Diário oficial

NÚMERO: 1168/2025

Volume: 13 - Número: 1168 de 16 de Julho de 2025

16/07/2025 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: wandellvan gomes de sousa - CPF: ***.025.643-** em 16/07/2025 17:07:47 - IP com nº: 192.168.10.101

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 038/2024
Pregão Eletrônico n° 038/2024. ALECIO P. FEITOSA.
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 14.1 do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 038/2024, amparado pela Lei nº 14.133/2021, convocamos essa empresa ALECIO P. FEITOSA, inscrita no CNPJ n° 22.435.052/0001-23, com Sede na Avenida Juscelino Kubitcheck, nº 326, Bairro Centro, Lima Campos- MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Lima Campos/MA, em 16 de julho de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 1º de janeiro de 2025

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 038/2024
Pregão Eletrônico n° 038/2024. COGEAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 14.1 do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 038/2024, amparado pela Lei nº 14.133/2021, convocamos essa empresa COGEAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 01.459.313/0001-75, com Sede na Rua Seroa Mota, nº 41, Bairro Centro, Lima Campos- MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Lima Campos/MA, em 16 de julho de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 1º de janeiro de 2025

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 038/2024
Pregão Eletrônico n° 038/2024. DISTRIBUIDORA JC BARRETO LTDA.
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 14.1 do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 038/2024, amparado pela Lei nº 14.133/2021, convocamos essa empresa DISTRIBUIDORA JC BARRETO LTDA, inscrita no CNPJ n° 19.192.865/0001-25, com Sede na Praça Raimundo Sá, nº 72, Bairro Centro, Lima Campos- MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Lima Campos/MA, em 16 de julho de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 1º de janeiro de 2025

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - LICITAÇÕES - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 01/PE018/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2025. RAIMUNDO NONATO SOARES DE CASTRO EIRELI.

PROCESSO ADM. Nº 0000015218/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2025

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/PE018/2025

Aos 11 dias do mês de Julho do ano de 2025, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, com sede na Praça Duque de Caxias, s/nº, Centro, CEP 65728-000 Lima Campos MA, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, Sr. Otoniel Moura de Carvalho, portador da cédula de identidade nº 0770516020223 SESP MA e do CPF n° 636.193.852-20, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2025, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS visando a seleção da(s) proposta(s) mais vantajosa(s) para a futura e eventual contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para o fornecimento de artigos de vestuário, armarinho e complementos (cama, mesa e banho), de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo DECRETO MUNICIPAL Nº 057, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024, Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

