Diário oficial

NÚMERO: 1059/2025

Volume: 13 - Número: 1059 de 24 de Fevereiro de 2025

24/02/2025 Publicações: 23 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: wandellvan gomes de sousa - CPF: ***.025.643-** em 24/02/2025 18:16:08 - IP com nº: 192.168.5.3

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250181/2025
Dispensa de licitação Nº 001/2025
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250181 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Administração e Finanças e a empresa CYBER & PAPERS LTDA. OBJETO: contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de digitalização de documentos, junto à Secretaria Municipal de Administração e Finanças. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Dispensa Nº 001/2025. VALOR TOTAL: R$60.600,00 (sessenta mil e seiscentos reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2025 a contar da data de: 21 de fevereiro de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0301 Sec. Mun. de Administração e Finanças, PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0003 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.003 Manutenção das Atividades da Administração Direta, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$60.600,00 (sessenta mil e seiscentos reais), SIGNATÁRIOS: Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, pela Contratante, Lucas Rodrigues Ramos - CYBER & PAPERS LTDA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 21 de fevereiro de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo VieiraSecretaria Municipal de Administração e Finanças

GABINETE DO PREFEITO - LICITAÇÕES - AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO COM ANEXO: Nº 039/2024
PREGÃO ELETRÔNICO N° 039/2024, do PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 000014295/2024
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO N°. 039/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 000014295/2024

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS/MA, através de seu Pregoeiro Oficial, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Federal n.º 14.133/2021, juntamente com os Membros da Equipe de Apoio, torna público aos interessados, o resultado de julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO nº 039/2025, que tem como objeto a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de gêneros alimentícios não perecíveis, de interesse desta Administração Pública.

Atendidos todos os dispositivos previstos na legislação vigente, em especial às luzes da Lei nº 14.133/2021, bem como, demais condições estabelecidas no edital e considerando que o critério de julgamento da(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pela(s) empresa(s) participante(s) habilitada(s) na licitação acima identificada foi do tipo menor preço, o Pregoeiro da Prefeitura Municipal deliberou pelo seguinte resultado:

EMPRESA(S) VENCEDORA(S):

M. DO. A. G. SILVA COMERCIO, inscrita no CNPJ sob o nº 08.147.297/0001-24, localizada na Av. 15 de Janeiro, n° S/N Centro, Lima Campos/MA, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 262.372,70 (Duzentos e sessenta e dois mil, trezentos e setenta e dois reais e setenta centavos).

LUCINEIDE SILVA OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.914.332/0001-10, localizada na Rua Joca Mota, n° S/N Centro, Lima Campos/MA, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 255.479,94 (Duzentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e nove reais e noventa e quatro centavos).

P H B GOMES, inscrita no CNPJ sob o nº 47.801.696/0001-19, localizada na Rua Newton Bello, n° S/N Centro, Lima Campos/MA, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 160.895,80 (Cento e sessenta mil, oitocentos e noventa e cinco reais e oitenta centavos).

COGEAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.459.313/0001-75, localizada na Rua Seroa Mota, n° s/n Centro, Lima Campos/MA, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 237.055,15 (Duzentos e trinta e sete mil, cinquenta e cinco reais e quinze centavos).

O detalhamento contendo a descrição, quantitativos, valores unitários e valores totais dos itens licitados, bem como a(s) respectiva(s) empresa(s) vencedora(s) consta(m) no endereço eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br/processos/ma/prefeitura-municipal-de-lima-campos-2047/rpe-001-2024-2024-275671

Prefeitura Municipal de Lima Campos, Estado do MA, 24 de fevereiro de 2025.

Gabriel de Freitas Silva

Decreto nº 032, de 01 de janeiro de 2025.Pregoeiro

VENCEDORES DO PROCESSO

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Registro de Preços Eletrônico - 039/2024

COGEAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | Tipo: EPP/SS - LC123: Sim - Documento 01.459.313/0001-75 - Endereço: R SEROA MOTA - CEP: 65728000 - UF: MA - Município: Lima

Campos - Telefone: (99) 98117-3641CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0028CAFÉ TORRADO E MOÍDO, EMBALAGEM 250GR, HOMOGÊNEO, TORRADO E MOÍDO

100% PURO, TIPO TRADICIONAL, COM SELO DE PUREZA ABIC, LIVRE DE AGROTÓXICO E DE PRODUTOS QUÍMICOS, COM VALIDADE NA DATA DA SUA APRESENTAÇÃO. ACONDICIONADO EM PACOTES A VÁCUO DE 250 GRAMAS CONTENDO, NO MÍNIMO, AS SEGUINTES INFORMAÇÕES IMPRESSAS DIRETAMENTE NA EMBALAGEM: DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE DO PRODUTO, NOME DO FABRICANTE, DEVIDAMENTE ROTULADO CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE.MARATAMARATA1.920 UNDR$ 7,66R$ 14.707,200029CATCHUP 400GR, COMPOSIÇÃO TRADICIONAL, APRESENTAÇÃO CREME, INGREDIENTES: TOMATE, AÇÚCAR, VINAGRE, SAL, AMIDO MODIFICADO, CEBOLA, ALHO E ESPECIARIAS.MARATAMARATA260 UNDR$ 3,98R$ 1.034,800030CHÁ ALIMENTAÇÃO, TIPO FRUTAS, DIVERSOS SABORES, PESO LÍQUIDO MÍNIMO DA CAIXA 10G, EMBALAGEM COM NO MÍNINO 10 SACHÊS ENVELOPADOS INDIVIDUALMENTE, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LIQUIDO, DEVIDAMENTE ROTULADO CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE.MARATAMARATA850 CXR$ 2,80R$ 2.380,000031CHOCOLATE GRANULADO 500GR, CHOCOLATE, TIPO PRETO, APRESENTAÇÃO GRANULADO, SABOR TRADICIONAL. EMBALAGEM COM A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LIQUIDO, DEVIDAMENTE ROTULADO CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTEMILCORESMILCORES320 UNDR$ 11,93R$ 3.817,600032COCO RALADO 100GR, EXTRAÍDO ATRAVÉS DA TÉCNICA DE DESIDRATAÇÃO DA POLPA DO COCO, EMBALAGEM COM A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LIQUIDO, DEVIDAMENTE ROTULADO CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE.CORINGACORINGA290 UNDR$ 3,79R$ 1.099,100060LEITE EM PÓ INTEGRAL 200GR, INTEGRAL BOVINO, ENRIQUECIDO COM VITAMINAS, SEM UMIDADE, ISENTO DE MOFOS, DE ODORES ESTRANHOS E DE SUBSTÂNCIAS NOCIVAS, A EMBALAGEM DEVE CONTER IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E NÚMERO DE REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE, DEVIDAMENTE ROTULADO CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE.PIRACANJUBAPIRACANJUBA6.600 UNDR$ 6,68R$ 44.088,000062MACARRÃO ARGOLINHA 500GR, TEOR DE UMIDADE MASSA SECA, BASE DA MASSA DE FARINHA DE TRIGO, EMBALAGEM PLÁSTICA, PACOTE DE 500G, ISENTO DE MATÉRIA TERROSA, PARASITAS, FUNGOS, VESTÍGIOS DE INSETOS, LIVRES DE UMIDADE E COLORAÇÃO ESPECÍFICA, CONTER A DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE EXPRESSAS NA EMBALAGEM, DEVIDAMENTE ROTULADO CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE.TODESCHINITODESCHINI2.250 PCR$ 4,23R$ 9.517,500063MACARRÃO PARAFUSO PACOTE 500GR, TEOR DE UMIDADE MASSA SECA, BASE DA MASSA DE FARINHA DE TRIGO, INGREDIENTES ADICIONAIS COM OVOS, APRESENTAÇÃO PARAFUSO. EMBALAGEM PLÁSTICA, PACOTES DE 500G, ISENTO DE MATÉRIA TERROSA, PARASITAS, FUNGOS, VESTÍGIOS DE INSETOS, LIVRES DE UMIDADE E COLORAÇÃO ESPECÍFICA, CONTER A DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE EXPRESSAS NA EMBALAGEM, DEVIDAMENTE ROTULADO CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE.TODESCHINITODESCHINI2.200 PCR$ 4,09R$ 8.998,000064MACARRÃO TIPO ESPAGUETE, EMBALAGEM 500GR, TEOR DE UMIDADE MASSA SECA, BASE DA MASSA DE FARINHA DE TRIGO, EMBALAGEM PLÁSTICA, PACOTES DE 500G, ISENTO DE MATÉRIA TERROSA, PARASITAS, FUNGOS, VESTÍGIOS DE INSETOS, LIVRES DE UMIDADE E COLORAÇÃO ESPECÍFICA, CONTER A DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE EXPRESSAS NA EMBALAGEM, DEVIDAMENTE ROTULADO CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE.ESTRELAESTRELA3.200 PCR$ 3,36R$ 10.752,000075PÃO DE FORMA 500GR, PÃO DE FORMA FATIADO VERTICALMENTE. EMBALAGEM, COM NO MÍNIMO 500 GRAMAS, PLÁSTICA, RESISTENTE, CONSTANDO DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE.MASSA E FORNOMASSA E FORNO5.780 UNDR$ 7,18R$ 41.500,400076PÃO TRADICIONAL FRANCES 50GR, FABRICADO COM MATÉRIA PRIMA DE PRIMEIRA QUALIDADE, ISENTOS DE MATÉRIA TERROSA, PARASITOS E EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, ENTREGUE EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE DE POLIETILENO.MASSA E FORNOMASSA E FORNO7.100 UNDR$ 0,68R$ 4.828,000077PÃO TRADICIONAL MASSA FINA 30GR, FABRICADO COM MATÉRIA PRIMA DE PRIMEIRA QUALIDADE, ISENTOS DE MATÉRIA TERROSA, PARASITOS E EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, ENTREGUE EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE DE POLIETILENO.MASSA E FORNOMASSA E FORNO17.000 UNDR$ 0,49R$ 8.330,000078PÃO TRADICIONAL MASSA FINA 50GR, FABRICADO COM MATÉRIA PRIMA DE PRIMEIRA QUALIDADE, ISENTOS DE MATÉRIA TERROSA, PARASITOS E EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, ENTREGUE EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE DE POLIETILENO.MASSA E FORNOMASSA E FORNO19.600 UNDR$ 0,67R$ 13.132,000079PEIXE ÀGUA DOCE (TAMBAQUI) PEIXE IN NATURA, VARIEDADE TAMBAQUI, TIPO CORTE EVISCERADO, APRESENTAÇÃO COM PELE, ESTADO DE CONSERVAÇÃO CONGELADO(A).IN NATURAIN NATURA1.900 KGR$ 16,42R$ 31.198,000080PIMENTA MOÍDA 100GR, CONDIMENTO INDUSTRIAL EM PÓ FINO, HOMOGÊNEO, COM CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO, RESISTENTE HERMETICAMENTE VEDADO.MARATAMARATA620 UNDR$ 1,69R$ 1.047,800084REQUEIJÃO CREMOSO 300GR, ORIGEM DE VACA, APRESENTAÇÃO CREMOSO, BAIXO TEOR DE GORDURA, CONSISTÊNCIA CREMOSA, TEXTURA UNIFORME, COLORAÇÃO ESBRANQUIÇADA, ODOR SUAVE E SABOR CARACTERÍSTICO, A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA, NOME E ENDEREÇO DO FABRICANTE; LISTA DE INGREDIENTES; DATA DE FABRICAÇÃO; DATA DE VALIDADE OU PRAZO MÁXIMO DE CONSUMONESTLENESTLE300 UNDR$ 8,67R$ 2.601,000085SAL IODADO 1KG COMPOSTO DE CLORETO DE SÓDIO E IODATO DE POTÁSSIO, EMBALAGEM PLÁSTICA COM PESO DE 01 QUILO, CONTENDO A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PESO LÍQUIDO E DATA DE VALIDADE EXPRESSA DE FORMA VISÍVEL, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR E PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 12 MESES DA ENTREGA DO PRODUTO.NOTA10NOTA10679 UNDR$ 1,25R$ 848,750086SARDINHA EM MOLHO DE TOMATE, EM CONSERVA, INTEIRA, EVISCERADA, COM ESPINHA, CONSERVADA EM MOLHO DE TOMATE. EMBALAGEM LATA PESO LÍQUIDO 125G - PESO DRENADO 83G, ISENTA DE FERRUGEM, DANIFICAÇÃO. DEVE SER ENTREGUE ACONDICIONADA EM CAIXA DE PAPELÃO E POSSUIR VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES DA ENTREGA DO PRODUTO.GOMES COSTAGOMES COSTA5.000 UNDR$ 3,88R$ 19.400,000087SARDINHA EM ÓLEO, EM CONSERVA, INTEIRA, EVISCERADA, COM ESPINHA, CONSERVADA EM ÓLEO. EMBALAGEM LATA PESO LÍQUIDO 125G - PESO DRENADO 83G, ISENTA DE FERRUGEM, DANIFICAÇÃO. DEVE SER ENTREGUE ACONDICIONADA EM CAIXA DE PAPELÃO E POSSUIR VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES DA ENTREGA DO PRODUTOGOMES COSTAGOMES COSTA4.500 UNDR$ 3,95R$ 17.775,00TOTAL DO VENCEDORR$ 237.055,15LUCINEIDE SILVA OLIVEIRA 06051955364 | Tipo: ME - LC123: Sim - Documento 45.914.332/0001-10 - Endereço: Rua Joca

Mota - CEP: 65728000 - UF: MA - Município: Lima Campos - Telefone: (99) 98109-5049

CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0001AÇAFRÃO EM PO 10GR, CONDIMENTO INDUSTRIAL EM PÓ FINO, HOMOGÊNEO, COM CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO, RESISTENTE HERMETICAMENTE VEDADO. EMBALAGEM EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR.Tempero da FranciscaTempero da Francisca400 UNDR$ 1,14R$ 456,000002ACHOCOLATADO EM PÓ 400G, INSTANTÂNEO TRADICIONAL, CONTENDO AÇÚCAR, CACAU, EXTRATO DE MALTE, LEITE EM PÓ, ENRIQUECIDO COMO VITAMINAS, DE PRIMEIRA QUALIDADE, COM CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉTICAS PRÓPRIAS. PACOTE COM 400 GRAMAS.MaratáMaratá1.970 UNDR$ 4,00R$ 7.880,000003AÇÚCAR TIPO CRISTAL, EMBALAGEM 1KG, COM APARÊNCIA DE PÓ FINO, HOMOGÊNEO, NA COR BRANCA, DE FÁCIL ESCOAMENTO, NÃO DEVENDO ESTAR MELADO OU EMPEDRADO; ODOR PRÓPRIO E SABOR DOCE; LIVRE DE FERMENTAÇÃO; ISENTO DE MATÉRIA TERROSA, DE SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS E DETRITOS ANIMAIS OU VEGETAIS; EMBALAGEM: SACO DE POLIETILENO ATÓXICO, CONTENDO 01 KG, COM A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LIQUIDO E NÚMERO DE REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE.IdealIdeal1.710 KGR$ 2,72R$ 4.651,200004ADOCANTE DIETETICO 200ML, ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO, INGREDIENTES SUCRALOSE, ACESULFAME DE POTÁSSIO, BENZOATO DE SÓ D, TIPO DIETÉTICO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ACIDULANTE ÁCIDO CÍTRICO, CITRATO DE SÓDIO, EMBALAGEM CONTENDO A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO.MaratáMaratá630 UNDR$ 5,40R$ 3.402,000005ALHO, APRESENTAÇÃO ALHO SEM RÉSTIA, BULBO INTEIRIÇO, DE ÓTIMA QUALIDADE, COMPACTO, FIRME E COM COLORAÇÃO UNIFORME; CASCA PROTETORA INTEGRA; COR, ODOR E SABOR TÍPICOS DA ESPÉCIE.AjosAjos750 KGR$ 21,80R$ 16.350,000006AMEIXA EM CALDA 400G, INTEIRAS, SEM CAROÇO, COM MINERAIS, FIBRA ALIMENTAR E BAIXAS CALORIAS, NÃO DEVE POSSUIR GORDURAS NOCIVAS. EMBALAGEM CONTENDO A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO.Olé SofrutaOlé Sofruta300 UNDR$ 10,70R$ 3.210,000007AMIDO DE MILHO 1KG EM PÓ, PRODUTO AMILÁCEO, EXTRAÍDO DO MILHO, FABRICADO A PARTIR DE MATERIAIS PRIMAS SÃS E LIMPAS, ISENTAS DE MATÉRIA TERROSA E PARASITAS, NÃO PODENDO APRESENTAR-SE ÚMIDO, FERMENTADO OU RANÇOSO. ASPECTO: PÓS FINO. COR: BRANCA; ODOR E SABOR CARACTERÍSTICOS.MaizenaMaizena400 UNDR$ 14,40R$ 5.760,000008AMIDO DE MILHO 200GR EM PÓ, PRODUTO AMILÁCEO, EXTRAÍDO DO MILHO, FABRICADO A PARTIR DE MATERIAIS PRIMAS SÃS E LIMPAS, ISENTAS DE MATÉRIA TERROSA E PARASITAS, NÃO PODENDO APRESENTAR-SE ÚMIDO, FERMENTADO OU RANÇOSO. ASPECTO: PÓS FINO. COR: BRANCA; ODOR E SABOR CARACTERÍSTICOS. EMBALAGEM: 200 GRAMASMaisenaMaisena240 UNDR$ 2,88R$ 691,200009AMIDO DE MILHO 500GR EM PÓ, PRODUTO AMILÁCEO, EXTRAÍDO DO MILHO, FABRICADO A PARTIR DE MATERIAIS PRIMAS SÃS E LIMPAS, ISENTAS DE MATÉRIA TERROSA E PARASITAS, NÃO PODENDO APRESENTAR-SE ÚMIDO, FERMENTADO OU RANÇOSO. ASPECTO: PÓS FINO. COR: BRANCA; ODOR E SABOR CARACTERÍSTICOS. EMBALAGEM: 500 GRAMASMaisenaMaisena260 UNDR$ 5,45R$ 1.417,000010ARROZ AGULHINHA TIPO 1, EMBALAGEM 1KG, ARROZ DE 1ª QUALIDADE COM SUAS CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS PRESERVADAS, QUE ESTEJA DE ACORDO A LEGISLAÇÃO VIGENTE, ISENTO DE MOFO, ODORES E SUBSTANCIAS ESTRANHAS, EMBALAGEM SACO PLÁSTICO ATÓXICO, CONTENDO 1 QUILO, IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PESO LÍQUIDO E DATA DE VALIDADE EXPRESSA DE FORMA VISÍVEL, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR E PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 06 MESES DA ENTREGA DO PRODUTO.PainhoPainho12.700 KGR$ 3,77R$ 47.879,000011AVEIA EM FLOCO 200GR, CLASSE BRANCA, APRESENTAÇÃO EM FLOCOS GROSSOS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE 200 GRAMAS, CONTENDO NA EMBALAGEM: DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE DO PRODUTO, NOME DO FABRICANTE, DEVIDAMENTE ROTULADO CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE.NestleNestle1.030 UNDR$ 3,00R$ 3.090,000012AZEITONA C/CAROÇO 300GR, LEGUME EM CONSERVA TIPO AZEITONA VERDE, TAMANHO MÉDIA, APRESENTAÇÃO COM CAROÇO, EMBALAGEM CONTENDO A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO.DizaDiza390 UNDR$ 4,72R$ 1.840,800013AZEITONA S/CAROÇO 280GR, LEGUME EM CONSERVA TIPO AZEITONA VERDE, TAMANHO MÉDIA, APRESENTAÇÃO SEM CAROÇO, EMBALAGEM CONTENDO A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO.DizaDiza380 UNDR$ 4,72R$ 1.793,600014BATATA FRITA PALHA 500GR, BATATA FRITA EMBALADA, TIPO PALHA FINA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM COLESTEROL E SEM CONSERVANTES, APRESENTAÇÃO PRONTA PARA CONSUMO, EMBALAGEM CONTENDO A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO.AmarelinhaAmarelinha1.530 UNDR$ 13,49R$ 20.639,700015BISCOITO ÁGUA E SAL 400G TIPO CREAM CRAKER 400GR (3XL), EMBALAGEM FLEXÍVEL EM PLÁSTICO, PESO LÍQUIDO DE 400G, CONTENDO A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PESO LÍQUIDO E DATA VALIDADE EXPRESSA DE FORMA VISÍVEL, ENRIQUECIDO COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO. SERÃO REJEITADOS BISCOITOS MAL, COZIDOS, QUEIMADOS E DE CARACTERES ORGANOLÉPTICOS ANORMAIS, NÃO PODENDO APRESENTAR EXCESSO DE DUREZA E NEM SE APRESENTAR QUEBRADIÇO, EMBALAGEM: PACOTE IMPERMEÁVEL LACRADO, CONTENDO 400G (3X1), EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR E PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 12 MESESEstrelaEstrela14.016 UNDR$ 3,29R$ 46.112,640041FARINHA DE MANDIOCA BRANCA 1KG, SECA, ISENTA DE MATÉRIA TERROSA E PARASITOS, NÃO PODERÁ ESTAR ÚMIDA, FERMENTADA OU RANÇOSA, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR.Da RoçaDa Roça560 KGR$ 5,32R$ 2.979,200042FARINHA DE TRIGO COM FERMENTO 1KG, FARINHA DE TRIGO, GRUPO DOMÉSTICO, TIPO TIPO 1, ESPECIAL, INGREDIENTE ADICIONAL COM FERMENTO, ISENTA DE MATÉRIA TERROSA E PARASITOS, NÃO PODERÁ ESTAR ÚMIDA, FERMENTADA OU RANÇOSA, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR.Dona BentaDona Benta1.060 UNDR$ 3,93R$ 4.165,800043FARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO 1KG, FARINHA DE TRIGO, GRUPO DOMÉSTICO, TIPO 1, ESPECIAL, SEM COM FERMENTO, ISENTA DE MATÉRIA TERROSA E PARASITOS, NÃO PODERÁ ESTAR ÚMIDA, FERMENTADA OU RANÇOSA, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR.Dona BentaDona Benta260 UNDR$ 3,48R$ 904,800044FÉCULA DE MANDIOCA 1KG, SECA, BRANCA, ISENTA DE MATÉRIA TERROSA E PARASITOS, NÃO PODERÁ ESTAR ÚMIDA, FERMENTADA OU RANÇOSA, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR.AmafilAmafil440 KGR$ 4,14R$ 1.821,600053FORMULA INFANTIL PARA LACTANTES 1 COM PREOBIOTICOS, DHA E ARA, NUCLEOTIDEOS 400GR, COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL PARA SATISFAZER AS NECESSIDADES NUTRICIONAIS DE LACTENTES SADIOS A PARTIR DO NASCIMENTO ATÉ O SEXTO MÊS DE VIDA. PRODUTO EM PÓ, COM PREDOMINÂNCIA DE PROTEÍNAS DO LEITE DE VACA, ENRIQUECIDAS COM VITAMINAS E MINERAISNestleNestle200 UNDR$ 32,99R$ 6.598,000054GORDURA VEGETAL 500GR, TIPO MARGARINA, SUBTIPO CREMOSA, COMPOSIÇÃO BÁSICA MÍNIMO DE 80% DE GORDURA, SABOR COM SAL, NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO E DATA DE VALIDADE EXPRESSA DE FORMA VISÍVEL.PrimorPrimor300 UNDR$ 5,49R$ 1.647,000055LEITE CONDENSADO 270GR (CAIXA) LEITE CONDENSADO, TIPO INTEGRAL, INGREDIENTE BÁSICO LEITE IN NATURA, EMBALAGEM DEVE CONTER IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E NÚMERO DE REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE, DEVIDAMENTE ROTULADO CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE.PiracanjubaPiracanjuba1.300 UNDR$ 4,07R$ 5.291,000056LEITE CONDENSADO 395GR (CAIXA), LEITE CONDENSADO, TIPO INTEGRAL, INGREDIENTE BÁSICO LEITE IN NATURA, EMBALAGEM DEVE CONTER IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E NÚMERO DE REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE, DEVIDAMENTE ROTULADO CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE.PiracanjubaPiracanjuba660 UNDR$ 6,09R$ 4.019,400057LEITE CONDENSADO 395GR (LATA), LEITE CONDENSADO, TIPO INTEGRAL, INGREDIENTE BÁSICO LEITE IN NATURA, EMBALAGEM DEVE CONTER IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E NÚMERO DE REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE, DEVIDAMENTE ROTULADO CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE.NestleNestle600 UNDR$ 7,98R$ 4.788,000058LEITE DE COCO 200ML, LEITE DE COCO INDUSTRIALIZADO, OBTIDO DE LEITE DE COCO PASTEURIZADO E HOMOGENEIZADO, PODENDO CONTER CONSERVANTES, ACIDULANTES E/OU ESPESSANTES, A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO, VALIDADE. EMBALAGEM DE VIDRO OU CAIXA TETRAPAK COM 200ML.MeninaMenina860 UNDR$ 3,05R$ 2.623,000059LEITE EM PÓ INTEGRAL 1 KG, INTEGRAL BOVINO, ENRIQUECIDO COM VITAMINAS, SEM UMIDADE, ISENTO DE MOFOS, DE ODORES ESTRANHOS E DE SUBSTÂNCIAS NOCIVAS, A EMBALAGEM DEVE CONTER IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E NÚMERO DE REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE, DEVIDAMENTE ROTULADO CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE.ItambeItambe800 PCR$ 35,40R$ 28.320,000066MARGARINA COM SAL, EMBALAGEM C/500G, OBTIDA DE ÓLEO VEGETAL OU GORDURA VEGETAL, COM NO MÍNIMO 50% DE LIPIDIOS, FONTE DE GORDURA MONO E POLI SATURADA, NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO E DATA DE VALIDADE EXPRESSA DE FORMA VISÍVEL.PrimorPrimor1.140 UNDR$ 4,70R$ 5.358,000067MILHO AMARELO QUEBRADO PARA MINGAU 500G, ISENTO DE MOFO, ODORES ESTRANHOS E DE SUBSTÂNCIAS NOCIVAS. EMBALADOS EM PACOTES DE 500G, DE PLÁSTICO ATÓXICO.Dona ClaraDona Clara1.040 UNDR$ 2,30R$ 2.392,000088SUCO EM CAIXA 1LT SABOR ABACAXI, SUCO DE NÉCTAR DA FRUTA, SABOR DE ABACAXI, SIMPLES, COMPOSTO LIQUIDO DE POLPA CONCENTRADA DE ABACAXI, AGUA POTÁVEL, AÇÚCAR, PODENDO SER ADICIONADO DE ÁCIDOS, POSSUINDO NO MÍNIMO 40% DA POLPA DA FRUTA, APRESENTANDO SABOR E AROMA CARACTERÍSTICOS E COR VARIANDO DE BRANCA A AMARELADA.Del ValleDel Valle680 UNDR$ 5,60R$ 3.808,000089SUCO EM CAIXA 1LT SABOR LARANJA, SUCO DE NÉCTAR DA FRUTA, SABOR DE LARANJA, SIMPLES, COMPOSTO LIQUIDO DE POLPA CONCENTRADA DE LARANJA, AGUA POTÁVEL, AÇÚCAR PODENDO SER ADICIONADO DE ÁCIDOS, POSSUINDO NO MÍNIMO 50% DA POLPA DA FRUTA, APRESENTANDO SABOR E AROMA CARACTERÍSTICOS E COR PRÓPRIADel ValleDel Valle720 UNDR$ 6,00R$ 4.320,000090SUCO EM CAIXA 1LT SABOR MARACUJÁ, SUCO DE NÉCTAR DA FRUTA, SABOR DE MARACUJÁ, SIMPLES, COMPOSTO LIQUIDO DE POLPA CONCENTRADA DE MARACUJÁ, AGUA POTÁVEL, AÇÚCAR PODENDO SER ADICIONADO DE ÁCIDOS, POSSUINDO NO MÍNIMO 10% DA POLPA DA FRUTA, APRESENTANDO SABOR E AROMA CARACTERÍSTICOS E COR VARIANDO DE AMARELA A ALARANJADADel ValleDel Valle680 UNDR$ 5,40R$ 3.672,000091SUCO EM GARRAFA CAJU 500ML, APRESENTAÇÃO LÍQUIDO, SABOR CAJU, TIPO ARTIFICIAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM AÇÚCAR, RENDIMENTO 4,5 A 5 L P/GARRAFA 500 ML.PalmeironPalmeiron752 UNDR$ 2,39R$ 1.797,280097UVA PASSA SEM SEMENTE 200GR, APRESENTAÇÃO DESIDRATADA/SECA, ADICIONAL PRETA, OBTIDA A PARTIR DA UVA FRESCA, EMBALAGEM COM 200 GRAMAS.ZaeliZaeli720 UNDR$ 5,98R$ 4.305,600098VINAGRE DE ÁLCOOL, EMBALAGEM C/500 ML, FERMENTADO ACÉTICO DE ÁLCOOL, ÁGUA, CORANTE NATURAL CARAMELO. CONSERVANTE: METABISSULFITO DE SÓDIO. EMBALAGEM PLÁSTICA/GARRAFA PET DE 500ML.GotaGota1.324 UNDR$ 1,13R$ 1.496,12TOTAL DO VENCEDORR$ 255.479,94

