Diário oficial

NÚMERO: 1030/2025

Volume: 13 - Número: 1030 de 21 de Janeiro de 2025

21/01/2025 Publicações: 37 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: wandellvan gomes de sousa - CPF: ***.025.643-** em 21/01/2025 16:28:28 - IP com nº: 192.168.10.109

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO DO CONTRATO: Nº 20250048/2024
Pregão Eletrônico nº 033/2024

ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 033/2024, convocamos essa empresa, C S D SAMPAIO, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 50.272.248/0001-80, com sede na TRAVESSA 15 DE JANEIRO, 976, CENTRO, Cep: 65.728-000, LIMA CAMPOS - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos - MA, para assinatura do contrato n° 20250048 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Educação de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 17 de janeiro de 2025.

Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO DO CONTRATO: Nº 20250037/2024
Pregão Eletrônico nº 014/2024

ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 014/2024, convocamos essa empresa, EDMILSON A. DOS SANTOS, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 03.127.971/0001-95, com sede na Rua 01, nº 16, Vila América, São Luís - MA para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato nº 20250037 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Saúde de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 17 de janeiro de 2025.

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretária Municipal de Saúde

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO DO CONTRATO: Nº 20250038/2024
Pregão Eletrônico nº 014/2024

ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade , convocamos essa empresa, EDMILSON A. DOS SANTOS, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 03.127.971/0001-95, com sede na Rua 01, nº 16, Vila América, São Luís - MA para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato nº 20250038 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Saúde de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 17 de janeiro de 2025.

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretária Municipal de Saúde

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250037/2024
Pregão Eletrônico Nº 014/2024

EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250037 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Saúde e a empresa EDMILSON A. DOS SANTOS. OBJETO: eventual contratação de pessoa (s) jurídica(s) para prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos odontológicos, incluindo o fornecimento de peças de reposição quando for necessário, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde de Lima Campos/MA. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 014/2024. VALOR TOTAL: R$165.528,56 (cento e sessenta e cinco mil e quinhentos e vinte e oito reais e cinquenta e seis centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2025 a contar da data de: 17 de janeiro de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1501 Fundo Municipal de Saúde - FMS, PROJETO/ATIVIDADE: 10.301.0038 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.046 Manutenção da Rede Pública de Saúde, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. Pessoa jurídica, FONTE DE RECURSOS: VALOR: R$165.528,56 (cento e sessenta e cinco mil e quinhentos e vinte e oito reais e cinquenta e seis centavos), SIGNATÁRIOS: Lidiane de Sá Curvina, pela Contratante, Edmilson Alves dos Santos - EDMILSON A. DOS SANTOS, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 17 de janeiro de 2025.

Lidiane de Sá CurvinaSecretaria Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250038/2024
Pregão Eletrônico Nº 014/2024

EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250038 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Saúde e a empresa EDMILSON A. DOS SANTOS. OBJETO: eventual contratação de pessoa (s) jurídica(s) para prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos odontológicos, incluindo o fornecimento de peças de reposição quando for necessário, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde de Lima Campos/MA. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 014/2024. VALOR TOTAL: R$69.815,23 (sessenta e nove mil e oitocentos e quinze reais e vinte e três centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2025 a contar da data de: 17 de janeiro de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1501 Fundo Municipal de Saúde - FMS, PROJETO/ATIVIDADE: 10.301.0038 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.046 Manutenção da Rede Pública de Saúde, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 Material Consumo, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$69.815,23 (sessenta e nove mil e oitocentos e quinze reais e vinte e três centavos), SIGNATÁRIOS: Lidiane de Sá Curvina, pela Contratante, Edmilson Alves dos Santos - EDMILSON A. DOS SANTOS, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 17 de janeiro de 2025.

Lidiane de Sá CurvinaSecretaria Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO DO CONTRATO: Nº 20250047/2024
Pregão Eletrônico nº 033/2024

ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 033/2024, convocamos essa empresa, C S D SAMPAIO, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 50.272.248/0001-80, com sede na TRAVESSA 15 DE JANEIRO, 976, CENTRO, Cep: 65.728-000, LIMA CAMPOS - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos - MA, para assinatura do contrato n° 20250047 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. De Administração e Finanças de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 17 de janeiro de 2025.

Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretário Mun. De Administração e Finanças.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250051/2024
Pregão Eletrônico Nº Nº 033/2024

EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250051 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Fundo Municipal de Saúde e a empresa C S D SAMPAIO. OBJETO: eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestar os serviços de confecção e fornecimento de refeições prontas (self- service e tipo quentinha), buffet, coquetel, lanches e salgados em geral, de interesse desta Administração Pública.. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº Nº 033/2024. VALOR TOTAL: R$17.780,00 (dezessete mil e setecentos e oitenta reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2025 a contar da data de: 17 de janeiro de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1501 Fundo Municipal de Saúde, PROJETO/ATIVIDADE: 10.301.0038 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.046 Manutenção da Rede Pública de Saúde, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$17.780,00 (dezessete mil e setecentos e oitenta reais), SIGNATÁRIOS: Lidiane de Sá Curvina, pela Contratante, CLAYRTON SAVIO DIAS SAMPAIO - C S D SAMPAIO, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 17 de janeiro de 2025.

