Diário oficial

NÚMERO: 1090/2025

Volume: 13 - Número: 1090 de 28 de Março de 2025

28/03/2025 Publicações: 17 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: wandellvan gomes de sousa - CPF: ***.025.643-** em 28/03/2025 16:59:16 - IP com nº: 192.168.10.102

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250227/2025
Pregão Eletrônico Nº 005/2025
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250227 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social e a empresa R SILVA MARTINS LTDA. OBJETO: contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para o fornecimento de peixes tipo tambaqui (e/ou similar), no estado de conservação congelado, para distribuição gratuita às famílias carentes do Município de Lima Campos/MA, de interesse da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 005/2025. VALOR TOTAL: R$153.600,00 (cento e cinquenta e três mil e seiscentos reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2025 a contar da data de: 27 de março de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1301 Fundo Municipal de Assistência Social, PROJETO/ATIVIDADE: 08.244.0053 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.058 Manutenção do Programa Alimento na Mesa , ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$153.600,00 (cento e cinquenta e três mil e seiscentos reais), SIGNATÁRIOS: Otoniel Moura de Carvalho , pela Contratante, ROMULO SILVA MARTINS - R SILVA MARTINS LTDA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 27 de março de 2025.

Otoniel Moura de Carvalho Sec. Mun. Direitos Humanos e Desenvolvimento Social FMAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - LICITAÇÕES - CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: N° 20250227/2025
Pregão Eletrônico nº 005/2025
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, CONVOCA a empresa R SILVA MARTINS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 53.260.664/0001-56, para no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da presente convocação, celebrar, por intermédio de representante legal, o CONTRATO N° 20250227. decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n°. 005/2025. Para efeito de cumprimento da legislação pertinente, deverá ser apresentada, no ato de assinatura do contrato, a documentação de comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da referida empresa. Cumpre-nos informar que a desatenção injustificada a esta convocação acarretará nas sanções previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2025, na Lei n° 14.133/2021, e demais legislações pertinentes. Sendo o que de momento se nos apresenta, subscrevemos nos com apreço.

Lima Campos - MA, em 27 de março de 2025.

Otoniel Moura de Carvalho Sec. Mun. Direitos Humanos e Desenvolvimento Social FMAS

Recebi em: _____/______/________. Assinatura/rubrica: _________________________________________________________

R.G. nº: ________________________________, CPF nº: ___________________________

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: N° 009, DE 28 DE MARÇO DE/2025
Nomeia a Equipe Técnica Responsável pela Implantação da Política de Educação Integral, no Âmbito do Município de Lima Campos/MA e dá Outras Providências

PORTARIA N° 009, DE 28 DE MARÇO DE 2025.

Nomeia a Equipe Técnica Responsável pela Implantação da Política de Educação Integral, no Âmbito do Município de Lima Campos/MA e dá Outras Providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO as Disposições do Art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

CONSIDERANDO que a Educação Integral está prevista no Plano Nacional de Educação e no Plano Municipal de Educação.

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.640 de 31 de julho de 2023 que Institui o Programa Escola em Tempo Integral; e altera a Lei nº 11.273 de 06 de fevereiro de 2006, a Lei nº 13.415 de 16 de fevereiro de 2017 e a Lei nº 14.172 de 10 de junho de 2021.

CONSIDERANDO a Resolução nº 003/2024 de 09 de fevereiro de 2024 e Parecer da Legalidade do Conselho Municipal de Educação (CME) nº 01/2023, Aprovado em 02 de outubro de 2023, que regulamenta as Diretrizes para a implantação da Política de Educação em Tempo Integral no Sistema Municipal de Ensino de Lima Campos/MA.

CONSIDERANDO a Lei nº 859/2024, de 05 de abril de 2024, que Estabelece Diretrizes para a oferta de Educação em Tempo Integral nas Escolas Públicas Municipais de Lima Campos, Estado do Maranhão, e dá outras providências.RESOLVE:

ART. 1º - Nomear a Equipe Técnica Responsável pelo Política de Educação Integral Em Tempo Integral, para realização do Planejamento, Acompanhamento Pedagógico e Logística e Execução da Política Municipal, Gestão de Insumos e Recursos

para oferta com qualidade da Jornada em Tempo Integral, no âmbito do município de Lima Campos, estado do Maranhão, conforme a Lei Municipal nº 859/2024, de 05 de abril de 2024.