M. DO A. G. SILVA -COMERCIO | Tipo: ME - LC123: Sim - Documento 08.147.297/0001-24 - Endereço: AV.15 DE JANEIRO -

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CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0016BISCOITO ÁGUA E SAL 400G TIPO CREAM CRAKER 400GR (3XL), EMBALAGEM FLEXÍVEL EM PLÁSTICO, PESO LÍQUIDO DE 400G, CONTENDO A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PESO LÍQUIDO E DATA VALIDADE EXPRESSA DE FORMA VISÍVEL, ENRIQUECIDO COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO. SERÃO REJEITADOS BISCOITOS MAL, COZIDOS, QUEIMADOS E DE CARACTERES ORGANOLÉPTICOS ANORMAIS, NÃO PODENDO APRESENTAR EXCESSO DE DUREZA E NEM SE APRESENTAR QUEBRADIÇO, EMBALAGEM: PACOTE IMPERMEÁVEL LACRADO, CONTENDO 400G (3X1), EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR E PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 12 MESESFORTALEZAFORTALEZA3.504 UNDR$ 3,85R$ 13.490,400017BISCOITO DE POLVILHO TIPO BOLA 100GR, INGREDIENTES: POLVILHO, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, SAL REFINADO, LEITE E OVOS. EMBALAGEM CONTENDO A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO.LOPESLOPES1.800 UNDR$ 4,00R$ 7.200,000018BISCOITO DE POLVILHO TIPO ROSQUINHA 100GR, INGREDIENTES: POLVILHO, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, SAL REFINADO, LEITE E OVOS. EMBALAGEM CONTENDO A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO.LOPESLOPES1.510 UNDR$ 4,30R$ 6.493,000019BISCOITO DOCE TIPO MAISENA 400GR, APRESENTAÇÃO RETANGULAR, SABOR MAIZENA, CLASSIFICAÇÃO DOCE, SEM RECHEIO. SERÃO REJEITADOS BISCOITOS MAL COZIDOS, QUEIMADOS E DE CARACTERES ORGANOLÉPTICOS ANORMAIS, NÃO PODENDO APRESENTAR EXCESSO DE DUREZA E NEM SE APRESENTAR QUEBRADIÇO. EMBALAGEM: PACOTE IMPERMEÁVEL LACRADO, CONTENDO 400G (3X1), COM A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LIQUIDO. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 12 MESES DA ENTREGA DO PRODUTO.COELHOCOELHO1.430 UNDR$ 4,99R$ 7.135,700020BISCOITO DOCE TIPO MARIA 400GR (3XL), INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, AÇÚCAR, GORDURA VEGETAL, AMIDO DE MILHO, SORO DE LEITE EM PÓ, SAL, AROMATIZANTE, ESTABILIZANTE LECITINA DE SOJA, FERMENTOS QUÍMICOS. SERÃO REJEITADOS BISCOITOS MAL COZIDOS, QUEIMADOS E DE CARACTERES ORGANOLÉPTICOS ANORMAIS, NÃO PODENDO APRESENTAR EXCESSO DE DUREZA E NEM SE APRESENTAR QUEBRADIÇO. EMBALAGEM: PACOTE IMPERMEÁVEL LACRADO, CONTENDO 400G (3X1), COM A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LIQUIDO. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 12 MESES DA ENTREGA DO PRODUTO.COELHOCOELHO6.400 UNDR$ 4,49R$ 28.736,000021BISCOITO DOCE TIPO ROSQUINHAS 400GR, INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, AÇÚCAR, GORDURA VEGETAL, AMIDO, SAL REFINADO, FERMENTOS QUÍMICOS BICARBONATO DE AMÔNIO E BICARBONATO DE SÓDIO, EMULSIFICANTE LECITINA DE SOJA, ACIDULANTE ÁCIDO CÍTRICO E AROMATIZANTE. SERÃO REJEITADOS BISCOITOS MAL COZIDOS, QUEIMADOS E DE CARACTERES ORGANOLÉPTICOS ANORMAIS, NÃO PODENDO APRESENTAR EXCESSO DE DUREZA E NEM SE APRESENTAR QUEBRADIÇO. EMBALAGEM COM A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LIQUIDO E NÚMERO DE REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE, DEVIDAMENTE ROTULADO CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. SABORES: LEITE/COCO/CHOCOLATE/TRADICIONALMABELMABEL2.800 UNDR$ 4,49R$ 12.572,000022BISCOITO SALGADO 156G CONT. 06 UND DE 26G, APRESENTAÇÃO RETANGULAR, CLASSIFICAÇÃO SALGADO. SERÃO REJEITADOS BISCOITOS MAL COZIDOS, QUEIMADOS E DE CARACTERES ORGANOLÉPTICOS ANORMAIS, NÃO PODENDO APRESENTAR EXCESSO DE DUREZA E NEM SE APRESENTAR QUEBRADIÇO. EMBALAGEM COM A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LIQUIDO E NÚMERO DE REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE, DEVIDAMENTE ROTULADO CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTECLUB SOCIALCLUB SOCIAL4.000 UNDR$ 5,42R$ 21.680,000023BOMBOM DE CAFÉ 750GR, BALA DE CAFÉ, COM AROMA IDÊNTICO AO NATURAL DO CAFÉ. INFORMAÇÕES DO PRODUTO: INGREDIENTES: AÇÚCAR, XAROPE DE GLICOSE, CAFÉ SOLÚVEL, EMBALAGEM DE 750 GRAMAS. EMBALAGEM COM A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LIQUIDO, DEVIDAMENTE ROTULADO CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE.FLORESTALFLORESTAL570 PCR$ 10,50R$ 5.985,000024BOMBONS RECHEADOS, EMBALAGEM 900G, SEM SINAIS DE ROMPIMENTO OU VIOLAÇÃO, ABERTURA OU FUROS, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO, AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. EMBALAGEM COM A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LIQUIDO, DEVIDAMENTE ROTULADO CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTEGAROTOGAROTO840 UNDR$ 15,90R$ 13.356,000025BOMBONS SORTIDOS, EMBALAGEM 300G, A EMBALAGEM PRIMÁRIA ALUMINIZADA ENVOLVENDO O BOMBOM E A SECUNDÁRIA COM PLÁSTICO RESISTENTE E ATÓXICO. CARACTERÍSTICAS: BOMBOM COM FORMATOS E RECHEIOS SORTIDOS. EMBALAGEM COM A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LIQUIDO, DEVIDAMENTE ROTULADO CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTEGAROTOGAROTO460 CXR$ 7,41R$ 3.408,600026CAFÉ SOLÚVEL, EMBALAGEM 200GR, APRESENTAÇÃO SOLÚVEL GRANULADO, INTENSIDADE MÉDIA, TIPO TRADICIONAL, COM SELO DE PUREZA ABIC, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE 200 GRAMAS CONTENDO, DIRETAMENTE NA EMBALAGEM: DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE DO PRODUTO, NOME DO FABRICANTE, DEVIDAMENTE ROTULADO CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE.MARATÁMARATÁ650 UNDR$ 11,35R$ 7.377,500027CAFÉ TORRADO E MOÍDO, EMBALAGEM 250GR, HOMOGÊNEO, TORRADO E MOÍDO

100% PURO, TIPO TRADICIONAL, COM SELO DE PUREZA ABIC, LIVRE DE AGROTÓXICO E DE PRODUTOS QUÍMICOS, COM VALIDADE NA DATA DA SUA APRESENTAÇÃO. ACONDICIONADO EM PACOTES A VÁCUO DE 250 GRAMAS CONTENDO, NO MÍNIMO, AS SEGUINTES INFORMAÇÕES IMPRESSAS DIRETAMENTE NA EMBALAGEM: DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE DO PRODUTO, NOME DO FABRICANTE, DEVIDAMENTE ROTULADO CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE.MARATÁMARATÁ7.680 UNDR$ 7,89R$ 60.595,200045FEIJÃO DO TIPO CARIOCA, EMBALAGEM 1KG, GRÃOS INTEIROS MÍNIMO DE 95%; NA COR CARACTERÍSTICA A VARIEDADE CORRESPONDENTE, DE TAMANHO E FORMATO NATURAIS, MADUROS, LIMPOS E SECOS; ISENTO DE FERMENTAÇÃO, MOFO, ODORES ESTRANHOS E DE SUBSTANCIAS NOCIVAS A SAÚDE; AUSÊNCIA DE SUJIDADES, INSETOS, PARASITAS E LARVAS; EMBALAGEM SACO PLÁSTICO ATÓXICO DE 1KG, COM A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE MÍNIMA, DEVIDAMENTE ROTULADO CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE.DONA DÊDONA DÊ2.780 KGR$ 4,35R$ 12.093,000046FEIJÃO PRETO 1KG, GRÃOS INTEIROS MÍNIMO DE 95%; NA COR CARACTERÍSTICA A VARIEDADE CORRESPONDENTE, DE TAMANHO E FORMATO NATURAIS, MADUROS, LIMPOS E SECOS; ISENTO DE FERMENTAÇÃO, MOFO, ODORES ESTRANHOS E DE SUBSTANCIAS NOCIVAS A SAÚDE; AUSÊNCIA DE SUJIDADES, INSETOS, PARASITAS E LARVAS; EMBALAGEM SACO PLÁSTICO ATÓXICO DE 1KG, COM A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE MÍNIMA, DEVIDAMENTE ROTULADO CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE.IMPERIALIMPERIAL2.220 KGR$ 6,65R$ 14.763,000047FEIJÃO VERMELHO TIPO COMUM 1KG, GRÃOS INTEIROS MÍNIMO DE 95%; NA COR CARACTERÍSTICA A VARIEDADE CORRESPONDENTE, DE TAMANHO E FORMATO NATURAIS, MADUROS, LIMPOS E SECOS; ISENTO DE FERMENTAÇÃO, MOFO, ODORES ESTRANHOS E DE SUBSTANCIAS NOCIVAS A SAÚDE; AUSÊNCIA DE SUJIDADES, INSETOS, PARASITAS E LARVAS; EMBALAGEM SACO PLÁSTICO ATÓXICO DE 1KG, COM A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE MÍNIMA, DEVIDAMENTE ROTULADO CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE.MANÁMANÁ2.480 KGR$ 5,90R$ 14.632,000048FERMENTO 100GR, TIPO QUÍMICO, APRESENTAÇÃO PÓ INGREDIENTES: AMIDO DE MILHO OU FÉCULA DE MANDIOCA, FOSFATO MONOCÁLCICO, BICARBONATO DE SÓDIO E CARBONATO DE CÁLCIO. EMBALAGEM COM A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE MÍNIMA.DONA BENTADONA BENTA180 UNDR$ 2,50R$ 450,000065MAIONESE 500GR, COMPOSIÇÃO TRADICIONAL, APRESENTAÇÃO CREME, FEITA A PARTIR DE OVOS DE GALINHA, ÓLEOS VEGETAIS E OUTROS INGREDIENTES, NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO E DATA DE VALIDADE EXPRESSA DE FORMA VISÍVELQUEROQUERO1.260 UNDR$ 6,23R$ 7.849,800068MILHO BRANCO QUEBRADO PARA MINGAU 500G, ISENTO DE MOFO, ODORES ESTRANHOS E DE SUBSTÂNCIAS NOCIVAS. EMBALADOS EM PACOTES DE 500G, DE PLÁSTICO ATÓXICO.MARATÁMARATÁ1.100 UNDR$ 5,64R$ 6.204,000069MILHO VERDE EM CONSERVA 300GR, COM GRÃOS DE MILHO FRESCOS, COZIDOS NA ÁGUA SEM ADIÇÃO DE SAL OU AÇÚCAR, A EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO E DATA DE VALIDADE EXPRESSA DE FORMA VISÍVEL.QUEROQUERO760 UNDR$ 3,64R$ 2.766,400070MISTURA PARA BOLO 450GR, PREPARADA À BASE DE FARINHA DE TRIGO E AÇÚCAR (DIVERSOS SABORES), A EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO E DATA DE VALIDADE EXPRESSA DE FORMA VISÍVEL.MARATÁMARATÁ760 PCR$ 4,19R$ 3.184,400071MOLHO DE PIMENTA PICANTE 150ML, INGREDIENTES: ÁGUA, POLPA DE PIMENTA JALAPÃO, VINAGRE, POLPA DE PIMENTA MALAGUETA, SAL, ESTABILIZANTE GOMA XANTANA E CONSERVADOR BENZOATO DE SÓDIO.MARATÁMARATÁ90 UNDR$ 2,15R$ 193,500092SUCO EM GARRAFA GOIABA 500ML, APRESENTAÇÃO LÍQUIDO, SABOR GOIABA, TIPO ARTIFICIAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM AÇÚCAR, RENDIMENTO 4,5 A 5 L P/GARRAFA 500 MLPALMEIRONPALMEIRON632 UNDR$ 4,15R$ 2.622,800093TEMPERO COMPLETO EM TABLETE 63GR, EMBALAGEM 63G (6 UNIDADES), SEM CONSERVANTES, COM CROMATIZANTE SINTÉTICO IDÊNTICO AO NATURAL - CALDO DE CARNE. INGREDIENTES: SAL, GORDURA VEGETAL, AMIDO, AÇÚCAR, ALHO, CARNE BOVINA, SALSA, PIMENTA VERMELHA, LOURO, REALÇADORES DE SABOR GLUTAMATO MONOSSÓDICO E INOSINATO DISSÓDICO, AROMATIZANTES, CORANTES CARAMELO E NATURAL URUCUM, ACIDULANTE ÁCIDO CÍTRICO.MARATÁMARATÁ960 UNDR$ 2,25R$ 2.160,000094TEMPERO COMPLETO TIPO PASTA 300GR, SEM PIMENTA, APRESENTAÇÃO PASTA, APLICAÇÃO USO CULINÁRIO, INGREDIENTES: SAL, ALHO, CEBOLA, VINAGRE, ESPECIARIAS ENTRE OUTROS.QUEROQUERO372 UNDR$ 3,50R$ 1.302,000095TEMPERO EM PÓ SACHÊ, DIVERSOS SABORES, TIPO SAZON OU SIMILAR COM OS SEGUINTES INGREDIENTES: SAL, CALORÍFICO, ALHO. CEBOLA, ORÉGANO, SALSA, LOURO, CONDIMENTOS PREPARADOS DE ALHO E DE CEBOLA, REALÇADORES DE SABOR GLÚTAMATO MONOSSÓDICO E INOSINATO DISSÓDICO NÃO CONTEM GLÚTEO EMBALAGEM COM 60G (12 SACHES DE 5G CADA)AJINOMOTOAJINOMOTO840 UNDR$ 4,01R$ 3.368,400096TORRADAS SALGADAS 160G, BASE DA MASSA FARINHA DE TRIGO INTEGRAL, INGREDIENTES ADICIONAIS: SALGADA, LEVE E CROCANTE, EMBALAGEM COM 160 GRAMAS.BAUDUCOBAUDUCO680 UNDR$ 4,05R$ 2.754,00TOTAL DO VENCEDORR$ 262.372,70

