PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04-PE035/2024
Aos 07 dias do mês de janeiro do ano de 2025, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com sede na Praça Duque de Caxias, s/nº - CENTRO – CEP 65728-000 – Lima Campos – MA, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo, Sr. Jackson Veras Borges, portador da Registro Geral-CPF nº 000.139.093-71, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2024, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a futura e eventual contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para prestação dos serviços de organização de eventos diversos, realizados pela Prefeitura Municipal de Lima Campos - MA, compreendendo o planejamento, a organização, a execução, a operacionalização, a produção, a locação de equipamentos e todos os demais serviços correlatos, de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 010, de 24 de março de 2023, Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:
1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:
1.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Nome empresarial: R S DA SILVA & CIA LTDACNPJ nº: 57.707.323/0001-37Endereço: Rua Natanael Veloso, s/nº, Bairro Centro, Lima Campos/MA(DDD) Telefone: (99) 98200-0958Representante legal: Rosinalda Sousa da SilvaCPF nº: 042.118.053-63
CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0045SEGURANÇA TIPO I: 10 (DEZ) SEGURANÇAS DESARMADOS, DEVIDAMENTE UNIFORMIZADOS PARA GARANTIR A SEGURANÇA DO PÚBLICO E DOS ARTISTAS. INCLUSO O LANCHE. (PARA EVENTOS COM ESTIMATIVA DE PARTICIPAÇÃO DE ATÉ 1.000 PESSOAS)Segurança tipo ISERVIÇO15 DIAR$ 1.449,00R$ 21.735,000046SEGURANÇA TIPO II: 15 (QUINZE) SEGURANÇAS DESARMADOS, DEVIDAMENTE UNIFORMIZADOS PARA GARANTIR A SEGURANÇA DO PÚBLICO E DOS ARTISTAS. INCLUSO O LANCHE. (PARA EVENTOS COM A ESTIMATIVA DE PARTICIPAÇÃO DE ATÉ 2.500 PESSOAS)Segurança tipo IISERVIÇO10 DIAR$ 2.449,00R$ 24.490,000047SEGURANÇA TIPO III: 30 (TRINTA) SEGURANÇAS DESARMADOS, DEVIDAMENTE UNIFORMIZADOS PARA GARANTIR A SEGURANÇA DO PÚBLICO E DOS ARTISTAS. INCLUSO O LANCHE. (PARA EVENTO COM PÚBLICO ESTIMADO DE ATÉ 5.000 MIL PESSOAS)Segurança tipo IIISERVIÇO12 DIAR$ 6.399,00R$ 76.788,000048SEGURANÇA TIPO IV: 50 (CINQUENTA) SEGURANÇAS DESARMADOS, DEVIDAMENTE UNIFORMIZADOS PARA GARANTIR A SEGURANÇA DO PÚBLICO E DOS ARTISTAS. INCLUSO O LANCHE. (PARA EVENTOS COM PÚBLICO ESTIMADO DE ATÉ 10.000 MIL PESSOAS).Segurança tipo IVSERVIÇO4 DIAR$ 9.449,00R$ 37.796,000049BRIGADISTAS DE EMERGÊNCIA DE PRIMEIROS SOCORROS FORNECIMENTO DE LOCAÇÃO E SERVIÇOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE SOCORRISTA/BRIGADISTA – SERVIÇO DE BRIGADA ANTI-PÂNICO PARA ATUAR EM PRIMEIROS SOCORROS EM LINHA DE SHOW, UNIFORMIZADO COM CARGA HORÁRIA DE 12H, DE ACORDO COM A PORTARIA REGULADORA. (QUANTIDADE DE 03 BRIGADISTAS POR DIÁRIA DE SERVIÇO).Brigadistas de emergênciaSERVIÇO43 DIAR$ 349,00R$ 15.007,000057APRESENTADOR DE EVENTOS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PROFISSIONAL CAPACITADO, COM EXPERIÊNCIA COMPROVADA, EM REALIZAR APRESENTAÇÃO E LOCUÇÃO DE EVENTOS, COM PERFIL COMUNICATIVO E