Diário oficial

NÚMERO: 1119/2025

Volume: 13 - Número: 1119 de 12 de Maio de 2025

12/05/2025 Publicações: 13 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: wandellvan gomes de sousa - CPF: ***.025.643-** em 13/05/2025 09:27:10 - IP com nº: 192.168.10.103

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: N° 20250293/2025
Pregão Eletrônico nº 006/2025
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Saúde, CONVOCA a pessoa física ANTONIO CAMARA DINIZ FILHO, inscrita no CPF sob o n.º 607.772.193-01, para no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da presente convocação, celebrar, por intermédio de representante legal, o CONTRATO N° 20250293. decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n°. 006/2025. Para efeito de cumprimento da legislação pertinente, deverá ser apresentada, no ato de assinatura do contrato, a documentação de comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da referida empresa. Cumpre-nos informar que a desatenção injustificada a esta convocação acarretará nas sanções previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 006/2025, na Lei n° 14.133/2021, e demais legislações pertinentes. Sendo o que de momento se nos apresenta, subscrevemos nos com apreço.

Lima Campos - MA, em 8 de maio de 2025.

Lidiane de Sá CurvinaSecretaria Municipal de Saúde

Recebi em: _____/______/________. Assinatura/rubrica: _________________________________________________________

R.G. nº: ________________________________, CPF nº: ___________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - LICITAÇÕES - CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: N° 20250294/2025
Pregão Eletrônico nº 006/2025
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, CONVOCA a pessoa física CLAUDEMIR DE SOUSA MATOS, inscrita no CPF sob o n.º 717.429.563-00, para no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da presente convocação, celebrar, por intermédio de representante legal, o CONTRATO N° 20250294. decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n°. 006/2025. Para efeito de cumprimento da legislação pertinente, deverá ser apresentada, no ato de assinatura do contrato, a documentação de comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da referida empresa. Cumpre-nos informar que a desatenção injustificada a esta convocação acarretará nas sanções previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 006/2025, na Lei n° 14.133/2021, e demais legislações pertinentes. Sendo o que de momento se nos apresenta, subscrevemos nos com apreço.

Lima Campos - MA, em 8 de maio de 2025.

Otoniel Moura de Carvalho Sec. Mun. Direitos Humanos e Desenvolvimento Social FMAS

Recebi em: _____/______/________. Assinatura/rubrica: _________________________________________________________

R.G. nº: ________________________________, CPF nº: ___________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - LICITAÇÕES - CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: N° 20250296/2025
Pregão Eletrônico nº 006/2025
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, CONVOCA a pessoa física FABRICIA SOUSA LIMA, inscrita no CPF sob o n.º 002.922.723-24, para no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da presente convocação, celebrar, por intermédio de representante legal, o CONTRATO N° 20250296. decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n°. 006/2025. Para efeito de cumprimento da legislação pertinente, deverá ser apresentada, no ato de assinatura do contrato, a documentação de comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da referida empresa. Cumpre-nos informar que a desatenção injustificada a esta convocação acarretará nas sanções previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 006/2025, na Lei n° 14.133/2021, e demais legislações pertinentes. Sendo o que de momento se nos apresenta, subscrevemos nos com apreço.

Lima Campos - MA, em 8 de maio de 2025.

Flávio Magalhães Pereira Sec. Mun. De Esporte e Lazer

Recebi em: _____/______/________. Assinatura/rubrica: _________________________________________________________

R.G. nº: ________________________________, CPF nº: ___________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: N° 20250295/2025
Pregão Eletrônico nº 006/2025
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Administração e Finanças, CONVOCA a pessoa física LUIS ANDRE ARAUJO SILVA, inscrita no CPF sob o n.º 624.151.223-43, para no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da presente convocação, celebrar, por intermédio de representante legal, o CONTRATO N° 20250295. decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n°. 006/2025. Para efeito de cumprimento da legislação pertinente, deverá ser apresentada, no ato de assinatura do contrato, a documentação de comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da referida empresa. Cumpre-nos informar que a desatenção injustificada a esta convocação acarretará nas sanções previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 006/2025, na Lei n° 14.133/2021, e demais legislações pertinentes. Sendo o que de momento se nos apresenta, subscrevemos nos com apreço.

