Diário oficial

NÚMERO: 1165/2025

Volume: 13 - Número: 1165 de 11 de Julho de 2025

11/07/2025 Publicações: 17 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: wandellvan gomes de sousa - CPF: ***.025.643-** em 11/07/2025 18:30:30 - IP com nº: 192.168.10.101

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO COM ANEXO: Nº 013/2025
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 013/2025. COM O ANEXO.
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO N°. 013/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 000014909/2025

·A PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS/MA, através de seu Pregoeiro Oficial, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Federal n.º 14.133/2021, juntamente com os Membros da Equipe de Apoio, torna público aos interessados, o resultado de julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO n.º 013/2025, que tem como objeto a Seleção da(s) proposta(s) mais vantajosa(s) visando o REGISTRO DE PREÇOS, para futura e eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis (carnes, frios e embutidos), de interesse desta Administração Pública Municipal.

Atendidos todos os dispositivos previstos na legislação vigente, em especial às luzes da Lei nº 14.133/2021, bem como, demais condições estabelecidas no edital e considerando que o critério de julgamento da(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pela(s) empresa(s) participante(s) habilitada(s) na licitação acima identificada foi do tipo menor preço, o Pregoeiro deliberou pelo seguinte resultado:

EMPRESA(S) VENCEDORA(S):

COGEAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.459.313/0001-75, localizada na Rua Seroa Mota, n° 41 Centro, Lima Campos/MA, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 796.593,20 (setecentos e noventa e seis mil, quinhentos e noventa e três reais e vinte centavos).

O detalhamento contendo a descrição, quantitativos, valores unitários e valores totais dos itens licitados, bem como a(s) empresa(s) vencedora(s) consta(m) no relatório de vencedores em anexo.

Lima Campos, Estado do MA, 27 de maio de 2025.

Valmí Silva Júnior

Pregoeiro

VENCEDORES DO PROCESSO

Prefeitura Municipal de Lima Campos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Registro de Preços Eletrônico - 013/2025

COGEAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | Tipo: EPP/SS - LC123: Sim - Documento 01.459.313/0001-75 - Endereço: R SEROA MOTA - CEP: 65728000 - UF: MA - Município: Lima

