Diário oficial

NÚMERO: 1036/2025

Volume: 13 - Número: 1036 de 29 de Janeiro de 2025

29/01/2025 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: wandellvan gomes de sousa - CPF: ***.025.643-** em 29/01/2025 17:39:37 - IP com nº: 192.168.10.109

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO DO CONTRATO: Nº 20250095/2024
Pregão Eletrônico nº 003/2024

ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 003/2024, convocamos essa empresa, FLAVIA SOUSA BARRETO, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 25.083.285/0001-00, com sede na RUA JOCA MOTA, 827, CENTRO, Cep: 65.728-000, LIMA CAMPOS - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20250095 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Educação de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 28 de janeiro de 2025.

Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO DO CONTRATO: Nº 20250096/2024
Pregão Eletrônico nº 003/2024

ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 003/2024, convocamos essa empresa, FLAVIA SOUSA BARRETO, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 25.083.285/0001-00, com sede na RUA JOCA MOTA, 827, CENTRO, Cep: 65.728-000, LIMA CAMPOS - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20250096 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Saúde de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 28 de Janeiro de 2025.

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250095/2024
Pregão Eletrônico Nº 003/2024

EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250095 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Educação e a empresa FLAVIA SOUSA BARRETO. OBJETO: eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de gás liquefeito de petróleo, de interesse desta Administração Pública.. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 003/2024. VALOR TOTAL: R$26.866,00 (vinte e seis mil e oitocentos e sessenta e seis reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2025 a contar da data de: 28 de janeiro de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0401 Sec. Mun. de Educação - SEMEC, PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0013 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.015 Manter as atividades do MDE, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$26.866,00 (vinte e seis mil e oitocentos e sessenta e seis reais), SIGNATÁRIOS: Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, pela Contratante, Flavia Sousa Barreto - FLAVIA SOUSA BARRETO, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 28 de janeiro de 2025.

Francisca Kyara de Abreu Santos AlvesSecretaria Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250096/2024
Pregão Eletrônico Nº 003/2024

EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250096 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Saúde e a empresa FLAVIA SOUSA BARRETO. OBJETO: eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de gás liquefeito de petróleo, de interesse desta Administração Pública. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 003/2024. VALOR TOTAL: R$26.545,50 (vinte e seis mil e quinhentos e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2025 a contar da data de: 28 de janeiro de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1501 Fundo Municipal de Saúde - FMS, PROJETO/ATIVIDADE: 10.301.0038 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.046 Manutenção da Rede Pública de Saúde - FMS, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$26.545,50 (vinte e seis mil e quinhentos e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos), SIGNATÁRIOS: Lidiane de Sá Curvina, pela Contratante, Flavia Sousa Barreto - FLAVIA SOUSA BARRETO, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 28 de janeiro de 2025.

Lidiane de Sá CurvinaSecretaria Municipal de Saúde

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - LICENÇA: N° 001, DE 29 DE JANEIRO DE/2025
Concede licença que especifica

PORTARIA N° 001, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.

Concede licença que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

ART.1° - Fica concedido à senhora JACQUELINE ALVES DE OLIVEIRA, funcionária contratada desta municipalidade, na função de Auxiliar do PSF, lotada na Secretaria de Saúde, 120 (Cento e vinte) dias de licença para gestação, de acordo com a Lei Federal nº 10.421, de 15 de abril 2002, Art. 392, retroagindo seus efeitos para o dia 30/12/2024 e encerrando no dia 30/04/2024.

ART. 2°- Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

ART. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 29 de janeiro de 2025.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: Nº 002, DE 29 DE JANEIRO DE/2025
Dispõe sobre a nomeação da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO para atuarem em contratações públicas no âmbito do Poder Executivo do Município de Lima Campos - MA

PORTARIA Nº 002, DE 29 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO para atuarem em contratações públicas no âmbito do Poder Executivo do Município de Lima Campos - MA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, Sr° JAILSON FAUSTO ALVES, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021, de 01/04/2021, e a edição do Decreto Municipal nº 057, de 04 de dezembro de 2024, que estabelecem as atribuições e demais disposições da comissão de contratação,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo especificados para compor a COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, para desempenhar as atribuições descritas no Decreto Municipal nº 057, de 04 de dezembro de 2024, nos termos da Lei nº 14.133/2021:

I.Srª MÉRCIA DE SOUSA SILVA Presidente

CPF n° 878.480.403-30

II.Srª Evanda Maria Mendes Santiago Membro

CPF n° 452.106.753-00

III.Sr°. Gabriel de Freitas Silva Membro

CPF n° 623.880.243-07

Art. 2º. As atribuições de competência da Comissão de Contratação estão previstas na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 057, de 04 de dezembro de 2024.

Art. 3º A designação de Comissão de Contratação em caráter permanente não impede eventual designação de comissão de contratação em caráter especial, quando as circunstâncias de contratação específica assim exigir.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 02 de janeiro de 2025.

Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 29 de janeiro de 2025.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal.

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Portaria n°. 011, de 01 janeiro de 2025

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - ATUALIZAÇÃO DE DECRETO MUNICIPAL : Nº 095, DE 29 DE JANEIRO DE/2025
Dispõe sobre a atualização do Decreto Municipal nº 057, de 04 de dezembro de 2024, que trata da regulamentação da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que Dispõe Sobre Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito do Municíp
DECRETO Nº 095, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre a atualização do Decreto Municipal nº 057, de 04 de dezembro de 2024, que trata da regulamentação da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que Dispõe Sobre Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito do Município de Lima Campos, Maranhão.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pela Lei Orgânica Municipal, e considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos de compras e licitações no âmbito do Poder Executivo Municipal.

DECRETA:

Art. 1º O Artigo 64 do Decreto Municipal nº 057, de 04 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 64. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada.

'a7 1º No caso de obras e serviços de engenharia e arquitetura, para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global a ser fixado no edital, conforme as especificidades do mercado correspondente.

'a7 2º No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.

'a7 3º Nas contratações de obras e serviços de engenharia, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com esta Lei.

'a7 4º No caso de bens e serviços em geral a inexequibilidade só será considerada após diligência do agente de contratação, pregoeiro ou da comissão de contratação, quando o substituir, que comprove:

I - que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e

II - inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.Art. 2º O Artigo 72 do Decreto Municipal nº 057, de 04 de dezembro de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 72. A possibilidade de subcontratação, se for o caso, deve ser expressamente prevista no edital ou no instrumento de contratação direta, ou alternativamente no contrato ou instrumento equivalente, o qual deve, ainda, informar o percentual máximo permitido para subcontratação, limitado à 25% (vinte e cinco por cento) do valor do objeto contratado.

'a7 1º O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente.

'a7 2º É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação.

'a7 3º É vedada cláusula que permita a subcontratação da parcela principal do objeto, entendida esta como o conjunto de itens para os quais, como requisito de habilitação técnico-operacional, foi exigida apresentação de atestados com o objetivo de comprovar a execução de serviço, pela licitante ou contratada, com características semelhantes.

'a7 4º No caso de fornecimento de bens, a indicação de produtos que não sejam de fabricação própria não deve ser considerada subcontratação.

'a7 5º Em atenção ao que prevê o Art. 48, II, da Lei Complementar nº 123/2006, a Administração Pública poderá, em relação aos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços, exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 29 de janeiro de 2025.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal

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