Lima Campos - MA, em 8 de maio de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo VieiraSecretaria Municipal de Administração e Finanças

Recebi em: _____/______/________. Assinatura/rubrica: _________________________________________________________

R.G. nº: ________________________________, CPF nº: ___________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250293/2025
Pregão Eletrônico Nº 006/2025
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250293 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Saúde e a pessoa física ANTONIO CAMARA DINIZ FILHO. OBJETO: contratação de pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) para locação de veículos, de interesse desta Administração Pública Municipal. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 006/2025. VALOR TOTAL: R$77.999,88 (setenta e sete mil e novecentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 8 de maio de 2026 a contar da data de: 8 de maio de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1501 Fundo Municipal de Saúde, PROJETO/ATIVIDADE: 10.301.0038 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.049 Manutenção do Transporte da Rede Pública de Saúde, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.36.00 Outros Serv. Terceiros Pessoa Física ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$77.999,88 (setenta e sete mil e novecentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos), SIGNATÁRIOS: Lidiane de Sá Curvina, pela Contratante, ANTONIO CAMARA DINIZ FILHO - ANTONIO CAMARA DINIZ FILHO, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 8 de maio de 2025.

Lidiane de Sá CurvinaSecretaria Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250294/2025
Pregão Eletrônico Nº 006/2025
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250294 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social e a pessoa física CLAUDEMIR DE SOUSA MATOS. OBJETO: contratação de pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) para locação de veículos, de interesse desta Administração Pública Municipal. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 006/2025. VALOR TOTAL: R$78.000,00 (setenta e oito mil reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 8 de maio de 2026 a contar da data de: 8 de maio de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1301 Fundo Municipal de Assistência Social, PROJETO/ATIVIDADE: 08.244.0048 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.054 Manutenção e Funcionamento dos Programas - FMAS , ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.36.00 Outros Serv. Terceiros Pessoa Física ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$78.000,00 (setenta e oito mil reais), SIGNATÁRIOS: Otoniel Moura de Carvalho , pela Contratante, CLAUDEMIR DE SOUSA MATOS - CLAUDEMIR DE SOUSA MATOS, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 8 de maio de 2025.

Otoniel Moura de Carvalho Sec. Mun. Direitos Humanos e Desenvolvimento Social FMAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250296/2025
Pregão Eletrônico Nº 006/2025
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250296 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e a pessoa física FABRICIA SOUSA LIMA. OBJETO: contratação de pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) para locação de veículos, de interesse desta Administração Pública Municipal. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 006/2025. VALOR TOTAL: R$36.000,00 (trinta e seis mil reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 8 de maio de 2026 a contar da data de: 8 de maio de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1001 Sec. Mun. de Esporte e Lazer, PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0020 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.033 Manutenção das Atividades da Sec. Mun. Esportes e Lazer , ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.36.00 Outros Serv. Terceiros Pessoa Física ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$36.000,00 (trinta e seis mil reais), SIGNATÁRIOS: Flávio Magalhães Pereira , pela Contratante, FABRICIA SOUSA LIMA - FABRICIA SOUSA LIMA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 8 de maio de 2025.

Flávio Magalhães Pereira Sec. Mun. De Esporte e Lazer

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250295/2025
Pregão Eletrônico Nº 006/2025
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250295 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Administração e Finanças e a pessoa física LUIS ANDRE ARAUJO SILVA. OBJETO: contratação de pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) para locação de veículos, de interesse desta Administração Pública Municipal. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 006/2025. VALOR TOTAL: R$36.300,00 (trinta e seis mil e trezentos reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 8 de maio de 2026 a contar da data de: 8 de maio de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0301 Sec. Mun. de Administração e Finanças, PROJETO/ATIVIDADE: 26.122.00003 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.009 Manutenção do Transporte da Sec. Administração , ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.36.00 Outros Serv. Terceiros Pessoa Física ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$36.300,00 (trinta e seis mil e trezentos reais), SIGNATÁRIOS: Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, pela Contratante, LUIS ANDRE ARAUJO SILVA - LUIS ANDRE ARAUJO SILVA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 8 de maio de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo VieiraSecretaria Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - HOMOLOGAÇÃO MAIS O TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: Nº 004/2025
Pregão Eletrônico n° 004/2025

