Nome empresarial: R S DA SILVA & CIA LTDACNPJ nº: 57.707.323/0001-37Endereço: Rua Natanael Veloso, s/nº, Bairro Centro, Lima Campos/MA(DDD) Telefone: (99) 98200-0958Representante legal: Rosinalda Sousa da SilvaCPF nº: 042.118.053-63

CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0045SEGURANÇA TIPO I: 10 (DEZ) SEGURANÇAS DESARMADOS, DEVIDAMENTE UNIFORMIZADOS PARA GARANTIR A SEGURANÇA DO PÚBLICO E DOS ARTISTAS. INCLUSO O LANCHE. (PARA EVENTOS COM ESTIMATIVA DE PARTICIPAÇÃO DE ATÉ 1.000 PESSOAS)Segurança tipo ISERVIÇO15 DIAR$ 1.449,00R$ 21.735,000046SEGURANÇA TIPO II: 15 (QUINZE) SEGURANÇAS DESARMADOS, DEVIDAMENTE UNIFORMIZADOS PARA GARANTIR A SEGURANÇA DO PÚBLICO E DOS ARTISTAS. INCLUSO O LANCHE. (PARA EVENTOS COM A ESTIMATIVA DE PARTICIPAÇÃO DE ATÉ 2.500 PESSOAS)Segurança tipo IISERVIÇO10 DIAR$ 2.449,00R$ 24.490,000047SEGURANÇA TIPO III: 30 (TRINTA) SEGURANÇAS DESARMADOS, DEVIDAMENTE UNIFORMIZADOS PARA GARANTIR A SEGURANÇA DO PÚBLICO E DOS ARTISTAS. INCLUSO O LANCHE. (PARA EVENTO COM PÚBLICO ESTIMADO DE ATÉ 5.000 MIL PESSOAS)Segurança tipo IIISERVIÇO12 DIAR$ 6.399,00R$ 76.788,000048SEGURANÇA TIPO IV: 50 (CINQUENTA) SEGURANÇAS DESARMADOS, DEVIDAMENTE UNIFORMIZADOS PARA GARANTIR A SEGURANÇA DO PÚBLICO E DOS ARTISTAS. INCLUSO O LANCHE. (PARA EVENTOS COM PÚBLICO ESTIMADO DE ATÉ 10.000 MIL PESSOAS).Segurança tipo IVSERVIÇO4 DIAR$ 9.449,00R$ 37.796,000049BRIGADISTAS DE EMERGÊNCIA DE PRIMEIROS SOCORROS FORNECIMENTO DE LOCAÇÃO E SERVIÇOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE SOCORRISTA/BRIGADISTA SERVIÇO DE BRIGADA ANTI-PÂNICO PARA ATUAR EM PRIMEIROS SOCORROS EM LINHA DE SHOW, UNIFORMIZADO COM CARGA HORÁRIA DE 12H, DE ACORDO COM A PORTARIA REGULADORA. (QUANTIDADE DE 03 BRIGADISTAS POR DIÁRIA DE SERVIÇO).Brigadistas de emergênciaSERVIÇO43 DIAR$ 349,00R$ 15.007,000057APRESENTADOR DE EVENTOS PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PROFISSIONAL CAPACITADO, COM EXPERIÊNCIA COMPROVADA, EM REALIZAR APRESENTAÇÃO E LOCUÇÃO DE EVENTOS, COM PERFIL COMUNICATIVO E ENTUSIASTA, BOA DICÇÃO, IMPOSTAÇÃO VOCAL, E PRESENÇA DE PALCO. INDICAÇÃO DE PROFISSIONAL SUJEITA À APROVAÇÃO DA CONTRATANTE.Apresentador de eventosSERVIÇO15 DIAR$ 633,00R$ 9.495,000058MESTRE DE CERIMÔNIA COM EXPERIÊNCIA COMPROVADA EM APRESENTAÇÃO DE EVENTOS INSTITUCIONAIS E FORMAIS DE GRANDE PORTE (ACIMA DE 500 PARTICIPANTES). DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAL CAPACITADO PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONDUÇÃO DO CERIMONIAL.Mestre de cerimôniaSERVIÇO12 DIAR$ 701,00R$ 8.412,000063RÁDIO COMUNICADOR HT FORNECIMENTO DE RÁDIO COMUNICADOR MODELO HT, COM ALCANCE DE 8 KM, 02 BATERIAS INCLUSAS, FONE DE OUVIDO, ANTENA E CARREGADOR. OBS: ITEM NECESSÁRIO PARA COMUNICAÇÃO ENTRE PRODUTORES DE EVENTOS E SHOWS.Rádio comunicador htSERVIÇO90 DIAR$ 48,00R$ 4.320,000072EQUIPE DE ORGANIZAÇÃO E COORDENADOR DE EVENTOS ESPECIFICAÇÃO: COORDENADOR DE EVENTOS - COM EXPERIÊNCIA COMPROVADA NO PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO DE GRANDES EVENTOS, SUJEITO À PRÉVIA APROVAÇÃO PELA CONTRATANTE, COM A RESPONSABILIDADE DE PRESTAR ASSESSORIA PRÉVIA E DE ACOMPANHAR E ORIENTAR O CONTINGENTE ALOCADO PELA CONTRATADA, CONTROLAR HORÁRIOS, RESOLVER IMPREVISTOS E CORRIGIR SITUAÇÕES ADVERSAS, DE FORMA A GARANTIR O PERFEITO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES, EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DURANTE A REALIZAÇÃO DOS EVENTOS. ESSES PROFISSIONAIS DEVERÃO ACOMPANHAR DE FORMA PRESENCIAL TODO O EVENTO, INCLUSIVE EM SUA FASE DE PLANEJAMENTO, SEMPRE QUE SOLICITADO PELA CONTRATANTE. (EQUIPE COM 10 INTEGRANTES)Equipe de organizaçãoSERVIÇO12 DIAR$ 2.279,00R$ 27.348,000074LOCAÇÃO DE MONTANHA DE ALPINISMO DIMENSÕES MÍNIMAS: 4,90 M (C) X 4,90 M (L) X

4.60 M (A) 5,60 M (C) X 5,60 M (L) X 6,00 M

(A)6,30 M (C) X 6,30 M (L) X 7,00 M (A) MATERIAL: KP 1000 ACOMPANHA 01 MOTOR MONOFÁSICO DE 1CV C/ CHAVE REVERSORA DE VOLTAGEM (110/220V) KIT DE ALPINISMO: 02 CADEIRAS DE ESCALADA, 01 FREIO 8, 02 MOSQUETÕES, 01 MALHA RÁPIDA, CORDA ESTÁTICA. CRIANÇAS A PARTIR DE 07 ANOS. EQUIPE OPERACIONAL: 4 MONITORES COM EXPERIÊNCIA NO TIPO DE TRABALHO PROPOSTOLocação de montanha de alpinismoSERVIÇO6 UNDR$ 656,00R$ 3.936,000075LOCAÇÃO DE BARRACA DE PIPOCA (MATERIAL INCLUSO - POR DIA): FEITO NA HORA, SERVIDO POR PESSOAL UNIFORMIZADO, EM BARRAQUINHAS DE ALUMÍNIO E BALCÃO DE INOX, COM COBERTURA DE LONA, PARA USO TANTO LUGAR ABERTO OU LUGAR COBERTO. INCLUSO TODO O MATERIAL NECESSÁRIO. TAMANHO DO SAQUINHO: 15 CM X 7,5 CM (APROXIMADAMENTE) 01 CARRINHO COM 02 PESSOAS SERVINDO PERÍODO DE 6 HORAS POR DIA A BARRACA DEVE SER ELÉTRICA, NÃO SENDO PERMITIDO O USO DE BOTIJÃO DE GÁS.Locação de barraca de pipocaSERVIÇO6 UNDR$ 509,00R$ 3.054,000076LOCAÇÃO TOBOGÃ INFLÁVEL - GRANDES DIMENSÕES MÍNIMAS: 4,20M (L) X 8,50M (C) X 6,50M (A) MATERIAL CONFECCIONADO: KP

1000 ACOMPANHA 01 MOTOR MONOFÁSICO DE 1CV C/ CHAVE REVERSORA DE VOLTAGEM (110/220V). CRIANÇAS A PARTIR DE 04 ANOS EQUIPE OPERACIONAL: 01 MONITOR.Locação tobogã inflávelSERVIÇO8 UNDR$ 922,00R$ 7.376,000077LOCAÇÃO DE KID PLAY DIMENSÕES MÍNIMAS: 4,20 X 4,50 M MATERIAL CONFECCIONADO: KP

1000 ACOMPANHA 01 MOTOR MONOFÁSICO DE 1CV C/ CHAVE REVERSORA DE VOLTAGEM (110/220 V). IDADE: 2 A 10 ANOS EQUIPE OPERACIONAL, 01 MONITOR.Locação de kid play dSERVIÇO8 UNDR$ 466,00R$ 3.728,000078LOCAÇÃO BALÃO PULA-PULA DIMENSÕES MÍNIMAS: 2,80 (L) X 5,00 (C) X 3,50 M (A) MATERIAL CONFECCIONADO: KP 1000 ACOMPANHA 01 MOTOR MONOFÁSICO DE 1CV C/ CHAVE REVERSORA DE VOLTAGEM (110/220 V) IDADE: 1 A 8 ANOS EQUIPE OPERACIONAL: 01 (UM) MONITORLocação balão pula- pulaSERVIÇO8 UNDR$ 509,00R$ 4.072,000079CAMA ELÁSTICA DIMENSÕES MÍNIMAS: 4,30

M. 3,00 M. 2,00 M ESTRUTURA EM FERRO GALVANIZADO. SISTEMA DE IMPULSÃO POR 84 MOLAS (MODELO 4,30M). SISTEMA DE IMPULSÃO POR 64 MOLAS (MODELO 3,00M).Cama elásticaSERVIÇO6 UNDR$ 412,90R$ 2.477,400080LOCAÇÃO PISCINA DE BOLINHAS INFLÁVEL COBERTA (DIMENSÕES MÍNIMAS: 2,80 X 3,00 M) DIMENSÕES MÍNIMAS: 2,80 X 3,00M ACOMPANHAM 1000 BOLINHAS TIPO A. MATERIAL CONFECCIONADO: KP 1000 ACOMPANHA 01 (UM) MOTOR MONOFÁSICO DE 1CV C/ CHAVE REVERSORA DE VOLTAGEM (110/220V) IDADE: 2 A 8 ANOS EQUIPE OPERACIONAL: 1 MONITOR)Locação piscina de bolinhasSERVIÇO8 UNDR$ 367,90R$ 2.943,200081MAQUIAGEM ARTÍSTICA FACIAL, NA MÃO OU NO BRAÇO, COMO TAMBÉM EM OUTRAS PARTES DO CORPO. UTILIZAR TINTA ATÓXICA APROPRIADA E OUTROS ACESSÓRIOS, COMO PINCÉIS DE VÁRIOS DIÂMETROS E GLITTER ESPECIAL, PARA DAR BRILHO.Maquiagem artística facialSERVIÇO80 UNDR$ 366,00R$ 29.280,000082LOCAÇÃO DE BARRACA DE ALGODÃO DOCE (MATERIAL INCLUSO - POR DIA): FEITO NA HORA, SERVIDO POR PESSOAL UNIFORMIZADO, EM BARRAQUINHAS DE ALUMÍNIO E BALCÃO DE INOX, COM COBERTURA DE LONA, PARA USO TANTO LUGAR ABERTO OU LUGAR COBERTO. INCLUSO TODO O MATERIAL NECESSÁRIO. 01 BARRACA COM 01 PESSOA SERVINDO PERÍODO DE 6 HORAS POR DIA A BARRACA DEVE SER ELÉTRICA, NÃO SENDO PERMITIDO O USO DE BOTIJÃO DE GÁS.Loc. de barraca de algodão doceSERVIÇO12 UNDR$ 364,90R$ 4.378,800083LOCAÇÃO DE CADEIRAS SEM BRAÇO EM PLÁSTICO: NA COR BRANCA, CERTIFICADA PELO INMETRO NA CLASSE B PARA USO IRRESTRITO, OU SEJA, PARA AMBIENTES INTERNOS E EXTERNOS, SUPORTANDO A CARGA DE 140KG. (DIÁRIA 24 HORAS).Locação de cadeirasSERVIÇO4.800 UNDR$ 4,90R$ 23.520,000084LOCAÇÃO DE CADEIRAS COM BRAÇO EM PLÁSTICO: NA COR BRANCA, CERTIFICADA PELO INMETRO NA CLASSE B PARA USO IRRESTRITO, OU SEJA, PARA AMBIENTES INTERNOS E EXTERNOS, SUPORTANDO A CARGA DE 140KG. (DIÁRIA 24 HORAS).Locação de cadeirasSERVIÇO4.000 UNDR$ 4,90R$ 19.600,000085LOCAÇÃO DE MESAS EM PLÁSTICO: CONJUNTO DE MESA PLÁSTICA QUADRADA, MEDIDA PADRÃO DE 70 X 70 CM, ALTURA PADRÃO, 72 CM COM 4 CADEIRAS DE PLÁSTICO, SEM BRAÇOS, NA COR BRANCA, CERTIFICADA PELO INMETRO NA CLASSE B PARA USO IRRESTRITO, OU SEJA, PARA AMBIENTES INTERNOS E EXTERNOS, SUPORTANDO A CARGA DE 140KG.( DIÁRIA DE 24 HORAS)Locação de mesas em plásticoSERVIÇO1.670 UNDR$ 22,90R$ 38.243,00TOTAL DO VENCEDORR$ 367.999,401.2. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

1.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

2.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

2.2. Além do gerenciador, São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

ITEM

DESCRIÇÃOUNID.QUANT.Sec. Mun. Adm. e Finanças (Órgão Participante)Sec. Mun. de Cultura e Turismo (Órgão Gerenciador)Sec. Mun. de Ass. Social e Cidadania (Órgão Participante)Sec. Mun. de Educação (Órgão Participante)Sec. Mun. de Saúde

(Órgão Participante)Sec. Mun. de Agricultura (Órgão Participante)Sec. Mun. de Esporte

