Inexigibilidade de Licitação nº 006/2025
(Art. 74, inciso III, alínea "e", da Lei nº 14.133/2021)
OBJETO: Contratação de escritório de advocacia para prestação dos serviços jurídicos especializados com foco em assegurar a correção de inconsistências nos critérios aplicados ao cálculo dos Índices de Participação dos Municípios (IPM), conforme previsto na legislação vigente, notadamente as distorções identificadas no Valor Adicionado Fiscal (VAF) e seus impactos no exercício financeiro de 2025, garantindo que a distribuição do ICMS atenda aos princípios constitucionais e legais, e serviços voltados à recuperação de créditos tributários, com destaque para a recuperação de valores do Imposto de Renda (IRRF) recolhidos indevidamente pela União em desfavor deste Município, entre outras oportunidades de ressarcimento tributário que poderão ser identificadas e monitoradas pelo escritório contratado, com base em auditoria especializada.
CONSIDERANDO, a supremacia do interesse público, o princípio da continuidade administrativa, o princípio da economicidade, o princípio da eficiência;
CONSIDERANDO, que houve parecer jurídico favorável à contratação direta, conforme determina a Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO que na fase interna do procedimento foi apresentada comprovação de preços compatíveis com o mercado, assim como justificativas que demonstraram a viabilidade da contratação pretendida pela Administração e que evidenciam vantagem para ela, nos termos da Lei 14.133/ 2021.
AUTORIZO a contratação direta, por meio da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 006/2025, da Pessoa Jurídica DANIEL LEITE ADVOGADOS & ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ n°. 09.181.344/0001-19, com Sede na Rua das Juçaras, Quadra 44, Casa 04, Renascença I, CEP: 65.075-230 - São Luís – MA, para prestação dos serviços conforme Processo Administrativo nº 000015139/2025, nos termos do Art. 74, inciso III, alínea "e", da Lei nº 14.133/2021. DO VALOR: Sempre que o patrocínio judicial ou extrajudicial promovido pelo CONTRATADO resultar em benefício econômico ao MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA, a qualquer título, o CONTRATADO fará jus ao recebimento do valor correspondente a 18% (dezoito por cento) sobre o montante do benefício econômico efetivamente auferido pela Administração Pública Municipal.
Secretaria Municipal de Administração e Finanças, de Lima Campos, Estado do Maranhão, 29 de julho de 2025.
Lísia Wadna Moreira Melo Vieira
Secretária Municipal de Administração e Finanças
Decreto nº 011, de 01 de janeiro de 2025