Diário oficial

NÚMERO: 1099/2025

Volume: 13 - Número: 1099 de 9 de Abril de 2025

09/04/2025 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: wandellvan gomes de sousa - CPF: ***.025.643-** em 09/04/2025 19:37:54 - IP com nº: 192.168.1.16

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO: Nº 003/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025

AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos, torna público aos interessados que, com base na Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 057, de 04 de dezembro de 2024 e alterações posteriores, na Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações e demais legislações pertinentes, está REPUBLICANDO o Pregão Eletrônico nº 003/2025, do tipo menor preço por lote, cujo objeto é a seleção da(s) proposta(s) mais vantajosa(s) visando o REGISTRO DE PREÇOS, para futura e eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de material hospitalar, instrumental cirúrgico, medicamentos diversos, material laboratorial e material odontológico, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde de Lima Campos/MA. MOTIVO: A presente republicação se deu em razão da realização de alterações nos lotes da planilha constante no item 4.1 do Termo de Referência, Anexo I do Edital, provenientes do deferimento de pedidos de impugnação ao Edital. Por força da presente republicação, a sessão pública eletrônica com data de abertura anteriormente marcada para o dia 11/03/2025, às 09h00min, fica REMARCADA para ocorrer no dia 25/04/2025, às 09h00min, horário de Brasília, na plataforma: www.portaldecompraspublicas.com.br. O edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no endereço Av. JK, s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos/MA, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), no endereço eletrônico deste poder executivo (www.limacampos.ma.gov.br), e no site www.portaldecompraspublicas.com.br onde poderão ser consultados ou obtidos gratuitamente. Esclarecimentos adicionais nos endereços supracitados e/ou pelo telefone (0**99) 3646-1112. e/ou e-mail: licitacao@limacampos.ma.gov.br.

Lima Campos (MA), 07 de abril de 2025.

LIDIANE DE SÁ CURVINA

Secretária Municipal de Saúde

Decreto nº 009, de 1° de janeiro de 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - AVISO DE LICITAÇÃO: Nº 011/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2025

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2025.

REGISTRO DE PREÇOS

O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da Secretaria Municipal de Saúde de Lima Campos, torna público aos interessados que, com base na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 057, de 04 de dezembro de 2024 e alterações posteriores, Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações e demais legislações aplicáveis à matéria, fará realizar no dia 25 de abril de 2025, às 14:00hs (quatorze horas), horário de Brasília, na plataforma eletrônica: www.portaldecompraspublicas.com.br, licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 011/2025, do tipo menor preço, objetivando a seleção da(s) proposta(s) mais vantajosa(s) visando o REGISTRO DE PREÇOS, para futura e eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de saneantes domissanitários/outros destinados às unidades básicas de saúde e hospital municipal, de interesse desta Administração Pública Municipal, de acordo com o Edital e Anexos. O edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no endereço Av. JK, s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima CamposMA, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), no endereço eletrônico deste poder executivo (www.limacampos.ma.gov.br), bem como no site www.portaldecompraspublicas.com.br onde poderão ser consultados ou obtidos gratuitamente. Esclarecimentos adicionais no endereço supra e/ou pelo telefone (0**99) 3646-1112 ou pelo endereço de e-mail: licitacao@limacampos.ma.gov.br

Lima Campos (MA), 07 de abril de 2025.

LIDIANE DE SÁ CURVINA

Secretária Municipal de Saúde

Decreto nº 009, de 1° de janeiro de 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS: Processo Administrativo nº 000015066/2025
INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS – IRP

AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

A Prefeitura Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, Processo Administrativo nº 000015066/2025, torna público, em obediência ao dispostos no do Decreto Municipal n°. 095, de 29 de janeiro de 2025, na competência de ÓRGÃO GERENCIADOR, registra sua INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS IRP no âmbito Municipal, bem como convida os Órgãos e entidades interessadas em participar, na condição de Órgão Participante, do Registro de Preços, para a futura e eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção Preventiva e Corretiva dos Equipamentos de Ar-Condicionado tipo Split, incluindo o fornecimento de material e peças de reposição quando for necessário, visando atender as necessidades desta Administração Pública Municipal, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço por item, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.