HOMOLOGAÇÃO

O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, situada na Praça Duque de Caxias, s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.933.519/0001-09, neste ato representada pela Secretária Municipal, Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes na adjudicação da licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 004/2025, que tem por objeto a seleção da(s) proposta(s) mais vantajosa(s) visando o REGISTRO DE PREÇOS, futura e eventual contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de câmeras de segurança, de interesse desta Administração Pública Municipal, devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, resolve HOMOLOGAR o objeto acima identificado a empresa: F B VIEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.964.826/0001-08, localizada na Rua Antônio Magalhães, SN Centro, Lima Campos/MA, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 224.493,49 (Duzentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e noventa e três reais e quarenta e nove centavos), conforme RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO em anexo.

Lima Campos (MA), 12 de maio de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 1º de janeiro de 2025

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Prefeitura Municipal de Lima Campos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Registro de Preços Eletrônico - 004/2025

Resultado da Homologação

0001 - CAMERAS IP 1MP IR20M - Valor Referência: 81.662,96

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoF B VIEIRA36.748,1836.748,18Homologado em 12/05/2025 09:10:13 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0002 - CAMERAS SPEED DOME IP 2MP IR100M. - Valor Referência: 97.402,50

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoF B VIEIRA43.831,1043.831,10Homologado em 12/05/2025 09:10:13 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0003 - CAMERA IP 2MP 40 MTS - Valor Referência: 106.232,80

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoF B VIEIRA47.805,0547.805,05Homologado em 12/05/2025 09:10:13 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0004 - CÂMERA IP 4MP 40 MTS - Valor Referência: 97.941,42

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoF B VIEIRA44.073,2844.073,28Homologado em 12/05/2025 09:10:13 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0005 - CAMERA SPEED DOME IP 2MP IR 150 MTEROS - Valor Referência: 42.441,40

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoF B VIEIRA19.098,4819.098,48Homologado em 12/05/2025 09:10:13 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0006 - CAMERA SPEED DOME IP 4MEGA PIXEL, 150 METROS, - Valor Referência: 73.194,40

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoF B VIEIRA32.937,4032.937,40Homologado em 12/05/2025 09:10:13 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira Autoridade Competente

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 004/2025
Pregão Eletrônico n° 004/2025. convocamos essa empresa F B VIEIRA

ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 14.1.2 do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 004/2025, amparado pela Lei nº 14.133/2021, convocamos essa empresa F B VIEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.964.826/0001-08, localizada na Rua Antônio Magalhães, SN Centro, Lima Campos/MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Lima Campos (MA), 12 de maio de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 1º de janeiro de 2025

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO: Nº 005/2024
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº: 005/2024

AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 000013786/2024

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº: 005/2024

OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços técnicos especializados para elaboração, diagramação, impressão, logística, supervisão, aplicação de provas, análise de provas de títulos, julgamento de recursos, processamento e divulgação de resultados, ou qualquer outro tipo de ato pertinente à organização e realização de Concurso Público do Município de Lima Campos/MA, conforme descrito no Edital e seus Anexos, nas especificações, quantidades e condições contidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

A Secretária Municipal de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Lima Campos - MA, vem, através deste instrumento, tornar público, para todos os efeitos legais, que, após análise detalhada das razões do recurso interposto pela licitante OBJETIVA CONCURSOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 00.849.426/0001-14, com sede na Rua Casemiro de Abreu, nº 347, Bairro Rio Branco, Porto Alegre/RS, e das contrarrazões apresentadas pela licitante INSTITUTO LEGATUS, já qualificada nos autos, referente ao processo licitatório epigrafado, decidimos pelo seu conhecimento, em razão da presença dos pressupostos formais e legais pré-definidos.

Entretanto, no mérito, decidimos pelo integral IMPROVIMENTO das razões recursais apresentadas, mantendo-se todas as decisões proferidas no certame licitatório.

Submetida tal decisão à apreciação da instância superior, igualmente foi NEGADO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto e RATIFICADA a decisão do Agente de Contratação no curso do processo.

