Diário oficial

NÚMERO: 1181/2025

Volume: 13 - Número: 1181 de 31 de Julho de 2025

31/07/2025 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: wandellvan gomes de sousa - CPF: ***.025.643-** em 31/07/2025 17:03:11 - IP com nº: 192.168.10.103

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 02 – PE 017/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2025. NOVELTY TELECOM LTDA NET LTDA.

PROCESSO ADM. Nº 000014438/2024PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02 PE 017/2025

Aos 18 dias do mês de julho do ano de 2025, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Praça Duque de Caxias, s/nº - CENTRO CEP 65728-000 Lima Campos MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2025, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) especializada(s) na prestação de serviços de provedor de acesso à internet e serviço de rede local para interligação das câmeras de vigilância, de interesse desta Administração Pública, a teor do disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 057, de 04 de Dezembro de 2024, Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

1.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Nome empresarial: NOVELTY TELECOM LTDA NET LTDACNPJ nº: 15.123.596/0001-94Endereço: Rua São João, nº 918, centro, Dom Pedro-MA(DDD) Telefone: (99) 9209-9384 (DDD) Fax: __________ E-mail: licitacao@noveltytelecom.com.brRepresentante legal: Gildean Furtado MenezesCPF nº: 837.790.353-910016FORNECIMENTO DE INTERNET, CERTIFICADA PELA ANATEL, LINK DEDICADO, 24 HORAS, COM VELOCIDADE MÍNIMA DE 250MBPS, SEM LIMITE DE TRÁFEGO PARA CRECHE PINGO DE GENTE.proprioproprio12 MÊSR$ 149,22R$ 1.790,64TOTAL DO VENCEDORR$ 1.790,641.2. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

1.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

2.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

2.2. Além do gerenciador, São órgãos e entidades públicas participantes do presente registro de preços:

Item DescriçãoUnd.Administração

Órgão GerenciadorInfraestrutura

Órgão ParticipanteDireitos Humanos Órgão ParticipanteSaúde

Órgão ParticipanteEducação

Órgão ParticipanteAgricultura

Órgão Participante16Fornecimento de internet, certificada pela ANATEL, link dedicado, 24 horas, com velocidade mínima de 250Mbps, sem limite de tráfego para Creche Pingo de Gente.MÊS~123. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.1.4. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.4.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.5. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.6. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.7. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.

3.8. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES:

3.8.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.8.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8.3. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 3.8, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

3.9. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS:

3.9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, ou por outros meios, conforme regulamentação municipal, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

4.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.2.1. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.3. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.3.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

4.4. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.5. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

4.5.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

4.6. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

4.6.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.6.2. Mantiverem sua proposta original.

4.7. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

4.8. O registro a que se refere o item 4.6 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

4.9. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

4.10. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.6 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

4.10.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

4.10.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas neste instrumento.

4.11. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP ou outro meio previsto no regulamento municipal, e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

4.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

4.12.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

4.13. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

4.14. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

4.15. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.6.1. aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

4.15.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

4.15.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

4.16. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

5.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

5.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

5.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

5.7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.8. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.9. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.10. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.10.1. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.10.2. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.11. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.11.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.11.2. Ná hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos deste instrumento, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.12. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto neste instrumento.

5.13. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos deste instrumento, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.14. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto neste instrumento, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.15. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

6.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

6.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

6.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

6.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

6.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto Municipal nº 027, de 21 de março de 2024.

6.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

6.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos previstos neste instrumento, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

7.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

7.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

7.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024; ou

7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

7.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas neste instrumento será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

7.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

7.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

7.5.1. Por razão de interesse público;

7.5.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

7.5.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 24, § 3º e 25, § 4º, ambos do DECRETO MUNICIPAL Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

8. DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico n° 017/2025.

8.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

8.3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade prevista na legislação aplicável à matéria (DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024).

8.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas neste instrumento, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

9. CONDIÇÕES GERAIS

9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I do EDITAL do Pregão Eletrônico n°. 017/2025.

9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

9.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

10. DO FORO

10.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 18 de Julho de 2025.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOSLísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e FinançasDecreto nº 011, de 01 de janeiro de 2025Órgão Gerenciador

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOSLidiane de Sá Curvina

Secretária Municipal de SaúdeDecreto nº 009, de 01 de janeiro de 2025'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOSFrancisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretária Municipal de EducaçãoDecreto nº 003, de 01 de janeiro de 2025'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOSOtoniel Moura de Carvalho

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento SocialDecreto nº 012, de 01 de janeiro de 2025'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOSJosé Ronaldo Barros Santana

Secretária Municipal de Agricultura Pecuária e Pesca Decreto nº 008, de 01 de janeiro de 2025'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOSEstêvam José de Sousa Filho

Secretária Municipal de Juventude Decreto nº 001, de 01 de janeiro de 2025'd3rgão Participante

NOVELTY TELECOM LTDA NET LTDA

CNPJ nº 15.123.596/0001-94

Sr. Gildean Furtado Menezes

Empresário

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 01 – PE 020/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2025. J G PEREIRA.

PROCESSO ADM. Nº 000015066/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01 PE 020/2025

Aos 18 dias do mês de julho do ano de 2025, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Praça Duque de Caxias, s/nº - CENTRO CEP 65728-000 Lima Campos MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2025, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para aquisição de aparelhos de ar condicionado, de interesse desta Administração Pública, a teor do disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo DECRETO MUNICIPAL Nº 057, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024, Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

1.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Nome empresarial: J G PEREIRACNPJ nº: 44.230.968/0001-80Endereço: Rua Newton Bello, n° 869 Centro, Lima Campos/MA(DDD) Telefone: (99) 989128-9443 (DDD) Fax: __________ E-mail: jonatasicloud234@gmail.comRepresentante legal: Jonatas Gomes PereiraCPF nº: 059.960.383-66ItemEspecificaçãoUnid.MarcaQuant. MáximaQuant. MínimaP. Unitário Registrado (R$)P. Total