(Órgão Participante)Sec. Mun. de Juventude (Órgão Participante)45Segurança tipo I: 10 (dez) seguranças desarmados, devidamente uniformizados para garantir a segurança do público e dos artistas. Incluso o lanche. (para eventos com estimativa de participação de até 1.000 pessoas)Diária152222222146Segurança tipo II: 15 (quinze) seguranças desarmados, devidamente uniformizados para garantir a segurança do público e dos artistas. Incluso o lanche. (para eventos com a estimativa de participação de até 2.500 pessoas)Diária1022222~~47Segurança tipo III: 30 (trinta) seguranças desarmados, devidamente uniformizados para garantir a segurança do público e dos artistas. Incluso o lanche. (para evento com público estimado de até 5.000 mil pessoas)Diária1218111~~48Segurança tipo IV: 50 (cinquenta) seguranças desarmados, devidamente uniformizados para garantir a segurança do público e dos artistas. Incluso o lanche. (para eventos com público estimado de até 10.000 mil pessoas).Diária44~~~~~49Brigadistas de emergência de primeiros socorros fornecimento de locação e serviços de prestação de serviços de mão de obra de socorrista/brigadista serviço de brigada anti-pânico para atuar em primeiros socorros em linha de show, uniformizado com carga horária de 12h, de acordo com a portaria reguladora. (quantidade de 03 brigadistas por diária de serviço).Diária4381755511157Apresentador de eventos prestação de serviço de profissional capacitado, com experiência comprovada, em realizar apresentação e locução de eventos, com perfil comunicativo e entusiasta, boa dicção, impostação vocal, e presença de palco. Indicação de profissional sujeita à aprovação da contratante. Obs: item necessário à organização de eventos, considerando que a administração não dispõe em seus quadros de profissionais para o desempenho de funções específico atribuído a cada um, conforme descrito no campo especificação tornasse importante tê-los disponíveis na arp para a eventualidade da contratação. Diária152711111158Mestre de cerimônia com experiência comprovada em apresentação de eventos institucionais e formais de grande porte (acima de 500 participantes). Disponibilização de profissional capacitado para a realização de serviços de condução do cerimonial. Obs: item necessário à organização de eventos, considerando que a administração não dispõe em seus quadros de profissionais para o desempenho de funções específico atribuído a cada um, conforme descrito no campo especificação tornasse importante tê-los disponíveis na arp para a eventualidade da contratação. Diária1248~~~~~63Rádio comunicador ht fornecimento de rádio comunicador modelo ht, com alcance de 8 km, 02 baterias inclusas, fone de ouvido, antena e carregador. Obs: item necessário para comunicação entre produtores de eventos e shows.Diária90351010101055572Equipe de organização e coordenador de eventos especificação: coordenador de eventos - com experiência comprovada no planejamento e organização de grandes eventos, sujeito à prévia aprovação pela contratante, com a responsabilidade de prestar assessoria prévia e de acompanhar e orientar o contingente alocado pela contratada, controlar horários, resolver imprevistos e corrigir situações adversas, de forma a garantir o perfeito desenvolvimento das atividades, em regime de dedicação exclusiva durante a realização dos eventos. Esses profissionais deverão acompanhar de forma presencial todo o evento, inclusive em sua fase de planejamento, sempre que solicitado pela contratante. (equipe com 10 integrantes)Diária1215222~~74Locação de montanha de alpinismo dimensões mínimas: 4,90 m (c) x 4,90 m (l) x 4.60 m (a) 5,60 m (c) x 5,60 m (l) x 6,00 m (a)6,30 m (c) x 6,30 m (l) x 7,00 m (a) material: kp 1000 acompanha 01 motor monofásico de 1cv c/ chave reversora de voltagem (110/220v) kit de alpinismo: 02 cadeiras de escalada, 01 freio 8, 02 mosquetões, 01 malha rápida, corda estática. Crianças a partir de 07 anos. Equipe operacional: 4 monitores com experiência no tipo de trabalho propostoUnidade6~6~~~~75Locação de barraca de pipoca (material incluso - por dia): feito na hora, servido por pessoal uniformizado, em barraquinhas de alumínio e balcão de inox, com cobertura de lona, para uso tanto lugar aberto ou lugar coberto. Incluso todo o material necessário. Tamanho do saquinho: 15 cm x 7,5 cm (aproximadamente) 01 carrinho com 02 pessoas servindo período de 6 horas por dia a barraca deve ser elétrica, não sendo permitido o uso de botijão de gás.Unidade6~6~~~~76Locação tobogã inflável - grandes dimensões mínimas: 4,20m (l) x 8,50m (c) x 6,50m (a) material confeccionado: kp 1000 acompanha 01 motor monofásico de 1cv c/ chave reversora de voltagem (110/220v). Crianças a partir de 04 anos equipe operacional: 01 monitor.Unidade8~8~~~~77Locação de kid play dimensões mínimas: 4,20 x 4,50 m material confeccionado: kp 1000 acompanha 01 motor monofásico de 1cv c/ chave reversora de voltagem (110/220 v). Idade: 2 a 10 anos equipe operacional, 01 monitor.Unidade8~8~~~~78Locação balão pula-pula dimensões mínimas: 2,80 (l) x 5,00 (c) x 3,50 m (a) material confeccionado: kp 1000 acompanha 01 motor monofásico de 1cv c/ chave reversora de voltagem (110/220 v) idade: 1 a 8 anos equipe operacional: 01 (um) monitorUnidade8~8~~~~79Cama elástica dimensões mínimas: 4,30 m. 3,00 m. 2,00 m estrutura em ferro galvanizado. Sistema de impulsão por 84 molas (modelo 4,30m). Sistema de impulsão por 64 molas (modelo 3,00m). Lona de alto em sannet qr disponível nas cores: azul, vermelho, amarelo, verde e preto. Proteção sobre molas de espuma revestida com lona colorida. Acompanha escada com 03 (três) degraus. Rede de proteção em polipropileno multicolorida com hastes metálicas revestidas com protectube colorido. Sistema de montagem por encaixe. Peso: 110 kg, modelo 4,30m, 85kg modelo 3,00m, 49kg, modelo 2,00m. Crianças a partir de 04 (quatro) anos. Equipe operacional: 01 (um) monitorUnidade6~6~~~~80Locação piscina de bolinhas inflável coberta (dimensões mínimas: 2,80 x 3,00 m) dimensões mínimas: 2,80 x 3,00m acompanham 1000 bolinhas tipo a. Material confeccionado: kp 1000 acompanha 01 (um) motor monofásico de 1cv c/ chave reversora de voltagem (110/220v) idade: 2 a 8 anos equipe operacional: 1 monitor)Unidade8~8~~~~81Maquiagem artística facial, na mão ou no braço, como também em outras partes do corpo. Utilizar tinta atóxica apropriada e outros acessórios, como pincéis de vários diâmetros e glitter especial, para dar brilho. Os monitores devem ser especializados e dispor de um leque de opções de maquiagens como: desenhos animados, temas de filmes, personagens, bichinhos, símbolos de super-heróis, entre outros, tornando a imaginação e sonho das crianças realidade, além de fazer delas verdadeiras obras de arte. Quem faz a maquiagem é um verdadeiro artista, um pintor, que precisa ter seu traço forte para fazer o contorno do desenho. É um serviço delicado, de verdadeira expressão artística. A técnica da maquiagem artística deve ser utilizada de forma divertida e eficiente, já que esse tipo de técnica brinca com o lúdico, desde a criança até o adulto e traz o encantamento e a vontade de viver outros personagens. Tudo acontecendo com muita alegria e palhaçada para alegrar a criançada. Todo material incluso.Unidade80~80~~~~82Locação de barraca de algodão doce (material incluso - por dia): feito na hora, servido por pessoal uniformizado, em barraquinhas de alumínio e balcão de inox, com cobertura de lona, para uso tanto lugar aberto ou lugar coberto. Incluso todo o material necessário. 01 barraca com 01 pessoa servindo período de 6 horas por dia a barraca deve ser elétrica, não sendo permitido o uso de botijão de gás.Unidade12~12~~~~83Locação de cadeiras sem braço em plástico: na cor branca, certificada pelo INMETRO na classe B para uso irrestrito, ou seja, para ambientes internos e externos, suportando a carga de 140kg. (DIÁRIA 24 HORAS).Unidade4800100070080080070050020010084Locação de cadeiras com braço em plástico: na cor branca, certificada pelo INMETRO na classe B para uso irrestrito, ou seja, para ambientes internos e externos, suportando a carga de 140kg. (DIÁRIA 24 HORAS).Unidade40001000700800800700~~85Locação de mesas em plástico: Conjunto de Mesa plástica quadrada, medida padrão de 70 x 70 cm, altura padrão, 72 cm com 4 cadeiras de plástico, sem braços, na cor branca, certificada pelo INMETRO na classe B para uso irrestrito, ou seja, para ambientes internos e externos, suportando a carga de 140kg.( DIÁRIA DE 24 HORAS)Unidade167040020030030030010050203. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.1.4. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.4.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.5. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.6. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.7. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.

3.8. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES:

3.8.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.8.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.9. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS:

3.9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, ou por outros meios, conforme regulamentação municipal, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

4.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.2.1. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.3. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.3.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

4.4. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.5. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

4.5.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

4.6. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

4.6.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.6.2. Mantiverem sua proposta original.

4.7. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

4.8. O registro a que se refere o item 4.6 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

4.9. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

4.10. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.6 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

4.10.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

4.10.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas neste instrumento.

4.11. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP ou outro meio previsto no regulamento municipal, e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

4.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

4.12.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

4.13. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

4.14. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

4.15. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.6.1. aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

4.15.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

4.15.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

4.16. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

5.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

5.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

5.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

5.7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.8. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.9. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.10. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.10.1. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.10.2. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.11. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.11.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.11.2. Ná hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos deste instrumento, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.12. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto neste instrumento.

5.13. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos deste instrumento, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.14. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto neste instrumento, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.15. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

6.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

6.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

6.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

6.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

6.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no Decreto Municipal n°. 035, de 09 de maio de 2024.

6.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

6.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos previstos neste instrumento, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

7.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

7.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

7.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Decreto Municipal n°. 027, de 21 de março de 2024; ou

7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

7.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas neste instrumento será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

7.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

7.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

7.5.1. Por razão de interesse público;

7.5.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

7.5.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 24, § 3º e 25, § 4º, ambos do DECRETO MUNICIPAL Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

8. DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico n° 035/2024.

8.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

8.3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade prevista na legislação aplicável à matéria (DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024).

8.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas neste instrumento, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

9. CONDIÇÕES GERAIS

9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I do EDITAL do Pregão Eletrônico n°. 035/2024.

9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

9.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

10. DO FORO

10.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 07 de janeiro de 2025.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Jackson Veras BorgesSecretário Municipal De Cultura E TurismoDecreto 005, de 01 de janeiro de 2025.ÓRGÃO GERENCIADOR

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 01 de janeiro de 2025.

'd3RGÃO GERENCIADOR

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Francisca Kyara De Abreu Santos Alves

Secretária Municipal De Educação

Decreto n° 003, de 01 de janeiro de 2025

'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Lidiane de Sá Curvina

Secretária Municipal de Saúde

Decreto nº 009, de 01 de janeiro de 2025

'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Otoniel Moura de Carvalho

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

Decreto nº 012, de 01 de janeiro de 2025

'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Flavio Magalhães Pereira

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

Decreto nº 061, de 01 de janeiro de 2025

'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

José Ronaldo Barros Santana

Secretário Municipal De Agricultura, Pecuária e PescaDecreto Nº 008, de 01 de janeiro de 2025

'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Flavio Da Silva Carvalho

Secretária Municipal da Juventude

Decreto nº 002, de 01 de janeiro de 2025

'd3rgão Participante

DETENTORA DO REGISTRO:

R S DA SILVA & CIA LTDA

CNPJ nº: 57.707.323/0001-37

Nome : Rosinalda Sousa da Silva

Cargo : Sócia-Administrativa

TESTEMUNHAS :

1) _______________________________________________CPF: _______________________________

2) _______________________________________________CPF: ______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - LICITAÇÕES - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 03-PE035/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2024. R DA S BEZERRA LTDA
PROCESSO ADM. Nº 000014167/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03-PE035/2024

Aos 07 dias do mês de janeiro do ano de 2025, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com sede na Praça Duque de Caxias, s/nº - CENTRO CEP 65728-000 Lima Campos MA, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo, Sr. Jackson Veras Borges, portador da Registro Geral-CPF nº 000.139.093-71, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2024, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a futura e eventual contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para prestação dos serviços de organização de eventos diversos, realizados pela Prefeitura Municipal de Lima Campos - MA, compreendendo o planejamento, a organização, a execução, a operacionalização, a produção, a locação de equipamentos e todos os demais serviços correlatos, de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 010, de 24 de março de 2023, Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

1.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Nome empresarial: R DA S BEZERRA LTDACNPJ nº: 46.382.893/0001-88Endereço: Rua Carlos Martins, n° 107, Letra B, Bairro Seringal, Pedreiras/MA(DDD) Telefone: (99) 98170-1706E-mail: rodrigo-ped@outlook.comRepresentante legal: Rodrigo da Silva BezerraCPF nº: 062.521.823-03

CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0004PALCO OU TABLADO COM COBERTURA - PALCO MEDINDO 8,00 X 6,60M COM ALTURA DO PISO REGULÁVEL DE 0,50CM ATÉ 2,00 METROS DE ALTURA,PALCOServiços20 DIAR$ 3.217,79R$ 64.355,800005PALCO (14X10) COM COBERTURA DUAS AGUAS: COM ALTURA DO PISO REGULÁVEL DE 0,50 CM ATÉ 2,00 METROS DE ALTURA,PALCOServiços12 DIAR$ 7.098,90R$ 85.186,800008SONORIZAÇÃO TIPO 01: PARA 1.000 PESSOAS

- MONTAGEM PA: (02) CONSOLES DIGITAIS YAMAHASL9 OU M7 OU DE MARCA SIMILAR OU SUPERIOR.SISTEMA DE SONORIZAÇÃOServiços27 DIAR$ 2.758,27R$ 74.473,290009SONORIZAÇÃO TIPO 02: PARA 2.500 PESSOAS MONTAGEM PA: COM 02 (DUAS) CONSOLES DIGITAL M7CL YAMAHA, ALLEN HIATH, OU SIMILAR/SUPERIOR DE 48 (QUARENTA E OITO) CANAIS DIGITAL.SISTEMA DE SONORIZAÇÃOServiços10 DIAR$ 5.976,00R$ 59.760,000012SONORIZAÇÃO TIPO 05: PARA ATÉ 15.000 PESSOAS. ESPECIFICAÇÃO - 02 (DUAS) MESAS DIGI E PM5D YAMAHA DE 48X32; OU DE MARCA SIMILAR/SUPERIOR, 02 (DOIS) PROCESSADORES DBX, OU BSS, (UM) TALK BACK COMUNICADOR DO PA. PSISTEMA DE SONORIZAÇÃOServiços2 DIAR$ 15.601,69R$ 31.203,380013SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PEQUENO PORTE: 02 (DOIS) CONSOLES DE ILUMINAÇÃO SENDO

01 (UM) DE STANDBY (AVOLITES PEARL 2010, AVOLITES TIGER TOUCH, GRAND MA PC WING OU SIMILAR); 02 (DOIS) RACK DE DIMMER COM 16 (DEZESSEIS) CANAIS DE 4000 WATTS, 16 (DEZESSEIS) REFLETORES DE LED DE 12 WATTS 04 (QUATRO) ELIPSOIDAIS DE 36

GRAUS 8 LÂMPADAS PAR 64 FOCO 2 OU 5; 2SISTEMA DE ILUMINAÇÃOServiços19 DIAR$ 3.051,00R$ 57.969,000014SISTEMA DE ILUMINAÇÃO MÉDIO PORTE: 02CONSOLES DE ILUMINAÇÃO SENDO 1 DE STANDBY (AVOLITES PEARL 2010, AVOLITES TIGER TOUCH, GRAND MA PC WING OU SIMILAR) 03 RACK DE DIMMER COM 32 CANAIS DE 4000 WATTS 32 REFLETORES DE LED DE 12 WATTS 8 ELIPSOIDAIS DE 36

GRAUS 16 LÂMPADAS PAR 64 FOCO 2 OU 5 06

STROBOSATÔMIC 3000 2 MÁQUINAS DE

FUMAÇA DE 3000 WATTS 2 VENTILADORES, 16 MOVING-BEAM 4 REFLETORES MINIBRUTT DE 6 LÂMPADAS 1 TÉCNICO E 2 AUXILIARES, MAN POWER DE ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL PANTACÚSTICA OU DE MARCA SUPERIOR.SISTEMA DE ILUMINAÇÃOServiços10 DIAR$ 4.383,34R$ 43.833,400015SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE GRANDE PORTE: 02 (DUAS) CONSOLES DE ILUMINAÇÃO SENDO 01 (UMA) DE STANDBY (GRAND MA); 06 (SEIS) RACK DE DIMMER COM 32 CANAIS CADA DE 4000 WATTS; 48 (QUARENTA E OITO) REFLETORES DE LED DE 12 WATTS; 12 (DOZE) ELIPSOIDAIS DE 36

GRAUS; 36 LÂMPADAS PAR 64 FOCO 2 OU 5 12

STROBOSATÔMIC 3000; 02 (DUAS) MÁQUINAS DE FUMAÇA DE 3000 WATTS; 02 (DOIS) VENTILADORES; 02 (DOIS) CANHÕES SEGUIDORES DE 1200, COM 01 (UM) OPERADOR DA LOCADORA E UM DA PRODUÇÃO DO VENTO E/OU BANDSISTEMA DE ILUMINAÇÃOServiços6 DIAR$ 6.058,03R$ 36.348,180016LOCAÇÃO DE MINI-TRIO ELÉTRICO

MONTAGEM DO SISTEMA: - FRENTE: 08 (OITO)MINI TRIOServiços4 DIAR$ 7.393,89R$ 29.575,56GRAVES 15, 24 M-GRAVES 12 E 12 TI 3100,