ENTUSIASTA, BOA DICÇÃO, IMPOSTAÇÃO VOCAL, E PRESENÇA DE PALCO. INDICAÇÃO DE PROFISSIONAL SUJEITA À APROVAÇÃO DA CONTRATANTE.Apresentador de eventosSERVIÇO15 DIAR$ 633,00R$ 9.495,000058MESTRE DE CERIMÔNIA COM EXPERIÊNCIA COMPROVADA EM APRESENTAÇÃO DE EVENTOS INSTITUCIONAIS E FORMAIS DE GRANDE PORTE (ACIMA DE 500 PARTICIPANTES). DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAL CAPACITADO PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONDUÇÃO DO CERIMONIAL.Mestre de cerimôniaSERVIÇO12 DIAR$ 701,00R$ 8.412,000063RÁDIO COMUNICADOR HT FORNECIMENTO DE RÁDIO COMUNICADOR MODELO HT, COM ALCANCE DE 8 KM, 02 BATERIAS INCLUSAS, FONE DE OUVIDO, ANTENA E CARREGADOR. OBS: ITEM NECESSÁRIO PARA COMUNICAÇÃO ENTRE PRODUTORES DE EVENTOS E SHOWS.Rádio comunicador htSERVIÇO90 DIAR$ 48,00R$ 4.320,000072EQUIPE DE ORGANIZAÇÃO E COORDENADOR DE EVENTOS ESPECIFICAÇÃO: COORDENADOR DE EVENTOS - COM EXPERIÊNCIA COMPROVADA NO PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO DE GRANDES EVENTOS, SUJEITO À PRÉVIA APROVAÇÃO PELA CONTRATANTE, COM A RESPONSABILIDADE DE PRESTAR ASSESSORIA PRÉVIA E DE ACOMPANHAR E ORIENTAR O CONTINGENTE ALOCADO PELA CONTRATADA, CONTROLAR HORÁRIOS, RESOLVER IMPREVISTOS E CORRIGIR SITUAÇÕES ADVERSAS, DE FORMA A GARANTIR O PERFEITO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES, EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DURANTE A REALIZAÇÃO DOS EVENTOS. ESSES PROFISSIONAIS DEVERÃO ACOMPANHAR DE FORMA PRESENCIAL TODO O EVENTO, INCLUSIVE EM SUA FASE DE PLANEJAMENTO, SEMPRE QUE SOLICITADO PELA CONTRATANTE. (EQUIPE COM 10 INTEGRANTES)Equipe de organizaçãoSERVIÇO12 DIAR$ 2.279,00R$ 27.348,000074LOCAÇÃO DE MONTANHA DE ALPINISMO DIMENSÕES MÍNIMAS: 4,90 M (C) X 4,90 M (L) X
4.60 M (A) 5,60 M (C) X 5,60 M (L) X 6,00 M
(A)6,30 M (C) X 6,30 M (L) X 7,00 M (A) MATERIAL: KP 1000 ACOMPANHA 01 MOTOR MONOFÁSICO DE 1CV C/ CHAVE REVERSORA DE VOLTAGEM (110/220V) KIT DE ALPINISMO: 02 CADEIRAS DE ESCALADA, 01 FREIO 8, 02 MOSQUETÕES, 01 MALHA RÁPIDA, CORDA ESTÁTICA. CRIANÇAS A PARTIR DE 07 ANOS. EQUIPE OPERACIONAL: 4 MONITORES COM EXPERIÊNCIA NO TIPO DE TRABALHO PROPOSTOLocação de montanha de alpinismoSERVIÇO6 UNDR$ 656,00R$ 3.936,000075LOCAÇÃO DE BARRACA DE PIPOCA (MATERIAL INCLUSO - POR DIA): FEITO NA HORA, SERVIDO POR PESSOAL UNIFORMIZADO, EM BARRAQUINHAS DE ALUMÍNIO E BALCÃO DE INOX, COM COBERTURA DE LONA, PARA USO TANTO LUGAR ABERTO OU LUGAR COBERTO. INCLUSO TODO O MATERIAL NECESSÁRIO. TAMANHO DO SAQUINHO: 15 CM X 7,5 CM (APROXIMADAMENTE) 01 CARRINHO COM 02 PESSOAS SERVINDO PERÍODO DE 6 HORAS POR DIA A BARRACA DEVE SER ELÉTRICA, NÃO SENDO PERMITIDO O USO DE BOTIJÃO DE GÁS.Locação de barraca de pipocaSERVIÇO6 UNDR$ 509,00R$ 3.054,000076LOCAÇÃO TOBOGÃ INFLÁVEL - GRANDES DIMENSÕES MÍNIMAS: 4,20M (L) X 8,50M (C) X 6,50M (A) MATERIAL CONFECCIONADO: KP
1000 ACOMPANHA 01 MOTOR MONOFÁSICO DE 1CV C/ CHAVE REVERSORA DE VOLTAGEM (110/220V). CRIANÇAS A PARTIR DE 04 ANOS EQUIPE OPERACIONAL: 01 MONITOR.Locação tobogã inflávelSERVIÇO8 UNDR$ 922,00R$ 7.376,000077LOCAÇÃO DE KID PLAY DIMENSÕES MÍNIMAS: 4,20 X 4,50 M MATERIAL CONFECCIONADO: KP