Portanto, fica mantida a decisão de INABILITAÇÃO da licitante OBJETIVA CONCURSOS LTDA, na CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/2024, em razão do descumprimento do item 9.11.1.3 do edital.

Lima Campos - MA, 12 de maio de 2025.

LÍSIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 1° de janeiro de 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - DECISÃO RECURSOS ADMINISTRATIVOS: Nº 005/2024
LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA N° 005/2024. DECISÃO PROCESSO BASE: 000013786/2024

DECISÃO

TERMO: DECISÓRIO

FEITO: RECURSO ADMINISTRATIVO

REFERÊNCIA: LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N° 005/2024

RAZÕES: JULGAMENTO DE RECURSO

OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços técnicos especializados para elaboração, diagramação, impressão, logística, supervisão, aplicação de provas, análise de provas de títulos, julgamento de recursos, processamento e divulgação de resultados, ou qualquer outro tipo de ato pertinente à organização e realização de Concurso Público do Município de Lima Campos/MA, conforme descrito no Edital e seus Anexos, nas especificações, quantidades e condições contidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

PROCESSO BASE: 000013786/2024

RECORRENTE:OBJETIVA CONCURSOS LTDA

RECORRIDA: INSTITUTO LEGATUS

De acordo com o Art. 165, da Lei n°. 14.133/2021 c/c o Decreto Municipal nº 057, de 04 de dezembro de 2024, e com base na análise da Procuradoria Geral deste Município, RATIFICO a Decisão proferida pelo Agente de Contratação, pelo CONHECIMENTO e pela IMPROCEDÊNCIA do Recurso interposto pela licitante OBJETIVA CONCURSOS LTDA. Por tanto, acolho na íntegra os argumentos expendidos pelo senhor Agente de Contratação, os quais, adoto como razões de decidir. Destarte, mantenho como vencedora da licitação a licitante INSTITUTO LEGATUS, inscrita no CNPJ n°. 19.573.076/0001-34.

É como decido

Lima Campos MA, 12 de maio de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 1° de janeiro de 2025

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI: Nº 882, DE 12 DE MAIO DE/2025
Dispõe sobre a concessão de Diárias de Viagem a Agentes Políticos do Poder Executivo, Servidores Públicos Municipais da Administração Pública Direta e Indireta, e os membros de Conselhos Municipais e dá outras providências.
LEI Nº 882, DE 12 DE MAIO DE 2025.

Dispõe sobre a concessão de Diárias de Viagem a Agentes Políticos do Poder Executivo, Servidores Públicos Municipais da Administração Pública Direta e Indireta, e os membros de Conselhos Municipais e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os seus habitantes, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º O agente político do Poder Executivo Municipal, o servidor da administração pública municipal direta ou indireta do Poder Executivo, e os membros de Conselhos Municipais, que se deslocar desse município, eventualmente, por motivo de serviço, participação em cursos ou eventos de desenvolvimento profissional, fará jus à percepção de diária de viagem.

'a71º Para os fins desta lei, consideram-se ações de desenvolvimento profissional:

I - Capacitação: cursos, presencial ou à distância, de média ou de longa duração, destinados ao aperfeiçoamento e desenvolvimento de competências técnicas e humanas associadas ao desempenho no cargo, função ou atividade pública, vinculadas aos objetivos estratégicos organizacionais.

II - Curso compatível com o desempenho da função: que promova o desenvolvimento de competências e habilidades requeridas em seu campo de atuação profissional, fazendo sempre a relação conteúdo do curso com a prática necessária ao desempenho das suas funções profissionais; e,

III - Evento: é a ação de educação no contexto do processo educacional, realizada nas modalidades presencial e/ou à distância, e organizada em formatos de congresso, seminário, oficina, encontro, treinamento em serviço, reunião de orientação ou aconselhamento profissional (coaching e mentoring), ciclo de estudos, debate, entrevista e pesquisa.

'a72º A concessão de diárias para participação em ações de desenvolvimento profissional, em desacordo com a presente lei, ensejará a responsabilidade do ordenador de despesa respectivo.

'a73º O beneficiário da ação de capacitação poderá ser responsabilizado, quando, por dolo ou culpa, der causa ao insucesso da ação de incapacitação.

