Diário oficial

NÚMERO: 1164/2025

Volume: 13 - Número: 1164 de 10 de Julho de 2025

10/07/2025 Publicações: 16 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: wandellvan gomes de sousa - CPF: ***.025.643-** em 10/07/2025 20:28:39 - IP com nº: 192.168.1.11

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: N° 20250370/2025
Pregão Eletrônico nº 001/2025
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Administração e Finanças, CONVOCA a empresa COGEAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.459.313/0001-75, para no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da presente convocação, celebrar, por intermédio de representante legal, o CONTRATO N° 20250370. decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n°. 001/2025. Para efeito de cumprimento da legislação pertinente, deverá ser apresentada, no ato de assinatura do contrato, a documentação de comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da referida empresa. Cumpre-nos informar que a desatenção injustificada a esta convocação acarretará nas sanções previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2025, na Lei n° 14.133/2021, e demais legislações pertinentes. Sendo o que de momento se nos apresenta, subscrevemos nos com apreço.

Lima Campos - MA, em 9 de julho de 2025.

________________________________________Lísia Wadna Moreira Melo VieiraSecretaria Municipal de Administração e Finanças

Recebi em: _____/______/________. Assinatura/rubrica: _________________________________________________________

R.G. nº: ________________________________, CPF nº: ___________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: N° 20250371/2025
Pregão Eletrônico nº 001/2025
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Educação, CONVOCA a empresa COGEAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.459.313/0001-75, para no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da presente convocação, celebrar, por intermédio de representante legal, o CONTRATO N° 20250371. decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n°. 001/2025. Para efeito de cumprimento da legislação pertinente, deverá ser apresentada, no ato de assinatura do contrato, a documentação de comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da referida empresa. Cumpre-nos informar que a desatenção injustificada a esta convocação acarretará nas sanções previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2025, na Lei n° 14.133/2021, e demais legislações pertinentes. Sendo o que de momento se nos apresenta, subscrevemos nos com apreço.

Lima Campos - MA, em 9 de julho de 2025.

__________________________________________Francisca Kyara de Abreu Santos AlvesSecretaria Municipal de Educação

Recebi em: _____/______/________. Assinatura/rubrica: _________________________________________________________

R.G. nº: ________________________________, CPF nº: ___________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: N° 20250372/2025
Pregão Eletrônico nº 001/2025
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Saúde, CONVOCA a empresa COGEAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.459.313/0001-75, para no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da presente convocação, celebrar, por intermédio de representante legal, o CONTRATO N° 20250372. decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n°. 001/2025. Para efeito de cumprimento da legislação pertinente, deverá ser apresentada, no ato de assinatura do contrato, a documentação de comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da referida empresa. Cumpre-nos informar que a desatenção injustificada a esta convocação acarretará nas sanções previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2025, na Lei n° 14.133/2021, e demais legislações pertinentes. Sendo o que de momento se nos apresenta, subscrevemos nos com apreço.

Lima Campos - MA, em 9 de julho de 2025.

__________________________________________Lidiane de Sá CurvinaSecretaria Municipal de Saúde

Recebi em: _____/______/________. Assinatura/rubrica: _________________________________________________________

R.G. nº: ________________________________, CPF nº: ___________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - LICITAÇÕES - CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: N° 20250373/2025
Pregão Eletrônico nº 001/2025
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, CONVOCA a empresa COGEAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.459.313/0001-75, para no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da presente convocação, celebrar, por intermédio de representante legal, o CONTRATO N° 20250373. decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n°. 001/2025. Para efeito de cumprimento da legislação pertinente, deverá ser apresentada, no ato de assinatura do contrato, a documentação de comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da referida empresa. Cumpre-nos informar que a desatenção injustificada a esta convocação acarretará nas sanções previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2025, na Lei n° 14.133/2021, e demais legislações pertinentes. Sendo o que de momento se nos apresenta, subscrevemos nos com apreço.

