ATO CONVOCATÓRIO
Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Tomada de Preço nº 010/2023, convocamos essa empresa J. SILVINO DA SILVA NETO LTDA, situada na Av. Manoel Matias, 492 A, Centro, CEP: 65.723-000, Bernardo do Mearim – MA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.875.166/0001-73, neste ato representada pela representante legal, Sr. Júlio Silvino da Silva Neto, R.G. n.º 0231791720028 SSP /MA, C.P.F. n.º 063.099.023-93, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do 1º (PRIMEIRO) TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 20240319 DA TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2023 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.
O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.
As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.
O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicados as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.
Secretaria Municipal de Saúde de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 15 de março de 2025.
Sra. Lidiane de Sá Curvina
Secretária Municipal de Saúde
Recebi em: ___/____/_____.
Nome completo: ______________________________________
C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________
CPF nº: ____________________
1° (PRIMEIRO) EXTRATO DE ADITAMENTO AO CONTRATO: Contrato nº 20240319 DA TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2023.
PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa J. SILVINO DA SILVA NETO LTDA.
ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS.
OBJETO: O presente termo aditivo de contrato tem por objeto aditivar o prazo de vigência expresso na Cláusula Quinta do contrato inicial, em 02(dois) meses, contados a partir da data da assinatura deste instrumento.
BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 15 de março de 2025; Vigência: 02(dois) meses.
SIGNATÁRIA: Sra. Lidiane de Sá Curvina, Secretária Municipal de Saúde; Sr. Júlio Silvino da Silva Neto, Representante legal.
ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.
Lima Campos-MA, em 15 de março de 2025.
Sra. Lidiane de Sá Curvina
Secretaria Municipal de Saúde
CONTRATANTE
HOMOLOGAÇÃO
O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, situada na Praça Duque de Caxias, s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.933.519/0001-09, neste ato representado pelo secretário municipal, Sr. Otoniel Moura de Carvalho, portador da cédula de identidade nº 0770516020223 SESP MA e do CPF n° 636.193.852-20, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes na adjudicação da licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 005/2025, que tem por objeto a seleção da(s) proposta(s) mais vantajosa(s) visando o REGISTRO DE PREÇOS, para futura e eventual contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para o fornecimento de peixes tipo tambaqui (e/ou similar), no estado de conservação congelado, para distribuição gratuita às famílias carentes do Município de Lima Campos/MA, de interesse da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, resolve HOMOLOGAR o objeto acima identificado a empresa: R SILVA MARTINS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.260.664/0001-56, localizada na Rua Antônio Magalhães n° 97 – Centro, Lima Campos/MA, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 153.600,00 (cento e cinquenta e três mil e seiscentos reais), conforme RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO em anexo.
Lima Campos (MA), 24 de março de 2025.
Otoniel Moura de Carvalho
Secretário Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
Decreto n° 012, de 1º de janeiro de 2025
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Prefeitura Municipal de Lima Campos
SECRETARIA MUNICIPLA DE DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Registro de Preços Eletrônico - 005/2025
Resultado da Homologação
0001 - Peixe tipo Tambaqui (e/ou similar), no estado de conservação congelado, com peso aproximado de 900g a 1000g, acondicionados em embalagens (sacos) plásticas, resistentes e higiênicas. - peixe - Valor Referência: 19,53
FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoR SILVA MARTINS LTDA12,80122.880,00Homologado em 24/03/2025 10:01:36 Por: OTONIEL MOURA DE CARVALHO0002 - Peixe tipo Tambaqui (e/ou similar), no estado de conservação congelado, com peso aproximado de 900g a 1000g, acondicionados em embalagens (sacos) plásticas, resistentes e higiênicas. - peixe - Valor Referência: 19,53
FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoR SILVA MARTINS LTDA12,8030.720,00Homologado em 24/03/2025 10:01:36 Por: OTONIEL MOURA DE CARVALHO
OTONIEL MOURA DE CARVALHO
Autoridade Competente
ATO CONVOCATÓRIO
Pelo presente instrumento e com base no item 14.1.2 do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 005/2025, amparado pela Lei nº 14.133/2021, convocamos essa empresa R SILVA MARTINS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.260.664/0001-56, localizada na Rua Antonio Magalhães n° 97 – Centro, Lima Campos/MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.
O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:
SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.
Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.
No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e “Previdenciária”, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).
Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.
Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.
Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.
Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.
Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.
As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.
O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.
Lima Campos (MA), 24 de março de 2025.
Otoniel Moura de Carvalho
Secretário Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
Decreto n° 012, de 1º de janeiro de 2025
PORTARIA N° 001, DE 25 DE MARÇO DE 2025.