1000 ACOMPANHA 01 MOTOR MONOFÁSICO DE 1CV C/ CHAVE REVERSORA DE VOLTAGEM (110/220 V). IDADE: 2 A 10 ANOS EQUIPE OPERACIONAL, 01 MONITOR.Locação de kid play dSERVIÇO8 UNDR$ 466,00R$ 3.728,000078LOCAÇÃO BALÃO PULA-PULA DIMENSÕES MÍNIMAS: 2,80 (L) X 5,00 (C) X 3,50 M (A) MATERIAL CONFECCIONADO: KP 1000 ACOMPANHA 01 MOTOR MONOFÁSICO DE 1CV C/ CHAVE REVERSORA DE VOLTAGEM (110/220 V) IDADE: 1 A 8 ANOS EQUIPE OPERACIONAL: 01 (UM) MONITORLocação balão pula- pulaSERVIÇO8 UNDR$ 509,00R$ 4.072,000079CAMA ELÁSTICA DIMENSÕES MÍNIMAS: 4,30
M. 3,00 M. 2,00 M ESTRUTURA EM FERRO GALVANIZADO. SISTEMA DE IMPULSÃO POR 84 MOLAS (MODELO 4,30M). SISTEMA DE IMPULSÃO POR 64 MOLAS (MODELO 3,00M).Cama elásticaSERVIÇO6 UNDR$ 412,90R$ 2.477,400080LOCAÇÃO PISCINA DE BOLINHAS INFLÁVEL COBERTA (DIMENSÕES MÍNIMAS: 2,80 X 3,00 M) DIMENSÕES MÍNIMAS: 2,80 X 3,00M ACOMPANHAM 1000 BOLINHAS TIPO A. MATERIAL CONFECCIONADO: KP 1000 ACOMPANHA 01 (UM) MOTOR MONOFÁSICO DE 1CV C/ CHAVE REVERSORA DE VOLTAGEM (110/220V) IDADE: 2 A 8 ANOS EQUIPE OPERACIONAL: 1 MONITOR)Locação piscina de bolinhasSERVIÇO8 UNDR$ 367,90R$ 2.943,200081MAQUIAGEM ARTÍSTICA FACIAL, NA MÃO OU NO BRAÇO, COMO TAMBÉM EM OUTRAS PARTES DO CORPO. UTILIZAR TINTA ATÓXICA APROPRIADA E OUTROS ACESSÓRIOS, COMO PINCÉIS DE VÁRIOS DIÂMETROS E GLITTER ESPECIAL, PARA DAR BRILHO.Maquiagem artística facialSERVIÇO80 UNDR$ 366,00R$ 29.280,000082LOCAÇÃO DE BARRACA DE ALGODÃO DOCE (MATERIAL INCLUSO - POR DIA): FEITO NA HORA, SERVIDO POR PESSOAL UNIFORMIZADO, EM BARRAQUINHAS DE ALUMÍNIO E BALCÃO DE INOX, COM COBERTURA DE LONA, PARA USO TANTO LUGAR ABERTO OU LUGAR COBERTO. INCLUSO TODO O MATERIAL NECESSÁRIO. 01 BARRACA COM 01 PESSOA SERVINDO PERÍODO DE 6 HORAS POR DIA A BARRACA DEVE SER ELÉTRICA, NÃO SENDO PERMITIDO O USO DE BOTIJÃO DE GÁS.Loc. de barraca de algodão doceSERVIÇO12 UNDR$ 364,90R$ 4.378,800083LOCAÇÃO DE CADEIRAS SEM BRAÇO EM PLÁSTICO: NA COR BRANCA, CERTIFICADA PELO INMETRO NA CLASSE B PARA USO IRRESTRITO, OU SEJA, PARA AMBIENTES INTERNOS E EXTERNOS, SUPORTANDO A CARGA DE 140KG. (DIÁRIA 24 HORAS).Locação de cadeirasSERVIÇO4.800 UNDR$ 4,90R$ 23.520,000084LOCAÇÃO DE CADEIRAS COM BRAÇO EM PLÁSTICO: NA COR BRANCA, CERTIFICADA PELO INMETRO NA CLASSE B PARA USO IRRESTRITO, OU SEJA, PARA AMBIENTES INTERNOS E EXTERNOS, SUPORTANDO A CARGA DE 140KG. (DIÁRIA 24 HORAS).Locação de cadeirasSERVIÇO4.000 UNDR$ 4,90R$ 19.600,000085LOCAÇÃO DE MESAS EM PLÁSTICO: CONJUNTO DE MESA PLÁSTICA QUADRADA, MEDIDA PADRÃO DE 70 X 70 CM, ALTURA PADRÃO, 72 CM COM 4 CADEIRAS DE PLÁSTICO, SEM BRAÇOS, NA COR BRANCA, CERTIFICADA PELO INMETRO NA CLASSE B PARA USO IRRESTRITO, OU SEJA, PARA AMBIENTES INTERNOS E EXTERNOS, SUPORTANDO A CARGA DE 140KG.( DIÁRIA DE 24 HORAS)Locação de mesas em plásticoSERVIÇO1.670 UNDR$ 22,90R$ 38.243,00TOTAL DO VENCEDORR$ 367.999,401.2. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.
1.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
2. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
2.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
2.2. Além do gerenciador, São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
ITEM