1.Represente da Secretaria Municipal de Educação

Claylson Saulo Dias Sampaio

Evanda Maria Mendes Santiago

2.Representante da Equipe de Coordenação Pedagógica

Aristânia Freitas Silva Mota

Cláudia Rejane Lima Oliveira

3.Representantes das Escolas de Educação em Tempo Integral

Alexandra Lima Silva

Cleonilde Pereira da Silva

Gilvan dos Santos Silva

Maria Cilene de Oliveira Sousa

4.Representante dos Professores da Rede Municipal de Ensino

Magna Aragão Aguiar

Marcos André Roland de Araújo

5.Representante do Setor de Finanças

Erika Feitosa dos Santos

Marcos Vinicius da Silva Noleto

ART. 2º - A Equipe Municipal ficará responsável pela Gestão do Cumprimento do Anexo III, da Portaria nº 1.495, de 02 de agosto de 2023, para elaboração e/ou revisão da Política Municipal de Educação em Tempo Integral, nos Termos do Art. 6º da Portaria supramencionada.

ART. 3°- Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

ART. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 28 de março de 2025.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: N° 013, DE 28 DE MARÇO DE/2025
Concede gratificação que especifica

PORTARIA N° 013, DE 28 DE MARÇO DE 2025.

Concede gratificação que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido ao Senhor ANTONIO CARLOS DA SILVA SOBRINHO, na função de Agente de Saúde Pública, gratificação de 42,65% sobre o salário base, conforme Lei Municipal nº 836 de 01 de setembro de 2023.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 28 de março de 2025.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - TORNA SEM EFEITO: N° 012, DE 28 DE MARÇO DE/2025
Torna sem efeito que especifica

PORTARIA N° 012, DE 28 DE MARÇO DE 2025.

Torna sem efeito que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art.1°. Torna sem efeito a PORTARIA Nº 018, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025, a partir desta data.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 28 de fevereiro de 2025.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: N° 011, DE 25 DE MARÇO DE/2025
Concede gratificação que especifica

PORTARIA N° 011, DE 25 DE MARÇO DE 2025.

Concede gratificação que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido ao Senhor JADIELSON FERREIRA DA SILVA, no cargo em Comissão de Assistente de Gabinete, gratificação de 100% sobre o salário base, conforme Lei Complementar nº 012/20, de 24 de dezembro de 2020, e alterada pela Lei Complementar nº 013/21, de 11 de fevereiro de 2021, e Lei Complementar nº 014/24, de 16 de dezembro de 2024, a partir desta data.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 25 de março de 2025.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - TORNA SEM EFEITO: N° 010, DE 28 DE MARÇO DE/2025
Torna sem efeito que especifica

PORTARIA N° 010, DE 28 DE MARÇO DE 2025.

Torna sem efeito que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art.1°. Torna sem efeito a PORTARIA Nº 001, DE 30 DE JANEIRO DE 2025, a partir desta data.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 28 de fevereiro de 2025.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - TORNA SEM EFEITO: N° 001, DE 28 DE MARÇO DE/2025
Torna sem efeito que especifica

PORTARIA N° 001, DE 28 DE MARÇO DE 2025.

Torna sem efeito que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art.1°. Torna sem efeito a PORTARIA Nº 003, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025, a partir desta data.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 28 de fevereiro de 2025.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: N° 008, DE 28 DE MARÇO DE/2025
Concede gratificação que especifica

PORTARIA N° 008, DE 28 DE MARÇO DE 2025.

Concede gratificação que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido ao Senhor FRANCISCO LIMA DE SOUSA, na função de A.O.S.D, gratificação de 14,50% sobre o salário base, conforme Lei Municipal nº 836 de 01 de setembro de 2023.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 28 de março de 2025

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: N° 007, DE 28 DE MARÇO DE/2025
Concede gratificação que especifica

PORTARIA N° 007, DE 28 DE MARÇO DE 2025.

Concede gratificação que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido a Senhora LUISA BORGES MOREIRA, na função de A.O.S.D, gratificação de 14,50% sobre o salário base, conforme Lei Municipal nº 836 de 01 de setembro de 2023.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 28 de março de 2025.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: N° 006, DE 28 DE MARÇO DE/2025
Concede gratificação que especifica

PORTARIA N° 006, DE 28 DE MARÇO DE 2025.

Concede gratificação que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido a Senhora MARIA VILMA SOUSA SILVA, na função de A.O.S.D, gratificação de 14,50% sobre o salário base, conforme Lei Municipal nº 836 de 01 de setembro de 2023.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 28 de março de 2025.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: N° 005, DE 28 DE MARÇO DE/2025
Concede gratificação que especifica

PORTARIA N° 005, DE 28 DE MARÇO DE 2025.