Campos - Telefone: (99) 98117-3641

CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0001ALMONDEGA CONGELADA: ALMONDEGA DE CARNE BOVINA, COMPOSTA DE CARNE BOVINA SEM OSSOS, FARINHA DE ROSCA, SAL, CONDIMENTOS, SEM PIMENTA, AUSÊNCIA DE FRAGMENTOS DE OSSOS, PELES, CARTILAGENS, INTESTINOS, NERVOS, PESANDO 25 GRAMAS CADA UNIDADE, CONGELADA, COM ASPECTO, COR, ODOR E SABOR PRÓPRIOS, LIVRE DE SUJIDADES E OUTROS MATERIAIS ESTRANHOS, EMBALAGEM PLÁSTICA, ATÓXICA E APROPRIADA PARA ALIMENTOS. A EMBALAGEM DEVERÁ ESTAR DEVIDAMENTE ETIQUETADA CONTENDO AS INFORMAÇÕES DESCRITAS: NOME DO PRODUTO; PESO; DATA DE FABRICAÇÃO; DATA DE VALIDADE; NÚMERO DO LOTE. O PRODUTO DEVERÁ SER ROTULADO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.BRASABRASA1.000 KGR$ 19,50R$ 19.500,000002APRESUNTADO, CARNE SUÍNA, ÁGUA, PROTEÍNA VEGETAL, SAL, AMIDO, TEMPEROS, ESTABILIZANTE POLIFOSFATO DE SÓDIO (INS 451I), CONSERVADORES NITRATO DE SÓDIO (INS 251) E NITRITO DE SÓDIO (INS 250), MALTODEXTRINA, REALÇADOR DE SABOR GLUTAMATO MONOSSÓDICO (INS 621), ANTIOXIDANTE ERITORBATO DE SÓDIO (INS 316). NÃO CONTÉM GLÚTEN TODA MATÉRIA PRIMA UTILIZADA NA ELABORAÇÃO DO PRODUTO DEVE SER DE QUALIDADE COMPROVADAMENTE ALIMENTAR E OS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL. O PRODUTO DEVERÁ SER ROTULADO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.LEBONLEBON710 KGR$ 16,20R$ 11.502,000003CARNE BOVINA TIPO ACÉM COM OSSO, (CONGELADO), COM NO MÁXIMO 3 (TRÊS) GRAMAS DE GORDURA, COR AVERMELHADA E CHEIRO CARACTERÍSTICO DO PRODUTO; EMBALAGEM CONTENDO PESO, DATA DE EMBALAGEM E DATA DE VENCIMENTO, REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE, CONFORME A LEGISLAÇÃO VIGENTE. EMBALAGEM COM 01KG.FRIBOIFRIBOI1.320 KGR$ 22,00R$ 29.040,000004CARNE BOVINA TIPO COSTELA (CONGELADO), CARNE COM CORTE EM PEDAÇOS, DE ABATE RECENTE, FRESCA, COM NO MÁXIMO 10% DE GORDURA, NÃO APRESENTAR MUITA CARTILAGEM. ACONDICIONADA EM EMBALAGENS ATÓXICAS, RESISTENTES AO TRANSPORTE EARMAZENAMENTO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO, REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE, CONFORME A LEGISLAÇÃO VIGENTE. EMBALAGEM COM 01KG.FRIBOIFRIBOI900 KGR$ 21,80R$ 19.620,000005CARNE BOVINA TIPO CHARQUE, EMBALAGEM 500GR, REFRIGERADA, 1º QUALIDADE, TIPO COXÃO MOLE; PREPARADO COM CARNE BOVINA SALGADA COM NO MÁXIMO 5% DE GORDURA; SEM ADIÇÃO DE TEMPEROS; DESSECADO; DE CONSISTÊNCIA FIRME; COR E CHEIRO PRÓPRIO; EMBALAGEM PLÁSTICA SEM ACUMULO DE LÍQUIDO EM SEU INTERIOR, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO; RÓTULO CONTENDO DATA DE ABATE, PESO, VALIDADE DE RESFRIAMENTO E CONGELAMENTO, TEMPERATURA DE ESTOCAGEM.FARIASFARIAS940 UNDR$ 27,80R$ 26.132,000006CARNE BOVINA TIPO MOIDA, EMBALAGEM 500GR, (CONGELADO) EMBALAGEM PLÁSTICA, CONTENDO A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PESO LIQUIDO E DATA DE VALIDADE EXPRESSA DE FORMA VISÍVEL. CARNE DE BOVINA DE 1ª QUALIDADE. DEVIDAMENTE ROTULADO CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE.QUALITYQUALITY2.740 UNDR$ 7,99R$ 21.892,600007CARNE BOVINA TIPO PATINHO SEM OSSO, (CONGELADO), COM NO MÁXIMO 3 GRAMAS DE GORDURA; SEM FRAGMENTOS ÓSSEOS OU SIMILARES; COR AVERMELHADA E CHEIRO CARACTERÍSTICO DO PRODUTO; EMBALAGEM CONTENDO PESO, DATA DE EMBALAGEM E DATA DE VENCIMENTO, REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE, CONFORME A LEGISLAÇÃO VIGENTE. EMBALAGEM COM 01KG.FRIBOIFRIBOI2.512 KGR$ 33,99R$ 85.382,880008CARNE BOVINA TIPO PATINHO SEM OSSO, (CONGELADO), COM NO MÁXIMO 3 GRAMAS DE GORDURA; SEM FRAGMENTOS ÓSSEOS OU SIMILARES; COR AVERMELHADA E CHEIRO CARACTERÍSTICO DO PRODUTO; EMBALAGEM CONTENDO PESO, DATA DE EMBALAGEM E DATA DE VENCIMENTO, REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE, CONFORME A LEGISLAÇÃO VIGENTE. EMBALAGEM COM 01KG.FRIBOIFRIBOI628 KGR$ 33,99R$ 21.345,720009CARNE SUINA CORTES DE BISTECA, (CONGELADO), LIMPO, EMBALADO EM PLÁSTICO TRANSPARENTE E ATÓXICO, QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO, REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE, CONFORME A LEGISLAÇÃO VIGENTE. EMBALAGEM COM 01KG.FRIELLAFRIELLA200 KGR$ 20,20R$ 4.040,000010CARNE SUINA CORTES DE PERNIL TRASEIRO, (CONGELADO), LIMPO, EMBALADO EM PLÁSTICO TRANSPARENTE E ATÓXICO, QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO, REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE, CONFORME A LEGISLAÇÃO VIGENTE. EMBALAGEM COM 01KG.FRIELLAFRIELLA240 KGR$ 22,10R$ 5.304,000011COXA E SOBRECOXA DE FRANGO, (CONGELADO), DE ABATE RECENTE, COXA E SOBRECOXA PARTES INTEIRAS, SEM TEMPERO, COM CARACTERÍSTICAS GERAIS DE FRANGO FRESCO COM ASPECTO, COR E SABOR PRÓPRIOS; SEM MANCHAS E PARASITAS. ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO, RESISTENTE, FECHADO MECANICAMENTE, DEVENDO APRESENTAR-SE ÍNTEGRA, SEM SINAIS DE RACHADURAS NA SUPERFÍCIE, SEM FUROS E SEM ACÚMULOS. SENDO SUA UNIDADE DE MEDIDA EM QUILOS; A EMBALAGEM DEVERÁ ESTAR DEVIDAMENTE ETIQUETADA CONTENDO AS INFORMAÇÕES DESCRITAS: NOME DO PRODUTO; PESO; DATA DE FABRICAÇÃO; DATA DE VALIDADE; NÚMERO DO LOTE. NÃO SERÃO ACEITAS EMBALAGENS DEFEITUOSAS QUE EXPONHA O PRODUTO E OU DETERIORAÇÃO. SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.SADIASADIA1.700 KGR$ 8,97R$ 15.249,000012COXINHA DA ASA DE FRANGO: CONGELADO DE -12 A -18° C, DE ABATE RECENTE, PARTES INTEIRAS, SEM TEMPERO, COM CARACTERÍSTICAS GERAIS DE FRANGO FRESCO COM ASPECTO, COR E SABOR PRÓPRIOS; SEM MANCHAS E PARASITAS. EMBALAGEM ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO, RESISTENTE, FECHADO MECANICAMENTE, DEVENDO APRESENTAR-SE ÍNTEGRA, SEM SINAIS DE RACHADURAS NA SUPERFÍCIE, SEM FUROS E SEM ACÚMULOS. SENDO SUA UNIDADE DE MEDIDA EM QUILOS; A EMBALAGEM DEVERÁ ESTAR DEVIDAMENTE ETIQUETADA CONTENDO AS INFORMAÇÕES: NOME DO PRODUTO; PESO; DATA DE FABRICAÇÃO; DATA DE VALIDADE; NÚMERO DO LOTE. NÃO SERÃO ACEITAS EMBALAGENS DEFEITUOSAS QUE EXPONHA O PRODUTO E OU DETERIORAÇÃO. SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.FRIATOFRIATO1.300 KGR$ 10,00R$ 13.000,000013FILÉ DE PEITO DE FRANGO CONGELADO: MEIO PEITO SEM OSSO, SEM PELE, COR, ODOR E SABOR PRÓPRIOS, NÃO AMOLECIDO E NEM PEGAJOSO, ISENTO DE OSSOS, APONEUROSE E CARTILAGENS, SEM GORDURA PROVENIENTE DO PESCOÇO, SEM MANCHAS ESVERDEADAS, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, LARVAS E PARASITAS. FATIADO E CONGELADO; TEMPERATURA DE ENTREGA - 12 º C OU INFERIOR. EMBALAGEM DE 1KG, EM SACOS PLÁSTICOS DE POLIETILENO IMPRESSO TRANSPARENTE ATÓXICO, DE BAIXA DENSIDADE, CONTENDO ROTULAGEM IMPRESSA DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.FRIATOFRIATO4.480 KGR$ 18,50R$ 82.880,000014FILÉ DE PEITO DE FRANGO CONGELADO: MEIO PEITO SEM OSSO, SEM PELE, COR, ODOR E SABOR PRÓPRIOS, NÃO AMOLECIDO E NEM PEGAJOSO, ISENTO DE OSSOS, APONEUROSE E CARTILAGENS, SEM GORDURA PROVENIENTE DO PESCOÇO, SEM MANCHAS ESVERDEADAS, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, LARVAS E PARASITAS. FATIADO E CONGELADO; TEMPERATURA DE ENTREGA - 12 º C OU INFERIOR. EMBALAGEM DE 1KG, EM SACOS PLÁSTICOS DE POLIETILENO IMPRESSO TRANSPARENTE ATÓXICO, DE BAIXA DENSIDADE, CONTENDO ROTULAGEM IMPRESSA DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.FRIATOFRIATO1.120 KGR$ 18,50R$ 20.720,000015FRANGO INTEIRO CONGELADO, SEM CABEÇA E SEM TEMPERO, EMBALAGEM CONTENDO A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PESO LIQUIDO E DATA DE VALIDADE EXPRESSA DE FORMA VISÍVEL. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: PRODUTO PRÓPRIO PARA O CONSUMO HUMANO E EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR.MARINGAMARINGA7.088 KGR$ 10,50R$ 74.424,000016FRANGO INTEIRO CONGELADO, SEM CABEÇA E SEM TEMPERO, EMBALAGEM CONTENDO A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PESO LIQUIDO E DATA DE VALIDADE EXPRESSA DE FORMA VISÍVEL. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: PRODUTO PRÓPRIO PARA O CONSUMO HUMANO E EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR.MARINGAMARINGA1.772 KGR$ 10,50R$ 18.606,000017LINGUIÇA CALABRESA: PREPARADA A PARTIR DE MATÉRIAS-PRIMAS SÃS E LIMPAS E DE BOA QUALIDADE. TENDO COMO INGREDIENTES OS SEGUINTES ELEMENTOS: CARNE SUÍNA, CARNE MECANICAMENTE SEPARADA DE AVE, CARNE BOVINA, AMIDO, ÁGUA, PROTEÍNA DE SOJA, SAL, REGULADOR DE ACIDEZ, ESPECIARIAS NATURAIS (ALHO), ESTABILIZANTE, REALÇADOR DE SABOR, CONSERVANTES, E CORANTES NATURAIS. NÃO DEVERÁ CONTER GLÚTEN. TEOR MÁXIMO DE SÓDIO EM 50G: 600MG; CARACTERÍSTICAS: APARÊNCIA: PRÓPRIA, NÃO AMOLECIDA NEM PEGAJOSA. COR: PRÓPRIA SEM MANCHAS ESVERDEADAS. ODOR: PRÓPRIO COR: PINHÃO (CARACTERÍSTICO DE DEFUMADO) SABOR: SUAVE EMBALAGEM SACO PLÁSTICO, ATÓXICO, RESISTENTE, COEXTRUSADO COM RÓTULO INTERNO. INFORMAÇÕES IMPRESSAS DE FORMA CLARA E INDELÉVEL. SENDO SUA UNIDADE DE MEDIDA EM QUILOS. A EMBALAGEM DEVERÁ ESTAR DEVIDAMENTE ETIQUETADA CONTENDO AS INFORMAÇÕES DESCRITAS: NOME DO PRODUTO; PESO; DATA DE FABRICAÇÃO; DATA DE VALIDADE; NÚMERO DO LOTE. SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.FRICOFRICO1.110 KGR$ 21,50R$ 23.865,000018LINGUIÇA DE FRANGO: FRESCA, DE 1ª QUALIDADE, PREPARADA COM CARNE DE FRANGO; COM ASPECTO NORMAL, FIRME, SEM UMIDADE, NÃO PEGAJOSA; ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS; MANTIDA EM TEMPERATURA E REFRIGERAÇÃO ADEQUADA. ASPECTO: PRÓPRIO, COR: PRÓPRIA, SEM MANCHAS PARDACENTAS OU ESVERDEADAS; ODOR E SABOR: PRÓPRIOS. O PRODUTO NÃO DEVERÁ CONTER MATERIAIS ESTRANHOS AO PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. O PRODUTO DEVE SER CONGELADO E TRANSPORTADO ENTRE AS TEMPERATURAS 12ºC E 18ºC. EMBALAGEM: O PRODUTO DEVERÁ SER EMBALADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA FLEXÍVEL, ATÓXICA, RESISTENTE E TRANSPARENTE. O PRODUTO DEVERÁ SER ROTULADO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. DEVERÁ APRESENTAR OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO PRODUTO, NÚMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE, E NÚMERO DE REGISTRO DO PRODUTO EM ÓRGÃO COMPETENTE.FRIATOFRIATO680 KGR$ 18,85R$ 12.818,000019LINGUIÇA TOSCANA SUINA CONGELADA: PRODUTO PREPARADO COM MISTURA DE CARNE PICADA, TOUCINHO E CONDIMENTOS. O TOUCINHO EMPREGADO NÃO PODERÁ SER SUBSTITUÍDO POR GORDURA BOVINA. DEVERÃO SER ATADAS EM SEÇÕES MAIS OU MENOS UNIFORMES. NÃO DEVERÁ APRESENTAR A SUPERFÍCIE PEGAJOSA, PARTES FLÁCIDAS OU DE CONSISTÊNCIA ANORMAL, COM INDÍCIOS DE FERMENTAÇÃO PÚTRIDA. NÃO PODERÁ CONTER PIMENTA OU PASTA DE PIMENTA. ASPECTO: PRÓPRIO, COR: PRÓPRIA, ROSADA SEM MANCHAS PARDACENTAS OU ESVERDEADAS; ODOR E SABOR: PRÓPRIOS. O PRODUTO NÃO DEVERÁ CONTER MATERIAIS ESTRANHOS AO PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. O PRODUTO DEVE SER CONGELADO E TRANSPORTADO ENTRE AS TEMPERATURAS 12ºC E 18ºC. EMBALAGEM: O PRODUTO DEVERÁ SER EMBALADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA FLEXÍVEL, ATÓXICA, RESISTENTE E TRANSPARENTE. O PRODUTO DEVERÁ SER ROTULADO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. DEVERÁ APRESENTAR OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO PRODUTO, NÚMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE, E NÚMERO DE REGISTRO DO PRODUTO EM ÓRGÃO COMPETENTE.TCHETCHE1.260 KGR$ 18,85R$ 23.751,000020MORTADELA: CARNE MECANICAMENTE SEPARADA DE AVE, CARNE DE AVE, GORDURA SUÍNA, CARNE SUÍNA, PELE DE AVE, AMIDO, ÁGUA, SAL, SORO DE LEITE, PROTEÍNAS TEXTURIZADA DE SOJA, AÇÚCAR, ALHO, COENTRO, PIMENTA, EMULSIFICANTE: AMIDO DE MILHO DESIDRATADO, ESTABILIZANTE: TRIPOLIFOSFATO DE SÓDIO ( INS 451I ), AROMATIZANTE: AROMAS NATURAIS, ( NOZ MOSCADA) CONSERVADOR: NITRITO DE SÓDIO ( INS250 ) REALÇADOR DE SABOR: GLUTAMATO MONOSSÓDICO ( INS621), ANTIOXIDANTE: ERITORBATO DE SÓDIO ( INS316 ), CORANTE: CARMIM DE COCHONILHA ( INS 120) NÃO CONTÉM GLÚTEN: TODA MATÉRIA PRIMA UTILIZADA NA ELABORAÇÃO DO PRODUTO DEVE SER DE QUALIDADE COMPROVADAMENTE ALIMENTAR E OS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL UTILIZADOS DEVERÃO SER PROVENIENTES DE ESTABELECIMENTO INSPECIONADO PELO SERVIÇO DE INSPEÇÃO FEDERAL (SIF). O PRODUTO DEVERÁ SER ROTULADO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.PERDIGAOPERDIGAO750 KGR$ 16,00R$ 12.000,000021PEITO DE FRANGO REFRIGERADO, SEM TEMPERO, EMBALAGEM CONTENDO A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PESO LIQUIDO E DATA DE VALIDADE EXPRESSA DE FORMA VISÍVEL. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: PRODUTO PRÓPRIO PARA O CONSUMO HUMANO E EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR.FRIATOFRIATO3.632 KGR$ 23,00R$ 83.536,000022PEITO DE FRANGO REFRIGERADO, SEM TEMPERO, EMBALAGEM CONTENDO A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PESO LIQUIDO E DATA DE VALIDADE EXPRESSA DE FORMA VISÍVEL. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: PRODUTO PRÓPRIO PARA O CONSUMO HUMANO E EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR.FRIATOFRIATO908 KGR$ 23,00R$ 20.884,000023PRESUNTO SEM CAPA DE GORDURA: CARNE SUÍNA (PERNIL), ÁGUA, SAL, PROTEÍNA ISOLADA DE SOJA, ESTABILIZANTE POLIFOSFATO DE SÓDIO (INS 452I), CONSERVANTES NITRATO DE SÓDIO (INS 251), ANTIOXIDANTE ERITORBATO DE SÓDIO (INS 316), MALTODEXTRINA, CONDIMENTOS, REALÇADOR DE SABOR GLUTAMATO MONOSSÓDICO (INS 621). NÃO CONTÉM GLÚTEN. TODA MATÉRIA PRIMA UTILIZADA NA ELABORAÇÃO DO PRODUTO DEVE SER DE QUALIDADE COMPROVADAMENTE ALIMENTAR E OS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL UTILIZADOS DEVERÃO SER PROVENIENTES DE ESTABELECIMENTO INSPECIONADO PELO SERVIÇO DE INSPEÇÃO FEDERAL (SIF). O PRODUTO DEVERÁ SER ROTULADO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.FRIATOFRIATO1.090 KGR$ 20,60R$ 22.454,000024QUEIJO TIPO MUSSARELA: DE 1ª QUALIDADE, COM INGREDIENTES LEITE, CONSERVAÇÃO 0 A10°C. PRODUTO PRÓPRIO PARA O CONSUMO HUMANO E EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO SANITÁRIA EM VIGOR. APRESENTAÇÃO EM PEÇA DE 1 KG, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PLÁSTICA APROPRIADA, TRANSPARENTE, LIMPA, RESISTENTE E INVIOLÁVEL. A EMBALAGEM ORIGINAL DEVERÁ SER A VÁCUO E CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DE PRODUTO. CONSERVAÇÃO EM AMBIENTE REFRIGERADO.LATTOLATTO1.090 KGR$ 42,20R$ 45.998,000025SALSICHA TIPO HOT DOG CONGELADA: PRODUTO DE BOA QUALIDADE, PREPARADO A PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS SÃS E LIMPAS, INDUSTRIALIZADO; TIPO HOT-DOG, CONGELADO, SEM MANCHAS ESVERDEADAS, PARDACENTAS, SEM QUEBRA OU DEFORMAÇÃO, COM ASPECTO, COR, ODOR, SABOR E TEXTURA CARACTERÍSTICOS, OBTIDO DA EMULSÃO DE CARNE DE UMA OU MAIS ESPÉCIES DE ANIMAIS DE AÇOUGUE, ADICIONADO DE INGREDIENTES E CONDIMENTOS TRITURADOS E COZIDOS, DEVERÁ SER PREPARADA COM CARNES E TOUCINHOS EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO. NÃO DEVERÁ CONTER GLÚTEN. EMBALAGEM PLÁSTICA, ATÓXICA, RESISTENTE, SENDO SUA UNIDADE DE MEDIDA EM QUILOS. A EMBALAGEM DEVERÁ ESTAR DEVIDAMENTE ETIQUETADA CONTENDO AS INFORMAÇÕES DESCRITAS: NOME DO PRODUTO; PESO; DATA DE FABRICAÇÃO; DATA DE VALIDADE; NÚMERO DO LOTE. O PRODUTO DEVERÁ SER ROTULADO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.FRIATOFRIATO1.390 KGR$ 12,00R$ 16.680,000026FILÉ DE PESCADA. (ESPECIFICAÇÃO: FILÉ DE PEIXE TIPO PESCADA - DE PRIMEIRA QUALIDADE - INTEGRO, SEM ESPINHA, CONGELADO POR PROCESSO RÁPIDO, NÃO APRESENTANDO QUALQUER SINAL DE DESCONGELAMENTO - EMBALADO EM SACO PLÁSTICO DE 1KG, COM PRAZO DE VALIDADE E INFORMAÇÃO DO FORNECEDOR, TEMPERATURA DE ESTOCAGEM E REGISTRO DO PRODUTO NO SIM, SIF OU CISPOA.)COSTA SULCOSTA SUL450 KGR$ 39,56R$ 17.802,000027FILÉ DE TILÁPIA - CONGELADO, SEM ESPINHO