FUNDO: 08 (OITO) GRAVES 15,0019TOLDO TIPO QUIOSQUE 12X06 - COM ESTRUTURA EM AÇO GALVANIZADO, DESMONTÁVEL, DIMENSÕES 12X06M, EM LONA ANTI-FUNGO, ANTI-CHAMAS, NA COR BRANCA,TOLDOServiços6 DIAR$ 650,34R$ 3.902,040020TOLDO TIPO QUIOSQUE 12X12 - COM ESTRUTURA EM AÇO GALVANIZADO, DESMONTÁVEL, DIMENSÕES 12X12M, EM LONA ANTI-FUNGO, ANTI-CHAMAS, ANTI- UV, NA COR BRANCA,TOLDOServiços6 DIAR$ 1.740,00R$ 10.440,000022TENDA 8X8: LOCAÇÃO DE TENDA EM ESTRUTURA TUBULAR METÁLICA COM COBERTURA DE LONA IMPERMEÁVEL COM TAMANHOS VARIADOS (8X8) COM 3,0 METROS DE ALTURA DO CHÃO, NAS LATERAIS, DOTADO DE LUMINÁRIAS COM LÂMPADAS 100WTENDAServiços24 DIAR$ 664,40R$ 15.945,600030GRUPO GERADOR SILENCIADO DE 80 KVA. ONDE A EMPRESA VENCEDORA: 1. DEVERÁ ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO.GERADORServiços9 DIAR$ 1.900,00R$ 17.100,000031GRUPO GERADOR SILENCIADO DE 150 KVA. CONTAINER TRATADO ACUSTICAMENTE (NÍVEL DE 75 DB A 5MT DE DISTÂNCIA), COM REGULADOR AUTOMÁTICO DE TENSÃO FREQUÊNCIA,GERADORServiços10 DIAR$ 1.999,99R$ 19.999,900032GRUPO GERADOR SILENCIADO DE 180 KVA. CONTAINER TRATADO ACUSTICAMENTE (NÍVEL DE 75 DB A 5MT DE DISTÂNCIA), COM REGULADOR AUTOMÁTICO DE TENSÃO FREQUÊNCIA, PAINEL ELÉTRICO COMPLETO (VOLTÍMETRO, AMPERÍMETRO, COMANDOS), DISJUNTOR GERAL TRIPOLAR, NAS TENSÕES DE 220 VOLTS, 380 VOLTS OU 440 VOLTS.GERADORServiços15 DIAR$ 2.199,99R$ 32.999,850059PAINEIS DE LED PARA USO EM AMBIENTES EXTERNOS E INTERNOS (FUNDO DE PALCO) 8X4 - CARACTERÍSTICAS DOS PAINÉIS OUTDOOR P3: PAINÉIS DE LED MODULAR COM GABINETES SLIM FABRICADOS EM LIGA DE ALUMÍNIO E COM PESOPaineis de ledServiços6 DIAR$ 3.665,99R$ 21.995,940060PAINEIS DE LED PARA USO EM AMBIENTES EXTERNOS E INTERNOS (2 LATERIAIS DE PALCO) 5X4 - CARACTERÍSTICAS DOS PAINÉIS OUTDOOR P3: PAINÉIS DE LED MODULAR COM GABINETES SLIM FABRICADOS EM LIGA DE ALUMÍNIO E COM PESO INFERIOR A 18 KG/GABINETE, PLACAS COM MEDIDAS DE 0,768X0,768 Paineis de ledServiços6 DIAR$ 6.000,00R$ 36.000,000061PAINEIS DE LED PARA USO EM AMBIENTES EXTERNOS E INTERNOS (TESTEIRA DE PALCO) 12X2 - CARACTERÍSTICAS DOS PAINÉIS OUTDOOR P3: PAINÉIS DE LED MODULAR COM GABINETES SLIM FABRICADOS EM LIGA DE ALUMÍNIO E COM PESO INFERIOR A 18 KG/GABINETE, PLACAS COM MEDIDAS DE 0,768X0,768 Paineis de ledServiços6 DIAR$ 5.807,49R$ 34.844,940062PAINEIS DE LED PARA USO EM AMBIENTES EXTERNOS E INTERNOS 5X2 - CARACTERÍSTICAS DOS PAINÉIS OUTDOOR P3: PAINÉIS DE LED MODULAR COM GABINETES SLIM FABRICADOS EM LIGA DE ALUMÍNIO E COM PESO INFERIOR A 18 KG/GABINETE,Paineis de ledServiços12 DIAR$ 3.990,00R$ 47.880,000064CLIMATIZADOR JOAPE COM PEDESTAL RESERVATÓRIO 100 L. OBS: HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO POR CONTA DA EMPRESA VENCEDORAClimatizadorServiços50 DIAR$ 660,00R$ 33.000,000065CLIMATIZADOR DE AR EVAPORATIVO PORTÁTIL P/ 200 M².OBS: HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO POR CONTA DA EMPRESA VENCEDORAClimatizadorServiços50 DIAR$ 650,00R$ 32.500,000066CLIMATIZADOR DE AR EVAPORATIVO PORTÁTIL P/ 400 M².OBS: HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO POR CONTA DA EMPRESA VENCEDORAClimatizadorServiços20 DIAR$ 899,00R$ 17.980,000067FECHAMENTO (MONTAGEM E DESMONTAGEM): SENDO OS MESMOS EM PLACAS METÁLICAS NA ALTURA MÍNIMA DE 2,20 METROS, COM TRAVESSA E SUPORTE PARA FIXAÇÃO E SEM PONTAS DE LANÇA, PORTÕES PARA SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, DE NO MÍNIMO 4,40 METROS DE LARGURA.Fechamento (montagem e desmontagemServiços300 UNDR$ 39,90R$ 11.970,000068GRADE DE ISOLAMENTO - PRODUTO: GRADE DE ISOLAMENTO TUBULAR, MATERIAL: AÇO TUBULAR 1 1/2" - GALVANIZADO À FOGO MEDIDAS: 2,00 X 1,20 M (COMPRIMENTO X ALTURA).Grade de isolamentoServiços1.400 UNDR$ 38,90R$ 54.460,000069MONTAGEM E DESMONTAGEM DE GRID DEMontagem eServiços1.350 M²R$ 79,90R$ 107.865,00ALUMÍNIO BOX TRUSS: PEÇAS DE Q30 EMdesmontagem de gridALUMÍNIO PARA MONTAGEM DEESTRUTURAS (10 TORRES DE 5MT, 20TORRES DE 4MT, 15 TORRE DE 1M, 20 CUBOS3 FACE, 10 SAPATAS, 10 SLIVE, 8 TORRE DE0,50 CT. (TOTALIZANO 250M2). 4 DIAS.TOTAL DO VENCEDORR$ 981.588,68

1.2. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

1.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

2.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

2.2. Além do gerenciador, São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

ITEM

DESCRIÇÃOUNID.QUANT.Sec. Mun. Adm. e Finanças (Órgão Participante)Sec. Mun. de Cultura e Turismo (Órgão Gerenciador)Sec. Mun. de Ass. Social e Cidadania (Órgão Participante)Sec. Mun. de Educação (Órgão Participante)Sec. Mun. de Saúde

(Órgão Participante)Sec. Mun. de Agricultura (Órgão Participante)Sec. Mun. de Esporte

