Diário oficial

NÚMERO: 1029/2025

Volume: 13 - Número: 1029 de 20 de Janeiro de 2025

20/01/2025 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: wandellvan gomes de sousa - CPF: ***.025.643-** em 20/01/2025 16:55:13 - IP com nº: 192.168.10.108

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO DO CONTRATO: Nº 20250041/2024
Pregão Eletrônico nº 016/2024

ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 016/2024, convocamos essa empresa, RAIMUNDO NONATO SOARES DE CASTRO, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 63.423.693/0001-45, com sede na Travessa Carvalinho n° 145 Centro, Pedreiras/MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20250041 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Direitos Humanos e Desenvolvimento Social de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 16 de janeiro de 2025.

Sr. Otoniel Moura de CarvalhoSecretário Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 20250041/2024
Pregão Eletrônico Nº 016/2024

EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250041 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social e a empresa RAIMUNDO NONATO SOARES DE CASTRO LTDA. OBJETO: eventual contratação de pessoa (s) jurídica (s) para fornecimento de artigos de vestuário, armarinho e complementos (cama, mesa e banho), de interesse desta Administração Municipal.. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 016/2024. VALOR TOTAL: R$109.277,85 (cento e nove mil e duzentos e setenta e sete reais e oitenta e cinco centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2025 a contar da data de: 16 de janeiro de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1301 Fundo Mun. de Assistência Social, PROJETO/ATIVIDADE: 08.244.0048 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.054 Manutenção e Funcionamento dos Programas - FMAS, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$109.277,85 (cento e nove mil e duzentos e setenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), SIGNATÁRIOS: Otoniel Moura de Carvalho , pela Contratante, RAIMUNDO NONATO SOARES DE CASTRO - RAIMUNDO NONATO SOARES DE CASTRO LTDA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 16 de janeiro de 2025.

Otoniel Moura de Carvalho Sec. Mun. Direitos Humanos e Desenvolvimento Social FMAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - HOMOLOGAÇÃO MAIS O TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: Nº 037/2024
Pregão Eletrônico n° 037/2024
HOMOLOGAÇÃO

O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS MA, inscrito no CNPJ sob o nº 06.933.519/0001-09, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, situada na Av. JK, s/nº, Centro, CEP: 65.728-000, Lima Campos - MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, na condição de ordenadora de despesas da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, nos termos do Decreto Municipal n° 072, de 09 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes na adjudicação da licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 037/2024, que tem por objeto a futura e eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de água mineral, de interesse desta administração pública, devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, resolve HOMOLOGAR o objeto acima identificado a empresa: KASSANDRO JHETRO FERREIRA DE SOUSA COSTA LTDA, inscrita no CNPJ n° 39.347.263/0001-07, com Sede na Rua São José, nº 28, Bairro Centro, São José dos Basílios- MA, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 175.203,50 (cento e setenta e cinco mil, duzentos e três reais e cinquenta centavos), conforme RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO em anexo.

Dê-se ciência e publique-se na imprensa oficial e site deste poder executivo (www.limacampos.ma.gov.br), para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Secretaria Municipal de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 17 de janeiro de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 1º de janeiro de 2025

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Prefeitura Municipal de Lima Campos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Registro de Preços Eletrônico - 037/2024

Resultado da Homologação

0001 - Água mineral, de fonte natural, potável, gaseificação sem gás, acondicionada em copo plástico (descartável) de 200ml, lacrada e rótulo informativo do produto, não contendo amassamento, sem alteração do odor e cor, dentre outras que possam comprometer a qualidade higiênica sanitária da água mineral, devendo atender às especificações da ANVISA/MS, com validade mínima de 3 meses. Caixa contendo 48 copos. - CAIXA DE COPO 200ML C/48UND - Valor Referência: 47,56

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoKASSANDRO JNETRO FERREIRA DE SOUSA COSTA LTDA28,8940.446,00Homologado em 17/01/2025 16:25:32 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0002 - Água mineral, de fonte natural, potável, gaseificação sem gás, acondicionada em garrafa plástica (descartável) de 500ml, tipo pet, lacrada e rótulo informativo do produto, não contendo amassamento, sem alteração do odor e cor, dentre outras que possam comprometer a qualidade higiênica sanitária da água mineral, devendo atender às especificações da ANVISA/MS e da NBR ABNT 15.395/2006, que estabelece os requisitos mínimos de qualidade e os métodos de ensaio exigíveis para garrafas sopradas de PET, personalizadas ou genéricas, não retornáveis, destinadas ao acondicionamento de refrigerantes e águas, com validade mínima de 3 meses. Fardo contendo 12 garrafas. - FARDO DE 500ML COM 12 UND - Valor Referência: 17,23