- KG. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: FIRME, NÃO PEGAJOSO, ISENTO DE MANCHAS ESVERDEADAS, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, VALIDADE MÍNIMA DE 180 DIAS. 1ª QUALIDADE, EMBALAGEM EM FILME DE PVC TRANSPARENTE, OU - FILÉ DE TILÁPIA - CONGELADO, SEM ESPINHO - KG. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: FIRME, NÃO PEGAJOSO, ISENTO DE MANCHAS ESVERDEADAS, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, VALIDADE MÍNIMA DE 180 DIAS. 1ª QUALIDADE, EMBALAGEM EM FILME DE PVC TRANSPARENTE, OU SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, EM PACOTES DE 1KG, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, DATA DE FABRICAÇÃO, MARCAS E CARIMBOS OFICIAIS, DE ACORDO COM AS PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA.COPACOLCOPACOL550 KGR$ 40,00R$ 22.000,000028QUEIJO COALHO, APRESENTAÇÃO: PEÇA INTEIRA, UNIDADE DE FORNECIMENTO: EMBALAGEM DE 1 KG, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: PRODUTO APROPRIADO PARA CONSUMO HUMANO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, TUDO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR - QUEIJO COALHO, APRESENTAÇÃO: PEÇA INTEIRA, UNIDADE DE FORNECIMENTO: EMBALAGEM DE 1 KG, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: PRODUTO APROPRIADO PARA CONSUMO HUMANO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, TUDO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGORIPANEMAIPANEMA300 KGR$ 33,00R$ 9.900,000029BACON DEFUMADO 1KG, EMBALADO A VÁCUO, DE BOA QUALIDADE, ISENTO DE ADITIVOS OU SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS QUE SEJAM IMPRÓPRIAS AO CONSUMO E QUE ALTEREM SUAS CARACTERÍSTICAS NATURAIS (FÍSICAS, QUÍMICAS E ORGANOLÉPTICAS), DEVERÁ SER ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PRIMÁRIA - BACON DEFUMADO, EMBALADO A VÁCUO, DE BOA QUALIDADE, ISENTO DE ADITIVOS OU SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS QUE SEJAM IMPRÓPRIAS AO CONSUMO E QUE ALTEREM SUAS CARACTERÍSTICAS NATURAIS (FÍSICAS, QUÍMICAS E ORGANOLÉPTICAS), DEVERÁ SER ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PRIMÁRIA CONSTITUÍDA DE PLÁSTICO ATÓXICO TRANSPARENTE, ISENTA DE SUJIDADES E OU AÇÃO DE MICRORGANISMOS NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR NOME E MARCA DO PRODUTO, NOME E ENDEREÇO DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, Nº DO LOTE E CARIMBO DO SISP (SERVIÇO DE INSPEÇÃO ESTADUAL).COGRANCOGRAN120 KGR$ 29,10R$ 3.492,000030SALAME DEFUMADO, SEM GORDURA TRANS, PEÇA ACONDICIONADA INDIVIDUALMENTE A VÁCUO, ATRAVÉS DE PROCESSO DE FABRICAÇÃO INDIVIDUAL. DEVERÁ CONTER INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, VALIDADE E LOTE DE FABRICAÇÃO. - SALAME DEFUMADO, SEM GORDURA TRANS, PEÇA ACONDICIONADA INDIVIDUALMENTE A VÁCUO, ATRAVÉS DE PROCESSO DE FABRICAÇÃO INDIVIDUAL, DEVENDO CONTER NO MÍNIMO 300G. DEVERÁ CONTER INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, VALIDADE E LOTE DE FABRICAÇÃO.PERDIGAOPERDIGAO250 KGR$ 51,10R$ 12.775,00TOTAL DO VENCEDORR$ 796.593,20

Valor Total: R$ 796.593,20

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 01-PE007/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2025. COGEAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.

PROCESSO ADM. Nº 0000014680/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01-PE007/2025

Aos 08 dias do mês de julho do ano de 2025, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de SAÚDE, com sede na Praça Duque de Caxias, s/nº, Centro Lima Campos, MA CEP 65728-000, neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde, Srª. Lidiane de Sá Curvina, portadora da cédula de identidade n° 019398452002-0 SSP-MA å CPF n° 029.486.763-55, resolve registrar os preços da(s) empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2025, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS visando a seleção da(s) proposta(s) mais vantajosa(s) para futura e eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de fraldas descartáveis geriátricas e pediátricas, para distribuição gratuita, nos termos da Lei Municipal n°. 819, de 16 de setembro de 2022, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Lima Campos MA, a teor do disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo DECRETO MUNICIPAL Nº 057, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024, Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