(Órgão Participante)Sec. Mun. de Juventude (Órgão Participante)4Palco ou tablado com cobertura - palco medindo 8,00 x 6,60m com altura do piso regulável de 0,50cm até 2,00 metros de altura, confeccionado em estrutura tubular industrial do tipo açocarbono (liga 6013), revestido em compensado multi laminado, fenólico, de 20 mm de espessura, fixado ao palco por parafuso e porca, sem ressalto, com gride necessário para suportar equipamentos de iluminação. Acabamento do palco em saia de tnt preto pintado na cor preta com tinta pva/similar. Toda estrutura de palco recebe guarda corpo de proteção nas laterais e no fundo em grade metálica com altura de 1,10 e espaçamento entre tubos de 0,11cm conforme exigências técnicas do cbm e defesa civil com no mínimo 04 (quatro) extintores e palco completamente estanhado. O palco deverá ter escada de acesso em material antiderrapante com largura mínima de 1,20m. Cobertura do tipo duas águas, em estrutura deduro-alumínio tipo box truss 760x660 soldado com liga 6351 t6, sustentado em torres de p40 de duro alumínio soldado com liga 6351 t6 e revestidoem lona vinilica do tipo black out, anti-chama e anti-fungos comprovado por laudo de flamabilidade. Estruturas complementares: locação de (01) estande ts 5x5: com piso elevado em Madeira, com carpete do tipo fademac, paredes com painéis ts dupla face branco com 4 mm de espessura, emoldurado por perfis octogonais, travessas em cor natural leitosa de alumínio anodizados, climatizado, iluminado com no mínimo uma lâmpada de 100 watts ou equivalente, uma tomada monofásica, testeira na parte frontal do estande. Housemix de PA medindo 4,40 x 4,80 com cobertura modelo uma água montada através de torres p30 em alumínio. O palco deve acompanhar torres laterais para p.a/line. - a estrutura deverá ter art devidamente registrada junto ao CREA-MA e memorial descritivo. Deve ter ainda no mínimo 04 (quatro) extintores, aterramentos, palco completamente estanhado, pois teremos profissionais da área contratados pelo município para fazer toda inspeção do material e acompanhar a montagem do mesmo. Obs: alimentação e hospedagem por conta da empresa vencedora.Diária20362222215Palco (14x10) com cobertura duas aguas: com altura do piso regulável de 0,50 cm até 2,00 metros de altura, confeccionado em estrutura tubular industrial do tipo aço carbono (liga 6013), revestido em compensado multi laminado, fenólico, de 20 mm de espessura, fixado ao palco por parafuso e porca, sem ressalto. Acabamento do palco em saia de tnt preto e pintura do piso em tinta pva/similar preta. Toda estrutura de palco recebe guarda corpo de proteção nas laterais e no fundo em grade metálica com altura de 1,10 e espaçamento entre tubos de 0,11cm conforme exigências técnicas do cbm e defesa civil, o palco deverá ter escada de acesso em material antiderrapante com largura mínima de 1,20m. Cobertura do tipo duas águas, em estrutura de duro alumínio tipo Box truss 760x660 soldado com liga 6351 t6, sustentado em torres de p40 de duro alumínio soldado com liga 6351 t6 e revestido em lona vinilica do tipo Black out, anti-chama e anti-fungos comprovado por laudo de flamabilidade. Estruturas complementares: locação de 03 (três) estande ts 5x5: com piso elevado em Madeira, com carpete do tipo fademac, paredes com painéis ts dupla face branco com 4 mm de espessura, emoldurado por perfis octogonais, travessas em cor natural leitosa de alumínio anodizados, climatizado, iluminado com no mínimo uma lâmpada de 100watts ou equivalente e uma tomada monofásica, testeira na parte frontal do estande. Housemix de PA medindo 4,40 x 4,80 com cobertura modelo, uma água montada através de torres de p30 em alumínio. O palco recebe torres laterais para PA/line e para paines de led. A estrutura deverá ter ART devidamente registrada junto ao CREA-MA e memorial descritivo. Deve ter no mínimo 04 (quatro) extintores e o palco completamente estanhado, e aterramentos. Teremos profissionais da área contratados pelo município para fazer toda inspeção do material e acompanhar a montagem do mesmo. Obs: alimentação e hospedagem por conta da empresa vencedora.Diária1212~~~~~8. Sonorização tipo 01: para 1.000 pessoas - montagem PA: (02) consoles digitais Yamahasl9 ou m7 ou de marca similar ou superior. Som com 06 (seis) caixas line array e 04 (quatro) subgraves (05 (cinco) de cada lado) amplificação compatível com o som especificado. Monitor de palco: 02 (dois) monitores de voz, 01 (um) sistema aéreo de sidefill com 08 (oito) caixas acústicas 04 (quatro) caixas de cada lado) 02 (dois) processadores Yamaha, dbx, ou similar/superior. Sistema back line: baixo, teclado e guitarra (hartke sistem, fender thyn ou similar/superior); acessórios e microfones: 01 (um) kit shure, bateria; 15 (quinze) shure sm58, 18 (dezoito) shure sm 57, 04 (quatro) shure beta; 01 (um) microfone shure beta ou similar/superior sem fio. 30 (trinta) pedestais girafa; 20 (vinte) garras, 15 (quinze) extenções de AC (50m); 06 (seis) cintas de segurança; man Power prifissional da pentacústica ou de marca similar/superior, grides montado no palco para iluminação. Técnicos, roadies e carregadores necessários. Obs: Hospedagem e alimentação por conta da empresa vencedora.Diária27554442219. Sonorização tipo 02: para 2.500 pessoas montagem PA: com 02 (duas) consoles digital m7cl Yamaha, Allen hiath, ou similar/superior de 48 (quarenta e oito) canais digital. Som no mínimo com 08 (oito) caixas line array e 06 (seis) subgraves (16 de cada lado) amplificação de todo sistema de preferência digital. Monitor: sistema aéreo de sidefill com 08 (oito) caixas médio/grave 04 (quatro) caixas de cada lado). Periféricos: 02 (dois) processadores Yamaha, dbx, ou similar/superior. Back line: (hartke sistem, fender thin, ou similar/superior) microfones: 20 (vinte) shure sm58, 10 (dez) shure sm 57, 02 (dois) microfones shure beta sem fio ou similares/superiores; 30 (trinta) pedestais girafa; 20 (vinte) garras, 20 (vinte) cabos de ac suficiente para ligar todo sistema, 06 (seis) cintas de segurança, man power profissional de preferência pentacústica ou de marca similar/superior, grides montado no palco para iluminação. Técnicos, roadies e carregadores necessários. Obs: fica por conta da empresa vencedora, hospedagem e alimentação.Diária1025111~~12. Sonorização tipo 05: para até 15.000 pessoas. Especificação - 02 (duas) mesas digi e pm5d Yamaha de 48x32; ou de marca similar/superior, 02 (dois) processadores dbx, ou bss, (um) talk back comunicador do PA. Para palco; 01 (um) toca cd; 01 (um) notbook;) PA com 32 line ls, sl, ou marca similar/superior 24 sub graves das mesmas marcas das lines acima ou similar/superior. 02(duas) torres de daley com 4 line em cada torre, toda amplificação digital: sl ou db série, sistema de ac profissional para ligar todo o equipamento usado no evento inclusive dos Monitor - sidefill com 08 (oito) caixas médio/grave (04 caixas de cada lado) 12 monitores marcas: ls, eaw ou similar/superior a estes, bakline: hartke sistem, Fender thwin ou similar/superior,35 mic shure sm58, 25 mic shure sm 57, 04 microfones shure beta ou similar/superior, sem fio, grides para montagem da Iluminação, 60 (sessenta) pedestais girafa; 35 (trinta e cinco) garras, man power pentacústica ou marca superior, bandas que irão se apresentar 06 (seis) cintas de segurança; técnicos, roadies e carregadores necessários. Obs.: A empresa vencedora será responsável pela hospedagem e alimentação.Diária22~~~~~13. Sistema de iluminação pequeno porte: 02 (dois) consoles de iluminação sendo 01 (um) de standby (avolites pearl 2010, avolites Tiger touch, grand ma PC wing ou similar); 02 (dois) rack de dimmer com 16 (dezesseis) canais de 4000 watts, 16 (dezesseis) refletores de led de 12 watts 04 (quatro) elipsoidais de 36 graus 8 lâmpadas par 64 foco 2 ou 5; 2 strobosatômic 3000; 02 (duas) máquinas de fumaça de 3000 watts; 02 (dois) ventiladores; 06 (seis) movingsbeam; 02 (dois) refletores mini brutt de 04 (quatro) lâmpadas 01 (um) técnico e 02 (dois) auxiliares. Obs: item necessário para atender rider artístico de show de pequeno porte. Man Power de iluminação profissional pantacústica ou de marca similar/superior, e poderá precisar de gride se não for montado em palco. A empresa vencedora será responsável pela hospedagem e alimentação.Diária193323322114. Sistema de iluminação médio porte: 02consoles de iluminação sendo 1 de standby (avolites pearl 2010, avolites tiger touch, grand ma pc wing ou similar) 03 rack de dimmer com 32 canais de 4000 watts 32 refletores de led de 12 watts 8 elipsoidais de 36 graus 16 lâmpadas par 64 foco 2 ou 5 06 strobosatômic 3000 2 máquinas de fumaça de 3000 watts 2 ventiladores, 16 moving-beam 4 refletores minibrutt de 6 lâmpadas 1 técnico e 2 auxiliares, man power de iluminação profissional pantacústica ou de marca superior. A empresa vencedora será responsável pela hospedagem e alimentação.Diária1025111~~15. Sistema de iluminação de grande porte: 02 (duas) consoles de iluminação sendo 01 (uma) de standby (grand ma); 06 (seis) rack de dimmer com 32 canais cada de 4000 watts; 48 (quarenta e oito) refletores de led de 12 watts; 12 (doze) elipsoidais de 36 graus; 36 lâmpadas par 64 foco 2 ou 5 12 strobosatômic 3000; 02 (duas) máquinas de fumaça de 3000 watts; 02 (dois) ventiladores; 02 (dois) canhões seguidores de 1200, com 01 (um) operador da locadora e um da produção do vento e/ou band; 40 (quarenta0 moving-beam; 06 (seis) refletores minibrutt de 6 lâmpadas ; 01 (uma) man power de iluminação profissional pentacústica ou de marca similar/superior, 01 (um) técnico e 04 (quatro) auxiliares. Obs: item necessário para atender rider artístico de show de grande porte. A empresa vencedora será responsável pela hospedagem e alimentação.Diária66~~~~~16. Locação de mini-trio elétrico montagem do sistema: - frente: 08 (oito) graves 15, 24 m-graves 12 e 12 ti 3100, fundo: 08 (oito) graves 15, 24 (vinte quatro) mgraves 12 e 12 (doze) ti 3100; laterais: 08 (oito) sub 18, 24 (vinte e quatro) m-graves 12 e 12 d405 e 36 tw; potência de preferência digital para um menor consumo de energia elétrica, grupo gerador 80 kva em perfeito estado de funcionamento. 02 (duas) consoles de 32 canais digitais ls9 Yamaha, beringher, ou de marca similar/superior. Periféricos 01 (um) filtro de linha furman, 01 (um) toca cd, 01 (um) not-boock, monitor: 04 (quatro) monitores de retorno em cima do mine-trio, 12 (doze) microfones shure ou similar/superior com cabos sm58 e 10 (dez) mic sm57 e 01 (um) shure beta sem fio, 10 (dez) pedestais girafa, 10 (dez) garras para microfones, monitoração - 02 (dois) Power play (16 vias=y) 01 (um ) para monitor bateria (02 back-line: 01 cx peavey kb 300; 01 jazz chorus 120; 01 hartkesisten (01 15 e 04 10) iluminação: 01 (uma) mesa de luz avolaitte ou de marca similar/superior, 08 (oito) refletores par; 06 (seis) mine brut`s de 04 lâmpadas, 04 (quatro) strobos digital de 3.,000wts, 08 (oito) moving-beam 250w, 02 (duas) máquinas de fumaça, sistema de ac para ligar todo equipamento da banda e iluminação. Montar no mine trio a estrutura para fixação da iluminação e a cobertura do mesmo com material anti-chama. O veículo poderá ser usado em movimento dependendo do evento ou em local fixo, o contratante definirá. Executará o seu serviço fornecendo todo o material e a mão-de-obra necessária; disponibilizando de uma equipe de no mínimo 06 (seis) pessoas, dentre as quais 01 (um) serralheiro, 01 (um) técnico de luz (iluminação), 01 (um) técnico de áudio e 01 (um) tecino em eletricidade para ligar o gerador e monitorar o seu funcionamento durante todo evento. Teremos um profissional da área contratado pelo município para inspecionar todo material que esta sendo contratado, e montagem do mesmo. Obs: combustivel do gerador, alimentação, e hospedagem fica por conta de empresa vencedora.Diária44~~~~~19TOLDO tipo quiosque 12x06 - com estrutura em aço galvanizado, desmontável, dimensões 12x06m, em lona anti-fungo, anti-chamas, na cor branca, logomarca padrão da unidade, digitalizado em todos os lados do toldo, com estrutura de sustentação metálica altura 3,00m. Contendo: - 03 (três) cortinas laterais nas medidas de 2,6m altura x 4,0m de largura. Obs: hospedagem e alimentação por conta da empresa vencedora.Diária642~~~~20TOLDO tipo quiosque 12x12 - com estrutura em aço galvanizado, desmontável, dimensões 12x12m, em lona anti-fungo, anti-chamas, anti- uv, na cor branca, logomarca padrão da unidade, digitalizado em todos os lados do toldo, com estrutura de sustentação metálica altura 3,00m. Contendo: - 03 (três) cortinas laterais nas medidas de 2,6m altura x 4,0m de largura. Obs: hopedagem e alimentação por conta da empresa vencedora.Diária66~~~~~~22TENDA 8x8: Locação de tenda em estrutura tubular metálica com cobertura de lona impermeável com tamanhos variados (8x8) com 3,0 metros de altura do chão, nas laterais, dotado de luminárias com lâmpadas 100WDiária247552~22130Grupo gerador silenciado de 80 kva. Onde a empresa vencedora: 1. Deverá atender às necessidades da sonorização e iluminação. Sendo que cada grupo gerador deverá conter 50,00m de cabos e deverá estar devidamente abastecido. 2. Disponibilizará uma equipe técnica de no mínimo 02 (duas) pessoas, dentre as quais 01 (um) eletricista e 01 (um) operador de máquinas, para execução e manutenção de instalações elétricas, hastes de aterramentos e extintor, realização de montagem e desmontagem, bem como testes de equipamentos de uso geral a ser utilizado na estrutura do evento. Obs: hospedagem e alimentação por conta da empresa vencedora Diária96~~~11131Grupo gerador silenciado de 150 kva. Container tratado acusticamente (nível de 75 dB a 5mt de distância), com regulador automático de tensão frequência, painel elétrico completo (voltímetro, amperímetro, comandos), disjuntor geral tripolar, nas tensões de 220 volts, 380volts ou 440 volts, com combustível, operador, cabos elétricos com comprimento de até 50 metros de passa cabos, extintor de incêndio abc, caixa intermediária de distribuição elétrica com medidas de 50x40x20cm contendo internamente 05 barra de cobre sendo 03 fazes 01 neutro e 01 terra isolado por epóxi, proteção externa e altura do solo de 10cm. Período de utilização do gerador de 12 horas e sistema de aterramento com no mínimo 03 haste de 5/8 e de 2,40 de comprimento. Onde a empresa vencedora: 1. Deverá atender às necessidades da sonorização e iluminação. Sendo que cada grupo gerador deverá devidamente abastecido. 2. Executará a instalação do grupo gerador, sendo responsável pelo fornecimento de todo o material e mão de obra necessários. Disponibilizará uma equipe técnica de no mínimo 04 (quatro) pessoas, dentre as quais 01(um) eletricista e 01 (um) operador de máquinas, para execução e manutenção de instalações elétricas, realização de montagem e desmontagem, bem como testes de equipamentos de uso geral a ser utilizado na estrutura do evento. Obs: hospedagem e alimentação por conta da empresa vencedora.Diária1010~~~~~32Grupo gerador silenciado de 180 kva. Container tratado acusticamente (nível de 75 db a 5mt de distância), com regulador automático de tensão frequência, painel elétrico completo (voltímetro, amperímetro, comandos), disjuntor geral tripolar, nas tensões de 220 volts, 380 volts ou 440 volts. Com potência máxima de regime de trabalho de 180kvas, com combustível, operador, cabos elétricos com comprimento de até 50 metros de passa cabos, extintor de incêndio abc, caixa intermediária de distribuição elétrica com medidas de 50x40x20cm contendo internamente 05 barra de cobre sendo 03 fazes 01 neutro e 01 terra isolado por epóxi, proteção externa e altura do solo de 10 cm. Período de utilização do gerador de 12 horas e sistema de aterramento com no mínimo 03 haste de 5/8 e de 2,40 de comprimento. Onde a empresa vencedora: 1. Deverá atender às necessidades da sonorização e iluminação. Sendo que cada grupo gerador deverá conter 50m de cabos e deverá estar devidamente abastecido. 2. Executará a instalação do grupo gerador, sendo responsável pelo fornecimento de todo o material e mão de obra necessária. Disponibilizará uma equipe técnica de no mínimo 04 (quatro) pessoas, dentre as quais 01(um) eletricista e 01 (um) operador de máquinas, para execução e manutenção de instalações elétricas, realização de montagem e desmontagem, bem como testes de equipamentos de uso geral a ser utilizado na estrutura do evento. Obs: hospedagem e alimentação por conta da empresa vencedoraDiária15510~~~~~59Paineis de led para uso em ambientes externos e internos (fundo de palco) 8X4 - características dos painéis outdoor p3: painéis de led modular com gabinetes slim fabricados em liga de alumínio e com peso inferior a 18 kg/gabinete, placas com medidas de 0,768x0,768 fator de proteção : ip65 frontal e traseiro. painéis tipo smd ou rgb, com resolução (dotpitch) entre 2.6mm e 9 mm real, taxa de refresh rate de no máximo 2500hz, temperatura de cor entre 5.000°k9.000°k, ângulo de visão mínimo de 140° graus e brilho de 6.000cd/m², painéis dotados de sistema de hanging (sustentação) compostos de bumper e hastes verticais em alumínio com resistência mecânica a tração de no mínimo 260 mpa, com encaixes macho e fêmea compartilhado em linhas verticais, com capacidade de sustentar em cada apoio até 500 kgf. equipe de montagem e operação led: 01 (um) coordenador de montagem; 02 (dois) técnicos de montagem sênior; 01 (um) assistente de montagem. Obs: item destinado a composição de palco para veiculação de vídeo e transmissão de cenas gravadas ao vivo do ambiente de shows. Torna-se necessário quando da realização para aglomeração de público superior a 15 mil pessoas. Obs: hospedagem e alimentação por conta da empresa vencedora.Diária66~~~~~60Paineis de led para uso em ambientes externos e internos (2 lateriais de palco) 5x4 - características dos painéis outdoor p3: painéis de led modular com gabinetes slim fabricados em liga de alumínio e com peso inferior a 18 kg/gabinete, placas com medidas de 0,768x0,768 fator de proteção : ip65 frontal e traseiro. painéis tipo smd ou rgb, com resolução (dotpitch) entre 2.6mm e 9 mm real, taxa de refresh rate de no máximo 2500hz, temperatura de cor entre 5.000°k9.000°k, ângulo de visão mínimo de 140° graus e brilho de 6.000cd/m², painéis dotados de sistema de hanging (sustentação) compostos de bumper e hastes verticais em alumínio com resistência mecânica a tração de no mínimo 260 mpa, com encaixes macho e fêmea compartilhado em linhas verticais, com capacidade de sustentar em cada apoio até 500 kgf. equipe de montagem e operação led: 01 (um) coordenador de montagem; 02 (dois) técnicos de montagem sênior; 01 (um) assistente de montagem. Obs: item destinado a composição de palco para veiculação de vídeo e transmissão de cenas gravadas ao vivo do ambiente de shows. Torna-se necessário quando da realização para aglomeração de público superior a 15 mil pessoas. Obs: hospedagem e alimentação por conta da empresa vencedora.Diária66~~~~~61Paineis de led para uso em ambientes externos e internos (testeira de palco) 12x2 - características dos painéis outdoor p3: painéis de led modular com gabinetes slim fabricados em liga de alumínio e com peso inferior a 18 kg/gabinete, placas com medidas de 0,768x0,768 fator de proteção : ip65 frontal e traseiro. painéis tipo smd ou rgb, com resolução (dotpitch) entre 2.6mm e 9 mm real, taxa de refresh rate de no máximo 2500hz, temperatura de cor entre 5.000°k9.000°k, ângulo de visão mínimo de 140° graus e brilho de 6.000cd/m², painéis dotados de sistema de hanging (sustentação) compostos de bumper e hastes verticais em alumínio com resistência mecânica a tração de no mínimo 260 mpa, com encaixes macho e fêmea compartilhado em linhas verticais, com capacidade de sustentar em cada apoio até 500 kgf. equipe de montagem e operação led: 01 (um) coordenador de montagem; 02 (dois) técnicos de montagem sênior; 01 (um) assistente de montagem. Obs: hospedagem e alimentação por conta da empresa vencedora.Diária66~~~~~62Paineis de led para uso em ambientes externos e internos 5x2 - características dos painéis outdoor p3: painéis de led modular com gabinetes slim fabricados em liga de alumínio e com peso inferior a 18 kg/gabinete, placas com medidas de 0,768x0,768 fator de proteção : ip65 frontal e traseiro. painéis tipo smd ou rgb, com resolução (dotpitch) entre 2.6mm e 9 mm real, taxa de refresh rate de no máximo 2500hz, temperatura de cor entre 5.000°k9.000°k, ângulo de visão mínimo de 140° graus e brilho de 6.000cd/m², painéis dotados de sistema de hanging (sustentação) compostos de bumper e hastes verticais em alumínio com resistência mecânica a tração de no mínimo 260 mpa, com encaixes macho e fêmea compartilhado em linhas verticais, com capacidade de sustentar em cada apoio até 500 kgf. equipe de montagem e operação led: 01 (um) coordenador de montagem; 02 (dois) técnicos de montagem sênior; 01 (um) assistente de montagem. Obs: hospedagem e alimentação por conta da empresa vencedora.Diária122312111164Climatizador Joape com Pedestal Reservatório 100 L. Obs: hospedagem e alimentação por conta da empresa vencedoraDiaria50128666102~65Climatizador de Ar Evaporativo Portátil P/ 200 m².Obs: hospedagem e alimentação por conta da empresa vencedoraDiaria50101066655266Climatizador de Ar Evaporativo Portátil P/ 400 m².Obs: hospedagem e alimentação por conta da empresa vencedoraDiaria20104222~~67Fechamento (montagem e desmontagem): sendo os mesmos em placas metálicas na altura mínima de 2,20 metros, com travessa e suporte para fixação e sem pontas de lança, portões para saídas de emergência, de no mínimo 4,40 metros de largura. Obs: hospedagem e alimentação por conta da empresa vencedora. Unidade300300~~~~~68Grade de isolamento - produto: grade de isolamento tubular, material: aço tubular 1 1/2" - galvanizado à fogo medidas: 2,00 x 1,20 m (comprimento x altura). Obs: hospedagem e alimentação por conta da empresa vencedoraUnidade1400200600~~~20020020069Montagem e desmontagem de grid de alumínio box truss: peças de q30 em alumínio para montagem de estruturas (10 torres de 5mt, 20 torres de 4mt, 15 torre de 1m, 20 cubos 3 face, 10 sapatas, 10 slive, 8 torre de 0,50 ct. (totalizano 250m2). 4 dias. Obs: hospedagem e alimentação por conta da empresa vencedora.M²1350200550505050502002003. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.1.4. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.4.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.5. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.6. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.7. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.

3.8. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES:

3.8.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.8.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.9. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS:

3.9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, ou por outros meios, conforme regulamentação municipal, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

4.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.2.1. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.3. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.3.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

4.4. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.5. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

4.5.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

4.6. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

4.6.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.6.2. Mantiverem sua proposta original.

4.7. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

4.8. O registro a que se refere o item 4.6 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

4.9. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

4.10. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.6 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

4.10.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

4.10.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas neste instrumento.

4.11. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP ou outro meio previsto no regulamento municipal, e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

4.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

4.12.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

4.13. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

4.14. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

4.15. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.6.1. aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

4.15.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

4.15.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

4.16. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

5.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

5.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

5.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

5.7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.8. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.9. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.10. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.10.1. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.10.2. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.11. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.11.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.11.2. Ná hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos deste instrumento, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.12. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto neste instrumento.

5.13. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos deste instrumento, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.14. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto neste instrumento, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.15. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

6.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

6.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

6.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

6.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

6.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no Decreto Municipal n°. 035, de 09 de maio de 2024.

6.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

6.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos previstos neste instrumento, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

7.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

7.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

7.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Decreto Municipal n°. 027, de 21 de março de 2024; ou

7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

7.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas neste instrumento será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

7.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

7.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

7.5.1. Por razão de interesse público;

7.5.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

7.5.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 24, § 3º e 25, § 4º, ambos do DECRETO MUNICIPAL Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

8. DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico n° 035/2024.

8.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

8.3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade prevista na legislação aplicável à matéria (DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024).

8.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas neste instrumento, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

9. CONDIÇÕES GERAIS

9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I do EDITAL do Pregão Eletrônico n°. 035/2024.

9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

9.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

10. DO FORO

10.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 07 de janeiro de 2025.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Jackson Veras BorgesSecretário Municipal De Cultura E TurismoDecreto 005, de 01 de janeiro de 2025.ÓRGÃO GERENCIADOR

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 01 de janeiro de 2025.