1.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Nome empresarial: RAIMUNDO NONATO SOARES DE CASTRO EIRELICNPJ nº: 63.423.693/0001-45Endereço: TV. Carvalhinho, n° 145, centro, 65.725-000, Pedreiras MA(DDD) Telefone: (99) 999524680 ______ (DDD) Fax: __________ E-mail: nonatinhotecidos@bol.com.brRepresentante legal: RAIMUNOD NONATO SOARES CASTROCPF nº: 157.769.803-72CódigoProdutoMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0001FITA FAIXA LUMINOSA REFLETIVA AUTOMOTIVA DECORATIVA 5CM X 10M, CORES DIVERSASNYBC500 MR$ 3,68R$ 1.840,000002JOGO AMERICANO 4 PÇS SOUSPLAT SUPLA MESA POSTA MATERIALPOLIPROPILENOJOLITEX100 UNDR$ 38,85R$ 3.885,000003POMPOM COLORIDO 20MM COLORIDOS SORTIDO BOLINHA 2CM POLIÉSTERNYBC200 MR$ 4,54R$ 908,000004AGULHA DE BORDAR SEM PONTA, MATERIAL: AÇO NIQUELADO, TAMANHOS: 18, 22, 24, 26.MALULI100 UNDR$ 5,95R$ 595,000005AGULHA DE CROCHÊ, MATERIAL AÇO NIQUELADO, TIPO AGULHA 6MALULI100 UNDR$ 3,17R$ 317,000006AGULHA DE CROCHÊ, MATERIAL AÇO NIQUELADO, TIPO AGULHA 8MALULI100 UNDR$ 4,31R$ 431,000007AGULHA PARA TAPÇRIA EM BARBANTE Nº 06MALULI100 UNDR$ 5,08R$ 508,000008AGULHA PARA TAPÇRIA, UTILIZADA PARA BORDADOS, CROCHÊ E TRICÔ COM PONTA ARREDONDADA E ACO INOXIDÁVEL TAMANHOS: 13,0 ; 14,0 ; 16,0 E 18,0MALULI100 UNDR$ 5,31R$ 531,000009AGULHA SMIRNA ALTURA DE 2,00CM, LARGURA 4,00CM, COMPRIMENTO 10,00CM PESO 40G ACOMPANHA RÉGUA MEDIDORA PARA CORTAR FIOS.MALULI100 UNDR$ 7,23R$ 723,000010ALFINETE CÍRCULO OU SIMILAR COM CABEÇA REDONDA COLORIDA ; 80 ALFINETESMALULI250 CXR$ 2,21R$ 552,500011ALFINETE DOURADO RETOS PARA ESTOFAMENTO DE TECIDO, ALFINETES DE CORPETE, CABEÇA DE BOLA DOURADAMALULI200 PCR$ 2,98R$ 596,000012ARGOLA COM CORRENTE EM METAL PARA CHAVEIRO PCT COM 100 UND.MALULI20 PCR$ 35,56R$ 711,200013BARBANTE CRÚ COMPOSIÇÃO: 85% ALGODÃO NO MÍNIMO COMPATÍVEL COM: PODE SER USADO PARA CONFECÇÃO DE; TAPETES; PASSADEIRAS; CAPAS DE ALMOFADAS; JOGOS DE BANHEIROS; JOGOS DE COZINHA; CONFORME A IMAGINAÇÃO E DESEJO DO ARTESÃO CORES DIVERSASRIO SUL500 MR$ 17,84R$ 8.920,000014BARBANTE PARA TAPÇRIA Nº 06 COMPOSIÇÃO: 100% ALGODÃO ; COM: 452MRIO SUL100 RLR$ 24,85R$ 2.485,000015BOLA DE ISOPOR Nº 25MALULI500 UNDR$ 0,56R$ 280,000016BOLA DE ISOPOR Nº 30MALULI500 UNDR$ 0,71R$ 355,000017BORDADO INGLÊS DE TECIDO ALGODÃO 10CM DE LARGURA C;13,7MS: CORES A DEFINIRNYBC500 PCR$ 25,20R$ 12.600,000018BOTÃO DOURADO Nº 15NYBC500 UNDR$ 0,75R$ 375,000019BOTÃO DOURADO Nº 21NYBC500 UNDR$ 0,63R$ 315,000020BOTÃO DOURADO Nº 25NYBC500 UNDR$ 1,07R$ 535,000021CAIXA DE ACRÍLICO TRANSPARENTES PARA LEMBRANCINHAS TAMANHO 5X5.MALULI1.000 UNDR$ 8,75R$ 8.750,000022CAPA PARA COLCHÃO IMPERMEÁVEL 88X18X188CM ;APROXIMADAMENTE; 100% POLIÉSTER.JOLITEX130 UNDR$ 71,87R$ 9.343,100023CARRETILHA PARA COSTUREIRA PARA MARCAR TECIDOS TAMANHO: 15CM, CABO DE MADEIRA.MALULI200 UNDR$ 10,85R$ 2.170,000024COLA PARA MADEIRA IDEAL PARA CONSERTOS E REPAROS DE MÓVEIS E OBJETOS DE MADEIRA, CORTIÇAS, AGLOMERADOS, LAMINADOS PLÁSTICOS, ENTRE OUTROS.BRASCOLA200 UNDR$ 34,04R$ 6.808,000025COLA PARA TECIDO LAVÁVEL 1KGNYBC150 UNDR$ 16,77R$ 2.515,500026COLA PEGAMIL OU SIMILAR P;ARTESANATO PESO:17GR IDEAL PARA COLAR TECIDO