Registrado (R$)CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0001APARELHO DE AR CONDICIONADO 9.000 BTUS, TENSÃO 110/220 V, TIPO SPLIT, MODELO SPLIT INVERTER, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 1 CONTROLE REMOTO/DISPLAY DIGITAL/TIMER/SELO PROCEL.Split inverterTCL145 UNDR$ 1.500,00R$ 217.500,000002APARELHO DE AR CONDICIONADO 9.000 BTUS, TENSÃO 110/220 V, TIPO SPLIT, MODELO SPLIT INVERTER, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 1 CONTROLE REMOTO/DISPLAY DIGITAL/TIMER/SELO PROCEL.Split inverterTCL16 UNDR$ 1.500,00R$ 24.000,000003APARELHO DE AR CONDICIONADO 12.000 BTUS, TIPO SPLIT, SOMENTE FRIO, NOVO, MODELO EM LINHA DE FABRICAÇÃO, FORNECIDO EM EMBALAGEM LACRADA, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS:

A) SISTEMA INVERTER; B) TIPO DE CICLO FRIO; C) 03 VELOCIDADES DE VENTILAÇÃO OU SUPERIOR; D) BAIXO NÍVEL DE RUÍDO; E) ETIQUETA NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA PROCEL "A", "B" OU "C"; T) EVAPORADORA COM DISPLAY DIGITAL; G) CONTROLE REMOTO SEM FIO DIGITAL ACOMPANHADO DE PILHAS; H) UTILIZE GÁS REFRIGERANTE ECOLÓGICO, QUE NÃO AGRIDE E NEM DANIFIQUE A CAMADA DE OZÔNIO; I) FILTRO DE AR REMOVÍVEL E LAVÁVEL; J) TENSÃO DE 220V; K) GABINETE DO EVAPORADOR CONSTRUÍDO EM PLÁSTICO INJETÁVEL DE ALTA RESISTÊNCIA, NA COR BRANCA; 1) MANUAL DE INSTRUÇÃO EM PORTUGUÊS.Split inverterGREE180 UNDR$ 1.645,00R$ 296.100,000004APARELHO DE AR CONDICIONADO 12.000 BTUS, TIPO SPLIT, SOMENTE FRIO, NOVO, MODELO EM LINHA DE FABRICAÇÃO, FORNECIDO EM EMBALAGEM LACRADA, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS:

A) SISTEMA INVERTER; B) TIPO DE CICLO FRIO; C) 03 VELOCIDADES DE VENTILAÇÃO OU SUPERIOR; D) BAIXO NÍVEL DE RUÍDO; E) ETIQUETA NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA PROCEL "A", "B" OU "C"; T) EVAPORADORA COM DISPLAY DIGITAL; G) CONTROLE REMOTO SEM FIO DIGITAL ACOMPANHADO DE PILHAS; H) UTILIZE GÁS REFRIGERANTE ECOLÓGICO, QUE NÃO AGRIDE E NEM DANIFIQUE A CAMADA DE OZÔNIO; I) FILTRO DE AR REMOVÍVEL E LAVÁVEL; J) TENSÃO DE 220V; K) GABINETE DO EVAPORADOR CONSTRUÍDO EM PLÁSTICO INJETÁVEL DE ALTA RESISTÊNCIA, NA COR BRANCA; 1) MANUAL DE INSTRUÇÃO EM PORTUGUÊS.Split inverterGREE20 UNDR$ 1.645,00R$ 32.900,000005APARELHO DE AR CONDICIONADO 18.000 BTUS, TENSÃO 110/220V, TIPO SPLIT, MODELO SPLIT INVERTER, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 1 CONTROLE REMOTO/DISPLAY DIGITAL/TIMER/SELO PROCEL SPLIT HI - WALL, CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO NOMINAL 18.000 BTU/H, PO FRIO, TECNOLOGIA INVERTER, GÁS REFRIGERANTE R410 A, BIFÁSICO 220 VOLTS, 60 HZ. CONTROLE REMOTO SEM FIO, FUNÇÃO COM SENSOR DE TEMPERATURA NO CONTROLE REMOTO; A TEMPERATURA PROGRAMADA ANGE O LOCAL ONDE SE ENCONTRA O CONTROLE REMOTO. FILTRO AN-BACTÉRIAS (LAVÁVEL). GARANTIA MÍNIMA DE 02 ANOS, ASSISTÊNCIA TÉCNICA LOCAL AUTORIZADA. ETIQUETA NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA (ENCE) CLASSE A - QUANDO NÃO EXISTIR, NO PERÍODO DE AQUISIÇÃO, UM MÍNIMO DE TRÊS FORNECEDORES COM MODELOS EQUETADOS COM A ENCE CLASSE "A" PARA A SUA CATEGORIA, PROCEDER CONFORME O ARGO 3° DA INSTRUÇÃO NORMATIVA MPOG/SLTI N° 2, DE 4 DE JUNHO DE 2014 - DOU DE 05/06/2014. OBRIGATÓRIO REGISTRO NO INMETRO. COTA ME/EPP.Split hi - wall inverterTCL52 UNDR$ 2.425,00R$ 126.100,000006APARELHO DE AR CONDICIONADO 18.000 BTUS, TENSÃO 110/220V, TIPO SPLIT, MODELO SPLIT INVERTER, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 1 CONTROLE REMOTO/DISPLAY DIGITAL/TIMER/SELO PROCEL SPLIT HI - WALL, CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO NOMINAL 18.000 BTU/H, PO FRIO, TECNOLOGIA INVERTER, GÁS REFRIGERANTE R410 A, BIFÁSICO 220 VOLTS, 60 HZ. CONTROLE REMOTO SEM FIO, FUNÇÃO COM SENSOR DE TEMPERATURA NO CONTROLE REMOTO; A TEMPERATURA PROGRAMADA ANGE O LOCAL ONDE SE ENCONTRA O CONTROLE REMOTO. FILTRO AN-BACTÉRIAS (LAVÁVEL). GARANTIA MÍNIMA DE 02 ANOS, ASSISTÊNCIA TÉCNICA LOCAL AUTORIZADA. ETIQUETA NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA (ENCE) CLASSE A - QUANDO NÃO EXISTIR, NO PERÍODO DE AQUISIÇÃO, UM MÍNIMO DE TRÊS FORNECEDORES COM MODELOS EQUETADOS COM A ENCE CLASSE "A" PARA A SUA CATEGORIA, PROCEDER CONFORME O ARGO 3° DA INSTRUÇÃO NORMATIVA MPOG/SLTI N° 2, DE 4 DE JUNHO DE 2014 - DOU DE 05/06/2014. OBRIGATÓRIO REGISTRO NO INMETRO. COTA ME/EPP.Split hi - wall inverterTCL6 UNDR$ 2.425,00R$ 14.550,000007APARELHO DE AR CONDICIONADO 22.000 BTUS, VAZÃO AR 860 M3/H, TENSÃO 220 V, FREQUÊNCIA 60 HZ, QUANTIDADE FASES 2 UN, TIPO SPLIT PISO TETO, CONSUMO 3.450 W.Split piso tetoAGRATTO49 UNDR$ 3.050,00R$ 149.450,000008APARELHO DE AR CONDICIONADO 22.000 BTUS, VAZÃO AR 860 M3/H, TENSÃO 220 V, FREQUÊNCIA 60 HZ, QUANTIDADE FASES 2 UN, TIPO SPLIT PISO TETO, CONSUMO 3.450 W.Split piso tetoAGRATTO6 UNDR$ 3.050,00R$ 18.300,000009APARELHO DE AR CONDICIONADO 24.000 BTUS, CAPACIDADE AQUECIMENTO 24.000 BTU/H, TENSÃO 220 V, TIPO SPLIT, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS UNIDADES INTERNA/EXTERNA INDEPENDENTE.Split inverterAGRATTO48 UNDR$ 2.999,00R$ 143.952,000010APARELHO DE AR CONDICIONADO 24.000 BTUS, CAPACIDADE AQUECIMENTO 24.000 BTU/H, TENSÃO 220 V, TIPO SPLIT, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS UNIDADES INTERNA/EXTERNA INDEPENDENTE.Split inverterAGRATTO5 UNDR$ 2.999,00R$ 14.995,000011APARELHO DE AR CONDICIONADO 30.000 BTUS, ALTURA CONDENSADORA 707, ALTURA EVAPORADORA 362, CAPACIDADE (BTU/H)