Lima Campos - MA, em 9 de julho de 2025.

__________________________________________Otoniel Moura de Carvalho Sec. Mun. Direitos Humanos e Desenvolvimento Social FMAS

Recebi em: _____/______/________. Assinatura/rubrica: _________________________________________________________

R.G. nº: ________________________________, CPF nº: ___________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - LICITAÇÕES - CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: N° 20250374/2025
Pregão Eletrônico nº 001/2025
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Administração e Finanças, CONVOCA a empresa COGEAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.459.313/0001-75, para no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da presente convocação, celebrar, por intermédio de representante legal, o CONTRATO N° 20250374. decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n°. 001/2025. Para efeito de cumprimento da legislação pertinente, deverá ser apresentada, no ato de assinatura do contrato, a documentação de comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da referida empresa. Cumpre-nos informar que a desatenção injustificada a esta convocação acarretará nas sanções previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2025, na Lei n° 14.133/2021, e demais legislações pertinentes. Sendo o que de momento se nos apresenta, subscrevemos nos com apreço.

Lima Campos - MA, em 9 de julho de 2025.

__________________________________________Lísia Wadna Moreira Melo VieiraSecretário Municipal de Meio Ambiente

Recebi em: _____/______/________. Assinatura/rubrica: _________________________________________________________

R.G. nº: ________________________________, CPF nº: ___________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: N° 20250375/2025
Pregão Eletrônico nº 001/2025
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, CONVOCA a empresa COGEAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.459.313/0001-75, para no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da presente convocação, celebrar, por intermédio de representante legal, o CONTRATO N° 20250375. decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n°. 001/2025. Para efeito de cumprimento da legislação pertinente, deverá ser apresentada, no ato de assinatura do contrato, a documentação de comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da referida empresa. Cumpre-nos informar que a desatenção injustificada a esta convocação acarretará nas sanções previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2025, na Lei n° 14.133/2021, e demais legislações pertinentes. Sendo o que de momento se nos apresenta, subscrevemos nos com apreço.

Lima Campos - MA, em 9 de julho de 2025.

__________________________________________Francisca Kyara de Abreu Santos AlvesSecretária Municipal de Educação

Recebi em: _____/______/________. Assinatura/rubrica: _________________________________________________________

R.G. nº: ________________________________, CPF nº: ___________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250370/2025
Pregão Eletrônico Nº 001/2025
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250370 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Administração e Finanças e a empresa COGEAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. OBJETO: eventual contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para o fornecimento de materiais de consumo em geral (higiene, limpeza geral, copa e cozinha, etc.), de interesse desta Administração Pública Municipal. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 001/2025. VALOR TOTAL: R$38.251,38 (trinta e oito mil e duzentos e cinquenta e um reais e trinta e oito centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2025 a contar da data de: 9 de julho de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0301 Sec. Mun. de Administração e Finanças, PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0003 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.003 Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$38.251,38 (trinta e oito mil e duzentos e cinquenta e um reais e trinta e oito centavos), SIGNATÁRIOS: Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, pela Contratante, STENIO CORTEZ SOUSA - COGEAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 9 de julho de 2025.

__________________________________________Lísia Wadna Moreira Melo VieiraSecretaria Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250371/2025
Pregão Eletrônico Nº 001/2025
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250371 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Educação e a empresa COGEAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. OBJETO: eventual contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para o fornecimento de materiais de consumo em geral (higiene, limpeza geral, copa e cozinha, etc.), de interesse desta Administração Pública Municipal. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 001/2025. VALOR TOTAL: R$25.733,99 (vinte e cinco mil e setecentos e trinta e três reais e noventa e nove centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2025 a contar da data de: 9 de julho de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0401 Sec. Mun. de Educação - SEMEC, PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0013 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.015 Manter as Atividades do MDE, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$25.733,99 (vinte e cinco mil e setecentos e trinta e três reais e noventa e nove centavos), SIGNATÁRIOS: Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, pela Contratante, STENIO CORTEZ SOUSA - COGEAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 9 de julho de 2025.