Os Órgãos ou Entidades que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar ofício para Secretaria Municipal de Administração e Finanças, situada na Praça Duque de Caxias, s/nº - Centro CEP 65728-000 Lima Campos MA, manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de:

1 Especificações do item ou do termo de referência ou projeto básico adequado ao registro de preços do qual pretende participar.

2 Da estimativa de consumo (quantitativos dos bens ou serviços)

3 Do local de entrega.

O processo administrativo será conduzido pelo Setor Almoxarifado Material e Patrimônio e gerenciado pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, como ÓRGÃO GERENCIADOR da respectiva Ata de Registro de Preços, e a gestão dos respectivos contratos caberá aos órgãos e entidades participantes.

A estratégia da contratação, execução e gestão do objeto a ser contratado serão especificadas do Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar (ETP).

Diante do exposto, comunicamos que a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, no uso de suas atribuições regulamentares, disponibiliza a IRP, consideradas as seguintes condições:

a) Poderão participar desta IRP os órgãos e as entidades no âmbito municipal;

b) Prazo para manifestação de interesse em participar do presente Registro de Preços: será de 08 (oito) dias úteis, a partir da INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO - IRP, conforme Art. 7º do Decreto nº 027, de 21 de março de 2021.

c) A manifestação de interesse em participar do registro de preços, implicará em concordância com o objeto e condições da licitação.

d) O encaminhamento de documentação incompleta ou o pedido intempestivo, implicará na não inclusão do órgão no Registro de Preços.

5. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 12 (DOZE) MESES, podendo ser prorrogada conforme dispositivo legal.

Ressaltamos que, caso haja necessite de produtos/serviços além dos itens elencados na planilha em anexo a esta IRP, o Órgão ou Entidade interessada poderá acrescentar os referidos itens conforme suas necessidades específicas, desde que se trate de produtos/serviços pertinentes ao objeto do Registro de Preços.

Mais informações na Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

Lima Campos - MA, 08 de abril de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 01 de janeiro de 2025.

ANEXO À IRP

OBJETO: eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção Preventiva e Corretiva dos Equipamentos de Ar-Condicionado tipo Split, incluindo o fornecimento de material e peças de reposição quando for necessário, visando atender as necessidades desta Administração Pública Municipal.

