Diário oficial

NÚMERO: 1170/2025

Volume: 13 - Número: 1170 de 17 de Julho de 2025

17/07/2025 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: wandellvan gomes de sousa - CPF: ***.025.643-** em 17/07/2025 19:58:59 - IP com nº: 192.168.10.102

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 01/PE038/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2024. ALECIO P. FEITOSA.
PROCESSO ADM. Nº 0000014347/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/PE038/2024

Aos 17 dias do mês de julho do ano de 2025, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Praça Duque de Caxias, s/nº - CENTRO CEP 65728-000 Lima Campos MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2024, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a futura e eventual contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para o fornecimento de materiais de expediente e didáticos, destinados a atender a demanda operacional deste Poder Executivo Municipal, a teor do disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo DECRETO MUNICIPAL Nº 057, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024, Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

1.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Nome empresarial: ALECIO P. FEITOSACNPJ nº: 22.435.052/0001-23Endereço: Avenida Juscelino Kubitcheck, nº 326, Bairro Centro, Lima Campos- MA.(DDD) (99) 99840-5499E-mail: aleciofeitosa@hotmail.comRepresentante legal: Alesio Pereira FeitosaCPF nº: 930.736.073-15CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0003ALFINETE COLORIDO PARA MAPA. ESPECIFICAÇÃO: CABEÇA REDONDA EM PLÁSTICO, CORES VARIADAS, COMPRIMENTO DO CORPO: 1,5CM; COM 50 UNIDADES; COM CORES DIVERSIFICADAS.LulitexLulitex100 CXR$ 5,12R$ 512,000004ALMOFADA CARIMBO AZUL N°.03. ESPECIFICAÇÃO: CONFECCIONADA EM ESTOJO PLÁSTICO RÍGIDO, MATERIAL ALMOFADA ESPONJA ABSORVENTE REVESTIDA DE TECIDO DE ALTA DURAÇÃO.Faber-CastellFaber-Castell195 UNDR$ 6,62R$ 1.290,900005APAGADOR PARA QUADRO BRANCO. ESPECIFICAÇÃO: COM DEPÓSITO PARA 2 MARCADORES, APROXIMADAMENTE 15CM X 6CM X 5CM (COMP X LARG X ALTURA), QUADRO BRANCO OU NEGRO.Faber-CastellFaber-Castell555 UNDR$ 4,26R$ 2.364,300006APONTADOR ESCOLAR PARA LAPIS. ESPECIFICAÇÃO: MATERIAL DEVERÁ SER DE METAL, SUPOR RESISTENTE, COM FURO CÔNICO, FORMATO RETANGULAR CLÁSSICO, QUANTIDADE DE FUROS 1, TAMANHO PEQUENO, COR PADRÃO DO FABRICANTE, SEM DEPOSITO, LÂMINA, DEVERÁ SER DE AÇO INOXIDÁVEL, APARAFUSADA OU REBITADA, AJUSTADA E AFIADA, CONJUNTO COM UNIÃO RÍGIDA E SEM FOLGAS, A FIM DE NÃO MACERAR OU MASTIGAR A MADEIRA DO LÁPIS. CX COM 48 UNDFaber-CastellFaber-Castell155 CXR$ 36,88R$ 5.716,400007BALÕES C/LATEX DE BORRACHA NATURAL TAMANHO 6.5 PACOTE COM 50UNDSão RoqueSão Roque1.850 PCR$ 5,78R$ 10.693,000008BALÕES C/LATEX DE BORRACHA NATURAL TAMANHO 7.0 PACOTE COM 50UNDSão RoqueSão Roque1.900 PCR$ 5,20R$ 9.880,000009BARBANTE DE ALGODÃO 4/8 FIOS 100% ALGODÃO. ESPECIFICAÇÃO: COR BRANCA, ACONDICIONADO EM ROLO COM 300 MTS, EMBALAGEM COM 1 ROLO.Barbantes São FranciscoBarbantes São Francisco586 EMBR$ 13,19R$ 7.729,340010BATERIA/PILHA ALCALINAS 12V, INDICADAS PARA APARELHOS QUE PRECISAM DE ALTA PERFORMACEDuracellDuracell240 UNDR$ 7,94R$ 1.905,600011BATERIA/PILHA ALCALINAS 9V, INDICADAS PARA APARELHOS QUE PRECISAM DE ALTA PERFORMACEDuracellDuracell220 UNDR$ 11,89R$ 2.615,800021CADERNO GRANDE 12 MATERIAS. 240 FOLHAS 199MMX270MMTilibraTilibra180 UNDR$ 16,05R$ 2.889,000024CAIXA CORRESPONDENCIA EM POLIESTIRENO DUPLA ARTICULÃVEL, COM HASTES METALICAS MEDINDO 26X14.5 X37CMTilibraTilibra68 UNDR$ 23,64R$ 1.607,520032CANETA HIDROCOR C/12 TAM. GRANDE.Faber-CastellFaber-Castell380 ETJR$ 5,66R$ 2.150,800048COLA QUENTE BASTÃO GROSSA 11,2MM X 30CM. ESPECIFICAÇÃO: PARA APLICAÇÕES DIVERSAS, IDEAL PARA COLAGEM ARTESANAL DE MADEIRA, PAPELÃO, PAPEL, EVA, ETC. CONTEÚDO: 1KGTekbondTekbond520 PCR$ 32,61R$ 16.957,200049CORRETIVO EM CANETA 8MLRadexRadex250 UNDR$ 4,76R$ 1.190,000050CORRETIVO EM FITA 5MMX6MRadexRadex150 UNDR$ 4,44R$ 666,000051CORRETIVO LÍQUIDO. ESPECIFICAÇÃO: FÓRMULA À BASE D`ÁGUA, APRESENTAÇÃO FRASCO COM VOLUME DE 18ML, INDICADO PARA: CORREÇÃO EM TEXTOS IMPRESSOS, FAX, FOTOCÓPIAS E MANUSCRITOS, CARACTERÍSTICAS: COBERTURA UNIFORME, SECAGEM RÁPIDA, CORREÇÃO PRECISA, IDEAL PARA USO PESSOAL E PROFISSIONAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS, LAVÁVEL, NÃO RESSECA, NÃO TÓXICA, SEM ODOR, PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMO DE 12 (DOZE) MESES (CONFERIDO A PARTIR DO ATO DA ENTREGA). COM 12 UNIDADES NA CAIXA.RadexRadex170 CXR$ 18,56R$ 3.155,200061EXTRATOR DE GRAMPO, EM AÇO INOXIDÁVEL, TIPO ESPÁTULA, NO TAMANHO APROXIMADO DE 145 MM DE COMPRIMENTO X 17 MM DE LARGURA.Master PrintMaster Print234 UNDR$ 2,83R$ 662,220062FITA ADESIVA TRANSPARENTE 12MMX30M.GatteGatte850 UNDR$ 2,61R$ 2.218,500063FITA ADESIVA, MATERIAL POLIURETANO, TIPO DUPLA FACE, LARGURA 12, COMPRIMENTO 30, COR INCOLOR, APLICAÇÃO MULTIUSO.DurexDurex850 UNDR$ 4,43R$ 3.765,500064FITA DE PLÁSTICO TRANSPARENTE 45MMX45MM.DurexDurex2.000 UNDR$ 3,31R$ 6.620,000065FITA GOMADA EM PAPEL KRAFT LISO 36MMX50M.DurexDurex3.000 UNDR$ 12,51R$ 37.530,000066GRAMPEADOR DE PAPEL PROFISSIONAL, EM ESTRUTURA DE METAL, CAPACIDADE: GRAMPOS/FOLHA DE 23/6MM-2-25 FOLHAS À 23/15MM 90-100 FOLHAS.Master PrintMaster Print170 UNDR$ 19,65R$ 3.340,500068GRAMPO METÁLICO PARA PASTAS TIPO TRILHO 80 MM CONTENDO 50 UNIDADES.ACCACC176 CXR$ 9,04R$ 1.591,040069GRAMPO P/ GRAMPEADOR TAMANHO 15 23/15 CAIXA C/ 1.000 UNIDADES.ACCACC342 CXR$ 8,51R$ 2.910,420070GRAMPO PARA GRAMPEADOR, MODELO 26/6, EM EMBALAGEM COM CAIXA COM 1.000 UNIDADES, LARGURA EXTERNA 12,9 MM, ALTURA EXTERNA 06 MM, EM METAL NIQUELADO PRATEADO, COM PROTEÇÃO ANTI-FERRUGEM.ACCACC460 CXR$ 3,21R$ 1.476,600071ISOPOR EM PLACA MEDINDO 100CMX50CMX1,5 CM.MultipelMultipel560 UNDR$ 2,21R$ 1.237,600072ISOPOR EM PLACA MEDINDO 100CMX50CMX2CM.MultipelMultipel600 UNDR$ 3,45R$ 2.070,000073ISOPOR EM PLACA MEDINDO 100CMX50CMX3CM.MultipelMultipel580 UNDR$ 4,90R$ 2.842,000074JOGO DE DAMA, PLASTICO E TABULEIRO EM MADEIRAAx EsportesAx Esportes90 UNDR$ 20,39R$ 1.835,100075JOGO DE DOMINÓ DE ANIMAIS INFANTIL COM 28 PEÇAS MDFCia BrinkCia Brink80 UNDR$ 16,95R$ 1.356,000076JOGO DE DOMINÓ DE NUMERAIS E QUANTIDADES, MATERIAL EM MDF COM 28 PEÇAS.Cia BrinkCia Brink70 UNDR$ 20,38R$ 1.426,600077JOGO DE DOMINO EDUCATIVO DE LETRAS E FIGURAS COM 28 PEÇASCia BrinkCia Brink80 UNDR$ 21,46R$ 1.716,800078JOGO DE DOMINÓ FIGURAS E FRUTAS EM MDF COM 28 PEÇASCia BrinkCia Brink80 UNDR$ 18,38R$ 1.470,400079JOGO DE DOMINÓ- SOMA INFANTIL, COM 28 PEÇAS.Cia BrinkCia Brink80 UNDR$ 18,08R$ 1.446,400080JOGO DE DOMINÓ, FORMAS GEOMETRICAS EM CAIXA MADERADO, COM 28 PEÇAS, 375 GRCia BrinkCia Brink100 UNDR$ 22,80R$ 2.280,000081JOGO EDUCATIVO ABC ANIMADO-GROW, JOGO QUE MOSTRA MANEIRA SIMPLES, COMO ASSOCIAR PALAVRAS E AS SUAS INICIAIS.UriarteUriarte100 UNDR$ 25,02R$ 2.502,000082JOGO EDUCATIVO- ESCOLHENDO PROFISSOES, 24 PEÇAS.UriarteUriarte100 UNDR$ 24,12R$ 2.412,000083JOGOS DE DOMINÓ DE TRÂNSITO DE TRANSITO 28 PEÇAS DE PLASTICO,370 GR.UriarteUriarte100 UNDR$ 20,69R$ 2.069,000084JOGOS DE MEMORIA EDUCATIVO- COM 40 PEÇAS EM MADEIRA (MDF).UriarteUriarte100 UNDR$ 21,69R$ 2.169,000085JOGOS DE PEGA VARETA PLASTICO, COM 21 PALITOS NAS CORES AZUL, VERMELHA, VERDE, AMARELA E PRETA.XalingoXalingo100 UNDR$ 7,32R$ 732,000086JOGOS PEDAGÓGICOS DE ENCAIXE.XalingoXalingo100 UNDR$ 29,18R$ 2.918,000087JOGOS QUEBRA CABEÇA- INFANTIL COM 300 PEÇAS.XalingoXalingo100 UNDR$ 55,57R$ 5.557,000088LAPIS DE CERA 96GR COM 12 CORES TAMANHO PEQUENO. C/12Faber-CastellFaber-Castell330 UNDR$ 7,13R$ 2.352,900089LÁPIS DE CERA 12 CORES GIZÃO TAMANHO GRANDE C/12.Faber-CastellFaber-Castell330 UNDR$ 8,19R$ 2.702,700090LÁPIS DE COR 12 CORES GRANDE C/12Faber-CastellFaber-Castell584 UNDR$ 7,43R$ 4.339,120091LÁPIS DE COR 12 CORES PEQUENO C/12Faber-CastellFaber-Castell334 UNDR$ 5,20R$ 1.736,800092LÁPIS PRETO DE GRAFITE Nº 2, EM MADEIRA, CORPO CILÍNDRICO, COM ENVOLTÓRIO DO GRAFITE INTEIRIÇO, SEM EMENDAS, MEDINDO 7MMX175MM, COM MARCA DO FABRICANTE IMPRESSA, EM CAIXA COM 01 GROSA. CX C/144 UNIDADESFaber-CastellFaber-Castell197 CXR$ 38,59R$ 7.602,230093LIVRO ATA, CAPA DURA, 100 FOLHAS. ESPECIFICAÇÃO: PARA ANOTAÇÕES DIVERSAS, COM CAPA DA COR PRETA, TAMANHO MM +/- 1CM, 205 X 300, Nº DE FOLHAS 50, CAPA COM REVESTIMENTO PLASTIFICADO, FOLHAS BRANCAS PAUTADAS E NUMERADAS NO CANTO SUPERIOR DIREITO, EMBALAGEM CONFORME PRAXE DO FABRICANTE, DEVENDO CONSTAR QUANTIDADE, DESCRIÇÃO DO PRODUTO, BEM COMO DEMAIS INFORMAÇÕES EXIGIDAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.TilibraTilibra84 UNDR$ 12,84R$ 1.078,560094LIVRO DE PONTO TIPO CAPA DURA. ESPECIFICAÇÃO: APLICAÇÃO ANOTAÇÕES DE FREQUÊNCIA, CAPA COR PRETO, TAMANHO MM (+/-) 1CM, 310X217MM Nº DE FOLHAS 100, CARACTERÍSTICAS CAPA COM REVESTIMENTO PLASTIFICADO, FOLHAS BRANCAS NUMERADAS COM ESPAÇO PARA 35 ASSINANTES E REGISTRO DE 4 ASSINATURAS POR ASSINANTE, EMBALAGEM CONFORME PRAXE DO FABRICANTE, DEVENDO CONSTAR QUANTIDADE, DESCRIMINAÇÃO DO PRODUTO, BEM COMO DEMAIS INFORMAÇÕES EXIGIDAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.TilibraTilibra134 UNDR$ 15,50R$ 2.077,000095MASSA DE MODELAR GRANDE. C/12 CORES 180 GRFaber-CastellFaber-Castell480 UNDR$ 4,02R$ 1.929,600096MASSA DE MODELAR PEQUENA. C/12 CORES 90 GRFaber-CastellFaber-Castell470 UNDR$ 3,26R$ 1.532,200097PAPEL 40.ChamexChamex2.900 UNDR$ 1,94R$ 5.626,000103PAPEL CAMURÇA A4, 25 FOLHAS CORES SORTIDAS, 210MMX297MMChamexChamex1.200 FLR$ 7,88R$ 9.456,000110PAPEL E. V. A ATOALHADO (CORES DIVERSA). PACOTE C/10 UNIDADESMake+Make+460 PCR$ 37,15R$ 17.089,000120PAPEL PARDO. PACOTE C/ 10 UNIDADESMake+Make+292 PCR$ 15,69R$ 4.581,480146PINCEL MARCA TEXTO, PLÁSTICO, NA COR AMARELA, COM PONTA FACETADA, PARA TRAÇOS DE 1 A 4 MM, EM TINTA FLUORESCENTE QUE SE FIXA SOBRE A TINTA ESFEROGRÁFICA, HIDROGRÁFICA, LÁPIS, TEXTOS DATILOGRAFADOS E IMPRESSOS, EM CAIXA COM 12 UNIDADES, VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO.Faber-CastellFaber-Castell114 CXR$ 17,34R$ 1.976,760148PISTOLA PARA COLA QUENTE GRANDE, 648X968. 40W BIVOLTAGEMVonderVonder120 UNDR$ 18,95R$ 2.274,000153PORTA LAPIS/CLIPS/LEMBRETE POLIESTIRENO CRISTAL DIVERSAS CORESTilibraTilibra136 UNDR$ 15,24R$ 2.072,640154PRANCHETA DE POLIESTERINO GRAMPO METALICO, OFICIO CORES SORTIDAS, 34,4X23X0,3CMTilibraTilibra224 UNDR$ 11,85R$ 2.654,400155PRENDEDOR DE PAPEL 25MM C/12 UNID: PRENDEDOR DE PAPEL CORPO DE METAL COM PINTURA EPÓXI E PRESILHA EM AÇO INOXIDÁVEL. CORPO MEDINDO 25MM.TilibraTilibra104 CXR$ 12,84R$ 1.335,360156PRENDEDOR DE PAPEL 32MM C/12UNID: PRENDEDOR DE PAPEL CORPO DE METAL COM PINTURA EPÓXI E PRESILHA EM AÇO INOXIDÁVEL. CORPO MEDINDO 32MM.TilibraTilibra106 CXR$ 12,69R$ 1.345,140157PRENDEDOR DE PAPEL 51MM C/12UNID: PRENDEDOR DE PAPEL CORPO DE METAL COM PINTURA EPÓXI E PRESILHA EM AÇO INOXIDÁVEL. CORPO MEDINDO 51MM.TilibraTilibra90 CXR$ 15,79R$ 1.421,100158QUADRO DE AVISO 90X60. ESPECIFICAÇÃO: FELTRO MURAL CARD BOARD (ESPESSURA 6MM); REVESTIDO NUM LADO COM FELTRO ACRÍLICO E DO OUTRO LADO COM CORTIÇA AGLOMERADA IMPORTADA. ACABAMENTO COM MOLDURA DE MADEIRA NATURAL.TilibraTilibra80 UNDR$ 81,02R$ 6.481,600159RÉGUA COMUM, EM ACRÍLICO CRISTAL, TAMANHO 30 CM DE COMPRIMENTO X 3,5 CM DE LARGURA X 0,3 CM DE ESPESSURA, COM GRADUAÇÃO PRECISA. PACOTE C/25 UNIDADESTilibraTilibra270 PCR$ 35,22R$ 9.509,400160RÉGUA COMUM, EM ACRÍLICO CRISTAL, TAMANHO 50 CM DE COMPRIMENTO X 3,5 CM DE LARGURA X 0,3 CM DE ESPESSURA, COM GRADUAÇÃO PRECISA. PACOTE C/10 UNIDADESTilibraTilibra410 PCR$ 25,53R$ 10.467,300161TESOURA DE 20 CM DE COMPRIMENTO (8), PARA USO GERAL, COM CABO DE POLIPROPILENO PRETO, COM LÂMINA EM AÇO INOXIDÁVEL.TilibraTilibra197 UNDR$ 5,84R$ 1.150,480162TESOURA ESCOLAR SEM PONTA PARA USO INFANTIL COM CABO DE POLIPROPILENO LÂMINA EM AÇO INOXIDÁVEL. CX C/20 UNIDADES, 12CMTilibraTilibra195 CXR$ 60,17R$ 11.733,150163TINTA GUACHE 15ML ESTOJO C/06 CORES.AcrilexAcrilex380 CXR$ 5,01R$ 1.903,800164TINTA NA COR AZUL, PARA ALMOFADA DE CARIMBO DE BORRACHA, EM EMBALAGEM DE APROXIMADAMENTE 42 ML, COM VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO.RadexRadex195 FRR$ 4,20R$ 819,000165TINTA NA COR PRETA, PARA ALMOFADA DE CARIMBO DE BORRACHA, EM EMBALAGEM DE APROXIMADAMENTE 42 ML, COM VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO.RadexRadex154 FRR$ 5,94R$ 914,760166TINTA PARA PINCEL DE QUADRO BRANCO, NAS CORES PRETA, AZUL E VERMELHA. CX C/12 UNIDADES, 20 MLRadexRadex280 CXR$ 57,94R$ 16.223,200167TINTA PRETA/AZUL PARA CARIMBO AUTOMÁTICORadexRadex135 UNDR$ 4,72R$ 637,20TOTAL DO VENCEDORR$ 302.500,62