__________________________________________Francisca Kyara de Abreu Santos AlvesSecretaria Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250372/2025
Pregão Eletrônico Nº 001/2025
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250372 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Saúde e a empresa COGEAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. OBJETO: eventual contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para o fornecimento de materiais de consumo em geral (higiene, limpeza geral, copa e cozinha, etc.), de interesse desta Administração Pública Municipal. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 001/2025. VALOR TOTAL: R$49.088,05 (quarenta e nove mil e oitenta e oito reais e cinco centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2025 a contar da data de: 9 de julho de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1501 Fundo Municipal de Saúde, PROJETO/ATIVIDADE: 10.301.0038 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.046 Manutenção da Rede pública de saúde, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$49.088,05 (quarenta e nove mil e oitenta e oito reais e cinco centavos), SIGNATÁRIOS: Lidiane de Sá Curvina, pela Contratante, STENIO CORTEZ SOUSA - COGEAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 9 de julho de 2025.

__________________________________________Lidiane de Sá CurvinaSecretaria Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250373/2025
Pregão Eletrônico Nº 001/2025
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250373 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social e a empresa COGEAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. OBJETO: eventual contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para o fornecimento de materiais de consumo em geral (higiene, limpeza geral, copa e cozinha, etc.), de interesse desta Administração Pública Municipal. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 001/2025. VALOR TOTAL: R$45.581,35 (quarenta e cinco mil e quinhentos e oitenta e um reais e trinta e cinco centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2025 a contar da data de: 9 de julho de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1301 Fundo Mun. de Assistência Social, PROJETO/ATIVIDADE: 08.244.0048 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.054 Manutenção e Funcionamento dos Programas - FMAS, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$45.581,35 (quarenta e cinco mil e quinhentos e oitenta e um reais e trinta e cinco centavos), SIGNATÁRIOS: Otoniel Moura de Carvalho , pela Contratante, STENIO CORTEZ SOUSA - COGEAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 9 de julho de 2025.

__________________________________________Otoniel Moura de Carvalho Sec. Mun. Direitos Humanos e Desenvolvimento Social FMAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250374/2025
Nº: 20250374
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250374 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretária Municipal de Administração e Finanças, Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, na condição de ordenadora de despesas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, nos termos do Decreto Municipal n° 072, de 09 de janeiro de 2025 doravante denominados CONTRATANTE e a empresa COGEAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. OBJETO: eventual contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para o fornecimento de materiais de consumo em geral (higiene, limpeza geral, copa e cozinha, etc.), de interesse desta Administração Pública Municipal. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 001/2025. VALOR TOTAL: R$38.116,20 (trinta e oito mil e cento e dezesseis reais e vinte centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2025 a contar da data de: 9 de julho de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0901 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0063 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.031 Manutenção e Funcionamento da Sec. Municipal Meio Ambiente, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$38.116,20 (trinta e oito mil e cento e dezesseis reais e vinte centavos), SIGNATÁRIOS: Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, pela Contratante, STENIO CORTEZ SOUSA - COGEAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 9 de julho de 2025.

__________________________________________Lísia Wadna Moreira Melo VieiraSecretário Municipal de Meio Ambiente

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250375 /2025
Pregão Eletrônico Nº 001/2025
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250375 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB e a empresa COGEAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. OBJETO: eventual contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para o fornecimento de materiais de consumo em geral (higiene, limpeza geral, copa e cozinha, etc.), de interesse desta Administração Pública Municipal. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 001/2025. VALOR TOTAL: R$13.025,11 (treze mil e vinte e cinco reais e onze centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2025 a contar da data de: 9 de julho de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1401 Fundo Man. Desenv. da Educação Básica, PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0006 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.041 Manutenção das Atividades do Ensino FEB 30% , ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$13.025,11 (treze mil e vinte e cinco reais e onze centavos), SIGNATÁRIOS: Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, pela Contratante, STENIO CORTEZ SOUSA - COGEAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 9 de julho de 2025.