Lidiane de Sá CurvinaSecretária Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250050/2024
Pregão Eletrônico Nº Nº 033/2024

EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250050 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social e a empresa C S D SAMPAIO. OBJETO: eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestar os serviços de confecção e fornecimento de refeições prontas (self- service e tipo quentinha), buffet, coquetel, lanches e salgados em geral, de interesse desta Administração Pública. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº Nº 033/2024. VALOR TOTAL: R$7.620,00 (sete mil e seiscentos e vinte reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2025 a contar da data de: 17 de janeiro de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1301 Fundo Municipal de Assistência Social, PROJETO/ATIVIDADE: 08.244.0048 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.054 Manutenção e Funcionamento dos Programas - FMAS, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$7.620,00 (sete mil e seiscentos e vinte reais), SIGNATÁRIOS: Otoniel Moura de Carvalho, pela Contratante, CLAYRTON SAVIO DIAS SAMPAIO - C S D SAMPAIO, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 17 de janeiro de 2025.

Sr. Otoniel Moura de Carvalho

Secretário Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250049/2024
Pregão Eletrônico Nº Nº 033/2024

EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250049 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e a empresa C S D SAMPAIO. OBJETO: eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestar os serviços de confecção e fornecimento de refeições prontas (self- service e tipo quentinha), buffet, coquetel, lanches e salgados em geral, de interesse desta Administração Pública.. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº Nº 033/2024. VALOR TOTAL: R$1.778,00 (um mil e setecentos e setenta e oito reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2025 a contar da data de: 17 de janeiro de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0901 Sec. Mun. do Meio Ambiente, PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0063 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.031 Manutenção e Funcionamento da Sec. Municipal de Meio Ambiente, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$1.778,00 (um mil e setecentos e setenta e oito reais), SIGNATÁRIOS: Orlando da Conceição Rocha, pela Contratante, CLAYRTON SAVIO DIAS SAMPAIO - C S D SAMPAIO, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 17 de janeiro de 2025.

Orlando da Conceição RochaSecretário Municipal de Meio Ambiente

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250048/2024
Pregão Eletrônico Nº Nº 033/2024

EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250048 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Educação e a empresa C S D SAMPAIO. OBJETO: eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestar os serviços de confecção e fornecimento de refeições prontas (self- service e tipo quentinha), buffet, coquetel, lanches e salgados em geral, de interesse desta Administração Pública.. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº Nº 033/2024. VALOR TOTAL: R$9.652,00 (nove mil e seiscentos e cinquenta e dois reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2025 a contar da data de: 17 de janeiro de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0401 Sec. Mun. de Educação, PROJETO/ATIVIDADE: 12.122.0010 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.013 Manutenção das Atividades da Sec. de Educação, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$9.652,00 (nove mil e seiscentos e cinquenta e dois reais), SIGNATÁRIOS: Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, pela Contratante, CLAYRTON SAVIO DIAS SAMPAIO - C S D SAMPAIO, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 17 de janeiro de 2025.

Francisca Kyara de Abreu Santos AlvesSecretaria Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250047/2024
Pregão Eletrônico Nº Nº 033/2024

EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250047 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Administração e Finanças e a empresa C S D SAMPAIO. OBJETO: eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestar os serviços de confecção e fornecimento de refeições prontas (self- service e tipo quentinha), buffet, coquetel, lanches e salgados em geral, de interesse desta Administração Pública.. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº Nº 033/2024. VALOR TOTAL: R$15.621,00 (quinze mil e seiscentos e vinte e um reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2025 a contar da data de: 17 de janeiro de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0301 Sec. Mun. de Administração e Finanças, PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0003 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.003 Manut. das Atividades da Adm Direta do Município, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$15.621,00 (quinze mil e seiscentos e vinte e um reais), SIGNATÁRIOS: Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, pela Contratante, CLAYRTON SAVIO DIAS SAMPAIO - C S D SAMPAIO, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 17 de janeiro de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo VieiraSecretaria Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO DO CONTRATO: Nº 20250051/2024
Pregão Eletrônico nº 033/2024

ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 033/2024, convocamos essa empresa, C S D SAMPAIO, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 50.272.248/0001-80, com sede na TRAVESSA 15 DE JANEIRO, 976, CENTRO, Cep: 65.728-000, LIMA CAMPOS - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos - MA, para assinatura do contrato n° 20250051 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Saúde de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 17 de janeiro de 2025.