P H B GOMES | Tipo: ME - LC123: Sim - Documento 47.801.696/0001-19 - Endereço: RUA NEWTON BELLO - CEP: 65728000 -

UF: MA - Município: Lima Campos - Telefone: (99) 98205-3298

CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0033COLORAL EM PÓ PACOTE 1KG, APRESENTAÇÃO EM PÓ FINO, HOMOGÊNEO, OBTIDOS DE FRUTOS MADUROS DE ESPÉCIMES GENUÍNOS, GRÃOS SÃOS, LIMPOS, DESSECADOS E MOÍDOS, DE COLORAÇÃO VERMELHO INTENSO. EMBALAGEM DEVIDAMENTE ROTULADO CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTEMARATÁMARATÁ210 UNDR$ 6,79R$ 1.425,900034CREME DE LEITE 200GR (CAIXA), CREME DE LEITE, TEOR GORDURA ATÉ 20% DE GORDURA, PROCESSAMENTO UHT, TRATAMENTO HOMOGENEIZADO, FÓRMULA A BASE DE LEITE, RICA EM NUTRIENTES, EMBALAGEM DEVIDAMENTE ROTULADA CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE.PIRACANJUBAPIRACANJUBA1.020 UNDR$ 2,25R$ 2.295,000035CREME DE LEITE 300GR (LATA) CREME DE LEITE, TEOR GORDURA ATÉ 20% DE GORDURA, PROCESSAMENTO UHT, TRATAMENTO HOMOGENEIZADO, FÓRMULA A BASE DE LEITE, RICA EM NUTRIENTES, EMBALAGEM DEVIDAMENTE ROTULADA CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTEPIRACANJUBAPIRACANJUBA760 UNDR$ 4,10R$ 3.116,000036DOCE CRISTALIZADO DE 400GR (SORTIDOS), PESO LÍQUIDO DE 400 G, RÓTULO COM DATA DE EMPACOTAMENTO E PRAZO DE VALIDADE IMPRESSO.TAMBAÚTAMBAÚ708 UNDR$ 4,70R$ 3.327,600037DOCE DE GOIABA EM TABLETE 900GR, COM 24 UNIDADES, DOCE DE GOIABA EM TABLETES, EMBALAGEM FLEXÍVEL EM POTE PLÁSTICO, PESO LÍQUIDO DE 900 G, RÓTULO COM DATA DE EMPACOTAMENTO E PRAZO DE VALIDADE IMPRESSO.PREDILECTAPREDILECTA512 PCR$ 8,85R$ 4.531,200038ERVILHA EM CONSERVA 200GR, GRÃOS DE ERVILHAS FRESCAS, COZIDAS NA ÁGUA SEM ADIÇÃO DE SAL OU AÇÚCAR, INGREDIENTES: ERVILHA E ÁGUA, EMBALAGEM COM A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE MÍNIMA, DEVIDAMENTE ROTULADO CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE.PREDILECTAPREDILECTA480 UNDR$ 2,56R$ 1.228,800039EXTRATO DE TOMATE, EMBALAGEM C/190G, DEVENDO CONSTAR DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE E NÚMERO DO LOTE DO PRODUTO. O EXTRATO DE TOMATE DEVE SER PREPARADO COM FRUTOS MADUROS, ESCOLHIDOS, SÃOS, SEM PELE E SEMENTES. É TOLERADA A DIÇÃO DE 1% DE AÇÚCAR E 5% DE CLORETO DE SÓDIO, DEVE ESTÁ ISENTO DE FERMENTAÇÃO E NÃO INDICAR PROCESSAMENTO DEFEITUOSO. VALIDADE MÍNIMA DE 3 MESES NA DATA DA ENTREGA.PREDILECTAPREDILECTA1.290 UNDR$ 2,08R$ 2.683,200040FARINHA DE MANDIOCA AMARELA 1KG SECA, ISENTA DE MATÉRIA TERROSA E PARASITOS, NÃO PODERÁ ESTAR ÚMIDA, FERMENTADA OU RANÇOSA, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR.TRADICIONALTRADICIONAL760 KGR$ 6,97R$ 5.297,200049FILÉ DE SARDINHA EM ÓLEO COMESTÍVEL, EM CONSERVA, VARIEDADE SARDINHA, APRESENTAÇÃO FILÉ, SEM PELE E SEM ESPINHA DORSAL, MEIO DE COBERTURA COM ÓLEO COMESTÍVEL. EMBALAGEM 125G. ISENTA DE FERRUGEM, DANIFICAÇÃO.GOMES DA COSTAGOMES DA COSTA2.020 UNDR$ 8,00R$ 16.160,000050FLOCÃO DE ARROZ 500GR, FARINHA ARROZ, INGREDIENTE PRÉ-COZIDO, TIPO FLOCÃO, COR BRANCA, EMBALAGEM CONTENDO A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PESO LÍQUIDO E DATA VALIDADE EXPRESSA DE FORMA VISÍVEL, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR.NUTRIVITANUTRIVITA3.220 PCR$ 2,08R$ 6.697,600051FLOÇÃO DE MILHO 500GR, FARINHA DE MILHO, INGREDIENTE PRÉ-COZIDO, TIPO FLOCÃO, EMBALAGEM DE 500G, CONTENDO A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PESO LÍQUIDO E DATA VALIDADE EXPRESSA DE FORMA VISÍVEL, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR.CORINGACORINGA2.820 PCR$ 1,89R$ 5.329,800052FORMULA INFANTIL PARA LACTANTES COM PREOBIOTICOS DE 0 A 6 MESES 400GR ADICIONADA DE PRE OU PROBIOTICOS 100% DE LACTOSE, ATE 3% DE GORDURA LACTEA, RELACAO CALCIO FOSFORO DE 1,8 A 2, SODIO MAXIMO DE 18 MG 100 ML E A EMBALAGEM EM LATA ALUMINIZADA DE 400 GRAMASNESTOGENONESTOGENO300 UNDR$ 35,94R$ 10.782,000061LEITE EM PO INTEGRAL LATA DE 400GR, LEITE EM PÓ, INTEGRAL BOVINO, COM TEOR DE MATÉRIA GORDA MÍNIMO DE 26%, INTEGRAL, ENVASADO EM RECIPIENTES HERMÉTICOS LACRADOS, EMBALAGEM DEVE CONTER IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E NÚMERO DE REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE, DEVIDAMENTE ROTULADO CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE.NINHONINHO580 UNDR$ 16,90R$ 9.802,000072ÓLEO DE MILHO REFINADO, EMBAL. PET, C/900 ML, TIPO PURO, ESPÉCIE VEGETAL MILHO REFINADO DENTRO DE PADRÃO RIGOROSO DE QUALIDADE; ASPECTO LÍMPIDO E ISENTO DE IMPUREZAS, SEM CHEIRO, LEVE E SAUDÁVEL, DE ACORDO COM OS PADRÕES LEGAIS. EMBALAGEM: TIPO PET PLÁSTICA, CONTENDO 900ML, DEVIDAMENTE ROTULADA CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE.SINHÁSINHÁ820 UNDR$ 9,27R$ 7.601,400073ÓLEO DE SOJA REFINADO, EMBALAGEM PET 900ML, APRESENTAÇÃO VEGETAL REFINADO DENTRO DE PADRÃO RIGOROSO DE QUALIDADE; ASPECTO LÍMPIDO E ISENTO DE IMPUREZAS, SEM CHEIRO, LEVE E SAUDÁVEL, DE ACORDO COM OS PADRÕES LEGAIS. EMBALAGEM: TIPO PET PLÁSTICA, CONTENDO 900ML, DEVIDAMENTE ROTULADA CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE.CONCORDIACONCORDIA1.840 UNDR$ 6,57R$ 12.088,800074OVOS BRANCOS (CARTELA COM 30 UNID.) TIPO BRANCO, TAMANHO MÉDIO, A CASCA DEVE APRESENTAR-SE ÁSPERA, POROSA, FOSCA, SECA E LIMPA, NÃO DEVE CONTER RACHADURAS. ENCARTELADO, EMBALAGEM CONTENDO 30 UNIDADES.OVO BRASILOVO BRASIL1.190 CRTR$ 11,97R$ 14.244,300081PIRULITO 600GR, PIRULITO DE AÇÚCAR COLORIDO DIVERSOS SABORES, EMBALAGEM CONTENDO 600G, SEM SINAIS DE ROMPIMENTO OU VIOLAÇÃO, ABERTURA OU FUROS, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO, AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS.BIG BIGBIG BIG600 UNDR$ 8,89R$ 5.334,000082REFRIGERANTE, MATERIAL ÁGUA GASOSA/XAROPE, SABORES VARIADOS, À BASE DE ÁGUA MINERAL E AÇÚCAR, PODENDO CONTER EDULCORANTE, EXTRATOS OU AROMA SINTETIZADO DE FRUTAS OU OUTROS VEGETAIS E GÁS CARBÔNICO, EMBALAGEM DE 1(UM) LITRO.COCA COLACOCA COLA1.180 UNDR$ 4,80R$ 5.664,000083REFRIGERANTE, MATERIAL ÁGUA GASOSA/XAROPE, SABORES VARIADOS, MATERIAL ÁGUA GASOSA/XAROPE, SABORES VARIADOS, À BASE DE ÁGUA MINERAL E AÇÚCAR, PODENDO CONTER EDULCORANTE, EXTRATOS OU AROMA SINTETIZADO DE FRUTAS OU OUTROS VEGETAIS E GÁS CARBÔNICO, EMBALAGEM DE 2 (DOIS) LITROS.COCA COLACOCA COLA6.140 UNDR$ 7,05R$ 43.287,00TOTAL DO VENCEDORR$ 160.895,80

Valor Total: R$ 915.803,59

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ERRATA - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 02 – PE 002/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025, DO PROCESSO ADM. Nº 0000014521/2024
ERRATA

A Prefeitura Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, torna público, para conhecimento dos interessados a retificação do ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02 PE 002/2025, do Processo Administrativo nº 000014521/2024, publicado no Diário Oficial do Município de Lima Campos/MA, edição do dia de 20 de fevereiro de 2025. Retificamos da seguinte forma:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02 PE 002/2025

ONDE-SE LÊ:

PROCESSO ADM. Nº 0000014521/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02 PE 002/2025