__________________________________________Francisca Kyara de Abreu Santos AlvesSecretária Municipal de Educação

GABINETE DO PREFEITO - ERRATA - ERRATA: N° 001, DE 04 DE JUNHO DE/2025
ERRATA. PORTARIA N° 001, DE 04 DE JUNHO DE 2025, Publicação “Diário Oficial do Município”, no dia 04 de junho de 2025.
ERRATA

PORTARIA N° 001, DE 04 DE JUNHO DE 2025.

A Prefeitura Municipal de Lima Campos/MA Comunica que a publicação referente à PORTARIA N° 001, DE 04 DE JUNHO DE 2025, Publicação Diário Oficial do Município, no dia 04 de junho de 2025, retifica as seguintes correções:

ONDE LÊ-SE:

SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA

Associação RECILCAMPOS

TITULAR: Flávio Rodrigues de Moura

SUPLENTE: Valquíria Salazar Sousa

Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Lima Campos - MA

TITULAR: José Orlando de Araújo

SUPLENTE: Ana Maria de Lima Araújo

LEIA-SE:

Associação de Reciclagem RECILCAMPOS

TITULAR: Flávio Rodrigues de Moura

SUPLENTE: Elisangela Santos da Silva

Sindicato dos Trabalhadores Rurais - STTR

TITULAR: Ana Maria de Lima Araújo

SUPLENTE: Francisco das Chagas Gomes Martins.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 10 de julho de 2025.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretária Municipal de Administração e Finança.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ERRATA - AVISO DE ITENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS: Processo Administrativo nº 000015768/2025
ERRATA. publicado no Diário Oficial do Município de Lima Campos/MA, edição do dia 09/07/2025.
ERRATA

A Prefeitura Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, torna público, para conhecimento dos interessados a retificação do AVISO DE ITENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS do Processo Administrativo nº 000015768/2025, publicado no Diário Oficial do Município de Lima Campos/MA, edição do dia 09/07/2025. Retificamos da seguinte forma:

ONDE-SE LÊ:

ANEXO I

OBJETO: Registro de Preços, para futura e eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais de consumo em geral (higiene, limpeza, copa e cozinha), de interesse da Administração Pública Municipal, referente a itens que restaram fracassados em licitação anterior, visando suprir necessidades ainda não atendidas pelos órgãos daAdministração.