1.2. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

1.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

2.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

2.2. Além do gerenciador, São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

ItemDescriçãoUnid.'d3rgão Gerenciador'd3rgãos Participantes~(Adm.)(Saúde)FundebEduc.Ass. Social E CidadaniaMeio Ambiente TOTAL3Alfinete Colorido Para Mapa. Especificação: Cabeça Redonda Em Plástico, Cores Variadas, Comprimento Do Corpo: 1,5cm; Com 50 Unidades; Com Cores Diversificadas.Caixa252020102051004Almofada Carimbo Azul N°.03. Especificação: Confeccionada Em Estojo Plástico Rígido, Material Almofada Esponja Absorvente Revestida De Tecido De Alta Duração.Unidade804030202051955Apagador Para Quadro Branco. Especificação: Com Depósito Para 2 Marcadores, aproximadamente 15cm X 6cm X 5cm (Comp X Larg X Altura), Quadro Branco Ou Negro.Unidade20103002002055556Apontador Escolar Para Lapis. Especificação: Material Deverá Ser De Metal, Supor Resistente, Com Furo Cônico, Formato Retangular Clássico, Quantidade De Furos 1, Tamanho Pequeno, Cor Padrão Do Fabricante, Sem Deposito, Lâmina, Deverá Ser De Aço Inoxidável, Aparafusada Ou Rebitada, Ajustada E Afiada, Conjunto Com União Rígida E Sem Folgas, A Fim De Não Macerar Ou Mastigar A Madeira Do Lápis. Cx Com 48 UndCaixa2030305015101557Balões C/Latex De Borracha Natural Tamanho 6.5 Pacote Com 50undPacote5003004001005005018508Balões C/Latex De Borracha Natural Tamanho 7.0 Pacote Com 50undPacote60030040010040010019009Barbante De Algodão 4/8 Fios 100% Algodão. Especificação: Cor Branca, Acondicionado Em Rolo Com 300 Mts, Embalagem Com 1 Rolo.Embal.1503010050250658610Bateria/Pilha Alcalinas 12v, Indicadas Para Aparelhos Que Precisam De Alta PerformaceUnidade100502020401024011Bateria/Pilha Alcalinas 9v, Indicadas Para Aparelhos Que Precisam De Alta PerformaceUnidade100502020201022021Caderno Grande 12 Materias. 240 Folhas 199mmx270mmUnidade4030505010018024Caixa Correspondencia Em Poliestireno Dupla Articulãvel, Com Hastes Metalicas Medindo 26x14.5 X37cmUnidade201010101086832Caneta Hidrocor C/12 Tam. Grande.Estojo2030100150701038048Cola Quente Bastão Grossa 11,2mm X 30cm. Especificação: Para Aplicações Diversas, Ideal Para Colagem Artesanal De Madeira, Papelão, Papel, Eva, Etc. Conteúdo: 1kgPacote10010010020020052049Corretivo Em Caneta 8mlUnidade70306060201025050Corretivo Em Fita 5mmx6mUnidade50203030101015051Corretivo Líquido. Especificação: Fórmula À Base D'água, Apresentação Frasco Com Volume De 18ml, Indicado Para: Correção Em Textos Impressos, Fax, Fotocópias E Manuscritos, Características: Cobertura Uniforme, Secagem Rápida, Correção Precisa, Ideal Para Uso Pessoal E Profissional, Características Adicionais, Lavável, Não Resseca, Não Tóxica, Sem Odor, Prazo De Validade: Mínimo De 12 (Doze) Meses (Conferido A Partir Do Ato Da Entrega). Com 12 Unidades Na Caixa.Caixa50302030202017061Extrator De Grampo, Em Aço Inoxidável, Tipo Espátula, No Tamanho Aproximado De 145 Mm De Comprimento X 17 Mm De Largura.Unidade60405050241023462Fita Adesiva Transparente 12mmx30m.Unidade35018021050501085063Fita Adesiva, Material Poliuretano, Tipo Dupla Face, Largura 12, Comprimento 30, Cor Incolor, Aplicação Multiuso.Unidade3501400300501085064Fita De Plástico Transparente 45mmx45mm. Unidade400300500600100100200065Fita Gomada Em Papel Kraft Liso 36mmx50m.Unidade8004005001000150150300066Grampeador De Papel Profissional, Em Estrutura De Metal, Capacidade: Grampos/Folha De 23/6mm-2-25 Folhas À 23/15mm 90-100 Folhas.Unidade50402020202017068Grampo Metálico Para Pastas Tipo Trilho 80 Mm Contendo 50 Unidades.Caixa48362028202417669Grampo P/ Grampeador Tamanho 15 23/15 Caixa C/ 1.000 Unidades.Caixa200603030121034270Grampo Para Grampeador, Modelo 26/6, Em Embalagem Com Caixa Com 1.000 Unidades, Largura Externa 12,9 Mm, Altura Externa 06 Mm, Em Metal Niquelado Prateado, Com Proteção Anti-Ferrugem.Caixa1501005070405046071Isopor Em Placa Medindo 100cmx50cmx1,5 Cm.Unidade8050040030056072Isopor Em Placa Medindo 100cmx50cmx2cm.Unidade12050040030060073Isopor Em Placa Medindo 100cmx50cmx3cm.Unidade12030040030058074Jogo De Dama, Plastico E Tabuleiro Em MadeiraUnidade0200403009075Jogo De Dominó De Animais Infantil Com 28 Peças MdfUnidade0200402008076Jogo De Dominó De Numerais E Quantidades, Material Em Mdf Com 28 Peças.Unidade0200401007077Jogo De Domino Educativo De Letras E Figuras Com 28 PeçasUnidade0200402008078Jogo De Dominó Figuras E Frutas Em Mdf Com 28 PeçasUnidade0200402008079Jogo De Dominó- Soma Infantil, Com 28 Peças.Unidade0200402008080Jogo De Dominó, Formas Geometricas Em Caixa Maderado, Com 28 Peças, 375 GrUnidade02004040010081Jogo Educativo Abc Animado-Grow, Jogo Que Mostra Maneira Simples, Como Associar Palavras E As Suas Iniciais.Unidade02004040010082Jogo Educativo- Escolhendo Profissoes, 24 Peças.Unidade02004040010083Jogos De Dominó De Trânsito De Transito 28 Peças De Plastico,370 Gr.Caixa02004040010084Jogos De Memoria Educativo- Com 40 Peças Em Madeira (Mdf).Unidade02004040010085Jogos De Pega Vareta Plastico, Com 21 Palitos Nas Cores Azul, Vermelha, Verde, Amarela E Preta.Unidade02004040010086Jogos Pedagógicos De Encaixe.Unidade02004040010087Jogos Quebra Cabeça- Infantil Com 300 Peças.Unidade02004040010088Lapis De Cera 96gr Com 12 Cores Tamanho Pequeno. C/12Unidade202015010040033089Lápis De Cera 12 Cores Gizão Tamanho Grande C/12.Unidade202015010040033090Lápis De Cor 12 Cores Grande C/12Unidade6020200200802458491Lápis De Cor 12 Cores Pequeno C/12Unidade60207575802433492Lápis Preto De Grafite Nº 2, Em Madeira, Corpo Cilíndrico, Com Envoltório Do Grafite Inteiriço, Sem Emendas, Medindo 7mmx175mm, Com Marca Do Fabricante Impressa, Em Caixa Com 01 Grosa. Cx C/144 UnidadesCaixa4020705015219793Livro Ata, Capa Dura, 100 Folhas. Especificação: Para Anotações Diversas, Com Capa Da Cor Preta, Tamanho Mm +/- 1cm, 205 X 300, Nº De Folhas 50, Capa Com Revestimento Plastificado, Folhas Brancas Pautadas E Numeradas No Canto Superior Direito, Embalagem Conforme Praxe Do Fabricante, Devendo Constar Quantidade, Descrição Do Produto, Bem Como Demais Informações Exigidas Na Legislação Em Vigor.Unidade201020201048494Livro De Ponto Tipo Capa Dura. Especificação: Aplicação Anotações De Frequência, Capa Cor Preto, Tamanho Mm (+/-) 1cm, 310x217mm Nº De Folhas 100, Características Capa Com Revestimento Plastificado, Folhas Brancas Numeradas Com Espaço Para 35 Assinantes E Registro De 4 Assinaturas Por Assinante, Embalagem Conforme Praxe Do Fabricante, Devendo Constar Quantidade, Descriminação Do Produto, Bem Como Demais Informações Exigidas Na Legislação Em Vigor.Unidade3003050121213495Massa De Modelar Grande. C/12 Cores 180 GrUnidade300037080048096Massa De Modelar Pequena. C/12 Cores 90 GrUnidade300036080047097Papel 40. Unidade50050050010002002002900103Papel Camurça A4, 25 Folhas Cores Sortidas, 210mmx297mmFolha20010020050020001200110Papel E. V. A Atoalhado (Cores Diversa). Pacote C/10 UnidadesPacote2002002002020460120Papel Pardo. Pacote C/ 10 UnidadesPacote100605050824292146Pincel Marca Texto, Plástico, Na Cor Amarela, Com Ponta Facetada, Para Traços De 1 A 4 Mm, Em Tinta Fluorescente Que Se Fixa Sobre A Tinta Esferográfica, Hidrográfica, Lápis, Textos Datilografados E Impressos, Em Caixa Com 12 Unidades, Validade Mínima De 01 Ano.Caixa20242424202114148Pistola Para Cola Quente Grande, 648x968. 40w BivoltagemUnidade2010060300120153Porta Lapis/Clips/Lembrete Poliestireno Cristal Diversas CoresUnidade30402020206136154Prancheta De Poliesterino Grampo Metalico, Oficio Cores Sortidas, 34,4x23x0,3cmUnidade601002020204224155Prendedor De Papel 25mm C/12 Unid: Prendedor De Papel Corpo De Metal Com Pintura Epóxi E Presilha Em Aço Inoxidável. Corpo Medindo 25mm. Caixa242416201010104156Prendedor De Papel 32mm C/12unid: Prendedor De Papel Corpo De Metal Com Pintura Epóxi E Presilha Em Aço Inoxidável. Corpo Medindo 32mm.Caixa242021211010106157Prendedor De Papel 51mm C/12unid: Prendedor De Papel Corpo De Metal Com Pintura Epóxi E Presilha Em Aço Inoxidável. Corpo Medindo 51mm.Caixa241620205590158Quadro De Aviso 90x60. Especificação: Feltro Mural Card Board (Espessura 6mm); Revestido Num Lado Com Feltro Acrílico E Do Outro Lado Com Cortiça Aglomerada Importada. Acabamento Com Moldura De Madeira Natural.Unidade2015152010080159Régua Comum, Em Acrílico Cristal, Tamanho 30 Cm De Comprimento X 3,5 Cm De Largura X 0,3 Cm De Espessura, Com Graduação Precisa. Pacote C/25 UnidadesPacote1005030701010270160Régua Comum, Em Acrílico Cristal, Tamanho 50 Cm De Comprimento X 3,5 Cm De Largura X 0,3 Cm De Espessura, Com Graduação Precisa. Pacote C/10 UnidadesUnid10080601402010410161Tesoura De 20 Cm De Comprimento (8), Para Uso Geral, Com Cabo De Polipropileno Preto, Com Lâmina Em Aço Inoxidável.Unidade50504040152197162Tesoura Escolar Sem Ponta Para Uso Infantil Com Cabo De Polipropileno Lâmina Em Aço Inoxidável. Cx C/20 Unidades, 12cmCaixa201050100150195163Tinta Guache 15ml Estojo C/06 Cores.Caixa202002001400380164Tinta Na Cor Azul, Para Almofada De Carimbo De Borracha, Em Embalagem De Aproximadamente 42 Ml, Com Validade Mínima De 01 Ano.Frasco80502030105195165Tinta Na Cor Preta, Para Almofada De Carimbo De Borracha, Em Embalagem De Aproximadamente 42 Ml, Com Validade Mínima De 01 Ano.Frasco80401212100154166Tinta Para Pincel De Quadro Branco, Nas Cores Preta, Azul E Vermelha. Cx C/12 Unidades, 20 MlUnidade1005030801010280167Tinta Preta/Azul Para Carimbo AutomáticoUnidade1025204020201353. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.1.4. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.4.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.5. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.6. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.7. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.