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoKASSANDRO JNETRO FERREIRA DE SOUSA COSTA LTDA12,0031.200,00Homologado em 17/01/2025 16:25:32 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0003 - Água mineral, de fonte natural, potável, gaseificação sem gás, acondicionada em garrafão plástico (retornável) de 20 litros, lacrada e rótulo informativo do produto, não contendo amassamento, sem alteração do odor e cor, dentre outras que possam comprometer a qualidade higiênica sanitária da água mineral (NBR 14.222 - garrafão retornável, NBR 14.328 - tampa para garrafão, NBR 14.637 - lavagens, enchimento e fechamento), devendo atender todas às especificações da ANVISA/MS, com validade mínima de 3 meses. - GARRAFAO DE 20L - Valor Referência: 12,26

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoKASSANDRO JNETRO FERREIRA DE SOUSA COSTA LTDA8,2379.008,00Homologado em 17/01/2025 16:25:32 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0004 - Água mineral, de fonte natural, potável, gaseificação sem gás, acondicionada em garrafão plástico (retornável) de 20 litros, lacrada e rótulo informativo do produto, não contendo amassamento, sem alteração do odor e cor, dentre outras que possam comprometer a qualidade higiênica sanitária da água mineral (NBR 14.222 - garrafão retornável, NBR 14.328 - tampa para garrafão, NBR 14.637 - lavagens, enchimento e fechamento), devendo atender todas às especificações da ANVISA/MS, com validade mínima de 3 meses. - GARRAFAO DE 20L - Valor Referência: 12,26

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoKASSANDRO JNETRO FERREIRA DE SOUSA COSTA LTDA8,2319.752,00Homologado em 17/01/2025 16:25:32 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0005 - Vasilhame completo de água mineral, de fonte natural, potável, gaseificação sem gás, de 20 litros, devendo atender todas às especificações da ANVISA. - VASILHAME DE 20L - Valor Referência: 22,55

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoKASSANDRO JNETRO FERREIRA DE SOUSA COSTA LTDA19,194.797,50Homologado em 17/01/2025 16:25:32 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira Autoridade Competente

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 02-PE034/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2024. PROCESSO ADM. Nº 000014224/2024
PROCESSO ADM. Nº 000014224/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02-PE034/2024

Aos 20 dias do mês de janeiro do ano de 2025, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Praça Duque de Caxias, s/nº - CENTRO CEP 65728-000 Lima Campos MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2024, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a futura e eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestação dos serviços de locação de máquinas e veículos pesados de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo DECRETO MUNICIPAL Nº 057, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024, Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