30.000 BTUS, CICLO FRIO, CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA, CONTROLE REMOTO SIM, COR DA EVAPORADORA BRANCO, FILTRO ANTIBACTÉRIA SIM, GARANTIA 12, GÁS REFRIGERANTE R-410^, IDEAL ATÉ (M^) 40 M^ INDICADOR DE TEMPERATURA NA EVAPORADORA SIM, LARGURA CONDENSADORA 471, LARGURA

EVAPORADORA 1259.Split inverterGREE49 UNDR$ 4.268,00R$ 209.132,000012APARELHO DE AR CONDICIONADO 30.000 BTUS, ALTURA CONDENSADORA 707, ALTURA EVAPORADORA 362, CAPACIDADE (BTU/H)

30.000 BTUS, CICLO FRIO, CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA, CONTROLE REMOTO SIM, COR DA EVAPORADORA BRANCO, FILTRO ANTIBACTÉRIA SIM, GARANTIA 12, GÁS REFRIGERANTE R-410^, IDEAL ATÉ (M^) 40 M^ INDICADOR DE TEMPERATURA NA EVAPORADORA SIM, LARGURA CONDENSADORA 471, LARGURA

EVAPORADORA 1259.Split inverterGREE5 UNDR$ 4.268,00R$ 21.340,000013APARELHO DE AR CONDICIONADO 36.000 BTUS, TIPO SPLIT, ALTURA CONDENSADORA 759 MM, ALTURA EVAPORADORA 313 MM, CAPACIDADE (BTU/H) 36.000 BTUS, CICLO FRIO, CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICO, CONTROLE REMOTO SIM, COR DA EVAPORADORA BRANCO, GARANTIA 12 MESES, GÁS REFRIGERANTE R-410^ IDEAL ATÉ (M-) 48 M/ LARGURA CONDENSADORA 554 MM, LARGURA EVAPORADORA 1351 MM, PESO CONDENSADORA 50, PESO EVAPORADORA 29, PROFUNDIDADE CONDENSADORA 554 MM, PROFUNDIDADE EVAPORADORA 753 MM, REGULA VELOCIDADE DE VENTILAÇÃO SIM, SERPENTINA COBRE, TIPO DE CONDENSADORA VERTICAL, TURBO SIM, VOLTAGEM 220V.

Split inverterGREE18 UNDR$ 6.820,00R$ 122.760,000014APARELHO DE AR CONDICIONADO 36.000 BTUS, TIPO SPLIT, ALTURA CONDENSADORA 759 MM, ALTURA EVAPORADORA 313 MM, CAPACIDADE (BTU/H) 36.000 BTUS, CICLO FRIO, CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICO, CONTROLE REMOTO SIM, COR DA EVAPORADORA BRANCO, GARANTIA 12 MESES, GÁS REFRIGERANTE R-410^ IDEAL ATÉ (M-) 48 M/ LARGURA CONDENSADORA 554 MM, LARGURA EVAPORADORA 1351 MM, PESO CONDENSADORA 50, PESO EVAPORADORA 29, PROFUNDIDADE CONDENSADORA 554 MM, PROFUNDIDADE EVAPORADORA 753 MM, REGULA VELOCIDADE DE VENTILAÇÃO SIM, SERPENTINA COBRE, TIPO DE CONDENSADORA VERTICAL, TURBO SIM, VOLTAGEM 220V.Split inverterGREE2 UNDR$ 6.820,00R$ 13.640,000015APARELHO DE AR CONDICIONADO 60.000 BTUS, CAPACIDADE AQUECIMENTO 60.000 BTU/H, TENSÃO 220 V, TIPO SPLIT, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS UNIDADES INTERNA/EXTERNA INDEPENDENTES.Split inverterAGRATTO11 UNDR$ 9.380,00R$ 103.180,000016APARELHO DE AR CONDICIONADO 60.000 BTUS, CAPACIDADE AQUECIMENTO 60.000 BTU/H, TENSÃO 220 V, TIPO SPLIT, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS UNIDADES INTERNA/EXTERNA INDEPENDENTES.Split inverterAGRATTO1 UNDR$ 9.380,00R$ 9.380,00TOTAL DO VENCEDORR$ 1.517.279,00

