Diário oficial

NÚMERO: 1063/2025

Volume: 13 - Número: 1063 de 27 de Fevereiro de 2025

27/02/2025 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: wandellvan gomes de sousa - CPF: ***.025.643-** em 27/02/2025 13:05:21 - IP com nº: 192.168.10.104

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - AVISO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO: Nº 001/2025
Chamada Pública nº 001/2025

AVISO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO

A Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 002, de 29 de janeiro de 2025, torna público aos interessados, o resultado do julgamento da Chamada Pública nº 001/2025, cujo objeto é a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, visando atender as necessidades da alimentação escolar dos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino, através da Secretaria Municipal de Educação de Lima Campos/MA, em atendimento a Lei Nº 11.947/2009, Resolução CD/FNDE Nº 6/2020 e demais resoluções e/ou normas que regem a matéria.

Atendidos todos os dispositivos previstos na legislação vigente, em especial à luz da Lei nº 14.133/2021, Lei nº 11.947/2009, Resolução CD/FNDE nº 6/2020, e demais condições estabelecidas no edital, a Comissão de Contratação deliberou credenciar os proponentes abaixo listados e seus respectivos valores:

RELAÇÃO DOS PRODUTORES CHAMADA PUBLICA 001/2025FORNECEDORPRODUTOUNID.QUANT.VALOR UNITÁRIOVALOR TOTALANTÔNIO CESAR BRITO DA CONCEIÇÃOVinagreiraUnd296 R$ 2,50 R$ 740,00 Abacaxikg1.500 R$ 10,04 R$ 15.060,00 Macaxeira (raiz de mandioca aipim) in naturaKg 587 R$ 5,50 R$ 3.228,50 Feijão verde, in natura em vargemKg180 R$ 8,34 R$ 1.501,20 Melão amareloKg 500 R$ 4,00 R$ 2.000,00 Banana comum tipo prataKg1000 R$ 6,85 R$ 6.850,00 Banana maçaKg500 R$ 8,80 R$ 4.400,00 Milho verde em espiga in naturaUnd936 R$ 1,94 R$ 1.815,84 MaracujáKg400 R$ 11,00 R$ 4.400,00 ~~~~ R$ 39.995,54 ANTÔNIO JOSÉ DA SILVAAbacaxiUnd1.790 R$ 10,04 R$ 17.971,60 Cebolinha in natura/ cheiro verdeUnd200 R$ 2,65 R$ 530,00 Abóbora natural comumKg1.250 R$ 5,50 R$ 6.875,00 Banana comum, tipo pratakg1000 R$ 6,85 R$ 6.850,00 Melancia tipo do sertãoKg 2.000 R$ 3,84 R$ 7.680,00 ~~~~ R$ 39.906,60 ANTÔNIO REGINALDO GOMES DA SILVAVinagreiraUnd292 R$ 2,50 R$ 730,00 Macaxeira (raiz de mandioca aipim) in naturaKg 583 R$ 5,50 R$ 3.206,50 Milho verde em espiga in naturaUnd928 R$ 1,94 R$ 1.800,32 Melão amareloKg 500 R$ 4,00 R$ 2.000,00 Melancia tipo sertãoKg 2.000 R$ 3,84 R$ 7.680,00 Pimentão in natura, tipo verdeKg 200 R$ 10,13 R$ 2.026,00 Manga peruana kg4.600 R$ 4,90 R$ 22.540,00 ~~~~ R$ 39.982,82 CARLOS RANGEL OLIVEIRA SALESAlface in natura, tipo americana.Und1.250 R$ 2,50 R$ 3.125,00 Quiabo Kg90 R$ 11,85 R$ 1.066,50 VinagreiraUnd292 R$ 2,50 R$ 730,00 Cebolinha in natura/ cheiro verdeUnd200 R$ 2,65 R$ 530,00 Pepino in natura tipo caipiraUnd574 R$ 2,50 R$ 1.435,00 inhame kg 1.345 R$ 8,75 R$ 11.768,75 Couve folha in natura, tipo manteigaUnd600 R$ 3,00 R$ 1.800,00 Milho verde em espiga in natura Und928 R$ 1,94 R$ 1.800,32 Macaxeira (Raiz De Mandioca Aipim) In NaturaKg 583 R$ 5,50 R$ 3.206,50 Melancia tipo sertão Kg 2.000 R$ 3,84 R$ 7.680,00 Mamão comun in natura Kg 784 R$ 5,00 R$ 3.920,00 Tomate cereja Kg 250 R$ 11,59 R$ 2.897,50 ~~~~ R$ 39.959,57 LUCIMARY PINHEIRO DOS SANTOSBanana comum tipo prataKg1.000 R$ 6,85 R$ 6.850,00 Macaxeira (raiz de mandioca aipim) in naturaKg583 R$ 5,50 R$ 3.206,50 Feijão verde, in natura em vargemKg180 R$ 8,34 R$ 1.501,20 Abacaxikg710 R$ 10,04 R$ 7.128,40 Banana maçaKg500 R$ 8,80 R$ 4.400,00 Fava verde Kg300 R$ 20,00 R$ 6.000,00 Pimentão in natura tipo verdeKg200 R$ 10,13 R$ 2.026,00 Feijão comum, tipo vermelho da safraKg560 R$ 11,30 R$ 6.328,00 Milho verde em espiga in natura Und928 R$ 1,94 R$ 1.800,32 Cebolinha in natura/ cheiro verdeUnd200 R$ 2,65 R$ 530,00 ~~~~ R$ 39.770,42 EDIVAN SANTOS GOMES SALESAlface in natura, tipo americana.Und1.250 R$ 2,50 R$ 3.125,00 Quiabo kg90 R$ 11,85 R$ 1.066,50 