Aos 20 dias do mês de fevereiro do ano de 2025, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Praça Duque de Caxias, s/nº - CENTRO CEP 65728-000 Lima Campos MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis (legumes, frutas e verduras), de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo DECRETO MUNICIPAL Nº 057, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024, Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

1.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Nome empresarial: 50.010.871 CRISTIANE DA SILVA LIMA CNPJ nº: 50.010.871/0001-64Endereço: RUA ANTÔNIO MAGALHAES, S/N, CETRO(DDD) Telefone: (99) 9(DDD) Fax: __________ E-mail: dasilvalimacristiane32@gmail.comRepresentante legal: CRISTIANE DA SILVA LIMA CPF nº: 047.735.893-45CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0001ABACAXI PÉROLA DE 1ª QUALIDADE, TAMANHO GRANDE, COR E FORMAÇÃO UNIFORMES, COM POLPA INTACTA E FIRME, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. EM EMBALAGEM APROPRIADA.In NaturaIn Natura2.100 UNDR$ 7,20R$ 15.120,000002BANANA TIPO PRATA, TAMANHO REGULAR EM PENCAS DE 1ª QUALIDADE, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, COM POLPA INTACTA E FIRME, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDAS, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. ACONDICIONADAS EM PENCAS AVULSAS E/OU CAIXAS APROPRIADAS. O PRODUTO NÃO DEVERÁ APRESENTAR PROBLEMAS COM COLORAÇÕES NÃO CARACTERÍSTICAS, ESTAR MACHUCADO, MUITO MADURO NEM MUITO VERDE.In NaturaIn Natura6.260 KGR$ 4,05R$ 25.353,000005BETERRABA TIPO FORRAGEIRA, DE 1ª QUALIDADE, TAMANHO REGULAR, PRODUTOS FRESCOS E COM GRAU DE MATURAÇÃO INTERMEDIÁRIO. DEVERÁ APRESENTAR ODOR AGRADÁVEL, CONSISTÊNCIA FIRME, SEM LESÕES DE ORIGEM, SEM RACHADURAS, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS. ACONDICIONADAS EM EMBALAGENS APROPRIADAS.In NaturaIn Natura2.000 KGR$ 3,80R$ 7.600,000006CEBOLA BRANCA TIPO PERA DE 1ª QUALIDADE, SECA, COMPACTA E FIRME, SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA, PERFURAÇÕES E CORTES, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. ACONDICIONADAS EM EMBALAGENS PRÓPRIASIn NaturaIn Natura2.000 KGR$ 4,10R$ 8.200,000007CENOURA TIPO KURONAN IN NATURAL, INTACTO, LIMPO, SEM BROTOS, SEM UNIDADES ESTRANHAS, AMASSADAS, QUE PROPORCIONE DEFEITO ENTRE AS DEMAIS, ODOR E COR CARACTERÍSTICO. NÃO APRESENTANDO ARDIDOS, BOLORES, MANCHAS OU OUTRAS ALTERAÇÕES QUE COMPROMETAM SUA APARECIA OU QUALIDADE, ACONDICIONADAS EM EMBALAGENS PRÓPRIAS.In NaturaIn Natura2.000 KGR$ 3,75R$ 7.500,000008CHUCHU, IN NATURAL, INTACTO, LIMPO, SEM UNIDADES ESTRANHAS, AMASSADAS, QUE PROPORCIONE DEFEITO ENTRE AS DEMAIS, ODOR E COR CARACTERÍSTICO. NÃO APRESENTANDO MANCHAS OU OUTRAS ALTERAÇÕES QUE COMPROMETAM SUA APARECIA OU QUALIDADE, ACONDICIONADAS EM EMBALAGENS PRÓPRIAS.In NaturaIn Natura1.240 KGR$ 3,70R$ 4.588,000018TOMATE TIPO DEBORA, SEM DANIFICAÇÕES FÍSICAS, CASCA INTEGRA. COM COR, SABOR E AROMA CARACTERÍSTICOS DA ESPÉCIE. ISENTA DE SUBSTÂNCIAS TERROSAS, SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS, RESÍDUOS DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS, ODOR E SABOR ESTRANHO.In NaturaIn Natura1.780 KGR$ 3,90R$ 6.942,00TOTAL DO VENCEDORR$ 75.303,00

1.2. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

1.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

2.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

2.2. Além do gerenciador, São órgãos e entidades públicas participantes do presente registro de preços:

ItemDiscriçãoUnidadeQuantidade'd3rgão Gerenciador'd3rgão Participante'd3rgão Participante'd3rgão Participante'd3rgão Participante~~~~ADMSAÚDEEDUCASSIST. SOC.M. AMB.1Abacaxi pérola de 1ª qualidade, tamanho grande, cor e formação uniformes, com polpa intacta e firme, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Em embalagem apropriada. Unid.21004008006002001002Banana tipo prata, tamanho regular em pencas de 1ª qualidade, tamanho e coloração uniformes, com polpa intacta e firme, devendo ser bem desenvolvidas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Acondicionadas em pencas avulsas e/ou caixas apropriadas. O produto não deverá apresentar problemas com colorações não características, estar machucado, muito maduro nem muito verde.Kg62604.0001.0001.000200603Batata doce, roxa de 1ª qualidade, sem rama, tamanho e coloração uniformes, fresca, com polpa compacta e firme, devendo ser bem desenvolvidas, sem lesões de origem, rachaduras e cortes, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Acondicionadas em embalagens apropriadas.Kg52404.000500500200404Batata inglesa, de 1ª qualidade, tamanho regular, produtos frescos e com grau de maturação intermediário. Deverá apresentar odor agradável, consistência firme, sem lesões de origem, sem rachaduras, sem danos físicos e mecânicos. Acondicionadas em embalagens apropriadas Kg23001508751175100-5Beterraba tipo forrageira, de 1ª qualidade, tamanho regular, produtos frescos e com grau de maturação intermediário. Deverá apresentar odor agradável, consistência firme, sem lesões de origem, sem rachaduras, sem danos físicos e mecânicos. Acondicionadas em embalagens apropriadas. Kg2000601150790--6Cebola branca tipo pera de 1ª qualidade, seca, compacta e firme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, isento de sujidades, parasitas e larvas. Acondicionadas em embalagens próprias Kg200020089079080407Cenoura tipo kuronan in natural, intacto, limpo, sem brotos, sem unidades estranhas, amassadas, que proporcione defeito entre as demais, odor e cor característico. Não apresentando ardidos, bolores, manchas ou outras alterações que comprometam sua aparecia ou qualidade, acondicionadas em embalagens próprias.Kg200030091071040408Chuchu, in natural, intacto, limpo, sem unidades estranhas, amassadas, que proporcione defeito entre as demais, odor e cor característico. Não apresentando manchas ou outras alterações que comprometam sua aparecia ou qualidade, acondicionadas em embalagens próprias.Kg124016060040040409Laranja tipo pera, de ótima qualidade, compacta, fresca e firme. Isenta de sujidades, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvidas. O produto não deverá apresentar problemas com colorações não características, estar machucado, perfurado, muito maduro nem muito verde. Unid.59004003.0001.80060010010Limão in natura, de ótima qualidade, compacta, fresco e firme. Isenta de sujidades, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvidos. O produto não deverá apresentar problemas com colorações não características, estar machucado, perfurado, muito maduro nem muito verde. Kg1300606005001004011Maça grande, produto natural com características organolépticas conservadas: aroma, sabor, textura, aparência. Casca de cor acentuada e brilhante, polpa firme, pesadas, sem partes moles, furos ou rachaduras. O produto não deverá apresentar problemas com colorações não características, estar machucado, perfurado, muito maduro nem muito verde.Kg12002004703701006012Mamão tipo papaia, de tamanho regular, de 1ª qualidade, casca lisa, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido e maduro, com polpa firme e intacta.Kg12402003005002004013Maracujá tipo açu, produto natural com características organolépticas conservadas: aroma, sabor, textura, aparência. Casca de cor acentuada e brilhante. O produto não deverá apresentar problemas com colorações não características, estar machucado, perfurado, muito maduro nem muito verde.Kg1200100480540404014Melancia tipo forrageira, de tamanho regular, de 1ª qualidade, redonda, casca lisa, graúda, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intactaKg92401.0003.0002.4002.40044015Melão amarelo, de tamanho regular, de 1ª qualidade, casca lisa, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido e maduro, com polpa firme e intacta.Kg65602003.0002.80040016016Pimentão tipo amarelo, de tamanho regular, de 1ª qualidade, apresentando tamanho, cor e formação uniformes, devendo ser bem desenvolvidos, danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte.Kg45080245125--17Repolho tipo verde, de tamanho regular, de 1ª qualidade, apresentando tamanho, cor e formação uniformes, devendo ser bem desenvolvidos, danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte.Kg29401001.7001.0001004018Tomate tipo debora, sem danificações físicas, casca integra. Com cor, sabor e aroma característicos da espécie. Isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, resíduos de defensivos agrícolas, odor e sabor estranho.Kg1780608008001002019Uva tipo verde, de ótima qualidade, compacta, fresca e firme. Isenta de sujidades, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvidas. O produto não deverá apresentar problemas com colorações não características, estar machucado, perfurado, muito maduro nem muito verde Kg940250200360100303. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.1.4. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.4.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.5. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.6. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.7. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.

3.8. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES:

3.8.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.8.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.9. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS:

3.9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, ou por outros meios, conforme regulamentação municipal, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

4.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.2.1. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.3. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.3.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

4.4. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.5. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

4.5.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

4.6. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

4.6.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os produtos com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.6.2. Mantiverem sua proposta original.

4.7. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

4.8. O registro a que se refere o item 4.6 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

4.9. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

4.10. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.6 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

4.10.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

4.10.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas neste instrumento.

4.11. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP ou outro meio previsto no regulamento municipal, e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

4.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

4.12.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

4.13. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

4.14. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

4.15. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.6.1. aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

4.15.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

4.15.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

4.16. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos produtos registrados, nas seguintes situações:

5.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

5.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

5.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

5.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

5.7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.8. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.9. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.10. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.10.1. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.10.2. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.11. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.11.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.11.2. Ná hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos deste instrumento, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.12. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto neste instrumento.

5.13. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos deste instrumento, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.14. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto neste instrumento, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.15. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

6.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

6.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

6.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

6.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

6.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto Municipal nº 027, de 21 de Março de 2024

6.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

6.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos previstos neste instrumento, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

7.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

7.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

7.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024; ou

7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

7.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas neste instrumento será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

7.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

7.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

7.5.1. Por razão de interesse público;

7.5.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

7.5.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 24, § 3º e 25, § 4º, ambos do DECRETO MUNICIPAL Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

8. DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico n° 002/2025.

8.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

8.3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade prevista na legislação aplicável à matéria (DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024).

8.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas neste instrumento, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

9. CONDIÇÕES GERAIS

9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I do EDITAL do Pregão Eletrônico n°. 002/2025.

9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

9.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

10. DO FORO

10.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 20 de fevereiro de 2025.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOSLísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e FinançasDecreto nº 011, de 01 de janeiro de 2025Órgão Gerenciador

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOSLidiane de Sá Curvina

Secretária Municipal de SaúdeDecreto nº 009, de 01 de janeiro de 2025'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOSFrancisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretária Municipal de EducaçãoDecreto nº 003, de 01 de janeiro de 2025'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOSOtoniel Moura de Carvalho

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento SocialDecreto nº 012, de 01 de janeiro de 2025'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOSOrlando da Conceição Rocha

Secretária Municipal de Meio Ambiente Decreto nº 007, de 01 de janeiro de 2025'd3rgão Participante

50.010.871 CRISTIANE DA SILVA LIMA

CNPJ nº 50.010.871/0001-64

Srª. Cristiane da Silva Lima

Empresário (a)

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

LEIA-SE:

PROCESSO ADM. Nº 0000014521/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02 PE 002/2025

Aos 20 dias do mês de fevereiro do ano de 2025, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Praça Duque de Caxias, s/nº - CENTRO CEP 65728-000 Lima Campos MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis (legumes, frutas e verduras), de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo DECRETO MUNICIPAL Nº 057, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024, Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