ITEMDESCRIÇÃOUNIDADEQUANTIDADE1Bacia De Polietileno Resistente 15 LitrosUnidade302Bacia De Polietileno Resistente 30 LitrosUnidade203Bacia Em Alumínio Resistente 50 LitrosUnidade124Bacia Em Material Plástico Cap. 45l. Rígido Com Capacidade 45 Litros.Unidade205Balde Espremedor Com Mop. Composição: Base Com Cerdas Em Microfibra, Cabo Em Alumínio Com Manopla Emborrachada, Trava Central Que Libera Ou Trava O Giro, Base De Microfibra Desenvolvida Com Nanotecnologia, Sistema De Centrifugação E Enxague Com Alça Para Transporte E Capacidade Mínima De 10 Litros.Unidade206Balde Polietileno Resistente De 15 Litros, com alça metálica em arame galvanizadoUnidade207Balde/Cesto Polietileno Resistente, capacidade de 100 Litros, redondo com Tampa de Sobrepor Unidade108Balde/Cesto Polietileno Resistente, capacidade de 200 Litros, redondo com Tampa de Sobrepor Unidade109Bandeja Plástica Redonda Grande, Tam: 40cmUnidade6010BANDEJA PLASTICA RETANGULAR GRANDE, Dimensões Aproximadas: Comprimento: 46cm; Largura: 31cm; Profundidade: 4cm Unidade3011Caixa De Isopor 13 LitrosUnidade2012Caixa De Isopor 17 LitrosUnidade2013Caixa De Isopor 21 LitrosUnidade2014Caixa De Isopor 60 Litros.Unidade1215Caixa De Isopor 7 Litros.Unidade2016Canecão Leiteira Nº 18, Material Alumínio Reforçado Com Cabo De Madeira, Com Capacidade para 4,5 Litros. Unidade517Caneca De Cerâmica 200mlUnidade3018Cesto Plástico Para Lixo Telado Em Material Plástico Reforçado Com Tampa Capacidade Para 30 Litros.Unidade2019Cesto Plástico Para Lixo Telado Em Material Plásticoreforçado Com Tampa Capacidade Para 60 Litros.Unidade3020Cesto Plástico Para Lixo Telado Em Material Plásticoreforçado Com Tampa Capacidade Para 10 Litros.Unidade2021Colher Concha De Sopa Grande Inox, Diâmetro aproximada da concha: 9,5 cm Dimensão aproximada do cabo (L x C): 27 cmUnidade2022Colher De Chá Inox, Medidas: 16cm de comprimento por 4cm de larguraUnidade3023Colher De Mesa Inox, Dimensões Aproximadas: Altura: 2,20 cm; Profundidade: 18,7 cm; Largura: 3.9 cmUnidade6024Colher De Polietileno Resistente P/ Servir Merenda Escolar, 30cm Cozinha Industrial.Unidade3025Colher Descartável Tipo Refeição, Confeccionada Em Poliestireno Resistente Na Cor Branca Ou Translúcida. O Produto Deve Ser Isento De Materiais Estranhos, Rachaduras, Deformações, Rebarbas Ou Arestas. Embaladas Higienicamente Em Saco Plástico E Reembaladas Em Caixa De Papelão. Acondicionado Conforme A Praxe Do Fabricante De Forma A Garantir A Higiene E Integridade Do Produto Até O Uso. A Embalagem Deverá Conter Externamente Os Dados De Identificação, Procedência E Quantidade. Pacote Com 50 Unidades.Pacote50026Colher Descartável Tipo Sobremesa, Confeccionada Em Poliestireno Resistente Na Cor Branca Ou Translúcida. O Produto Deve Ser Isento De Materiais Estranhos, Rachaduras, Deformações, Rebarbas Ou Arestas. Embaladas Higienicamente Em Saco Plástico E Reembaladas Em Caixa De Papelão. Acondicionado Conforme A Praxe Do Fabricante De Forma A Garantir A Higiene E Integridade Do Produto Até O Uso. A Embalagem Deverá Conter Externamente Os Dados De Identificação, Procedência E Quantidade. Pacote Com 