VinagreiraUnd292 R$ 2,50 R$ 730,00 Cebolinha in natura/ cheiro verdeKg200 R$ 2,65 R$ 530,00 Pepino in natura tipo caipiraUnd571 R$ 2,50 R$ 1.427,50 Banana comum, tipo prataKg1.000 R$ 6,85 R$ 6.850,00 Feijão comum, tipo vermelho da safraKg555 R$ 11,30 R$ 6.271,50 Couve folha in natura, tipo manteigaUnd600 R$ 3,00 R$ 1.800,00 Caju fruta in naturakg420 R$ 4,53 R$ 1.902,60 Milho verde em espiga in natura Und928 R$ 1,94 R$ 1.800,32 Macaxeira (Raiz De Mandioca Aipim) In NaturaKg583 R$ 5,00 R$ 2.915,00 Melancia tipo do sertão Kg2.000 R$ 3,84 R$ 7.680,00 Mamão comun in natura Kg777 R$ 5,00 R$ 3.885,00 ~~~~ R$ 39.983,42 SEBASTIÃO PEREIRA DA SILVAPepino in natura tipo caipiraUnd571 R$ 2,50 R$ 1.427,50 Alface in natura tipo americana Und 1.250 R$ 2,50 R$ 3.125,00 Cebolinha in natura/ Cheiro verde Und 200 R$ 2,65 R$ 530,00 Feijão verde, in natura em vargem Kg180 R$ 8,34 R$ 1.501,20 Pimentão in natura tipo verde Kg 200 R$ 10,13 R$ 2.026,00 Couve folha in natura tipo manteiga Und 600 R$ 3,00 R$ 1.800,00 Melancia tipo do sertão Kg 2.000 R$ 3,84 R$ 7.680,00 Melão amarelo Kg 500 R$ 4,00 R$ 2.000,00 Limão comumKg 2000 R$ 6,49 R$ 12.980,00 Milho verde em espiga in naturaKg 928 R$ 1,94 R$ 1.800,32 Banana maça Kg500 R$ 8,80 R$ 4.400,00 ~~~~ R$ 39.270,02 RAIMUNDO NONATO DE JESUS SILVAPepino in natura tipo caipiraUnd571 R$ 2,50 R$ 1.427,50 Maxixe in naturaKg400 R$ 10,48 R$ 4.192,00 Mamão comum in natura Kg777 R$ 5,00 R$ 3.885,00 Manga peruana Kg400 R$ 4,90 R$ 1.960,00 Abacaxikg400R$ 10,04 R$ 4.016,00 inhame kg55R$ 8,75 R$ 481,25 Limão comumkg1.000R$ 6,49 R$ 6.490,00 Vinagreira Und292 R$ 2,50 R$ 730,00 Quiabo Kg90 R$ 11,85 R$ 1.066,50 Banana comum tipo prataKg1.000 R$ 6,85 R$ 6.850,00 Abóbora natural comumKg1.250 R$ 5,50 R$ 6.875,00 Melão amarelo Kg500 R$ 4,00 R$ 2.000,00 ~~~~ R$ 39.973,25 JOSÉ RIBAMAR GOMES DA SILVAFeijão verde, in natura em vargemKg180 R$ 8,34 R$ 1.501,20 Feijão comum, tipo vermelho da safraKg555 R$ 11,30 R$ 6.271,50 Cebolinha in natura/ cheiro verdeUnd200 R$ 2,65 R$ 530,00 Milho verde em espiga in natura Und928 R$ 1,94 R$ 1.800,32 inhame kg 1.400 R$ 8,75 R$ 12.250,00 Banana comum, tipo prata Kg 1.000 R$ 6,85 R$ 6.850,00 Melancia tipo do sertãoKg 2.000 R$ 3,84 R$ 7.680,00 AbacaxiKg300 R$ 10,04 R$ 3.012,00 ~~~~ R$ 39.895,02 FRANCELIR SILVA SOARESVinagreiraUnd292 R$ 2,50 R$ 730,00 Feijão verde, in natura em vargemKg180 R$ 8,34 R$ 1.501,20 Macaxeira (raiz de mandioca aipim) in naturakg583 R$ 5,50 R$ 3.206,50 Maxixe in naturaKg90 R$ 10,48 R$ 943,20 Quiabo Kg69 R$ 11,85 R$ 817,65 Mamão comum in natura Kg777 R$ 5,00 R$ 3.885,00 Manga rosa in naturaKg4000 R$ 4,00 R$ 16.000,00 Milho verde em espiga in naturaUnd928 R$ 1,94 R$ 1.800,32 Alface in natura, tipo americana.Und1.250 R$ 2,50 R$ 3.125,00 Banana maça Kg500 R$ 8,80 R$ 4.400,00 AbacaxiKg300 R$ 10,04 R$ 3.012,00 ~~~~ R$ 39.420,87 FRANCISCO ERIVALDO PEREIRAFeijão verde, in natura em vargemKg180 R$ 8,34 R$ 1.501,20 Feijão comum, tipo vermelho da safraKg555 R$ 11,30 R$ 6.271,50 Arroz branco tipo comum natural kg1790R$ 6,57 R$ 11.760,30 Cebolinha in natura/ cheiro verdeUnd200 R$ 2,65 R$ 530,00 Abóbora natura comum Kg1.250 R$ 5,50 R$ 6.875,00 Milho verde, em espiga in natura Und928 R$ 1,94 R$ 1.800,32 Banana maça Kg500 R$ 8,80 R$ 4.400,00 Banana comum, tipo prataKg1.000 R$ 6,85 R$ 6.850,00 ~~~~ R$ 39.988,32 FRANCISCO OLIVEIRA DOS SANTOSQuiabo Kg90 R$ 11,85 R$ 1.066,50 VinagreiraUnd292 R$ 2,50 R$ 730,00 Cebolinha in natura/ cheiro verdeUnd200 R$ 2,65 R$ 530,00 Batata doce in naturaKg1.085 R$ 6,50 R$ 7.052,50 Banana maçaKg500 R$ 8,80 R$ 4.400,00 Banana comum, tipo prataKg1.000 R$ 6,85 R$ 6.850,00 Macaxeira (raiz de mandioca aipim) in naturakg583 R$ 5,50 R$ 3.206,50 Feijão Comum, Tipo Vermelho da SafraKg 555 R$ 11,30 R$ 6.271,50 Milho verde em espiga in natura Und 928 R$ 1,94 R$ 1.800,32 Arroz branco tipo comum natural Kg 1100 R$ 6,57 R$ 7.227,00 ~~~~ R$ 39.134,32 JOÃO BATISTA MOREIRA LIMAMacaxeira (raiz de mandioca aipim) in naturaKg 