3.8. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES:

3.8.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.8.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.9. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS:

3.9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, ou por outros meios, conforme regulamentação municipal, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

4.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.2.1. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.3. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.3.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

4.4. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.5. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

4.5.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

4.6. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

4.6.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os produtos com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.6.2. Mantiverem sua proposta original.

4.7. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

4.8. O registro a que se refere o item 4.6 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

4.9. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

4.10. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.6 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

4.10.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

4.10.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas neste instrumento.

4.11. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP ou outro meio previsto no regulamento municipal, e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

4.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

4.12.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

4.13. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

4.14. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

4.15. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.6.1. aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

4.15.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

4.15.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

4.16. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos produtos registrados, nas seguintes situações:

5.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

5.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

5.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

5.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

5.7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.8. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.9. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.10. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.10.1. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.10.2. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.11. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.11.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.11.2. Ná hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos deste instrumento, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.12. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto neste instrumento.

5.13. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos deste instrumento, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.14. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto neste instrumento, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.15. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

6.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

6.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

6.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

6.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

6.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto Municipal nº 027, de 21 de Março de 2024

6.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

6.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos previstos neste instrumento, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

7.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

7.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

7.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024; ou

7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

7.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas neste instrumento será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

7.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

7.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

7.5.1. Por razão de interesse público;

7.5.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

7.5.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 24, § 3º e 25, § 4º, ambos do DECRETO MUNICIPAL Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

8. DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico n° 037/2024.

8.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

8.3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade prevista na legislação aplicável à matéria (DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024).

8.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas neste instrumento, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

9. CONDIÇÕES GERAIS

9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I do EDITAL do Pregão Eletrônico n°. 037/2024.

9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

9.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

10. DO FORO

10.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 17 de julho de 2025.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOSLísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 01 de janeiro de 2025.

'd3RGÃO GERENCIADOR

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOSFrancisca Kyara De Abreu Santos Alves

Secretária Municipal De Educação

Decreto n° 003, de 01 de janeiro de 2025

'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOSLidiane de Sá Curvina

Secretária Municipal de Saúde

Decreto nº 009, de 01 de janeiro de 2025

'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOSOtoniel Moura de Carvalho

Secretário Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Decreto nº 012, de 01 de janeiro de 2025

'd3rgão Participante

DETENTORA DO REGISTRO:

ALECIO P.FEITOSA

CNPJ nº: 22.435.052/0001-23

Nome : Alecio Pereira Feitosa

CPF: 930.736.073-15

Cargo : Proprietário

TESTEMUNHAS :1) _______________________________________________CPF: _______________________________2) _______________________________________________CPF: ______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 02/PE038/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2024. COGEAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
PROCESSO ADM. Nº 0000014347/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/PE038/2024

Aos 17 dias do mês de julho do ano de 2025, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Praça Duque de Caxias, s/nº - CENTRO CEP 65728-000 Lima Campos MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2024, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a futura e eventual contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para o fornecimento de materiais de expediente e didáticos, destinados a atender a demanda operacional deste Poder Executivo Municipal, a teor do disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo DECRETO MUNICIPAL Nº 057, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024, Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

1.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Nome empresarial: COGEAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDACNPJ nº: 01.459.313/0001-75Endereço: Rua Seroa da Mota, nº 41, Bairro Centro, Lima Campos- MA.(DDD) (99) 98138-3428E-mail: cogeallm@hotmail.comRepresentante legal: Stenio Cortez SousaCPF nº: 706.099.503-04CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0052ELÁSTICO SUPER AMARELO BORRACHA TIPO LATEX, Nº 18. PACOTE COM 200 UNIDADES DE ALTA RESISTÊNCIA. COMPOSIÇÃO BORRACHA NATURALMERCURMERCUR180 PCR$ 7,10R$ 1.278,000053ENVELOPE 120G 160X235MM CORES DIVERSASSCRITYSCRITY3.300 UNDR$ 0,93R$ 3.069,000054ENVELOPE 80G 114XX162 C/50UNID CORES DIVERSASSCRITYSCRITY400 CXR$ 19,30R$ 7.720,000055ENVELOPE AMARELO TAMANHO A-4 229X324 CX C/100 UNIDADESFORONIFORONI365 CXR$ 26,81R$ 9.785,650056ENVELOPE AMARELO TAMANHO MÉDIO 200X280 CX C/100 UNIDADESFORONIFORONI250 CXR$ 25,00R$ 6.250,000057ENVELOPE BRANCO TAMANHO A-4 229X324 CX C/100 UNIDADESSCRITYSCRITY250 CXR$ 32,44R$ 8.110,000058ENVELOPE BRANCO TAMANHO MEDIO 200X280 CX C/100 UNIDADESFORONIFORONI310 CXR$ 31,00R$ 9.610,000059ESTILETE PLÁSTICO LARGO. ESPECIFICAÇÃO: RETRÁTIL DE PLÁSTICO, CORTE CONFORTÁVEL, QUEBRA-LÂMINAS INTEGRADO, LAMINA DE 18MM CORES SORTIDAS. CAIXA COM 12 UNIDTRISTRIS121 CXR$ 18,41R$ 2.227,610060ETIQUETA ADESIVA. ESPECIFICAÇÃO: ETIQUETAS DISTRIBUÍDAS FORMANDO COLUNAS SOBRE O PAPEL PROTETOR SILICONADO TIPO COUCHÊ OU SIMILAR, PAPEL PROTETOR MM CARTA 216X279 DIMENSÕES +/- 5MM 50,80X101,60 MM, NUMERO DE COLUNAS POR FOLHA 2, NUMERO DE ETIQUETAS POR FOLHAS 10, APRESENTAÇÃO CAIXA COM 100 FOLHAS, COMPLEMENTO, MATÉRIA PRIMA PAPEL OFF- SET OU APERGAMINHADO, NA COR BRANCA FOSCO, APRESENTANDO CANTOS ARREDONDADOS E ADESIVO ACRÍLICO EM UMA DAS FASES, COM SUPERFÍCIE LISA E UNIFORME SEM RESÍDUOS DE PÓ E DE APARAS, DE FÁCIL ADERÊNCIA ÁS MAIS VARIADAS SUPERFÍCIES E QUE SEJAM FACILMENTE DESTRAVÁVEIS.MAKEMAKE190 CXR$ 30,19R$ 5.736,100067GRAMPEADOR PARA GRAMPO 26/6, COM BASE METÁLICA, COM ALAVANCA PINTADA NA COR CINZA, COM DEPÓSITO DE GRAMPO EM INOX E CAPACIDADE PARA 02 BARRAS COM APROXIMADAMENTE 105 GRAMPOS E COM CAPACIDADE PARA GRAMPEAR, ATÉ 20 FOLHAS DE PAPEL, (TIPO CARB).KAZKAZ290 UNDR$ 12,59R$ 3.651,100100PAPEL A4 - DIVERSAS CORES. RESMA C/100 FOLHASCHAMEQUINHOCHAMEQUINHO420 RMR$ 8,42R$ 3.536,400101PAPEL ALMAÇO COM PAUTA. RESMA C/400 FOLHASRENOVORENOVO410 RMR$ 35,62R$ 14.604,200102PAPEL AUTO-ADESIVO PARA RECADO, TIPO POST IT (NOTE COLE), MEDINDO 76MMX76MM, EM BLOCO COM 100 FOLHAS CADA, EM CORES VARIADAS, VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO.MASTERPRINTMASTERPRINT308 PCR$ 7,99R$ 2.460,920104PAPEL CARBONO PRETO, FORMATO A 4, C/100 FOLHAS, 22X23CMCISCIS64 CXR$ 28,89R$ 1.848,960105PAPEL CARTÃO A4, PACOTE C/50 FOLHAS 210 GROFFPAPEROFFPAPER171 CXR$ 32,34R$ 5.530,140106PAPEL CARTÃO, FOSCO, C/20 FOLHAS. CORES VARIADAS.OFFPAPEROFFPAPER175 CXR$ 24,27R$ 4.247,250107PAPEL CELOFANE. ESPECIFICAÇÃO: PCT COM 50 FOLHAS, CORES VARIADAS.VMPVMP185 PCR$ 29,83R$ 5.518,550108PAPEL COUCHÊ BRANCO A4, COM 50 FOLHAS 210MMX295USAPELUSAPEL100 PCR$ 18,59R$ 1.859,000109PAPEL CREPOM CORES SORTIDAS PACOTE C/20 UNIDADESVMPVMP340 PCR$ 22,10R$ 7.514,000113PAPEL E. V. A COM GLITER. PACOTES C/5 UNIDADESDUBFLEXDUBFLEX1.020 PCR$ 24,34R$ 24.826,800114PAPEL E. V. A LISO (CORES DIVERSAS) PACOTE C/10 UNIDADESDUBFLEXDUBFLEX1.320 PCR$ 17,05R$ 22.506,000117PAPEL MADEIRA ESCOLAR (FOLHA TAMANHO PADRÃO)BIGNARDIBIGNARDI900 FLR$ 1,40R$ 1.260,000118PAPEL MANTEIGA 7,5 METROS LARG: 30CMPRATSYPRATSY910 RLR$ 7,79R$ 7.088,900119PAPEL OFÍCIO II CAIXA CONTENDO 500 FOLHAS.REPORTREPORT148 CXR$ 65,31R$ 9.665,880121PAPEL SEDA 100 FOLHAS. 48X60CMECOBOXECOBOX390 PCR$ 23,80R$ 9.282,000122PAPEL VERGÊ BRANCO. PACOTE C/50 UNIDADESOFFPAPEROFFPAPER276 PCR$ 18,44R$ 5.089,440124PASTA AZ LOMBO LARGO.POLYCARTPOLYCART2.700 UNDR$ 15,06R$ 40.662,000125PASTA C/ELASTICO POLIPROPILENO FORMATO OFICIO MEDINDO 245X335X20MMDACDAC1.290 UNDR$ 5,49R$ 7.082,100126PASTA C/ELASTICO POLIPROPILENO FORMATO OFICIO MEDINDO 335X245X55MMDACDAC1.050 UNDR$ 6,19R$ 6.499,500128PASTA CARTÃO DUPLEX FORMATO 335MMX230MM PACOTE C/20POLYCARTPOLYCART630 PCR$ 40,45R$ 25.483,500129PASTA CATÁLOGO COM 50 FOLHAS, ENVELOPE EXTRA GROSSO 0,20 245X325MM.ESPECIFICAÇÃO: ABERTURA LOMBO PARA INCLUSÃO DE ENVELOPES PLÁSTICOS, CAPACIDADE TOTAL PARA APROX. 150 ENVELOPES, PARAFUSOS METÁLICOS PROTEGIDOS. DIMENSÕES DA PASTA 242 X 330 MM, EM COURVIN PRETO.DACDAC385 UNDR$ 17,75R$ 6.833,750130PASTA PLASTICA COM GRAMPO TRILHO CORES SORTIDAS. MEDIDAS 340X255MMFRAMAFRAMA1.170 UNDR$ 6,50R$ 7.605,000131PASTA PLASTICA EM L FORMATO A-4 SORTIDO. PACOTE COM 10 UNIDADESDACDAC545 PCR$ 12,97R$ 7.068,650132PASTA PLASTICA EM L FORMATO OFICIO SORTIDO. PACOTE COM 10 UNIDADESDACDAC310 PCR$ 14,76R$ 4.575,600135PASTA SUSPENSA MARMORIZADA. ESPECIFICAÇÃO: PARA USO EM ARQUIVAMENTO COM MEDIDAS DE APROXIMADAMENTE 36 CM DE COMPRIMENTO E 23,5 CM DE LARGURA EM PAPEL CARTÃO 240G/MÌ, COM VISOR E ETIQUETA, GRAMPO PLÁSTICO E HASTE PLÁSTICA REMOVÍVEL, DE BOA QUALIDADE DURABILIDADE E RESISTÊNCIA.DELLODELLO1.180 UNDR$ 7,10R$ 8.378,000136PASTA ZIP VERSATIL CRISTAL 360X260MMCHIESCHIES260 UNDR$ 9,78R$ 2.542,800137PERFURADOR DE PAPEL C/2 FUROS PARA 30 FOLHASJOCARJOCAR186 UNDR$ 19,09R$ 3.550,740138PERFURADOR DE PAPEL C/2 FUROS PARA 60 FOLHASJOCARJOCAR82 UNDR$ 41,97R$ 3.441,540139PILHA ALCALINA AA² PACOTE COM 02UNDPANASONICPANASONIC310 PCR$ 4,63R$ 1.435,300140PILHA ALCALINA AA² PACOTE COM 04UNDPANASONICPANASONIC260 PCR$ 8,93R$ 2.321,800141PILHA ALCALINA AAA² PACOTE COM 02UNDPANASONICPANASONIC300 PCR$ 8,64R$ 2.592,000142PILHA ALCALINA AAA² PACOTE COM 04UNDPANASONICPANASONIC300 PCR$ 14,13R$ 4.239,000143PILHA, TAMANHO GRANDE, TIPO ALCALINA, MODELO D.PANASONICPANASONIC250 UNDR$ 10,70R$ 2.675,000144PILHA, TAMANHO MÉDIA, TIPO ALCALINA, MODELO C.PANASONICPANASONIC240 UNDR$ 8,27R$ 1.984,800145PINCEL ATÔMICO, MATERIAL PLÁSTICO, TIPO PONTA FELTRO, TIPO CARGA RECARREGÁVEL, COR TINTA PRETO. CX C/12 UNIDADESMAKEMAKE432 CXR$ 29,33R$ 12.670,560147PINCEL MARCADOR PARA QUADRO BRANCO, RECARGA EM CARTUCHO, PONTA REDONDA CX C/12 UNIDADES.COMPACTORCOMPACTOR287 CXR$ 53,86R$ 15.457,820149PISTOLA PARA COLA QUENTE MEDIA, 10-12 WHATS, BIVOLT AUTOMATICO PONTA METALICAGATTEGATTE140 UNDR$ 15,75R$ 2.205,000150PISTOLA PARA COLA QUENTE PEQUENA, 390X280, BIVOLTAGEM- 110V/220VCISCIS130 UNDR$ 11,61R$ 1.509,300151PLÁSTICO ADESIVO 45CMX25M, LAMINADO DE ADELBRASADELBRAS65 RLR$ 40,95R$ 2.661,75PVC AUTOADESIVO. ESPECIFICAÇÃO:PROTEGIDO, NO VERSO, POR PAPELSILICONADO PADRÃO, LISO CRISTAL0152TRANSPARENTE.