DESCRIÇÃOUNID.QUANT.Sec. Mun. Adm. e Finanças (Órgão Participante)Sec. Mun. de Cultura e Turismo (Órgão Gerenciador)Sec. Mun. de Ass. Social e Cidadania (Órgão Participante)Sec. Mun. de Educação (Órgão Participante)Sec. Mun. de Saúde
(Órgão Participante)Sec. Mun. de Agricultura (Órgão Participante)Sec. Mun. de Esporte
(Órgão Participante)Sec. Mun. de Juventude (Órgão Participante)45Segurança tipo I: 10 (dez) seguranças desarmados, devidamente uniformizados para garantir a segurança do público e dos artistas. Incluso o lanche. (para eventos com estimativa de participação de até 1.000 pessoas)Diária152222222146Segurança tipo II: 15 (quinze) seguranças desarmados, devidamente uniformizados para garantir a segurança do público e dos artistas. Incluso o lanche. (para eventos com a estimativa de participação de até 2.500 pessoas)Diária1022222~~47Segurança tipo III: 30 (trinta) seguranças desarmados, devidamente uniformizados para garantir a segurança do público e dos artistas. Incluso o lanche. (para evento com público estimado de até 5.000 mil pessoas)Diária1218111~~48Segurança tipo IV: 50 (cinquenta) seguranças desarmados, devidamente uniformizados para garantir a segurança do público e dos artistas. Incluso o lanche. (para eventos com público estimado de até 10.000 mil pessoas).Diária44~~~~~49Brigadistas de emergência de primeiros socorros – fornecimento de locação e serviços de prestação de serviços de mão de obra de socorrista/brigadista – serviço de brigada anti-pânico para atuar em primeiros socorros em linha de show, uniformizado com carga horária de 12h, de acordo com a portaria reguladora. (quantidade de 03 brigadistas por diária de serviço).Diária4381755511157Apresentador de eventos – prestação de serviço de profissional capacitado, com experiência comprovada, em realizar apresentação e locução de eventos, com perfil comunicativo e entusiasta, boa dicção, impostação vocal, e presença de palco. Indicação de profissional sujeita à aprovação da contratante. Obs: item necessário à organização de eventos, considerando que a administração não dispõe em seus quadros de profissionais para o desempenho de funções específico atribuído a cada um, conforme descrito no “campo especificação” tornasse importante tê-los disponíveis na arp para a eventualidade da contratação. Diária152711111158Mestre de cerimônia com experiência comprovada em apresentação de eventos institucionais e formais de grande porte (acima de 500 participantes). Disponibilização de profissional capacitado para a realização de serviços de condução do cerimonial. Obs: item necessário à organização de eventos, considerando que a administração não dispõe em seus quadros de profissionais para o desempenho de funções específico atribuído a cada um, conforme descrito no “campo especificação” tornasse importante tê-los disponíveis na arp para a eventualidade da contratação. Diária1248~~~~~63Rádio comunicador ht – fornecimento de rádio comunicador modelo ht, com alcance de 8 km, 02 baterias inclusas, fone de ouvido, antena e carregador. Obs: item necessário para comunicação entre produtores de eventos e shows.Diária90351010101055572Equipe