1.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Nome empresarial: COGEAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDACNPJ nº: º 01.459.313/0001-75Endereço: Rua Seroa Mota Nº 41, Centro, Lima Campos - MA (DDD) Telefone: (99) 3646-1219 E-mail: cogeallm@hotmail.comRepresentante legal: STENIO CORTEZ SOUSACPF nº: 706099503-04CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtde Valor Unitário Valor Total0001FRALDA GERIÁTRICA TAMANHO P: FRALDAS DESCARTÁVEIS, GERIÁTRICAS, TAMANHO PEQUENO, DESCARTÁVEL, FORMATO ANATÔMICO, TIPO CALÇA, COM ELÁSTICOS SUAVES EM VOLTA DA CINTURA PERMITINDO UMA ADAPTAÇÃO PERFEITA AO CORPO, BARREIRAS PROTETORAS ANTIVAZAMENTO, PARA ADULTO COM PESO APROXIMADO DE 20 A 40 KG, CINTURA APROXIMADA DE 50 A 80 CM, ATÓXICA, HIPOALERGÊNICA.BIGFRAL TIPO CALÇABIGFRAL10.000 UNDR$ 2,41R$ 24.100,000005FRALDA GERIÁTRICA TAMANHO XG: FRALDAS DESCARTÁVEIS GERIÁTRICA, TAMANHO EXTRA GRANDE. FORMATO ANATÔMICO, TIPO CALÇA, COM ELÁSTICOS SUAVES EM VOLTA DA CINTURA PERMITINDO UMA ADAPTAÇÃO PERFEITA AO CORPO, BARREIRAS PROTETORAS ANTIVAZAMENTO, PARA ADULTO COM PESO ACIMA DE 90 KG, CINTURA APROXIMADA DE 120 A 165 CM, ATÓXICA, HIPOALERGÊNICA.BIGFRAL TIPO CALÇABIGFRAL10.000 UNDR$ 2,61R$ 26.100,000008FRALDA INFANTIL TIPO CALÇA TAMANHO G: FRALDAS DESCARTÁVEIS INFANTIL, TAMANHO GRANDE. FORMATO ANATÔMICO, TIPO CALÇA, CINTURA ELÁSTICA QUE SE AJUSTA AO CORPINHO DO BEBÊ, BARREIRAS PROTETORAS ANTIVAZAMENTO, PARA CRIANÇA COM PESO DE 10 KG A 13 KG, ATÓXICA, HIPOALERGÊNICA.SCOOBY DOO TIPO CALÇASCOOBY DOO20.000 UNDR$ 1,32R$ 26.400,000009FRALDA INFANTIL TIPO CALÇA TAMANHO XG: FRALDAS DESCARTÁVEIS INFANTIL, TAMANHO EXTRA GRANDE. FORMATO ANATÔMICO, TIPO CALÇA, CINTURA ELÁSTICA QUE SE AJUSTA AO CORPINHO DO BEBÊ, BARREIRAS PROTETORAS ANTIVAZAMENTO, PARA CRIANÇA COM PESO DE 13 KG A 15 KG, ATÓXICA, HIPOALERGÊNICA.SCOOBY DOO TIPO CALÇASCOOBY DOO15.000 UNDR$ 1,43R$ 21.450,000010FRALDA INFANTIL TIPO CALÇA TAMANHO XXG: FRALDAS DESCARTÁVEIS INFANTIL, TAMANHO EXTRA EXTRA GRANDE. FORMATO ANATÔMICO, TIPO CALÇA, CINTURA ELÁSTICA QUE SE AJUSTA AO CORPINHO DO BEBÊ, BARREIRAS PROTETORAS ANTIVAZAMENTO, PARA CRIANÇA COM PESO ACIMA DE 15 KG, ATÓXICA, HIPOALERGÊNICA.

SCOOBY DOO TIPO CALÇASCOOBY DOO10.000 UNDR$ 1,40R$ 14.000,00TOTAL DO VENCEDORR$ 112.050,00

1.2. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

1.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

2.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

2.2. Não há registro de órgãos participantes neste registro de preços.

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.1.4. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.4.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.5. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.6. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.7. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.

3.8. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES:

3.8.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.8.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.9. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS:

3.9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, ou por outros meios, conforme regulamentação municipal, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

4.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.2.1. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.3. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.3.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

4.4. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.5. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

4.5.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

4.6. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

4.6.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.6.2. Mantiverem sua proposta original.

4.7. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

4.8. O registro a que se refere o item 4.6 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

4.9. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

4.10. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.6 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

4.10.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

4.10.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas neste instrumento.

4.11. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP ou outro meio previsto no regulamento municipal, e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

4.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

4.12.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

4.13. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

4.14. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

4.15. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.6.1. aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

4.15.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

4.15.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

4.16. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

5.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

5.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

5.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

5.7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.8. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.9. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.10. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.10.1. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.10.2. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.11. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.11.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.11.2. Ná hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos deste instrumento, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.12. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto neste instrumento.

5.13. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos deste instrumento, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.14. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto neste instrumento, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.15. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

6.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

6.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

6.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

6.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

6.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto Municipal nº 027, de 21 de Março de 2024

6.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

6.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos previstos neste instrumento, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

7.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

7.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

7.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024; ou

7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

7.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas neste instrumento será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

7.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

7.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

7.5.1. Por razão de interesse público;

7.5.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

7.5.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 24, § 3º e 25, § 4º, ambos do DECRETO MUNICIPAL Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

8. DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico n° 007/2025.

8.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

8.3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade prevista na legislação aplicável à matéria (DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024).

8.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas neste instrumento, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

9. CONDIÇÕES GERAIS

9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I do EDITAL do Pregão Eletrônico n°. 007/2025.

9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

9.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

10. DO FORO

10.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 08 de julho de 2025.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Lidiane de Sá Curvina

Secretária Municipal de Saúde

Decreto nº 009, de 1° de janeiro de 2025

'd3RGÃO GERENCIADOR

DETENTORA DO REGISTRO:

COGEAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

CNPJ nº 01.459.313/0001-75

Nome: STENIO CORTEZ SOUSA

Cargo: Empresário

RG: 069397292019-8 SESP MA

TESTEMUNHAS :

1) _______________________________________________

CPF: _______________________________

2) _______________________________________________

CPF: ______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 02-PE007/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2025. M. DO A. G. SILVA COMERCIO.

PROCESSO ADM. Nº 0000014680/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02-PE007/2025

Aos 08 dias do mês de julho do ano de 2025, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de SAÚDE, com sede na Praça Duque de Caxias, s/nº, Centro Lima Campos, MA CEP 65728-000, neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde, Srª. Lidiane de Sá Curvina, portadora da cédula de identidade n° 019398452002-0 SSP-MA å CPF n° 029.486.763-55, resolve registrar os preços da(s) empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2025, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS visando a seleção da(s) proposta(s) mais vantajosa(s) para futura e eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de fraldas descartáveis geriátricas e pediátricas, para distribuição gratuita, nos termos da Lei Municipal n°. 819, de 16 de setembro de 2022, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Lima Campos MA, a teor do disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo DECRETO MUNICIPAL Nº 057, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024, Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

1.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Nome empresarial: M. DO A. G. SILVA COMERCIO CNPJ nº: 08.147.297/0001-24Endereço: Avenida 15 de Janeiro, nº 206, Centro, Lima Campos - MA(DDD) Telefone: (99) 98271-9819Email: n.a.rep@hotmail.com Representante legal: Maria do Amparo Gonçalves SilvaCPF nº: 024.286.293-44 CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0002FRALDA GERIÁTRICA TAMANHO M: FRALDAS DESCARTÁVEIS, GERIÁTRICAS, TAMANHO MÉDIO, DESCARTÁVEL, FORMATO ANATÔMICO, TIPO CALÇA, COM ELÁSTICOS SUAVES EM VOLTA DA CINTURA PERMITINDO UMA ADAPTAÇÃO PERFEITA AO CORPO, BARREIRAS PROTETORAS ANTIVAZAMENTO, PARA ADULTO COM PESO APROXIMADO DE 40 A 70 KG, CINTURA APROXIMADA DE 80 A 110 CM, ATÓXICA, HIPOALERGÊNICA.BIGFRALBIGFRAL15.000 UNDR$ 2,46R$ 36.900,000003FRALDA GERIÁTRICA TAMANHO G: FRALDAS DESCARTÁVEIS, GERIÁTRICAS, TAMANHO GRANDE, DESCARTÁVEL, FORMATO ANATÔMICO, TIPO CALÇA, COM ELÁSTICOS SUAVES EM VOLTA DA CINTURA PERMITINDO UMA ADAPTAÇÃO PERFEITA AO CORPO, BARREIRAS PROTETORAS ANTIVAZAMENTO, PARA ADULTO COM PESO ACIMA DE 70 KG, CINTURA APROXIMADA DE 110 A 150 CM, ATÓXICA, HIPOALERGÊNICA.BIGFRALBIGFRAL16.000 UNDR$ 2,57R$ 41.120,000004FRALDA GERIÁTRICA TAMANHO G: FRALDAS DESCARTÁVEIS, GERIÁTRICAS, TAMANHO GRANDE, DESCARTÁVEL, FORMATO ANATÔMICO, TIPO CALÇA, COM ELÁSTICOS SUAVES EM VOLTA DA CINTURA PERMITINDO UMA ADAPTAÇÃO PERFEITA AO CORPO, BARREIRAS PROTETORAS ANTIVAZAMENTO, PARA ADULTO COM PESO ACIMA DE 70 KG, CINTURA APROXIMADA DE 110 A 150 CM, ATÓXICA, HIPOALERGÊNICA.BIGFRALBIGFRAL4.000 UNDR$ 2,57R$ 10.280,000006FRALDA INFANTIL TIPO CALÇA TAMANHO P: FRALDAS DESCARTÁVEIS INFANTIL, TAMANHO PEQUENO. FORMATO ANATÔMICO, TIPO CALÇA, CINTURA ELÁSTICA QUE SE AJUSTA AO CORPINHO DO BEBÊ, BARREIRAS PROTETORAS ANTIVAZAMENTO, PARA CRIANÇA COM PESO DE ATÉ 6 KG, ATÓXICA, HIPOALERGÊNICA.SCOOBY-DOOSCOOBY-DOO5.000 UNDR$ 1,24R$ 6.200,000007FRALDA INFANTIL TIPO CALÇA TAMANHO M: FRALDAS DESCARTÁVEIS INFANTIL, TAMANHO MÉDIO. FORMATO ANATÔMICO, TIPO CALÇA, CINTURA ELÁSTICA QUE SE AJUSTA AO CORPINHO DO BEBÊ, BARREIRAS PROTETORAS ANTIVAZAMENTO, PARA CRIANÇA COM PESO DE ATÉ 10 KG, ATÓXICA, HIPOALERGÊNICA.SCOOBY-DOOSCOOBY-DOO10.000 UNDR$ 1,28R$ 12.800,000011FRALDA INFANTIL TAMANHO P: FRALDAS DESCARTÁVEIS INFANTIL, TAMANHO PEQUENO. FORMATO ANATÔMICO, FECHAMENTO NA CINTURA POR MEIO DE FITAS ADESIVAS REPOSICIONÁVEIS, BARREIRAS PROTETORAS ANTIVAZAMENTO, PARA CRIANÇA COM PESO DE ATÉ 6 KG, ATÓXICA, HIPOALERGÊNICA.SCOOBY-DOOSCOOBY-DOO5.000 UNDR$ 1,03R$ 5.150,000012FRALDA INFANTIL TAMANHO M: FRALDAS DESCARTÁVEIS INFANTIL, TAMANHO MÉDIO. FORMATO ANATÔMICO, FECHAMENTO NA CINTURA POR MEIO DE FITAS ADESIVAS REPOSICIONÁVEIS, BARREIRAS PROTETORAS ANTIVAZAMENTO, PARA CRIANÇA COM PESO DE ATÉ 10 KG, ATÓXICA, HIPOALERGÊNICA.SCOOBY-DOOSCOOBY-DOO10.000 UNDR$ 1,06R$ 10.600,000013FRALDA INFANTIL TAMANHO G: FRALDAS DESCARTÁVEIS INFANTIL, TAMANHO GRANDE. FORMATO ANATÔMICO, FECHAMENTO NA CINTURA POR MEIO DE FITAS ADESIVAS REPOSICIONÁVEIS, BARREIRAS PROTETORAS ANTIVAZAMENTO, PARA CRIANÇA COM PESO DE 10 KG A 13 KG, ATÓXICA, HIPOALERGÊNICA.SCOOBY-DOOSCOOBY-DOO5.000 UNDR$ 1,09R$ 5.450,000014FRALDA INFANTIL TAMANHO XG: FRALDAS DESCARTÁVEIS INFANTIL, TAMANHO EXTRA GRANDE. FORMATO ANATÔMICO, FECHAMENTO NA CINTURA POR MEIO DE FITAS ADESIVAS REPOSICIONÁVEIS, BARREIRAS PROTETORAS ANTIVAZAMENTO, PARA CRIANÇA PESO ACIMA DE 15 KG, ATÓXICA, HIPOALERGÊNICA.