,ISOPOR, PLÁSTICO, STRASS, PÉROLA E ARTESANATO EM GERALBRASCOLA200 UNDR$ 6,65R$ 1.330,000027CORTINA BLACKOUT CORTA LUZ 80X1,20 TRILHO SUÍÇO DUPLONYBC100 UNDR$ 95,25R$ 9.525,000028CORTINA BLACKOUT CORTA LUZ COM VOIL 2,00X2,70 TRILHO SUÍÇO DUPLOBRASCOLA60 UNDR$ 199,90R$ 11.994,000029CORTINA COMUM 1,80X1,80 TRILHO SUÍÇO DUPLODOHLER100 UNDR$ 131,24R$ 13.124,000030CORTINA INFATIL 1,00X1,00 TRILHO SUÍÇO DUPLODOHLER100 UNDR$ 113,75R$ 11.375,000031CORTINA PERSIANA 1,70 X 2,20 BLOQUEIO TOTAL DA LUZ SOLAR MECANISMO DE ACIONAMENTO TIPO ROLÔDOHLER100 UNDR$ 325,50R$ 32.550,000032ELÁSTICO 20M 1CM DE LARGURA CARRETEL DE FIORECTAS DE COSTURA ESTICAR A CORDA, CORES A DEFINIR.ZANOTTI200 PCR$ 35,70R$ 7.140,000033ELÁSTICO 5MM RL COM 100 MSZANOTTI100 PCR$ 26,21R$ 2.621,000034ELÁSTICO BRANCO; N. 12, ESPECIFICAÇÃO. LARGURA 8,5MM , RL COM 100 MS, ALTURA:

17.00 CM, LARGURA: 12.00 CM,

COMPRIMENTO: 15.00 CM, PESO: 200 GZANOTTE100 PCR$ 36,40R$ 3.640,000035ELÁSTICO COM 4CM DE LARGURA PÇ COM 20 MS, MATERIAL: LÁTEX, CORES A DEFINIR.ZANOTTE100 PCR$ 28,70R$ 2.870,000036ELÁSTICO Nº 10 C;25 MZANOTTE100 PCR$ 21,70R$ 2.170,000037ELÁSTICO Nº 25 C;25 MZANOTTE100 PCR$ 18,20R$ 1.820,000038ELÁSTICO Nº 35 C;25 MZANOTTE100 PCR$ 26,60R$ 2.660,000039ELÁSTICO Nº 50 C;25 MZANOTTE100 PCR$ 44,00R$ 4.400,000040ENCHIMENTO PARA ALMOFADA EM FLOCOS DE PRIMEIRA QUALIDADE, SEM RESÍDUOS, SEM LIXO, ESPUMA NOVA, MATERIAL 100% POLIURETANO. PC COM 5 KILOSALFA FEBRA200 PCR$ 21,00R$ 4.200,000041ENTREMEIO EM TECIDO ALGODÃO 20 MM C; 10 MS.NYBC50 PCR$ 21,00R$ 1.050,000042ENTRETELA P; CORTINA, LARGURA: 10 CENTÍMS COMPRIMENTO: 50 MS , COMPOSIÇÃO: 100% POLIETILENOCOUSELO200 UNDR$ 127,75R$ 25.550,000043FITA DE CETIM Nº 0 CORES VARIADAS C;10 MSGITEX50 PCR$ 4,70R$ 235,000044FITA DE CETIM Nº 01 CORES VARIADAS C;100MSGITEX20 PCR$ 42,70R$ 854,000045FITA DE CETIM Nº 03 CORES VARIADAS C;100MSGITEX20 PCR$ 42,70R$ 854,000046FITA DE CETIM Nº 05 CORES VARIADAS C;100MS.GITEX20 PCR$ 50,75R$ 1.015,000047FITA DE CETIM Nº 10 CORES VARIADAS C;100MS.GITEX20 PCR$ 57,75R$ 1.155,000048FITA DE CETIM Nº 12 CORES VARIADAS C;100MSGITEX20 PCR$ 63,70R$ 1.274,000049FITA DECORATIVA DE CETIM PROGRESSO OU SIMILAR DIVERSAS CORES N°5 22MM 50MGITEX200 UNDR$ 32,76R$ 6.552,000050FITA MÉTRICA 1,5 MS TIPO ALFAIATE.NYBC40 UNDR$ 2,47R$ 98,800051FITAS EM PLÁSTICO METALIZADO PREMIUM PARA DECORAÇÕES EM GERAL RL 1,50 MGITEX200 UNDR$ 10,85R$ 2.170,000052FITILHO DE CETIM Nº 0, COM 100 CM. CORES VARIADASGITEX60 PCR$ 28,70R$ 1.722,000053FITILHO DE CETIM Nº01, COM 100 CM. CORES VARIADASGITEX60 PCR$ 28,70R$ 1.722,000054GALÃO PRATEADO E DOURADO 20MNYBC50 UNDR$ 32,90R$ 1.645,000055GLITER ; PARTÍCULAS DE PVC METALIZADAS, INDICADO PARA ENFEITES, ESTAMPARIA, CONFECÇÃO, CUSTOMIZAÇÃO E TRABALHOS ARTESANAIS. COM BRILHO INTENSO E PODE SER USADO EM TECIDOS, EVA, TNT, ISOPOR E OUTROS. EMBALAGEM: 100G.MALUTE100 PCR$ 6,68R$ 668,000056ILHÓS PLÁSTICO PARA CORTINA REDONDO, 28 MMFAMAR200 UNDR$ 1,93R$ 386,000057JOGO AMERICANO 6 PÇS, SOUSPLAT SUPLA MESA POSTA MATERIALPOLIPROPILENOJOLITEX100 UNDR$ 18,54R$ 1.854,000058KIT BANHEIRO LAVABO PORCELANA 3 PÇS PORTA SABONETES ESCOVAJOLITEX200 UNDR$ 47,25R$ 9.450,000059KIT COLCHA DE CAMA DE CASA, LARGURA 240 CM, COMPRIMENTO 260 CM, POLIÉSTER E