1.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Nome empresarial: GAVIÃO SOLUÇÕES LTDACNPJ nº: 12.351.550/0001-34Endereço: Avenida Roseana Sarney, n° 88, Vila Rocha, Lago da Pedra/MA(DDD) Telefone: (99) 98473-4449E-mail: gaviaosolucoesltda@gmail.comRepresentante legal: João Marcos do Nascimento GalvãoCPF nº: 011.748.073-85CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0004CAMINHÃO BASCULANTE, TRUCADO COM MOTORISTA, COM CAPACIDADE DE CARGA MÍNIMA DE 10M³, COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 204CV, EM PERFEITO ESTADO PARA O TRABALHO, TRANSPORTE DE TERRAS, CASCALHOS, ENTULHO, LIXO E DEMAIS MATERIAIS, DOTADO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS POR LEI, QUILOMETRAGEM LIVRE. AS DESPESAS COM MANUTENÇÃO (PREVENTIVA E CORRETIVA), LUBRIFICANTES, GRAXAS, FILTROS, MOTORISTA, CONSERVAÇÃO E SERGURANÇA SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. AS DESPESAS COM COMBUSTÍVEL SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTEMERCEDES BENZ L 1620MERCEDES BENZ L 162012 MÊSR$ 13.196,16R$ 158.353,920005CAMINHÃO BASCULANTE, TRUCADO SEM MOTORISTA, COM CAPACIDADE DE CARGA MÍNIMA DE 10M³, COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 204CV, EM PERFEITO ESTADO PARA O TRABALHO, TRANSPORTE DE TERRAS, CASCALHOS, ENTULHO, LIXO E DEMAIS MATERIAIS, DOTADO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS POR LEI, QUILOMETRAGEM LIVRE. AS DESPESAS COM MANUTENÇÃO (PREVENTIVA E CORRETIVA), LUBRIFICANTES, GRAXAS, FILTROS, CONSERVAÇÃO E SERGURANÇA SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. AS DESPESAS COM COMBUSTÍVEL SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE.MERCEDES BENZ L 1620MERCEDES BENZ L 162012 MÊSR$ 32.232,00R$ 386.784,000006CAMINHÃO BASCULANTE, TRUCADO SEM MOTORISTA, COM CAPACIDADE DE CARGA MÍNIMA DE 6M³, COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 160CV, EM PERFEITO ESTADO PARA O TRABALHO, TRANSPORTE DE TERRAS, CASCALHOS, ENTULHO, LIXO E DEMAIS MATERIAIS, DOTADO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS POR LEI, QUILOMETRAGEM LIVRE. AS DESPESAS COM MANUTENÇÃO (PREVENTIVA E CORRETIVA), LUBRIFICANTES, GRAXAS, FILTROS, CONSERVAÇÃO E SERGURANÇA SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. AS DESPESAS COM COMBUSTÍVEL SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE.MERCEDES BENZ ATEGO 1719MERCEDES BENZ ATEGO 171912 MÊSR$ 13.090,09R$ 157.081,080009CAMINHÃO MUNCK, COM CESTO AÉREO FABRICADO EM FIBRA, PARA PROTEÇÃO CONTRA CHOQUES ELÉTRICOS, COM POTÊNCIA NÃO INFERIOR A 220 CV, COM CESTO AÉREO ACOPLADO, LANÇA MECÂNICA DE ALCANCE MÍNIMO HORIZONTAL DE 18M E CAPACIDADE MÍNIMA DE 1.000 KG, ALCANCE MÍNIMO VERTICAL DE 29M E CAPACIDADE MÍNIMA DE 500KG, SEM MOTORISTA, ATENDIMENTO À NR-12 E DEMAIS NORMAS REGULAMENTADORAS DO MTE. COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATANTE.FORD CARGO 2422FORD CARGO 24221.350 hR$ 227,50R$ 307.125,000012MOTONIVELADORA POTÊNCIA BÁSICA LÍQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 125 HP, PESO BRUTO 13032KG, LARGURA DA LÂMINA DE 3,7M . AS DESPESAS COM MANUTENÇÃO (PREVENTIVA E CORRETIVA), LUBRIFICANTES, GRAXAS, FILTROS, MOTORISTA/OPERADOR, CONSERVAÇÃO E SERGURANÇA SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. AS DESPESAS COM COMBUSTÍVEL SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE.CATERPILLAR 120KCATERPILLAR 120K1.250 hR$ 274,92R$ 343.650,00TOTAL DO VENCEDORR$ 1.352.994,00

1.2. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

1.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

2.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.1.4. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.4.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.5. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.6. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.7. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.

3.8. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES:

3.8.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.8.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.9. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS:

3.9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, ou por outros meios, conforme regulamentação municipal, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

4.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.2.1. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.3. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.3.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

4.4. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.5. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

4.5.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

4.6. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

4.6.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os produtos com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.6.2. Mantiverem sua proposta original.

4.7. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

4.8. O registro a que se refere o item 4.6 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

4.9. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

4.10. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.6 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

4.10.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

4.10.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas neste instrumento.

4.11. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP ou outro meio previsto no regulamento municipal, e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

4.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

4.12.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

4.13. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

4.14. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

4.15. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.6.1. aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

4.15.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

4.15.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

4.16. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos produtos registrados, nas seguintes situações:

5.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

5.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

5.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

5.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

5.7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.8. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.9. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.10. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.10.1. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.10.2. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.11. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.11.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.11.2. Ná hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos deste instrumento, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.12. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto neste instrumento.