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO DO CONTRATO: Nº 20250050/2024
Pregão Eletrônico nº 033/2024

ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 033/2024, convocamos essa empresa, C S D SAMPAIO, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 50.272.248/0001-80, com sede na TRAVESSA 15 DE JANEIRO, 976, CENTRO, Cep: 65.728-000, LIMA CAMPOS - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos - MA, para assinatura do contrato n° 20250050 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Assistência Social e Cidadania de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 17 de janeiro de 2025.

Sr. Otoniel Moura de CarvalhoSecretário Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO DO CONTRATO: Nº 20250049/2024
Pregão Eletrônico nº 033/2024

ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 033/2024, convocamos essa empresa, C S D SAMPAIO, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 50.272.248/0001-80, com sede na TRAVESSA 15 DE JANEIRO, 976, CENTRO, Cep: 65.728-000, LIMA CAMPOS - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos - MA, para assinatura do contrato n° 20250049 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Meio Ambiente de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 17 de janeiro de 2025.

Sr. Orlando da Conceição Rocha

Secretário Municipal de Meio Ambiente

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 01-PE037/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2024. DO PROCESSO ADM. Nº 000014343/2024
PROCESSO ADM. Nº 000014343/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01-PE037/2024

Aos 20 dias do mês de janeiro do ano de 2025, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Praça Duque de Caxias, s/nº - CENTRO CEP 65728-000 Lima Campos MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2024, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a futura e eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de água mineral, de interesse desta administração pública, a teor do disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo DECRETO MUNICIPAL Nº 057, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024, Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

1.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Nome empresarial: KASSANDRO JHETRO FERREIRA DE SOUSA COSTA LTDACNPJ nº: 39.347.263/0001-07Endereço: Rua São José nº 28, centro, São José dos Basílios MA.(DDD) (99) 99840-5499E-mail: lyviacomercio@gmail.comRepresentante legal: Kassandro Jhetro Ferreira de Sousa CostaCPF nº: 007.511.293-05Código ProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0001ÁGUA MINERAL, DE FONTE NATURAL, POTÁVEL, GASEIFICAÇÃO SEM GÁS, ACONDICIONADA EM COPO PLÁSTICO (DESCARTÁVEL) DE 200ML, LACRADA E RÓTULO INFORMATIVO DO PRODUTO, NÃO CONTENDO AMASSAMENTO, SEM ALTERAÇÃO DO ODOR E COR, DENTRE OUTRAS QUE POSSAM COMPROMETER A QUALIDADE HIGIÊNICA SANITÁRIA DA ÁGUA MINERAL, DEVENDO ATENDER ÀS ESPECIFICAÇÕES DA ANVISA/MS, COM VALIDADE MÍNIMA DE 3 MESES. CAIXA CONTENDO 48 COPOS.CAIXA DE COPO 200ML C/48UNDMAR DOCE1.400 CXR$ 28,89R$ 40.446,000002ÁGUA MINERAL, DE FONTE NATURAL, POTÁVEL, GASEIFICAÇÃO SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFA PLÁSTICA (DESCARTÁVEL) DE 500ML, TIPO PET, LACRADA E RÓTULO INFORMATIVO DO PRODUTO, NÃO CONTENDO AMASSAMENTO, SEM ALTERAÇÃO DO ODOR E COR, DENTRE OUTRAS QUE POSSAM COMPROMETER A QUALIDADE HIGIÊNICA SANITÁRIA DA ÁGUA MINERAL, DEVENDO ATENDER ÀS ESPECIFICAÇÕES DA ANVISA/MS E DA NBR ABNT 15.395/2006, QUE ESTABELECE OS REQUISITOS MÍNIMOS DE QUALIDADE E OS MÉTODOS DE ENSAIO EXIGÍVEIS PARA GARRAFAS SOPRADAS DE PET, PERSONALIZADAS OU GENÉRICAS, NÃO RETORNÁVEIS, DESTINADAS AO ACONDICIONAMENTO DE REFRIGERANTES E ÁGUAS, COM VALIDADE MÍNIMA DE 3 MESES. FARDO CONTENDO 12 GARRAFAS.FARDO DE 500ML COM 12 UNDMAR DOCE2.600 FDR$ 12,00R$ 31.200,000003ÁGUA MINERAL, DE FONTE NATURAL, POTÁVEL, GASEIFICAÇÃO SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÃO PLÁSTICO (RETORNÁVEL) DE 20 LITROS, LACRADA E RÓTULO INFORMATIVO DO PRODUTO, NÃO CONTENDO AMASSAMENTO, SEM ALTERAÇÃO DO ODOR E COR, DENTRE OUTRAS QUE POSSAM COMPROMETER A QUALIDADE HIGIÊNICA SANITÁRIA DA ÁGUA MINERAL (NBR 14.222 - GARRAFÃO RETORNÁVEL, NBR 14.328 - TAMPA PARA GARRAFÃO, NBR 14.637 - LAVAGENS, ENCHIMENTO E FECHAMENTO), DEVENDO ATENDER TODAS ÀS ESPECIFICAÇÕES DA ANVISA/MS, COM VALIDADE MÍNIMA DE 3 MESES.GARRAFAO DE 20LLENCOES MARANHENSES9.600 GarrafãoR$ 8,23R$ 79.008,000004ÁGUA MINERAL, DE FONTE NATURAL, POTÁVEL, GASEIFICAÇÃO SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÃO PLÁSTICO (RETORNÁVEL) DE 20 LITROS, LACRADA E RÓTULO INFORMATIVO DO PRODUTO, NÃO CONTENDO AMASSAMENTO, SEM ALTERAÇÃO DO ODOR E COR, DENTRE OUTRAS QUE POSSAM COMPROMETER A QUALIDADE HIGIÊNICA SANITÁRIA DA ÁGUA MINERAL (NBR 14.222 - GARRAFÃO RETORNÁVEL, NBR 14.328 - TAMPA PARA GARRAFÃO, NBR 14.637 - LAVAGENS, ENCHIMENTO E FECHAMENTO), DEVENDO ATENDER TODAS ÀS ESPECIFICAÇÕES DA ANVISA/MS, COM VALIDADE MÍNIMA DE 3 MESES.GARRAFAO DE 20LLENCOES MARANHENSES2.400 GarrafãoR$ 8,23R$ 19.752,000005VASILHAME COMPLETO DE ÁGUA MINERAL, DE FONTE NATURAL, POTÁVEL, GASEIFICAÇÃO SEM GÁS, DE 20 LITROS, DEVENDO ATENDER TODAS ÀS ESPECIFICAÇÕES DA ANVISA.VASILHAME DE 20LVASILHAME ANA ROSA250 UNDR$ 19,19R$ 4.797,50TOTAL DO VENCEDORR$ 175.203,50