583 R$ 5,50 R$ 3.206,50 Banana comum tipo prataKg1.000 R$ 6,85 R$ 6.850,00 Cebolinha in natura/ cheiro verdeUnd200 R$ 2,65 R$ 530,00 Alface in natura, tipo americana.Und1.250 R$ 2,50 R$ 3.125,00 Couve folha in natura tipo manteiga Und600 R$ 3,00 R$ 1.800,00 Caju fruta in naturakg1100 R$ 4,53 R$ 4.983,00 VinagreiraUnd292 R$ 2,50 R$ 730,00 Quiabo Kg90 R$ 11,85 R$ 1.066,50 Pepino in natura tipo caipira Und571 R$ 2,50 R$ 1.427,50 Tomate cereja Kg 250 R$ 11,59 R$ 2.897,50 Feijão verde, in natura em vargemKg180 R$ 8,34 R$ 1.501,20 Melão amareloKg500 R$ 4,00 R$ 2.000,00 Pimentão in natura tipo verde Kg 200 R$ 10,13 R$ 2.026,00 Batata doce in natura Kg 1.083 R$ 6,50 R$ 7.039,50 ~~~~ R$ 39.182,70 JOSÉ IRINEU DA SILVA FILHOBanana comum tipo prataKg1.000 R$ 6,85 R$ 6.850,00 Batata doce in natura Kg1.083 R$ 6,50 R$ 7.039,50 Pepino in natura, tipo caipiraUnd571 R$ 2,50 R$ 1.427,50 Pimentão in natura tipo verdeKg200 R$ 10,13 R$ 2.026,00 inhame Kg1.400 R$ 8,75 R$ 12.250,00 Melancia tipo sertãokg2.000 R$ 3,84 R$ 7.680,00 Mamão comum in natura Kg500 R$ 5,00 R$ 2.500,00 ~~~~ R$ 39.773,00 LEIDE FERREIRA QUEIROZQuiabo Kg90 R$ 11,85 R$ 1.066,50 Banana comum tipo prataKg1.000 R$ 6,85 R$ 6.850,00 Maxixe in naturaKg400 R$ 10,48 R$ 4.192,00 Mamão comum in natura Kg777 R$ 5,00 R$ 3.885,00 Macaxeira (raiz de mandioca aipim) in naturaKg 583 R$ 5,50 R$ 3.206,50 Banana maçaKg500 R$ 8,80 R$ 4.400,00 Batata doce in naturaKg1.083 R$ 6,50 R$ 7.039,50 Milho verde em espiga in natura Und928 R$ 1,94 R$ 1.800,32 Feijão verde, in natura em vargemKg180 R$ 8,34 R$ 1.501,20 Vinagreira Und292 R$ 2,50 R$ 730,00 Feijão comum, tipo vermelho da safra Kg 470 R$ 11,30 R$ 5.311,00 ~~~~ R$ 39.982,02 MAY KENNEDY SOUSA MOREIRAAlface in natura, tipo americana.Und1.250 R$ 2,50 R$ 3.125,00 Vinagreira Und292 R$ 2,50 R$ 730,00 Cebolinha in natura/ cheiro verdeUnd200 R$ 2,65 R$ 530,00 Pepino in natura, tipo caipiraUnd571 R$ 2,50 R$ 1.427,50 Couve folha in natura, tipo manteigaUnd600 R$ 3,00 R$ 1.800,00 Feijão comum, tipo vermelho da safraKg555 R$ 11,30 R$ 6.271,50 Banana comum tipo prata Kg 1.000 R$ 6,85 R$ 6.850,00 inhame Kg 1.400 R$ 8,75 R$ 12.250,00 Abóbora natural comum Kg 1.250 R$ 5,50 R$ 6.875,00 ~~~~ R$ 39.859,00 SANDRA PEREIRA FARIAS DA SILVABanana maçaKg500 R$ 8,80 R$ 4.400,00 inhame kg 1.400 R$ 8,75 R$ 12.250,00 Banana comum, tipo prata.Kg1.000 R$ 6,85 R$ 6.850,00 Macaxeira (raiz de mandioca aipim) in natura.Kg583 R$ 5,50 R$ 3.206,50 Milho verde em espiga, in natura.Und928 R$ 1,94 R$ 1.800,32 Vinagreira.Und292 R$ 2,50 R$ 730,00 QuiaboKg90 R$ 11,85 R$ 1.066,50 Feijão comum, tipo vermelho da safrakg200 R$ 11,30 R$ 2.260,00 ~~~~~Mamão comum, in natura Kg1054 R$ 5,00 R$ 5.270,00 Melão amareloKg500 R$ 4,00 R$ 2.000,00 ~~~~ R$ 39.833,32 JOSINALDO DE JESUS COSTAQuiabo Kg90 R$ 11,85 R$ 1.066,50 Banana comum tipo prataKg1.000 R$ 6,85 R$ 6.850,00 Maxixe in naturaKg400 R$ 10,48 R$ 4.192,00 Mamão comum in natura Kg777 R$ 5,00 R$ 3.885,00 Macaxeira (raiz de mandioca aipim) in naturaKg 583 R$ 5,50 R$ 3.206,50 Banana maçaKg500 R$ 8,80 R$ 4.400,00 Batata doce in naturaKg1.083 R$ 6,50 R$ 7.039,50 Milho verde em espiga in natura Und928 R$ 1,94 R$ 1.800,32 Feijão verde, in natura em vargemKg180 R$ 8,34 R$ 1.501,20 Vinagreira Und292 R$ 2,50 R$ 730,00 Feijão comum, tipo vermelho da safra Kg 470 R$ 11,30 R$ 5.311,00 ~~~~ R$ 39.982,02 JONILSON PAIVA DA SILVAQuiabo Kg90 R$ 11,85 R$ 1.066,50 Banana comum tipo prataKg1.000 R$ 6,85 R$ 6.850,00 Maxixe in naturaKg400 R$ 10,48 R$ 4.192,00 Mamão comum in natura Kg777 R$ 5,00 R$ 3.885,00 Macaxeira (raiz de mandioca aipim) in naturaKg 583 R$ 5,50 R$ 3.206,50 Banana maçaKg500 R$ 8,80 R$ 4.400,00 Batata doce in naturaKg1.083 R$ 6,50 R$ 7.039,50 Milho verde em espiga in natura Und928 R$ 1,94 R$ 1.800,32 Feijão verde, in natura em vargemKg180 R$ 8,34 R$ 1.501,20 Vinagreira Und292 R$ 2,50 R$ 730,00 Feijão comum, tipo vermelho da safra Kg 470 R$ 11,30 R$ 5.311,00 ~~~~ R$ 39.982,02 ~~~TOTAL R$ 755.874,25

Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 26 de fevereiro de 2025.

Sra. Mércia de Sousa Silva

Presidente da Comissão de Contratação

Portaria nº. 002, de 29 de janeiro de 2025

Sra. Evanda Maria Mendes Santiago

Membro da Comissão de Contratação

Portaria nº. 002, de 29 de janeiro de 2025

Sr. Gabriel de Freitas Silva

Membro da Comissão de Contratação

Portaria nº. 002, de 29 de janeiro de 2025

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - TORNA SEM EFEITO: N° 001, DE 27 DE FEVEREIRO DE/2025
Torna sem efeito o que especifica

PORTARIA N° 001, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

Torna sem efeito o que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art.1°. Torna sem efeito a PORTARIA Nº 020, DE 30 DE JANEIRO DE 2025, a partir desta data.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 27 de fevereiro de 2025.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: N° 002, DE 27 DE FEVEREIRO DE/2025
Concede gratificação que especifica

PORTARIA N° 002, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

Concede gratificação que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido à Senhora GESSICA MONTEIRO VIEIRA, no cargo em Comissão de Coordenadora de Recursos Humanos, gratificação de 30,50% sobre o salário base, conforme Lei Complementar nº 012/20, de 24 de dezembro de 2020, e alterada pela Lei Complementar nº 013/21, de 11 de fevereiro de 2021, e Lei Complementar nº 014/24, de 16 de dezembro de 2024, a partir desta data.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 27 de fevereiro de 2025.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: N° 003, DE 27 DE FEVEREIRO DE/2025
Concede gratificação que especifica