1.2. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

1.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

2.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

2.2. Além do gerenciador, São órgãos e entidades públicas participantes do presente registro de preços:

ItemDescriçãoSec. de Administração e Finanças (Órgão Gerenciador)- FUNDEB -Sec. de EducaçãoSec. de SaúdeDireito HumanosSec. de Meio AmbienteSec. de JuventudeTOTAL1Aparelho de Ar Condicionado 9.000 btus, Tensão 110/220 v, tipo Split, modelo Split inverter, características adicionais 1 controle remoto/display digital/timer/selo procel.364615508421612Aparelho de Ar Condicionado 12.000 btus, tipo Split, somente frio, novo, modelo em linha de fabricação, fornecido em embalagem lacrada, com as seguintes características mínimas: a) sistema inverter; b) tipo de ciclo frio; c) 03 velocidades de ventilação ou superior; d) baixo nível de ruído; e) etiqueta nacional de conservação de energia procel "a", "b" ou "c"; t) evaporadora com display digital; g) controle remoto sem fio digital acompanhado de pilhas; h) utilize gás refrigerante ecológico, que não agride e nem danifique a camada de ozônio; i) filtro de ar removível e lavável; j) tensão de 220v; k) gabinete do evaporador construído em plástico injetável de alta resistência, na cor branca; 1) manual de instrução em português.3756167510422003Aparelho de Ar Condicionado 18.000 btus, tensão 110/220v, tipo Split, modelo Split inverter, características adicionais 1 controle remoto/display digital/timer/selo procel Split hi - wall, capacidade de refrigeração nominal 18.000 btu/h, po frio, tecnologia inverter, gás refrigerante r410 a, bifásico 220 volts, 60 hz. Controle remoto sem fio, função com sensor de temperatura no controle remoto; a temperatura programada ange o local onde se encontra o controle remoto. Filtro an-bactérias (lavável). Garantia mínima de 02 anos, assistência técnica local autorizada. Etiqueta nacional de conservação de energia (ence) classe a - quando não existir, no período de aquisição, um mínimo de três fornecedores com modelos equetados com a ence classe "a" para a sua categoria, proceder conforme o argo 3° da instrução normativa mpog/slti n° 2, de 4 de junho de 2014 - dou de 05/06/2014. Obrigatório registro no inmetro. Cota me/epp.1022515222584Aparelho de Ar Condicionado 22.000 btus, vazão ar 860 m3/h, tensão 220 v, frequência 60 hz, quantidade fases 2 un, tipo Split piso teto, consumo 3.450 w.122081032~-555Aparelho de ar condicionado 24.000 btus, capacidade aquecimento 24.000 btu/h, tensão 220 V, tipo Split, características adicionais unidades interna/externa independentes12208103~-~-536Aparelho de Ar Condicionado 30.000 btus, altura condensadora 707, altura evaporadora 362, capacidade (btu/h) 30.000 btus, ciclo frio, classificação energética, controle remoto sim, cor da evaporadora branco, filtro antibactéria sim, garantia 12, gás refrigerante r-410^, ideal até (m^) 40 m^ indicador de temperatura na evaporadora sim, largura condensadora 471, largura evaporadora 1259.1222812-~--547Aparelho de Ar Condicionado 36.000 btus, tipo Split, altura condensadora 759 mm, altura evaporadora 313 mm, capacidade (btu/h) 36.000 btus, ciclo frio, classificação energético, controle remoto sim, cor da evaporadora branco, garantia 12 meses, gás refrigerante r-410^ ideal até (m-) 48 m\\ largura condensadora 554 mm, largura evaporadora 1351 mm, peso condensadora 50, peso evaporadora 29, profundidade condensadora 554 mm, profundidade evaporadora 753 mm, regula velocidade de ventilação sim, serpentina cobre, tipo de condensadora vertical, turbo sim, voltagem 220v.210-8~--~-208Aparelho de ar condicionado 60.000 btus, capacidade aquecimento 60.000 btu/h, tensão 220 V, tipo Split, características adicionais unidades interna/externa independentes4323-~--12

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.1.4. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.4.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.5. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.6. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.7. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.

3.8. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES:

3.8.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.8.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.9. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS:

3.9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, ou por outros meios, conforme regulamentação municipal, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

4.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.2.1. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.3. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.3.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

4.4. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.5. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

4.5.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

4.6. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

4.6.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os produtos com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.6.2. Mantiverem sua proposta original.

4.7. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

4.8. O registro a que se refere o item 4.6 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

4.9. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

4.10. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.6 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

4.10.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

4.10.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas neste instrumento.

4.11. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP ou outro meio previsto no regulamento municipal, e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

4.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

4.12.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

4.13. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

4.14. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

4.15. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.6.1. aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

4.15.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

4.15.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

4.16. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos produtos registrados, nas seguintes situações:

5.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

5.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

5.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

5.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

5.7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.8. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.9. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.10. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.10.1. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.10.2. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.11. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.11.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.11.2. Ná hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos deste instrumento, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.12. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto neste instrumento.

5.13. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos deste instrumento, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.14. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto neste instrumento, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.15. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

6.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

6.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

6.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

6.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

6.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto Municipal nº 027, de 21 de Março de 2024

6.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

6.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos previstos neste instrumento, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

7.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

7.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

7.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024; ou

7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

7.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas neste instrumento será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

7.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

7.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

7.5.1. Por razão de interesse público;

7.5.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

7.5.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 24, § 3º e 25, § 4º, ambos do DECRETO MUNICIPAL Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

8. DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico n° 002/2025.

8.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

8.3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade prevista na legislação aplicável à matéria (DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024).

8.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas neste instrumento, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

9. CONDIÇÕES GERAIS

9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I do EDITAL do Pregão Eletrônico n°. 002/2025.

