Diário oficial

NÚMERO: 1022/2025

Volume: 13 - Número: 1022 de 9 de Janeiro de 2025

09/01/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: wandellvan gomes de sousa - CPF: ***.025.643-** em 09/01/2025 17:29:36 - IP com nº: 192.168.10.108

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GABINETE DO PREFEITO - LICITAÇÕES - AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO: Nº 007/2024
CONCORRÊNCIA Nº 007/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000014299/2024.
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO

EDITAL: CONCORRÊNCIA Nº 007/2024.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000014299/2024.

FUNDAMENTO: LEI 14.133/2021 - LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS/MA, através de seu Agente de Contratação, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Federal nº 14.133/2023, torna público aos interessados, o resultado de julgamento da CONCORRÊNCIA nº 007/2024, que tem como objeto a contratação de empresa para execução dos serviços de Reforma dos Campos de Futebol do Município de Lima Campos-MA.

Atendidos todos os dispositivos previstos na legislação vigente, em especial à luz da Lei nº 14.133/2021, bem como demais condições estabelecidas no edital e considerando que o critério de julgamento da(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pela(s) empresa(s) participante(s) do certame foi o de menor preço GLOBAL, o Agente de Contratação, auxiliado por sua Equipe de Apoio, deliberou pelo seguinte resultado:

EMPRESA(S) VENCEDORA(S):

UCHÔA ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.811.637/0001-11, localizada na Rua São Francisco, 112, Centro, CEP: 65.720-000, no Município de Igarapé Grande MA, com proposta de preços no valor global de R$ 1.573.346,78 (Hum milhão, quinhentos e setenta e três mil, trezentos e quarenta e seis reais e setenta e oito centavos).

O detalhamento contendo a descrição, quantitativos, valores unitários e valores totais da proposta vencedora, relação das demais empresas participantes do certame, documentos de habilitação, relatórios e demais informações e documentos pertencentes ao presente procedimento licitatório, constam na plataforma www.portaldecompraspublicas.com.br., bem como no portal da transparência desta Prefeitura Municipal www.limacampos.ma.gov.br

Prefeitura Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, 09 de janeiro de 2025.

DAYVE DE FREITAS CAVALCANTE LIMA

Agente de Contratação

Portaria nº 003, de 08 de janeiro de 2025

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DESIGNAÇÃO DE ORDENADORES: Nº 072, DE 09 DE JANEIRO DE/2025
Dispõe sobre a designação dos ordenadores de despesa no âmbito do Município de Lima Campos, Maranhão, e dá outras providências.
DECRETO Nº 072, DE 09 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre a designação dos ordenadores de despesa no âmbito do Município de Lima Campos, Maranhão, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial aquelas conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela legislação pertinente,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a designação dos ordenadores de despesa no âmbito da Administração Pública Municipal, em conformidade com os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;

DECRETA

Art. 1º Este Decreto regulamenta a designação e as responsabilidades dos ordenadores de despesa no âmbito do Poder Executivo Municipal de Lima Campos, Maranhão.

Art. 2º Fica atribuída ao Secretário Municipal de Saúde, Secretário Municipal de Educação e Secretário Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social a competência para a prática dos atos de ordenação de despesas e a ordem de pagamento de que tratam os artigos 62 e 64 da Lei Federal nº 4.320/64, no âmbito da pasta que titularizam, relativamente à aplicação de recursos financeiros oriundos de arrecadação própria, transferências constitucionais obrigatórias e transferências voluntárias, vinculados às respectivas secretarias.

Art. 3º O(a) Secretário(a) Municipal de Administração e Finanças será competente para os atos de ordenação das despesas de sua unidade administrativa, bem como das despesas oriundas do Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbanismo e Trânsito, Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca, Secretaria Municipal da Juventude e Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Art. 4º Dentro da implantação do modelo descentralizado de gestão Administrativa, são considerados atos de ordenação de despesas:

I - Emissão de notas de empenho à conta do Fundo Nacional de Educação Básica (FUNDEB), do Fundo Municipal de Saúde (FMS), do Fundo Municipal da Assistência Social

(FMAS), demais Fundos e Recursos Públicos;

I - Emissão de notas de empenho, emissão de ordem bancária ou outro documento autorizativo de pagamento de despesa, bem como, emissão de outros documentos que gerem receita e despesas para o Município;