5.13. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos deste instrumento, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.14. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto neste instrumento, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.15. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

6.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

6.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

6.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

6.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

6.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto Municipal nº 027, de 21 de março de 2024

6.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

6.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos previstos neste instrumento, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

7.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

7.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

7.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024; ou

7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

7.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas neste instrumento será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

7.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

7.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

7.5.1. Por razão de interesse público;

7.5.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

7.5.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 24, § 3º e 25, § 4º, ambos do DECRETO MUNICIPAL Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

8. DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico n° 034/2024.

8.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

8.3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade prevista na legislação aplicável à matéria (DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024).

8.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas neste instrumento, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

9. CONDIÇÕES GERAIS

9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I do EDITAL do Pregão Eletrônico n°. 034/2024.

9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

9.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

10. DO FORO

10.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 20 de janeiro de 2025.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOSLísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 01 de janeiro de 2025.

'd3RGÃO GERENCIADOR

DETENTORA DO REGISTRO:

GAVIÃO SOLUÇÕES LTDA

CNPJ nº: 12.351.550/0001-34

Nome: João Marcos do Nascimento Galvão

CPF: 011.748.073-85

Cargo: Proprietário

TESTEMUNHAS:

1) _______________________________________________CPF: _______________________________

2) _______________________________________________CPF: ______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 03-PE034/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2024. PROCESSO ADM. Nº 000014224/2024
PROCESSO ADM. Nº 000014224/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03-PE034/2024

Aos 20 dias do mês de janeiro do ano de 2025, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Praça Duque de Caxias, s/nº - CENTRO CEP 65728-000 Lima Campos MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2024, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a futura e eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestação dos serviços de locação de máquinas e veículos pesados de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo DECRETO MUNICIPAL Nº 057, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024, Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

1.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Nome empresarial: JHS SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÃO LTDACNPJ nº: 36.003.255/0001-55Endereço: Rodovia BR 316, nº 3695, Belo Norte, Picos/PI(DDD) Telefone: (86) 99576-3601E-mail: contato@jhsonline.com.brRepresentante legal: Mayara Costa de SouzaCPF nº: 036.792.323-810002CAMINHÃO PIPA COM CAPACIDADE PARA1620 PIPA OU SIMILAR MERCEDES BENZ240 DIAR$ 849,90R$ 203.976,00TRANSPORTAR ENTRE 10.000 A 15.000LITROS DE ÁGUA POTÁVEL, COM MOTORISTA,TANQUE EM AÇO INOX, EQUIPADO COMMOTO-BOMBA E MANGUEIRAS, COMQUILOMETRAGEM LIVRE, AS DESPESAS COMMANUTENÇÃO (PREVENTIVA E CORRETIVA),LUBRIFICANTES, GRAXAS, CONSERVAÇÃO ESEGURANÇA SERÃO DE RESPONSABILIDADEDA CONTRATADA. AS DESPESAS COMCOMBUSTÍVEL SERÃO DERESPONSABILIDADE DA CONTRANTE.TOTAL DO VENCEDORR$ 203.976,00

1.2. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

1.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

2.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.1.4. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.4.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.5. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.6. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.7. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.

3.8. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES:

3.8.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.8.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.9. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS:

3.9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, ou por outros meios, conforme regulamentação municipal, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

4.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.2.1. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.3. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.3.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

4.4. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.5. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

4.5.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

4.6. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

4.6.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os produtos com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.6.2. Mantiverem sua proposta original.

4.7. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

4.8. O registro a que se refere o item 4.6 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

4.9. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

4.10. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.6 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

4.10.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

4.10.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas neste instrumento.

4.11. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP ou outro meio previsto no regulamento municipal, e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

4.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

4.12.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

4.13. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

4.14. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

4.15. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.6.1. aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

4.15.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

4.15.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

4.16. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos produtos registrados, nas seguintes situações:

5.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

5.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

5.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

5.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

5.7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.8. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.9. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.10. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.10.1. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.10.2. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.11. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.11.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.11.2. Ná hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos deste instrumento, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.12. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto neste instrumento.

5.13. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos deste instrumento, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.14. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto neste instrumento, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.15. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

6.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

6.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

6.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

6.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

6.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto Municipal nº 027, de 21 de Março de 2024

6.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

6.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos previstos neste instrumento, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

7.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

7.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

7.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024; ou

7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

7.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas neste instrumento será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

7.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

7.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

7.5.1. Por razão de interesse público;

7.5.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

7.5.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 24, § 3º e 25, § 4º, ambos do DECRETO MUNICIPAL Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

8. DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico n° 034/2024.

8.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

8.3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade prevista na legislação aplicável à matéria (DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024).