'a74º A responsabilização de que trata os parágrafos anteriores será apurada em Processo Administrativo Disciplinar e, pode levar à imposição de multa a quem der causa à falha e à ordem de ressarcimento das quantias despendidas de forma irregular.

'a75º No caso de danos ao erário imputável de forma conjunta ao ordenador de despesas e ao beneficiário da ação de capacitação, a glosa com ordem de ressarcimento aos cofres públicos será feita de modo solidário a todos que concorreram para o dano.

Art. 2º As diárias destinam-se à indenização de despesas extraordinárias com alimentação, hospedagem e locomoção urbana na localidade de destino, vinculadas ao desempenho de atividades em caráter eventual e transitório e em razão de serviço rotineiro, para localidade diversa da sede ou circunscrição do Município.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto deste artigo ao servidor que se deslocar para municípios limítrofes com delimitação até um raio de 30 km da sede municipal de Lima Campos, salvo se houver pernoite fora da sede da prefeitura de Lima Campos ou o prazo de permanência seja superior a 08 (oito) horas.

Art. 3º As diárias serão concedidas, mediante justificativa devidamente embasada no caso concreto sendo demonstradas, obrigatoriamente, a correlação entre a compatibilidade dos motivos do deslocamento com o interesse público e as atribuições do cargo, não sendo aceitas menções genéricas.

Art. 4º As despesas com a locomoção serão pagas através do regime de adiantamento de despesas ou reembolso, sendo obrigatório a apresentação dos comprovantes de despesas após o retorno da viagem.

'a71º O pagamento de inscrição em eventos ou cursos também poderão ser pagas através de adiantamento de despesas ou reembolso, cabendo ao Chefe do Poder Executivo Municipal análise do interesse público.

'a72º Para prestação de contas de recursos oriundos de adiantamento ou reembolso deverão ser apresentados os comprovantes de despesas, devidamente preenchidos, com valor legível, sem rasuras, emendas e borrões.

Art. 5º Em todos os casos de deslocamento para viagem, previstos nesta Lei, o beneficiado é obrigado a apresentar à Secretaria de Administração e Finanças o relatório de viagem em formulário padronizado, conforme regulamentação por Decreto Municipal e/ou Instrução Normativa, devidamente aprovado pelo Prefeito Municipal.

Art. 6º As secretarias, órgãos e entidades deverão realizar a programação antecipada das diárias a serem concedidas.

Parágrafo único. Excetuam-se do caput deste artigo os casos de emergência, observado o disposto no artigo 14 desta Lei.

Art. 7º O servidor/conselheiro proponente a um pedido de Diária deverá fazê-lo em requerimento próprio solicitando a concessão de diárias ao Secretário Municipal de Administração e finanças.

Parágrafo único. O Secretário citado no caput do artigo, analisará o pedido, quanto à relevância e pertinência do afastamento do servidor que poderá: deferir ou indeferir o pedido, existindo o deferimento tal pedido deverá ser encaminhado ao Prefeito para autorização de concessão.

Art. 8º A concessão de diárias e o uso de transporte a ser utilizado na viagem fica condicionada à existência de cota orçamentária e financeira disponíveis, que deverá ser expressamente autorizada pelo Prefeito Municipal.

Parágrafo único. O Município poderá disponibilizar veículo da sua frota, mediante autorização do Chefe do Poder Executivo, para o deslocamento do servidor público, por motivo de serviço, participação em cursos ou eventos de desenvolvimento profissional.

Art. 9º Na requisição da diária constará necessariamente as seguintes informações:

I - nome do beneficiado;

II - matrícula;

III - cargo ou função;

IV - local de destino;

V - objetivo da viagem com descrição do serviço, curso, evento e período;

VI - quantidade de diárias;

VII - assinatura do responsável pelo, deferimento do pedido, autorização e do beneficiado;

VIII - anexar à requisição documento comprobatório da viagem, a exemplo de: convite, folder, e-mail, ordem de serviço, o que for aplicável.

Parágrafo único. No caso de deslocamento de Conselheiros deverá haver:

I - escolha, através de reunião do respectivo Conselho, dos Conselheiros que farão o deslocamento, e/ou;

II - comunicação oriunda da Presidência do Conselho ao Secretário Municipal da Pasta a que o Conselho esteja afeto, informando:

a) nome do(s) Conselheiro(s) que fará(ão) o deslocamento;

b) motivo do deslocamento.