2 FRONHAS DO MESMO TECIDO, LARGURA 50 CM, COMPRIMENTO 70 CM. QUEEN ;LARGURA 178 CM, COMPRIMENTO 198 CM, ALTURA 34 CM;. KIT COM 03 PÇS.JOLITEX200 UNDR$ 169,75R$ 33.950,000060KIT COLCHA DE CAMA DE SOLTEIRO, LARGURA 150 CM, COMPRIMENTO 210 CM, ALGODÃO E 1 FRONHA DO MESMO TECIDO, LARGURA 50 CM, COMPRIMENTO 70 CM. SOLTEIRO ;LARGURA 88 CM, COMPRIMENTO 188 CM, ALTURA 18 CM; KIT 02 PÇSJOLITEX200 UNDR$ 122,50R$ 24.500,000061KIT PARA BANHEIRO 4 PÇS: 2 FRASCOS DE VIDRO **240ML**; 1 FRASCO DE VIDRO

**240ML SABONETEIRA; 1 FRASCO DE VIDRO

**240ML DIFUSOR; 1 VASINHO DECORATIVO ; 1 BANDEJA DE VIDRO 12CM X 22CMJOLITEX150 UNDR$ 61,25R$ 9.187,500062LÃ LISA 85% ACRÍLICO NO MÍNIMO, PESO 100G PC COM 5 UNDS CORES VARIADAS.PINGUIM30 PCR$ 12,15R$ 364,500063LÃ MESCLADA 85% ACRÍLICO NO MÍNIMO, PESO 100G PC COM 5 UNDS CORES VARIADAS.PINGUIM30 PCR$ 13,40R$ 402,000064LENÇOL DE CASAL, AVULSO SEM ELÁSTICO EM MICROFIBRA ;100 % POLIÉSTER ; 150 FIOS, MEDIDAS APROXIMADAS: 120 FIOS LARGURA: 2 M COMPRIMENTO: 2,200 MJOLITEX400 UNDR$ 57,75R$ 23.100,000065LENÇOL DE SOLTEIRO, AVULSO SEM ELÁSTICO EM MICROFIBRA ;100 % POLIÉSTER