1.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Nome empresarial: 50.010.871 CRISTIANE DA SILVA LIMA CNPJ nº: 50.010.871/0001-64Endereço: RUA ANTÔNIO MAGALHAES, S/N, CETRO(DDD) Telefone: (99) 9(DDD) Fax: __________ E-mail: dasilvalimacristiane32@gmail.comRepresentante legal: CRISTIANE DA SILVA LIMA CPF nº: 047.735.893-45CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0001ABACAXI PÉROLA DE 1ª QUALIDADE, TAMANHO GRANDE, COR E FORMAÇÃO UNIFORMES, COM POLPA INTACTA E FIRME, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. EM EMBALAGEM APROPRIADA.In NaturaIn Natura2.100 UNDR$ 7,20R$ 15.120,000002BANANA TIPO PRATA, TAMANHO REGULAR EM PENCAS DE 1ª QUALIDADE, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, COM POLPA INTACTA E FIRME, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDAS, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. ACONDICIONADAS EM PENCAS AVULSAS E/OU CAIXAS APROPRIADAS. O PRODUTO NÃO DEVERÁ APRESENTAR PROBLEMAS COM COLORAÇÕES NÃO CARACTERÍSTICAS, ESTAR MACHUCADO, MUITO MADURO NEM MUITO VERDE.In NaturaIn Natura6.260 KGR$ 4,05R$ 25.353,000005BETERRABA TIPO FORRAGEIRA, DE 1ª QUALIDADE, TAMANHO REGULAR, PRODUTOS FRESCOS E COM GRAU DE MATURAÇÃO INTERMEDIÁRIO. DEVERÁ APRESENTAR ODOR AGRADÁVEL, CONSISTÊNCIA FIRME, SEM LESÕES DE ORIGEM, SEM RACHADURAS, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS. ACONDICIONADAS EM EMBALAGENS APROPRIADAS.In NaturaIn Natura2.000 KGR$ 3,80R$ 7.600,000006CEBOLA BRANCA TIPO PERA DE 1ª QUALIDADE, SECA, COMPACTA E FIRME, SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA, PERFURAÇÕES E CORTES, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. ACONDICIONADAS EM EMBALAGENS PRÓPRIASIn NaturaIn Natura2.000 KGR$ 4,10R$ 8.200,000007CENOURA TIPO KURONAN IN NATURAL, INTACTO, LIMPO, SEM BROTOS, SEM UNIDADES ESTRANHAS, AMASSADAS, QUE PROPORCIONE DEFEITO ENTRE AS DEMAIS, ODOR E COR CARACTERÍSTICO. NÃO APRESENTANDO ARDIDOS, BOLORES, MANCHAS OU OUTRAS ALTERAÇÕES QUE COMPROMETAM SUA APARECIA OU QUALIDADE, ACONDICIONADAS EM EMBALAGENS PRÓPRIAS.In NaturaIn Natura2.000 KGR$ 3,75R$ 7.500,000008CHUCHU, IN NATURAL, INTACTO, LIMPO, SEM UNIDADES ESTRANHAS, AMASSADAS, QUE PROPORCIONE DEFEITO ENTRE AS DEMAIS, ODOR E COR CARACTERÍSTICO. NÃO APRESENTANDO MANCHAS OU OUTRAS ALTERAÇÕES QUE COMPROMETAM SUA APARECIA OU QUALIDADE, ACONDICIONADAS EM EMBALAGENS PRÓPRIAS.In NaturaIn Natura1.240 KGR$ 3,70R$ 4.588,000018TOMATE TIPO DEBORA, SEM DANIFICAÇÕES FÍSICAS, CASCA INTEGRA. COM COR, SABOR E AROMA CARACTERÍSTICOS DA ESPÉCIE. ISENTA DE SUBSTÂNCIAS TERROSAS, SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS, RESÍDUOS DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS, ODOR E SABOR ESTRANHO.In NaturaIn Natura1.780 KGR$ 3,90R$ 6.942,00TOTAL DO VENCEDORR$ 75.303,00

1.2. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

1.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

2.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

2.2. Além do gerenciador, São órgãos e entidades públicas participantes do presente registro de preços:

ItemDiscriçãoUnidadeQuantidade'd3rgão Gerenciador'd3rgão Participante'd3rgão Participante'd3rgão Participante'd3rgão Participante~~~~ADMSAÚDEEDUCASSIST. SOC.M. AMB.1Abacaxi pérola de 1ª qualidade, tamanho grande, cor e formação uniformes, com polpa intacta e firme, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Em embalagem apropriada. Unid.21004008006002001002Banana tipo prata, tamanho regular em pencas de 1ª qualidade, tamanho e coloração uniformes, com polpa intacta e firme, devendo ser bem desenvolvidas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Acondicionadas em pencas avulsas e/ou caixas apropriadas. O produto não deverá apresentar problemas com colorações não características, estar machucado, muito maduro nem muito verde.Kg62604.0001.0001.000200605Beterraba tipo forrageira, de 1ª qualidade, tamanho regular, produtos frescos e com grau de maturação intermediário. Deverá apresentar odor agradável, consistência firme, sem lesões de origem, sem rachaduras, sem danos físicos e mecânicos. Acondicionadas em embalagens apropriadas. Kg2000601150790--6Cebola branca tipo pera de 1ª qualidade, seca, compacta e firme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, isento de sujidades, parasitas e larvas. Acondicionadas em embalagens próprias Kg200020089079080407Cenoura tipo kuronan in natural, intacto, limpo, sem brotos, sem unidades estranhas, amassadas, que proporcione defeito entre as demais, odor e cor característico. Não apresentando ardidos, bolores, manchas ou outras alterações que comprometam sua aparecia ou qualidade, acondicionadas em embalagens próprias.Kg200030091071040408Chuchu, in natural, intacto, limpo, sem unidades estranhas, amassadas, que proporcione defeito entre as demais, odor e cor característico. Não apresentando manchas ou outras alterações que comprometam sua aparecia ou qualidade, acondicionadas em embalagens próprias.Kg1240160600400404018Tomate tipo debora, sem danificações físicas, casca integra. Com cor, sabor e aroma característicos da espécie. Isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, resíduos de defensivos agrícolas, odor e sabor estranho.Kg178060800800100203. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.1.4. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.4.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.5. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.6. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.7. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.

3.8. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES:

3.8.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.8.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.9. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS:

3.9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, ou por outros meios, conforme regulamentação municipal, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

4.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.2.1. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.3. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.3.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

4.4. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.5. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

4.5.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

4.6. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

4.6.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os produtos com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.6.2. Mantiverem sua proposta original.

4.7. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

4.8. O registro a que se refere o item 4.6 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

4.9. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

4.10. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.6 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

4.10.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

4.10.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas neste instrumento.

4.11. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP ou outro meio previsto no regulamento municipal, e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

4.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

4.12.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

4.13. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

4.14. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

4.15. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.6.1. aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

4.15.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

4.15.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

4.16. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos produtos registrados, nas seguintes situações:

5.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

5.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

5.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

5.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

5.7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.8. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.9. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.10. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.10.1. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.10.2. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.11. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.11.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.11.2. Ná hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos deste instrumento, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.12. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto neste instrumento.

5.13. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos deste instrumento, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.14. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto neste instrumento, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.15. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

6.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

6.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

6.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

6.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

6.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto Municipal nº 027, de 21 de Março de 2024

6.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

6.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos previstos neste instrumento, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

7.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

7.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

7.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024; ou

7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

7.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas neste instrumento será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

7.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

7.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

7.5.1. Por razão de interesse público;

7.5.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

7.5.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 24, § 3º e 25, § 4º, ambos do DECRETO MUNICIPAL Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

8. DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico n° 002/2025.

8.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

8.3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade prevista na legislação aplicável à matéria (DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024).

8.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas neste instrumento, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

9. CONDIÇÕES GERAIS

9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I do EDITAL do Pregão Eletrônico n°. 002/2025.

9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

9.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

10. DO FORO

10.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 20 de fevereiro de 2025.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOSLísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e FinançasDecreto nº 011, de 01 de janeiro de 2025Órgão Gerenciador

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOSLidiane de Sá Curvina

Secretária Municipal de SaúdeDecreto nº 009, de 01 de janeiro de 2025'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOSFrancisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretária Municipal de EducaçãoDecreto nº 003, de 01 de janeiro de 2025'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOSOtoniel Moura de Carvalho

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento SocialDecreto nº 012, de 01 de janeiro de 2025'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOSOrlando da Conceição Rocha

Secretária Municipal de Meio Ambiente Decreto nº 007, de 01 de janeiro de 2025'd3rgão Participante

50.010.871 CRISTIANE DA SILVA LIMA

CNPJ nº 50.010.871/0001-64

Srª. Cristiane da Silva Lima

Empresário (a)

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ERRATA - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 01 – PE 002/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025, DO PROCESSO ADM. Nº 0000014521/2024
ERRATA

A Prefeitura Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, torna público, para conhecimento dos interessados a retificação do ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01 PE 002/2025, do Processo Administrativo nº 000014521/2024, publicado no Diário Oficial do Município de Lima Campos/MA, edição do dia de 20 de fevereiro de 2025. Retificamos da seguinte forma:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01 PE 002/2025

ONDE-SE LÊ:

PROCESSO ADM. Nº 0000014521/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01 PE 002/2025

Aos 20 dias do mês de fevereiro do ano de 2025, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Praça Duque de Caxias, s/nº - CENTRO CEP 65728-000 Lima Campos MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis (legumes, frutas e verduras), de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo DECRETO MUNICIPAL Nº 057, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024, Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

1.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Nome empresarial: ROGERIO G DA SILVA LTDACNPJ nº: 23.233.137/0001-91Endereço: RUA ANTÔNIO MAGALHAES, Nº 118 - CENTRO(DDD) Telefone: (99) 98203-5172E-mail: Representante legal: ROGERIO GOMES DA SILVACPF nº: 673.132.483-34CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0003BATATA DOCE, ROXA DE 1ª QUALIDADE, SEMin naturain natura5.240 KGR$ 3,85R$ 20.174,00RAMA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES,FRESCA, COM POLPA COMPACTA E FIRME,DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDAS, SEMLESÕES DE ORIGEM, RACHADURAS ECORTES, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOSORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE.ACONDICIONADAS EM EMBALAGENSAPROPRIADAS.0004BATATA INGLESA, DE 1ª QUALIDADE, TAMANHO REGULAR, PRODUTOS FRESCOS E COM GRAU DE MATURAÇÃO INTERMEDIÁRIO. DEVERÁ APRESENTAR ODOR AGRADÁVEL, CONSISTÊNCIA FIRME, SEM LESÕES DE ORIGEM, SEM RACHADURAS, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS. ACONDICIONADAS EM EMBALAGENS APROPRIADASin naturain natura2.300 KGR$ 5,73R$ 13.179,000009LARANJA TIPO PERA, DE ÓTIMA QUALIDADE, COMPACTA, FRESCA E FIRME. ISENTA DE SUJIDADES, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDAS. O PRODUTO NÃO DEVERÁ APRESENTAR PROBLEMAS COM COLORAÇÕES NÃO CARACTERÍSTICAS, ESTAR MACHUCADO, PERFURADO, MUITO MADURO NEM MUITO VERDE.in naturain natura5.900 UNDR$ 5,39R$ 31.801,000010LIMÃO IN NATURA, DE ÓTIMA QUALIDADE, COMPACTA, FRESCO E FIRME. ISENTA DE SUJIDADES, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDOS. O PRODUTO NÃO DEVERÁ APRESENTAR PROBLEMAS COM COLORAÇÕES NÃO CARACTERÍSTICAS, ESTAR MACHUCADO, PERFURADO, MUITO MADURO NEM MUITO VERDE.in naturain natura1.300 KGR$ 4,40R$ 5.720,000011MAÇA GRANDE, PRODUTO NATURAL COM CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS CONSERVADAS: AROMA, SABOR, TEXTURA, APARÊNCIA. CASCA DE COR ACENTUADA E BRILHANTE, POLPA FIRME, PESADAS, SEM PARTES MOLES, FUROS OU RACHADURAS. O PRODUTO NÃO DEVERÁ APRESENTAR PROBLEMAS COM COLORAÇÕES NÃO CARACTERÍSTICAS, ESTAR MACHUCADO, PERFURADO, MUITO MADURO NEM MUITO VERDE.in naturain natura1.200 KGR$ 11,00R$ 13.200,000012MAMÃO TIPO PAPAIA, DE TAMANHO REGULAR, DE 1ª QUALIDADE, CASCA LISA, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO E MADURO, COM POLPA FIRME E INTACTA.in naturain natura1.240 KGR$ 4,90R$ 6.076,000013MARACUJÁ TIPO AÇU, PRODUTO NATURAL COM CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS CONSERVADAS: AROMA, SABOR, TEXTURA, APARÊNCIA. CASCA DE COR ACENTUADA E BRILHANTE. O PRODUTO NÃO DEVERÁ APRESENTAR PROBLEMAS COM COLORAÇÕES NÃO CARACTERÍSTICAS, ESTAR MACHUCADO, PERFURADO, MUITO MADURO NEM MUITO VERDE.in naturain natura1.200 KGR$ 7,95R$ 9.540,000014MELANCIA TIPO FORRAGEIRA, DE TAMANHO REGULAR, DE 1ª QUALIDADE, REDONDA, CASCA LISA, GRAÚDA, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA, COM POLPA FIRME E INTACTAin naturain natura9.240 KGR$ 1,80R$ 16.632,000015MELÃO AMARELO, DE TAMANHO REGULAR, DE 1ª QUALIDADE, CASCA LISA, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO E MADURO, COM POLPA FIRME E INTACTA.in naturain natura6.560 KGR$ 4,95R$ 32.472,000016PIMENTÃO TIPO AMARELO, DE TAMANHO REGULAR, DE 1ª QUALIDADE, APRESENTANDO TAMANHO, COR E FORMAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDOS, DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE.in naturain natura450 KGR$ 5,96R$ 2.682,000017REPOLHO TIPO VERDE, DE TAMANHO REGULAR, DE 1ª QUALIDADE, APRESENTANDO TAMANHO, COR E FORMAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDOS, DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE.in naturain natura2.940 KGR$ 4,95R$ 14.553,000019UVA TIPO VERDE, DE ÓTIMA QUALIDADE, COMPACTA, FRESCA E FIRME. ISENTA DE SUJIDADES, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDAS. O PRODUTO NÃO DEVERÁ APRESENTAR PROBLEMAS COM COLORAÇÕES NÃO CARACTERÍSTICAS, ESTAR MACHUCADO, PERFURADO, MUITO MADURO NEM MUITO VERDEin naturain natura940 KGR$ 10,90R$ 10.246,00TOTAL DO VENCEDORR$ 176.275,00