50 Unidades.Pacote40027Conjunto de Copos Paulista Para Água/Suco, Com Capacidade Para 250 Ml. Embalagem com 6 unidades; Composição/Material: Vidro; Cor/Acabamento: Incolor; Capacidade: 250ml; Dimensões cm (øxA):7,541x11,0 cmConjunto1228Conjuntos Porta Mantimentos/Vidro 3 Peças Pequena De 700ml; Media De 1,6lt E Grande De 2,1ltConjunto1229Copo Descartável Para Água, Em Material Poliestireno, Com Capacidade De 150 Ml, Material Atóxico, Ideal Para Água E Refrigerante; A Embalagem Deverá Conter Externamente, Em Tinta Indelével, Os Dados De Identificação, Procedência E Quantidade. Os Copos Devem Ser Homogêneos, Estriados, Isentos De Materiais Estranhos, Bolhas, Rachaduras, Furos, Deformações, Bordas Afiadas Ou Rebarbas, Não Devem Apresentar Sujidade Interna Ou Externamente. O Copo Deve Trazer Gravado Em Relevo, Com Caracteres Visíveis, A Marca Ou Identificação Do Fabricante, A Capacidade E O Símbolo De Identificação De Material Para Reciclagem. Acondicionado Conforme A Praxe Do Fabricante, De Forma A Garantir A Higiene E Integridade Do Produto Até Seu Uso. Material Deve Estar Em Conformidade Com As Normas Dos Órgãos Reguladores. Caixa Com 25 Pacote Cada Pacote Com 100unid.Caixa25030Copo Descartável Para Água, Em Material Poliestireno, Com Capacidade De 180 Ml, Material Atóxico, Ideal Para Água E Refrigerante; A Embalagem Deverá Conter Externamente, Em Tinta Indelével, Os Dados De Identificação, Procedência E Quantidade. Os Copos Devem Ser Homogêneos, Estriados, Isentos De Materiais Estranhos, Bolhas, Rachaduras, Furos, Deformações, Bordas Afiadas Ou Rebarbas, Não Devem Apresentar Sujidade Interna Ou Externamente. O Copo Deve Trazer Gravado Em Relevo, Com Caracteres Visíveis, A Marca Ou Identificação Do Fabricante, A Capacidade E O Símbolo De Identificação De Material Para Reciclagem. Acondicionado Conforme A Praxe Do Fabricante, De Forma A Garantir A Higiene E Integridade Do Produto Até Seu Uso. Material Deve Estar Em Conformidade Com As Normas Dos Órgãos Reguladores. Caixa Com 25 Pacote Cada Pacote Com 100unid.Caixa40031Copo Descartável Para Café, Em Material Poliestireno, Com Capacidade De 50 Ml, Material Atóxico, Ideal Para Café; A Embalagem Deverá Conter Externamente, Em Tinta Indelével, Os Dados De Identificação, Procedência E Quantidade. Os Copos Devem Ser Homogêneos, Estriados, Isentos De Materiais Estranhos, Bolhas, Rachaduras, Furos, Deformações, Bordas Afiadas Ou Rebarbas, Não Devem Apresentar Sujidade Interna Ou Externamente. O Copo Deve Trazer Gravado Em Relevo, Com Caracteres Visíveis, A Marca Ou Identificação Do Fabricante, A Capacidade E O Símbolo De Identificação De Material Para Reciclagem. Acondicionado Conforme A Praxe Do Fabricante, De Forma A Garantir A Higiene E Integridade Do Produto Até Seu Uso. Material Deve Estar Em Conformidade Com As Normas Dos Órgãos Reguladores. Caixa Com 50 Pacote Cada Pacote Com 100unid.Caixa30032Desinfetante 500ml Nas Fragrâncias Lavanda Ou Pinho.Unidade1.00033Vassoura De Palha, Material: Madeira e Cerdas de palha; para Limpeza em geral; Dimensões: Cabo de 1,20 m; Comprimento de 33 cm; Largura de 5 cm.Unidade100