ItemDescriminação UndQTD1Montagem (instalação) incluindo equipamentos necessários (incluindo tubulação) de aparelho condicionador de ar, 9.000 12.000 btus, tipo Split, com fornecimento de mão de obra e todo material necessário.Serviço602Montagem (instalação) incluindo equipamentos necessários (incluindo tubulação) de aparelho condicionador de ar, 18.000 30.000 btus, tipo Split, com fornecimento de mão de obra e todo material necessário.Serviço273Montagem (instalação) incluindo equipamentos necessários (incuindo tubulação) de aparelho condicionador de ar, 36.000 60.000 btus, tipo Split, com fornecimento de mão de obra e todo material necessário.Serviço174Serviço de desinstalação para conjunto de ar condicionado tipo split, aparelho interno e externo de 9.000 a 12.000 BTUs.Serviço105Serviço de desinstalação para: conjunto de ar condicionado tipo split, aparelho interno e externo entre 18.000 BTUs áte 30.000 BTUs.Serviço86Serviço de desinstalação para: conjunto de ar condicionado tipo split, aparelho interno e externo entre 36.000 BTUs áte 60.000 BTUs.Serviço67Manutenção preventiva com limpeza completa e jateamento dos aparelhos condicionador de ar, 9.000 12.000 btus, tipo Split. O serviço consiste em desmontar o equipamento completo (interno e externo) realizar a manutenção e higienização do equipamento, atendendo as normas reguladoras da ANVISA (Resolução 176/2000 e a sua atualização Resolução 9/2003), normas do Ministério da Saúde.Serviço458Manutenção preventiva com limpeza completa e jateamento dos aparelhos condicionador de ar, 18.000 30.000 btus, tipo Split. O serviço consiste em desmontar o equipamento completo (interno e externo) realizar a manutenção e higienização do equipamento, atendendo as normas reguladoras da ANVISA (Resolução 176/2000 e a sua atualização Resolução 9/2003), normas do Ministério da Saúde.Serviço449Manutenção preventiva com limpeza completa e jateamento dos aparelhos condicionador de ar, 36.000 60.000 btus, (piso teto). O serviço consiste em desmontar o equipamento completo (interno e externo) realizar a manutenção e higienização do equipamento, atendendo as normas reguladoras da ANVISA (Resolução 176/2000 e a sua atualização Resolução 9/2003), normas do Ministério da Saúde.Serviço810Serviço de manutenção corretiva, sob demanda, dos aparelhos de ar condicionado tipo Split de 9.000 a 12.000 BTUs, o serviço consiste em realizar a identificação do problema no equipamento com a desmontagem da condensadora ou da evaporadora, identificando o problema e realizando o serviço, incluindo recarga de gás e correção de vazamento de gás nas unidades (evaporadora ou condensadora) ou na tubulação frigorífera, por meio de solda específica para estes componentes.Serviço2511Serviço de manutenção corretiva, sob demanda, dos aparelhos de ar condicionado tipo Split de 18.000 a 30.000 BTUs, o serviço consiste em realizar a identificação do problema no equipamento com a desmontagem da condensadora ou da evaporadora, identificando o problema e realizando o serviço, incluindo recarga de gás e correção de vazamento de gás nas unidades (evaporadora ou condensadora) ou na tubulação frigorífera, por meio de solda específica para estes componentes.Serviço1512Serviço de manutenção corretiva, sob demanda, dos aparelhos de ar condicionado tipo Split de 36.000 a 60.000 BTUs, o serviço consiste em realizar a identificação do problema no equipamento com a desmontagem da condensadora ou da evaporadora, identificando o problema e realizando o serviço, incluindo recarga de gás e correção de vazamento de gás nas unidades (evaporadora ou condensadora) ou na tubulação frigorífera, por meio de solda específica para estes componentes.Serviço513Serviço de fornecimento e substituição da chave contactora de central de ar condicionado tipo Split de 9.000 até 12.000 BTUs.Serviço1814Serviço de fornecimento e substituição da chave contactora de central de ar condicionado tipo Split entre 18.000 BTUs áte 30.000 BTUs.Serviço1515Serviço de fornecimento e substituição da chave contactora de central de ar condicionado tipo Split entre 36.000 BTUs áte 60.000 BTUs,Serviço516Serviço de fornecimento e substituição do compressor de central de ar condicionado tipo Split de 9.000 a 12.000 BTUS.Serviço1517Serviço de fornecimento e substituição do compressor de central de ar condicionado tipo Split entre 18.000 BTUs áte 30.000 BTUs.Serviço818Serviço de fornecimento e substituição do compressor de central de ar condicionado tipo Split áte 36.000 a 60.000 BTUs.Serviço419Serviço de fornecimento e substituição de hélice da central de ar condicionado tipo Split de 9.000 até 12.000 BTUsServiço2320Serviço de fornecimento e substituição de hélice da central de ar condicionado tipo Split entre 18.000 BTUs áte 30.000 BTUs.Serviço1521Serviço de fornecimento e substituição de hélice da central de ar condicionado tipo Split até 36.000 60.000 BT.UsServiço322Serviço de fornecimento e substituição do motor do ventilador da condensadora