'd3RGÃO GERENCIADOR

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Francisca Kyara De Abreu Santos Alves

Secretária Municipal De Educação

Decreto n° 003, de 01 de janeiro de 2025

'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Lidiane de Sá Curvina

Secretária Municipal de Saúde

Decreto nº 009, de 01 de janeiro de 2025

'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Otoniel Moura de Carvalho

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

Decreto nº 012, de 01 de janeiro de 2025

'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Flavio Magalhães Pereira

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

Decreto nº 061, de 01 de janeiro de 2025

'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

José Ronaldo Barros Santana

Secretário Municipal De Agricultura, Pecuária e PescaDecreto Nº 008, de 01 de janeiro de 2025

'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Flavio Da Silva Carvalho

Secretária Municipal da Juventude

Decreto nº 002, de 01 de janeiro de 2025

'd3rgão Participante

DETENTORA DO REGISTRO:

R DA S BEZERRA LTDACNPJ nº: 46.382.893/0001-88

Nome : Rodrigo da Silva Bezzera

Cargo : Proprietário

TESTEMUNHAS :

1) _______________________________________________CPF: _______________________________

2) _______________________________________________CPF: ______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - LICITAÇÕES - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 02-PE035/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2024. E TALES COSTA LIMA
PROCESSO ADM. Nº 000014167/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02-PE035/2024

Aos 07 dias do mês de janeiro do ano de 2025, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com sede na Praça Duque de Caxias, s/nº - CENTRO CEP 65728-000 Lima Campos MA, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo, Sr. Jackson Veras Borges, portador da Registro Geral-CPF nº 000.139.093-71, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2024, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a futura e eventual contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para prestação dos serviços de organização de eventos diversos, realizados pela Prefeitura Municipal de Lima Campos - MA, compreendendo o planejamento, a organização, a execução, a operacionalização, a produção, a locação de equipamentos e todos os demais serviços correlatos, de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 010, de 24 de março de 2023, Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

1.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Nome empresarial: E TALES COSTA LIMACNPJ nº: 05.832.178/0001-12Endereço: Rua Corrente, n° 1497, Bairro Diogo, Pedreiras/MA(DDD) Telefone: (99) 98136-6135 E-mail: (99) 98168-9482Representante legal: ENIO TALES COSTA LIMACPF nº: 009.746.973-46

CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0001SHOW ARTÍSTICO COM BANDA E/OU ARTISTA SERVIÇOPROPRIA12 APÇR$ 16.536,70R$ 198.440,40DE NOTÓRIO RECONHECIMENTO DA MÍDIA.(BANDA/ARTISTA DE RECONHECIMENTOREGIONAL, COMPREENDENDO NORTE ENORDESTE). ABASTECIMENTO DOSCAMARINS.0002SHOW ARTÍSTICO COM BANDA DE RECONHECIMENTO LOCAL (BANDA/ARTISTA DE RECONHECIMENTO NA CIDADE ONDE OCORRERÁ O EVENTO E/OU CIDADES CIRCUNVIZINHAS).SERVIÇOPROPRIA23 APÇR$ 2.765,10R$ 63.597,300003CONTRATAÇÃO DE DJ, REGIONAL, (DJ DE RECONHECIMENTO NA CIDADE ONDE OCORRERÁ O EVENTO E/OU CIDADES CIRCUNVIZINHAS).SERVIÇOPROPRIA15 APÇR$ 4.153,64R$ 62.304,600006PALCO DUAS AGUAS (16X12) COM COBERTURA: COM PISO REGULÁVEL DE 0,50CM ATÉ 2,00 METROS DE ALTURA,SERVIÇOSERVIÇO4 DIAR$ 9.374,88R$ 37.499,520007CAMARIM EM OCTANORM LOCAÇÃO E MONTAGEM DE CAMARIM: 02 SALAS COM DIVISÓRIAS/FECHAMENTOS EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO ( OCTANORM) DE 5MX5M, SISTEMA COMPLETO DE MONTANTES E TRAVESSAS, FECHAMENTO EM PAINÉIS TS BRANCO, ALTURASERVIÇOSERVIÇO10 DIAR$ 3.155,80R$ 31.558,000010SONORIZAÇÃO TIPO 03: PARA 8.000 PESSOAS MONTAGEM: COM 02 (DOIS) CONSOLES YAMAHA M7, ALLEN HEATH, OU SIMILAR/SUPERIOR DIGITAL DE 48 CANAIS X

24. PASERVIÇOSERVIÇO8 DIAR$ 10.711,42R$ 85.691,360011SONORIZAÇÃO TIPO 04: PARA ATÉ 12.000 PESSOAS. ESPECIFICAÇÃO - 02 (DUAS) MESAS: DIGI E PM5D YAMAHA OU SIMILAR/SUPERIOR DE 48X32; 02 (DOIS) PROCESSADORES DBX, OU BSS, (UM) TALK BACK COMUNICADOR DO P A. PARA PALCO; 01 (UM) TOCA CD; 01 (UM) NOTBOOK. PA COM

24 (VINTE E QUATRO) LINE LS, OU SL, OU MARCA SIMILAR/SUPERIOR, 24 (VINTE E QUATRO)SERVIÇOSERVIÇO6 DIAR$ 13.840,04R$ 83.040,240017CAMAROTE 01 1 METRO DE ALTURA, REVESTIDO EM COMPENSADO DE 12 MM, MONTADO EM ESTRUTURA METÁLICA DE TUBO GALVANIZADO DE 11/2 POLEGADASSERVIÇOSERVIÇO2 DIAR$ 8.235,67R$ 16.471,340018CAMAROTE 02 1 METRO DE ALTURA, REVESTIDO EM COMPENSADO DE 12 MM, MONTADO EM ESTRUTURA METÁLICA DE TUBO GALVANIZADO DE 11/2 POLEGADAS EM CHAPA COM ESPESSURA DE 3,00MM (PATENTE 4830), COBERTO COM TOLDOS VINÍLICOS SEMITENSIONADOS COM DIMENSÕES DE 12 METROS DE COMPRIMENTO POR 6,00 METROS DE PROFUNDIDADE,SERVIÇOSERVIÇO4 DIAR$ 6.808,13R$ 27.232,520021TENDA 6X6: LOCAÇÃO DE TENDA EM ESTRUTURA TUBULAR METÁLICA COM COBERTURA DE LONA IMPERMEÁVEL COM TAMANHOS VARIADOS (6X6) COM 3,0 METROS DE ALTURA DO CHÃO, NAS LATERAIS, DOTADO DE LUMINÁRIAS COM LÂMPADAS 100W. OBS;SERVIÇOSERVIÇO65 DIAR$ 498,00R$ 32.370,000023TENDA 10X10: LOCAÇÃO DE TENDA EM ESTRUTURA TUBULAR METÁLICA COM COBERTURA DE LONA IMPERMEÁVEL COM TAMANHOS VARIADOS (10X10) COM 3,0 METROS DE ALTURA DO CHÃO, NAS LATERAIS, DOTADO DE LUMINÁRIAS COM LÂMPADAS 100 W.SERVIÇOSERVIÇO29 DIAR$ 929,59R$ 26.958,110024LOCAÇÃO DE 05 (CINCO) BANHEIROS QUÍMICOS (FEMININOS): MODELO STANDARD

- SANITÁRIOS PORTÁTEIS, FABRICADOS EM POLIESTIRENO, MEDINDO 1,15M DE COMPRIMENTO POR 1,20 M DE LONGARINA, 2,30M DE ALTURA, COM ARESTA SUPERIOR PARA CIRCULAÇÃO DE AR, TRINCO INDICADOR LIVRE/OCUPADO, COM PISO ANTIDERRAPANTE MODELO STANDARD COMPREENDENDO (FEMININO).SERVIÇOSERVIÇO12 DIAR$ 783,75R$ 9.405,000025LOCAÇÃO DE 05 (CINCO) BANHEIROS QUÍMICOS (MASCULINOS): MODELO STANDARD - SANITÁRIOS PORTÁTEIS, FABRICADOS EM POLIESTIRENO, MEDINDO 1,15M DE COMPRIMENTO POR 1,20 M DE LONGARINA, 2,30M DE ALTURA, COM ARESTA SUPERIOR PARA CIRCULAÇÃO DE AR, TRINCO INDICADOR LIVRE/OCUPADO, COM PISO ANTIDERRAPANTES MODELOS TANDARD COMPREENDENDO (MASCULINO).SERVIÇOSERVIÇO12 DIAR$ 783,75R$ 9.405,000026LOCAÇÃO DE 03 (TRÊS) BANHEIROS QUÍMICOS (PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS): MODELO STANDARD - SANITÁRIOS PORTÁTEIS, FABRICADOS EM POLIESTIRENO, MEDINDO 1,15M DE COMPRIMENTO POR 1,20 M DE LONGARINA, 2,30M DE ALTURA,SERVIÇOSERVIÇO12 DIAR$ 599,00R$ 7.188,000027LOCAÇÃO DE 10 (DEZ) BANHEIROS QUÍMICOS (FEMININOS): MODELO STANDARD - SANITÁRIOS PORTÁTEIS, FABRICADOS EM POLIESTIRENO, MEDINDO 1,15M DE COMPRIMENTO POR 1,20 M DE LONGARINA, 2,30M DE ALTURA, CSERVIÇOSERVIÇO15 DIAR$ 1.900,00R$ 28.500,000028LOCAÇÃO DE 10 (DEZ) BANHEIROS QUÍMICOS (MASCULINOS): MODELO STANDARD - SANITÁRIOS PORTÁTEIS, FABRICADOS EM POLIESTIRENO, MEDINDO 1,15M DE COMPRIMENTO POR 1,20 M DE LONGARINA, 2,30M DE ALTURA,SERVIÇOSERVIÇO15 DIAR$ 1.900,00R$ 28.500,000029LOCAÇÃO DE 05 (CINCO) BANHEIROS QUÍMICOS (PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS): MODELO STANDARD - SANITÁRIOS PORTÁTEIS, FABRICADOS EM POLIESTIRENO, MEDINDO 1,15M DE COMPRIMENTO POR 1,20 M DE LONGARINA, 2,30M DE ALTURA,SERVIÇOSERVIÇO10 DIAR$ 1.100,00R$ 11.000,000033GRUPO GERADOR SILENCIADO DE 220 KVA. CONTAINER TRATADO ACUSTICAMENTE (NÍVEL DE 75 DB A 5MT DE DISTÂNCIA), COM REGULADOR AUTOMÁTICO DE TENSÃO FREQUÊNCIA, PAINEL ELÉTRICO COMPLETO (VOLTÍMETRO, AMPERÍMETRO, COMANDOS), DISJUNTOR GERAL TRIPOLAR, NAS TENSÕES DE 220 VOLTS, 380 VOLTS OU 440 VOLTS.SERVIÇOSERVIÇO9 DIAR$ 2.850,00R$ 25.650,000034GRUPO GERADOR SILENCIADO DE 250 KVA. CONTAINER TRATADO ACUSTICAMENTE (NÍVEL DE 75 DB A 5MT DE DISTÂNCIA), COM REGULADOR AUTOMÁTICO DE TENSÃO FREQUÊNCIA, PAINEL ELÉTRICO COMPLETO (VOLTÍMETRO, AMPERÍMETRO, COMANDOS), DISJUNTOR GERAL TRIPOLAR, NAS TENSÕES DE 220 VOLTS, 380VOLTS OU 440 VOLTS.SERVIÇOSERVIÇO8 DIAR$ 3.750,00R$ 30.000,000035DECORAÇÃO BÁSICA - SERVIÇOS DE ORNAMENTAÇÃO A SEREM REALIZADOS EM ESPAÇOS PÚBLICOS OU PRIVADOS ALUGADOS OU CEDIDOS PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS OU FESTASSERVIÇOSERVIÇO15 SVÇR$ 1.600,00R$ 24.000,000036DECORAÇÃO NORMAL - SERVIÇOS DE DECORAÇÃO A SEREM REALIZADOS EM ESPAÇOS PÚBLICOS OU PRIVADOS ALUGADOS OU CEDIDOS PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS OU FESTAS UTILIZANDO 50 METROS DE MALHAS DECORATIVASSERVIÇOSERVIÇO13 SVÇR$ 2.800,00R$ 36.400,000037ORNAMENTAÇÃO NORMAL - SERVIÇOS DE ORNAMENTAÇÃO TEMÁTICA E CULTURAL A SEREM REALIZADOS EM ESPAÇOS E VIAS PÚBLICAS COMPREENDENDO A PRODUÇÃO E/OU RECUPERAÇÃOSERVIÇOSERVIÇO8 SVÇR$ 3.058,17R$ 24.465,360038DECORAÇÃO JUNINA - SERVIÇO DE DECORAÇÃO REVESTIMENTO DE ARQUIBANCADA NAS LATERAIS E NA PARTE FRONTAL, EM MALHA; CONFECÇÃO DE BANDEIROLAS EM TNT EM CORES DIVERSAS PERFAZENDO TODO O CIRCUITO DO EVENTO MEDINDO APROXIMADAMENTE 100M X 90M INCLUINDO A PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO.SERVIÇOSERVIÇO3 SVÇR$ 5.491,67R$ 16.475,010039ORNAMENTAÇÃO JUNINA - SERVIÇOS DE ORNAMENTAÇÃO A SEREM REALIZADOS EM VIAS E ESPAÇOS PÚBLICOS PREVENDO A PRODUÇÃO DE ALEGORIAS UTILIZANDO 200 QUILOS DE BANDEIROLAS CONFECCIONADAS EM MATERIAL PLÁSTICO COLORIDOSERVIÇOSERVIÇO3 SVÇR$ 2.880,56R$ 8.641,680040DECORAÇÃO OTIMIZADA 01 - SERVIÇOS DE ORNAMENTAÇÃO A SEREM REALIZADOS EM ESPAÇOS PÚBLICOS OU PRIVADOS ALUGADOS OU CEDIDOS PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS OU FESTAS UTILIZANDO 160 METROS DE MALHAS DECORATIVAS NAS CORESSERVIÇOSERVIÇO2 SVÇR$ 2.825,00R$ 5.650,000041ORNAMENTAÇÃO OTIMIZADA 02 - SERVIÇOS DE ORNAMENTAÇÃO A SEREM REALIZADOS EM VIAS E ESPAÇOS PÚBLICOS PREVENDO A CONFECÇÃO E RECUPERAÇÃO DE 10 PEÇAS ARTESANAISSERVIÇOSERVIÇO2 SVÇR$ 2.462,50R$ 4.925,000042DECORAÇÃO DE CARNAVAL, COMPREENDENDO OS SEGUINTES ITENS: * CETIM LISO - 40 M DE CADA, TOTALIZANDO 240 METROS, NAS CORES: AZUL, ROSA, AMARELO, VERMELHO, BRANCO, LARANJA * TNT - 20 ROLOS DE 50 M GRAMATURA 60 * BARBANTE - 60 ROLOS DE CORDA SEDA POLIESTER 2 MM DE ESPESSURA COM 420 M

* FERRO 4.2 - 30 BARRAS * TUBOS - 20 CHAPAS PRETA 18 DE 02 POLEGADAS * BARRAS DE METALON 18 - 30 BARRAS DE 20 X 20 * FITA METALÓIDE - 480 ROLOS DE 20 MM, NAS CORES AZUL, VERMELHO, DOURADO, VERDE, ROSA, PRATA * COLA QUENTE -SERVIÇOSERVIÇO1 SVÇR$ 6.520,00R$ 6.520,000070PISO EASYFLOOR MOLDADO EM PLÁSTICO POLIPROPILENO DE ALTA RESISTÊNCIA E IMPACTO, COM ACABAMENTO ANTIDERRAPANTE E PROTEÇÃO ANTICHAMAS, PODE SER UTILIZADO SOBRE QUALQUER SUPERFÍCIE E NOS MAIS DIVERSOS TIPOS DE APLICAÇÕES.OBS: HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO POR CONTA DA EMPRESA VENCEDORASERVIÇOSERVIÇO1.200 M²R$ 98,00R$ 117.600,000071AGREGAR AO PALCO BACKSTAGE 12X5M - ESTRUTURA ALUMÍNIO ANODIZADO TIPO OCTANORM, UNIDOS POR TRAVESSAS RETAS DE ALUMÍNIO E PAINÉIS DE TS MELAMÍNICA (DUPLA FACE) BRANCO, ESERVIÇOSERVIÇO8 DIAR$ 3.985,00R$ 31.880,000073LOCAÇÃO E SERVIÇO DE BARRACAS PADRONIZADAS: TAMANHO 4M X 4M E 6M X 6M, ESTRUTURA METALON COM BALCÃO FRENTE E LATERAL, MODELO CHAPÉU DE BRUXA, FECHAMENTO TOTAL, 03 LONAS (TETO, SAIA E FECHAMENTO, EM LONA ANTICHAMAS, ANTI-MOFO, ANTI-RAIOS UV, COR BRANCA) OBS: HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO POR CONTA DA EMPRESA VENCEDORA.SERVIÇOSERVIÇO35 UNDR$ 2.285,00R$ 79.975,00TOTAL DO VENCEDORR$ 1.171.343,44