III - deferimento do Secretário, após análise da oportunidade e conveniência do deslocamento.

Art. 10 A diária integral será devida a cada período de 24 (vinte e quatro) horas de afastamento, tomando-se como termo inicial e final para contagem dos dias, respectivamente, 01 (uma) hora antes do início da viagem e finalizando 01 (uma) hora após a chegada no município.

'a71º Ocorrendo o deslocamento por período inferior a 08 (oito) horas, serão devidos 40% (quarenta por cento) da diária, sendo considerado diária parcial.

'a72º Quando o deslocamento for por período igual ou superior a 08 (oito) horas e não ocorrer a necessidade de passar a noite, será devido o valor total da diária integral sem pernoite.

'a73º Quando o deslocamento for por período superior a 24 (vinte e quarto) horas, será devido o valor total da diária integral com pernoite.

'a74º Entende-se por:

a) diária integral sem pernoite: quando o motivo do deslocamento permitir o retorno para o município no mesmo dia.

b) diária integral com pernoite: passar a noite no local de destino para dormir;

Art. 11 Quando o deslocamento, hospedagem e alimentação for suportada por entidade promotora do evento, pela Administração receptora ou terceiros, não haverá pagamento de diárias.

Parágrafo único. O beneficiário de diária de viagem que participar de evento cujo um dos itens (deslocamento, hospedagem e/ou alimentação) sejam custeados pelo órgão promotor do evento, será devido àquele, o valor correspondente a 40%(quarenta por cento) do valor proporcional ao tipo da diária.

Art. 12 As despesas com passagens terrestres e áreas, ida e volta, bem como serviços de locomoção urbana, dentro da cidade de destino, serão ressarcidos integralmente, mediante apresentação de comprovação.

Art. 13 Não se fará novo pagamento de diária a quem não tenha prestado contas no prazo legal, bem como a quem deixar de atender a notificação para regularizar prestação de contas, sem prejuízo dos processos administrativos cabíveis.

Art. 14 Nos casos de emergência, as diárias poderão ser pagas no decorrer da viagem ou após o retorno, mediante justificativa e deferimento fundamentado pelo secretário da pasta e autorização do Prefeito Municipal, sendo pagas na folha de pagamento do beneficiado ou por transferência bancária.

Art. 15 A concessão de diárias de que trata esta Lei não será incorporada em nenhuma hipótese, à remuneração, ao subsídio, ao vencimento, ao provento, nem tampouco será caracterizada como salário utilidade ou prestação salarial in natura.

'a71º Na hipótese do servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o afastamento, deverá restituir as diárias recebidos em excesso no prazo de 05 (cinco) dias a contar da chegada a sede.

'a72º No caso de cancelamento da viagem e retorno antes do prazo previsto, ou creditamento de valores fora das hipóteses autorizadas, as diárias recebidas em excesso ou indevidamente, bem como as taxas - no caso da administração ter custeado o evento - deverão ser restituídas integralmente no prazo máximo de 05 (cinco) dias, com a devida justificativa.

'a73º O descumprimento desta obrigação sujeitará o beneficiado ao desconto integral em folha, dos valores em excesso, sem prejuízo de outras sanções administrativas e legais.

'a74º Existindo necessidade da viagem ultrapassar a quantidade de diárias solicitadas, poderá ser concedido uma complementação correspondente as diárias do período prorrogado, que se dará somente mediante justificativa fundamentada pelo secretário da pasta a qual o beneficiário esteja vinculado e autorizada pelo Prefeito Municipal.

Art. 16 O beneficiário da diária, ao final da missão, deverá apresentar dentro do prazo de, no máximo, 05 (cinco) dias após o retorno, documento que certifique a participação no evento, conforme descrito no requerimento de solicitação de diária e o Relatório de Viagem.