; 150 FIOS, MEDIDAS APROXIMADAS: 1,40 M X 2,20 MJOLITEX300 UNDR$ 50,75R$ 15.225,000066LINHA DE COSTURA COMPOSIÇÃO: 100% POLIÉSTER: PC COM 10 TUBOS DE 91,4MBOM FIO500 PCR$ 42,75R$ 21.375,000067LINHA DE COSTURA, FIO: 2000, CONE DE 1828 MS, COMPOSIÇÃO: 100% POLIÉSTER PARA COSTURA RETA, CORES VARIADASBOM FIO100 UNDR$ 7,04R$ 704,000068LINHA PARA BORDADO, COM 8 MS COMPOSIÇÃO: 100% ALGODÃO EGÍPCIO DUPLAMENTE MERCERIZADO ; CORES VARIADASBOM FIO150 UNDR$ 12,78R$ 1.917,000069LINHA PARA CROCHÊ, 151,3G = 1000M COMPOSIÇÃO: 100% ALGODÃO MERCERIZADO ; CORES VARIADASBOM FIO150 UNDR$ 14,44R$ 2.166,000070MIÇANGA ; MATERIAL: PLÁSTICO ABS. TAMANHO APROX. 10;0 ; 2,3MM, COM 1 FURO PASSANTE, DIÂM APROX. DO FURO: 1 MM. ACABAMENTO: PEROLADO. CORES VARIADAS A ESCOLHER PC COM 100G.MALULI70 PCR$ 85,75R$ 6.002,500071MIÇANGA ; MATERIAL: PLÁSTICO ABS. TAMANHO APROX. 5;0 ; 4,6MM, COM 1 FURO PASSANTE, DIÂM APROX. DO FURO: 1 MM. ACABAMENTO: PEROLADO. CORES VARIADAS A ESCOLHER PC COM 100G.MALULI70 PCR$ 85,75R$ 6.002,500072MIÇANGA ; MATERIAL: PLÁSTICO ABS. TAMANHO APROX. 6;0 ; 3,6MM, COM 1 FURO PASSANTE, DIÂM APROX. DO FURO: 1 MM. ACABAMENTO: PEROLADO. CORES VARIADAS A ESCOLHER PC COM 100G.MALULI70 PCR$ 85,75R$ 6.002,500073MIÇANGA ; MATERIAL: PLÁSTICO ABS. TAMANHO APROX. 8;0 ; 3MM, COM 1 FURO PASSANTE, DIÂM APROX. DO FURO: 1 MM. ACABAMENTO: PEROLADO. CORES VARIADAS A ESCOLHER PC COM 100G.MALULI70 PCR$ 85,75R$ 6.002,500074PAETÊS PARA DECORAR CORES VARIADAS PCT C;100GMALULI30 PCR$ 8,94R$ 268,200075PANO DE BANDEJA 30X45 PRODUZIDO EM TECIDO RENDADO 100% POLIÉSTEJOLITEX200 UNDR$ 14,35R$ 2.870,000076PINCEL CHATO N 00ACRILEX100 UNDR$ 7,24R$ 724,000077PINCEL CHATO N 02ACRILEX100 UNDR$ 7,64R$ 764,000078PINCEL CHATO N 04ACRILEX100 UNDR$ 8,65R$ 865,000079PINCEL CHATO N 06ACRILEX100 UNDR$ 7,29R$ 729,000080PINCEL CHATO N 08ACRILEX100 UNDR$ 10,00R$ 1.000,000081PINCEL CHATO N 10ACRILEX100 UNDR$ 14,00R$ 1.400,000082PINCEL CHATO N 12ACRILEX100 UNDR$ 16,63R$ 1.663,000083PINCEL CHATO N 16ACRILEX100 UNDR$ 18,08R$ 1.808,000084PLÁSTICO TIPO IMPERMEÁVEL, COR; TRANSPARENTE; NUMERAÇÃO; Nº 15; LARGURA 1,40.PLASTIVINIL160 MR$ 11,38R$ 1.820,800085PLÁSTICO TRANSPARENTE 0,40MM, LARGURA: 1,40 MS, COMPOSIÇÃO: 100% PVC, ESPESSURA: 0,40MM.PLASTIVINIL200 MR$ 31,85R$ 6.370,000086PLÁSTICO TRANSPARENTE 0,60MM, LARGURA: 1,40 MS, COMPOSIÇÃO: 100% PVC, ESPESSURA: 0,60MM.PLASTIVINIL200 MR$ 50,75R$ 10.150,000087POMPOM ALGODÃONYBC300 MR$ 2,28R$ 684,000088PORTA TRAVESSEIROS 65CM X 45CM COMPOSIÇÃO: TECIDO: MICROFIBRA ; 100% POLIÉSTERJOLITEX250 UNDR$ 17,85R$ 4.462,500089PORTA TRAVESSEIROS 70CM X COMPRIMENTO 50CM COMPOSIÇÃO: TECIDO: MICROFIBRA ; 100% POLIÉSTERJOLITEX200 UNDR$ 21,70R$ 4.340,000090RENDA NYLON Nº 02 C;50MMALULI50 PCR$ 44,75R$ 2.237,500091RENDA NYLON Nº 03 C;50MMALULI50 PCR$ 56,70R$ 2.835,000092RENDA NYLON Nº 37 C;50MMALULI50 PCR$ 53,95R$ 2.697,500093RENDA NYLON Nº 70 C;50MMALULI50 PCR$ 71,44R$ 3.572,000094SACO DE PANO ALVEJADO GRANDE ALGODÃO P;PINTURA EM TECIDOJOLITEX600 UNDR$ 5,78R$ 3.468,000095SIANINHA ; ZIG ZAG, LARGURA: 5 MM, PRATA E DOURADONYBC100 MR$ 1,82R$ 182,000096SIANINHA ; ZIG ZAG, LARGURA: 9 MM, PRATA E DOURADONYBC100 MR$ 3,23R$ 323,000097STRASS DOURADO, MEDIDAS DA PEDRA: 2MMNYBC50 MR$ 95,67R$ 4.783,500098SUPORTE PARA CORTINA DE VARÃO 28MMCOUSELO50 UNDR$ 24,85R$ 1.242,500099TAPETE KIDS INFANTIL 1,00X1,40 SALA QUARTO ANTIDERRAPANTEJOLITEX200 UNDR$ 110,25R$ 22.050,000100TAPETE MOB 40X60 CORES SORTIDASJOLITEX100 UNDR$ 21,70R$ 2.170,000101TAPETE PASSADEIRA TRANÇADO 1,40X2,00QUATRO K100 UNDR$ 67,55R$ 6.755,000102TECIDO RIBANA PUNHO DE MALHA COMPOSIÇÃO: 96% ALGODÃO ; 4% ELASTANO