9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

9.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

10. DO FORO

10.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 18 de Julho de 2025.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOSLísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e FinançasDecreto nº 011, de 01 de janeiro de 2025Órgão Gerenciador

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOSLidiane de Sá Curvina

Secretária Municipal de SaúdeDecreto nº 009, de 01 de janeiro de 2025'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOSFrancisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretária Municipal de EducaçãoDecreto nº 003, de 01 de janeiro de 2025'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOSOtoniel Moura de Carvalho

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento SocialDecreto nº 012, de 01 de janeiro de 2025'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOSOrlando da Conceição Rocha

Secretária Municipal de Meio Ambiente Decreto nº 007, de 01 de janeiro de 2025'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOSFlavio da Silva Carvalho

Secretária Municipal de Juventude Decreto nº 002, de 01 de janeiro de 2025'd3rgão Participante

J G PEREIRA

CNPJ nº 44.230.968/0001-80

Sr. Jonatas Gomes Pereira

Empresário

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO DO CONTRATO: N° 20250438/2025
Inexigibilidade de Licitação, sob o n°. 006/2025
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Administração e Finanças, CONVOCA a empresa DANIEL LEITE & ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ n°. 09.181.344/0001-19, com Sede na Rua das Juçaras, Quadra 44, Casa 04, Renascença I, CEP: 65.075-230 - São Luís MA, para no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da presente convocação, celebrar, por intermédio de representante legal, o CONTRATO N° 20250438/2025, decorrente da Inexigibilidade de Licitação, sob o n°. 006/2025. Para efeito de cumprimento da legislação pertinente, deverá ser apresentada, no ato de assinatura do contrato, a documentação de comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da referida empresa. Cumpre-nos informar que a desatenção injustificada a esta convocação acarretará nas sanções previstas na Lei n° 14.133/2021 e demais legislações pertinentes. Sendo o que de momento se nos apresenta, subscrevemos nos com apreço.

Lima Campos - MA, em 30 de julho de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo VieiraSecretaria Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 01 de janeiro de 2025

Recebi em: _____/______/________. Assinatura/rubrica: _______________________________________________________

R.G. nº: ________________________________, CPF nº: ___________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 01 – PE 017/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2025. MNET LTDA.

PROCESSO ADM. Nº 000014438/2024PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01 PE 017/2025

Aos 18 dias do mês de julho do ano de 2025, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Praça Duque de Caxias, s/nº - CENTRO CEP 65728-000 Lima Campos MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2025, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) especializada(s) na prestação de serviços de provedor de acesso à internet e serviço de rede local para interligação das câmeras de vigilância, de interesse desta Administração Pública, a teor do disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 057, de 04 de Dezembro de 2024, Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