PORTA CLIPS C/IMÃACRIMETACRIMET74 UNDR$ 9,76R$ 722,24TOTAL DO VENCEDORR$ 358.473,65

1.2. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

1.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

2.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

2.2. Além do gerenciador, São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

ItemDescriçãoUnid.'d3rgão Gerenciador'd3rgãos Participantes~(Adm.)(Saúde)FundebEduc.Ass. Social E CidadaniaMeio Ambiente TOTAL52Elástico Super Amarelo Borracha Tipo Latex, Nº 18. Pacote Com 200 Unidades De Alta Resistência. Composição Borracha NaturalPacote10030030101018053Envelope 120g 160x235mm Cores DiversasUnidade1.200800500200100500330054Envelope 80g 114xx162 C/50unid Cores DiversasCaixa150150503015540055Envelope Amarelo Tamanho A-4 229x324 Cx C/100 UnidadesCaixa1501004050151036556Envelope Amarelo Tamanho Médio 200x280 Cx C/100 UnidadesCaixa18020151515525057Envelope Branco Tamanho A-4 229x324 Cx C/100 UnidadesCaixa18020151515525058Envelope Branco Tamanho Medio 200x280 Cx C/100 UnidadesCaixa200501515201031059Estilete Plástico Largo. Especificação: Retrátil De Plástico, Corte Confortável, Quebra-Lâminas Integrado, Lamina De 18mm Cores Sortidas. Caixa Com 12 UnidCaixa3015203020612160Etiqueta Adesiva. Especificação: Etiquetas Distribuídas Formando Colunas Sobre O Papel Protetor Siliconado Tipo Couchê Ou Similar, Papel Protetor Mm Carta 216x279 Dimensões +/- 5mm 50,80x101,60 Mm, Numero De Colunas Por Folha 2, Numero De Etiquetas Por Folhas 10, Apresentação Caixa Com 100 Folhas, Complemento, Matéria Prima Papel Off-Set Ou Apergaminhado, Na Cor Branca Fosco, Apresentando Cantos Arredondados E Adesivo Acrílico Em Uma Das Fases, Com Superfície Lisa E Uniforme Sem Resíduos De Pó E De Aparas, De Fácil Aderência Ás Mais Variadas Superfícies E Que Sejam Facilmente Destraváveis.Caixa6060405151019067Grampeador Para Grampo 26/6, Com Base Metálica, Com Alavanca Pintada Na Cor Cinza, Com Depósito De Grampo Em Inox E Capacidade Para 02 Barras Com Aproximadamente 105 Grampos E Com Capacidade Para Grampear, Até 20 Folhas De Papel, (Tipo Carb).Unidade1006034602412290100Papel A4 - Diversas Cores. Resma C/100 FolhasResma2008060502010420101Papel Almaço Com Pauta. Resma C/400 FolhasResma200804040500410102Papel Auto-Adesivo Para Recado, Tipo Post It (Note Cole), Medindo 76mmx76mm, Em Bloco Com 100 Folhas Cada, Em Cores Variadas, Validade Mínima De 01 Ano.Pacote1208426302424308104Papel Carbono Preto, Formato A 4, C/100 Folhas, 22x23cmCaixa1010151512264105Papel Cartão A4, Pacote C/50 Folhas 210 GrCaixa30155050206171106Papel Cartão, Fosco, C/20 Folhas. Cores Variadas.Caixa301550502010175107Papel Celofane. Especificação: Pct Com 50 Folhas, Cores Variadas.Pacote12010030205185108Papel Couchê Branco A4, Com 50 Folhas 210mmx295Pacote3020040100100109Papel Crepom Cores Sortidas Pacote C/20 UnidadesPacote200300100100340113Papel E. V. A Com Gliter. Pacotes C/5 UnidadesPacote300200200200100201020114Papel E. V. A Liso (Cores Diversas) Pacote C/10 UnidadesPacote200100400400200201320117Papel Madeira Escolar (Folha Tamanho Padrão)Folha20010030030000900118Papel Manteiga 7,5 Metros Larg: 30cmRolo80005050100910119Papel Ofício Ii Caixa Contendo 500 Folhas.Caixa50501620102148121Papel Seda 100 Folhas. 48x60cmPacote14036401005024390122Papel Vergê Branco. Pacote C/50 UnidadesPacote503675753010276124Pasta Az Lombo Largo. Unidade100010002003001001002700125Pasta C/Elastico Polipropileno Formato Oficio Medindo 245x335x20mmUnidade60030010020050401290126Pasta C/Elastico Polipropileno Formato Oficio Medindo 335x245x55mmUnidade4003008020050201050128Pasta Cartão Duplex Formato 335mmx230mm Pacote C/20Pacote3002005050300630129Pasta Catálogo Com 50 Folhas, Envelope Extra Grosso 0,20 245x325mm.Especificação: Abertura Lombo Para Inclusão De Envelopes Plásticos, Capacidade Total Para Aprox. 150 Envelopes, Parafusos Metálicos Protegidos. Dimensões Da Pasta 242 X 330 Mm, Em Courvin Preto.Unidade1501006060105385130Pasta Plastica Com Grampo Trilho Cores Sortidas. Medidas 340x255mmUnidade3004006060503001170131Pasta Plastica Em L Formato A-4 Sortido. Pacote Com 10 UnidadesPacote15060352080200545132Pasta Plastica Em L Formato Oficio Sortido. Pacote Com 10 UnidadesPacote120603020800310135Pasta Suspensa Marmorizada. Especificação: Para Uso Em Arquivamento Com Medidas De Aproximadamente 36 Cm De Comprimento E 23,5 Cm De Largura Em Papel Cartão 240g/Mì, Com Visor E Etiqueta, Grampo Plástico E Haste Plástica Removível, De Boa Qualidade Durabilidade E Resistência.Unidade6002005020080501180136Pasta Zip Versatil Cristal 360x260mmUnidade805040404010260137Perfurador De Papel C/2 Furos Para 30 FolhasUnidade8050040106186138Perfurador De Papel C/2 Furos Para 60 FolhasUnidade302010106682139Pilha Alcalina Aa² Pacote Com 02undPacote10010040402010310140Pilha Alcalina Aa² Pacote Com 04undPacote1005040402010260141Pilha Alcalina Aaa² Pacote Com 02undPacote1008040502010300142Pilha Alcalina Aaa² Pacote Com 04undPacote1008040502010300143Pilha, Tamanho Grande, Tipo Alcalina, Modelo D.Unidade8050408000250144Pilha, Tamanho Média, Tipo Alcalina, Modelo C.Unidade8050506000240145Pincel Atômico, Material Plástico, Tipo Ponta Feltro, Tipo Carga Recarregável, Cor Tinta Preto. Cx C/12 UnidadesCaixa15060100100202432147Pincel Marcador Para Quadro Branco, Recarga Em Cartucho, Ponta Redonda Cx C/12 Unidades.Caixa2012120120105287149Pistola Para Cola Quente Media, 10-12 Whats, Bivolt Automatico Ponta MetalicaUnidade3030060200140150Pistola Para Cola Quente Pequena, 390x280, Bivoltagem- 110v/220vUnidade2030060200130151Plástico Adesivo 45cmx25m, Laminado De Pvc Autoadesivo. Especificação: Protegido, No Verso, Por Papel Siliconado Padrão, Liso Cristal Transparente.Rolo20003010565152Porta Clips C/ImãUnidade20201010104743. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.1.4. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.4.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.5. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.6. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.7. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.

3.8. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES:

3.8.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.8.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.9. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS:

3.9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, ou por outros meios, conforme regulamentação municipal, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

4.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.2.1. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.3. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.3.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

4.4. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.5. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

4.5.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

4.6. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

4.6.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os produtos com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.6.2. Mantiverem sua proposta original.

4.7. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

4.8. O registro a que se refere o item 4.6 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

4.9. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

4.10. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.6 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

4.10.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

4.10.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas neste instrumento.

4.11. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP ou outro meio previsto no regulamento municipal, e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

4.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

4.12.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

4.13. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

4.14. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

4.15. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.6.1. aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

4.15.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

4.15.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

4.16. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos produtos registrados, nas seguintes situações:

5.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

5.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

5.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

5.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

5.7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.8. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.9. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.10. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.10.1. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.10.2. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.11. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.11.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.11.2. Ná hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos deste instrumento, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.12. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto neste instrumento.

5.13. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos deste instrumento, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.14. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto neste instrumento, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.15. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

6.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

6.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

6.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

6.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

6.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto Municipal nº 027, de 21 de Março de 2024

6.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

6.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos previstos neste instrumento, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

7.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

7.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

7.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024; ou

7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

7.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas neste instrumento será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

7.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

7.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

7.5.1. Por razão de interesse público;

7.5.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

7.5.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 24, § 3º e 25, § 4º, ambos do DECRETO MUNICIPAL Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

8. DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico n° 037/2024.

8.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

8.3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade prevista na legislação aplicável à matéria (DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024).

8.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas neste instrumento, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

9. CONDIÇÕES GERAIS

9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I do EDITAL do Pregão Eletrônico n°. 037/2024.

9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

9.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

10. DO FORO

10.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 17 de julho de 2025.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOSLísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 01 de janeiro de 2025.

'd3RGÃO GERENCIADOR

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOSFrancisca Kyara De Abreu Santos Alves

Secretária Municipal De Educação

Decreto n° 003, de 01 de janeiro de 2025

'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOSLidiane de Sá Curvina

Secretária Municipal de Saúde

Decreto nº 009, de 01 de janeiro de 2025

'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOSOtoniel Moura de Carvalho

Secretário Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Decreto nº 012, de 01 de janeiro de 2025

'd3rgão Participante

DETENTORA DO REGISTRO:

COGEAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

CNPJ nº: 01.459.313/0001-75

Nome : Stenio Cortez Sousa

CPF: 706.099.503-04

Cargo : Proprietário

TESTEMUNHAS :1) _______________________________________________CPF: _______________________________2) _______________________________________________CPF: ______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 03/PE038/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2024. DISTRIBUIDORA JC BARRETO LTDA.
PROCESSO ADM. Nº 0000014347/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/PE038/2024

Aos 17 dias do mês de julho do ano de 2025, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Praça Duque de Caxias, s/nº - CENTRO CEP 65728-000 Lima Campos MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2024, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a futura e eventual contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para o fornecimento de materiais de expediente e didáticos, destinados a atender a demanda operacional deste Poder Executivo Municipal, a teor do disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo DECRETO MUNICIPAL Nº 057, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024, Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