LARGURA: 43 CMQUATROK20 MR$ 29,75R$ 595,000103TELA TAGARÇA 100% ALGODÃO 1,00X1,40CM TAMANHO DA TRAMA: 3MM X 3MM, DIÂM DA TRAMA 3 MILÍMS.ESTILOTEX50 MR$ 25,55R$ 1.277,500104TESOURA DE CORTE COSTURA EM AÇO INOX 24 CM 9 1;2"NYBC50 UNDR$ 15,50R$ 775,000105TESOURA DE CORTE INOX DEU GERAL 7 1;2"NYBC70 UNDR$ 12,10R$ 847,000106TESOURA MEDIA EM AÇO INOX 5,1;2 14 CMNYBC70 UNDR$ 9,90R$ 693,000107TESOURA P; ARREMATE EM AÇO INOX 4" BICO CURVONYBC50 UNDR$ 5,00R$ 250,000108TINTA DIMENSIONAL GLITER COR DOURADO SOLAR 35 MLACRILEX50 UNDR$ 9,90R$ 495,000109TINTA DIMENSIONAL GLITTER COR OURO E PRATA 35 MLACRILEX50 UNDR$ 7,85R$ 392,500110TINTA PARA TECIDO 250 ML, CORES VARIADAS.ACRILEX100 PTR$ 11,50R$ 1.150,000111TINTA PUFF INCOLOR OU BRANCA 35 ML.ACRILEX100 UNDR$ 12,90R$ 1.290,000112TOALHA DE BANHO CONFECCIONADA EM ALGODÃO, TECIDO COM TEXTURA FELPUDA, 70 X 140 CM ;APROXIMADAMENTE; CORES DIVERSAS.DOHLER600 UNDR$ 31,80R$ 19.080,000113TOALHA DE MESA 1,20X100 ANTIMANCHAS IMPERMEÁVEL CONFECCIONADAS EM TECIDO 100% ALGODÃODOHLER100 UNDR$ 70,00R$ 7.000,000114TOALHA DE MESA 1,60X2,70 ANTIMANCHAS IMPERMEÁVEL CONFECCIONADAS EM TECIDO 100% ALGODÃODOHLER100 UNDR$ 99,80R$ 9.980,000115TOALHA MESA REDONDA 1.80M ANTIMANCHAS IMPERMEÁVEL CONFECCIONADAS EM TECIDO 100% ALGODÃODOHLER100 UNDR$ 67,10R$ 6.710,000116TOALHAS DE ROSTO 45CM X 70CM