PORTARIA N° 003, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

Concede gratificação que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido ao Senhor ANTONIO SOBRINHO LIMA, na função de A.O.S.D, gratificação de 54% sobre o salário base, conforme Lei Municipal nº 836 de 01 de setembro de 2023.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 27 de fevereiro de 2025.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - TORNA SEM EFEITO: N° 004, DE 27 DE FEVEREIRO DE/2025
Torna sem efeito o que especifica

PORTARIA N° 004, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

Torna sem efeito o que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art.1°. Torna sem efeito a PORTARIA Nº 003, DE 30 DE JANEIRO DE 2025, a partir desta data.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 27 de fevereiro de 2025.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: N° 005, DE 30 DE JANEIRO DE/2025
Concede gratificação que especifica

PORTARIA N° 005, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

Concede gratificação que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido ao Senhor WILSON DANTAS DA SILVA JUNIOR, no cargo em Comissão de Assessor Especial de Gestão de Pessoas, gratificação de 60% sobre o salário base, conforme Lei Complementar nº 012/20, de 24 de dezembro de 2020, e alterada pela Lei Complementar nº 013/21, de 11 de fevereiro de 2021, e Lei Complementar nº 014/24, de 16 de dezembro de 2024, a partir desta data.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 30 de janeiro de 2025.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - REGULAMENTAÇÃO: Nº 111, DE 27 DE FEVEREIRO DE/2025
Regulamenta o uso de arma de fogo e munições de calibre permitido pela Guarda Municipal de Lima Campos, Maranhão, e dá outras providências
DECRETO Nº 111, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

Regulamenta o uso de arma de fogo e munições de calibre permitido pela Guarda Municipal de Lima Campos, Maranhão, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, MARANHÃO, no uso das atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO que o porte de arma de fogo poderá ser autorizado aos integrantes das Guardas Municipais, com fundamento no Estatuto do Desarmamento (Lei Federal no 10.826, de 22 de dezembro de 2003), em seu Regulamento (Decreto no 11.615, de 21 de julho de 2023), bem como na Lei Federal no 13.022, de 08 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais;

CONSIDERANDO os termos das instruções normativas expedidas pelo Departamento de Polícia Federal, que disciplinam a autorização para porte de arma de fogo aos integrantes das Guardas Municipais;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se estabelecer procedimentos para o controle do armamento e de munições, bem como de disciplinar a autorização para o uso e porte de arma de fogo pelo Guarda Municipal de Lima Campos/MA,

DECRETA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituído o Regulamento sobre controle e uso de arma de fogo, munições e coletes balísticos no âmbito da Guarda Municipal de Lima Campos /MA, na forma deste Decreto.CAPÍTULO II

DO USO E PORTE DE ARMA DE FOGO

Art. 2º O Guarda Municipal que comprovar a realização de treinamento técnico, poderá ter autorização para o porte institucional de arma de fogo, observadas as normas estabelecidas na legislação de regência.Parágrafo Único: O treinamento técnico previsto no caput deste artigo deverá obedecer aos requisitos mínimos estabelecidos pelos regulamentos da Polícia Federal.

Art. 3º O porte institucional de arma de fogo será concedido ao integrante da Guarda Municipal que concluir e obtiver aprovação no curso de formação profissional e seja aprovado em teste de capacidade psicológica, sem prejuízo do preenchimento de outros requisitos estabelecidos nas normas aplicáveis.Parágrafo Único: Quando firmado convênio entre o Município de Lima Campos e a Polícia Federal, e durante sua vigência, o porte institucional de arma de fogo será autorizado pelo Prefeito e concedido pelo Comandante Geral da Guarda Municipal.Art. 4º O porte da arma de fogo cedida pela corporação ao Guarda Municipal valerá para uso em serviço e fora dele, nos termos da legislação aplicável.CAPÍTULO III

DOS IMPEDIMENTOS PARA O PORTE DE ARMA DE FOGO

Art. 5º Não será autorizado a receber o armamento e munição o integrante da Guarda Municipal que:

I- Não preencha qualquer dos requisitos exigidos pela Lei Federal nº 10.826/2003, coadunada com o Decreto Presidencial nº 11.615, de 21 de julho de 2023, e normas correlatas

II- Esteja afastado do serviço pelos seguintes motivos:

a)Cumprimento de penalidade de suspensão;

b)Licença para tratamento de saúde mental ou psicomotora;

c)Licença para tratar de interesses articulares que exceda 90 (noventa) dias;

d)Demais licenças e afastamentos previstos em lei.

CAPÍTULO IV

DA SUSPENSÃO DO PORTE INSTITUCIONAL DE ARMA DE FOGO

Art. 6º Será suspenso o porte institucional de arma de fogo do Guarda Municipal que:I- Se utilizar do armamento para fins particulares, notadamente para exercer atividades remuneradas ou não, fora do horário de expediente;

II- Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que terceiros tenham acesso ou de qualquer forma se apoderem de arma de fogo que esteja sob sua responsabilidade;

III- Deixar de observar os pré-requisitos mínimos de segurança;

IV- Disparar arma de fogo que esteja sob sua responsabilidade sem justo motivo;

V- Portar arma de fogo de forma sobressaliente em locais públicos, tais como igrejas, estádios desportivos, escolas, clubes ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas, exceto nos casos em que o Guarda Municipal esteja uniformizado, em serviço e escalado para o local do evento;

VI- Portar arma de fogo em estado de embriaguez ou sob o efeito de drogas ou medicamentos que provoquem alteração do desempenho intelectual ou motor;

VII- Faltar com o devido zelo na conservação do armamento.