1.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Nome empresarial: DISTRIBUIDORA JC BARRETO LTDACNPJ nº: 19.192.865/0001-25Endereço: Praça Raimundo Sá nº 72, Bairro Centro, Lima Campos- MA.(DDD) (99) 98138-3428E-mail: distribuidora jcbarreto@hotmail.comRepresentante legal: Jeysson Moura BarretoCPF nº: 038.276.703-90CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0001AGENDA PERMANENTE CAPA DURA, TAMANHO 140MMX205MM COM 384 PAGINAS.SÃO DOMINGOSSÃO DOMINGOS280 UNDR$ 22,92R$ 6.417,600002ALFINETE AÇO - EMBALAGEM COM 50GR. ESPECIFICAÇÃO: 32 MM CABEÇA PINOS FEITOS DE AÇO TEMPERADO COM FIO, ACABAMENTO NIQUELADO, RESISTENTE À FERRUGEM, PERFEITAMENTE ADEQUADO PARA COLCHAS, COMO OS PINOS POSSUEM UMA PONTA AFIADA E VEIO FORTE.LYKELYKE100 CXR$ 7,33R$ 733,000012BORRACHA BICOLOR 360X213. ESPECIFICAÇÃO: PARTE VERMELHA: APLICÁVEL PARA QUALQUER GRADUAÇÃO DE GRAFITE. E INDICADA PARA APAGAR ESCRITA DE LÁPIS E LAPISEIRA. PARTE AZUL: MAIS ABRASIVA, EXIGE UMA ALTA PRECISÃO NA SUA FABRICAÇÃO PARA QUE NÃO RASGUE O PAPEL OU BORRE AO INVÉS DE APAGAR. E INDICADA PARA APAGAR ESCRITA DE CANETA E LÁPIS DE COR, CAIXA COM 40 UNIDADES.MERCURMERCUR200 CXR$ 27,14R$ 5.428,000013BORRACHA BRANCA PARA APAGAR ESCRITA E GRAFITE. ESPECIFICAÇÃO: PROTEGIDA POR CAPA REMOVÍVEL - (BORRACHA, COR: BRANCA, COMPOSIÇÃO: RESINAS TERMOPLÁSTICAS E PIGMENTOS, MACIA, DIMENSÃO: 42X21X11MM, VARIAÇÃO: +/-10% DA DIMENSÃO, FORMATO: RETANGULAR, USO: APAGAR ESCRITA A GRAFITE, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ATÓXICA E COM CINTA PLÁSTICA.). CLASSE B. CAIXA COM 18MERCURMERCUR195 CXR$ 12,83R$ 2.501,850014BORRACHA DE APAGAR PONTEIRA BRANCA PARA LÁPIS GRAFITE PACOTE C/100 UNIDMERCURMERCUR192 PCR$ 17,61R$ 3.381,120015CADERNO 48 FOLHAS ESPIRAL DE ARAME NA LATERAL, TAMANHO GRANDE. FORMATO 144MMX210MMMAXIMAMAXIMA640 UNDR$ 3,09R$ 1.977,600016CADERNO CAPA DURA ESPIRAL, 96 FOLHAS 144X210MMSÃO DOMINGOSSÃO DOMINGOS680 UNDR$ 6,74R$ 4.583,200017CADERNO CAPA DURA BROCHURA, 96 FOLHAS 144X200MMMAXIMAMAXIMA440 UNDR$ 5,82R$ 2.560,800018CADERNO CAPA DURA BROCHURA, 96 FOLHAS 200MMX275MMMAXIMAMAXIMA590 UNDR$ 5,97R$ 3.522,300019CADERNO CAPA DURA ESPIRAL,96 FOLHAS 194X275MMMAXIMAMAXIMA441 UNDR$ 6,26R$ 2.760,660020CADERNO GRANDE 10 MATERIAS. 200 FOLHAS 199MMX268MMSÃO DOMINGOSSÃO DOMINGOS200 UNDR$ 13,07R$ 2.614,000022CADERNO GRANDE 15 MATERIAS. 210 FOLHAS 200MMX275MMMAXIMAMAXIMA160 UNDR$ 18,28R$ 2.924,800023CAIXA ARQUIVO DESMONTÁVEL EM PLÁSTICO POLIONDA, NA COR AZUL OU AMARELO, COM ÁREAS DE PICOTE (PARTE DE VENTILAÇÃO) DE FÁCIL REMOÇÃO, COM PARTE DO LACRE E FECHAMENTO DA CAIXA, DEMARCADOS COM IMPRESSÃO DA ETIQUETA SEM BORRÕES, COM DIMENSÕES DE 36,5X25X 13.DELLODELLO1.000 UNDR$ 5,16R$ 5.160,000025CAIXA CORRESPONDENCIA EM POLIESTIRENO TRIPLA ARTICULÃVEL, COM HASTES METALICAS MEDINDO 26X14.5 X37CMWALEUWALEU58 UNDR$ 34,78R$ 2.017,240026CALCULADORA ELETRONICA DE MESA SIMPLES PEQUENA, 12 DIGITOS, A BATERIA OU PILHAFUTUROFUTURO188 UNDR$ 21,33R$ 4.010,040027CALCULADORA ELETRÔNICA DE MESA SIMPLES GRANDE, 12 DÍGITOS, A BATERIA OU PILHASFUTUROFUTURO186 UNDR$ 18,05R$ 3.357,300028CALCULADORA ELETRÔNICA DE MESA SIMPLES MEDIA, 12 DÍGITOS, A BATERIA OU PILHASFUTUROFUTURO168 UNDR$ 15,02R$ 2.523,360029CANETA ESFEROGRÁFICA, NA COR AZUL, CORPO ÚNICO EM PLÁSTICO TRANSPARENTE RESISTENTE SEXTAVADO, COM PONTA COM ESFERA DE TUNGSTÊNIO, ESCRITA FINA 0,8MM, CARGA E TAMPAS CONECTADAS AO CORPO POR ENCAIXE, COM VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO, EM CAIXA COM 50 UNIDADES.INJEXPENINJEXPEN375 CXR$ 22,93R$ 8.598,750030CANETA ESFEROGRÁFICA, NA COR PRETA, CORPO ÚNICO EM PLÁSTICO TRANSPARENTE RESISTENTE SEXTAVADO, COM PONTA COM ESFERA DE TUNGSTÊNIO, ESCRITA FINA 0,8MM, CARGA E TAMPAS CONECTADAS AO CORPO POR ENCAIXE, COM VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO, EM CAIXA COM 50 UNIDADES.INJEXPENINJEXPEN375 CXR$ 22,76R$ 8.535,000031CANETA ESFEROGRÁFICA, NA COR VERMELHA, CORPO ÚNICO EM PLÁSTICO TRANSPARENTE RESISTENTE SEXTAVADO, COM PONTA COM ESFERA DE TUNGSTÊNIO, ESCRITA FINA 0,8MM, CARGA E TAMPAS CONECTADAS AO CORPO POR ENCAIXE, COM VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO, EM CAIXA COM 50 UNIDADES.INJEXPENINJEXPEN210 CXR$ 22,28R$ 4.678,800033CANETA HIDROCOR C/12 TAM. PEQUENO.BAZZEBAZZE300 ETJR$ 4,56R$ 1.368,000034CANETA MARCA TEXTO, EM CORES VARIADAS, TINTA FLORESCENTE. ESPECIFICAÇÃO: APLICAÇÃO SUBLINHAR E DESTACAR, O TEXTO, MATERIAL DO CORPO CONFECCIONADO EM MATERIAL PLÁSTICO, REGIDO, INQUEBRÁVEL COM FORMATO ANATÔMICO, PODENDO SER CILÍNDRICO, CÔNICO OU RETANGULAR, MATERIAL PONTA POLIÉSTER, NYLON, ACRÍLICO OU SIMILAR APROPRIADO, TAMPA TIPO REMOVÍVEL CARGA QUANTIDADE 1, TINTA COMPOSIÇÃO, TRANSPARENTE, LUMINOSA, SECAGEM RÁPIDA INSTANTÂNEA, LAVÁVEL E NÃO TÓXICA, PONTA, PONTA FORMATO, CHANFRADA, DURA E RESISTENTE, ESPESSURA TRAÇO PARA SUBLINHAR 1,0 MM, ESPESSURA TRAÇO PARA DESTACAR 4,0 MM, COMPRIMENTO SEM TAMPA +/- 5MM, 95MM, COMPLEMENTO EMBALAGEM DEVERÃO SER FORNECIDAS INDIVIDUALMENTE EMBALADAS OU NÃO, DEVENDO AINDA SER RECONDICIONADAS EM CAIXA DE PAPELÃO COM ATÉ 12 UNIDADES.FIRSTFIRST310 CXR$ 12,97R$ 4.020,700035CARTOLINA COMUM. ESPECIFICAÇÃO: MATERIAL CELULOSE VEGETAL, GRAMATURA 150G/M2, CORES SORTIDAS, CARACTERÍSTICA COMUM, COMPRIMENTO 660MM, LARGURA 500MM, TIPO ESCOLAR. PACOTE COM 100UNDANINANIN210 PCR$ 56,07R$ 11.774,700036CARTOLINA GUACHE. ESPECIFICAÇÃO: GRAMATURA NO MÍNIMO 180G/M2, MEDINDO APROXIMADAMENTE 50 X 66 CM, DIVERSAS CORES.RIDETRIDET400 UNDR$ 1,33R$ 532,000037CLIPS PARA PAPÉIS EM AÇO NIQUELADO, REF.Nº3/0. ESPECIFICAÇÃO: CAIXA COM 50 UNIDADES.CLIPS TOPCLIPS TOP1.080 CXR$ 2,49R$ 2.689,200038CLIPS PARA PAPÉIS, EM AÇO - NIQUELADO, REF.Nº2/0. ESPECIFICAÇÃO: CAIXA COM 100 UNIDADES.CLIPS TOPCLIPS TOP1.110 CXR$ 2,24R$ 2.486,400039CLIPS PARA PAPÉIS, EM AÇO NIQUELADO, REF.Nº4/0. ESPECIFICAÇÃO: CAIXA COM 50 UNIDADE.CLIPS TOPCLIPS TOP612 CXR$ 2,22R$ 1.358,640040CLIPS PARA PAPÉIS, EM AÇO NIQUELADO, REF.Nº6/0. ESPECIFICAÇÃO: CAIXA COM 50 UNIDADESCLIPS TOPCLIPS TOP512 CXR$ 3,08R$ 1.576,960041CLIPS PARA PAPÉIS, EM AÇO NIQUELADO, REF.Nº8/0. ESPECIFICAÇÃO: CAIXA COM 25 UNIDADESCLIPS TOPCLIPS TOP384 CXR$ 3,13R$ 1.201,920042COLA BRANCA ESCOLAR COM 90G, ATOXICA, EM BASE PVA. ESPECIFICAÇÃO: LAVÁVEL, EMBALAGEM COM 90G, COM BICO DOSADOR - VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO.CAIXA C/12 UNIDADESZAS TRASZAS TRAS696 CXR$ 19,50R$ 13.572,000043COLA BRANCA LIQUIDA ATÓXICA DE 1KG. ESPECIFICAÇÃO: EM EMBALAGEM / TUBO DE 1 KG A BASE DE ÁGUA E PVA, POSSUI ACABAMENTO TRANSPARENTE E FLEXÍVEL, COLA 100% LAVÁVEL, TUBO COM BICO CONTRA ENTUPIMENTO E VAZAMENTO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ATÓXICA, BICO APLICADOR, TIPO LIQUIDO.FRAMAFRAMA320 UNDR$ 10,31R$ 3.299,200044COLA COLORIDA 23 GR CADA CX C/4 UNIDADESACRILEXACRILEX265 CXR$ 7,08R$ 1.876,200045COLA COLORIDA COM GLITTER 23 GR CADA CX C/4 UNIDADESACRILEXACRILEX350 CXR$ 10,07R$ 3.524,500046COLA ISOPOR, COMPOSIÇÃO POLIVINIL ACETATO. ESPECIFICAÇÃO: PVA, COR INCOLOR, APLICAÇÃO ISOPOR, CARACTERÍSTICAS ADICIONAL LAVÁVEL, NÃO TOXICA TIPO LIQUIDO EMBALAGEM 90GR.ZAS TRASZAS TRAS1.406 UNDR$ 3,69R$ 5.188,140047COLA QUENTE BASTÃO FINO 7,5MMX30CM ESPECIFICAÇÃO: PARA APLICAÇÕES DIVERSAS, IDEAL PARA COLAGEM ARTESANAL DE MADEIRA, PAPELÃO, PAPEL, EVA, ETC. CONTEÚDO: 1KGBAZZEBAZZE530 PCR$ 30,49R$ 16.159,700098PAPEL A4 500 FOLHAS, REFERENCIA 75G/M2, BRANCO 210MMX297MM, CONTENDO 10 RESMAS POR CAIXA.CHAMEXCHAMEX1.400 CXR$ 164,75R$ 230.650,000099PAPEL A4 500 FOLHAS, REFERENCIA 75G/M2, BRANCO 210MMX297MM, CONTENDO 10 RESMAS POR CAIXA.CHAMEXCHAMEX350 CXR$ 164,75R$ 57.662,500111PAPEL E. V. A ESTAMPADO (DIVERSOS).VMPVMP1.550 UNDR$ 3,80R$ 5.890,000112PAPEL E. V. A ONDULADO. PACOTES C/5 UNIDADESVMPVMP886 PCR$ 21,53R$ 19.075,580115PAPEL FOTOGRAFICO C/50UNIDBAHIABAHIA180 PCR$ 20,73R$ 3.731,400116PAPEL LAMINADO CORES SORTIDAS. 60CM, LARGURA 50CMVMPVMP3.900 UNDR$ 1,34R$ 5.226,000123PASTA AZ LOMBO FINO.FRAMAFRAMA1.760 UNDR$ 12,31R$ 21.665,600127PASTA C/ELATICO POLIPROPILENO FORMATO OFICIO MEDINDO 245X335X40MMACPACP580 UNDR$ 6,05R$ 3.509,000133PASTA SANFONADA PLASTICA A4 C/12 DIVISORIASACPACP490 UNDR$ 19,07R$ 9.344,300134PASTA SANFONADA PLASTICA A4 C/31 DIVISORIASACPACP390 UNDR$ 28,61R$ 11.157,90TOTAL DO VENCEDORR$ 516.825,96

1.2. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

1.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

2.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

2.2. Além do gerenciador, São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

ItemDescriçãoUnid.'d3rgão Gerenciador'd3rgãos Participantes~(Adm.)(Saúde)FundebEduc.Ass. Social E CidadaniaMeio Ambiente TOTAL1Agenda Permanente Capa Dura, Tamanho 140mmx205mm Com 384 Paginas.Unidade12060402030102802Alfinete Aço - Embalagem Com 50gr. Especificação: 32 Mm Cabeça Pinos Feitos De Aço Temperado Com Fio, Acabamento Niquelado, Resistente À Ferrugem, Perfeitamente Adequado Para Colchas, Como Os Pinos Possuem Uma Ponta Afiada E Veio Forte.Caixa2520201020510012Borracha Bicolor 360x213. Especificação: Parte Vermelha: Aplicável Para Qualquer Graduação De Grafite. E Indicada Para Apagar Escrita De Lápis E Lapiseira. Parte Azul: Mais Abrasiva, Exige Uma Alta Precisão Na Sua Fabricação Para Que Não Rasgue O Papel Ou Borre Ao Invés De Apagar. E Indicada Para Apagar Escrita De Caneta E Lápis De Cor, Caixa Com 40 Unidades.Caixa40505040101020013Borracha Branca Para Apagar Escrita E Grafite. Especificação: Protegida Por Capa Removível - (Borracha, Cor: Branca, Composição: Resinas Termoplásticas E Pigmentos, Macia, Dimensão: 42x21x11mm, Variação: +/-10% Da Dimensão, Formato: Retangular, Uso: Apagar Escrita A Grafite, Características Adicionais: Atóxica E Com Cinta Plástica.). Classe B. Caixa Com 18Caixa30307030201519514Borracha De Apagar Ponteira Branca Para Lápis Grafite Pacote C/100 UnidPacote5040404020219215Caderno 48 Folhas Espiral De Arame Na Lateral, Tamanho Grande. Formato 144mmx210mmUnidade70502002001002064016Caderno Capa Dura Espiral, 96 Folhas 144x210mmUnidade6060300200501068017Caderno Capa Dura Brochura, 96 Folhas 144x200mmUnidade603020010050044018Caderno Capa Dura Brochura, 96 Folhas 200mmx275mmUnidade603020025050059019Caderno Capa Dura Espiral,96 Folhas 194x275mmUnidade6036100200301544120Caderno Grande 10 Materias. 200 Folhas 199mmx268mmUnidade4030505030020022Caderno Grande 15 Materias. 210 Folhas 200mmx275mmUnidade3020505010016023Caixa Arquivo Desmontável Em Plástico Polionda, Na Cor Azul Ou Amarelo, Com Áreas De Picote (Parte De Ventilação) De Fácil Remoção, Com Parte Do Lacre E Fechamento Da Caixa, Demarcados Com Impressão Da Etiqueta Sem Borrões, Com Dimensões De 36,5x25x 13.Unidade3003001202005030100025Caixa Correspondencia Em Poliestireno Tripla Articulãvel, Com Hastes Metalicas Medindo 26x14.5 X37cmUnidade2010551085826Calculadora Eletronica De Mesa Simples Pequena, 12 Digitos, A Bateria Ou Pilha Unidade5060202030818827Calculadora Eletrônica De Mesa Simples Grande, 12 Dígitos, A Bateria Ou Pilhas Unidade5040204030618628Calculadora Eletrônica De Mesa Simples Media, 12 Dígitos, A Bateria Ou Pilhas Unidade5040202030816829Caneta Esferográfica, Na Cor Azul, Corpo Único Em Plástico Transparente Resistente Sextavado, Com Ponta Com Esfera De Tungstênio, Escrita Fina 0,8mm, Carga E Tampas Conectadas Ao Corpo Por Encaixe, Com Validade Mínima De 01 Ano, Em Caixa Com 50 Unidades.Caixa8070100100151037530Caneta Esferográfica, Na Cor Preta, Corpo Único Em Plástico Transparente Resistente Sextavado, Com Ponta Com Esfera De Tungstênio, Escrita Fina 0,8mm, Carga E Tampas Conectadas Ao Corpo Por Encaixe, Com Validade Mínima De 01 Ano, Em Caixa Com 50 Unidades.Caixa8070100100151037531Caneta Esferográfica, Na Cor Vermelha, Corpo Único Em Plástico Transparente Resistente Sextavado, Com Ponta Com Esfera De Tungstênio, Escrita Fina 0,8mm, Carga E Tampas Conectadas Ao Corpo Por Encaixe, Com Validade Mínima De 01 Ano, Em Caixa Com 50 Unidades.Caixa50403070101021033Caneta Hidrocor C/12 Tam. Pequeno.Estojo2030100100401030034Caneta Marca Texto, Em Cores Variadas, Tinta Florescente. Especificação: Aplicação Sublinhar E Destacar, O Texto, Material Do Corpo Confeccionado Em Material Plástico, Regido, Inquebrável Com Formato Anatômico, Podendo Ser Cilíndrico, Cônico Ou Retangular, Material Ponta Poliéster, Nylon, Acrílico Ou Similar Apropriado, Tampa Tipo Removível Carga Quantidade 1, Tinta Composição, Transparente, Luminosa, Secagem Rápida Instantânea, Lavável E Não Tóxica, Ponta, Ponta Formato, Chanfrada, Dura E Resistente, Espessura Traço Para Sublinhar 1,0 Mm, Espessura Traço Para Destacar 4,0 Mm, Comprimento Sem Tampa +/- 5mm, 95mm, Complemento Embalagem Deverão Ser Fornecidas Individualmente Embaladas Ou Não, Devendo Ainda Ser Recondicionadas Em Caixa De Papelão Com Até 12 Unidades.Caixa150504040201031035Cartolina Comum. Especificação: Material Celulose Vegetal, Gramatura 150g/M2, Cores Sortidas, Característica Comum, Comprimento 660mm, Largura 500mm, Tipo Escolar. Pacote Com 100undPacote50305050201021036Cartolina Guache. Especificação: Gramatura No Mínimo 180g/M2, Medindo Aproximadamente 50 X 66 Cm, Diversas Cores. Unidade1005050100505040037Clips Para Papéis Em Aço Niquelado, Ref.Nº3/0. Especificação: Caixa Com 50 Unidades.Caixa40020020015030100108038Clips Para Papéis, Em Aço - Niquelado, Ref.Nº2/0. Especificação: Caixa Com 100 Unidades.Caixa30040015010060100111039Clips Para Papéis, Em Aço Niquelado, Ref.Nº4/0. Especificação: Caixa Com 50 Unidade.Caixa200137100552010061240Clips Para Papéis, Em Aço Niquelado, Ref.Nº6/0. Especificação: Caixa Com 50 UnidadesCaixa2001371005520051241Clips Para Papéis, Em Aço Niquelado, Ref.Nº8/0. Especificação: Caixa Com 25 UnidadesCaixa100138505640038442Cola Branca Escolar Com 90g, Atoxica, Em Base Pva. Especificação: Lavável, Embalagem Com 90g, Com Bico Dosador - Validade Mínima De 01 Ano.Caixa C/12 UnidadesCaixa1802108420020269643Cola Branca Liquida Atóxica De 1kg. Especificação: Em Embalagem / Tubo De 1 Kg A Base De Água E Pva, Possui Acabamento Transparente E Flexível, Cola 100% Lavável, Tubo Com Bico Contra Entupimento E Vazamento, Características Adicionais Atóxica, Bico Aplicador, Tipo Liquido.Unidade100606040303032044Cola Colorida 23 Gr Cada Cx C/4 UnidadesCaixa5005015015026545Cola Colorida Com Glitter 23 Gr Cada Cx C/4 UnidadesCaixa50050150100035046Cola Isopor, Composição Polivinil Acetato. Especificação: Pva, Cor Incolor, Aplicação Isopor, Características Adicional Lavável, Não Toxica Tipo Liquido Embalagem 90gr.Unidade250050050012036140647Cola Quente Bastão Fino 7,5mmx30cm Especificação: Para Aplicações Diversas, Ideal Para Colagem Artesanal De Madeira, Papelão, Papel, Eva, Etc. Conteúdo: 1kgPacote100100100200201053098Papel A4 500 Folhas, Referencia 75g/M2, Branco 210mmx297mm, Contendo 10 Resmas Por Caixa.( COTA PRINCIPAL)Caixa4504002003004010140099Papel A4 500 Folhas, Referencia 75g/M2, Branco 210mmx297mm, Contendo 10 Resmas Por Caixa.( COTA reservada))Caixa35000000350111Papel E. V. A Estampado (Diversos). Unid2001000900300501550112Papel E. V. A Ondulado. Pacotes C/5 UnidadesPacote3003650003020886115Papel Fotografico C/50unidPacote502040501010180116Papel Laminado Cores Sortidas. 60cm, Largura 50cmUnidade80050050015003003003900123Pasta Az Lombo Fino. Unidade100050010010030301760127Pasta C/Elatico Polipropileno Formato Oficio Medindo 245x335x40mmUnidade250100801004010580133Pasta Sanfonada Plastica A4 C/12 DivisoriasUnidade20010060605020490134Pasta Sanfonada Plastica A4 C/31 DivisoriasUnidade15060507050103903. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.1.4. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.4.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.5. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.6. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.7. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.