SCOOBY-DOOSCOOBY-DOO5.000 UNDR$ 1,13R$ 5.650,00TOTAL DO VENCEDORR$ 134.150,00

1.2. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

1.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

2.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

2.2. Não há registro de órgãos participantes neste registro de preços.

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.1.4. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.4.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.5. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.6. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.7. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.

3.8. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES:

3.8.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.8.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.9. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS:

3.9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, ou por outros meios, conforme regulamentação municipal, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

4.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.2.1. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.3. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.3.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

4.4. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.5. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

4.5.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

4.6. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

4.6.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.6.2. Mantiverem sua proposta original.

4.7. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

4.8. O registro a que se refere o item 4.6 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

4.9. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

4.10. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.6 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

4.10.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

4.10.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas neste instrumento.

4.11. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP ou outro meio previsto no regulamento municipal, e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

4.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

4.12.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

4.13. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

4.14. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

4.15. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.6.1. aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

4.15.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

4.15.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

4.16. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

5.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

5.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

5.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

5.7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.8. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.9. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.10. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.10.1. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.10.2. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.11. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.11.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.11.2. Ná hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos deste instrumento, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.12. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto neste instrumento.

5.13. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos deste instrumento, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.14. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto neste instrumento, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.15. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

6.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

6.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

6.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

6.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

6.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto Municipal nº 027, de 21 de Março de 2024

6.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

6.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos previstos neste instrumento, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

7.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

7.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

7.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024; ou

7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

7.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas neste instrumento será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

7.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

7.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

7.5.1. Por razão de interesse público;

7.5.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

7.5.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 24, § 3º e 25, § 4º, ambos do DECRETO MUNICIPAL Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

8. DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico n° 007/2025.

8.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

8.3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade prevista na legislação aplicável à matéria (DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024).

8.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas neste instrumento, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

9. CONDIÇÕES GERAIS

9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I do EDITAL do Pregão Eletrônico n°. 007/2025.

9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

9.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

10. DO FORO

10.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 08 de julho de 2025.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Lidiane de Sá Curvina

Secretária Municipal de Saúde

Decreto nº 009, de 1° de janeiro de 2025

'd3RGÃO GERENCIADOR

DETENTORA DO REGISTRO:

M. DO A. G. SILVA COMERCIO

CNPJ nº 08.147.297/0001-24

Nome: Maria do Amparo Gonçalves Silva

Cargo: Empresária

R.G. : 103824936 SSP/MA

TESTEMUNHAS :

1) _______________________________________________

CPF: _______________________________

2) _______________________________________________

CPF: ______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO COM ANEXO: Nº 019/2025
PREGÃO ELETRÔNICO n.º 019/2025. COM ANEXO.
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO N°. 019/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 000015237/2025

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS/MA, através de seu Pregoeiro Oficial, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Federal n.º 14.133/2021, juntamente com os Membros da Equipe de Apoio, torna público aos interessados, o resultado de julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO n.º 019/2025, que tem como objeto a Seleção da(s) proposta(s) mais vantajosa(s) visando o REGISTRO DE PREÇOS, para futura e eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais diversos (materiais metálicos, ferragens, hidráulicos, etc.), de interesse da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito.

Atendidos todos os dispositivos previstos na legislação vigente, em especial às luzes da Lei nº 14.133/2021, bem como, demais condições estabelecidas no edital e considerando que o critério de julgamento da(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pela(s) empresa(s) participante(s) habilitada(s) na licitação acima identificada foi do tipo menor preço, o Pregoeiro deliberou pelo seguinte resultado:

EMPRESA(S) VENCEDORA(S):

AÇO VALE CONSTRUTORA LTDA, localizada na Rua Nova, 530, Anexo A, Centro, CEP: 65.727-000 - Trizidela do Vale/MA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.728.358/0001-84, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 660.084,80 (Seiscentos e Sessenta mil oitenta e quatro reais e oitenta centavos);

F. ROCHA COSTA, localizada na Travessa Santo Antonio, Lot. Sao José, CEP: 65.727-000 - Trizidela do Vale/MA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.098.179/0001- 22, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 658.059,40 (Seiscentos e Cinquenta e oito mil cinquenta e nove reais e quarenta centavos).

O detalhamento contendo a descrição, quantitativos, valores unitários e valores totais dos itens licitados, bem como a(s) respectiva(s) empresa(s) vencedora(s) consta(m) no relatório de vencedores em anexo.

Lima Campos, Estado do MA, 08 de julho de 2025.

Dayane Dantas Duarte

Pregoeira

VENCEDORES DO PROCESSO

Prefeitura Municipal de Lima Campos

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO

Registro de Preços Eletrônico - 019/2025

ACO VALE CONSTRUTORA LTDA | Tipo: EPP/SS - LC123: Sim - Documento 07.728.358/0001-84 -

Endereço: R NOVA - CEP: 65727000 - UF: MA - Município: Trizidela do Vale - Telefone: (99) 3642-

6501

CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0003BARRA CHATA EM AÇO, MEDINDO 2 X 3/16 POLEGADAS, COMPRIMENTO 6 MGERDAUGERDAU80 PCR$ 121,99R$ 9.759,200006BARRA CHATA MATERIAL AÇO CARBONO 2 3/8GERDAUGERDAU80 PCR$ 209,89R$ 16.791,200007BARRA CHATA MATERIAL AÇO CARBONO 2.1/2 X 3/8GERDAUGERDAU60 PCR$ 179,98R$ 10.798,800010BARRA CHATA MATERIAL AÇO CARBONO, BITOLA 2 1/2 X 1/2 POLEGADAS, COMPRIMENTO 6 MGERDAUGERDAU60 PCR$ 124,99R$ 7.499,400013BARRA CHATA MATERIAL AÇO CARBONO, MEDINDO 1 X 1/8 POLEGADAS, COMPRIMENTO 6 MGERDAUGERDAU80 PCR$ 34,40R$ 2.752,000014BARRA CHATA MATERIAL AÇO CARBONO, MEDINDO 1 X 3/16 POLEGADAS, COMPRIMENTO 6 MGERDAUGERDAU120 PCR$ 58,64R$ 7.036,800018BARRA DE FERRO ROSCAVEL 1/2, COMPRIMENTO 1 MCISERCISER100 UNDR$ 19,89R$ 1.989,000019BARRA DE FERRO ROSCAVEL 3/4, COMPRIMENTO 1 MCISERCISER50 UNDR$ 41,91R$ 2.095,500024CABO DE AÇO 1/4GERDAUGERDAU400 MR$ 7,14R$ 2.856,000025CABO DE AÇO 1/8GERDAUGERDAU400 MR$ 2,78R$ 1.112,000026CABO DE AÇO 3/16GERDAUGERDAU400 MR$ 3,77R$ 1.508,000030CANTONEIRA L 1.1/2 X 1/4GERDAUGERDAU60 PCR$ 190,79R$ 11.447,400035CANTONEIRA L 2 X 5/16 METAL FERROSO, MATERIAL FERRO, TIPO `L`, 2 POL, ESPESSURA 5/16 POL, COMPRIMENTO 6 MGERDAUGERDAU60 PCR$ 242,79R$ 14.567,400039CANTONEIRA L 3/4 X 2,5 SERRALHEIRO METAL FERROSO, MATERIAL AÇO CARBONO, COMPRIMENTO 6 MGERDAUGERDAU80 PCR$ 40,31R$ 3.224,800040CANTONEIRA L 5/8 X 1/8 METAL FERROSO, MATERIAL AÇO CARBONO, LARGURA 5/8 POL, ESPESSURA 1/8 POL, COMPRIMENTO 6 MGERDAUGERDAU80 PCR$ 49,62R$ 3.969,600041CANTONEIRA L 7/8 X 1/8 METAL FERROSO, MATERIAL FERRO, LARGURA 7/8` POL, ESPESSURA 1/8 POL, COMPRIMENTO 6 MGERDAUGERDAU80 PCR$ 54,09R$ 4.327,200043CHAPA PRETA 14MM MATERIAL AÇO CARBONO, TIPO LISA, 2M X 1 MGERDAUGERDAU40 UNDR$ 286,09R$ 11.443,600045CHAPA PRETA 18MM MATERIAL AÇO CARBONO, TIPO LISA, 2 M X 1 MGERDAUGERDAU60 UNDR$ 241,34R$ 14.480,400047CHAPA PRETA 3/16 MATERIAL AÇO CARBONO, 2 M X 1 MGERDAUGERDAU64 UNDR$ 887,99R$ 56.831,360048CHAPA PRETA 3/16 MATERIAL AÇO CARBONO, 2 M X 1 MGERDAUGERDAU16 UNDR$ 887,99R$ 14.207,840053COMPENSADO 10MM (2,20 X 1,60) COMPENSADO DE MADEIRA - MADEIRITE 10 MMSOFREGUINHOSOFREGUINHO100 UNDR$ 125,69R$ 12.569,000056COMPENSADO 18MM (2,20 X 1,60) COMPENSADO DE MADEIRA - MADEIRITE 18MMSOFREGUINHOSOFREGUINHO120 UNDR$ 212,49R$ 25.498,800059DISCO DE FLAP Z60 4,1/2X7/8 EM FIBRA DE VIDRO, DIMENSÕES: 4.1/2 X 7/8.