1.2. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

1.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

2.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

2.2. Além do gerenciador, São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

ItemDiscriminaçãoUnid'd3rgão Gerenciador

ADM'd3rgão Participante

SAÚDE'd3rgão Participante

EDUC.'d3rgão Participante

ASSIST.'d3rgão Participante

M.AMBIENTE'd3rgão Participante

NFRA'd3rgão Participante

ESPORTE'd3rgão Participante

CULTURA'd3rgão Participante

JUVENTUDE'd3rgão Participante

MULHERTOTAL1'c1gua mineral, de fonte natural, potável, gaseificação sem gás, acondicionada em copo plástico (descartável) de 200ml, lacrada e rótulo informativo do produto, não contendo amassamento, sem alteração do odor e cor, dentre outras que possam comprometer a qualidade higiênica sanitária da água mineral, devendo atender às especificações da ANVISA/MS, com validade mínima de 3 meses. Caixa contendo 48 copos.Caixa4003002001005010050100505014002'c1gua mineral, de fonte natural, potável, gaseificação sem gás, acondicionada em garrafa plástica (descartável) de 500ml, tipo pet, lacrada e rótulo informativo do produto, não contendo amassamento, sem alteração do odor e cor, dentre outras que possam comprometer a qualidade higiênica sanitária da água mineral, devendo atender às especificações da ANVISA/MS e da NBR ABNT 15.395/2006, que estabelece os requisitos mínimos de qualidade e os métodos de ensaio exigíveis para garrafas sopradas de PET, personalizadas ou genéricas, não retornáveis, destinadas ao acondicionamento de refrigerantes e águas, com validade mínima de 3 meses. Fardo contendo 12 garrafas.Fardo80050030020020020015015050502.6003'c1gua mineral, de fonte natural, potável, gaseificação sem gás, acondicionada em garrafão plástico (retornável) de 20 litros, lacrada e rótulo informativo do produto, não contendo amassamento, sem alteração do odor e cor, dentre outras que possam comprometer a qualidade higiênica sanitária da água mineral (NBR 14.222 - garrafão retornável, NBR 14.328 - tampa para garrafão, NBR 14.637 - lavagens, enchimento e fechamento), devendo atender todas às especificações da ANVISA/MS, com validade mínima de 3 meses. Garrafão4.5003.0001.00075075060050050020020012.0004Vasilhame completo de água mineral, de fonte natural, potável, gaseificação sem gás, de 20 litros, devendo atender todas às especificações da ANVISA.Und70504015151515101010250

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.1.4. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.4.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.5. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.6. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.7. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.

3.8. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES:

3.8.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.8.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.9. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS:

3.9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, ou por outros meios, conforme regulamentação municipal, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

4.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.2.1. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.3. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.3.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

4.4. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.5. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

4.5.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

4.6. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

4.6.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os produtos com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.6.2. Mantiverem sua proposta original.