Parágrafo Único: As condutas previstas neste artigo somente ensejarão a suspensão citada mediante prévia apuração em procedimento administrativo próprio, assegurada a ampla defesa e o contraditório.

Art. 7º O porte institucional de arma de fogo do Guarda Municipal poderá ainda ser suspenso temporariamente ou preventivamente, quando:I- Nas situações previstas no Regulamento Disciplinar da Guarda Municipal;

II- A conduta do Guarda Municipal for considerada inadequada, por decisão fundamentada do Comando Geral da Guarda Municipal, conforme hipóteses do artigo 6º deste Decreto, e em outros casos em que o Comando Geral reputar a medida como necessária;

III- Por indicação da Corregedoria da Guarda Municipal, devidamente fundamentada e acatada pelo Comando Geral da Guarda Municipal.

IV- Por indicação médica ou determinação judicial.

§1º - A suspensão de que trata os artigos 6º e 7º deste Decreto, poderá ainda ser determinada pelo Prefeito Municipal, enquanto Chefe Superior da Guarda Municipal.

§2º - O termo de suspensão do porte de arma de fogo deverá ser formalizado por meio de comunicado ao agente, no qual constará também o tempo de suspensão do porte.CAPÍTULO V

DO ACAUTELAMENTO DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES

Art. 8º As armas de fogo e as munições pertencem ao patrimônio municipal e serão fornecidas aos Guardas Municipais a título de empréstimo, sob 02 (duas) modalidades:

I- Por dia, chamado de empréstimo diário (arma/desarma);

II- Empréstimo por cautela fixa, a critério do Comandante Geral da Guarda Municipal, que obedecerá aos requisitos deste regulamento.

Art. 9º O empréstimo diário de armamento e munição far-se-á por meio de registro em Livro de Carga e Controle de Armamento ou outro sistema de gerenciamento adotado pelo Comando Geral da Guarda Municipal.

Art. 10 O empréstimo por cautela será feito mediante Ficha de Cautela e Termo de Responsabilidade e Cautela de Armamento e Munição, conforme modelos dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 11 Independentemente da modalidade de empréstimo, o Guarda Municipal será o responsável pela guarda e zelo do armamento e da munição, obrigando-se a repará-los ou repô-los, em casos de dano, extravio, furto ou roubo, respeitando-se o devido processo legal, contraditório e ampla defesa, sem prejuízo das demais medidas administrativas, civis e penais cabíveis, ressalvado os casos fortuitos e de força maior ou atos praticados em legítima defesa, exercício regular de direito ou indispensáveis à remoção de perigo iminente.

Art. 12 O Guarda Municipal ao portar arma de fogo, fora de serviço, deverá portar a Carteira de Identidade Funcional e o Certificado de Registro de Arma de Fogo.Parágrafo Único: O uso em serviço de arma de fogo de propriedade particular do Guarda Municipal poderá ocorrer mediante autorização formal do Comando Geral da Guarda Municipal.CAPÍTULO VI

DO CONTROLE DO ARMAMENTOS, MUNIÇÕES E COLETES BALÍSTICOS

SEÇÃO I

DO CONTROLE DO ARMAMENTO DA CORPORAÇÃO

Art. 13 A Reserva de Armamento, Munição e Colete Balístico será o Setor responsável pelo material bélico, bem como por instrumentos de menor potencial ofensivo, no âmbito da Guarda Municipal de Lima Campos GM.Parágrafo Único: O setor será chefiado por um Guarda Municipal designado por Portaria do Comandante da GMR, o qual deverá ter qualificação técnica específica, podendo ser auxiliado por outros membros da corporação igualmente qualificados e designados através de Portaria.Art. 14 O armamento institucional deverá ser armazenado em local com acesso restrito e controlado, que deverá conter dispositivos de segurança físicos e eletrônicos.Parágrafo Único: A Reserva de Armamento deverá conter paredes em alvenaria e concreto, no mínimo 20cm (vinte centímetros) de espessura, além de portas e janelas contendo grades metálicas/aço e fechaduras de aço, e preferencialmente com sistema de vigilância por imagem, com gravação e demais requisitos exigidos pelos regulamentos da Polícia Federal.Art. 15 O controle de Armamento será exercido por Guardas Municipais nos termos do art. 13, parágrafo único, deste Decreto, aos quais compete:I- Registrar e inventariar semestralmente o armamento e todo o material bélico existente na reserva, em livro próprio e fornecer relação pormenorizada em mídia digital que integrará o inventário patrimonial municipal;

II- Exercer o controle referente à entrada e saída de todo material bélico;

III- Realizar manutenção periódica, preventiva e corretiva do armamento em reserva;

IV- Efetuar mensalmente uma inspeção no material, devendo encaminhar relatório da inspeção ao Comando da Guarda Municipal que adotará as providências, cabíveis à substituição, reposição ou baixa no armamento.