GRANULOMETRIA: 60STARRETSTARRET300 UNDR$ 5,15R$ 1.545,000060DISCO DE FLAP Z80 4,1/2X7/8 EM FIBRA DE VIDRO, DIMENSÕES: 4.1/2 X 7/8.

GRANULOMETRIA: 80STARRETSTARRET300 UNDR$ 6,36R$ 1.908,000062DISCO POLICORTE 300X3,2X25,4MM 12X1/8 X1STARRETSTARRET300 UNDR$ 20,25R$ 6.075,000066LUVA ROSCAVEL 1 1/4" CONEXÃO HIDRÁULICA, MATERIAL PVC-CLORETO DE POLIVINILA, TIPO LUVA, FIXAÇÃO ROSCÁVEL, BITOLA 1 1/4`FORTLEVFORTLEV180 UNDR$ 6,32R$ 1.137,600067LUVA ROSCAVEL 2 1/2" CONEXÃO HIDRÁULICA, MATERIAL PVC- CLORETO DE POLIVINILA, TIPO LUVA, FIXAÇÃO ROSCÁVELFORTLEVFORTLEV180 UNDR$ 24,34R$ 4.381,200068PARAFUSO SEXTAVADO, MATERIAL AÇO BAIXO CARBONO 1/2 2 POLEGADASCISERCISER400 UNDR$ 2,67R$ 1.068,000069PARAFUSO SEXTAVADO, MATERIAL AÇO BAIXO CARBONO 3/8 1 POLEGADASCISERCISER400 UNDR$ 1,04R$ 416,000075PARAFUSO SEXTAVADO, MATERIAL AÇO BAIXO CARBONO 1/2 1 POLEGADASCISERCISER400 UNDR$ 2,06R$ 824,000078PERFIL U 2 X 14 SIMPLESGERDAUGERDAU80 PCR$ 110,61R$ 8.848,800079PERFIL U 25X25X18 GALGERDAUGERDAU80 PCR$ 56,53R$ 4.522,400080PERFIL U 25X25X18 PRETOGERDAUGERDAU80 PCR$ 45,93R$ 3.674,400082PERFIL U 3 X 14 ENRIJECIDO GALVGERDAUGERDAU60 PCR$ 164,21R$ 9.852,600083PERFIL U 3 X 14 SIMPLESGERDAUGERDAU60 PCR$ 126,38R$ 7.582,800084PERFIL U 3 X 2,25 ENRIJECIDOGERDAUGERDAU60 PCR$ 179,99R$ 10.799,400089PERFIL U 4 X 13 ENRIJECIDOGERDAUGERDAU40 PCR$ 159,78R$ 6.391,200090PERFIL U 4 X 14 ENRIJECIDOGERDAUGERDAU60 PCR$ 180,09R$ 10.805,400093PERFIL U 5 X 1/8 ENRIJECIDOGERDAUGERDAU40 PCR$ 449,33R$ 17.973,200094PERFIL U 5 X 14 ENRIJECIDOGERDAUGERDAU60 PCR$ 205,01R$ 12.300,600095PERFIL U 5 X 14 SIMPLESGERDAUGERDAU60 PCR$ 179,45R$ 10.767,000096PERFIL U 6 X 1/8 SIMPLESGERDAUGERDAU60 PCR$ 259,25R$ 15.555,000097PERFIL U 6 X 14 ENRIJECIDOGERDAUGERDAU50 PCR$ 253,79R$ 12.689,500098PERFIL U 6 X 2,65 ENRIJECIDOGERDAUGERDAU60 PCR$ 307,19R$ 18.431,400101TELHA TRAPEZIO 5MT GALVALUMIACO CEARENSEACO CEARENSE60 UNDR$ 227,08R$ 13.624,800103TELHA TRAPEZIO 6MT GALVALUMI ONDULADAACO CEARENSEACO CEARENSE40 UNDR$ 326,44R$ 13.057,600104TELHA TRAPEZIO 7MT GALVALUMIACO CEARENSEACO CEARENSE40 UNDR$ 316,49R$ 12.659,600106TELHA TRAPEZIO 9MT GALVALUMIACO CEARENSEACO CEARENSE40 UNDR$ 409,34R$ 16.373,600108TUBO GALVANIZADO 2" 6MTACO CEARENSEACO CEARENSE100 UNDR$ 260,87R$ 26.087,000109TUBO GALVANIZADO 3" 6MTACO CEARENSEACO CEARENSE100 UNDR$ 290,69R$ 29.069,000113TUBO INDUSTRIAL 2`` NA 14 6MTACO CEARENSEACO CEARENSE100 UNDR$ 199,73R$ 19.973,000115TUBO INDUSTRIAL 3`` NA 14 6MTACO CEARENSEACO CEARENSE80 UNDR$ 271,09R$ 21.687,200117TUBO INDUSTRIAL 5`` NA 5X1/8 6MTACO CEARENSEACO CEARENSE40 UNDR$ 927,26R$ 37.090,400119TUBO METALON 20X20X20 GALVANIZADOACO CEARENSEACO CEARENSE160 UNDR$ 46,16R$ 7.385,600120TUBO METALON 30X20X20 GALVANIZADOACO CEARENSEACO CEARENSE160 UNDR$ 56,52R$ 9.043,200121TUBO METALON 30X30X20 GALVANIZADOACO CEARENSEACO CEARENSE160 UNDR$ 81,66R$ 13.065,600122TUBO METALON 30X50X20 GALVANIZADOACO CEARENSEACO CEARENSE160 UNDR$ 76,14R$ 12.182,400123TUBO METALON 40X40X20 GALVANIZADOACO CEARENSEACO CEARENSE160 UNDR$ 70,29R$ 11.246,400124TUBO METALON 60X60X18 GALVANIZADOACO CEARENSEACO CEARENSE160 UNDR$ 82,66R$ 13.225,60TOTAL DO VENCEDORR$ 660.084,80

F. ROCHA COSTA | Tipo: ME - LC123: Sim - Documento 30.098.179/0001-22 - Endereço: TV STO ANTONIO - CEP: 65727000 -

UF: MA - Município: Trizidela do Vale - Telefone: (99) 9884-8527

CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0001BARRA CHATA DE COBRE ELETROLÍTICO 3/4``

X 3/16``GerdauGerdau120 PCR$ 49,00R$ 5.880,000002BARRA CHATA DE FERRO, 7/8 X 3/16, COMPRIMENTO DE 6MGerdauGerdau120 PCR$ 44,00R$ 5.280,000004BARRA CHATA LAMINADA COM DIMENSOES DE 1/2 X 3/16, COMPRIMENTO DE 6MGerdauGerdau120 PCR$ 30,90R$ 3.708,000005BARRA CHATA MATERIAL AÇO BITOLA 3/4` X 1/8`, COMPRIMENTO 6 MGerdauGerdau120 PCR$ 27,90R$ 3.348,000008BARRA CHATA MATERIAL AÇO CARBONO, BITOLA 1/2 X 1/8 POL, COMPRIMENTO 6 MGerdauGerdau120 PCR$ 19,90R$ 2.388,000009BARRA CHATA MATERIAL AÇO CARBONO, BITOLA 1/2 X 3/16 POL, COMPRIMENTO 6 MGerdauGerdau120 PCR$ 32,99R$ 3.958,800011BARRA CHATA MATERIAL AÇO CARBONO, LARGURA 2 POL, ESPESSURA 1/4 POL, COMPRIMENTO 6 M,GerdauGerdau120 PCR$ 149,96R$ 17.995,200012BARRA CHATA MATERIAL AÇO CARBONO, MEDINDO 1 X 1/4 POLEGADAS, COMPRIMENTO 6 MGerdauGerdau80 PCR$ 109,80R$ 8.784,000015BARRA CHATA MATERIAL AÇO CARBONO, MEDINDO 1.1/2 X 1/4, POLEGADAS, COMPRIMENTO 6 MGerdauGerdau80 PCR$ 98,75R$ 7.900,000016BARRA CHATA MATERIAL AÇO CARBONO, MEDINDO 1/2 X 1/4, COMPRIMENTO 6 MGerdauGerdau120 PCR$ 36,80R$ 4.416,000017BARRA CHATA MATERIAL AÇO PRETO, LARGURA 1 1/2 POL, ESPESSURA 1/8 POLEGADAS COMPRIMENTO 6 MGerdauGerdau100 PCR$ 54,50R$ 5.450,000020BARRA DE FERRO ROSCAVEL 3/8, COMPRIMENTO 1 MGerdauGerdau100 UNDR$ 6,74R$ 674,000021BARRA REDONDA LISA 3/8GerdauGerdau100 UNDR$ 33,00R$ 3.300,000022BARRA ROSCAVEL 5/16GerdauGerdau50 UNDR$ 7,75R$ 387,500023BARRA ROSCAVEL 5/8GerdauGerdau50 UNDR$ 22,65R$ 1.132,500027CANTONEIRA L 1 X 1/8GerdauGerdau80 PCR$ 80,90R$ 6.472,000028CANTONEIRA L 1 X 3/16GerdauGerdau60 PCR$ 114,90R$ 6.894,000029CANTONEIRA L 1.1/2 X 1/8GerdauGerdau60 PCR$ 118,10R$ 7.086,000031CANTONEIRA L 1.1/2 X 3/16GerdauGerdau60 PCR$ 164,10R$ 9.846,000032CANTONEIRA L 2 X 1/4GerdauGerdau40 PCR$ 295,50R$ 11.820,000033CANTONEIRA L 2 X 1/8GerdauGerdau80 PCR$ 164,00R$ 13.120,000034CANTONEIRA L 2 X 3/16 METAL FERROSO, MATERIAL AÇO CARBONO, COMPRIMENTO 6 MGerdauGerdau70 PCR$ 233,95R$ 16.376,500036CANTONEIRA L 2.1/2 X 1/4 METAL FERROSO, MATERIAL AÇO CARBONO, COMPRIMENTO 6 MGerdauGerdau60 PCR$ 334,00R$ 20.040,000037CANTONEIRA L 3 X 1/4 METAL FERROSO, MATERIAL AÇO CARBONO, COMPRIMENTO 6 MGerdauGerdau50 PCR$ 46,68R$ 2.334,000038CANTONEIRA L 3/4 X 1/8, METAL FERROSO, MATERIAL FERRO GALVANIZADO, LARGURA 3/4 POL, ESPESSURA 1/8 POL, COMPRIMENTO