;APROXIMADAMENTE; 100% ALGODÃO, CORES DIVERSASDOHLER500 UNDR$ 15,90R$ 7.950,000117VIÉS SEDA 35MM ;MEDIDA DO VIÉS ABERTO; COMPOSIÇÃO:100% ACETATODESTAQUE400 MR$ 3,75R$ 1.500,000118VIÉS TECIDO 34MM LARGURA ABERTO

;INICIAL;, COMPRIMENTO: 25 MM.DESTAQUE400 MR$ 11,10R$ 4.440,000119ZIPER FIXO 15CM, NYLON FINO, COM TRAVA AUTOMÁTICA. INDICADO PARA ROUPAS EM GERAL, PARA EFEITO DECORATIVO EM BOLSAS, GOLAS, CALÇAS, SAIAS, VESTIDOS, ETC.MAKRO100 UNDR$ 2,30R$ 230,000120

0121ZIPER FIXO 20CM, NYLON FINO, COM TRAVA AUTOMÁTICA. INDICADO PARA ROUPAS EM GERAL, PARA EFEITO DECORATIVO EM BOLSAS, GOLAS, CALÇAS, SAIAS, VESTIDOS, ETC.

ZIPER FIXO 30CM, NYLON FINO, COM TRAVA AUTOMÁTICA. INDICADO PARA ROUPAS EM GERAL, PARA EFEITO DECORATIVO EM BOLSAS, GOLAS, CALÇAS, SAIAS, VESTIDOS, ETC.

TOTAL DOVENCEDOR R$551.028,60MAKRO

MAKRO100 UND

100 UND

R$ 1,90

R$ 3,25

R$ 190,00

R$ 325,001.2. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

1.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

2.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.

2.2. Não há registro de órgãos participantes neste registro de preços.

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.1.4. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.4.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.5. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.6. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.7. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.

3.8. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES:

3.8.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.8.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.9. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS:

3.9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, ou por outros meios, conforme regulamentação municipal, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

4.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.2.1. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.3. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.3.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

4.4. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.5. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

4.5.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

4.6. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

4.6.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.6.2. Mantiverem sua proposta original.

4.7. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

4.8. O registro a que se refere o item 4.6 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

4.9. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

4.10. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.6 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

4.10.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

4.10.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas neste instrumento.