4.7. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

4.8. O registro a que se refere o item 4.6 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

4.9. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

4.10. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.6 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

4.10.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

4.10.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas neste instrumento.

4.11. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP ou outro meio previsto no regulamento municipal, e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

4.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

4.12.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

4.13. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

4.14. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

4.15. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.6.1. aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

4.15.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

4.15.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

4.16. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos produtos registrados, nas seguintes situações:

5.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

5.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

5.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

5.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

5.7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.8. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.9. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.10. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.10.1. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.10.2. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.11. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.11.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.11.2. Ná hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos deste instrumento, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.12. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto neste instrumento.

5.13. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos deste instrumento, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.14. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto neste instrumento, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.15. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

6.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

6.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

6.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

6.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

6.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto Municipal nº 027, de 21 de Março de 2024

6.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

6.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos previstos neste instrumento, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

7.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

7.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

7.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024; ou

7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

7.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas neste instrumento será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

7.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

7.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

7.5.1. Por razão de interesse público;

7.5.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

7.5.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 24, § 3º e 25, § 4º, ambos do DECRETO MUNICIPAL Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

8. DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico n° 037/2024.

8.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

8.3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade prevista na legislação aplicável à matéria (DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024).

8.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas neste instrumento, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

9. CONDIÇÕES GERAIS

9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I do EDITAL do Pregão Eletrônico n°. 037/2024.

9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

9.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

10. DO FORO

10.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 20 de janeiro de 2025.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOSLísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 01 de janeiro de 2025.

'd3RGÃO GERENCIADOR

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOSJackson Veras BorgesSecretário Municipal De Cultura E TurismoDecreto 005, de 01 de janeiro de 2025.Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOSFrancisca Kyara De Abreu Santos Alves

Secretária Municipal De Educação

Decreto n° 003, de 01 de janeiro de 2025

'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOSLidiane de Sá Curvina

Secretária Municipal de Saúde

Decreto nº 009, de 01 de janeiro de 2025

'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOSOtoniel Moura de Carvalho

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

Decreto nº 012, de 01 de janeiro de 2025

'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOSFlavio Magalhães Pereira

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

Decreto nº 061, de 01 de janeiro de 2025

'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOSOrlando da Conceição Rocha

Secretário Municipal de Meio AmbienteDecreto Nº 007, de 01 de janeiro de 2025

'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOSFlavio Da Silva Carvalho

Secretária Municipal da JuventudeDecreto nº 002, de 01 de janeiro de 2025Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOSEstêvam José de Sousa Filho

Secretário Municipal de Infraestrutura, urbanismo e TrânsitoDecreto Nº 001, de 01 de janeiro de 2025

Órgão Participante

DETENTORA DO REGISTRO:

KASSANDRO JHETRO FERREIRA DE SOUSA COSTA LTDA

CNPJ nº: 39.347.263/0001-07

Nome : Kassandro Jhetro Ferreira de Sousa Costa

CPF: 007.511.293-05

Cargo : Proprietário

TESTEMUNHAS :

1) _______________________________________________CPF: _______________________________

2) _______________________________________________CPF: ______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 037/2024
Pregão Eletrônico n° 037/2024
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 14.1 do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 037/2024, amparado pela Lei nº 14.133/2021, convocamos essa empresa KASSANDRO JHETRO FERREIRA DE SOUSA COSTA LTDA, inscrita no CNPJ n° 39.347.263/0001-07, com Sede na Rua São José, nº 28, Bairro Centro, São José dos Basílios- MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Lima Campos/MA, em 20 de janeiro de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 1º de janeiro de 2025

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250046/2024
Pregão Eletrônico Nº 033/2024

EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250046 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e a empresa ARIEL B DA SILVA. OBJETO: eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de refeições prontas (self-service e tipo quentinha), buffet, coquetel, lanches e salgados em geral, de interesse desta Administração Pública Municipal. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 033/2024. VALOR TOTAL: R$9.920,00 (nove mil e novecentos e vinte reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2025 a contar da data de: 20 de janeiro de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0901 Sec. Mun. do Meio Ambiente, PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0063 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.031 Manutenção e Funcionamento da Sec. Municipal de Meio Ambiente, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$9.920,00 (nove mil e novecentos e vinte reais), SIGNATÁRIOS: Orlando da Conceição Rocha, pela Contratante, ARIEL BARRETO DA SILVA - ARIEL B DA SILVA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 20 de janeiro de 2025.