ou evaporadora de central de ar condicionado tipo Split de 9.000 áte 12.000 BTUsServiço2323Serviço de fornecimento e substituição do motor do ventilador da condensadora ou evaporadora de central de ar condicionado tipo Split entre 18.000 BTUs áte 30.000 BTUs.Serviço1424Serviço de fornecimento e substituição do motor do ventilador da condensadora ou evaporadora de central de ar condicionado tipo Split até 36.000 a 60.000 BTUs.Serviço525Serviço de fornecimento e substituição placa eletrônica principal de central de ar condicionado tipo Split áte 9.000 até 12.000 BTUsServiço5026Serviço de fornecimento e substituição placa eletrônica principal de central de ar condicionado tipo Split entre 18.000 BTUs áte 30.000 BTUs.Serviço3527Serviço de fornecimento e substituição placa eletrônica principal de central de ar condicionado tipo Split até 36.000 a 60.000 BTUs.Serviço1328Serviço de fornecimento e substituição placa receptora de central de ar condicionado tipo Split áte de 9.000 até 12.000 BTUsServiço2529Serviço de fornecimento e substituição placa receptora de central de ar condicionado tipo Split entre 18.000 BTUs áte 30.000 BTUs.Serviço730Serviço de fornecimento e substituição placa receptora de central de ar condicionado tipo Split até 36.000 a 60.000 BTUsServiço531Serviço de fornecimento e substituição do relé de partida de central de ar condicionado tipo Split de 9.000 áte 12.000 BTUsServiço2432Serviço de fornecimento e substituição do relé de partida de central de ar condicionado tipo Split entre 18.000 BTUs áte 30.000 BTUs.Serviço2533Serviço de fornecimento e substituição do relé de partida de central de ar condicionado tipo Split até 36.000 60.000 BTUs.Serviço534Serviço de fornecimento e substituição de sensor de degelo de central de ar condicionado tipo Split de 9.000 áte 12.000 BTUsServiço4035Serviço de fornecimento e substituição de sensor de degelo de central de ar condicionado tipo Split entre 18.000 BTUs áte 30.000 BTUs.Serviço2536Serviço de fornecimento e substituição de sensor de degelo de central de ar condicionado tipo Split até 36.000 a 60.000 BTUsServiço1037Serviço de fornecimento e substituição de sensor de temperatura de central de ar condicionado tipo Split de 9.000 áte 12.000 BTUsServiço3538Serviço de fornecimento e substituição de sensor de temperatura de central de ar condicionado tipo Split de 18.000 áte 30.000 BTUsServiço2539Serviço de fornecimento e substituição de sensor de temperatura de central de ar condicionado tipo Split de 36.000 áte 60.000 BTUsServiço540Serviço de fornecimento e substituição de capacitor de central de ar condicionado tipo Split de 9.000 áte 12.000 BTUsServiço3841Serviço de fornecimento e substituição de capacitor de central de ar condicionado tipo Split de 18.000 áte 30.000 BTUsServiço2642Serviço de fornecimento e substituição de capacitor de central de ar condicionado tipo Split de 36.000 áte 60.000 BTUsServiço343Serviço de fornecimento e substituição de válvula de serviço de central de ar condicionado tipo Split de 9.000 áte 12.000 BTUsServiço4044Serviço de fornecimento e substituição de válvula de serviço de central de ar condicionado tipo Split entre 18.000 BTUs áte 30.000 BTUs.Serviço2545Serviço de fornecimento e substituição de válvula de serviço de central de ar condicionado tipo Split até 36.000 a 60.000 BTUs.Serviço346Serviço de fornecimento e substituição de filtro de ar de central de ar condicionado tipo Split de 9.000 áte 12.000 BTUs.Serviço2547Serviço de fornecimento e substituição de filtro de ar de central de ar condicionado tipo Split entre 18.000 BTUs áte 30.000 BTUs.Serviço2048Serviço de fornecimento e substituição de filtro de ar de central de ar condicionado tipo Split até 36.000 a 60.000 BTUs.Serviço1349Serviço de fornecimento e substituição de termostato de central de ar condicionado tipo Split de 9.000 áte 12.000 BTUs.Serviço1650Serviço de fornecimento e substituição de termostato de central de ar condicionado tipo Split entre 18.000 BTUs áte 30.000 BTUs.Serviço1151Serviço de fornecimento e substituição de termostato de central de ar condicionado tipo Split até 36.000 a 60.000 BTUsServiço352Serviço de fornecimento e substituição de turbina de central de ar condicionado tipo Split de 9.000 áte 12.000 BTUs.Serviço3553Serviço de fornecimento e substituição de turbina de central de ar condicionado tipo Split entre 18.000 BTUs áte 30.000 BTUs.Serviço1754Serviço de fornecimento e substituição de turbina de ar condicionado tipo Split entre 36.000 BTUs áte 60.000 BTUs.Serviço1555Serviço de fornecimento e substituição de rolamento para turbina/ventilador de ar condicionado tipo Split de 9.000 áte 12.000 BTUs.Serviço3256Serviço de fornecimento e substituição de rolamento para turbina/ventilador de ar condicionado tipo Split entre 18.000 BTUs áte 30.000 BTUs.Serviço3057Serviço de fornecimento e substituição de rolamento para turbina/ventilador de ar condicionado tipo Split entre 36.000 BTUs áte 60.000 BTUs.Serviço8