1.2. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

1.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

2.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

2.2. Além do gerenciador, São órgãos e entidades públicas participantes do presente registro de preços:

ItemDiscriçãoUnidadeQuantidade'd3rgão Gerenciador'd3rgão Participante'd3rgão Participante'd3rgão Participante'd3rgão Participante~~~~ADMSAÚDEEDUCASSIST. SOC.M. AMB.1Abacaxi pérola de 1ª qualidade, tamanho grande, cor e formação uniformes, com polpa intacta e firme, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Em embalagem apropriada. Unid.21004008006002001002Banana tipo prata, tamanho regular em pencas de 1ª qualidade, tamanho e coloração uniformes, com polpa intacta e firme, devendo ser bem desenvolvidas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Acondicionadas em pencas avulsas e/ou caixas apropriadas. O produto não deverá apresentar problemas com colorações não características, estar machucado, muito maduro nem muito verde.Kg62604.0001.0001.000200603Batata doce, roxa de 1ª qualidade, sem rama, tamanho e coloração uniformes, fresca, com polpa compacta e firme, devendo ser bem desenvolvidas, sem lesões de origem, rachaduras e cortes, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Acondicionadas em embalagens apropriadas.Kg52404.000500500200404Batata inglesa, de 1ª qualidade, tamanho regular, produtos frescos e com grau de maturação intermediário. Deverá apresentar odor agradável, consistência firme, sem lesões de origem, sem rachaduras, sem danos físicos e mecânicos. Acondicionadas em embalagens apropriadas Kg23001508751175100-5Beterraba tipo forrageira, de 1ª qualidade, tamanho regular, produtos frescos e com grau de maturação intermediário. Deverá apresentar odor agradável, consistência firme, sem lesões de origem, sem rachaduras, sem danos físicos e mecânicos. Acondicionadas em embalagens apropriadas. Kg2000601150790--6Cebola branca tipo pera de 1ª qualidade, seca, compacta e firme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, isento de sujidades, parasitas e larvas. Acondicionadas em embalagens próprias Kg200020089079080407Cenoura tipo kuronan in natural, intacto, limpo, sem brotos, sem unidades estranhas, amassadas, que proporcione defeito entre as demais, odor e cor característico. Não apresentando ardidos, bolores, manchas ou outras alterações que comprometam sua aparecia ou qualidade, acondicionadas em embalagens próprias.Kg200030091071040408Chuchu, in natural, intacto, limpo, sem unidades estranhas, amassadas, que proporcione defeito entre as demais, odor e cor característico. Não apresentando manchas ou outras alterações que comprometam sua aparecia ou qualidade, acondicionadas em embalagens próprias.Kg124016060040040409Laranja tipo pera, de ótima qualidade, compacta, fresca e firme. Isenta de sujidades, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvidas. O produto não deverá apresentar problemas com colorações não características, estar machucado, perfurado, muito maduro nem muito verde. Unid.59004003.0001.80060010010Limão in natura, de ótima qualidade, compacta, fresco e firme. Isenta de sujidades, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvidos. O produto não deverá apresentar problemas com colorações não características, estar machucado, perfurado, muito maduro nem muito verde. Kg1300606005001004011Maça grande, produto natural com características organolépticas conservadas: aroma, sabor, textura, aparência. Casca de cor acentuada e brilhante, polpa firme, pesadas, sem partes moles, furos ou rachaduras. O produto não deverá apresentar problemas com colorações não características, estar machucado, perfurado, muito maduro nem muito verde.Kg12002004703701006012Mamão tipo papaia, de tamanho regular, de 1ª qualidade, casca lisa, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido e maduro, com polpa firme e intacta.Kg12402003005002004013Maracujá tipo açu, produto natural com características organolépticas conservadas: aroma, sabor, textura, aparência. Casca de cor acentuada e brilhante. O produto não deverá apresentar problemas com colorações não características, estar machucado, perfurado, muito maduro nem muito verde.Kg1200100480540404014Melancia tipo forrageira, de tamanho regular, de 1ª qualidade, redonda, casca lisa, graúda, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intactaKg92401.0003.0002.4002.40044015Melão amarelo, de tamanho regular, de 1ª qualidade, casca lisa, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido e maduro, com polpa firme e intacta.Kg65602003.0002.80040016016Pimentão tipo amarelo, de tamanho regular, de 1ª qualidade, apresentando tamanho, cor e formação uniformes, devendo ser bem desenvolvidos, danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte.Kg45080245125--17Repolho tipo verde, de tamanho regular, de 1ª qualidade, apresentando tamanho, cor e formação uniformes, devendo ser bem desenvolvidos, danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte.Kg29401001.7001.0001004018Tomate tipo debora, sem danificações físicas, casca integra. Com cor, sabor e aroma característicos da espécie. Isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, resíduos de defensivos agrícolas, odor e sabor estranho.Kg1780608008001002019Uva tipo verde, de ótima qualidade, compacta, fresca e firme. Isenta de sujidades, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvidas. O produto não deverá apresentar problemas com colorações não características, estar machucado, perfurado, muito maduro nem muito verde Kg940250200360100303. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.1.4. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.4.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.5. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.6. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.7. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.

3.8. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES:

3.8.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.8.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.9. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS:

3.9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, ou por outros meios, conforme regulamentação municipal, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

4.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.2.1. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.3. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.3.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

4.4. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.5. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

4.5.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

4.6. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

4.6.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os produtos com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.6.2. Mantiverem sua proposta original.

4.7. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

4.8. O registro a que se refere o item 4.6 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

4.9. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

4.10. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.6 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

4.10.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

4.10.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas neste instrumento.

4.11. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP ou outro meio previsto no regulamento municipal, e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

4.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

4.12.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

4.13. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

4.14. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

4.15. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.6.1. aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

4.15.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

4.15.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

4.16. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos produtos registrados, nas seguintes situações:

5.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

5.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

5.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

5.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

5.7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.8. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.9. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.10. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.10.1. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.10.2. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.11. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.11.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.11.2. Ná hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos deste instrumento, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.12. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto neste instrumento.

5.13. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos deste instrumento, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.14. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto neste instrumento, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.15. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

6.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

6.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

6.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

6.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

6.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto Municipal nº 027, de 21 de Março de 2024

6.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

6.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos previstos neste instrumento, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

7.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

7.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

7.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024; ou

7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

7.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas neste instrumento será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

7.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

7.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

7.5.1. Por razão de interesse público;

7.5.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

7.5.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 24, § 3º e 25, § 4º, ambos do DECRETO MUNICIPAL Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

8. DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico n° 002/2025.

8.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

8.3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade prevista na legislação aplicável à matéria (DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024).

8.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas neste instrumento, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

9. CONDIÇÕES GERAIS

9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I do EDITAL do Pregão Eletrônico n°. 002/2025.

9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

9.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

10. DO FORO

10.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 20 de fevereiro de 2025.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 01 de janeiro de 2025

'd3rgão Gerenciador

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOSLidiane de Sá Curvina

Secretária Municipal de SaúdeDecreto nº 009, de 01 de janeiro de 2025'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOSFrancisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretária Municipal de EducaçãoDecreto nº 003, de 01 de janeiro de 2025'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOSOtoniel Moura de Carvalho

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento SocialDecreto nº 012, de 01 de janeiro de 2025'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOSOrlando da Conceição Rocha

Secretária Municipal de Meio Ambiente Decreto nº 007, de 01 de janeiro de 2025'd3rgão Participante

ROGERIO G DA SILVA LTDA

CNPJ nº 23.233.137/0001-91

Sr. Rogério Gomes da Silva

Empresário (a)

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

LEIA-SE:

PROCESSO ADM. Nº 0000014521/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01 PE 002/2025

Aos 20 dias do mês de fevereiro do ano de 2025, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Praça Duque de Caxias, s/nº - CENTRO CEP 65728-000 Lima Campos MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis (legumes, frutas e verduras), de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo DECRETO MUNICIPAL Nº 057, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024, Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

1.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Nome empresarial: ROGERIO G DA SILVA LTDACNPJ nº: 23.233.137/0001-91Endereço: RUA ANTÔNIO MAGALHAES, Nº 118 - CENTRO(DDD) Telefone: (99) 98203-5172E-mail: Representante legal: ROGERIO GOMES DA SILVACPF nº: 673.132.483-34CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0003BATATA DOCE, ROXA DE 1ª QUALIDADE, SEMin naturain natura5.240 KGR$ 3,85R$ 20.174,00RAMA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES,FRESCA, COM POLPA COMPACTA E FIRME,DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDAS, SEMLESÕES DE ORIGEM, RACHADURAS ECORTES, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOSORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE.ACONDICIONADAS EM EMBALAGENSAPROPRIADAS.0004BATATA INGLESA, DE 1ª QUALIDADE, TAMANHO REGULAR, PRODUTOS FRESCOS E COM GRAU DE MATURAÇÃO INTERMEDIÁRIO. DEVERÁ APRESENTAR ODOR AGRADÁVEL, CONSISTÊNCIA FIRME, SEM LESÕES DE ORIGEM, SEM RACHADURAS, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS. ACONDICIONADAS EM EMBALAGENS APROPRIADASin naturain natura2.300 KGR$ 5,73R$ 13.179,000009LARANJA TIPO PERA, DE ÓTIMA QUALIDADE, COMPACTA, FRESCA E FIRME. ISENTA DE SUJIDADES, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDAS. O PRODUTO NÃO DEVERÁ APRESENTAR PROBLEMAS COM COLORAÇÕES NÃO CARACTERÍSTICAS, ESTAR MACHUCADO, PERFURADO, MUITO MADURO NEM MUITO VERDE.in naturain natura5.900 UNDR$ 5,39R$ 31.801,000010LIMÃO IN NATURA, DE ÓTIMA QUALIDADE, COMPACTA, FRESCO E FIRME. ISENTA DE SUJIDADES, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDOS. O PRODUTO NÃO DEVERÁ APRESENTAR PROBLEMAS COM COLORAÇÕES NÃO CARACTERÍSTICAS, ESTAR MACHUCADO, PERFURADO, MUITO MADURO NEM MUITO VERDE.in naturain natura1.300 KGR$ 4,40R$ 5.720,000011MAÇA GRANDE, PRODUTO NATURAL COM CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS CONSERVADAS: AROMA, SABOR, TEXTURA, APARÊNCIA. CASCA DE COR ACENTUADA E BRILHANTE, POLPA FIRME, PESADAS, SEM PARTES MOLES, FUROS OU RACHADURAS. O PRODUTO NÃO DEVERÁ APRESENTAR PROBLEMAS COM COLORAÇÕES NÃO CARACTERÍSTICAS, ESTAR MACHUCADO, PERFURADO, MUITO MADURO NEM MUITO VERDE.in naturain natura1.200 KGR$ 11,00R$ 13.200,000012MAMÃO TIPO PAPAIA, DE TAMANHO REGULAR, DE 1ª QUALIDADE, CASCA LISA, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO E MADURO, COM POLPA FIRME E INTACTA.in naturain natura1.240 KGR$ 4,90R$ 6.076,000013MARACUJÁ TIPO AÇU, PRODUTO NATURAL COM CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS CONSERVADAS: AROMA, SABOR, TEXTURA, APARÊNCIA. CASCA DE COR ACENTUADA E BRILHANTE. O PRODUTO NÃO DEVERÁ APRESENTAR PROBLEMAS COM COLORAÇÕES NÃO CARACTERÍSTICAS, ESTAR MACHUCADO, PERFURADO, MUITO MADURO NEM MUITO VERDE.in naturain natura1.200 KGR$ 7,95R$ 9.540,000014MELANCIA TIPO FORRAGEIRA, DE TAMANHO REGULAR, DE 1ª QUALIDADE, REDONDA, CASCA LISA, GRAÚDA, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA, COM POLPA FIRME E INTACTAin naturain natura9.240 KGR$ 1,80R$ 16.632,000015MELÃO AMARELO, DE TAMANHO REGULAR, DE 1ª QUALIDADE, CASCA LISA, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO E MADURO, COM POLPA FIRME E INTACTA.in naturain natura6.560 KGR$ 4,95R$ 32.472,000016PIMENTÃO TIPO AMARELO, DE TAMANHO REGULAR, DE 1ª QUALIDADE, APRESENTANDO TAMANHO, COR E FORMAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDOS, DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE.in naturain natura450 KGR$ 5,96R$ 2.682,000017REPOLHO TIPO VERDE, DE TAMANHO REGULAR, DE 1ª QUALIDADE, APRESENTANDO TAMANHO, COR E FORMAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDOS, DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE.in naturain natura2.940 KGR$ 4,95R$ 14.553,000019UVA TIPO VERDE, DE ÓTIMA QUALIDADE, COMPACTA, FRESCA E FIRME. ISENTA DE SUJIDADES, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDAS. O PRODUTO NÃO DEVERÁ APRESENTAR PROBLEMAS COM COLORAÇÕES NÃO CARACTERÍSTICAS, ESTAR MACHUCADO, PERFURADO, MUITO MADURO NEM MUITO VERDEin naturain natura940 KGR$ 10,90R$ 10.246,00TOTAL DO VENCEDORR$ 176.275,00

1.2. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

1.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

2.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

2.2. Além do gerenciador, São órgãos e entidades públicas participantes do presente registro de preços:

ItemDiscriçãoUnidadeQuantidade'd3rgão Gerenciador'd3rgão Participante'd3rgão Participante'd3rgão Participante'd3rgão Participante~~~TotalADMSAÚDEEDUCASSIST. SOC.M. AMB.3Batata doce, roxa de 1ª qualidade, sem rama, tamanho e coloração uniformes, fresca, com polpa compacta e firme, devendo ser bem desenvolvidas, sem lesões de origem, rachaduras e cortes, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Acondicionadas em embalagens apropriadas.Kg52404.000500500200404Batata inglesa, de 1ª qualidade, tamanho regular, produtos frescos e com grau de maturação intermediário. Deverá apresentar odor agradável, consistência firme, sem lesões de origem, sem rachaduras, sem danos físicos e mecânicos. Acondicionadas em embalagens apropriadas Kg23001508751175100-9Laranja tipo pera, de ótima qualidade, compacta, fresca e firme. Isenta de sujidades, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvidas. O produto não deverá apresentar problemas com colorações não características, estar machucado, perfurado, muito maduro nem muito verde. Unid.59004003.0001.80060010010Limão in natura, de ótima qualidade, compacta, fresco e firme. Isenta de sujidades, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvidos. O produto não deverá apresentar problemas com colorações não características, estar machucado, perfurado, muito maduro nem muito verde. Kg1300606005001004011Maça grande, produto natural com características organolépticas conservadas: aroma, sabor, textura, aparência. Casca de cor acentuada e brilhante, polpa firme, pesadas, sem partes moles, furos ou rachaduras. O produto não deverá apresentar problemas com colorações não características, estar machucado, perfurado, muito maduro nem muito verde.Kg12002004703701006012Mamão tipo papaia, de tamanho regular, de 1ª qualidade, casca lisa, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido e maduro, com polpa firme e intacta.Kg12402003005002004013Maracujá tipo açu, produto natural com características organolépticas conservadas: aroma, sabor, textura, aparência. Casca de cor acentuada e brilhante. O produto não deverá apresentar problemas com colorações não características, estar machucado, perfurado, muito maduro nem muito verde.Kg1200100480540404014Melancia tipo forrageira, de tamanho regular, de 1ª qualidade, redonda, casca lisa, graúda, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intactaKg92401.0003.0002.4002.40044016Pimentão tipo amarelo, de tamanho regular, de 1ª qualidade, apresentando tamanho, cor e formação uniformes, devendo ser bem desenvolvidos, danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte.Kg45080245125--17Repolho tipo verde, de tamanho regular, de 1ª qualidade, apresentando tamanho, cor e formação uniformes, devendo ser bem desenvolvidos, danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte.Kg29401001.7001.0001004019Uva tipo verde, de ótima qualidade, compacta, fresca e firme. Isenta de sujidades, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvidas. O produto não deverá apresentar problemas com colorações não características, estar machucado, perfurado, muito maduro nem muito verde Kg940250200360100303. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.1.4. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.4.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.5. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.6. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.7. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.