§1º - O sigilo das informações do setor é de inteira responsabilidade dos Guardas Municipais ali lotados, conforme termo de Sigilo e Confidencialidade contido no Anexo V.

§2º- As informações só poderão ser compartilhadas aos interessados mediante correspondência oficial subscrita, desprezando-se quaisquer meios extraoficiais.

§3º - A saída do armamento está condicionada à assinatura do Livro Carga ou do Termo de Responsabilidade pelo Guarda Municipal constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 16 A chefia do Setor de Reserva de Armamento deverá, sempre que houver ocorrência de extravio, furto ou roubo de material bélico, enviar imediatamente para o Comando da Guarda Municipal e à Corregedoria da Guarda Municipal cópia do respectivo Boletim de Ocorrência.SEÇÃO II

DO CONTROLE DA MUNIÇÃO

Art. 17 O controle da munição será exercido por Guardas Municipais nos termos do art. 13, parágrafo único, deste Decreto, aos quais compete:I- Registrar a munição em livro próprio;

II- Exercer o controle referente à entrada e saída de munição;

III- Comunicar diária e imediatamente ao comando da Guarda Municipal toda perda, falta, dano, extravio, furto, roubo ou uso de munição;

IV- Realizar a conciliação das informações diárias recebidas dos Guardas Municipais sobre o uso da munição;

V- Realizar mensalmente inspeção no material, devendo encaminhar relatório ao Comando da Guarda Municipal.

Parágrafo Único: A entrega da munição estará condicionada à assinatura do Livro Carga ou Termo de Responsabilidade constante no Anexo II deste DecretoSEÇÃO III

DO CONTROLE DO COLETE BALÍSTICO

Art. 18 O controle do Colete Balístico será exercido por Guardas Municipais nos termos do art. 13, parágrafo único, deste Decreto, aos quais compete:

I- Exercer e registrar, em livro próprio, o controle referente à entrada, saída e informação dos coletes balísticos;

II- Comunicar imediatamente ao comando da Guarda Municipal toda perda, falta, dano, extravio, furto, roubo ou uso indevido de colete;

III- Realizar a conciliação das informações diárias recebidas dos Guardas Municipais sobre o uso do colete;

IV- Realizar, anualmente, inspeção no material de que trata este artigo, devendo encaminhar relatório ao Comando da Guarda Municipal.

Parágrafo Único: A entrega do Colete estará condicionada à assinatura do Termo de Responsabilidade pelo Guarda Municipal designado na forma deste artigo, constante no Anexo I deste Decreto.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19 Os integrantes da Guarda Municipal aos quais for concedido porte institucional de arma de fogo deverão se submeter periodicamente a cada 02 (dois) anos, a testes de capacidade psicológica e a Cursos de Armamento e Tiro CAT, na forma exigida para manutenção do porte de arma de fogo funcional.

§1º - A promoção do curso e avaliação psicológica de que trata o caput desde artigo é de inteira responsabilidade da Instituição.

§2º - O Comando da GMR, em conjunto com a Corregedoria e a Ouvidoria da Instituição, irá promover cursos de atualização teórica e jurídica, respeitados os princípios da oportunidade e conveniência.

Art. 20 O requerimento para o porte de arma de fogo deverá ser preenchido e assinado pelo Guarda Municipal, conforme modelo constante do Anexo III deste Decreto.

Art. 21 Os integrantes da Guarda Municipal que possuírem arma de fogo particular, ao portarem a mesma fora do horário de serviço e em locais públicos deverão fazê-lo de forma discreta e não ostensiva, de modo a evitar constrangimentos a terceiros.

Art. 22 Sempre que houver ocorrência que resulte em disparo de arma de fogo, com ou sem feridos, o Guarda Municipal deverá apresentar ao Comando relatório circunstanciado para justificar o motivo de utilização da arma de fogo e possibilitar a devida apuração conforme modelo do Anexo IV deste Decreto.

Art. 23 Todos os integrantes da Guarda Municipal, em especial o Comandante Geral e Corregedor, assim como seus auxiliares e chefias de setores, são responsáveis pelo fiel cumprimento deste Decreto.

Art. 24 Os casos omissos serão resolvidos por aplicação das normas federais aplicáveis, a exemplo da Lei Federal nº 10.826/2003, Lei Federal no 13.022/14, Decreto Presidencial nº 11.615 de 21 de junho de 2023, instruções normativas expedidas pela Polícia Federal e por atos normativos conjuntos do Gabinete do Prefeito e da procuradoria Geral do Município, e do Comando Geral da Guarda Municipal.