3.8. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES:

3.8.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.8.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.9. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS:

3.9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, ou por outros meios, conforme regulamentação municipal, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

4.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.2.1. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.3. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.3.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

4.4. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.5. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

4.5.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

4.6. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

4.6.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os produtos com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.6.2. Mantiverem sua proposta original.

4.7. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

4.8. O registro a que se refere o item 4.6 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

4.9. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

4.10. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.6 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

4.10.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

4.10.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas neste instrumento.

4.11. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP ou outro meio previsto no regulamento municipal, e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

4.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

4.12.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

4.13. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

4.14. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

4.15. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.6.1. aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

4.15.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

4.15.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

4.16. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos produtos registrados, nas seguintes situações:

5.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

5.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

5.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

5.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

5.7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.8. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.9. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.10. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.10.1. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.10.2. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.11. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.11.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.11.2. Ná hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos deste instrumento, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.12. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto neste instrumento.

5.13. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos deste instrumento, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.14. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto neste instrumento, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.15. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

6.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

6.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

6.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

6.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

6.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto Municipal nº 027, de 21 de Março de 2024

6.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

6.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos previstos neste instrumento, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

7.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

7.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

7.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024; ou

7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

7.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas neste instrumento será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

7.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

7.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

7.5.1. Por razão de interesse público;

7.5.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

7.5.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 24, § 3º e 25, § 4º, ambos do DECRETO MUNICIPAL Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

8. DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico n° 037/2024.

8.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

8.3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade prevista na legislação aplicável à matéria (DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024).

8.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas neste instrumento, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

9. CONDIÇÕES GERAIS

9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I do EDITAL do Pregão Eletrônico n°. 037/2024.

9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

9.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

10. DO FORO

10.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 17 de julho de 2025.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOSLísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 01 de janeiro de 2025.

'd3RGÃO GERENCIADOR

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOSFrancisca Kyara De Abreu Santos Alves

Secretária Municipal De Educação

Decreto n° 003, de 01 de janeiro de 2025

'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOSLidiane de Sá Curvina

Secretária Municipal de Saúde

Decreto nº 009, de 01 de janeiro de 2025

'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOSOtoniel Moura de Carvalho

Secretário Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Decreto nº 012, de 01 de janeiro de 2025

'd3rgão Participante

DETENTORA DO REGISTRO:

DISTRIBUIDORA JC BARRETO LTDA

CNPJ nº: 19.192.865/0001-25

Nome : Jeysson Moura Barreto

CPF: 038.276.703-90

Cargo : Proprietário

TESTEMUNHAS :1) ______________________________________________CPF: _______________________________2) _______________________________________________CPF: ______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - HOMOLOGAÇÃO MAIS O TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: Nº 017/2025
Pregão Eletrônico n° 017/2025. COM ANECO.
HOMOLOGAÇÃO

O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, situada na Praça Duque de Caxias, s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.933.519/0001-09, neste ato representado pelo secretária municipal, Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes na adjudicação da licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 017/2025, que tem por objeto a seleção da(s) proposta(s) mais vantajosa(s) visando o REGISTRO DE PREÇOS, para futura e a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) especializada(s) na prestação de serviços de provedor de acesso à internet e serviço de rede local para interligação das câmeras de vigilância, de interesse desta Administração Pública Municipal, devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, resolve HOMOLOGAR o objeto acima identificado a empresa: MNET LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.160.093/0001-52, localizada na Rua 13 maio, Nº 32, Centro, Santo Antônio dos Lopes-MA, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 81.393,96 (oitenta e um mil trezentos e noventa e três reais e noventa e seis centavos) e NOVELTY TELECOM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.123.596/0001-94, localizada na Rua São João, nº 918, centro, Dom Pedro-MA, com a proposta de preço totalizando o valor global de R$ 1.790,64 (hum mil setecentos e noventa reais e sessenta e quatro centavos), conforme RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO em anexo.

Lima Campos - MA, 17 de julho de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 01 de janeiro de 2025.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Prefeitura Municipal de Lima Campos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Registro de Preços Eletrônico - 017/2025

Resultado da Homologação

0001 - Fornecimento de internet, certificada pela ANATEL, link dedicado, 24 horas, com velocidade mínima de 600Mbps e endereçamento IP público, sem limite de tráfego para o Palácio Municipal de Lima Campos/MA. - proprio - Valor Referência: 651,75

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoMNET LTDA530,006.360,00Homologado em 17/07/2025 08:57:11 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0002 - Fornecimento de internet, certificada pela ANATEL, link dedicado, 24 horas, com velocidade mínima de 600Mbps e endereçamento IP público, sem limite de tráfego para o Centro Administrativo. - proprio - Valor Referência: 700,00

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoMNET LTDA349,994.199,88Homologado em 17/07/2025 08:57:11 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0003 - Fornecimento de internet, certificada pela ANATEL, link dedicado, 24 horas, com velocidade mínima de 250Mbps, sem limite de tráfego para a Secretaria de Infraestrutura. - proprio - Valor Referência: 298,45

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoMNET LTDA149,221.790,64Homologado em 17/07/2025 08:57:11 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0004 - Fornecimento de internet, certificada pela ANATEL, link dedicado, 24 horas, com velocidade mínima de 250Mbps, sem limite de tráfego para Secretaria de Agricultura. - proprio - Valor Referência: 298,45

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoMNET LTDA149,221.790,64Homologado em 17/07/2025 08:57:11 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0005 - Fornecimento de internet, certificada pela ANATEL, link dedicado, 24 horas, com velocidade mínima de 250Mbps, sem limite de tráfego para o Prédio Guarda Municipal. - proprio - Valor Referência: 298,45

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoMNET LTDA149,221.790,64Homologado em 17/07/2025 08:57:11 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0006 - Fornecimento de internet, certificada pela ANATEL, link dedicado, 24 horas, com velocidade mínima de 250Mbps, sem limite de tráfego para o Prédio do Conselho Tutelar. - proprio - Valor Referência: 298,45

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoMNET LTDA149,221.790,64Homologado em 17/07/2025 08:57:11 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0007 - Fornecimento de internet, certificada pela ANATEL, link dedicado, 24 horas, com velocidade mínima de 250Mbps, sem limite de tráfego para o Prédio da Limpeza Pública. - proprio - Valor Referência: 298,45

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoMNET LTDA149,221.790,64Homologado em 17/07/2025 08:57:11 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0008 - Aluguel rede local de fibras ótica, para interligação por fibra ótica em 30 câmeras de vigilância, com 1giga de tráfego - proprio - Valor Referência: 1.866,33

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoMNET LTDA933,1611.197,92Homologado em 17/07/2025 08:57:11 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0009 - Fornecimento de internet, certificada pela ANATEL, link dedicado, 24 horas, com velocidade mínima de 250Mbps, sem limite de tráfego para a Secretaria Municipal de Educação. - proprio - Valor Referência: 298,45

FornecedorValor FinalValor TotalSituação

MNET LTDA149,221.790,64Homologado em 17/07/2025 08:57:11 Por:

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

0010 - Fornecimento de internet, certificada pela ANATEL, link dedicado, 24 horas, com velocidade mínima de 250Mbps, sem limite de tráfego para Unidade Escolar Arthur Azevedo. - proprio - Valor Referência: 298,45

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoMNET LTDA279,993.359,88Homologado em 17/07/2025 08:57:11 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0011 - Fornecimento de internet, certificada pela ANATEL, link dedicado, 24 horas, com velocidade mínima de 250Mbps, sem limite de tráfego para Unidade Integrada Francisco Barreto. - proprio - Valor Referência: 298,45

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoMNET LTDA279,993.359,88Homologado em 17/07/2025 08:57:11 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0012 - Fornecimento de internet, certificada pela ANATEL, link dedicado, 24 horas, com velocidade mínima de 250Mbps, sem limite de tráfego para Unidade Escolar José Adeodato Cavalcante. - proprio - Valor Referência: 298,45

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoMNET LTDA279,993.359,88Homologado em 17/07/2025 08:57:11 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0013 - Fornecimento de internet, certificada pela ANATEL, link dedicado, 24 horas, com velocidade mínima de 250Mbps, sem limite de tráfego para Unidade Escolar José Ribamar dos Santos. - proprio - Valor Referência: 298,45

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoMNET LTDA279,993.359,88Homologado em 17/07/2025 08:57:11 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0014 - Fornecimento de internet, certificada pela ANATEL, link dedicado, 24 horas, com velocidade mínima de 250Mbps, sem limite de tráfego para Unidade Escolar Zilmar Alves Figueiredo. - proprio - Valor Referência: 298,45

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoMNET LTDA279,993.359,88Homologado em 17/07/2025 08:57:11 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0015 - Fornecimento de internet, certificada pela ANATEL, link dedicado, 24 horas, com velocidade mínima de 250Mbps, sem limite de tráfego para Farol da Educação Amaro Pedrosa. - proprio - Valor Referência: 298,45

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoMNET LTDA279,993.359,88Homologado em 17/07/2025 08:57:11 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0016 - Fornecimento de internet, certificada pela ANATEL, link dedicado, 24 horas, com velocidade mínima de 250Mbps, sem limite de tráfego para Creche Pingo de Gente. - Própria - Valor Referência: 298,45

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoNOVELTY TELECOM LTDA149,221.790,64Homologado em 17/07/2025 08:57:11 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0017 - Fornecimento de internet, certificada pela ANATEL, link dedicado, 24 horas, com velocidade mínima de 250Mbps, sem limite de tráfego para Centro de Alimentação e Nutrição de Lima Campos- CANELC. - proprio - Valor Referência: 298,45

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoMNET LTDA149,221.790,64Homologado em 17/07/2025 08:57:11 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0018 - Fornecimento de internet, certificada pela ANATEL, link dedicado, 24 horas, com velocidade mínima de 250Mbps, sem limite de tráfego para Sala Multifuncional Francisco Barreto. - proprio - Valor Referência: 298,45

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoMNET LTDA149,221.790,64Homologado em 17/07/2025 08:57:11 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0019 - Fornecimento de internet, certificada pela ANATEL, link dedicado, 24 horas, com velocidade mínima de 300Mbps, e endereçamento IP público, sem limite de tráfego para a Secretaria de Saúde. - proprio - Valor Referência: 305,36

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoMNET LTDA152,671.832,04Homologado em 17/07/2025 08:57:11 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

0020 - Fornecimento de internet, certificada pela ANATEL, link dedicado, 24 horas, com velocidade mínima de 300Mbps, e endereçamento IP público, sem limite de tráfego para o Hospital Municipal. - proprio - Valor Referência: 305,36

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoMNET LTDA152,671.832,04Homologado em 17/07/2025 08:57:11 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0021 - Fornecimento de internet, certificada pela ANATEL, link dedicado, 24 horas, com velocidade mínima de 250Mbps, sem limite de tráfego para o Posto de Saúde Mãezinha. - proprio - Valor Referência: 298,45

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoMNET LTDA149,221.790,64Homologado em 17/07/2025 08:57:11 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0022 - Fornecimento de internet, certificada pela ANATEL, link dedicado, 24 horas, com velocidade mínima de 250Mbps, sem limite de tráfego para o CAPS. - proprio - Valor Referência: 298,45

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoMNET LTDA149,221.790,64Homologado em 17/07/2025 08:57:11 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0023 - Fornecimento de internet, certificada pela ANATEL, link dedicado, 24 horas, com velocidade mínima de 250Mbps, sem limite de tráfego para o Centro de Saúde da Mulher - proprio - Valor Referência: 298,45

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoMNET LTDA149,221.790,64Homologado em 17/07/2025 08:57:11 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0024 - Fornecimento de internet, certificada pela ANATEL, link dedicado, 24 horas, com velocidade mínima de 250Mbps, sem limite de tráfego para o CRAS. - proprio - Valor Referência: 298,45

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoMNET LTDA149,221.790,64Homologado em 17/07/2025 08:57:11 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0025 - Fornecimento de internet, certificada pela ANATEL, link dedicado, 24 horas, com velocidade mínima de 250Mbps, sem limite de tráfego para o Posto Dr. Paulo Borgea. - proprio - Valor Referência: 298,45

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoMNET LTDA149,221.790,64Homologado em 17/07/2025 08:57:11 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0026 - Fornecimento de internet, certificada pela ANATEL, link dedicado, 24 horas, com velocidade mínima de 250Mbps, sem limite de tráfego para o Prédio da Funasa. - proprio - Valor Referência: 298,45

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoMNET LTDA149,221.790,64Homologado em 17/07/2025 08:57:11 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0027 - Fornecimento de internet, certificada pela ANATEL, link dedicado, 24 horas, com velocidade mínima de 250Mbps, sem limite de tráfego para o SAMU. - proprio - Valor Referência: 298,45

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoMNET LTDA149,221.790,64Homologado em 17/07/2025 08:57:11 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0028 - Fornecimento de internet, certificada pela ANATEL, link dedicado, 24 horas, com velocidade mínima de 250Mbps, sem limite de tráfego para o AMES. - proprio - Valor Referência: 298,45

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoMNET LTDA149,221.790,64Homologado em 17/07/2025 08:57:11 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0029 - Fornecimento de internet, certificada pela ANATEL, link dedicado, 24 horas, com velocidade mínima de 250Mbps, sem limite de tráfego para o Posto de Saúde no Povoado São Domingos. - proprio - Valor Referência: 298,45

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoMNET LTDA149,221.790,64Homologado em 17/07/2025 08:57:11 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0030 - Fornecimento de internet, certificada pela ANATEL, link dedicado, 24 horas, com velocidade mínima de 250Mbps, sem limite de tráfego para o Posto de Saúde no Povoado São Bom Jesus. - proprio - Valor Referência: 298,45

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoMNET LTDA149,221.790,64Homologado em 17/07/2025 08:57:11 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0031 - Fornecimento de internet, certificada pela ANATEL, link dedicado, 24 horas, com velocidade mínima de 250Mbps, sem limite de tráfego para o Posto de Saúde no Povoado São José dos Mouras - proprio - Valor Referência: 298,45

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoMNET LTDA149,221.790,64Homologado em 17/07/2025 08:57:11 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0032 - Fornecimento de internet, certificada pela ANATEL, link dedicado, 24 horas, com velocidade mínima de 250Mbps, sem limite de tráfego para o Mercado Municipal. - proprio - Valor Referência: 298,45

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoMNET LTDA149,221.790,64Homologado em 17/07/2025 08:57:11 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira Autoridade Competente

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - HOMOLOGAÇÃO MAIS O TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: Nº 020/2025
Pregão Eletrônico n° 020/2025. COM ANEXO.
HOMOLOGAÇÃO

O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, situada na Praça Duque de Caxias, s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.933.519/0001-09, neste ato representado pelo secretária municipal, Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes na adjudicação da licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 020/2025, que tem por objeto a seleção da(s) proposta(s) mais vantajosa(s) visando o REGISTRO DE PREÇOS, para futura e a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para aquisição de aparelhos de ar condicionado, de interesse desta Administração Pública, devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, resolve HOMOLOGAR o objeto acima identificado a empresa: J G PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.230.968/0001-80, localizada na Rua Newton Bello, n° 869 Centro, Lima Campos/MA, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 1.517.279,00 (hum milhão quinhentos e dezessete mil duzentos e setenta e nove reais), conforme RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO em anexo.