8.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas neste instrumento, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

9. CONDIÇÕES GERAIS

9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I do EDITAL do Pregão Eletrônico n°. 034/2024.

9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

9.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

10. DO FORO

10.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 20 de janeiro de 2025.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOSLísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 01 de janeiro de 2025.

'd3RGÃO GERENCIADOR

DETENTORA DO REGISTRO:

JHS SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÃO LTDA

CNPJ nº: 36.003.255/0001-55

Nome: Mayara Costa de Souza

CPF: 036.792.323-81

Cargo: Proprietária

TESTEMUNHAS:

1) _______________________________________________CPF: _______________________________

2) _______________________________________________CPF: ______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 01-PE034/2024/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2024. PROCESSO ADM. Nº 000014224/2024
PROCESSO ADM. Nº 000014224/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01-PE034/2024

Aos 20 dias do mês de janeiro do ano de 2025, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Praça Duque de Caxias, s/nº - CENTRO CEP 65728-000 Lima Campos MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2024, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a futura e eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestação dos serviços de locação de máquinas e veículos pesados de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo DECRETO MUNICIPAL Nº 057, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024, Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

1.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Nome empresarial: F. ROCHA COSTACNPJ nº: 30.098.179/0001-22Endereço: Travessa STO Antonio, n° S/N, Lote São Jose, Trizidela do Vale/MA(DDD) Telefone: (99) 98848-5271E-mail: jsconstruserv16@gmail.comRepresentante legal: Frederico Rocha Costa CPF nº: 005.226.803-99CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0001MINI CARREGADEIRA, COM POTÊNCIA LÍQUIDA DE 56 HP, CAPACIDADE NOMINAL DE 680 KG, PESO DE OPERAÇÃO DE 2641KG, ALTERNADOR D E85 AMPERES, SISTEMA HIDRÁULICO DE ALTO FLUXO, 2,21 CILINDRADAS. AS DESPESAS COM MANUTENÇÃO (PREVENTIVA E CORRETIVA), LUBRIFICANTES, GRAXAS, FILTROS, MOTORISTA, CONSERVAÇÃO E SERGURANÇA SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. AS DESPESAS COM COMBUSTÍVEL SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE.226b3CAT400 hR$ 165,40R$ 66.160,000003ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO DE UM CILINDRO E PNEUS, COM ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: MOTOR 4.4 LITROS, 2.200 RPM 4 CILINDROS EM LINHA POTENCIA MINIMA DE 75 HP, 55KW, PESO OPERACIONAL MÍNIMO