Art. 25 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 27 de fevereiro de 2025.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal

ANEXO 1

FICHA DE CAUTELA DE ARMAMENTO E MATERIAL

DESCRIÇÃO DO MATERIALTIPOMARCACALIBRENO DE SERIEQUANTIDADEPistolaMuniçãoColeteDispositivo Elétrico IncapacitanteEspargidor

Fica o material bélico acima descrito cautelado ao servidor identificado, conforme previsto no art. 60, inciso III da Lei Federal no. 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

Assinatura do Comandante Geral da Guarda Municipal

Assinatura do responsável pela Reserva

Assinatura do Guarda Municipal

ANEXO II

TERMO DE RESPONSABILIDADE E CAUTELA DE ARMAMENTO E MUNIÇÃO

Pelo presente documento, eu, _______________________________________________, matrícula funcional nº___________inscrito(a) no CPF sob o no ______________________, Guarda Municipal, aceito, sob a forma de cautela pessoal e intransferível, o armamento e munição abaixo relacionados, de propriedade do patrimônio do Município de Lima Campos, ficando sob minha total responsabilidade zelar por sua conservação, adotando as medidas necessárias contra danos, furto, roubo, extravio ou perda. Ainda, comprometo-me a comunicar imediatamente à unidade policial local caso ocorra quaisquer dos fatos precitados, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após o ocorrido, encaminhando cópia do Boletim de Ocorrência ao Comando Geral da Guarda Municipal para remessa ao Departamento Regional da Polícia Federal, objetivando o cadastro no SINARM na forma exigida pela legislação. Por fim, declaro expressamente conhecer as legislações federais e municipais que tratam do uso e "Porte de Arma" em território Nacional.

ARMAMENTOMUNIÇÃOTIPOCALIBRENº O SERIEQUANTIDADEIDENTIFICAÇÃO

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DO GUARDA MUNICIPAL

Rua: ______________________________________________________ Nº_____________, Bairro:______________________ Complemento:_____________________________, Município:___________________________________ Telefone(s):______________________________Email: _______________________________

Atesto serem verdadeiras as informações acima.

LIMA CAMPOS /MA (data).

Assinatura do Guarda Municipal

ANEXO III

REQUERIMENTO

Eu, ___________________________________________________Matrícula Funcional: _________________,

Cargo:, Lotação:, Estado Civil: Naturalidade: , Endereço:, Telefone: EMAIL: _______________, solicito que seja deferido o direito ao porte de arma de fogo nos termos do artigo 60, inciso III e SI O, da Lei Federal no. 10.826/03 e do Decreto Presidencial no. 11.615/23, pelos seguintes motivos:

(Exemplo: esclarecer que necessita permanecer com a arma defogo da Instituição após o término do expediente, se for o caso)

Segue anexa a documentação exigida com vistas ao uso e porte de arma de fogo, para apreciação do Comandante Geral da Guarda Municipal.

Nesses termos, peço e aguardo o deferimento.

LIMA CAMPOS /MA,

Assinatura do(a) Requerente

ANEXO IV

RELATÓRIO DE DISPARO DE ARMA DE FOGO EFETUADO POR GUARDAS MUNICIPAIS

Eu, ___________________________________________________Matrícula Funcional: _________________,

Cargo:, Lotação:, Estado Civil: Naturalidade: , Endereço:, Telefone: EMAIL: _______________, venho através deste RELATAR que, ao(s) dia(s) ______do mês de ___________ do ano de por volta de ________horas, participei de ação que resultou no registro de disparo de arma de fogo e do(s) procedimento(s) em epígrafe, informando o que se segue, a saber:

I.- Circunstâncias e justificativa que levaram o uso de arma de fogo por parte do Guarda Municipal:

II.- Especificação da arma e da munição:

ARMAMENTOMUNIÇÃOTIPOCALIBRENº O SERIEQUANTIDADEIDENTIFICAÇÃO

Outras Observações:

III.- Quantidade de disparo(s) efetuado(s): Justificativa:

IV.- Distância do disparo: Justificativa:

V.- Pessoa contra a qual foi disparada a arma:

Nome da pessoa atingida, devidamente qualificada no(s) procedimento(s) como:

( ) Vitima ( ) - autor(a) ( ) testemunha ( ) - terceiro(s)/outro(s)

VI.- Quantidade de ferido(s) e/ou morto(s) atingido(s) pelo(s) disparo(s) efetuado(s) pelo(s) agente(s) de segurança pública:

VII.- Número total de ferido(s) elou morto(s) durante a ação:

VIII.- Ações realizadas para facilitar a assistência elou auxílio médico, quando for o caso, conforme exigência legal:

IX.- Informar se houve preservação do local e, em caso negativo, apresentar justificativa:

X.- Informar se a arma utilizada foi apreendida e encaminhada para exame pericial preliminar e definitivo:

XI.- Informar se o fato foi devidamente comunicado à família do (a) atingido (a) e o nome da pessoa comunicada, conforme exigência legal:

Atesto serem verdadeiras as informações acima.

LIMA CAMPOS /MA, (data)

Testemunha

Comandante Geral da Guarda Municipal

ANEXO V

TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

Eu, ___________________________________________________Matrícula Funcional: _________________,

Cargo:, Lotação:, Estado Civil: Naturalidade: , Endereço:, Telefone: EMAIL: _______________ na qualidade de funcionário(a) público(a) desta Instituição, declaro estar ciente de que, em razão de passar a integrar Unidade de Reserva de Material Bélico da GM, terei acesso a informações sigilosas, que devem por mim ser assim mantidas. Desta forma, declaro ter ciência de que em razão do caráter dessas informações estou proibido(a) de divulgá-las a terceiros, sob pena de responder civil, penal e administrativamente. O presente instrumento entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, permanecendo as suas obrigações quanto ao sigilo e confidencialidade a todo tempo, inclusive após meu eventual desligamento da Unidade de Reserva de Material Bélico.

Guarda Municipal

Assinatura

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