1.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Nome empresarial: MNET LTDACNPJ nº: 51.160.093/0001-52Endereço: Rua 13 maio, Nº 32, Centro, Santo Antônio dos Lopes-MA(DDD) Telefone: (99) 9209-9384 (DDD) Fax: __________ E-mail: admnovamnet@gmail.comRepresentante legal: Luana Maria Lima SáCPF nº: 044.460.793-52CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0001FORNECIMENTO DE INTERNET, CERTIFICADA PELA ANATEL, LINK DEDICADO, 24 HORAS, COM VELOCIDADE MÍNIMA DE 600MBPS E ENDEREÇAMENTO IP PÚBLICO, SEM LIMITE DE TRÁFEGO PARA O PALÁCIO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS/MA.proprioproprio12 MÊSR$ 530,00R$ 6.360,000002FORNECIMENTO DE INTERNET, CERTIFICADA PELA ANATEL, LINK DEDICADO, 24 HORAS, COM VELOCIDADE MÍNIMA DE 600MBPS E ENDEREÇAMENTO IP PÚBLICO, SEM LIMITE DE TRÁFEGO PARA O CENTRO ADMINISTRATIVO.proprioproprio12 MÊSR$ 349,99R$ 4.199,880003FORNECIMENTO DE INTERNET, CERTIFICADA PELA ANATEL, LINK DEDICADO, 24 HORAS, COM VELOCIDADE MÍNIMA DE 250MBPS, SEM LIMITE DE TRÁFEGO PARA A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA.proprioproprio12 MÊSR$ 149,22R$ 1.790,640004FORNECIMENTO DE INTERNET, CERTIFICADA PELA ANATEL, LINK DEDICADO, 24 HORAS, COM VELOCIDADE MÍNIMA DE 250MBPS, SEM LIMITE DE TRÁFEGO PARA SECRETARIA DE AGRICULTURA.proprioproprio12 MÊSR$ 149,22R$ 1.790,640005FORNECIMENTO DE INTERNET, CERTIFICADA PELA ANATEL, LINK DEDICADO, 24 HORAS, COM VELOCIDADE MÍNIMA DE 250MBPS, SEM LIMITE DE TRÁFEGO PARA O PRÉDIO GUARDA MUNICIPAL.proprioproprio12 MÊSR$ 149,22R$ 1.790,640006FORNECIMENTO DE INTERNET, CERTIFICADA PELA ANATEL, LINK DEDICADO, 24 HORAS, COM VELOCIDADE MÍNIMA DE 250MBPS, SEM LIMITE DE TRÁFEGO PARA O PRÉDIO DO CONSELHO TUTELAR.proprioproprio12 MÊSR$ 149,22R$ 1.790,640007FORNECIMENTO DE INTERNET, CERTIFICADA PELA ANATEL, LINK DEDICADO, 24 HORAS, COM VELOCIDADE MÍNIMA DE 250MBPS, SEM LIMITE DE TRÁFEGO PARA O PRÉDIO DA LIMPEZA PÚBLICA.proprioproprio12 MÊSR$ 149,22R$ 1.790,640008ALUGUEL REDE LOCAL DE FIBRAS ÓTICA, PARA INTERLIGAÇÃO POR FIBRA ÓTICA EM 30 CÂMERAS DE VIGILÂNCIA, COM 1GIGA DE TRÁFEGOproprioproprio12 MÊSR$ 933,16R$ 11.197,920009FORNECIMENTO DE INTERNET, CERTIFICADA PELA ANATEL, LINK DEDICADO, 24 HORAS, COM VELOCIDADE MÍNIMA DE 250MBPS, SEM LIMITE DE TRÁFEGO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.proprioproprio12 MÊSR$ 149,22R$ 1.790,640010FORNECIMENTO DE INTERNET, CERTIFICADA PELA ANATEL, LINK DEDICADO, 24 HORAS, COM VELOCIDADE MÍNIMA DE 250MBPS, SEM LIMITE DE TRÁFEGO PARA UNIDADE ESCOLAR ARTHUR AZEVEDO.proprioproprio12 MÊSR$ 279,99R$ 3.359,880011FORNECIMENTO DE INTERNET, CERTIFICADA PELA ANATEL, LINK DEDICADO, 24 HORAS, COM VELOCIDADE MÍNIMA DE 250MBPS, SEM LIMITE DE TRÁFEGO PARA UNIDADE INTEGRADA FRANCISCO BARRETO.proprioproprio12 MÊSR$ 279,99R$ 3.359,880012FORNECIMENTO DE INTERNET, CERTIFICADA PELA ANATEL, LINK DEDICADO, 24 HORAS, COM VELOCIDADE MÍNIMA DE 250MBPS, SEM LIMITE DE TRÁFEGO PARA UNIDADE ESCOLAR JOSÉ ADEODATO CAVALCANTE.proprioproprio12 MÊSR$ 279,99R$ 3.359,880013FORNECIMENTO DE INTERNET, CERTIFICADA PELA ANATEL, LINK DEDICADO, 24 HORAS, COM VELOCIDADE MÍNIMA DE 250MBPS, SEM LIMITE DE TRÁFEGO PARA UNIDADE ESCOLAR JOSÉ RIBAMAR DOS SANTOS.proprioproprio12 MÊSR$ 279,99R$ 3.359,880014FORNECIMENTO DE INTERNET, CERTIFICADA PELA ANATEL, LINK DEDICADO, 24 HORAS, COM VELOCIDADE MÍNIMA DE 250MBPS, SEM LIMITE DE TRÁFEGO PARA UNIDADE ESCOLAR ZILMAR ALVES FIGUEIREDO.proprioproprio12 MÊSR$ 279,99R$ 3.359,880015FORNECIMENTO DE INTERNET, CERTIFICADA PELA ANATEL, LINK DEDICADO, 24 HORAS, COM VELOCIDADE MÍNIMA DE 250MBPS, SEM LIMITE DE