6 MGerdauGerdau80 PCR$ 51,10R$ 4.088,000042CHAPA PRETA 1/8 MATERIAL AÇO CARBONO, ESPESSURA 1/8 POL, COMPRIMENTO 2,00 M, LARGURA 1,20 MGerdauGerdau50 UNDR$ 517,80R$ 25.890,000044CHAPA PRETA 16MM MATERIAL AÇO CARBONO, TIPO LISA, 2 M X 1 MGerdauGerdau40 UNDR$ 241,90R$ 9.676,000046CHAPA PRETA 20MM MATERIAL AÇO CARBONO, TIPO LISA, 2 M X 1 MGerdauGerdau60 UNDR$ 140,90R$ 8.454,000049CHAPA ZINCADA, ESPESSURA 16 (1,55MM), TIPO: CORTE GALVANIZADA, DIMENSÕES DA PEÇA: (20CM X 1,00). (20CM X 1,20) 30CM X 1.00, 30CM X 1.20.GerdauGerdau30 UNDR$ 318,40R$ 9.552,000050CHAPA ZINCADA, ESPESSURA 18 (1,25MM), TIPO: CORTE GALVANIZADA, DIMENSÕES DA PEÇA: (20CM X 1,00). (20CM X 1,20) 30CM X 1.00, 30CM X 1.20GerdauGerdau30 UNDR$ 257,40R$ 7.722,000051CHAPA ZINCADA, ESPESSURA 20 (0,95MM), TIPO: CORTE GALVANIZADA, DIMENSÕES DA PEÇA: (20CM X 1,00). (20CM X 1,20) 30CM X 1.00, 30CM X 1.20.GerdauGerdau30 UNDR$ 170,00R$ 5.100,000052CHAPA ZINCADA, ESPESSURA 22 (0,80MM), TIPO: CORTE GALVANIZADA, DIMENSÕES DA PEÇA: (20CM X 1,00). (20CM X 1,20) 30CM X 1.00, 30CM X 1.20GerdauGerdau30 UNDR$ 160,90R$ 4.827,000054COMPENSADO 12MM (2,20 X 1,60) COMPENSADO DE MADEIRA - MADEIRITE 12MMMadeirante BisolMadeirante Bisol100 UNDR$ 131,00R$ 13.100,000055COMPENSADO 15MM (2,20 X 1,60) COMPENSADO DE MADEIRA - MADEIRITE 15MMMadeirante BisolMadeirante Bisol160 UNDR$ 150,00R$ 24.000,000057COMPENSADO 6MM (2,20 X 1,60) COMPENSADO DE MADEIRA - MADEIRITE 6MMMadeirante BisolMadeirante Bisol100 UNDR$ 65,70R$ 6.570,000058DISCO DE DESBASTE 4,1/2 MATERIAL FIBRA DE VIDRO, DIÂMETRO 4 1/ 2 POL, DIÂMETRO FURO 7/8 POLStarretStarret180 UNDR$ 4,85R$ 873,000061DISCO ESMERILADEIRA 180X1.6X22.23MM 7X1/16X7/8StarretStarret300 UNDR$ 6,00R$ 1.800,000063ELETRODO 2,50 MMGerdauGerdau200 KGR$ 18,90R$ 3.780,000064ELETRODO 3,25 MMGerdauGerdau200 KGR$ 18,80R$ 3.760,000065GONZO 1/2 DOBRADIÇA CILÍNDRICA GONZO METÁLICA COMPLETA 1/2CiserCiser200 UNDR$ 2,18R$ 436,000070PARAFUSO SEXTAVADO, MATERIAL AÇO BAIXO CARBONO 3/8 2 POLEGADASJomarcaJomarca400 UNDR$ 1,74R$ 696,000071PARAFUSO SEXTAVADO, MATERIAL AÇO BAIXO CARBONO 3/8 3 POLEGADASJomarcaJomarca400 UNDR$ 1,50R$ 600,000072PARAFUSO SEXTAVADO, MATERIAL AÇO BAIXO CARBONO 5/16 1 POLEGADASJomarcaJomarca400 UNDR$ 0,55R$ 220,000073PARAFUSO SEXTAVADO, MATERIAL AÇO BAIXO CARBONO 5/16 2 POLEGADASJomarcaJomarca800 UNDR$ 0,70R$ 560,000074PARAFUSO SEXTAVADO, MATERIAL AÇO BAIXO CARBONO 5/16 3 POLEGADASJomarcaJomarca800 UNDR$ 0,95R$ 760,000076PARAFUSO SEXTAVADO, MATERIAL AÇO BAIXO CARBONO 1/2 3 POLEGADASJomarcaJomarca400 UNDR$ 3,90R$ 1.560,000077PERFIL U 2 X 14 ENRIJECIDOGerdauGerdau60 PCR$ 123,74R$ 7.424,400081PERFIL U 3 X 14 ENRIJECIDOGerdauGerdau60 PCR$ 167,68R$ 10.060,800085PERFIL U 3 X 3/16 SIMPLESGerdauGerdau50 PCR$ 172,03R$ 8.601,500086PERFIL U 4 X 1/8 ENRIJECIDOGerdauGerdau50 PCR$ 230,35R$ 11.517,500087PERFIL U 4 X 1/8 SIMPLESGerdauGerdau50 PCR$ 223,60R$ 11.180,000088PERFIL U 4 X 12 SIMPLESGerdauGerdau40 PCR$ 178,30R$ 7.132,000091PERFIL U 4 X 14 SIMPLESGerdauGerdau60 PCR$ 153,87R$ 9.232,200092PERFIL U 4 X 3/16 SIMPLESGerdauGerdau40 PCR$ 343,80R$ 13.752,000099PERFIL U 92 X 30MM X 14GerdauGerdau60 PCR$ 182,70R$ 10.962,000100TELHA TRAPEZIO 4MTGerdauGerdau80 UNDR$ 178,10R$ 14.248,000102TELHA TRAPEZIO 6MT GALVALUMIGerdauGerdau60 UNDR$ 251,25R$ 15.075,000105TELHA TRAPEZIO 7MT ZINCALUMI ONDULADAGerdauGerdau50 UNDR$ 462,25R$ 23.112,500107TUBO GALVANIZADO 1.5" 6MTGerdauGerdau100 UNDR$ 234,49R$ 23.449,000110TUBO GALVANIZADO 4" 6MTGerdauGerdau100 UNDR$ 414,42R$ 41.442,000111TUBO INDUSTRIAL 1`` NA 14 6MTGerdauGerdau100 UNDR$ 147,79R$ 14.779,000112TUBO INDUSTRIAL 1,5`` NA 14 6MTGerdauGerdau100 UNDR$ 165,60R$ 16.560,000114TUBO INDUSTRIAL 2,5`` NA 14 6MTGerdauGerdau80 UNDR$ 227,15R$ 18.172,000116TUBO INDUSTRIAL 4`` NA 14 6MTGerdauGerdau80 UNDR$ 307,75R$ 24.620,000118TUBO INDUSTRIAL 6`` NA 5X1/8 6MTGerdauGerdau50 UNDR$ 1.063,40R$ 53.170,000125TUBO PVC ROSCAVEL 1 1/4"TigreTigre100 UNDR$ 55,00R$ 5.500,000126TUBO PVC ROSCAVEL 1,5"KronaKrona100 UNDR$ 72,15R$ 7.215,000127TUBO PVC ROSCAVEL 2"TigreTigre100 UNDR$ 82,40R$ 8.240,00TOTAL DO VENCEDORR$ 658.059,40

Valor Total: R$ 1.318.144,20

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: N° 20250380/2025
Pregão Eletrônico nº 001/2025.
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, CONVOCA a empresa M. DO A. G. SILVA -COMERCIO, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.147.297/0001-24, para no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da presente convocação, celebrar, por intermédio de representante legal, o CONTRATO N° 20250380. decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n°. 001/2025. Para efeito de cumprimento da legislação pertinente, deverá ser apresentada, no ato de assinatura do contrato, a documentação de comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da referida empresa. Cumpre-nos informar que a desatenção injustificada a esta convocação acarretará nas sanções previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2025, na Lei n° 14.133/2021, e demais legislações pertinentes. Sendo o que de momento se nos apresenta, subscrevemos nos com apreço.

Lima Campos - MA, em 9 de julho de 2025.

Francisca Kyara de Abreu Santos AlvesSecretária Municipal de Educação

Recebi em: _____/______/________. Assinatura/rubrica: _________________________________________________________

R.G. nº: ________________________________, CPF nº: ___________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250381/2025
Pregão Eletrônico Nº 001/2025.
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250381 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretária Municipal de Administração e Finanças, Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, na condição de ordenadora de despesas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, nos termos do Decreto Municipal n° 072, de 09 de janeiro de 2025 e a empresa M. DO A. G. SILVA -COMERCIO. OBJETO: eventual contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para o fornecimento de materiais de consumo em geral (higiene, limpeza geral, copa e cozinha, etc.), de interesse desta Administração Pública Municipal. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 001/2025. VALOR TOTAL: R$11.198,72 (onze mil e cento e noventa e oito reais e setenta e dois centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2025 a contar da data de: 9 de julho de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0901 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0063 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.031 Manutenção e Funcionamento da Sec. Municipal Meio Ambiente, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$11.198,72 (onze mil e cento e noventa e oito reais e setenta e dois centavos), SIGNATÁRIOS: Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, Maria do Amparo Gonçalves Silva - M. DO A. G. SILVA -COMERCIO, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 9 de julho de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo VieiraSecretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250380/2025
Pregão Eletrônico Nº 001/2025.
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250380 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB e a empresa M. DO A. G. SILVA -COMERCIO. OBJETO: eventual contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para o fornecimento de materiais de consumo em geral (higiene, limpeza geral, copa e cozinha, etc.), de interesse desta Administração Pública Municipal. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 001/2025. VALOR TOTAL: R$24.556,26 (vinte e quatro mil e quinhentos e cinquenta e seis reais e vinte e seis centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2025 a contar da data de: 9 de julho de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1401 Fundo Man. Desenv. da Educação Básica, PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0006 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.041 Manutenção das Atividades do Ensino FEB 30% , ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$24.556,26 (vinte e quatro mil e quinhentos e cinquenta e seis reais e vinte e seis centavos), SIGNATÁRIOS: Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, pela Contratante, Maria do Amparo Gonçalves Silva - M. DO A. G. SILVA -COMERCIO, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 9 de julho de 2025.