Exonera funcionário que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art.1°. Exonera o servidor RONIELLY DE LIMA ROCHA, portador do RG nº 019139322001-3 SSP/MA, CPF nº 016.011.203-62, o mesmo entrou em óbito no dia 19/03/2025, conforme certidão 03127801552025400009141000316441 de 19 de 03 de 2025.
Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;
Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 25 de março de 2025.
JAILSON FAUSTO ALVES
Prefeito Municipal.
LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA
Secretária Municipal de Administração e Finanças.
PORTARIA N° 002, DE 25 DE MARÇO DE 2025.
Torna sem efeito que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art.1°. Torna sem efeito a PORTARIA Nº 047, DE 30 DE JANEIRO DE 2025, a partir desta data.
Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;
Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 25 de março de 2025.
JAILSON FAUSTO ALVES
Prefeito Municipal
LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA
Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
PORTARIA N° 003, DE 25 DE MARÇO DE 2025.
Concede gratificação que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica concedido a Senhora JOELMA FABRICY LOPES VALE, no cargo em Comissão de Diretora do Hospital, gratificação de 66,40% sobre o salário base, conforme Lei Complementar nº 013/21, de 01 de janeiro de 2021.
Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;
Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 25 de março de 2025.
JAILSON FAUSTO ALVES
Prefeito Municipal
LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA
Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
PORTARIA N° 004, DE 25 DE MARÇO DE 2025.
Concede gratificação que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica concedido ao Senhor JOSE OLAVO PEREIRA NETO, na função de AOSD, gratificação de 21,40% sobre o salário base, conforme Lei Municipal nº 836 de 01 de setembro de 2023.
Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;
Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 25 de março de 2025.
JAILSON FAUSTO ALVES
Prefeito Municipal
LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA
Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
PORTARIA N° 005, DE 25 DE MARÇO DE 2025.
Torna sem efeito que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art.1°. Torna sem efeito a PORTARIA Nº 035, DE 30 DE JANEIRO DE 2025, a partir desta data.
Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;
Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 25 de março de 2025.
JAILSON FAUSTO ALVES
Prefeito Municipal
LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA
Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
PORTARIA N° 006, DE 25 DE MARÇO DE 2025.
Concede gratificação que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica concedido ao Senhor ERLY FERREIRA ALVES, no cargo em Comissão de Diretor de Limpeza Pública Rural, gratificação de 66,67% sobre o salário base, conforme Lei Complementar nº 013/21, de 01 de janeiro de 2021.
Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;
Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 25 de março de 2025.
JAILSON FAUSTO ALVES
Prefeito Municipal
LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA
Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
PORTARIA N° 007, DE 25 DE MARÇO DE 2025.
Designa funcionário que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art.1°. Designa o senhor JOSY KLEY FIGUEIREDO DA SILVA, para responder pelo expediente da função de Corregedor, na Corregedoria da Guarda Municipal de Lima Campos - MA, a partir desta data.
Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;
Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 25 de março de 2025.
JAILSON FAUSTO ALVES
Prefeito Municipal.
LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA
Secretária Municipal de Administração e Finanças.
PORTARIA N° 008, DE 25 DE MARÇO DE 2025.
Designa funcionário que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art.1°. Designa o senhor CESAR REIS BARROS DE ARAUJO, para responder pelo expediente da função de Ouvidor, na Ouvidoria da Guarda Municipal de Lima Campos - MA, a partir desta data.
Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;
Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 25 de março de 2025.
JAILSON FAUSTO ALVES
Prefeito Municipal.
LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA
Secretária Municipal de Administração e Finanças.
PORTARIA N° 009, DE 25 DE MARÇO DE 2025.
Nomeia funcionário que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de nomear um gestor para o Programa Habitacional, tendo em vista a importância para a promoção da habitação digna e acessível à população;
RESOLVE:
Art.1°. Nomeia o senhor MARCOS MONTEIRO VIEIRA, portador do CPF n° 759.508.553-53, para exercer a função de Gestor do Programa Habitacional do Município de Lima Campos, a partir desta data.
Art. 2°. Compete a Gestor nomeada:
I.Coordenar as ações do Programa Habitacional no âmbito do município;
II.Articular com órgãos federais e estaduais para a implementação das políticas habitacionais;
III.Promover a divulgação dos programas habitacionais junto à população;
IV.Acompanhar e avaliar os projetos habitacionais em execução;
V.Elaborar relatórios periódicos sobre a execução do programa;
VI.Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas no âmbito do programa.
Art. 3°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;
Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 25 de março de 2025.
JAILSON FAUSTO ALVES
Prefeito Municipal.
LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA
Secretária Municipal de Administração e Finanças.