LEIA-SE:

OBJETO: Registro de Preços, para futura e eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais de consumo em geral (higiene, limpeza, copa e cozinha), de interesse da Administração Pública Municipal, referente a itens que restaram fracassados em licitação anterior, visando suprir necessidades ainda não atendidas pelos órgãos daAdministração.

ITEMDESCRIÇÃOUNIDADEQUANTIDADE1Avental, material Napa, Cor Branca, comprimento: 140 cm, largura: 70 cmUnidade602Bacia De Polietileno Resistente 10 LitrosUnidade303Bacia De Polietileno Resistente 15 LitrosUnidade304Bacia De Polietileno Resistente 30 LitrosUnidade205Bacia Em Alumínio Resistente 50 LitrosUnidade126Bacia Em Material Plástico Cap. 45l. Rígido Com Capacidade 45 Litros.Unidade207Balde Polietileno Resistente De 15 Litros, com alça metálica em arame galvanizadoUnidade208Balde Polietileno Resistente De 5 Litros, com alça metálica em arame galvanizadoUnidade159Bandeja De Papelão Redonda Nº 5, Tam: 19cmUnidade10010Bandeja De Papelão Redonda Nº 6, Tam: 40cmUnidade4011BANDEJA PLÁSTICA RETANGULAR PEQUENA, Dimensões Aproximadas: Comprimento: 20cm; Largura: 16cm; Profundidade: 3cm.Unidade1012Bota De Borracha Cano Longo Tipo 7 Léguas.Par6013Caixa De Isopor 13 LitrosUnidade2014Caixa De Isopor 17 LitrosUnidade2015Caixa De Isopor 21 LitrosUnidade2016Caixa De Isopor 60 Litros.Unidade1217Caixa De Isopor 7 Litros.Unidade2018Canecão Leiteira Nº 18, Material Alumínio Reforçado Com Cabo De Madeira, Com Capacidade para 4,5 Litros. Unidade519Caneca De Cerâmica 200mlUnidade3020Cesto Plástico Para Lixo Telado Em Material Plástico Reforçado Com Tampa Capacidade Para 30 Litros.Unidade2021Cesto Plástico Para Lixo Telado Em Material Plástico reforçado Com Tampa Capacidade Para 60 Litros.Unidade3022Cesto Plástico Para Lixo Telado Em Material Plástico reforçado Com Tampa Capacidade Para 10 Litros.Unidade2023Colher Concha De Sopa Grande Inox, Diâmetro aproximada da concha: 9,5 cm Dimensão aproximada do cabo (L x C): 27 cmUnidade2024Colher De Chá Inox, Medidas: 16cm de comprimento por 4cm de larguraUnidade3025Colher De Mesa Inox, Dimensões Aproximadas: Altura: 2,20 cm; Profundidade: 18,7 cm; Largura: 3.9 cmUnidade6026Colher De Polietileno Resistente P/ Servir Merenda Escolar, 30cm Cozinha Industrial.Unidade3027Colher Descartável Tipo Sobremesa, Confeccionada Em Poliestireno Resistente Na Cor Branca Ou Translúcida. O Produto Deve Ser Isento De Materiais Estranhos, Rachaduras, Deformações, Rebarbas Ou Arestas. Embaladas Higienicamente Em Saco Plástico E Reembaladas Em Caixa De Papelão. Acondicionado Conforme A Praxe Do Fabricante De Forma A Garantir A Higiene E Integridade Do Produto Até O Uso. A Embalagem Deverá Conter Externamente Os Dados De Identificação, Procedência E Quantidade. Pacote Com 50 Unidades.Pacote40028Colher Grande De Inox Com Cabo Plástico. Medida: 32 Cm.Unidade1029Conjunto de Copos Paulista Para Água/Suco, Com Capacidade Para 250 Ml. Embalagem com 6 unidades; Composição/Material: Vidro; Cor/Acabamento: Incolor; Capacidade: 250ml; Dimensões cm (øxA):7,541x11,0 cm Conjunto1230Conjuntos Porta Mantimentos/Vidro 3 Peças Pequena De 700ml; Media De 1,6lt E Grande De 2,1ltConjunto1231Copo Descartável Para Água, Em Material Poliestireno, Com Capacidade De 150 Ml, Material Atóxico, Ideal Para Água E Refrigerante; A Embalagem Deverá Conter Externamente, Em Tinta Indelével, Os Dados De Identificação, Procedência E Quantidade. Os Copos Devem Ser Homogêneos, Estriados, Isentos De Materiais Estranhos, Bolhas, Rachaduras, Furos, Deformações, Bordas Afiadas Ou Rebarbas, Não Devem Apresentar Sujidade Interna Ou Externamente. O Copo Deve Trazer Gravado Em Relevo, Com Caracteres Visíveis, A Marca Ou Identificação Do Fabricante, A Capacidade E O Símbolo De Identificação De Material Para Reciclagem. Acondicionado Conforme A Praxe Do Fabricante, De Forma A Garantir A Higiene E Integridade Do Produto Até Seu Uso. Material Deve Estar Em Conformidade Com As Normas Dos Órgãos Reguladores. Caixa Com 25 Pacote Cada Pacote Com 100unid.Caixa25032Copo Descartável Para Café, Em Material Poliestireno, Com Capacidade De 50 Ml, Material Atóxico, Ideal Para Café; A Embalagem Deverá Conter Externamente, Em Tinta Indelével, Os Dados De Identificação, Procedência E Quantidade. Os Copos Devem Ser Homogêneos, Estriados, Isentos De Materiais Estranhos, Bolhas, Rachaduras, Furos, Deformações, Bordas Afiadas Ou Rebarbas, Não Devem Apresentar Sujidade Interna Ou Externamente. O Copo Deve Trazer Gravado Em Relevo, Com Caracteres Visíveis, A Marca Ou Identificação Do Fabricante, A Capacidade E O Símbolo De Identificação De Material Para Reciclagem. Acondicionado Conforme A Praxe Do Fabricante, De Forma A Garantir A Higiene E Integridade Do Produto Até Seu Uso. Material Deve Estar Em Conformidade Com As Normas Dos Órgãos Reguladores. Caixa Com 50 Pacote Cada Pacote Com 100unid. Caixa1033Saco Plástico Para Lixo, Capacidade Para 100 Litros, Pacote Com 05 Unidades. Unidade10.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIAS - DIÁRIA: N° 001, DE 10 DE JULHO DE/2025
Concede diária que especifica.