Concede gratificação que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido a Senhora FERNANDA SANTOS CARVALHO, na função de A.O.S.D, gratificação de 14,50% sobre o salário base, conforme Lei Municipal nº 836 de 01 de setembro de 2023.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 28 de março de 2025.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: N° 004, DE 28 DE MARÇO DE/2025
Concede gratificação que especifica

PORTARIA N° 004, DE 28 DE MARÇO DE 2025.

Concede gratificação que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido a Senhora MARILENA TOMAZ DA SILVA PESSOA, na função de A.O.S.D, gratificação de 14,50% sobre o salário base, conforme Lei Municipal nº 836 de 01 de setembro de 2023.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 28 de março de 2025.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: N° 003, DE 28 DE MARÇO DE/2025
Concede gratificação que especifica

PORTARIA N° 003, DE 28 DE MARÇO DE 2025.

Concede gratificação que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido a Senhora RITA ANDRADE DOS SANTOS BATISTA, na função de A.O.S.D, gratificação de 14,50% sobre o salário base, conforme Lei Municipal nº 836 de 01 de setembro de 2023.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 28 de março de 2025.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: N° 002, DE 28 DE MARÇO DE/2025
Concede gratificação que especifica

PORTARIA N° 002, DE 28 DE MARÇO DE 2025.

Concede gratificação que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido ao Senhor ANTONIO SOBRINHO LIMA OLIVEIRA, na função de A.O.S.D, gratificação de 68% sobre o salário base, conforme Lei Municipal nº 836 de 01 de setembro de 2023.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 28 de março de 2025.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI: Nº 880, DE 28 DE MARÇO DE/2025
Institui o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – FMDRS, do município de Lima Campos, Maranhão, e dá outras providências
LEI Nº 880, DE 28 DE MARÇO DE 2025.

Institui o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável FMDRS, do município de Lima Campos, Maranhão, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os seus habitantes, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica criado o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - FMDRS, dotado de autonomia financeira e contábil, e de caráter rotativo, o qual ficará vinculado ao órgão da administração municipal responsável pela produção agrícola, aquícola, da pesca e do abastecimento.

Art. 2° O Fundo de que trata a presente Lei objetiva contribuir para o desenvolvimento econômico e social do Município, mediante o apoio financeiro aos programas rurais sustentáveis, tendo ainda as seguintes finalidades:

I Criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento sustentável da produção agrícola e demais setores da produção familiar rural e da pesca artesanal, bem como para a geração de trabalho e renda;

II - Financiar projetos de Assistência Técnica, tendo por meta a introdução e difusão de novas tecnologias voltadas para a realidade agrícola, pecuária e pesqueira do Município;

III - Fomentar as atividades produtivas das micro e pequenas empresas agroindustriais, cooperativas e associações produtivas, visando a geração de emprego e aumento de renda para os trabalhadores e produtores rurais;

IV - Garantir, técnica e financeiramente, investimentos para aquisição de equipamentos que contribuam para a Modernização da Agropecuária Municipal;

V - Ofertar Assistência Técnica e Extensão Rural aos produtores rurais, aos agricultores familiares, as cooperativas e associações produtoras rurais.

Parágrafo único. Poderão ser beneficiados pequenos produtores rurais e da agricultura e aquicultura familiar que assim estejam cadastrados no Órgão Municipal responsável pela Gestão das Políticas de Desenvolvimento da Agricultura, Pecuária e Pesca e/ou detentores do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF, bem como beneficiários cadastrados em programas sociais do município, sejam eles proprietários, assentados, posseiros, arrendatários e parceiros, devendo ser devidamente comprovado.

Art. 3° São fontes de recursos para o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - FMDRS:

I - Dotação Orçamentária própria;

II - Recursos financeiros oriundos do Governo Federal, Estadual e órgãos públicos ou privados recebidos diretamente ou por meio de convênios, contratos, termos de parcerias, colaboração, fomento, acordos de cooperação ou outros instrumentos legais de repasse e/ou transferências de recursos;

III - Recursos financeiros oriundos de organismos internacionais de cooperação, recebidos diretamente ou por meio de convênios, contrato ou ternos de parceria, cooperação, colaboração ou fomento;

IV - Aporte de capital decorrente de realização de operações de crédito em instituições financeiras oficiais, quando previamente autorizada em lei especifica;

V - Rendas provenientes de aplicação de seus recursos no mercado de capitais com previa autorização do Conselho com retorno exclusivo para o programa em atividade;

VI - Recursos financeiros disponibilizados por linhas de crédito em bancos ou cooperativas de crédito que venham firmar convenio e/ou parcerias com o município;

VII - Receitas provenientes das multas por infrações sanitárias expedidas pelo Sistema de Inspeção Municipal (SIM) ou outros serviços executados pela Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária e Pesca aos agricultores; e,

VIII - Receitas provenientes da prestação de serviços de máquinas e da patrulha agrícola do município ou terceirizados aos agricultores destinados a melhoramentos das atividades voltadas à agricultura, à pecuária e ao desenvolvimento rural sustentável no Município.