I - O Relatório de Viagem deverá conter em sua elaboração textual no mínimo:

a) a identificação do beneficiário da diária;

b) detalhamento das atividades realizadas no decorrer do evento ou capacitação;

c) aplicabilidade das informações adquiridas e/ou aprendidas para melhoria das ações no Município;

II - Os documentos comprobatórios anexos ao Relatório de Viagens deverão conter:

a) Certificado, nos casos de participação em cursos ou capacitação, ou equivalente.

b) Nota fiscal de hospedagem, ticket de estacionamento, cupom fiscal de alimentação, passagem ou cópia do cartão de embarque, assim como matérias divulgadas na Rede Mundial de Computadores, fotos registradas no evento e demais documentos que atestem a estada no local (o que for aplicável).

Art. 17 Quando a administração pública municipal não disponibilizar transporte para deslocamento do servidor, poderá ocorrer autorização para utilizar veículo particular, mediante ressarcimento de despesas, essas calculadas por quilômetros rodados, considerando ida e volta.

'a71º O valor do quilometro rodado será disposto no Anexo Único da presente lei.

'a72º O Município não arcará com quaisquer despesas, gastos ou ressarcimento decorrentes de acidente de trânsito, multas, serviços de oficina e peças, bem como outros gastos envolvendo o veículo do servidor ou de terceiros que estiver a serviço da municipalidade.

'a73º Para comprovar a quantidade de quilometro rodado, o servidor, deverá demonstrar por registro fotográfico o mostrador de quilômetros do veículo utilizado antes da saída para o destino e no ato de chegada ao Município de Lima Campos/MA.

Art. 18 A omissão na apresentação da documentação implicará no desconto em folha de pagamento do valor recebido.

Art. 19 A eventual devolução dos valores de diárias se dará mediante crédito em conta bancária do município que deverá ser solicitada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

'a71º Na hipótese do beneficiário não devolver os valores autorizados para a viagem dentro do prazo estipulado, a administração realizará o desconto do valor integral em folha de pagamento, acrescido de juros e correção monetária.

'a72º A reposição de importância paga a maior ou paga indevidamente, após o recolhimento à conta bancária de origem, ocasionará a reversão do respectivo crédito à dotação orçamentária de origem.

Art. 20 Os procedimentos adotados para concessão de diárias serão fiscalizados pela Secretaria de Administração e finanças e pelo Controle Interno do Município.

Art. 21 É expressamente proibido conceder diárias com o objetivo de remunerar outros serviços e atividades, sujeitando-se a autoridade que infringir o disposto neste artigo ao ressarcimento da quantia paga indevidamente.

Art. 22 O valor da diária integral, dentro do Estado do Maranhão, sem e com pernoite; diária integral para outros Estados, diária integral para distrito federal e o valor do quilometro rodado para reembolso por utilização de veículo próprio, será em conformidade com as Tabelas I e II do Anexo Único, parte integrante desta Lei.

Art. 23 Os valores estabelecidos no anexo único desta lei serão atualizados monetariamente todo mês de janeiro de cada exercício mediante Decreto do Poder Executivo, utilizando-se o Índice Nacional de Preço ao Consumidor INPC dos últimos 12 meses.

Art. 24 As situações excepcionais deverão ser encaminhadas para deliberação do Chefe do Poder Executivo.

Art. 25 As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.

Art. 26 A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, se necessário.

Art. 27 Fica revogada a Lei Municipal 715/2017

Art. 28 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Lei Nº 715, de 12 de maio de 2017.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão, em 12 de maio de 2025

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

TABELA I

VALORES DAS DIÁRIAS

CARGO/FUNÇÃODIÁRIA INTEGRAL/ ESTADO DO MARANHÃO - COM PERNOITEDIÁRIA INTEGRAL/ ESTADO DO MARANHÃO - SEM PERNOITEDIÁRIA INTEGRAL/ OUTROS ESTADOSPREFEITO500,00300,001.500,00VICE-PREFEITO350,00250,00800,00SECRETÁRIOS E CARGOS COMISSIONADOS300,00200,00400,00SERVIDORES EFETIVOS/ CONSELHEIROS250,00150,00300,00

TABELA II

REEMBOLSO QUANDO DA UTILIZAÇÃO DE VEICULO PRÓPRIO

VALOR POR QUILOMETRO RODADOR$ 0,75

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
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Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024
Selo UNICEF 2021-2024Selo SEBRAE Referencia em Atendimento Ouro 2024