Orlando da Conceição RochaSecretário Municipal de Meio Ambiente

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250045/2024
Pregão Eletrônico Nº 033/2024

EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250045 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social e a empresa ARIEL B DA SILVA. OBJETO: eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de refeições prontas (self-service e tipo quentinha), buffet, coquetel, lanches e salgados em geral, de interesse desta Administração Pública Municipal. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 033/2024. VALOR TOTAL: R$18.331,50 (dezoito mil e trezentos e trinta e um reais e cinquenta centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2025 a contar da data de: 20 de janeiro de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1301 Fundo Municipal de Assistência Social, PROJETO/ATIVIDADE: 08.244.0048 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.054 Manutenção e Funcionamento dos Programas - FMAS, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$18.331,50 (dezoito mil e trezentos e trinta e um reais e cinquenta centavos), SIGNATÁRIOS: Otoniel Moura de Carvalho, pela Contratante, ARIEL BARRETO DA SILVA - ARIEL B DA SILVA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 20 de janeiro de 2025.

Sr. Otoniel Moura de Carvalho

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250043/2024
Pregão Eletrônico Nº 033/2024

EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250043 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Fundo Municipal de Saúde e a empresa ARIEL B DA SILVA. OBJETO: eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de refeições prontas (self-service e tipo quentinha), buffet, coquetel, lanches e salgados em geral, de interesse desta Administração Pública Municipal. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 033/2024. VALOR TOTAL: R$39.982,50 (trinta e nove mil e novecentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2025 a contar da data de: 20 de janeiro de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1501 Fundo Municipal de Saúde, PROJETO/ATIVIDADE: 10.301.0038 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.046 Manutenção da Rede Pública de Saúde, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$39.982,50 (trinta e nove mil e novecentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos), SIGNATÁRIOS: Lidiane de Sá Curvina, pela Contratante, ARIEL BARRETO DA SILVA - ARIEL B DA SILVA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 20 de janeiro de 2025.

Lidiane de Sá CurvinaSecretária Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO DO CONTRATO: N° 20250042/2024
Pregão Eletrônico nº 033/2024

ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 033/2024, convocamos essa empresa, ARIEL B DA SILVA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 44.506.190/0001-99, com sede na AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, SN, CENTRO, Cep: 65.728-000, LIMA CAMPOS - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos - MA, para assinatura do contrato n° 20250042 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. De Administração e Finanças de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 20 de janeiro de 2025.

Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretário Mun. De Administração e Finanças.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO DO CONTRATO: Nº 20250043/2024
Pregão Eletrônico nº 033/2024

ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 033/2024, convocamos essa empresa, ARIEL B DA SILVA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 44.506.190/0001-99, com sede na AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, SN, CENTRO, Cep: 65.728-000, LIMA CAMPOS - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos - MA, para assinatura do contrato n° 20250043 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Saúde de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 20 de janeiro de 2025.

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO DO CONTRATO: Nº 20250044/2024
Pregão Eletrônico nº 033/2024

ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 033/2024, convocamos essa empresa, ARIEL B DA SILVA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 44.506.190/0001-99, com sede na AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, SN, CENTRO, Cep: 65.728-000, LIMA CAMPOS - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos - MA, para assinatura do contrato n° 20250044 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Educação de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 20 de janeiro de 2025.

Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO DO CONTRATO: Nº 20250045/2024
Pregão Eletrônico nº 033/2024

ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 033/2024, convocamos essa empresa, ARIEL B DA SILVA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 44.506.190/0001-99, com sede na AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, SN, CENTRO, Cep: 65.728-000, LIMA CAMPOS - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos - MA, para assinatura do contrato n° 20250045 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretaria Mun. Direitos Humanos e Desenvolvimento Social de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 20 de janeiro de 2025.

Otoniel Moura de CarvalhoSecretário Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO DO CONTRATO: Nº 20250046/2024
Pregão Eletrônico nº 033/2024

ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 033/2024, convocamos essa empresa, ARIEL B DA SILVA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 44.506.190/0001-99, com sede na AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, SN, CENTRO, Cep: 65.728-000, LIMA CAMPOS - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos - MA, para assinatura do contrato n° 20250046 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Meio Ambiente de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 20 de janeiro de 2025.

Sr. Orlando da Conceição Rocha

Secretário Municipal de Meio Ambiente

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250042 /2024
Pregão Eletrônico Nº 033/2024

EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250042 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Administração e Finanças e a empresa ARIEL B DA SILVA. OBJETO: eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de refeições prontas (self-service e tipo quentinha), buffet, coquetel, lanches e salgados em geral, de interesse desta Administração Pública Municipal. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 033/2024. VALOR TOTAL: R$25.177,00 (vinte e cinco mil e cento e setenta e sete reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2025 a contar da data de: 20 de janeiro de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0301 Sec. Mun. de Administração e Finanças, PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0003 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.003 Manut. das Atividades da Adm Direta do Município, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$25.177,00 (vinte e cinco mil e cento e setenta e sete reais), SIGNATÁRIOS: Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, pela Contratante, ARIEL BARRETO DA SILVA - ARIEL B DA SILVA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 20 de janeiro de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo VieiraSecretaria Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250044/2024
Pregão Eletrônico Nº 033/2024

EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250044 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Educação e a empresa ARIEL B DA SILVA. OBJETO: eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de refeições prontas (self-service e tipo quentinha), buffet, coquetel, lanches e salgados em geral, de interesse desta Administração Pública Municipal. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 033/2024. VALOR TOTAL: R$18.620,00 (dezoito mil e seiscentos e vinte reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2025 a contar da data de: 20 de janeiro de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0401 Sec. Mun. de Educação, PROJETO/ATIVIDADE: 12.122.0010 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.013 Manutenção das Atividades da Sec. de Educação, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$18.620,00 (dezoito mil e seiscentos e vinte reais), SIGNATÁRIOS: Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, pela Contratante, ARIEL BARRETO DA SILVA - ARIEL B DA SILVA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 20 de janeiro de 2025.

Francisca Kyara de Abreu Santos AlvesSecretaria Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO DO CONTRATO: Nº 20250052/2024
Pregão Eletrônico nº 033/2024

ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 033/2024, convocamos essa empresa, VANESSA PEREIRA DA SILVA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 29.798.371/0001-42, com sede na BALNEARIO ORLA, SN, CENTRO, Cep: 65.728-000, LIMA CAMPOS - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos - MA, para assinatura do contrato n° 20250052 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. De Administração e Finanças de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 21 de janeiro de 2025.

Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretário Mun. De Administração e Finanças.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO DO CONTRATO: Nº 20250053/2024
Pregão Eletrônico nº 033/2024

ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 033/2024, convocamos essa empresa, VANESSA PEREIRA DA SILVA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 29.798.371/0001-42, com sede na BALNEARIO ORLA, SN, CENTRO, Cep: 65.728-000, LIMA CAMPOS - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos - MA, para assinatura do contrato n° 20250053 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Educação de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 21 de janeiro de 2025.

Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO DO CONTRATO: Nº 20250054/2024
Pregão Eletrônico nº 033/2024

ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 033/2024, convocamos essa empresa, VANESSA PEREIRA DA SILVA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 29.798.371/0001-42, com sede na BALNEARIO ORLA, SN, CENTRO, Cep: 65.728-000, LIMA CAMPOS - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos - MA, para assinatura do contrato n° 20250054 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Saúde de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 21 de janeiro de 2025.

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO DO CONTRATO: Nº 20250055/2024
Pregão Eletrônico nº 033/2024

ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 033/2024, convocamos essa empresa, VANESSA PEREIRA DA SILVA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 29.798.371/0001-42, com sede na BALNEARIO ORLA, SN, CENTRO, Cep: 65.728-000, LIMA CAMPOS - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos - MA, para assinatura do contrato n° 20250055 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretaria Mun. Direitos Humanos e Desenvolvimento Social de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 21 de janeiro de 2025.

Sr. Otoniel Moura de CarrvalhoSecretário Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO DO CONTRATO: Nº 20250056/2024
Pregão Eletrônico nº 033/2024

ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 033/2024, convocamos essa empresa, VANESSA PEREIRA DA SILVA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 29.798.371/0001-42, com sede na BALNEARIO ORLA, SN, CENTRO, Cep: 65.728-000, LIMA CAMPOS - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos - MA, para assinatura do contrato n° 20250056 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Meio Ambiente de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 21 de janeiro de 2025.

Sr. Orlando da Conceição Rocha

Secretário Municipal de Meio Ambiente

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250052/2024
Pregão Eletrônico Nº 033/2024

EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250052 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Administração e Finanças e a empresa VANESSA PEREIRA DA SILVA. OBJETO: eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestar os serviços de confecção e fornecimento de refeições prontas (self- service e tipo quentinha), buffet, coquetel, lanches e salgados em geral, de interesse desta Administração Pública. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 033/2024. VALOR TOTAL: R$82.788,00 (oitenta e dois mil e setecentos e oitenta e oito reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2025 a contar da data de: 21 de janeiro de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0301 Sec. Mun. de Administração e Finanças, PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0003 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.003 Manut. das Atividades da Adm Direta do Município, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$82.788,00 (oitenta e dois mil e setecentos e oitenta e oito reais), SIGNATÁRIOS: Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, pela Contratante, VANESSA PEREIRA DA SILVA - VANESSA PEREIRA DA SILVA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 21 de janeiro de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo VieiraSecretaria Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250053/2024
Pregão Eletrônico Nº 033/2024

EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250053 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Educação e a empresa VANESSA PEREIRA DA SILVA. OBJETO: eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestar os serviços de confecção e fornecimento de refeições prontas (self- service e tipo quentinha), buffet, coquetel, lanches e salgados em geral, de interesse desta Administração Pública. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 033/2024. VALOR TOTAL: R$50.307,75 (cinquenta mil e trezentos e sete reais e setenta e cinco centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2025 a contar da data de: 21 de janeiro de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0401 Sec. Mun. de Educação, PROJETO/ATIVIDADE: 12.122.0010 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.013 Manutenção das Atividades da Sec. de Educação, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$50.307,75 (cinquenta mil e trezentos e sete reais e setenta e cinco centavos), SIGNATÁRIOS: Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, pela Contratante, VANESSA PEREIRA DA SILVA - VANESSA PEREIRA DA SILVA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 21 de janeiro de 2025.