1.2. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

1.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

2.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

2.2. Além do gerenciador, São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

ITEM

DESCRIÇÃOUNID.QUANT.Sec. Mun. Adm. e Finanças (Órgão Participante)Sec. Mun. de Cultura e Turismo (Órgão Gerenciador)Sec. Mun. de Ass. Social e Cidadania (Órgão Participante)Sec. Mun. de Educação (Órgão Participante)Sec. Mun. de Saúde

(Órgão Participante)Sec. Mun. de Agricultura (Órgão Participante)Sec. Mun. de Esporte

(Órgão Participante)Sec. Mun. de Juventude (Órgão Participante)1Show artístico com banda e/ou artista de notório reconhecimento da mídia. (banda/artista de reconhecimento regional, compreendendo norte e nordeste). Evento com duração mínima de 01h40min. (uma hora e quarenta minutos) com repertório predominantemente: forró, arrocha, sertanejo universitário, pop rock, e demais gêneros de musicas atuais mais tocados pelas rádios. Obs: alimentação e hospedagem por conta da empresa vencedora, assim como abastecimento dos camarins.Apresentação1212~~~~~2Show artístico com banda de reconhecimento local (banda/artista de reconhecimento na cidade onde ocorrerá o evento e/ou cidades circunvizinhas), composta de no mínimo 01 (um) cantor, 01(um) guitarrista, 01 (um) contra baixista, 01 (um) tecladista: 01(um) baterista. Show com duração mínima de 01h 40min. (uma hora e quarenta minutos). Banda de renome no interior do estado do maranhão. Ex: William Gomes, Wandim Reis, Fabryce e Banda, etc. Nos estilos: sertanejo universitário, arrocha ou forró. Obs: alimentação e hospedagem por conta da empresa vencedora, assim como abastecimento dos camarins.Apresentação2318~~~2213CONTRATAÇÃO DE DJ, REGIONAL, (DJ de reconhecimento na cidade onde ocorrerá o evento e/ou cidades circunvizinhas). Show com duração mínima de 01h 40min. (uma hora e quarenta minutos). DJ de renome no interior do estado do maranhão. Obs: alimentação e hospedagem por conta da empresa vencedora, assim como abastecimento dos camarins. Apresentação1510~~~2216Palco duas aguas (16x12) com cobertura: com piso regulável de 0,50cm até 2,00 metros de altura, confeccionado em estrutura tubular industrial do tipo aço carbono (liga 6013). Revestido em compensado multi laminado, fenólico, de 20 mm de espessura, fixado ao palco por parafuso e porca, sem ressalto. Acabamento do palco em saia de tnt preto e pintura do piso em tinta pva/similar preta. Toda estrutura de palco recebe guarda corpo de proteção nas laterais e no fundo em grade metálica com altura de 1,10 e espaçamento entre tubos de 0,11cm conforme exigências técnicas do cbm e defesa civil, o palco deverá ter escada de acesso em material antiderrapante com largura mínima de 1,20m. Cobertura do tipo duas águas, em estrutura de duro alumínio tipo Box truss 760x660 soldado com liga 6351 t6, sustentado em torres de p40 de duro alumínio soldado com liga 6351 t6 e revestido em lona vinilica do tipo black out, anti-chama e antifungos comprovado por laudo de flamabilidade. Estruturas complementares: 04 (quatro) estande ts 5x5: com piso elevado em Madeira, com carpete do tipo fademac, paredes com painéis ts dupla face branco com 4 mm de espessura, emoldurado por perfis octogonais, travessas em cor natural leitosa de alumínio anodizados, climatizado, iluminado com no mínimo uma lâmpada de 100watts ou equivalente e uma tomada monofásica, testeira na parte frontal do estande. Housemix de PA medindo com cobertura medindo 6x6 modelo uma água montada através de torres do p30 fabricado em alumínio. O palco recebe torres laterais para p.a/line e para paines de led. A estrutura deverá ter ART devidamente registrada junto ao CREA-MA e memorial descritivo. Deve ter no mínimo 04 (quatro) extintores e o palco completamente estanhado e aterramentos. Teremos profissionais da área contratados pelo município para fazer toda inspeção do material e acompanhar a montagem do mesmo. Obs: alimentação e hospedagem por conta da empresa vencedora.Diária44~~~~~7CAMARIM EM OCTANORM LOCAÇÃO E MONTAGEM DE CAMARIM: 02 Salas com divisórias/fechamentos em estrutura de alumínio ( octanorm) de 5mx5m, sistema completo de montantes e travessas, fechamento em painéis TS branco, altura 2, 70m. Piso em chapa de compensado naval preto antiderrapante de no mínimo 18mm, altura de 0, 10m, revestido com carpete cinza, com forração, ar condicionado e mobília ( 01 sofá, 01 espelho de corpo inteiro, 02 frigobar, 02 mesas e 08 cadeiras), com cobertura tipo pirâmide de 10x10m em lona branca com fechamentos laterais.Obs: hospedagem e alimentação por conta da empresa vencedoraDiária1028~~~~~10. Sonorização tipo 03: para 8.000 pessoas montagem: com 02 (dois) consoles Yamaha m7, Allen heath, ou similar/superior digital de 48 canais x 24. PA com no minimo 24 (vinte e quatro) caixas line array: LS, SL, ou marca similar/superior e 16 (dezesseis) subgraves da mesma carca das caixas LINES, amplificação de preferência digital: DB Série ou marca similar/superior. Monitor de palco: 01 (um) sistema aéreo de sidefill com 08 (oito) caixas médio/grave, 06 (seis) monitores de voz eaw ou similar/superior, 02 (dois) processadores Yamaha, dbx, ou similar/superior, sistema back line para baixo, teclado e guitarra (hartkesiste Peavey fender thyn, Peavi, ou similar/superior) 15 mic shure sm58, 18 shure SM 57, (2) microfones shure beta, ou similar superior, sem fio, 40 (quarenta) pedestais girafa; 20 (vinte) garras, extenções de ac suficiente para ligar todo sistema, 10 (dez) cintas de segurança, sistema de AC completo com man power profissional de preferência pentacústica ou de marca similar/superior, grides montado no palco para iluminação. Técnicos, roadies e carregadoresnecessários. A empresa vencedora será responsável pela hospedagem e alimentação.Diária88~~~~~11. Sonorização tipo 04: para até 12.000 pessoas. Especificação - 02 (duas) mesas: digi e pm5d Yamaha ou similar/superior de 48x32; 02 (dois) processadores dbx, ou bss, (um) talk back comunicador do P A. Para palco; 01 (um) toca cd; 01 (um) notbook. PA com 24 (vinte e quatro) line LS, ou Sl, ou marca similar/superior, 24 (vinte e quatro) subgraves das mesmas marcas das LINES, amplificação digital: Sl ou DB Série, ou de marca similar/superior. Sistema de AC profissional para ligar todo o equipamento usado no evento inclusive as bandas que irão se apresentar. Monitor - sidefill com 08 (oito) caixas médio/grave, 10 (dez) monitores de voz eaw ou similar/superior, back line para baixo, teclado e guitarra (hartke sistem, (02) Fender thyin ou similar) 35 shure sm58, 25 shure SM 57, 04 (quatro) microfones shure beta sem fio (similar/superior), 60 (sessenta) pedestais girafa; 30 (trinta) garras, sistema de cabos AC suficiente para ligar todo equipamento inclusive das bandas, man Power profissional pentacústica ou de marca similar/superior, grides montado no palco para iluminação. 06 (seis) cintas de segurança; técnicos, roadies e carregadores necessários. Obs.: A empresa vencedora será responsável pela hospedagem e alimentação.Diária66~~~~~17Camarote 01 1 metro de altura, revestido em compensado de 12 mm, montado em estrutura metálica de tubo galvanizado de 11/2 polegadas em chapa com espessura de 3,00mm (patente 4830), coberto com toldos vinílicos semitensionados com dimensões de 20 metros de comprimento por 8,00 metros de profundidade, dotados de estrutura metálica em formato piramidal, com painéis de fundo e laterais em osb ou compensado de 12 mm, divisórias na altura 1,10 metros em barrotes em compensado nas duas faces, pintados na cor a definir, fechamento de altura de 2,20 metros executado em chapa metálica pintada com tinta látex em cor a ser definida, piso composto por módulos estruturados em aço 1045 e forrados em compensado de 12 mm com sobre piso em osb: ou compensado de 15mm, revestido com carpete com cor a ser definida, pintura em tint apvc, látex, cor a ser definida, duas escadas de acesso e uma rampa com largura de 2,00 metros no mínimo e inclinação de no máximo 15º (quinze graus). Obs: alimentação e hospedagem ficam por conta da empresa vencedora.Diária22~~~~~18Camarote 02 1 metro de altura, revestido em compensado de 12 mm, montado em estrutura metálica de tubo galvanizado de 11/2 polegadas em chapa com espessura de 3,00mm (patente 4830), coberto com toldos vinílicos semitensionados com dimensões de 12 metros de comprimento por 6,00 metros de profundidade, dotados de estrutura metálica em formato piramidal, com painéis de fundo e laterais em osb ou compensado de 12 mm, divisórias na altura 1,10 metros em barrotes em compensado nas duas faces, pintados na cor a definir, fechamento de altura de 2,20 metros executado em chapa metálica pintada com tinta látex em cor a ser definida, piso composto por módulos estruturados em aço 1045 e forrados em compensado de 12 mm com sobre piso em osb: ou compensado de 15mm, revestido com carpete com cor a ser definida, pintura em tint apvc, látex, cor a ser definida, duas escadas de acesso e uma rampa com largura de 2,00 metros no mínimo e inclinação de no máximo 15º (quinze graus). Obs: alimentação e hospedagem ficam por conta da empresa vencedora.Diária44~~~~~21TENDA 6x6: Locação de tenda em estrutura tubular metálica com cobertura de lona impermeável com tamanhos variados (6x6) com 3,0 metros de altura do chão, nas laterais, dotado de luminárias com lâmpadas 100W. OBS;Diária65132099922123TENDA 10x10: locação de tenda em estrutura tubular metálica com cobertura de lona impermeável com tamanhos variados (10x10) com 3,0 metros de altura do chão, nas laterais, dotado de luminárias com lâmpadas 100 w.Diária2961511122124Locação de 05 (cinco) banheiros químicos (FEMININOS): modelo standard - sanitários portáteis, fabricados em poliestireno, medindo 1,15m de comprimento por 1,20 m de longarina, 2,30m de altura, com aresta superior para circulação de ar, trinco indicador livre/ocupado, com piso antiderrapante modelo standard compreendendo (feminino). Onde a empresa vencedora: 1. Disponibilizará a quantidade de banheiros ecológicos (químicos) para uso da população durante o evento. 2. Irá se responsabilizar por todas as despesas correspondentes (montagem/instalação, limpeza diária para preparo p/ uso noturno além de limpeza, no mínimo, duas vezes por noite, produtos de limpeza utilizada, além de um casal que ficará responsável pela manutenção dos sanitários masculino e feminino durante todas as noites de realização do evento). Disponibilizará uma equipe de no mínimo 02 (duas) pessoas, para prestação de serviços gerais de montagem e desmontagem de toda a estrutura do evento. Obs: hospedagem e alimentação por conta da empresa vencedora.Diária122222211~25Locação de 05 (cinco) banheiros químicos (MASCULINOS): modelo standard - sanitários portáteis, fabricados em poliestireno, medindo 1,15m de comprimento por 1,20 m de longarina, 2,30m de altura, com aresta superior para circulação de ar, trinco indicador livre/ocupado, com piso antiderrapantes modelos tandard compreendendo (masculino). Onde a empresa vencedora: 1. Disponibilizará a quantidade de banheiros ecológicos (químicos) para uso da população durante o evento. 2. Irá se responsabilizar por todas as despesas correspondentes (montagem/instalação, limpeza diária para preparo p/ uso noturno além de limpeza, no mínimo, duas vezes por noite, produtos de limpeza utilizados, além de um casal que ficará responsável pela manutenção dos sanitários masculino e feminino durante todas as noites de realização do evento). Disponibilizará uma equipe de no mínimo 02 (duas) pessoas, para prestação de serviços gerais de montagem e desmontagem de toda a estrutura do evento. Obs: hospedagem e alimentação por conta da empresa vencedora.Diária122222211~26Locação de 03 (três) banheiros químicos (PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS): modelo standard - sanitários portáteis, fabricados em poliestireno, medindo 1,15m de comprimento por 1,20 m de longarina, 2,30m de altura, com aresta superior para circulação de ar, trinco indicador livre/ocupado, com piso antiderrapante modelo standard compreendendo (portadores de necessidades especiais). Onde a empresa vencedora: 1. Disponibilizará a quantidade de banheiros ecológicos (químicos) para uso da população durante o evento. 2. Irá se responsabilizar por todas as despesas correspondentes (montagem/instalação, limpeza diária para reparo p/ uso noturno além de limpeza, no mínimo, duas vezes por noite, produtos de limpeza utilizados, além de um casal que ficará responsável pela manutenção dos sanitários masculino e feminino durante todas as noites de realização do evento). Disponibilizará uma equipe de no mínimo 02 (duas) pessoas, para prestação de serviços gerais de montagem e desmontagem de toda a estrutura do evento. Serão 01 masculino e 02 femininos) obs: hospedagem e alimentação por conta da empresa vencedora.Diária121322211~27Locação de 10 (dez) banheiros químicos (FEMININOS): modelo standard - sanitários portáteis, fabricados em poliestireno, medindo 1,15m de comprimento por 1,20 m de longarina, 2,30m de altura, com aresta superior para circulação de ar, trinco indicador livre/ocupado, com piso antiderrapante modelo standard compreendendo (feminino). Onde a empresa vencedora: 1. Disponibilizará a quantidade de banheiros ecológicos (químicos) para uso da população durante o evento. 2. Irá se responsabilizar por todas as despesas correspondentes (montagem/instalação, limpeza diária para preparo p/ uso noturno além de limpeza, no mínimo, duas vezes por noite, produtos de limpeza utilizados, além de um casal que ficará responsável pela manutenção dos sanitários masculino e feminino durante todas as noites de realização do evento). Disponibilizará uma equipe de no mínimo 02 (duas) pessoas, para prestação de serviços gerais de montagem e desmontagem de toda a estrutura do evento. Obs: hospedagem e alimentação por conta da empresa vencedoraDiária1515~~~~~28Locação de 10 (dez) banheiros químicos (MASCULINOS): modelo standard - sanitários portáteis, fabricados em poliestireno, medindo 1,15m de comprimento por 1,20 m de longarina, 2,30m de altura, com aresta superior para circulação de ar, trinco indicador livre/ocupado, com piso antiderrapante modelo standard compreendendo (masculino). Onde a empresa vencedora: 1. Disponibilizará a quantidade de banheiros ecológicos (químicos) para uso da população durante o evento. 2. Irá se responsabilizar por todas as despesas correspondentes (montagem/instalação, limpeza diária para preparo p/ uso noturno além de limpeza, no mínimo, duas vezes por noite, produtos de limpeza utilizados, além de um casal que ficará responsável pela manutenção dos sanitários masculino e feminino durante todas as noites de realização do evento). Disponibilizará uma equipe de no mínimo 02 (duas) pessoas, para prestação de serviços gerais de montagem e desmontagem de toda a estrutura do evento. Obs: hospedagem e alimentação por conta da empresa vencedoraDiária1515~~~~~29Locação de 05 (cinco) banheiros químicos (PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS): modelo standard - sanitários portáteis, fabricados em poliestireno, medindo 1,15m de comprimento por 1,20 m de longarina, 2,30m de altura, com aresta superior para circulação de ar, trinco indicador livre/ocupado, com piso antiderrapante modelo standard compreendendo (portadores de necessidades especiais). Onde a empresa vencedora: 1. Disponibilizará a quantidade de banheiros ecológicos (químicos) para uso da população durante o evento. 2. Irá se responsabilizar por todas as despesas correspondentes (montagem/instalação, limpeza diária para reparo p/ uso noturno além de limpeza, no mínimo, duas vezes por noite, produtos de limpeza utilizados, além de um casal que ficará responsável pela manutenção dos sanitários masculino e feminino durante todas as noites de realização do evento). Disponibilizará uma equipe de no mínimo 02 (duas) pessoas, para prestação de serviços gerais de montagem e desmontagem de toda a estrutura do evento. (Serão 02 (dois) masculino e 03(três) femininos) obs: hospedagem e alimentação por conta da empresa vencedora.Diária1010~~~~~33Grupo gerador silenciado de 220 kva. container tratado acusticamente (nível de 75 db a 5mt de distância), com regulador automático de tensão frequência, painel elétrico completo (voltímetro, amperímetro, comandos), disjuntor geral tripolar, nas tensões de 220 volts, 380 volts ou 440 volts. Com potência máxima de regime de trabalho de 180kvas, com combustível, operador, cabos elétricos com comprimento de até 50 metros, de passa cabos, extintor de incêndio abc, caixa intermediária de distribuição elétrica com medidas de 50x40x20cm contendo internamente 05 barras de cobre sendo 03 fazes 01 neutro e 01 terra isolado por epóxi, proteção externa e altura do solo de 10 cm. Período de utilização do gerador de 12 horas e sistema de aterramento com no mínimo 03 haste de 5/8 e de 2,40 de comprimento. Onde a empresa vencedora: 1. Deverá atender às necessidades da sonorização e iluminação. Sendo que cada grupo gerador deverá conter 50,00m de cabos e deverá estar devidamente abastecido. 2. Executará a instalação do grupo gerador, sendo responsável pelo fornecimento de todo o material e mão de obra necessários. Disponibilizará uma equipe técnica de no mínimo 04 (quatro) pessoas, dentre as quais 01(um) eletricista e 01 (um) operador de máquinas, para execução e manutenção de instalações elétricas, realização de montagem e desmontagem, bem como testes de equipamentos de uso geral a ser utilizado na estrutura do evento. Obs: hospedagem e alimentação por conta da empresa vencedora.Diária954~~~~~34Grupo gerador silenciado de 250 kva. Container tratado acusticamente (nível de 75 db a 5mt de distância), com regulador automático de tensão frequência, painel elétrico completo (voltímetro, amperímetro, comandos), disjuntor geral tripolar, nas tensões de 220 volts, 380volts ou 440 volts. Com potência máxima de regime de trabalho de250kvas, com combustível, operador, cabos elétricos com comprimento de até 50 metros, até 50 metros de passa cabos, extintor de incêndio abc, caixa intermediária de distribuição elétrica com medidas de 50x40x20cm contendo internamente 05 barras de cobre sendo 03 fazes 01 neutro e 01 terra isolado por epóxi, proteção externa e altura do solo de 10 cm. Período de utilização do gerador de 12 horas e sistema de aterramento com no mínimo 03 haste de 5/8 e de 2,40 de comprimento. Onde a empresa vencedora: 1. Deverá atender às necessidades da sonorização e iluminação. Sendo que cada grupo gerador deverá conter até 50,00m de cabos e deverá estar devidamente abastecido. 2. Executará a instalação do grupo gerador, sendo responsável pelo fornecimento de todo o material e mão de obra necessária, disponibilizará uma equipe técnica de no mínimo 04 (quatro) pessoas, dentre as quais 01(um) eletricista e 01 (um) operador de máquinas, para execução e manutenção de instalações elétricas, realização de montagem e desmontagem, bem como testes de equipamentos de uso geral a ser utilizado na estrutura do evento. Obs: hospedagem e alimentação por conta da empresa vencedoraDiária835~~~~~35Decoração básica - serviços de ornamentação a serem realizados em espaços públicos ou privados alugados ou cedidos para a realização de eventos ou festas utilizando 25 metros de malhas decorativas nas cores verde, vermelho, azul e branco, 10 metros de cortinas de cetim nas cores verde, vermelho, azul e branco, 10 toalhas de mesa azul ou branca, 30 capas de cadeiras plásticas sem braços cor branca, 1 jarros decorativos com arranjos de flores naturais diversas (margarida, chena, aster, acompanhada de murta) e 04 jarros de flores tropicais diversas (gerbera, gravata, alpinea rosa, angélica, heliconia) e 04 fardos com 10 ramos de folhagens de murta.Serviço152157~~36Decoração normal - serviços de decoração a serem realizados em espaços públicos ou privados alugados ou cedidos para a realização de eventos ou festas utilizando 50 metros de malhas decorativas nas cores verde, vermelho, azul e branco, 20 metros de cortinas de cetim nas cores verde, vermelho, azul e branco, 30 toalhas de mesa nas cores azul ou branco, 200 capas de cadeiras plásticas sem braços cor branca, 5 jarros decorativos com arranjos em formato de leque (150cm de largura x 75cm de altura) disposto sobre pedestal (70cmx35cm) em coluna de madeira escura ou de ferro envelhecido escuro nas cores chumbo e dourado e 30 arranjos pequenos (20cm de largura x 25cm de altura) disposto sobre asmesas, todos compostos de flores naturais (margarida, lírio, rosa, aster, gerbera, gravata, alpinea rosa, angélica, heliconia). Obs: hospedagem e alimentação por conta da empresa vencedoraServiço135~53~~37Ornamentação normal - serviços de ornamentação temática e cultural a serem realizados em espaços e vias públicas compreendendo a produção e/ou recuperação de 01 peça artesanal confeccionado em madeirite naval, com pintura cores diversas, produção de 01 peça em palha natural e outros materiais (alegorias, luminárias e peças congêneres) de pequeno e grande porte com montagem e desmontagem conforme demanda da contratante. Serviço82114~~~38Decoração junina - serviço de decoração revestimento de arquibancada nas laterais e na parte frontal, em malha; confecção de bandeirolas em tnt em cores diversas perfazendo todo o circuito do evento medindo aproximadamente 100m x 90m incluindo a praça de alimentação. No modelo tipo pirâmide, enfeites com motivos juninos, medindo 50 x 40 cm, confeccionados em cores variadas, tais como: 80 balões, 80 flores e 80 leques. Confecção de uma fogueira artificial em madeira, com iluminação elétrica e ventilador utilizando para efeitos, papel celofane. O serviço será executado na realização das festividades juninas do município de lima campos com duração de no mínimo 03 (três) dias consecutivos. É necessária a manutenção do serviço no decorrer do evento. Obs: hospedagem e alimentação por conta da empresa vencedoraServiço3111~~~~39Ornamentação junina - serviços de ornamentação a serem realizados em vias e espaços públicos prevendo a produção de alegorias utilizando 200 quilos de bandeirolas confeccionadas em material plástico colorido (azul, branco, vermelho, verde, amarelo - 20cm de largura e 30cm de altura), afixados em 50 quilos de plástico fitilho e madeira legal formato barrote (bambu de 5 metros de altura), confecção e recuperação de 10 peças artesanais diversas em madeirite naval e outros materiais alegóricos de pequeno e grande porte com montagem e desmontagem conforme demanda da contratante. Obs: hospedagem e alimentação por conta da empresa vencedoraServiço3111~~~~40Decoração otimizada 01 - serviços de ornamentação a serem realizados em espaços públicos ou privados alugados ou cedidos para a realização de eventos ou festas utilizando 160 metros de malhas decorativas nas cores verde, vermelho, azul e branco, 60 metros de cortinas de cetim nas cores verde, vermelho, azul e branco, 50 toalhas de mesa, 500 capas de cadeira plástica sem braço, 15 jarros de pedraria decorativos com arranjos em formato de leque (150 cm de largura x 75 cm de altura) disposto sobre pedestal (70cmx35cm) em coluna de madeira escura ou de ferro envelhecido escuro nas cores chumbo e dourado e 50 arranjos médios em jarros de vifro (25 cm de largura x 40cm de altura) disposto sobre as mesas, todos compostos de flores naturais (margarida, lírio, aster, gerbera gravata, alpinea rosa, angélica, heliconia, rosas colombianas brancas; liziantos brancos; jiboia, copo de leite, palma de santa rita acompanhado de murta, paulistinha e instalação de cortina provisória vertical em tecido no local cotado por m². Serviço22~~~~~~41Ornamentação otimizada 02 - serviços de ornamentação a serem realizados em vias e espaços públicos prevendo a confecção e recuperação de 10 peças artesanais diversas em madeirite naval e outros materiais alegóricos de pequeno e grande porte com montagem e desmontagem conforme demanda da contratante. Onde a empresa vencedora deverá em todos os tipos de decoração: se responsabilizar pela mão de obra e materiais necessários à execução do serviço bem como pela montagem e desmontagem dos mesmos.Serviço22~~~~~42Decoração de carnaval, compreendendo os seguintes itens: * cetim liso - 40 m de cada, totalizando 240 metros, nas cores: azul, rosa, amarelo, vermelho, branco, laranja * tnt - 20 rolos de 50 m gramatura 60 * barbante - 60 rolos de corda seda poliester 2 mm de espessura com 420 m * ferro 4.2 - 30 barras * tubos - 20 chapas preta 18 de 02 polegadas * barras de metalon 18 - 30 barras de 20 x 20 * fita metalóide - 480 rolos de 20 mm, nas cores azul, vermelho, dourado, verde, rosa, prata * cola quente - 02 refis grosso - 1000 gr * tinta fluorescente 3600 l - 01 lata de cada nas cores: verde, amarelo limão, violeta, laranja, rosa * prego 15 x 15 - 02 pacotes * prego 17 x 21 - 02 pacotes * grampos 26/6 - 01 caixa na cor prata * mourões de eucalipto não tratado - 25 unidades (praça bandeira 3 m) * arame galvanizado - 100 rolos de arame galvanizado nº 18 * arame galvanizado - 20 rolos de arame galvanizado nº 14 * rolo de espuma - 10 unidades de 5 cm * eucaliptos - 30 unidades (postes 5 m) de 12 a 14 cm de diâmetro * brocal - 04 pacotes de 500 g nas cores azul, rosa, vermelho e dourado * cola de contato - lata 3,6 l * malha helanca ligth - 125 metros de malha de 1,60 de largura nas cores: azul, laranja, amarelo, vermelho e verde limão * pistola de cola quente - para refil grosso de 1000 gr - 05 unidades * grampeador - estrutura e trilho em metal, medidas: l x a x c: 38 mm x 60 mm x 140 mm, capacidade de - 10 unidades * eva - 35 metros nas cores: rosa, azul, verde, amarelo, vermelha, violeta, branco * manta - 6 rolos de 25 m com 8 mm de espessura. Disponibilização de profissional(is) liberal(is) com experiência em montagem e desmontagem de suportes de madeirite, mourões de eucalipitos e tabuas de pinos para a proteção dos elementos decorativos das ruas e praças previamente definidas pela organização do evento. Para trabalhar 8 horas diarias durante 3 dias. Obs: hospedagem e alimentação por conta da empresa vencedoraServiço11~~~~~70Piso Easyfloor Moldado em plástico polipropileno de alta resistência e impacto, com acabamento antiderrapante e proteção antichamas, pode ser utilizado sobre qualquer superfície e nos mais diversos tipos de aplicações.Obs: hospedagem e alimentação por conta da empresa vencedoraM²12001.200~~~~~71Agregar ao palco backstage 12x5m - estrutura alumínio anodizado tipo octanorm, unidos por travessas retas de alumínio e painéis de ts melamínica (dupla face) branco, estruturados por montantes octogonais, instalações elétricas, com 2 (duas) lâmpadas fluorescentes de 80w, 1 (uma) tomada de enegia 110w, 1 (uma) tomada de energia 220w. A, 1 (um) espelho de ,050ct x 1,5mt, 1 (um) aparador de ,50 ct de altura por 1,0 mt de comprimento, 1 (um) sofa para dois lugares, 1(um) frigobar, 1 (um) ar condicionado (tipo central) de, no mínimo, 12 btu, 12 (doze) cadeiras plásticas. Acoplado ao palco principal com piso de 25m², regulável até 2,20m de altura com cobertura e barras de contenção em toda lateral do camarote, tablado em chapa de compensado de 17mm, com forração de carpete preto ou cinza. Obs: hospedagem e alimentação por conta da empresa vencedora.Diária88~~~~~73Locação e serviço de barracas padronizadas: tamanho 4m x 4m e 6m x 6m, estrutura metalon com balcão frente e lateral, modelo chapéu de bruxa, fechamento total, 03 lonas (teto, saia e fechamento, em lona antichamas, anti-mofo, anti-raios uv, cor branca) Obs: hospedagem e alimentação por conta da empresa vencedora.Unidade353152~~15~~3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.1.4. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.4.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.5. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.6. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.7. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.