TRÁFEGO PARA FAROL DA EDUCAÇÃO AMARO PEDROSA.proprioproprio12 MÊSR$ 279,99R$ 3.359,880017FORNECIMENTO DE INTERNET, CERTIFICADA PELA ANATEL, LINK DEDICADO, 24 HORAS, COM VELOCIDADE MÍNIMA DE 250MBPS, SEM LIMITE DE TRÁFEGO PARA CENTRO DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO DE LIMA CAMPOS- CANELC.proprioproprio12 MÊSR$ 149,22R$ 1.790,640018FORNECIMENTO DE INTERNET, CERTIFICADA PELA ANATEL, LINK DEDICADO, 24 HORAS, COM VELOCIDADE MÍNIMA DE 250MBPS, SEM LIMITE DE TRÁFEGO PARA SALA MULTIFUNCIONAL FRANCISCO BARRETO.proprioproprio12 MÊSR$ 149,22R$ 1.790,640019FORNECIMENTO DE INTERNET, CERTIFICADA PELA ANATEL, LINK DEDICADO, 24 HORAS, COM VELOCIDADE MÍNIMA DE 300MBPS, E ENDEREÇAMENTO IP PÚBLICO, SEM LIMITE DE TRÁFEGO PARA A SECRETARIA DE SAÚDE.proprioproprio12 MÊSR$ 152,67R$ 1.832,040020FORNECIMENTO DE INTERNET, CERTIFICADA PELA ANATEL, LINK DEDICADO, 24 HORAS, COM VELOCIDADE MÍNIMA DE 300MBPS, E ENDEREÇAMENTO IP PÚBLICO, SEM LIMITE DE TRÁFEGO PARA O HOSPITAL MUNICIPAL.proprioproprio12 MÊSR$ 152,67R$ 1.832,040021FORNECIMENTO DE INTERNET, CERTIFICADA PELA ANATEL, LINK DEDICADO, 24 HORAS, COM VELOCIDADE MÍNIMA DE 250MBPS, SEM LIMITE DE TRÁFEGO PARA O POSTO DE SAÚDE MÃEZINHA.proprioproprio12 MÊSR$ 149,22R$ 1.790,640022FORNECIMENTO DE INTERNET, CERTIFICADA PELA ANATEL, LINK DEDICADO, 24 HORAS, COM VELOCIDADE MÍNIMA DE 250MBPS, SEM LIMITE DE TRÁFEGO PARA O CAPS.proprioproprio12 MÊSR$ 149,22R$ 1.790,640023FORNECIMENTO DE INTERNET, CERTIFICADA PELA ANATEL, LINK DEDICADO, 24 HORAS, COM VELOCIDADE MÍNIMA DE 250MBPS, SEM LIMITE DE TRÁFEGO PARA O CENTRO DE SAÚDE DA MULHERproprioproprio12 MÊSR$ 149,22R$ 1.790,640024FORNECIMENTO DE INTERNET, CERTIFICADA PELA ANATEL, LINK DEDICADO, 24 HORAS, COM VELOCIDADE MÍNIMA DE 250MBPS, SEM LIMITE DE TRÁFEGO PARA O CRAS.proprioproprio12 MÊSR$ 149,22R$ 1.790,640025FORNECIMENTO DE INTERNET, CERTIFICADA PELA ANATEL, LINK DEDICADO, 24 HORAS, COM VELOCIDADE MÍNIMA DE 250MBPS, SEM LIMITE DE TRÁFEGO PARA O POSTO DR. PAULO BORGEA.proprioproprio12 MÊSR$ 149,22R$ 1.790,640026FORNECIMENTO DE INTERNET, CERTIFICADA PELA ANATEL, LINK DEDICADO, 24 HORAS, COM VELOCIDADE MÍNIMA DE 250MBPS, SEM LIMITE DE TRÁFEGO PARA O PRÉDIO DA FUNASA.proprioproprio12 MÊSR$ 149,22R$ 1.790,640027FORNECIMENTO DE INTERNET, CERTIFICADA PELA ANATEL, LINK DEDICADO, 24 HORAS, COM VELOCIDADE MÍNIMA DE 250MBPS, SEM LIMITE DE TRÁFEGO PARA O SAMU.proprioproprio12 MÊSR$ 149,22R$ 1.790,640028FORNECIMENTO DE INTERNET, CERTIFICADA PELA ANATEL, LINK DEDICADO, 24 HORAS, COM VELOCIDADE MÍNIMA DE 250MBPS, SEM LIMITE DE TRÁFEGO PARA O AMES.proprioproprio12 MÊSR$ 149,22R$ 1.790,640029FORNECIMENTO DE INTERNET, CERTIFICADA PELA ANATEL, LINK DEDICADO, 24 HORAS, COM VELOCIDADE MÍNIMA DE 250MBPS, SEM LIMITE DE TRÁFEGO PARA O POSTO DE SAÚDE NO POVOADO SÃO DOMINGOS.proprioproprio12 MÊSR$ 149,22R$ 1.790,640030FORNECIMENTO DE INTERNET, CERTIFICADA PELA ANATEL, LINK DEDICADO, 24 HORAS, COM VELOCIDADE MÍNIMA DE 250MBPS, SEM LIMITE DE TRÁFEGO PARA O POSTO DE SAÚDE NO POVOADO SÃO BOM JESUS.proprioproprio12 MÊSR$ 149,22R$ 1.790,640031FORNECIMENTO DE INTERNET, CERTIFICADA PELA ANATEL, LINK DEDICADO, 24 HORAS, COM VELOCIDADE MÍNIMA DE 250MBPS, SEM LIMITE DE TRÁFEGO PARA O POSTO DE SAÚDE NO POVOADO SÃO JOSÉ DOS MOURASproprioproprio12 MÊSR$ 149,22R$ 1.790,640032FORNECIMENTO DE INTERNET, CERTIFICADA PELA ANATEL, LINK DEDICADO, 24 HORAS, COM VELOCIDADE MÍNIMA DE 250MBPS, SEM LIMITE DE TRÁFEGO PARA O MERCADO MUNICIPAL.proprioproprio12 MÊSR$ 149,22R$ 1.790,64TOTAL DO VENCEDORR$ 81.393,961.2. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