Lima Campos - MA, 17 de julho de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 01 de janeiro de 2025.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Prefeitura Municipal de Lima Campos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Registro de Preços Eletrônico - 020/2025

Resultado da Homologação

0001 - Aparelho de Ar Condicionado 9.000 btus, Tensão 110/220 v, tipo Split, modelo Split inverter, características adicionais 1 controle remoto/display digital/timer/selo procel. - Split inverter - Valor Referência: 2.226,70

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoJ G PEREIRA1.500,00217.500,00Homologado em 17/07/2025 08:58:49 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0002 - Aparelho de Ar Condicionado 9.000 btus, Tensão 110/220 v, tipo Split, modelo Split inverter, características adicionais 1 controle remoto/display digital/timer/selo procel. - Split inverter - Valor Referência: 2.226,70

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoJ G PEREIRA1.500,0024.000,00Homologado em 17/07/2025 08:58:49 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0003 - Aparelho de Ar Condicionado 12.000 btus, tipo Split, somente frio, novo, modelo em linha de fabricação, fornecido em embalagem lacrada, com as seguintes características mínimas: a) sistema inverter; b) tipo de ciclo frio; c) 03 velocidades de ventilação ou superior; d) baixo nível de ruído; e) etiqueta nacional de conservação de energia procel "a", "b" ou "c"; t) evaporadora com display digital; g) controle remoto sem fio digital acompanhado de pilhas; h) utilize gás refrigerante ecológico, que não agride e nem danifique a camada de ozônio; i) filtro de ar removível e lavável; j) tensão de 220v; k) gabinete do evaporador construído em plástico injetável de alta resistência, na cor branca; 1) manual de instrução em português. - Split inverter - Valor Referência: 2.420,00

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoJ G PEREIRA1.645,00296.100,00Homologado em 17/07/2025 08:58:49 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0004 - Aparelho de Ar Condicionado 12.000 btus, tipo Split, somente frio, novo, modelo em linha de fabricação, fornecido em embalagem lacrada, com as seguintes características mínimas: a) sistema inverter; b) tipo de ciclo frio; c) 03 velocidades de ventilação ou superior; d) baixo nível de ruído; e) etiqueta nacional de conservação de energia procel "a", "b" ou "c"; t) evaporadora com display digital; g) controle remoto sem fio digital acompanhado de pilhas; h) utilize gás refrigerante ecológico, que não agride e nem danifique a camada de ozônio; i) filtro de ar removível e lavável; j) tensão de 220v; k) gabinete do evaporador construído em plástico injetável de alta resistência, na cor branca; 1) manual de instrução em português. - Split inverter - Valor Referência: 2.420,00

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoJ G PEREIRA1.645,0032.900,00Homologado em 17/07/2025 08:58:49 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0005 - Aparelho de Ar Condicionado 18.000 btus, tensão 110/220v, tipo Split, modelo Split inverter, características adicionais 1 controle remoto/display digital/timer/selo procel Split hi - wall, capacidade de refrigeração nominal 18.000 btu/h, po frio, tecnologia inverter, gás refrigerante r410 a, bifásico 220 volts, 60 hz. Controle remoto sem fio, função com sensor de temperatura no controle remoto; a temperatura programada ange o local onde se encontra o controle remoto. Filtro an-bactérias (lavável).

Garantia mínima de 02 anos, assistência técnica local autorizada. Etiqueta nacional de conservação de energia (ence) classe a - quando não existir, no período de aquisição, um mínimo de três fornecedores com modelos equetados com a ence classe "a" para a sua categoria, proceder conforme o argo 3° da instrução normativa mpog/slti n° 2, de 4 de junho de 2014 - dou de 05/06/2014. Obrigatório registro no inmetro. Cota me/epp. - Split hi - wall inverter - Valor Referência: 3.538,50

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoJ G PEREIRA2.425,00126.100,00Homologado em 17/07/2025 08:58:49 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0006 - Aparelho de Ar Condicionado 18.000 btus, tensão 110/220v, tipo Split, modelo Split inverter, características adicionais 1 controle remoto/display digital/timer/selo procel Split hi - wall, capacidade de refrigeração nominal 18.000 btu/h, po frio, tecnologia inverter, gás refrigerante r410 a, bifásico 220 volts, 60 hz. Controle remoto sem fio, função com sensor de temperatura no controle remoto; a temperatura programada ange o local onde se encontra o controle remoto. Filtro an-bactérias (lavável).

Garantia mínima de 02 anos, assistência técnica local autorizada. Etiqueta nacional de conservação de energia (ence) classe a - quando não existir, no período de aquisição, um mínimo de três fornecedores com modelos equetados com a ence classe "a" para a sua categoria, proceder conforme o argo 3° da instrução normativa mpog/slti n° 2, de 4 de junho de 2014 - dou de 05/06/2014. Obrigatório registro no inmetro. Cota me/epp. - Split hi - wall inverter - Valor Referência: 3.538,50

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoJ G PEREIRA2.425,0014.550,00Homologado em 17/07/2025 08:58:49 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

0007 - Aparelho de Ar Condicionado 22.000 btus, vazão ar 860 m3/h, tensão 220 v, frequência 60 hz, quantidade fases 2 un, tipo Split piso teto, consumo 3.450 w. - Split piso teto - Valor Referência: 4.425,30

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoJ G PEREIRA3.050,00149.450,00Homologado em 17/07/2025 08:58:49 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0008 - Aparelho de Ar Condicionado 22.000 btus, vazão ar 860 m3/h, tensão 220 v, frequência 60 hz, quantidade fases 2 un, tipo Split piso teto, consumo 3.450 w. - Split piso teto - Valor Referência: 4.425,30

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoJ G PEREIRA3.050,0018.300,00Homologado em 17/07/2025 08:58:49 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0009 - Aparelho de ar condicionado 24.000 btus, capacidade aquecimento 24.000 btu/h, tensão 220 V, tipo Split, características adicionais unidades interna/externa independente. - Split inverter - Valor Referência: 4.616,28

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoJ G PEREIRA2.999,00143.952,00Homologado em 17/07/2025 08:58:49 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0010 - Aparelho de ar condicionado 24.000 btus, capacidade aquecimento 24.000 btu/h, tensão 220 V, tipo Split, características adicionais unidades interna/externa independente. - Split inverter - Valor Referência: 4.616,28

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoJ G PEREIRA2.999,0014.995,00Homologado em 17/07/2025 08:58:49 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0011 - Aparelho de Ar Condicionado 30.000 btus, altura condensadora 707, altura evaporadora 362, capacidade (btu/h) 30.000 btus, ciclo frio, classificação energética, controle remoto sim, cor da evaporadora branco, filtro antibactéria sim, garantia 12, gás refrigerante r-410^, ideal até (m^) 40 m^ indicador de temperatura na evaporadora sim, largura condensadora 471, largura evaporadora 1259. - Split inverter - Valor Referência: 5.728,50

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoJ G PEREIRA4.268,00209.132,00Homologado em 17/07/2025 08:58:49 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0012 - Aparelho de Ar Condicionado 30.000 btus, altura condensadora 707, altura evaporadora 362, capacidade (btu/h) 30.000 btus, ciclo frio, classificação energética, controle remoto sim, cor da evaporadora branco, filtro antibactéria sim, garantia 12, gás refrigerante r-410^, ideal até (m^) 40 m^ indicador de temperatura na evaporadora sim, largura condensadora 471, largura evaporadora 1259. - Split inverter - Valor Referência: 5.728,50

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoJ G PEREIRA4.268,0021.340,00Homologado em 17/07/2025 08:58:49 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0013 - Aparelho de Ar Condicionado 36.000 btus, tipo Split, altura condensadora 759 mm, altura evaporadora 313 mm, capacidade (btu/h) 36.000 btus, ciclo frio, classificação energético, controle remoto sim, cor da evaporadora branco, garantia 12 meses, gás refrigerante r-410^ ideal até (m-) 48 m/ largura condensadora 554 mm, largura evaporadora 1351 mm, peso condensadora 50, peso evaporadora 29, profundidade condensadora 554 mm, profundidade evaporadora 753 mm, regula velocidade de ventilação sim, serpentina cobre, tipo de condensadora vertical, turbo sim, voltagem 220v. - Split inverter - Valor Referência: 8.533,33

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoJ G PEREIRA6.820,00122.760,00Homologado em 17/07/2025 08:58:49 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0014 - Aparelho de Ar Condicionado 36.000 btus, tipo Split, altura condensadora 759 mm, altura evaporadora 313 mm, capacidade (btu/h) 36.000 btus, ciclo frio, classificação energético, controle remoto sim, cor da evaporadora branco, garantia 12 meses, gás refrigerante r-410^ ideal até (m-) 48 m/ largura condensadora 554 mm, largura evaporadora 1351 mm, peso condensadora 50, peso evaporadora 29, profundidade condensadora 554 mm, profundidade evaporadora 753 mm, regula velocidade de ventilação sim, serpentina cobre, tipo de condensadora vertical, turbo sim, voltagem 220v. - Split inverter - Valor Referência: 8.533,33

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoJ G PEREIRA6.820,0013.640,00Homologado em 17/07/2025 08:58:49 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0015 - Aparelho de ar condicionado 60.000 btus, capacidade aquecimento 60.000 btu/h, tensão 220 V, tipo Split, características adicionais unidades interna/externa independentes. - Split inverter - Valor Referência: 12.057,67

FornecedorValor FinalValor TotalSituação

J G PEREIRA9.380,00103.180,00Homologado em 17/07/2025 08:58:49 Por:

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

0016 - Aparelho de ar condicionado 60.000 btus, capacidade aquecimento 60.000 btu/h, tensão 220 V, tipo Split, características adicionais unidades interna/externa independentes. - Split inverter - Valor Referência: 12.057,67

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoJ G PEREIRA9.380,009.380,00Homologado em 17/07/2025 08:58:49 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira Autoridade Competente

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 017/2025
Pregão Eletrônico nº 020/2025.
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 13.2. do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 020/2025, amparado pela Lei 14.133/2021, convocamos essa empresa, J G PEREIRA, situada na Rua Newton Bello, n° 869 Centro, Lima Campos/MA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.230.968/0001-80, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Lima Campos, Estado do Maranhão, em 17 de julho de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 01 de janeiro de 2025

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 017/2025
Pregão Eletrônico nº 017/2025. MNET LTDA.
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 13.2. do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 017/2025, amparado pela Lei 14.133/2021, convocamos essa empresa, MNET LTDA, situada na Rua 13 maio, Nº 32, Centro, Santo Antônio dos Lopes-MA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.160.093/0001-52, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Lima Campos, Estado do Maranhão, em 17 de julho de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 01 de janeiro de 2025

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 017/2025
Pregão Eletrônico nº 017/2025. NOVELTY TELECOM LTDA.
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 13.2. do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 017/2025, amparado pela Lei 14.133/2021, convocamos essa empresa, NOVELTY TELECOM LTDA, situada na Rua São João, nº 918, centro, Dom Pedro-MA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.123.596/0001-94, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Lima Campos, Estado do Maranhão, em 17 de julho de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 01 de janeiro de 2025

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ERRATA - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 01/PE/014/2025
Retificação do PREGÃO ELETRÔNICO N° 014/2025.

ERRATA

A Prefeitura Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, torna público, para conhecimento dos interessados a retificação da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, publicado no Diário Oficial do Município de Lima Campos/MA, edição do dia 15/07/2025. Retificamos da seguinte forma: onde se lê:

ITEMDESCRIÇÃOUNID'd3rgão Gerenciador'd3rgãos ParticipantesADMSEC. EDUC.FUNDEBINFRASAÚDEM. AMBAGRICDIR. HUM1Pneu - 14.00 - 24TE: largura: 14: aro: 24.unid502Pneu - 17.5 25; largura: 17,5: aro: 25: tipo de construção: diagonalunid503Pneu 10.00 20; Largura:10,00; perfil: 100: aro:2.0. tipo de construção: diagonal: tipo montagem: com câmara. Dianteiro lisounid50504Pneu 10.00 20; l.argura:10,00; perfil: 100: aro:2.0. tipo de construção: diagonal: tipo montagem: com câmara. Traseiro borrachudounid50505Pneu - 12.5/80 18: Largura: 12.,5: perfil: 80; aro:18: tipo de construção: diagonal: tipo montagem: Sem câmara.unid64466Pneu - 275/80 R22.5 largura: 215: perfil: 80 aro: 22,5 tipo de construção: radial.unid2260887Pneu - 9.00 - 20; largura: 9,00: perfil: 100: aro:20: tipo de construção: diagonal: tipo montagem: com câmara.unid3058Pneu - 215/75 R17. 5: largura:215: perfil:/5: aro:17,5: tipo de construção: radial: tipo montagem: sem câmara.unid1001009Pneu - 9-17.5 L.T l argura:9: perfil. 100: aro:1 /,5 tipo de construção: convencional I: tipo montagem: sem câmara.unid6010Pneu - 175/70 R13; Largura:175; perfil:70; aro:13; tipo de construção: radial; tipo montagem: sem câmara.unid1039282311Pneu - 175/60 R14 l-argura:175: perfil: 60: aro:14; tipo de construção: radial: tipo montagem: sem câmara.unid404012Pneu -205 R16 C; Largura: 705: aro:16; tipo de construção: radial: tipo de montagem: sem câmara.unid25106013Pneu - 205/70 R15; Largura: 2.05; perfil: /0; tipo de construção: radial: tipo de montagem: sem câmaraunid6014Pneu - LI 235/70 R16; largura: 235: perfil: 70: aro: 16: tipo de construção: radial: tipo de montagem: sem câmara.unid403015Câmara de ar para pneu 10.00-20unid10010016Protetor para pneu 10.00-20unid10010017Pneu (265/70 R16): Largura: 265; perfil: 10: aro: 16: tipo de construção: radial: tipo de montagem: sem câmara.unid1630201418Pneu (265/70R 15): Largura: 265; perfil: !0: tipo de construção: radial: tipo de montagem: sem câmara.unid124819Pneu (7.50 16); Largura: 1,50: perfil: 100; aro: 16: tipo de construção: diagonal; tipo de montagem: com câmara.unid52020Pneu (225/70-15); Largura: 2.25; perfil: '10; aro: 15: tipo de construção: radial; tipo de montagem: sem câmara.unid4021Pneu Moto (80/100 - 18); Largura: 80: perfil: 100: aro: 18; tipo de construção: diagonal: tipo de montagem: sem câmara.unid101230303022Pneu Moto (90/90 18); Largura: 90: perfil: 90: aro: .18: tipo de construção: diagonal: tipo de montagem: com câmara.unid101210101023Pneu - (moto)110/90 17; Largura:110; perfil: 90; aro: li: tipo de construção: diagonal; tipo de montagem: com câmara.unid102024Pneu - (moto)90/90 19: largura: 90: perfil: 90; aro: 19; tipo de construção: diagonal: tipo de montagem: com câmara.unid102025Pneu 14.924 R1; largura: 14,9: aro: 24: tipo de construção: diagonal; tipo de montagem: com câmaraunid2026Pneu 18.4-34 R1; Largura: 18,4; aro: 34; tipo de construção: diagonal: tipo de montagem: com câmara.unid2827Pneu 18.4-30; largura: 18,4; aro: 30; tipo de construção: diagonal; tipo de montagem: com câmara.unid2828Pneu 265-70-17; Largura: 265: perfil: 10; aro: 1 I; tipo de construção: diagonal; tipo de montagem: com câmara.unid3229Pneu - 235/75 R17.5; I argura: 235; perfil: /5: aro: 17,5; tipo de construção: radial: tipo de montagem: sem câmara.unid32