6.600KG E MÁXIMO DE 9.500KG, COM TRAÇÃO NAS RODAS TRASEIRAS HIDROSTATICA TRAÇÃO DIANTEIRA NO TAMBOR CAPACIDADE DE SUBIDA DE RAMPA MINIMA DE 40%. AS DESPESAS COM MANUTENÇÃO (PREVENTIVA E CORRETIVA), LUBRIFICANTES, GRAXAS, FILTROS, MOTORISTA, CONSERVAÇÃO E SERGURANÇA SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. AS DESPESAS COM COMBUSTÍVEL SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE.CP54BCATERPILLAR720 hR$ 418,90R$ 301.608,000007CAMINHÃO COLETOR COMPACTADOR DE LIXO. POTÊNCIA MÍNIMA DE 186CV. PESO BRUTO DE 16TON. CAPACIDADE MÍNIMA DE 10.85M³ (TOCO). AS DESPESAS COM MANUTENÇÃO (PREVENTIVA E CORRETIVA), LUBRIFICANTES, GRAXAS, FILTROS, MOTORISTA/OPERADOR, CONSERVAÇÃO E SERGURANÇA SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. AS DESPESAS COM COMBUSTÍVEL SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE.17190 CRMVW12 MÊSR$ 13.390,00R$ 160.680,000008CAMINHÃO DE CARROCERIA ABERTA, CABINE DUPLA, 4X4 SEM MOTORISTA, COM CAPACIDADE DE CARGA MÍNIMA DE 3TON (TRÊS TONELADAS), MOTOR COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 100HP, EM PERFEITO ESTADO PARA O TRABALHO DE TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, DOTADO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS POR LEI. QUILOMETRAGEM LIVRE, PARA SERVIÇOS DIVERSOS PARA A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DEMAIS SECRETARIAS. COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA.FORD F-4000FORD12 MÊSR$ 5.293,00R$ 63.516,000010LOCAÇÃO DE 01 (UMA) MÁQUINA RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS, 4X4, TRAÇADA EM PERFEITA CONDIÇÃO DE USO, PESO OPERACIONAL MÍNIMO DE 6.674 KG, PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA 4,37M, MOTOR DIESEL COM POTÊNCIA LÍQUIDA DE 88HP, CAÇAMBA CARREG. CAP. MIN. 1M³, CAÇAMBA RETRO CAP. 0,26M³. COM CABINA FECHADA, COM AR CONDICIONADO. AS DESPESAS COM MANUTENÇÃO (PREVENTIVA E CORRETIVA), LUBRIFICANTES, GRAXAS, FILTROS, MOTORISTA/OPERADOR, CONSERVAÇÃO E SERGURANÇA SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. AS DESPESAS COM COMBUSTÍVEL SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE.CAT 420CAT2.700 hR$ 169,90R$ 458.730,000011LOCAÇÃO DE 1 (UMA) MÁQUINA ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS, COM GARRA GIRATÓRIA DE MANDIBULAS, COM POTÊNCIA LÍQUIDA ENTRE 143 E 160 HP, PESO OPERACIONAL ENTRE 22,00 E 25,50 TON., EQUIPADA COM CAÇAMBA COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 1,25 METROS CÚBICOS, COM CONCHA OU BALDE, HIDRÁULICO. COM CABINE FECHADA, COM AR CONDICIONADO. LANÇA DE 5,7M. BRAÇO DE 2,9M. COMBUSTÍVEL: DIESEL. AS DESPESAS COM MANUTENÇÃO (PREVENTIVA E CORRETIVA), LUBRIFICANTES, GRAXAS, FILTROS, MOTORISTA/OPERADOR, CONSERVAÇÃO E SERGURANÇA SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. AS DESPESAS COM COMBUSTÍVEL SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE.EC210BLCVOLVO1.330 hR$ 249,90R$ 332.367,000013PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS, POTÊNCIA LÍQUIDA 197 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 2,5 A 3,5 M³, PESO OPERACIONAL 18338 KG, COM CABINE FECHADA, COM AR CONDICIONADO, CAÇAMBA DE USO GERAL COM DENTES. AS DESPESAS COM MANUTENÇÃO (PREVENTIVA E CORRETIVA), LUBRIFICANTES, GRAXAS, FILTROS, MOTORISTA/OPERADOR, CONSERVAÇÃO E SERGURANÇA SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. AS DESPESAS COM COMBUSTÍVEL SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE.CAT 950LCAT1.200 hR$ 203,90R$ 244.680,000014PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS, COM POTENCIA LÍQUIDA ENTRE 128 A 150 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 1,7 A 2,8M³, PESO OPERACIONAL 11.632 KG, COM CABINE FECHADA, COM AR CONDICIONADO, CAÇAMBA DE USO GERAL COM DENTES. AS DESPESAS COM MANUTENÇÃO (PREVENTIVA E CORRETIVA), LUBRIFICANTES, GRAXAS, FILTROS, MOTORISTA/OPERADOR, CONSERVAÇÃO E SERGURANÇA SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. AS DESPESAS COM COMBUSTÍVEL SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE.CASE W20ECASE1.350 hR$ 199,80R$ 269.730,00TOTAL DO VENCEDORR$ 1.897.471,00

1.2. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

1.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

2.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.1.4. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.4.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.5. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.6. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.7. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.

3.8. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES:

3.8.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.8.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.9. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS:

3.9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, ou por outros meios, conforme regulamentação municipal, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

4.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.2.1. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.3. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.3.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

4.4. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.5. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

4.5.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

4.6. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

4.6.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os produtos com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.6.2. Mantiverem sua proposta original.

4.7. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

4.8. O registro a que se refere o item 4.6 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

4.9. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

4.10. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.6 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

4.10.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

4.10.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas neste instrumento.

4.11. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP ou outro meio previsto no regulamento municipal, e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

4.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

4.12.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

4.13. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

4.14. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

4.15. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.6.1. aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

4.15.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

4.15.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

4.16. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos produtos registrados, nas seguintes situações:

5.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

5.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

5.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

5.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

5.7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.8. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.9. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.10. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.10.1. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.10.2. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.11. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.11.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.11.2. Ná hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos deste instrumento, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.12. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto neste instrumento.