Francisca Kyara de Abreu Santos AlvesSecretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250379/2025
Pregão Eletrônico Nº 001/2025
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250379 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Saúde e a empresa M. DO A. G. SILVA -COMERCIO. OBJETO: eventual contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para o fornecimento de materiais de consumo em geral (higiene, limpeza geral, copa e cozinha, etc.), de interesse desta Administração Pública Municipal. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 001/2025. VALOR TOTAL: R$74.534,83 (setenta e quatro mil e quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e três centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2025 a contar da data de: 9 de julho de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1501 Fundo Municipal de Saúde, PROJETO/ATIVIDADE: 10.301.0038 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.046 Manutenção da Rede pública de saúde, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$74.534,83 (setenta e quatro mil e quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e três centavos), SIGNATÁRIOS: Lidiane de Sá Curvina, pela Contratante, Maria do Amparo Gonçalves Silva - M. DO A. G. SILVA -COMERCIO, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 9 de julho de 2025.

Lidiane de Sá CurvinaSecretaria Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250378/2025
Pregão Eletrônico Nº 001/2025.
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250378 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Educação e a empresa M. DO A. G. SILVA -COMERCIO. OBJETO: eventual contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para o fornecimento de materiais de consumo em geral (higiene, limpeza geral, copa e cozinha, etc.), de interesse desta Administração Pública Municipal. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 001/2025. VALOR TOTAL: R$49.218,38 (quarenta e nove mil e duzentos e dezoito reais e trinta e oito centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2025 a contar da data de: 9 de julho de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0401 Sec. Mun. de Educação - SEMEC, PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0013 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.015 Manter as Atividades do MDE, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$49.218,38 (quarenta e nove mil e duzentos e dezoito reais e trinta e oito centavos), SIGNATÁRIOS: Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, pela Contratante, Maria do Amparo Gonçalves Silva - M. DO A. G. SILVA -COMERCIO, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 9 de julho de 2025.

Francisca Kyara de Abreu Santos AlvesSecretaria Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250377/2025
Pregão Eletrônico Nº 001/2025.
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250377 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social e a empresa M. DO A. G. SILVA -COMERCIO. OBJETO: eventual contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para o fornecimento de materiais de consumo em geral (higiene, limpeza geral, copa e cozinha, etc.), de interesse desta Administração Pública Municipal. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 001/2025. VALOR TOTAL: R$23.766,94 (vinte e três mil e setecentos e sessenta e seis reais e noventa e quatro centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2025 a contar da data de: 9 de julho de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1301 Fundo Mun. de Assistência Social, PROJETO/ATIVIDADE: 08.244.0048 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.054 Manutenção e Funcionamento dos Programas - FMAS, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$23.766,94 (vinte e três mil e setecentos e sessenta e seis reais e noventa e quatro centavos), SIGNATÁRIOS: Otoniel Moura de Carvalho , pela Contratante, Maria do Amparo Gonçalves Silva - M. DO A. G. SILVA -COMERCIO, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 9 de julho de 2025.

Otoniel Moura de Carvalho Sec. Mun. Direitos Humanos e Desenvolvimento Social FMAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250376/2025
Pregão Eletrônico Nº 001/2025.
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250376 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Administração e Finanças e a empresa M. DO A. G. SILVA -COMERCIO. OBJETO: eventual contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para o fornecimento de materiais de consumo em geral (higiene, limpeza geral, copa e cozinha, etc.), de interesse desta Administração Pública Municipal. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 001/2025. VALOR TOTAL: R$62.996,17 (sessenta e dois mil e novecentos e noventa e seis reais e dezessete centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2025 a contar da data de: 9 de julho de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0301 Sec. Mun. de Administração e Finanças, PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0003 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.003 Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$62.996,17 (sessenta e dois mil e novecentos e noventa e seis reais e dezessete centavos), SIGNATÁRIOS: Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, pela Contratante, Maria do Amparo Gonçalves Silva - M. DO A. G. SILVA -COMERCIO, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 9 de julho de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo VieiraSecretaria Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: N° 20250381/2025
Pregão Eletrônico nº 001/2025.
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Administração e Finanças, CONVOCA a empresa M. DO A. G. SILVA -COMERCIO, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.147.297/0001-24, para no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da presente convocação, celebrar, por intermédio de representante legal, o CONTRATO N° 20250381. decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n°. 001/2025. Para efeito de cumprimento da legislação pertinente, deverá ser apresentada, no ato de assinatura do contrato, a documentação de comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da referida empresa. Cumpre-nos informar que a desatenção injustificada a esta convocação acarretará nas sanções previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2025, na Lei n° 14.133/2021, e demais legislações pertinentes. Sendo o que de momento se nos apresenta, subscrevemos nos com apreço.

Lima Campos - MA, em 9 de julho de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo VieiraSecretária Municipal de Administração e Finanças

Recebi em: _____/______/________. Assinatura/rubrica: _________________________________________________________

R.G. nº: ________________________________, CPF nº: ___________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: N° 20250379/2025
Pregão Eletrônico nº 001/2025.
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Saúde, CONVOCA a empresa M. DO A. G. SILVA -COMERCIO, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.147.297/0001-24, para no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da presente convocação, celebrar, por intermédio de representante legal, o CONTRATO N° 20250379. decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n°. 001/2025. Para efeito de cumprimento da legislação pertinente, deverá ser apresentada, no ato de assinatura do contrato, a documentação de comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da referida empresa. Cumpre-nos informar que a desatenção injustificada a esta convocação acarretará nas sanções previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2025, na Lei n° 14.133/2021, e demais legislações pertinentes. Sendo o que de momento se nos apresenta, subscrevemos nos com apreço.

Lima Campos - MA, em 9 de julho de 2025.

Lidiane de Sá CurvinaSecretaria Municipal de Saúde

Recebi em: _____/______/________. Assinatura/rubrica: _________________________________________________________

R.G. nº: ________________________________, CPF nº: ___________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: N° 20250378/2025
Pregão Eletrônico nº 001/2025.
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Educação, CONVOCA a empresa M. DO A. G. SILVA -COMERCIO, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.147.297/0001-24, para no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da presente convocação, celebrar, por intermédio de representante legal, o CONTRATO N° 20250378. decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n°. 001/2025. Para efeito de cumprimento da legislação pertinente, deverá ser apresentada, no ato de assinatura do contrato, a documentação de comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da referida empresa. Cumpre-nos informar que a desatenção injustificada a esta convocação acarretará nas sanções previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2025, na Lei n° 14.133/2021, e demais legislações pertinentes. Sendo o que de momento se nos apresenta, subscrevemos nos com apreço.

Lima Campos - MA, em 9 de julho de 2025.

Francisca Kyara de Abreu Santos AlvesSecretaria Municipal de Educação

Recebi em: _____/______/________. Assinatura/rubrica: _________________________________________________________

R.G. nº: ________________________________, CPF nº: ___________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - LICITAÇÕES - CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: N° 20250377/2025
Pregão Eletrônico nº 001/2025.
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, CONVOCA a empresa M. DO A. G. SILVA -COMERCIO, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.147.297/0001-24, para no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da presente convocação, celebrar, por intermédio de representante legal, o CONTRATO N° 20250377. decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n°. 001/2025. Para efeito de cumprimento da legislação pertinente, deverá ser apresentada, no ato de assinatura do contrato, a documentação de comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da referida empresa. Cumpre-nos informar que a desatenção injustificada a esta convocação acarretará nas sanções previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2025, na Lei n° 14.133/2021, e demais legislações pertinentes. Sendo o que de momento se nos apresenta, subscrevemos nos com apreço.

Lima Campos - MA, em 9 de julho de 2025.

Otoniel Moura de Carvalho Sec. Mun. Direitos Humanos e Desenvolvimento Social FMAS

Recebi em: _____/______/________. Assinatura/rubrica: _________________________________________________________

R.G. nº: ________________________________, CPF nº: ___________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: N° 20250376/2025
Pregão Eletrônico nº 001/2025.
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Administração e Finanças, CONVOCA a empresa M. DO A. G. SILVA -COMERCIO, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.147.297/0001-24, para no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da presente convocação, celebrar, por intermédio de representante legal, o CONTRATO N° 20250376. decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n°. 001/2025. Para efeito de cumprimento da legislação pertinente, deverá ser apresentada, no ato de assinatura do contrato, a documentação de comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da referida empresa. Cumpre-nos informar que a desatenção injustificada a esta convocação acarretará nas sanções previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2025, na Lei n° 14.133/2021, e demais legislações pertinentes. Sendo o que de momento se nos apresenta, subscrevemos nos com apreço.

Lima Campos - MA, em 9 de julho de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo VieiraSecretaria Municipal de Administração e Finanças

Recebi em: _____/______/________. Assinatura/rubrica: _________________________________________________________

R.G. nº: ________________________________, CPF nº: ___________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - TORNAR SEM EFEITO PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO: Nº 002/2025
tornar sem efeito a publicação do EXTRATO DO CONTRATO Nº: 001/CCE/002/2025, publicado no “DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO (DOM)” – NÚMERO: 1158/2025 - 02/07/2025.

TORNAR SEM EFEITO PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N°. 002/2025

O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, vem por meio deste, tornar sem efeito a publicação do EXTRATO DO CONTRATO Nº: 001/CCE/002/2025, publicado no DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO (DOM) NÚMERO: 1158/2025 - 02/07/2025, na página 3, referente a Concorrência Eletrônica n°. 002/2025, para Contratação de empresa para execução da obra de Construção do Espaço Esportivo Comunitário, no Município de Lima Campos/MA, conforme Contrato de Repasse nº 969414/2024/MESP/CAIXA. Motivo: o referido extrato foi publicado erroneamente. Esclarecimentos adicionais no endereço Av. JK, s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima CamposMA e/ou pelo telefone (0**99) 3646-1112.

Lima Campos MA. 11 de Julho de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 1º de janeiro de 2025

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