3.8. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES:

3.8.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.8.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.9. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS:

3.9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, ou por outros meios, conforme regulamentação municipal, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

4.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.2.1. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.3. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.3.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

4.4. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.5. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

4.5.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

4.6. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

4.6.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.6.2. Mantiverem sua proposta original.

4.7. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

4.8. O registro a que se refere o item 4.6 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

4.9. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

4.10. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.6 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

4.10.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

4.10.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas neste instrumento.

4.11. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP ou outro meio previsto no regulamento municipal, e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

4.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

4.12.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

4.13. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

4.14. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

4.15. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.6.1. aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

4.15.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

4.15.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

4.16. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

5.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

5.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

5.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

5.7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.8. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.9. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.10. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.10.1. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.10.2. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.11. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.11.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.11.2. Ná hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos deste instrumento, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.12. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto neste instrumento.

5.13. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos deste instrumento, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.14. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto neste instrumento, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.15. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

6.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

6.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

6.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

6.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

6.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no Decreto Municipal n°. 035, de 09 de maio de 2024.

6.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

6.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos previstos neste instrumento, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

7.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

7.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

7.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Decreto Municipal n°. 027, de 21 de março de 2024; ou

7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

7.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas neste instrumento será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

7.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

7.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

7.5.1. Por razão de interesse público;

7.5.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

7.5.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 24, § 3º e 25, § 4º, ambos do DECRETO MUNICIPAL Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

8. DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico n° 035/2024.

8.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

8.3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade prevista na legislação aplicável à matéria (DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024).

8.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas neste instrumento, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

9. CONDIÇÕES GERAIS

9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I do EDITAL do Pregão Eletrônico n°. 035/2024.

9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

9.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

10. DO FORO

10.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 07 de janeiro de 2025.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Jackson Veras BorgesSecretário Municipal De Cultura E TurismoDecreto 005, de 01 de janeiro de 2025.ÓRGÃO GERENCIADOR

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 01 de janeiro de 2025.

'd3RGÃO GERENCIADOR

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Francisca Kyara De Abreu Santos Alves

Secretária Municipal De Educação

Decreto n° 003, de 01 de janeiro de 2025

'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Lidiane de Sá Curvina

Secretária Municipal de Saúde

Decreto nº 009, de 01 de janeiro de 2025

'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Otoniel Moura de Carvalho

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

Decreto nº 012, de 01 de janeiro de 2025

'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Flavio Magalhães Pereira

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

Decreto nº 061, de 01 de janeiro de 2025

'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

José Ronaldo Barros Santana

Secretário Municipal De Agricultura, Pecuária e PescaDecreto Nº 008, de 01 de janeiro de 2025

'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Flavio Da Silva Carvalho

Secretária Municipal da Juventude

Decreto nº 002, de 01 de janeiro de 2025

'd3rgão Participante

DETENTORA DO REGISTRO:

E TALES COSTA LIMA

CNPJ nº: 05.832.178/0001-12Nome : ENIO TALES COSTA LIMA

Cargo : Proprietário

TESTEMUNHAS :

1) _______________________________________________CPF: _______________________________

2) _______________________________________________CPF: ______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - LICITAÇÕES - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 01-PE035/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2024. A C B DE VASCONCELOS COMERCIO
PROCESSO ADM. Nº 000014167/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01-PE035/2024

Aos 07 dias do mês de janeiro do ano de 2025, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com sede na Praça Duque de Caxias, s/nº - CENTRO CEP 65728-000 Lima Campos MA, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo, Sr. Jackson Veras Borges, portador da Registro Geral-CPF nº 000.139.093-71, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2024, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a futura e eventual contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para prestação dos serviços de organização de eventos diversos, realizados pela Prefeitura Municipal de Lima Campos - MA, compreendendo o planejamento, a organização, a execução, a operacionalização, a produção, a locação de equipamentos e todos os demais serviços correlatos, de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 010, de 24 de março de 2023, Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