Lima Campos - MA, 08 de abril de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 01 de janeiro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS: Processo Administrativo nº 000015214/2025
INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS – IRP

AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

A Prefeitura Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, Processo Administrativo nº 000015214/2025, torna público, em obediência aos dispostos nos Artigos 5° e 7º do DECRETO MUNICIPAL N°. 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024, na competência de ÓRGÃO GERENCIADOR, registra sua INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS IRP no âmbito Municipal, bem como convida os Órgãos e entidades interessadas em participar, na condição de Órgão Participante, do Registro de Preços, para futura e eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de lubrificantes para veículos automotores, de interesse desta Administração Municipal, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço por item, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.

Os Órgãos ou Entidades que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar ofício para Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, situada na Praça Duque de Caxias, s/nº - Centro CEP 65728-000 Lima Campos MA, manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de:

1 Especificações do item ou do termo de referência ou projeto básico adequado ao registro de preços do qual pretende participar.

2 Da estimativa de consumo (quantitativos dos bens ou serviços)

3 Do local de entrega.

O processo administrativo será conduzido pelo Setor Almoxarifado Material e Patrimônio e gerenciado pela Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, como ÓRGÃO GERENCIADOR da respectiva Ata de Registro de Preços, e a gestão dos respectivos contratos caberá aos órgãos e entidades participantes.

A estratégia da contratação, execução e gestão do objeto a ser contratado serão especificadas do Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar (ETP).

Diante do exposto, comunicamos que a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, no uso de suas atribuições regulamentares, disponibiliza a IRP, consideradas as seguintes condições:

a) Poderão participar desta IRP os órgãos e as entidades no âmbito municipal;

b) O Prazo para manifestação de interesse em participar do presente Registro de Preços será de 08 (oito) dias úteis, a partir da INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO - IRP, conforme Art. 7º do Decreto Municipal n°. 027, de 21 de março de 2024.

c) A manifestação de interesse em participar do registro de preços, implicará em concordância com o objeto e condições da licitação.

d) O encaminhamento de documentação incompleta ou pedido intempestivo, implicará na não inclusão do órgão ou entidade interessada no Registro de Preços.

PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 12 (DOZE) MESES, podendo ser prorrogada conforme dispositivo legal.

Ressaltamos que, caso haja necessidade de produtos/serviços além dos elencados na planilha em anexo a esta IRP, o Órgão ou Entidade interessada poderá acrescentar os referidos itens conforme suas necessidades específicas, desde que se trate de produtos/serviços compatíveis com o objeto deste Registro de Preços.

Mais informações na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito.

Lima Campos - MA, 09 de abril de 2025.

Atenciosamente,

Estêvam José de Sousa Filho

Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito

Decreto nº 001, de 01 de janeiro de 2025

ANEXO À IRP

OBJETO: Registro de Preços, para futura e eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de lubrificantes para veículos automotores, de interesse desta Administração Municipal.