'a7 l° As operações do Fundo dar-se-ão sob a forma de financiamentos, aprovados pelas Agências dos Bancos Oficiais, no modo e condições estabelecidas em regulamento.

'a7 2° As transferências de recursos para organizações governamentais e não governamentais de trabalho e renda e desenvolvimento rural sustentável, se processarão mediante convênios, contratos, acordos, ajustes ou similares, obedecendo à legislação vigente sobre a matéria e de conformidade com os programas e projetos aprovados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.

Art. 4° Os recursos financeiros do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável serão administrados pelo Secretário Municipal da Agricultura, Pecuária e Pesca e pelo chefe do Poder Executivo, cabendo ao CMDRS o controle social para sua efetiva aplicação,

Art. 5° À Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca compete, na qualidade de administradora do Fundo:

I - Manter o controle e o acompanhamento da aplicação dos recursos;

II - Efetuar os registros contábeis necessários;

III - elaborar programa anual de aplicação dos recursos do Fundo, submetendo-o sempre à apreciação do Conselho Deliberativo;

IV - Gerir a aplicação dos recursos;

V - Avaliar o desempenho e prestar contas do resultado das aplicações ao Prefeito Municipal;

VI - Adotar uso criterioso dos recursos e adequada política de garantia, de modo a permitir a racionalidade, a eficiência e o retorno das aplicações.

Parágrafo único. As contas e os relatórios do gestor do FMDRS serão submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, trimestralmente, de forma sintética, e anualmente, de forma analítica.

Art. 6° Na hipótese de extinção do Fundo de que trata esta lei, seu patrimônio líquido reverterá ao erário municipal.

Art. 7° O Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - FMDRS, enviará no dia 10 (dez) de cada mês à Câmara Municipal, relatório consubstanciado das suas atividades, bem como balancete da receita e da despesa relativas ao mês anterior.

Art. 8° As disposições pertinentes, ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - FMDRS não enfocadas nesta lei serão regulamentadas por Decreto do Poder Executivo, ouvido o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS

Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser regulamentada no prazo de 30 dias, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão, em 28 de março de 2025.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI: Nº 881, DE 28 DE MARÇO DE/2025
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS e dá outras providências
LEI Nº 881, DE 28 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os seus habitantes, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1° Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável- CMDRS, como órgão colegiado de caráter deliberativo, consultivo, normativo e propositivo, com o objetivo de assessorar, avaliar e propor ao Poder Executivo Municipal as diretrizes das políticas públicas do Município ligadas à agricultura e pecuária, bem como deliberar sobre normas e critérios que visem acelerar o desenvolvimento rural sustentável e solidário, tendo como competências:

I - Deliberar e definir acerca do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável;

II - Promover o desenvolvimento sustentável das áreas rurais do Município;

III - Propor políticas públicas voltadas para a agricultura familiar e a preservação ambiental;

IV - Incentivar práticas agrícolas sustentáveis e o uso responsável dos recursos naturais;

V - Assegurar a efetiva e legítima participação de representações do setor rural e dos diversos segmentos e movimentos sociais na discussão e elaboração do Plano Municipal do Desenvolvimento Rural Sustentável, de forma que este contemple estratégias, ações, programas e projetos de apoio e fomento ao desenvolvimento econômico e social do Município, em bases sustentáveis;

VI - Aprovar os programas e projetos governamentais e não-governamentais de incentivos para os projetos oficiais de pesquisa de validação tecnológica bem como no desenvolvimento de novas tecnologias de produção agrícola e pecuária e novas opções econômicas para os produtores locais, contribuindo para diversificação da economia rural do município;

VII - Elaborar e encaminhar propostas de desenvolvimento rural para compor o orçamento municipal, no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município;

VIII - Monitorar e avaliar a gestão dos recursos financeiros administrados pelo Município orientados para o financiamento e custeio dos projetos e atividades de estímulo ao desenvolvimento da economia rural local, bem como o desempenho dos programas, projetos, ações e atividades, de natureza transitória ou permanente aplicados neste setor;

IX - Definir a priorização, a hierarquização e o exercício da gestão social local no desenvolvimento de ações e atividades de responsabilidade do setor público na gestão das políticas de desenvolvimento econômico do meio rural do município;