1.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Nome empresarial: A C B DE VASCONCELOS COMERCIOCNPJ nº: 17.185.397/0001-36Endereço: Rua Abílio Monteiro, n° 1639, Bairro Engenho, Pedreiras/MA(DDD) Telefone: (99) 98136-6135 E-mail: contatoagmaisassessoria@gmail.comRepresentante legal: Antônio Carlos Belarmino de Vasconcelos CPF nº: 798.211.463-68CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0050REGISTRO FOTÓGRAFO (COM EDIÇÃO) PROFISSIONAL CAPACITADO COM EQUIPAMENTO DIGITAL PROFISSIONAL REFLEXA, MÍNIMO DE 8,5 MEGA PIXEL. O FOTÓGRAFO DEVERÁ REALIZAR COBERTURA FOTOGRÁFICA COM QUALIDADE JORNALÍSTICA EDITADA E TRATADA, IMAGENS DE MONTAGEM E DESMONTAGENS DE ESTRUTURAS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EVENTO, DEVENDO SER ENTREGUE EM MATERIAL DIGITAL. MATERIAL DEVERÁ SER ENTREGUE ORGANIZADO EM MÍDIA. INDICAÇÃO DE PROFISSIONAL SUJEITA À APROVAÇÃO DA CONTRATANTE.serviçoserviço17 DIAR$ 1.100,00R$ 18.700,000051CAPTAÇÃO DE IMAGENS (COM EDIÇÃO) PROFISSIONAL ESPECIALIZADO EM SERVIÇOS DE REGISTRO VIDEOGRÁFICO PARA ATENDER AS AÇÕES DO PROJETO/EVENTO, CONTEMPLANDO O REGISTRO DE TODAS AS ATIVIDADES QUE SEJA SOLICITADO PELA CONTRATADA, INCLUINDO IMAGENS DE MONTAGEM E DESMONTAGENS DAS ESTRUTURAS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EVENTO, MATERIAL DEVERÁ SER ENTREGUE ORGANIZADO EM MÍDIA DIGITAL. INDICAÇÃO DE PROFISSIONAL SUJEITA À APROVAÇÃO DA CONTRATANTE.serviçoserviço16 DIAR$ 1.100,00R$ 17.600,000052FILMAGEM E TRANSMISSÃO AO VIVO COM INFRAESTRUTURA DE REDE SEM FIO, COM LINK DEDICADO DE, NO MÍNIMO, 100 (CEM) MB DEDICADO (DOWNLOAD E UPLOAD). INCLUSA A INSTALAÇÃO E OS SERVIÇOS DE PROVEDOR E CABEAMENTO.serviçoserviço12 DIAR$ 5.100,00R$ 61.200,000053SERVIÇO DE FILMAGEM (VÍDEO) COM IMAGENS AÉREAS FEITAS COM DRONE. PARA AÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO DURANTE O ANO. COTAÇÃO DE 20 DIÁRIAS (A DIÁRIA CORRESPONDE A 3 (TRÊS) HORAS DE TRABALHO CADA UMA, CASO SEJA NECESSÁRIO. ENTREGA DO VÍDEO EDITADO COM ATÉ 05 (CINCO) MINUTOS DE GRAVAÇÃOserviçoserviço22 DIAR$ 831,13R$ 18.284,860055WEB DESIGNER - PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELA CRIAÇÃO OU DESENVOLVIMENTO DA PARTE GRÁFICA OU ESTÉTICA DE UMA PÁGINA DA INTERNET, ELABORAÇÃO DE LEIAUTES,serviçoserviço14 DIAR$ 796,25R$ 11.147,500056EDIÇÃO DE IMAGENS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS QUALIFICADOS EM EDIÇÃO/ALTERAÇÃO DE CONTEÚDOS DE VÍDEO, DE MATERIAL INSTITUCIONAL E/OU PUBLICITÁRIO, ANÁLOGO À MONTAGEM CINEMATOGRÁFICA OU VIDEOGRÁFICO, ASSIM COMO IMAGENS NÃO SEQUENCIAIS. A EDIÇÃO DEVE SER DIGITAL, COM FINALIZAÇÃO COMPUTADORIZADA, PRODUÇÃO DE VINHETA, ELABORAÇÃO DE TRILHA SONORA ESPECIAL, EM CONSONÂNCIA COM AS NECESSIDADES DA CONTRATANTE. FORNECIMENTO DE MATRIZ EM BETACAM E 01 CÓPIA DA DOCUMENTAÇÃO EM DVD.serviçoserviço31 DIAR$ 652,50R$ 20.227,50TOTAL DO VENCEDORR$ 147.159,861.2. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

1.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

2.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

2.2. Além do gerenciador, São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

ITEM

DESCRIÇÃOUNID.QUANT.Sec. Mun. Adm. e Finanças (Órgão Participante)Sec. Mun. de Cultura e Turismo (Órgão Gerenciador)Sec. Mun. de Ass. Social e Cidadania (Órgão Participante)Sec. Mun. de Educação (Órgão Participante)Sec. Mun. de Saúde

(Órgão Participante)Sec. Mun. de Agricultura (Órgão Participante)Sec. Mun. de Esporte

(Órgão Participante)Sec. Mun. de Juventude (Órgão Participante)SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DIVERSOS~~~~~~~50Registro fotógrafo (com edição) profissional capacitado com equipamento digital profissional reflexa, mínimo de 8,5 mega pixel. O fotógrafo deverá realizar cobertura fotográfica com qualidade jornalística editada e tratada, imagens de montagem e desmontagens de estruturas para prestação de contas do evento, devendo ser entregue em material digital. Material deverá ser entregue organizado em mídia. Indicação de profissional sujeita à aprovação da contratante. Obs: item necessário à organização de eventos, considerando que a administração não dispõe em seus quadros de profissionais para o desempenho de funções específico atribuído a cada um, conforme descrito no campo especificação tornasse importante tê-los disponíveis na arp para a eventualidade da contratação.Diária172622211151Captação de imagens (com edição) profissional especializado em serviços de registro videográfico para atender as ações do projeto/evento, contemplando o registro de todas as atividades que seja solicitado pela contratada, incluindo imagens de montagem e desmontagens das estruturas para prestação de contas do evento, material deverá ser entregue organizado em mídia digital. Indicação de profissional sujeita à aprovação da contratante. Obs: item necessário à organização de eventos, considerando que a administração não dispõe em seus quadros de profissionais para o desempenho de funções específico atribuído a cada um, conforme descrito no campo especificação tornasse importante tê-los disponíveis na arp para a eventualidade da contratação. Diária1610~42~~52FILMAGEM E TRANSMISSÃO AO VIVO com infraestrutura de rede sem fio, com link dedicado de, no mínimo, 100 (cem) Mb dedicado (download e upload). Inclusa a instalação e os serviços de provedor e cabeamento.Obs: item necessário à organização de eventos, considerando que a administração não dispõe em seus quadros de profissionais para o desempenho de funções específico atribuído a cada um, conforme descrito no campo especificação tornasse importante tê-los disponíveis na arp para a eventualidade da contratação. Diária1212~~~~~53SERVIÇO DE FILMAGEM (VÍDEO) COM IMAGENS AÉREAS FEITAS COM DRONE. PARA AÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO DURANTE O ANO. COTAÇÃO DE 20 DIÁRIAS (A DIÁRIA CORRESPONDE A 3 (TRÊS) HORAS DE TRABALHO CADA UMA, CASO SEJA NECESSÁRIO. ENTREGA DO VÍDEO EDITADO COM ATÉ 05 (CINCO) MINUTOS DE GRAVAÇÃO COM DIVERSAS CENAS QUE FORAM CAPTADAS PARA A AÇÃO PRÉ-DETERMINADA. RESOLUÇÃO MÍNIMA FULL HD, ENTREGUES EM DVD OU PEN DRIVE E DIGITAL VIA E-MAIL, LIBERAÇÃO DOS DIREITOS DE USO VITALÍCIO DE IMAGENS NOS MEIOS IMPRESSOS E DIGITAIS DA PREFEITURA DE TORRES.Obs: item necessário à organização de eventos, considerando que a administração não dispõe em seus quadros de profissionais para o desempenho de funções específico atribuído a cada um, conforme descrito no campo especificação tornasse importante tê-los disponíveis na arp para a eventualidade da contratação. Diária22512~~~22155Web designer - profissional responsável pela criação ou desenvolvimento da parte gráfica ou estética de uma página da internet, elaboração de leiautes, ícones e templates funcionais; pela estruturação de textos e imagens, infográficos, ilustrações e animações para sites; pela realização de manutenção, atualização e produção de conteúdos para sites; pelo desenvolvimento de alternativas gráficas para estruturas já elaboradas ou em utilização; pela criação de websites dentro de um conceito ou identidade de marca, utilizando logomarcas, ícones personalizados, cores, botões, textos, buscando o desenvolvimento de um projeto de comunicação visual para o site; pelo desenvolvimento de sites seguros, com mecanismos de segurança (para submissão de formulários, votações, etc), estabilidade e confiabilidade, de acordo com as orientações e necessidades do contratante. Indicação de profissional sujeita à aprovação da contratante. Obs: item necessário à organização de eventos, considerando que a administração não dispõe em seus quadros de profissionais para o desempenho de funções específico atribuído a cada um, conforme descrito no campo especificação tornasse importante tê-los disponíveis na arp para a eventualidade da contratação. Diária1454~5~~~56Edição de imagens - prestação de serviços profissionais qualificados em edição/alteração de conteúdos de vídeo, de material institucional e/ou publicitário, análogo à montagem cinematográfica ou videográfico, assim como imagens não sequenciais. A edição deve ser digital, com finalização computadorizada, produção de vinheta, elaboração de trilha sonora especial, em consonância com as necessidades da contratante. Fornecimento de matriz em betacam e 01 cópia da documentação em dvd. Obs: item necessário à organização de eventos, considerando que a administração não dispõe em seus quadros de profissionais para o desempenho de funções específico atribuído a cada um, conforme descrito no campo especificação tornasse importante tê-los disponíveis na arp para a eventualidade da contratação. Diária3111103331~3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.1.4. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.4.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.5. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.6. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.7. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.

3.8. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES:

3.8.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.8.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.9. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS:

3.9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, ou por outros meios, conforme regulamentação municipal, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

4.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.2.1. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.3. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.3.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

4.4. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.5. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

4.5.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

4.6. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

4.6.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.6.2. Mantiverem sua proposta original.

4.7. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

4.8. O registro a que se refere o item 4.6 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

4.9. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

4.10. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.6 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

4.10.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

4.10.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas neste instrumento.

4.11. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP ou outro meio previsto no regulamento municipal, e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

4.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

4.12.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

4.13. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

4.14. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

4.15. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.6.1. aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

4.15.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

4.15.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

4.16. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

5.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

5.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

5.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

5.7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.8. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.9. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.10. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.10.1. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.10.2. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.11. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.11.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.11.2. Ná hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos deste instrumento, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.12. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto neste instrumento.

5.13. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos deste instrumento, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.14. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto neste instrumento, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.15. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

6.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

6.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

6.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

6.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

6.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no Decreto Municipal n°. 035, de 09 de maio de 2024.

6.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

6.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos previstos neste instrumento, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

7.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

7.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

7.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Decreto Municipal n°. 027, de 21 de março de 2024; ou

7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

7.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas neste instrumento será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

7.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

7.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

7.5.1. Por razão de interesse público;

7.5.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

7.5.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 24, § 3º e 25, § 4º, ambos do DECRETO MUNICIPAL Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

8. DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico n° 035/2024.

8.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

8.3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade prevista na legislação aplicável à matéria (DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024).

8.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas neste instrumento, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

9. CONDIÇÕES GERAIS

9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I do EDITAL do Pregão Eletrônico n°. 035/2024.

9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

9.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

10. DO FORO

10.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 07 de janeiro de 2025.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Jackson Veras BorgesSecretário Municipal De Cultura E TurismoDecreto 005, de 01 de janeiro de 2025.ÓRGÃO GERENCIADOR

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 01 de janeiro de 2025.

'd3RGÃO GERENCIADOR

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Francisca Kyara De Abreu Santos Alves

Secretária Municipal De Educação

Decreto n° 003, de 01 de janeiro de 2025

'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Lidiane de Sá Curvina

Secretária Municipal de Saúde

Decreto nº 009, de 01 de janeiro de 2025

'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Otoniel Moura de Carvalho

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

Decreto nº 012, de 01 de janeiro de 2025

'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Flavio Magalhães Pereira

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

Decreto nº 061, de 01 de janeiro de 2025

'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

José Ronaldo Barros Santana

Secretário Municipal De Agricultura, Pecuária e PescaDecreto Nº 008, de 01 de janeiro de 2025

'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Flavio Da Silva Carvalho

Secretária Municipal da Juventude

Decreto nº 002, de 01 de janeiro de 2025

'd3rgão Participante

DETENTORA DO REGISTRO:

A C B DE VASCONCELOS COMERCIO

CNPJ nº: 17.185.397/0001-36

Nome : Antônio Carlos Belarmino de Vasconcelos

Cargo : Proprietário

TESTEMUNHAS :

1) _______________________________________________CPF: _______________________________

2) _______________________________________________CPF: ______________________________

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: Nº 001, DE 06 DE JANEIRO DE/2025
Exonera funcionário que especifica

PORTARIA N° 001, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.

Exonera funcionário que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art.1°. EXONERAR, a pedido da servidora, ALDENIRA FERREIRA SOUSA, portadora do RG nº 060568192016-9, CPF nº 265.346.223-00 e PASEP nº 17006266104, nos termos do Art. 49, V, da Lei Municipal nº 836/2023 de 01 de setembro de 2023, tendo em vista está aposentada e ser beneficiária de aposentadoria por idade INSS, NB 207.858.621-2.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 06 de janeiro de 2025.

Jaílson Fausto Alves

Prefeito Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: N° 002, DE 06 DE JANEIRO DE/2025
Exonera funcionário que especifica

PORTARIA N° 002, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.

Exonera funcionário que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art.1°. EXONERAR, a pedido da servidora, MARIA HILDA ALBUQUERQUE DA SILVA, portadora do RG nº 056356282015-2, CPF nº 265.368.203-63 e PASEP nº 17069343653, nos termos do Art. 49, V, da Lei Municipal nº 836/2023 de 01 de setembro de 2023, tendo em vista está aposentada e ser beneficiária de aposentadoria por idade INSS, NB 208.242.485-0.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 06 de janeiro de 2025.

Jaílson Fausto Alves

Prefeito Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - NOMEAÇÃO: Nº 065, DE 07 DE JANEIRO DE/2025
Nomeia funcionário que especifica.
DECRETO Nº 065, DE 07 DE JANEIRO DE 2025.

Nomeia funcionário que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Srª. 'c9RIKA FEITOSA DOS SANTOS no cargo em comissão de Assistente de Gabinete, símbolo DAS IV, na Secretaria Municipal de Educação, criado pela Lei Complementar Nº 012, de 24 de dezembro de 2020, e alterada pela Lei Complementar Nº 013, de 11 de fevereiro de 2021, e Lei Complementar Nº 014, de 16 de dezembro de 2024, a partir desta data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de janeiro de 2025.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Maranhão, em 07 de janeiro de 2025.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - NOMEAÇÃO: Nº 066, DE 07 DE JANEIRO DE/2025
Nomeia funcionário que especifica
DECRETO Nº 066, DE 07 DE JANEIRO DE 2025.

Nomeia funcionário que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Srª. RAWANA SOUSA SILVA no cargo em comissão de Coordenadora de Alimentação Escolar, símbolo DAS II, na Secretaria Municipal de Educação, criado pela Lei Complementar Nº 012, de 24 de dezembro de 2020, e alterada pela Lei Complementar Nº 013, de 11 de fevereiro de 2021, e Lei Complementar Nº 014, de 16 de dezembro de 2024, a partir desta data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de janeiro de 2025.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Maranhão, em 07 de janeiro de 2025.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - NOMEAÇÃO: Nº 067, DE 07 DE JANEIRO DE/2025
Nomeia funcionário que especifica
DECRETO Nº 067, DE 07 DE JANEIRO DE 2025.

Nomeia funcionário que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Sr. CLAYLSON SAULO DIAS SAMPAIO no cargo em comissão de Coordenador de Tecnologia da Informação da Área da Educação, símbolo DAS II, na Secretaria Municipal de Educação, criado pela Lei Complementar Nº 012, de 24 de dezembro de 2020, e alterada pela Lei Complementar Nº 013, de 11 de fevereiro de 2021, e Lei Complementar Nº 014, de 16 de dezembro de 2024, a partir desta data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de janeiro de 2025.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Maranhão, em 07 de janeiro de 2025.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - NOMEAÇÃO: Nº 068, DE 07 DE JANEIRO DE/2025
Nomeia funcionário que especifica
DECRETO Nº 068, DE 07 DE JANEIRO DE 2025.

Nomeia funcionário que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Sr. JOABE DE SOUSA BORGES no cargo em comissão de Gestor de Cultura, Esporte e Lazer, símbolo DAS III, na Secretaria Municipal de Educação, criado pela Lei Complementar Nº 012, de 24 de dezembro de 2020, e alterada pela Lei Complementar Nº 013, de 11 de fevereiro de 2021, e Lei Complementar Nº 014, de 16 de dezembro de 2024, a partir desta data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de janeiro de 2025.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Maranhão, em 07 de janeiro de 2025.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal

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