ITEM DESCRIÇÃO UNID.QUANT1ARLA 32 BALDE 20L BALDE502AGUA DESMINERALIZADA 1 LTLT1503ADITIVO PARA MOTOR DIESELLT804ADITIVO PARA MOTOR GASOLINALT1005ADITIVO RADIADOR 1 LT (CONCENTRADO)LT 506DESENGRIPANTE 300ML UN807DESCARBONIZANTE 300ML UN808ETILENOGLICOLLT1509FILTRO PEC 3023UN4010FILTRO DE AR EXTERNO - ARS9839UN4011FLUIDO FREIO DOT 4 500MLUN7012FILTRO COMBUSTIVEL - PEC3014UN3013FILTRO COMBUSTIVEL SEPARADOR DE ÁGUA FCD30123UN3014FILTRO OLEO LUBRIFICANTE PSL159UN1515FILTRO COMBUSTIVEL - FCD0952UN3016FILTRO COMBUSTIVEL FCD2093UN2017FILTRO OLEO LUB PSL283UN1018FILTRO COMBUSTIVEL SEPARADOR DE ÁGUA PSD530 UN1019FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE PSL158UN1520FILTRO DE AR ARL4161UN1221FILTRO DE AR CABINE ACP429UN1822FILTRO DE AR MOTOR ARL5140UN1223FILTO DE OLEO LUBRIFICANTE WOE506UN1024FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE PSL123UN1025FILTRO COMBUSTIVEL SEPARADOR DE ÁGUA PSD530UN626FILTRO DE AR INTERNO AS820UN1127FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE PL364UN1228FILTRO COMBUSTIVEL SEPARDOR DE ÁGUA PSD530/1UN1229FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE PEL2003UN2030FILTRO DE AR EXTERNO - ARS9838UN1531FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE WO764UN1432FILTRO DE AR EXTERNO AP9834UN633FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE WOE131UN1034FILTRO DE COMBUSTIVEL GI04/7UN1035FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE PSL56UN1036FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE PSL900UN1037FILTRO DE COMBUSTIVEL PC2/255UN1238FILTRO CART PL519UN1539FILTRO DE COMBUSTIVEL FC161UN1040GRAXA 10KG BALDES841OLEO 68 HIDRAULICO 20 LT LT8042FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE 20W30 MINERAL 20LLT5043OLEO 15W40 BALDE 20LITROS BALDE2044OLEO 90W LS GI5 MINERAL 20LTBALDE1045OLEO CAMBIO SE 80LT 4046SOLUÇÃO ÁÇIDA PARA BATERIA AUTOMOTIVALT140Lima Campos - MA, 09 de abril de 2025.

Estêvam José de Sousa Filho

Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito

Decreto nº 001, de 01 de janeiro de 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS: Processo Administrativo nº 000015235/2025
INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS – IRP

AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

A Prefeitura Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, Processo Administrativo nº 000015235/2025, torna público, em obediência ao disposto nos Artigos 5° e 7º do Decreto Municipal N°. 027, de 21 de março de 2024, na competência de ÓRGÃO GERENCIADOR, registra sua INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS IRP no âmbito Municipal, bem como convida os Órgãos e entidades interessadas em participar, na condição de Órgão(s) Participante(s), do Registro de Preços, para futura e eventual contratação de pessoa(s) física(s) e/ou Jurídica(s) para prestação de serviços de transporte de passageiros através de passagens terrestres, de interesse desta Administração Municipal, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço, conforme condições a serem estabelecidas no Termo de Referência.

Os Órgãos ou Entidades que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar ofício ou documento equivalente para a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, situada na Praça Duque de Caxias, s/nº - Centro CEP 65728-000 Lima Campos MA, ou através do endereço eletrônico: administracao@limacampos.ma.gov.br, manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, contendo as orientações contidas no art. 6º, do Decreto Municipal N°. 027, de 21 de março de 2024, a saber:

I - Registrar sua intenção de participar do registro de preços, acompanhada:

a) das especificações do item ou do termo de referência ou projeto básico adequado ao registro de preços do qual pretende participar;

b) da estimativa de consumo; e

c) do local de entrega (quando aplicável);

II - garantir que os atos relativos à inclusão no registro de preços estejam formalizados e aprovados pela autoridade competente;

III - solicitar, se necessário, a inclusão de novos itens, no prazo previsto pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, acompanhada das informações a que se refere o inciso I;

IV - manifestar, junto ao órgão ou à entidade gerenciadora, por meio da IRP, sua concordância com o objeto, anteriormente à realização do procedimento licitatório ou da contratação direta;

V - auxiliar tecnicamente, por solicitação do órgão ou da entidade gerenciadora, as atividades previstas nos incisos IV e VI do caput do art. 5º;

VI - tomar conhecimento da ata de registro de preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições;

VII - assegurar-se, quando do uso da ata de registro de preços, de que a contratação a ser realizada atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados;

VIII - zelar pelos atos relativos ao cumprimento das obrigações assumidas pelo fornecedor e pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou de obrigações contratuais;

IX - aplicar, garantidos os princípios da ampla defesa e do contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informar as ocorrências ao órgão ou à entidade gerenciadora; e

X - prestar as informações solicitadas pelo órgão ou pela entidade gerenciadora quanto à contratação e à execução da demanda destinada ao seu órgão ou à sua entidade.