de organização e coordenador de eventos especificação: coordenador de eventos - com experiência comprovada no planejamento e organização de grandes eventos, sujeito à prévia aprovação pela contratante, com a responsabilidade de prestar assessoria prévia e de acompanhar e orientar o contingente alocado pela contratada, controlar horários, resolver imprevistos e corrigir situações adversas, de forma a garantir o perfeito desenvolvimento das atividades, em regime de dedicação exclusiva durante a realização dos eventos. Esses profissionais deverão acompanhar de forma presencial todo o evento, inclusive em sua fase de planejamento, sempre que solicitado pela contratante. (equipe com 10 integrantes)Diária1215222~~74Locação de montanha de alpinismo dimensões mínimas: 4,90 m (c) x 4,90 m (l) x 4.60 m (a) 5,60 m (c) x 5,60 m (l) x 6,00 m (a)6,30 m (c) x 6,30 m (l) x 7,00 m (a) material: kp 1000 acompanha 01 motor monofásico de 1cv c/ chave reversora de voltagem (110/220v) kit de alpinismo: 02 cadeiras de escalada, 01 freio 8, 02 mosquetões, 01 malha rápida, corda estática. Crianças a partir de 07 anos. Equipe operacional: 4 monitores com experiência no tipo de trabalho propostoUnidade6~6~~~~75Locação de barraca de pipoca (material incluso - por dia): feito na hora, servido por pessoal uniformizado, em barraquinhas de alumínio e balcão de inox, com cobertura de lona, para uso tanto lugar aberto ou lugar coberto. Incluso todo o material necessário. Tamanho do saquinho: 15 cm x 7,5 cm (aproximadamente) 01 carrinho com 02 pessoas servindo período de 6 horas por dia a barraca deve ser elétrica, não sendo permitido o uso de botijão de gás.Unidade6~6~~~~76Locação tobogã inflável - grandes dimensões mínimas: 4,20m (l) x 8,50m (c) x 6,50m (a) material confeccionado: kp 1000 acompanha 01 motor monofásico de 1cv c/ chave reversora de voltagem (110/220v). Crianças a partir de 04 anos equipe operacional: 01 monitor.Unidade8~8~~~~77Locação de kid play dimensões mínimas: 4,20 x 4,50 m material confeccionado: kp 1000 acompanha 01 motor monofásico de 1cv c/ chave reversora de voltagem (110/220 v). Idade: 2 a 10 anos equipe operacional, 01 monitor.Unidade8~8~~~~78Locação balão pula-pula dimensões mínimas: 2,80 (l) x 5,00 (c) x 3,50 m (a) material confeccionado: kp 1000 acompanha 01 motor monofásico de 1cv c/ chave reversora de voltagem (110/220 v) idade: 1 a 8 anos equipe operacional: 01 (um) monitorUnidade8~8~~~~79Cama elástica dimensões mínimas: 4,30 m. 3,00 m. 2,00 m estrutura em ferro galvanizado. Sistema de impulsão por 84 molas (modelo 4,30m). Sistema de impulsão por 64 molas (modelo 3,00m). Lona de alto em sannet qr disponível nas cores: azul, vermelho, amarelo, verde e preto. Proteção sobre molas de espuma revestida com lona colorida. Acompanha escada com 03 (três) degraus. Rede de proteção em polipropileno multicolorida com hastes metálicas revestidas com protectube colorido. Sistema de montagem por encaixe. Peso: 110 kg, modelo 4,30m, 85kg modelo 3,00m, 49kg, modelo 2,00m. Crianças a partir de 04 (quatro) anos. Equipe operacional: 01 (um) monitorUnidade6~6~~~~80Locação