X - Realizar consultas quanto ao público beneficiário, à localização, ao período adequado e as demais informações para a composição dos investimentos governamentais na economia do meio rural do Município;

XI - Instituir Câmaras Técnicas de caráter permanente ou Grupos de Trabalho temporários para subsidiar as decisões do Conselho;

XII - Promover a interlocução junto aos órgãos públicos para sugerir adequações e denunciar as irregularidades nas suas ações;

XIII - Identificar, encaminhar e monitorar demandas relacionadas ao fortalecimento da produção agrícola e pecuária familiar e dos demais segmentos sociais fragilizados;

XIV - Buscar o melhor funcionamento e representatividade do Conselho, através do estímulo à participação de diferentes atores sociais do Município;

XV - Aprovar o seu regimento interno, que disporá, também, sobre as atribuições, a composição e o funcionamento das Câmaras Técnicas que integram sua estrutura.

XVI - Exercer outras competências e atribuições que lhe forem cometidas.

Art. 2 O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável será composto por cinco membros com os seus respectivos suplentes, de forma paritária, pelo Poder Público e entidades da sociedade civil organizados da seguinte forma:

§1º Pelo Poder Público:

I Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca;

II Um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

III Um representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;

IV Um representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito;

V Um representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social.

§2º Pelos representantes da sociedade civil:

I Um representante do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais;

II Um representante da Associação dos Criadores de Lima Campos;

III Um representante dos Agentes Financeiros;

IV Um representante de organizações representativas dos Projetos de Assentamentos;

V Um representante de organizações representativas dos Quilombolas.

Art. 3° Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS, e seus respectivos suplentes terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma só vez, por igual período.

§1º Os membros do Conselho serão nomeados por Decreto, pelo Prefeito, sendo que o exercício da função de conselheiro é considerado serviço público relevante e, portanto, sem remuneração;

§2º Cada órgão ou instituição integrante do Conselho indicará, por escrito, um representante titular e um suplente.

Art. 4° O Poder Executivo Municipal prestará ao CMDRS o suporte técnico-administrativo e operacional, sem prejuízo da colaboração das demais entidades que o compõem;

Art. 5° O Prefeito Municipal nomeará, através de Decreto, os Conselheiros Titulares e suplentes indicados pelas instituições que participam do CMDRS.

Parágrafo único. A função de Conselheiro do CMDRS é considerada de interesse público relevante e será exercida gratuitamente.

Art. 6° O CMDRS terá uma Diretoria constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.

§1º Os Conselheiros elegerão o Presidente, Vice-Presidente e o Secretário, para o exercício seguinte, na última reunião ordinária do ano civil.

§2º A duração dos mandatos do Presidente, Vice-Presidente e do Secretário será de um ano, permitida a sua reeleição por mais de um período consecutivo.

Art. 7° As Câmaras Técnicas Setoriais são órgãos auxiliares, responsáveis pela análise prévia das matérias a serem deliberadas pelo CMDRS.

Art. 8° O CMDRS poderá criar comitês, comissões ou grupos de trabalho como instâncias de suporte à atuação das Câmaras Setoriais para realizar estudos, resolver problemas específicos, promover eventos ou dar pareceres;

Art. 9° Sempre que houver necessidade, o CMDRS poderá convidar pessoas, técnicos, líderes ou dirigentes para participar de reuniões, com direito à voz e sem direito a voto.

Art. 10. Será deliberada, pelo CMDRS, a exclusão do Conselheiro titular ou suplente que:

I - deixar de comparecer a três reuniões seguidas ou quatro alternadas no período de um ano, sem justificativa;

II - tiver procedimento incompatível com a dignidade da função, auferindo vantagens ilícitas ou imorais no desempenho do mandato, ressalvado o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo único. Na hipótese de exclusão de Conselheiro titular ou suplente, a entidade por esta representada será comunicada por escrito que, em decorrência, providenciará uma nova indicação. Em não apresentando nova indicação no prazo de 15 (quinze) dias a partir da data do recebimento da notificação, a entidade será desligada automaticamente.

Art. 11. O CMDRS instituirá seus atos através de resoluções aprovadas pela maioria simples de seus membros.

Art. 12. O CMDRS poderá substituir toda a Diretoria ou qualquer membro desta que não cumprir ou transgredir dispositivos desta Lei ou do Regimento Interno mediante o voto de dois terços dos Conselheiros.

Art. 13. O CMDRS elaborará seu Regimento Interno num prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação desta Lei, que será remetido ao Prefeito, para fins de edição de Decreto.

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 790, de 21 de julho de 2021.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão, em 28 de março de 2025.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal

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