O processo administrativo será conduzido pelo Setor de Almoxarifado Material e Patrimônio e gerenciado pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, como ÓRGÃO GERENCIADOR da respectiva Ata de Registro de Preços, e a gestão dos respectivos contratos caberá aos órgãos e entidades participantes.

A estratégia da contratação, execução e gestão do objeto a ser contratado será especificada no Estudo Técnico Preliminar (ETP) e no Termo de Referência.

Diante do exposto, comunicamos que a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, no uso de suas atribuições regulamentares, disponibiliza a presente IRP, consideradas as seguintes condições:

a) Poderão participar desta IRP os órgãos e as entidades no âmbito municipal;

b) O Prazo para manifestação de interesse em participar do presente Registro de Preços será de 08 (oito) dias úteis, a partir da publicação da INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO - IRP, conforme Art. 7º do Decreto Municipal n°. 027, de 21 de março de 2024.

c) A manifestação de interesse em participar do registro de preços, implicará em concordância com o objeto e condições da licitação.

d) O encaminhamento de documentação incompleta ou pedido intempestivo, implicará na não inclusão do órgão ou entidade interessada no Registro de Preços.

PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 12 (DOZE) MESES, podendo ser prorrogada conforme dispositivo legal.

Ressaltamos que, caso haja necessidade de produtos/serviços além dos elencados na planilha em anexo a esta IRP, o Órgão ou Entidade interessada poderá acrescentar os referidos itens conforme suas necessidades específicas, desde que se trate de produtos/serviços compatíveis com o objeto deste Registro de Preços.

Mais informações na Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

Lima Campos - MA, 09 de abril de 2025.

Atenciosamente,

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 1º de janeiro de 2025

ANEXO AO AVISO DE INTENÇÃO

DE REGISTRO DE PREÇOS

OBJETO: Registro de Preços, para futura e eventual contratação de pessoa(s) física(s) e/ou Jurídica(s) para prestação de serviços de transporte de passageiros através de passagens terrestres, de interesse desta Administração Municipal.

ITEMDESCRIÇÃOUNIDQUANT.1Trajeto: Lima Campos/MA São Luís/MA ou São Luís/MA Lima Campos/MA.UNID1.1502Trajeto: Lima Campos/MA Presidente Dutra/MA ou Presidente Dutra/MA - Lima Campos/MA. UNID403Trajeto: Lima Campos/MA Timon/MA ou Timon/MA - Lima Campos/MA.UNID354Trajeto: Lima Campos/MA Coroatá/MA ou Coroatá/MA - Lima Campos/MA.UNID205Trajeto: Lima Campos/MA Matões Do Norte/MA ou Matões Do Norte/MA Lima Campos/MA.UNID40

Lima Campos - MA, 09 de abril de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 1° de janeiro de 2025

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: N° 001, DE 09 DE ABRIL DE/2025
Exonera funcionário que especifica

PORTARIA N° 001, DE 09 DE ABRIL DE 2025.

Exonera funcionário que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o pedido de exoneração voluntária do cargo público, formulado pela servidora Maria Jose Gomes Costa e devidamente protocolado nesta municipalidade em 08 de abril de 2025;

CONSIDERANDO a existência de procedimento administrativo instaurado para apuração de possível acúmulo indevido de cargos públicos, nos termos do Processo Administrativo nº 003/2025;

RESOLVE:

Art.1°. EXONERAR, a servidora MARIA JOSE GOMES COSTA, portadora do RG nº 000089653097-3, CPF nº 738.656.213-68 e PASEP nº 19024120171, nos termos do Art. 50 da Lei Municipal nº 836/2023 de 01 de setembro de 2023.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 09 de abril de 2025.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal.

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

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