III - Representação do Município em contratos, convênios (Estadual e Federal), acordos, ajustes e instrumentos similares;

IV - Abertura e movimentação de contas bancárias que envolvam recursos financeiros;

V - Reconhecimento de dívidas e liquidação de despesas;

VI - Autorização de procedimento licitatório;

VII - Homologação de resultado de licitação bem como de contratação direta;

VIII - Concessão de adiantamento;

§ 1º - A validade das notas de empenho a que se referem os incisos I, II, bem como os atos que se referem os IV, V, deste artigo ficam condicionadas às assinaturas dos secretários das respectivas áreas, assim como do(a) Chefe de Gabinete em conjunto com o(a) Secretário(a) Municipal de Administração e Finanças.

§ 2º - As notas de empenho à conta de recursos da fonte Tesouro Municipal serão assinadas pelo Secretário Municipal de Administração e Finanças.

§ 3º - As ordens bancárias ou outros documentos autorizativos de pagamento de despesa somente têm validade mediante assinaturas dos secretários municipais aos quais foram designadas a ordenação de despesas disposta no art. 2º e art. 3º, em conjunto com o(a) Secretário(a) Municipal de Administração e Finanças.

§ 4º - A representação do Município em contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos similares, pelos secretários municipais detentores da ordenação de despesas e pelo(a) Chefe de Gabinete, far-se-á mediante a assinatura conjunta do(a) Secretário(a) Municipal de Administração e Finanças sob condição de sua eficácia.

§ 5º - Os documentos de que trata o inciso II artigo serão assinados pelos secretários municipais detentores da ordenação de despesas em conjunto com o(a) Secretário(a) Municipal de Administração e Finanças.

Art. 5º Cada secretário municipal, detentor da ordenação de despesas, será responsável pela autorização de todas as compras, materiais, bens e serviços relacionados a sua unidade administrativa.

§ 1º - O secretário municipal, detentor de ordenação de despesas assinará juntamente com o(a) Secretário(a) Municipal de Administração e Finanças a movimentação financeira e bancária das contas vinculadas à unidade administrativa e aos fundos que titularizam.

§ 2º - Em período de férias ou afastamento do secretário, a movimentação financeira

será assinada pelo secretário interino da pasta, nomeado pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 6º Os contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos similares que gerem despesa para o Município somente serão assinados, na forma deste Decreto, mediante a satisfação simultânea dos seguintes requisitos:

I - Conclusão e divulgação do resultado do respectivo procedimento licitatório, quando for o caso;

II - Empenho prévio do valor total ou estimado da despesa a ser liquidada no exercício;

III - Minuta do respectivo termo previamente aprovada pela Procuradoria Geral do Município;

IV - Indicação, no respeito termo, da dotação orçamentária e do número da nota de empenho;

V - Indicação, no preâmbulo do respectivo termo, do número do processo administrativo.

Art. 7º É vedado ao ordenador de despesas autorizar a execução de despesas sem expressa comprovação de suficiente disponibilidade de recursos orçamentários para atender o requisitado.

Art. 8º A Controladoria Geral do Município exercerá o controle dos atos praticados pelos ordenadores de despesas, visando ao fiel cumprimento deste Decreto.

Parágrafo único - Obriga-se o Controlador Geral do Município a comunicar ao Prefeito Municipal a ocorrência de eventual descumprimento de norma estabelecida neste Decreto, da qual tiver conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária.

Art. 9º Ordenadores de despesas respondem administrativa, civil e penalmente pelos atos que praticarem.

Art. 10º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Maranhão, em 09 de janeiro de 2025

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - NOMEAÇÃO: Nº 073, DE 09 DE JANEIRO DE/2025
Nomeia funcionário que especifica
DECRETO Nº 073, DE 09 DE JANEIRO DE 2025.

Nomeia funcionário que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Sr. ERLY FERREIRA ALVES no cargo em comissão de Diretor de Limpeza Pública Rural, símbolo DAS I, na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, criado pela Lei Complementar Nº 012, de 24 de dezembro de 2020, e alterada pela Lei Complementar Nº 013, de 11 de fevereiro de 2021, e Lei Complementar Nº 014, de 16 de dezembro de 2024, a partir desta data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de janeiro de 2025.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Maranhão, em 09 de janeiro de 2025.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal

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