4.11. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP ou outro meio previsto no regulamento municipal, e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

4.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

4.12.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

4.13. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

4.14. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

4.15. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.6.1. aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

4.15.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

4.15.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

4.16. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

5.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

5.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

5.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

5.7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.8. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.9. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.10. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.10.1. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.10.2. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.11. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.11.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.11.2. Ná hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos deste instrumento, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.12. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto neste instrumento.

5.13. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos deste instrumento, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.14. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto neste instrumento, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.15. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

6.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

6.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

6.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

6.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

6.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto Municipal nº 027, de 21 de Março de 2024

6.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

6.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos previstos neste instrumento, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

7.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

7.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

7.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024; ou

7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

7.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas neste instrumento será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

7.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

7.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

7.5.1. Por razão de interesse público;

7.5.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

7.5.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 24, § 3º e 25, § 4º, ambos do DECRETO MUNICIPAL Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

8. DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico n° 018/2025.

8.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

8.3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade prevista na legislação aplicável à matéria (DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024).

8.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas neste instrumento, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

9. CONDIÇÕES GERAIS

9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I do EDITAL do Pregão Eletrônico n°. 018/2025.

9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

9.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

10. DO FORO

10.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 16 de Julho de 2025.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Otoniel Moura de Carvalho

Secretário Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Decreto n° 012, de 1º de janeiro de 2025

'd3RGÃO GERENCIADOR

DETENTORA DO REGISTRO:

RAIMUNDO NONATO SOARES DE CASTRO EIRELI

63.423.693/0001-45

RAIMUNOD NONATO SOARES DE CASTRO

CPF:157.769.803-72

EMPRESÁRIO

TESTEMUNHAS:

1) _______________________________________________CPF: _______________________________

2) _______________________________________________CPF: ______________________________

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: N° 001, DE 16 DE JULHO DE/2025
Nomeia os Membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Lima Campos/MA COMSEA para o Biênio 2025-2027 e dá Outras Providências.

PORTARIA N° 001, DE 16 DE JULHO DE 2025

Nomeia os Membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Lima Campos/MA COMSEA para o Biênio 2025-2027 e dá Outras Providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, c/c art. 5º da Lei n.º 881, de 28 de março de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear os membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Lima Campos - MA COMSEA, para o biênio 2025 -2027, conforme indicação e representação a seguir discriminada.

REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL

Instituição: Sindicato dos (as) Trabalhadores(as) Rurais

Titular: Joaquim Nelson Pereira Lopes Cavalcante

Suplente: Michel Patrick Teixeira Ribeiro Pinto

Instituição: Associação Matriz Africana

Titular: Raimundo Nonato Pereira Sardinha

Suplente: Olindia Nogueira Silva

Instituição: Associação Aroeira

Titular: João Fernandes Sousa

Suplente: Francisco Inácio de Medeiros

Instituição: Sindicato dos Produtores

Titular: Claudene Sousa dos Santos

Suplente: Ana Maria Lima Araújo

Instituição: Associação dos Agricultores Riachuelo

Titular: Francisco das Chagas Gomes Machado

Suplente: Lucilaide Gomes de Sousa Moreira

Instituição: Associação Povoado P. A. Baixão

Titular: Leonice Lima

Suplente: Valdeir Silveira de Almeida

Instituição: Associação P. A Salvação

Titular: Antônia Neuma de Sousa Gomes

Suplente: Eunice da Conceição Silva de Oliveira

Instituição: Associação São Domingos/Santa Maria dos Fernandes

Titular: José Orlando de Araújo

Suplente: Domingos Neves Cruz

REPRESENTANTE DO PODER PÚBLICO

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Titular: Daiane Lima de Vasconcelos

Suplente: Iraneide Silva Alburquerque Santos

Secretaria Municipal de Educação

Titular: Rawana Sousa Silva

Suplente: Isiany Ellen Pedrosa de Sousa

Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Celly Janny Coutinho Matos

Suplente: Rhayres Carvalho da Silva

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca

Titular: Jackson Soares Cardoso Alves

Suplente: Francisco das Chagas Costa Sales

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 16 de julho de 2025.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

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