piscina de bolinhas inflável coberta (dimensões mínimas: 2,80 x 3,00 m) dimensões mínimas: 2,80 x 3,00m acompanham 1000 bolinhas tipo a. Material confeccionado: kp 1000 acompanha 01 (um) motor monofásico de 1cv c/ chave reversora de voltagem (110/220v) idade: 2 a 8 anos equipe operacional: 1 monitor)Unidade8~8~~~~81Maquiagem artística facial, na mão ou no braço, como também em outras partes do corpo. Utilizar tinta atóxica apropriada e outros acessórios, como pincéis de vários diâmetros e glitter especial, para dar brilho. Os monitores devem ser especializados e dispor de um leque de opções de maquiagens como: desenhos animados, temas de filmes, personagens, bichinhos, símbolos de super-heróis, entre outros, tornando a imaginação e sonho das crianças realidade, além de fazer delas verdadeiras obras de arte. Quem faz a maquiagem é um verdadeiro artista, um pintor, que precisa ter seu traço forte para fazer o contorno do desenho. É um serviço delicado, de verdadeira expressão artística. A técnica da maquiagem artística deve ser utilizada de forma divertida e eficiente, já que esse tipo de técnica brinca com o lúdico, desde a criança até o adulto e traz o encantamento e a vontade de viver outros personagens. Tudo acontecendo com muita alegria e palhaçada para alegrar a criançada. Todo material incluso.Unidade80~80~~~~82Locação de barraca de algodão doce (material incluso - por dia): feito na hora, servido por pessoal uniformizado, em barraquinhas de alumínio e balcão de inox, com cobertura de lona, para uso tanto lugar aberto ou lugar coberto. Incluso todo o material necessário. 01 barraca com 01 pessoa servindo período de 6 horas por dia a barraca deve ser elétrica, não sendo permitido o uso de botijão de gás.Unidade12~12~~~~83Locação de cadeiras sem braço em plástico: na cor branca, certificada pelo INMETRO na classe B para uso irrestrito, ou seja, para ambientes internos e externos, suportando a carga de 140kg. (DIÁRIA 24 HORAS).Unidade4800100070080080070050020010084Locação de cadeiras com braço em plástico: na cor branca, certificada pelo INMETRO na classe B para uso irrestrito, ou seja, para ambientes internos e externos, suportando a carga de 140kg. (DIÁRIA 24 HORAS).Unidade40001000700800800700~~85Locação de mesas em plástico: Conjunto de Mesa plástica quadrada, medida padrão de 70 x 70 cm, altura padrão, 72 cm com 4 cadeiras de plástico, sem braços, na cor branca, certificada pelo INMETRO na classe B para uso irrestrito, ou seja, para ambientes internos e externos, suportando a carga de 140kg.( DIÁRIA DE 24 HORAS)Unidade167040020030030030010050203. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
3.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
3.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
3.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
3.1.4. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
3.4.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
3.5. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
3.6. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
3.7. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.