3.8. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES:

3.8.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.8.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.9. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS:

3.9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, ou por outros meios, conforme regulamentação municipal, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

4.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.2.1. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.3. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.3.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

4.4. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.5. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

4.5.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

4.6. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

4.6.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os produtos com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.6.2. Mantiverem sua proposta original.

4.7. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

4.8. O registro a que se refere o item 4.6 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

4.9. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

4.10. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.6 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

4.10.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

4.10.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas neste instrumento.

4.11. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP ou outro meio previsto no regulamento municipal, e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

4.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

4.12.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

4.13. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

4.14. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

4.15. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.6.1. aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

4.15.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

4.15.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

4.16. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos produtos registrados, nas seguintes situações:

5.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

5.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

5.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

5.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

5.7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.8. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.9. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.10. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.10.1. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.10.2. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.11. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.11.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.11.2. Ná hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos deste instrumento, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.12. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto neste instrumento.

5.13. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos deste instrumento, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.14. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto neste instrumento, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.15. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

6.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

6.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

6.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

6.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

6.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto Municipal nº 027, de 21 de Março de 2024

6.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

6.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos previstos neste instrumento, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

7.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

7.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

7.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024; ou

7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

7.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas neste instrumento será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

7.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

7.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

7.5.1. Por razão de interesse público;

7.5.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

7.5.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 24, § 3º e 25, § 4º, ambos do DECRETO MUNICIPAL Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

8. DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico n° 002/2025.

8.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

8.3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade prevista na legislação aplicável à matéria (DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024).

8.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas neste instrumento, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

9. CONDIÇÕES GERAIS

9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I do EDITAL do Pregão Eletrônico n°. 002/2025.

9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

9.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

10. DO FORO

10.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 20 de fevereiro de 2025.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 01 de janeiro de 2025

'd3rgão Gerenciador

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOSLidiane de Sá Curvina

Secretária Municipal de SaúdeDecreto nº 009, de 01 de janeiro de 2025'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOSFrancisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretária Municipal de EducaçãoDecreto nº 003, de 01 de janeiro de 2025'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOSOtoniel Moura de Carvalho

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento SocialDecreto nº 012, de 01 de janeiro de 2025'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOSOrlando da Conceição Rocha

Secretária Municipal de Meio Ambiente Decreto nº 007, de 01 de janeiro de 2025'd3rgão Participante

ROGERIO G DA SILVA LTDA

CNPJ nº 23.233.137/0001-91

Sr. Rogério Gomes da Silva

Empresário (a)

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº _____________

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - TORNA SEM EFEITO: N° 011, DE 24 DE FEVEREIRO DE/2025
Torna sem efeito que especifica

PORTARIA N° 011, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

Torna sem efeito que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art.1°. Torna sem efeito a PORTARIA Nº 009, DE 30 DE JANEIRO DE 2025, a partir desta data.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 24 de fevereiro de 2025.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: N° 018, DE 24 DE FEVEREIRO DE/2025
Concede gratificação que especifica.

PORTARIA N° 018, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

Concede gratificação que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido ao Senhor ANTONIO CARLOS DA SILVA SOBRINHO, na função de Agente de Saúde Pública, gratificação de 32,10% sobre o salário base, conforme Lei Municipal nº 836 de 01 de setembro de 2023.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 24 de fevereiro de 2025.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIAS - AJUDA DE CUSTO: N° 017, DE 24 DE FEVEREIRO DE/2025
Concede uma ajuda de custo que especifica

PORTARIA N° 017, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

Concede uma ajuda de custo que especifica.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Portaria GM/MS nº 752, de 15 de junho de 2023, Portaria GM/MS nº 3.193, de 02 de agosto de 2022 e a Lei Municipal nº 836, de 01 de setembro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido ao senhor BRUNO RAFAEL SOARES DE MEDEIROS SILVA, portador do CPF nº 611.055.353-04, Médico, uma ajuda de custo no valor de R$ 2.600,00 (Dois mil e seiscentos reais), para custear/auxiliar despesas de moradia e alimentação do Programa Mais Médicos para o Brasil, referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2025.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Lima Campos, Estado Maranhão em 24 de fevereiro de 2025.

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIAS - AJUDA DE CUSTO: N° 016, DE 24 DE FEVEREIRO DE/2025
Concede uma ajuda de custo que especifica

PORTARIA N° 016, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

Concede uma ajuda de custo que especifica.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Portaria GM/MS nº 752, de 15 de junho de 2023, Portaria GM/MS nº 3.193, de 02 de agosto de 2022 e a Lei Municipal nº 836, de 01 de setembro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido ao senhor EDILBERTO COSTA DE SOUSA, portador do CPF nº 493.435.483-20, Médico, uma ajuda de custo no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), para custear/auxiliar despesas de moradia e alimentação do Programa Mais Médicos para o Brasil, referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2025.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Lima Campos, Estado Maranhão em 24 de fevereiro de 2025.

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIAS - AJUDA DE CUSTO: N° 015, DE 24 DE FEVEREIRO DE/2025
Concede uma ajuda de custo que especifica

PORTARIA N° 015, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

Concede uma ajuda de custo que especifica.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Portaria GM/MS nº 752, de 15 de junho de 2023, Portaria GM/MS nº 3.193, de 02 de agosto de 2022 e a Lei Municipal nº 836, de 01 de setembro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido ao senhor MARCONY LUNA FEITOSA, portador do CPF nº 011.641.483-97, Médico, uma ajuda de custo no valor de R$ 2.600,00 (Dois mil e seiscentos reais), para custear/auxiliar despesas de moradia e alimentação do Programa Mais Médicos para o Brasil, referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2025.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Lima Campos, Estado Maranhão em 24 de fevereiro de 2025.

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - AJUDA DE CUSTO: N° 014, DE 24 DE FEVEREIRO DE/2025
Concede uma ajuda de custo que especifica

PORTARIA N° 014, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

Concede uma ajuda de custo que especifica.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Portaria GM/MS nº 752, de 15 de junho de 2023, Portaria GM/MS nº 3.193, de 02 de agosto de 2022 e a Lei Municipal nº 836, de 01 de setembro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido a senhora YENNY LISBETH VILCAEZ YUCRA, portadora do CPF nº 101.791.311-09, Médica, uma ajuda de custo no valor de R$ 2.600,00 (Dois mil e Seiscentos reais), para custear/auxiliar despesas de moradia e alimentação do Programa Mais Médicos para o Brasil, referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2025.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Lima Campos, Estado Maranhão em 24 de fevereiro de 2025.

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: N° 013, DE 24 DE FEVEREIRO DE/2025
Concede gratificação que especifica.

PORTARIA N° 013, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

Concede gratificação que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido ao Senhor ATALICIO GOMES DE SOUSA MOREIRA, no cargo em Comissão de Coordenador de Políticas Públicas para a Juventude, gratificação de 19% sobre o salário base, conforme Lei Complementar nº 013/21, de 01 de janeiro de 2021.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 24 de fevereiro de 2025.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: N° 012, DE 24 DE FEVEREIRO DE/2025
Concede gratificação que especifica

PORTARIA N° 012, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

Concede gratificação que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido a Senhora SILMARA CINTIA SILVA BORGES, no cargo em Comissão de Coordenadora de Compras e Suprimentos, gratificação de 43,5% sobre o salário base, conforme Lei Complementar nº 013/21, de 01 de janeiro de 2021.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 24 de fevereiro de 2025.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: N° 010, DE 24 DE FEVEREIRO DE/2025
Concede gratificação que especifica

PORTARIA N° 010, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

Concede gratificação que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido ao Senhor SYDNEY SOUSA SILVA, no cargo em comissão de Coordenador de Cerimônia, gratificação de 25% sobre o salário base, conforme Lei Complementar nº 013/21, de 01 de janeiro de 2021.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 24 de fevereiro de 2024.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: N° 009, DE 24 DE FEVEREIRO DE/2025
Concede gratificação que especifica

PORTARIA N° 009, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

Concede gratificação que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido ao Senhor MARCOS ROBERTO DOS SANTOS, no cargo em Comissão de Gestor de Fiscalização, gratificação de 79% sobre o salário base, conforme Lei Complementar nº 013/21, de 01 de janeiro de 2021.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 24 de fevereiro de 2024.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: N° 008, DE 24 DE FEVEREIRO DE/2025
Concede gratificação que especifica

PORTARIA N° 008, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

Concede gratificação que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido a Senhora PEDRINA DA SILVA FERREIRA MOTA, no cargo em Comissão de Diretora Geral do Ames, gratificação de 67,43% sobre o salário base, conforme Lei Complementar nº 013/21, de 01 de janeiro de 2021.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 24 de fevereiro de 2024.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: N° 007, DE 24 DE FEVEREIRO DE/2025
Concede gratificação que especifica

PORTARIA N° 007, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

Concede gratificação que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido ao Senhor JOAQUIM FERREIRA CAVALCANTE, na função de Vigia, gratificação de 29,52% sobre o salário base, conforme Lei Municipal nº 836 de 01 de setembro de 2023.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 24 de fevereiro de 2025.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: N° 006, DE 24 DE FEVEREIRO DE/2025
Concede gratificação que especifica

PORTARIA N° 006, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

Concede gratificação que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido ao Senhor JESIVAN BARBOSA DA SILVA SANTOS, na função de Gari, gratificação de 23,45% sobre o salário base, conforme Lei Municipal nº 836 de 01 de setembro de 2023.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 24 de fevereiro de 2025.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: N° 005, DE 24 DE FEVEREIRO DE/2025
Concede gratificação que especifica

PORTARIA N° 005, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

Concede gratificação que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido a Senhora DJANNE RANGEL DE MORAES ROCHA DE SOUSA, na função de Auxiliar de Laboratório, gratificação de 41,24% sobre o salário base, conforme Lei Municipal nº 836 de 01 de setembro de 2023.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 24 de fevereiro de 2025.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: N° 004, DE 24 DE FEVEREIRO DE/2025
Concede gratificação que especifica

PORTARIA N° 004, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

Concede gratificação que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido a Senhora LEILIANE MOREIRA GOVEIA FEITOSA, na função de Agente Administrativo, gratificação de 43,28% sobre o salário base, conforme Lei Municipal nº 836 de 01 de setembro de 2023.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 24 de fevereiro de 2025.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: N° 003, DE 24 DE FEVEREIRO DE/2025
Concede gratificação que especifica

PORTARIA N° 003, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

Concede gratificação que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido ao Senhor ALCIDES DOS SANTOS OLIVEIRA, na função de A.O.S.D, gratificação de 36% sobre o salário base, conforme Lei Municipal nº 836 de 01 de setembro de 2023.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 24 de fevereiro de 2025.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - TORNA SEM EFEITO: N° 002, DE 24 DE FEVEREIRO DE/2025
Torna sem efeito que especifica.

PORTARIA N° 002, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

Torna sem efeito que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art.1°. Torna sem efeito a PORTARIA Nº 045, DE 30 DE JANEIRO DE 2025, a partir desta data.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 24 de fevereiro de 2025.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - TORNA SEM EFEITO: N° 001, DE 24 DE FEVEREIRO DE/2025
Torna sem efeito que especifica.

PORTARIA N° 001, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

Torna sem efeito que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art.1°. Torna sem efeito a PORTARIA Nº 043, DE 30 DE JANEIRO DE 2025, a partir desta data.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 24 de fevereiro de 2025.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - NOMEAÇÃO: Nº 106, DE 24 DE FEVEREIRO DE/2025
Nomeia funcionário que especifica
DECRETO Nº 106, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nomeia funcionário que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Sr. ROBSON SILVA ARAÚJO no cargo em comissão de Coordenador de Esporte, Recreação e Lazer, símbolo DAS II, na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, criado pela Lei Complementar Nº 012, de 24 de dezembro de 2020, e alterado pela Lei Complementar Nº 013, de 11 de fevereiro de 2021, e Lei Complementar Nº 014, de 16 de dezembro de 2024, a partir desta data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de fevereiro de 2025.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 24 de fevereiro de 2025.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal

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