Leia se:

CódigoProdutoUnidQuantADM Órgão Ger.SEC. EDUC.FUNDEBINFRASAÚDEM. AMBAGRICDIR. HUM4PNEU ; 17.5 ; 25; LARGURA; 17,5; ARO; 25; TIPO DE CONSTRUÇÃO; DIAGONAL ;COTA RESERVADA;UND10~~~10~~~~8PNEU ; 10.00 ; 20; L.ARGURA;10,00; PERFIL; 100; ARO;2.0. TIPO DE CONSTRUÇÃO; DIAGONAL; TIPO MONTAGEM; COM CÂMARA. TRASEIRO BORRACHUDO ; COTA RESERVADA;UND20~~1010~~~~10PNEU ; 12.5;80 ; 18; LARGURA; 12.,5; PERFIL; 80; ARO;18; TIPO DE CONSTRUÇÃO; DIAGONAL; TIPO MONTAGEM; SEM CÂMARA. ;COTA RESERVADA;UND22~~15~~~7~12PNEU ; 275;80 R22.5 LARGURA; 215; PERFIL; 80 ARO; 22,5 TIPO DE CONSTRUÇÃO; RADIAL. ;COTA RESERVADA;UND34~91510~~~~14PNEU ; 215;75 R17. 5; LARGURA;215; PERFIL;;5; ARO;17,5; TIPO DE CONSTRUÇÃO; RADIAL; TIPO MONTAGEM; SEM CÂMARA. ;COTA PRINCIPAL;UND160~~80~~~80~15PNEU ; 215;75 R17. 5; LARGURA;215; PERFIL;;5; ARO;17,5; TIPO DE CONSTRUÇÃO; RADIAL; TIPO MONTAGEM; SEM CÂMARA. ;COTA RESERVADA;UND40~~20~~~20~18PNEU ; 175;60 R14 L;ARGURA;175; PERFIL; 60; ARO;14; TIPO DE CONSTRUÇÃO; RADIAL; TIPO MONTAGEM; SEM CÂMARA.UND80~~~40~~40~21PNEU ; LI 235;70 R16; LARGURA; 235; PERFIL; 70; ARO; 16; TIPO DE CONSTRUÇÃO; RADIAL; TIPO DE MONTAGEM; SEM CÂMARA.UND70~~40~30~~~24PNEU ;265;70 R16;; LARGURA; 265; PERFIL; 10; ARO; 16; TIPO DE CONSTRUÇÃO; RADIAL; TIPO DE MONTAGEM; SEM CÂMARA.UND8016~30~2014~~25PNEU ;265;70R 15;; LARGURA; 265; PERFIL; !0; TIPO DE CONSTRUÇÃO; RADIAL; TIPO DE MONTAGEM; SEM CÂMARA.UND60~~12~48~~~26PNEU ;7.50 16;; LARGURA; 1,50; PERFIL; 100; ARO; 16; TIPO DE CONSTRUÇÃO; DIAGONAL; TIPO DE MONTAGEM; COM CÂMARA.UND25~5~~20~~~28PNEU MOTO ;80;100 ; 18;; LARGURA; 80; PERFIL; 100; ARO; 18; TIPO DE CONSTRUÇÃO; DIAGONAL; TIPO DE MONTAGEM; SEM CÂMARA.UND11210~~~1230303029PNEU MOTO ;90;90 ; 18;; LARGURA; 90; PERFIL; 90; ARO; .18; TIPO DE CONSTRUÇÃO; DIAGONAL; TIPO DE MONTAGEM; COM CÂMARA.UND5210~~~1210101030PNEU ; ;MOTO;110;90 ; 17; LARGURA;110; PERFIL; 90; ARO; LI; TIPO DE CONSTRUÇÃO; DIAGONAL; TIPO DE MONTAGEM; COM CÂMARA.UND3010~~~~~20~31PNEU ; ;MOTO;90;90 ; 19; LARGURA; 90; PERFIL; 90; ARO; 19; TIPO DE CONSTRUÇÃO; DIAGONAL; TIPO DE MONTAGEM; COM CÂMARA.UND3010~~~~~20~34PNEU 18.4;34 R1; LARGURA; 18,4; ARO; 34; TIPO DE CONSTRUÇÃO; DIAGONAL; TIPO DE MONTAGEM; COM CÂMARA. ;COTA RESERVADA;UND6~~~~~~6~36PNEU 18.4;30; LARGURA; 18,4; ARO; 30; TIPO DE CONSTRUÇÃO; DIAGONAL; TIPO DE MONTAGEM; COM CÂMARA. ;COTA PRINCIPAL;UND6~~~~~~6~37PNEU 265;70;17; LARGURA; 265; PERFIL; 10; ARO; 1 I; TIPO DE CONSTRUÇÃO; DIAGONAL; TIPO DE MONTAGEM; COM CÂMARA.UND32~32~~~~~~38PNEU ; 235;75 R17.5; I ARGURA; 235; PERFIL; ;5; ARO; 17,5; TIPO DE CONSTRUÇÃO; RADIAL; TIPO DE MONTAGEM; SEM CÂMARA.UND32~32~~~~~~

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ERRATA - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 02/PE/014/2025
Retificação. PREGÃO ELETRÔNICO N° 014/2025.

ERRATA

A Prefeitura Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, torna público, para conhecimento dos interessados a retificação da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, publicado no Diário Oficial do Município de Lima Campos/MA, edição do dia 15/07/2025. Retificamos da seguinte forma: onde se lê:

ITEMDESCRIÇÃOUNID'd3rgão Gerenciador'd3rgãos ParticipantesADMSEC. EDUC.FUNDEBINFRASAÚDEM. AMBAGRICDIR. HUM1Pneu - 14.00 - 24TE: largura: 14: aro: 24.unid502Pneu - 17.5 25; largura: 17,5: aro: 25: tipo de construçâo: diagonalunid503Pneu 10.00 20; Largura:10,00; perfil: 100: aro:2.0. tipo de construção: diagonal: tipo montagem: com câmara. Dianteiro lisounid50504Pneu 10.00 20; l.argura:10,00; perfil: 100: aro:2.0. tipo de construção: diagonal: tipo montagem: com câmara. Traseiro borrachudounid50505Pneu - 12.5/80 18: Largura: 12.,5: perfil: 80; aro:18: tipo de construção: diagonal: tipo montagem: Sem câmara.unid64466Pneu - 275/80 R22.5 largura: 215: perfil: 80 aro: 22,5 tipo de construção: radial.unid2260887Pneu - 9.00 - 20; largura: 9,00: perfil: 100: aro:20: tipo de construção: diagonal: tipo montagem: com câmara.unid3058Pneu - 215/75 R17. 5: largura:215: perfil:/5: aro:17,5: tipo de construção: radial: tipo montagem: sem câmara.unid1001009Pneu - 9-17.5 L.T l argura:9: perfil. 100: aro:1 /,5 tipo de construção: convencional I: tipo montagem: sem câmara.unid6010Pneu - 175/70 R13; Largura:175; perfil:70; aro:13; tipo de construção: radial; tipo montagem: sem câmara.unid1039282311Pneu - 175/60 R14 l-argura:175: perfil: 60: aro:14; tipo de construção: radial: tipo montagem: sem câmara.unid404012Pneu -205 R16 C; Largura: 705: aro:16; tipo de construção: radial: tipo de montagem: sem câmara.unid25106013Pneu - 205/70 R15; Largura: 2.05; perfil: /0; tipo de construção: radial: tipo de montagem: sem câmaraunid6014Pneu - LI 235/70 R16; largura: 235: perfil: 70: aro: 16: tipo de construção: radial: tipo de montagem: sem câmara.unid403015Câmara de ar para pneu 10.00-20unid10010016Protetor para pneu 10.00-20unid10010017Pneu (265/70 R16): Largura: 265; perfil: 10: aro: 16: tipo de construção: radial: tipo de montagem: sem câmara.unid1630201418Pneu (265/70R 15): Largura: 265; perfil: !0: tipo de construção: radial: tipo de montagem: sem câmara.unid124819Pneu (7.50 16); Largura: 1,50: perfil: 100; aro: 16: tipo de construção: diagonal; tipo de montagem: com câmara.unid52020Pneu (225/70-15); Largura: 2.25; perfil: '10; aro: 15: tipo de construção: radial; tipo de montagem: sem câmara.unid4021Pneu Moto (80/100 - 18); Largura: 80: perfil: 100: aro: 18; tipo de construção: diagonal: tipo de montagem: sem câmara.unid101230303022Pneu Moto (90/90 18); Largura: 90: perfil: 90: aro: .18: tipo de construção: diagonal: tipo de montagem: com câmara.unid101210101023Pneu - (moto)110/90 17; Largura:110; perfil: 90; aro: li: tipo de construção: diagonal; tipo de montagem: com câmara.unid102024Pneu - (moto)90/90 19: largura: 90: perfil: 90; aro: 19; tipo de construção: diagonal: tipo de montagem: com câmara.unid102025Pneu 14.924 R1; largura: 14,9: aro: 24: tipo de construção: diagonal; tipo de montagem: com câmaraunid2026Pneu 18.4-34 R1; Largura: 18,4; aro: 34; tipo de construção: diagonal: tipo de montagem: com câmara.unid2827Pneu 18.4-30; largura: 18,4; aro: 30; tipo de construção: diagonal; tipo de montagem: com câmara.unid2828Pneu 265-70-17; Largura: 265: perfil: 10; aro: 1 I; tipo de construção: diagonal; tipo de montagem: com câmara.unid3229Pneu - 235/75 R17.5; I argura: 235; perfil: /5: aro: 17,5; tipo de construção: radial: tipo de montagem: sem câmara.unid32

Leia se:

CódigoProdutoUndQuantADM (ORGÃO Gerenc.)SEC. EDUC.FUNDEBINFRASAÚDEM. AMBAGRICDIR. HUM1PNEU ; 14.00 ; 24TE; LARGURA; 14; ARO; 24. ;COTA PRINCIPAL;UND40~~~40~~~~2PNEU ; 14.00 ; 24TE; LARGURA; 14; ARO; 24. (COTA RESERVADA PARA ME/EPP)UND10~~~10~~~~3PNEU ; 17.5 ; 25; LARGURA; 17,5; ARO; 25; TIPO DE CONSTRUÇÃO; DIAGONAL ;COTA PRINCIPAL;UND40~~~40~~~~5PNEU ; 10.00 ; 20; L.ARGURA;10,00; PERFIL; 100; ARO;2.0. TIPO DE CONSTRUÇÃO; DIAGONAL; TIPO MONTAGEM; COM CÂMARA. DIANTEIRO LISO ;COTA PRINCIPAL;UNID80~~~80~~~~6PNEU ; 10.00 ; 20; L.ARGURA;10,00; PERFIL; 100; ARO;2.0. TIPO DE CONSTRUÇÃO; DIAGONAL; TIPO MONTAGEM; COM CÂMARA. DIANTEIRO LISO ;COTA PRINCIPAL;UNID20~~20~~~~~7PNEU ; 10.00 ; 20; L.ARGURA;10,00; PERFIL; 100; ARO;2.0. TIPO DE CONSTRUÇÃO; DIAGONAL; TIPO MONTAGEM; COM CÂMARA. TRASEIRO BORRACHUDO ;COTA PRINCIPAL;UNID80~~4040~~~9PNEU ; 12.5;80 ; 18; LARGURA; 12.,5; PERFIL; 80; ARO;18; TIPO DE CONSTRUÇÃO; DIAGONAL; TIPO MONTAGEM; SEM CÂMARA.; COTA PRINCIPAL;UNID88~~44~~~44~11PNEU ; 275;80 R22.5 LARGURA; 215; PERFIL; 80 ARO; 22,5 TIPO DE CONSTRUÇÃO; RADIAL.; COTA PRINCIPAL;UNID136~215560~~~~13PNEU ; 9.00 ; 20; LARGURA; 9,00; PERFIL; 100; ARO;20; TIPO DE CONSTRUÇÃO; DIAGONAL; TIPO MONTAGEM; COM CÂMARA.UNID35~~305~~~~16PNEU ; 9;17.5 L.T L ARGURA;9; PERFIL. 100; ARO;1 ;,5 TIPO DE CONSTRUÇÃO; CONVENCIONAL I; TIPO MONTAGEM; SEM CÂMARA.UNID60~~~60~~~~17PNEU ; 175;70 R13; LARGURA;175; PERFIL;70; ARO;13; TIPO DE CONSTRUÇÃO; RADIAL; TIPO MONTAGEM; SEM CÂMARA.UNID10010~~~39~282319PNEU ;205 R16 C; LARGURA; 705; ARO;16; TIPO DE CONSTRUÇÃO; RADIAL; TIPO DE MONTAGEM; SEM CÂMARA.UNID952510~~60~~~20PNEU ; 205;70 R15; LARGURA; 2.05; PERFIL; ;0; TIPO DE CONSTRUÇÃO; RADIAL; TIPO DE MONTAGEM; SEM CÂMARAUNID60~~~60~~~~22CÂMARA DE AR PARA PNEU 10.00;20UNID200~~100100~~~~23PROTETOR PARA PNEU 10.00;20UNID200~~100100~~~~27PNEU ;225;70;15;; LARGURA; 2.25; PERFIL; `10; ARO; 15; TIPO DE CONSTRUÇÃO; RADIAL; TIPO DE MONTAGEM; SEM CÂMARA.UNID40~~~~40~~~32PNEU 14.924 R1; LARGURA; 14,9; ARO; 24; TIPO DE CONSTRUÇÃO; DIAGONAL; TIPO DE MONTAGEM; COM CÂMARAUNID20~~~~~~20~33PNEU 18.4;34 R1; LARGURA; 18,4; ARO; 34; TIPO DE CONSTRUÇÃO; DIAGONAL; TIPO DE MONTAGEM; COM CÂMARA. ;COTA PRINCIPAL;UNID22~~~~~~28~35PNEU 18.4;30; LARGURA; 18,4; ARO; 30; TIPO DE CONSTRUÇÃO; DIAGONAL; TIPO DE MONTAGEM; COM CÂMARA. ;COTA PRINCIPAL;UNID22~~~~~~28~

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