3.8. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES:
3.8.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
3.8.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
3.9. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS:
3.9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, ou por outros meios, conforme regulamentação municipal, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
4.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
4.2.1. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
4.3. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.3.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
4.4. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.5. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
4.5.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;
4.6. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
4.6.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
4.6.2. Mantiverem sua proposta original.
4.7. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
4.8. O registro a que se refere o item 4.6 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
4.9. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
4.10. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.6 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
4.10.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e
4.10.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas neste instrumento.
4.11. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP ou outro meio previsto no regulamento municipal, e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
4.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
4.12.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
4.13. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
4.14. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
4.15. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.6.1. aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:
4.15.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
4.15.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
4.16. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
5.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
5.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
5.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
5.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
5.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
5.7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
5.8. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
5.9. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
5.10. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
5.10.1. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
5.10.2. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.11. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
5.11.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
5.11.2. Ná hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos deste instrumento, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
5.12. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto neste instrumento.
5.13. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos deste instrumento, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
5.14. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto neste instrumento, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
5.15. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
6.2. O remanejamento somente poderá ser feito:
6.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
6.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
6.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
6.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no Decreto Municipal n°. 035, de 09 de maio de 2024.
6.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
6.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos previstos neste instrumento, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
7.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
7.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
7.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
7.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Decreto Municipal n°. 027, de 21 de março de 2024; ou
7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
7.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas neste instrumento será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
7.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
7.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
7.5.1. Por razão de interesse público;
7.5.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
7.5.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 24, § 3º e 25, § 4º, ambos do DECRETO MUNICIPAL Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024.
8. DAS PENALIDADES
8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico n° 035/2024.
8.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
8.3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade prevista na legislação aplicável à matéria (DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024).
8.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas neste instrumento, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
9. CONDIÇÕES GERAIS
9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I do EDITAL do Pregão Eletrônico n°. 035/2024.
9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
9.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.
10. DO FORO
10.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.
E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.
Lima Campos/MA, 07 de janeiro de 2025.
MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS
Jackson Veras BorgesSecretário Municipal De Cultura E TurismoDecreto 005, de 01 de janeiro de 2025.ÓRGÃO GERENCIADOR
MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS
Lísia Wadna Moreira Melo Vieira
Secretária Municipal de Administração e Finanças
Decreto nº 011, de 01 de janeiro de 2025.
'd3RGÃO GERENCIADOR
MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS
Francisca Kyara De Abreu Santos Alves
Secretária Municipal De Educação
Decreto n° 003, de 01 de janeiro de 2025
'd3rgão Participante
MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS
Lidiane de Sá Curvina
Secretária Municipal de Saúde
Decreto nº 009, de 01 de janeiro de 2025
'd3rgão Participante
MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS
Otoniel Moura de Carvalho
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
Decreto nº 012, de 01 de janeiro de 2025
'd3rgão Participante
MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS
Flavio Magalhães Pereira
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
Decreto nº 061, de 01 de janeiro de 2025
'd3rgão Participante
MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS
José Ronaldo Barros Santana
Secretário Municipal De Agricultura, Pecuária e PescaDecreto Nº 008, de 01 de janeiro de 2025
'd3rgão Participante
MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS
Flavio Da Silva Carvalho
Secretária Municipal da Juventude
Decreto nº 002, de 01 de janeiro de 2025
'd3rgão Participante
DETENTORA DO REGISTRO:
R S DA SILVA & CIA LTDA
CNPJ nº: 57.707.323/0001-37
Nome : Rosinalda Sousa da Silva
Cargo : Sócia-Administrativa
TESTEMUNHAS :
1) _______________________________________________CPF: _______________________________
2) _______________________________________________CPF: ______________________________