PORTARIA N° 001, DE 10 DE JULHO DE 2025.

Concede diária que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido a senhora KAROLINE DE OLIVEIRA SILVA, portadora do CPF nº 052.107.143-73 e RG nº 038671282010-8 SSP/MA, residente na Rua Elias Feitosa, n° 79, Centro, Enfermeira, uma diária no valor de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais), a fazer face às despesas com estada na cidade de Caxias - MA, para participar da Oficina Macrorregional com a Coordenação Estadual de Planejamento Integrado - PRI, que acontecerá no dia 10 de julho de 2025.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Lima Campos, Estado Maranhão em 10 de julho de 2025.

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - CONVOCAÇÃO: Nº 135, DE 10 DE JULHO DE/2025
Convoca a 1ª Conferência Municipal da Cidade, do Município de Lima Campos, Estado do Maranhão, no âmbito da 6ª Conferência Nacional das Cidades, e dá outras providências.
DECRETO Nº 135, DE 10 DE JULHO DE 2025.

Convoca a 1ª Conferência Municipal da Cidade, do Município de Lima Campos, Estado do Maranhão, no âmbito da 6ª Conferência Nacional das Cidades, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS, MA, no uso das atribuições que lhe confere a da Lei Orgânica do Município, considerando a Lei Federal nº 10.257, de 2001, a Portaria MCid nº 175/2024,

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal da Cidade - etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades, a ser realizada no dia 30 de julho de 2025, no Auditório da Câmara Municipal de Lima Campos, sob a coordenação da Prefeitura Municipal, em conjunto com a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbanismo e Trânsito e a Comissão Organizadora, com o tema Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social.Art. 2º A 1 ª Conferência da Cidade de Lima Campos terá como objetivo geral definir as proposições e ações para a construção da política nacional de desenvolvimento urbano, assim como eleger os dois delegados para representarem o município na 6ª Conferência Estadual das Cidades.

Art. 3º A 1 ª Conferência da Cidade de Lima Campos será presidida pelo Secretário Estêvam José de Sousa Filho.

Art. 4º A organização e realização da 1ª Conferência da Cidade de Lima Campos será conduzida pela Comissão Organizadora Municipal.

Art. 5º As despesas com a organização geral e com a realização da 1 ª Conferência Municipal da Cidade ocorrerão através de captação de parcerias e/ou por meio de recursos orçamentários próprios do Município.

Parágrafo único. As despesas dos participantes e delegados eleitos ocorrerão por conta das entidades a que se vinculam.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Lima Campos, Esado do Maranhão, em 10 de julho de 2025.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024
Selo UNICEF 2021-2024Selo SEBRAE Referencia em Atendimento Ouro 2024