5.13. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos deste instrumento, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.14. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto neste instrumento, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.15. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

6.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

6.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

6.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

6.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

6.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto Municipal nº 027, de 21 de Março de 2024

6.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

6.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos previstos neste instrumento, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

7.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

7.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

7.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024; ou

7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

7.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas neste instrumento será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

7.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

7.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

7.5.1. Por razão de interesse público;

7.5.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

7.5.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 24, § 3º e 25, § 4º, ambos do DECRETO MUNICIPAL Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

8. DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico n° 034/2024.

8.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

8.3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade prevista na legislação aplicável à matéria (DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024).

8.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas neste instrumento, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

9. CONDIÇÕES GERAIS

9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I do EDITAL do Pregão Eletrônico n°. 034/2024.

9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

9.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

10. DO FORO

10.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 20 de janeiro de 2025.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOSLísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 01 de janeiro de 2025.

'd3RGÃO GERENCIADOR

DETENTORA DO REGISTRO:

F. ROCHA COSTA

CNPJ nº: 30.098.179/0001-22

Nome: Frederico Rocha Costa

CPF: 005.226.803-99

Cargo: Proprietário

TESTEMUNHAS :

1) _______________________________________________CPF: _______________________________

2) _______________________________________________CPF: ______________________________

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DESIGNA: N° 001, DE 20 DE JANEIRO DE/2025
Designa o que especifica

PORTARIA N° 001, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

Designa o que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica designada a senhora LUCILEIA OLIVEIRA DOS SANTOS, para desempenhar a função de Coordenadora do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), a partir desta data.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 20 de Janeiro de 2025.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - NOMEAÇÃO: Nº 083, DE 20 DE JANEIRO DE/2025
Nomeia funcionário que especifica
DECRETO Nº 083, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

Nomeia funcionário que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Sr. DOUGLAS VANDERLEI DA SILVA no cargo em comissão de Gestor de Documentação e Informação, símbolo DAS III, na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, criado pela Lei Complementar Nº 012, de 24 de dezembro de 2020, e alterada pela Lei Complementar Nº 013, de 11 de fevereiro de 2021, e Lei Complementar Nº 014, de 16 de dezembro de 2024, a partir desta data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de janeiro de 2025.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 20 de janeiro de 2025.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - NOMEAÇÃO: Nº 084, DE 20 DE JANEIRO DE/2024
Nomeia funcionário que especifica
DECRETO Nº 084, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

Nomeia funcionário que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Sr. ATALÍCIO GOMES DE SOUSA MOREIRA no cargo em comissão de Coordenador de Políticas Públicas para a Juventude, símbolo DAS II, na Secretaria Municipal da Juventude, criado pela Lei Complementar Nº 012, de 24 de dezembro de 2020, e alterada pela Lei Complementar Nº 013, de 11 de fevereiro de 2021, e Lei Complementar Nº 014, de 16 de dezembro de 2024, a partir desta data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de janeiro de 2025.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 20 de janeiro de 2025.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - NOMEAÇÃO: Nº 085, DE 20 DE JANEIRO DE/2025
Nomeia funcionário que especifica
DECRETO Nº 085, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

Nomeia funcionário que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Srª. LUCILEIA OLIVEIRA DOS SANTOS, no cargo em comissão de Assessora Especial de Apoio, símbolo DANS I, na Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, criado pela Lei Complementar Nº 012, de 24 de dezembro de 2020, e alterado pela Lei Complementar Nº 013, de 11 de fevereiro de 2021, e Lei Complementar Nº 014, de 16 de dezembro de 2024, a partir desta data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de janeiro de 2025.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 20 de janeiro de 2025.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - ATUALIZAÇÃO DE DECRETO MUNICIPAL : Nº 086, DE 20 DE JANEIRO DE/2025
Dispõe sobre a atualização monetária no âmbito do Município de Lima Campos, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
DECRETO Nº 086, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre a atualização monetária no âmbito do Município de Lima Campos, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

DECRETA:

Art. 1º Fica determinado, para o exercício de 2025, a atualização monetária no índice de correção de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento) dos valores vinculados aos tributos municipais, sendo este o número oficial do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado no período do primeiro exercício de vigência lei complementar nº 004, de 15 de dezembro de 2015, ao presente exercício anual.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 20 de janeiro de 2025.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal

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