Francisca Kyara de Abreu Santos AlvesSecretaria Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250053/2024
Pregão Eletrônico Nº 033/2024

EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250053 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Educação e a empresa VANESSA PEREIRA DA SILVA. OBJETO: eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestar os serviços de confecção e fornecimento de refeições prontas (self- service e tipo quentinha), buffet, coquetel, lanches e salgados em geral, de interesse desta Administração Pública. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 033/2024. VALOR TOTAL: R$50.307,75 (cinquenta mil e trezentos e sete reais e setenta e cinco centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2025 a contar da data de: 21 de janeiro de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0401 Sec. Mun. de Educação, PROJETO/ATIVIDADE: 12.122.0010 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.013 Manutenção das Atividades da Sec. de Educação, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$50.307,75 (cinquenta mil e trezentos e sete reais e setenta e cinco centavos), SIGNATÁRIOS: Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, pela Contratante, VANESSA PEREIRA DA SILVA - VANESSA PEREIRA DA SILVA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 21 de janeiro de 2025.

Francisca Kyara de Abreu Santos AlvesSecretaria Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250054/2024
Pregão Eletrônico Nº 033/2024

EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250054 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Saúde e a empresa VANESSA PEREIRA DA SILVA. OBJETO: eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestar os serviços de confecção e fornecimento de refeições prontas (self- service e tipo quentinha), buffet, coquetel, lanches e salgados em geral, de interesse desta Administração Pública. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 033/2024. VALOR TOTAL: R$56.196,00 (cinquenta e seis mil e cento e noventa e seis reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2025 a contar da data de: 21 de janeiro de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1501 Fundo Municipal de Saúde, PROJETO/ATIVIDADE: 10.301.0038 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.046 Manutenção da Rede Pública de Saúde, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$56.196,00 (cinquenta e seis mil e cento e noventa e seis reais), SIGNATÁRIOS: Lidiane de Sá Curvina, pela Contratante, VANESSA PEREIRA DA SILVA - VANESSA PEREIRA DA SILVA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 21 de janeiro de 2025.

Lidiane de Sá CurvinaSecretaria Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250055/2024
Pregão Eletrônico Nº 033/2024

EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250055 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social e a empresa VANESSA PEREIRA DA SILVA. OBJETO: eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestar os serviços de confecção e fornecimento de refeições prontas (self- service e tipo quentinha), buffet, coquetel, lanches e salgados em geral, de interesse desta Administração Pública. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 033/2024. VALOR TOTAL: R$13.811,25 (treze mil e oitocentos e onze reais e vinte e cinco centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2025 a contar da data de: 21 de janeiro de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1301 Fundo Municipal de Assistência Social, PROJETO/ATIVIDADE: 08.244.0048 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.054 Manutenção e Funcionamento dos Programas - FMAS, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$13.811,25 (treze mil e oitocentos e onze reais e vinte e cinco centavos), SIGNATÁRIOS: Otoniel Moura de Carvalho , pela Contratante, VANESSA PEREIRA DA SILVA - VANESSA PEREIRA DA SILVA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 21 de janeiro de 2025.

Otoniel Moura de Carvalho Sec. Mun. Direitos Humanos e Desenvolvimento Social FMAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250056/2024
Pregão Eletrônico Nº 033/2024

EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250056 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e a empresa VANESSA PEREIRA DA SILVA. OBJETO: eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestar os serviços de confecção e fornecimento de refeições prontas (self- service e tipo quentinha), buffet, coquetel, lanches e salgados em geral, de interesse desta Administração Pública. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 033/2024. VALOR TOTAL: R$11.975,25 (onze mil e novecentos e setenta e cinco reais e vinte e cinco centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2025 a contar da data de: 21 de janeiro de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0901 Sec. Mun. do Meio Ambiente, PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0063 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.031 Manutenção e Funcionamento da Sec. Municipal de Meio Ambiente, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$11.975,25 (onze mil e novecentos e setenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), SIGNATÁRIOS: Orlando da Conceição Rocha, pela Contratante, VANESSA PEREIRA DA SILVA - VANESSA PEREIRA DA SILVA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 21 de janeiro de 2025.

Orlando da Conceição RochaSecretário Municipal de Meio Ambiente

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