1.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

2.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

2.2. Além do gerenciador, São órgãos e entidades públicas participantes do presente registro de preços:

Item DescriçãoUnd.Administração

Órgão GerenciadorInfraestrutura

Órgão ParticipanteDireitos Humanos Órgão ParticipanteSaúde

Órgão ParticipanteEducação

Órgão ParticipanteAgricultura

Órgão Participante1Fornecimento de internet, certificada pela ANATEL, link dedicado, 24 horas, com velocidade mínima de 600Mbps e endereçamento IP público, sem limite de tráfego para o Palácio Municipal de Lima Campos/MA.MÊS122Fornecimento de internet, certificada pela ANATEL, link dedicado, 24 horas, com velocidade mínima de 600Mbps e endereçamento IP público, sem limite de tráfego para o Centro Administrativo.MÊS123Fornecimento de internet, certificada pela ANATEL, link dedicado, 24 horas, com velocidade mínima de 250Mbps, sem limite de tráfego para a Secretaria de Infraestrutura.MÊS124Fornecimento de internet, certificada pela ANATEL, link dedicado, 24 horas, com velocidade mínima de 250Mbps, sem limite de tráfego para Secretaria de Agricultura.MÊS125Fornecimento de internet, certificada pela ANATEL, link dedicado, 24 horas, com velocidade mínima de 250Mbps, sem limite de tráfego para o Prédio Guarda Municipal.MÊS126Fornecimento de internet, certificada pela ANATEL, link dedicado, 24 horas, com velocidade mínima de 250Mbps, sem limite de tráfego para o Prédio do Conselho Tutelar.MÊS127Fornecimento de internet, certificada pela ANATEL, link dedicado, 24 horas, com velocidade mínima de 250Mbps, sem limite de tráfego para o Prédio da Limpeza Pública.MÊS128Aluguel rede local de fibras ótica, para interligação por fibra ótica em 30 câmeras de vigilância, com 1giga de tráfegoMÊS129Fornecimento de internet, certificada pela ANATEL, link dedicado, 24 horas, com velocidade mínima de 250Mbps, sem limite de tráfego para a Secretaria Municipal de Educação.MÊS~1210Fornecimento de internet, certificada pela ANATEL, link dedicado, 24 horas, com velocidade mínima de 250Mbps, sem limite de tráfego para Unidade Escolar Arthur Azevedo.MÊS~1211Fornecimento de internet, certificada pela ANATEL, link dedicado, 24 horas, com velocidade mínima de 250Mbps, sem limite de tráfego para Unidade Integrada Francisco Barreto.MÊS~1212Fornecimento de internet, certificada pela ANATEL, link dedicado, 24 horas, com velocidade mínima de 250Mbps, sem limite de tráfego para Unidade Escolar José Adeodato Cavalcante.MÊS~1213Fornecimento de internet, certificada pela ANATEL, link dedicado, 24 horas, com velocidade mínima de 250Mbps, sem limite de tráfego para Unidade Escolar José Ribamar dos Santos.MÊS~1214Fornecimento de internet, certificada pela ANATEL, link dedicado, 24 horas, com velocidade mínima de 250Mbps, sem limite de tráfego para Unidade Escolar Zilmar Alves Figueiredo.MÊS~1215Fornecimento de internet, certificada pela ANATEL, link dedicado, 24 horas, com velocidade mínima de 250Mbps, sem limite de tráfego para Farol da Educação Amaro Pedrosa.MÊS~1217Fornecimento de internet, certificada pela ANATEL, link dedicado, 24 horas, com velocidade mínima de 250Mbps, sem limite de tráfego para Centro de Alimentação e Nutrição de Lima Campos- CANELC.MÊS~1218Fornecimento de internet, certificada pela ANATEL, link dedicado, 24 horas, com velocidade mínima de 250Mbps, sem limite de tráfego para Sala Multifuncional Francisco Barreto.MÊS~1219Fornecimento de internet, certificada pela ANATEL, link dedicado, 24 horas, com velocidade mínima de 300Mbps, e endereçamento IP público, sem limite de tráfego para a Secretaria de Saúde.MÊS~1220Fornecimento de internet, certificada pela ANATEL, link dedicado, 24 horas, com velocidade mínima de 300Mbps, e endereçamento IP público, sem limite de tráfego para o Hospital Municipal.MÊS~1221Fornecimento de internet, certificada pela ANATEL, link dedicado, 24 horas, com velocidade mínima de 250Mbps, sem limite de tráfego para o Posto de Saúde Mãezinha.MÊS~1222Fornecimento de internet, certificada pela ANATEL, link dedicado, 24 horas, com velocidade mínima de 250Mbps, sem limite de tráfego para o CAPS.MÊS~1223Fornecimento de internet, certificada pela ANATEL, link dedicado, 24 horas, com velocidade mínima de 250Mbps, sem limite de tráfego para o Centro de Saúde da MulherMÊS~1224Fornecimento de internet, certificada pela ANATEL, link dedicado, 24 horas, com velocidade mínima de 250Mbps, sem limite de tráfego para o CRAS.MÊS1225Fornecimento de internet, certificada pela ANATEL, link dedicado, 24 horas, com velocidade mínima de 250Mbps, sem limite de tráfego para o Posto Dr. Paulo Borgea.MÊS~1226Fornecimento de internet, certificada pela ANATEL, link dedicado, 24 horas, com velocidade mínima de 250Mbps, sem limite de tráfego para o Prédio da Funasa.MÊS~1227Fornecimento de internet, certificada pela ANATEL, link dedicado, 24 horas, com velocidade mínima de 250Mbps, sem limite de tráfego para o SAMU.MÊS~1228Fornecimento de internet, certificada pela ANATEL, link dedicado, 24 horas, com velocidade mínima de 250Mbps, sem limite de tráfego para o AMES.MÊS~1229Fornecimento de internet, certificada pela ANATEL, link dedicado, 24 horas, com velocidade mínima de 250Mbps, sem limite de tráfego para o Posto de Saúde no Povoado São Domingos.MÊS~1230Fornecimento de internet, certificada pela ANATEL, link dedicado, 24 horas, com velocidade mínima de 250Mbps, sem limite de tráfego para o Posto de Saúde no Povoado São Bom Jesus.MÊS~1231Fornecimento de internet, certificada pela ANATEL, link dedicado, 24 horas, com velocidade mínima de 250Mbps, sem limite de tráfego para o Posto de Saúde no Povoado São José dos MourasMÊS~1232Fornecimento de internet, certificada pela ANATEL, link dedicado, 24 horas, com velocidade mínima de 250Mbps, sem limite de tráfego para o Mercado Municipal.MÊS~123. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.1.4. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.4.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.5. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.6. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.7. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.

3.8. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES:

3.8.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.8.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8.3. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 3.8, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

3.9. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS:

3.9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, ou por outros meios, conforme regulamentação municipal, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

4.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.2.1. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.3. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.3.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

4.4. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.5. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

4.5.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

4.6. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

4.6.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.6.2. Mantiverem sua proposta original.

4.7. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

4.8. O registro a que se refere o item 4.6 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

4.9. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

4.10. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.6 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

4.10.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

4.10.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas neste instrumento.

4.11. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP ou outro meio previsto no regulamento municipal, e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

4.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

4.12.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

4.13. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

4.14. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

4.15. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.6.1. aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

4.15.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

4.15.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

4.16. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

5.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

5.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

5.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

5.7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.8. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.9. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.10. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.10.1. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.10.2. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.11. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.11.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.11.2. Ná hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos deste instrumento, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.12. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto neste instrumento.

5.13. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos deste instrumento, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.14. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto neste instrumento, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.15. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

6.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

6.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

6.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

6.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

6.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto Municipal nº 027, de 21 de março de 2024.

6.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

6.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos previstos neste instrumento, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

7.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

7.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

7.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024; ou

7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

7.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas neste instrumento será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

7.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

7.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

7.5.1. Por razão de interesse público;

7.5.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

7.5.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 24, § 3º e 25, § 4º, ambos do DECRETO MUNICIPAL Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

8. DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico n° 017/2025.

8.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

8.3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade prevista na legislação aplicável à matéria (DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024).

8.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas neste instrumento, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

9. CONDIÇÕES GERAIS

9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I do EDITAL do Pregão Eletrônico n°. 017/2025.

9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

9.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

10. DO FORO

10.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 18 de Julho de 2025.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOSLísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e FinançasDecreto nº 011, de 01 de janeiro de 2025Órgão Gerenciador

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOSLidiane de Sá Curvina

Secretária Municipal de SaúdeDecreto nº 009, de 01 de janeiro de 2025'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOSFrancisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretária Municipal de EducaçãoDecreto nº 003, de 01 de janeiro de 2025'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOSJosé Ronaldo Barros Santana

Secretária Municipal de Agricultura Pecuária e Pesca Decreto nº 008, de 01 de janeiro de 2025'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOSOtoniel Moura de Carvalho

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento SocialDecreto nº 012, de 01 de janeiro de 2025'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOSEstêvam José de Sousa Filho

Secretária Municipal de Juventude Decreto nº 001, de 01 de janeiro de 2025'd3rgão Participante

MNET LTDACNPJ nº 51.160.093/0001-52

Sra. Luana Maria Lima Sá

Empresário

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - HOMOLOGAÇÃO MAIS O TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: Nº 019/2025
Pregão Eletrônico n° 019/2025. COM ANEXO.

HOMOLOGAÇÃO

O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS MA, inscrito no CNPJ sob o nº 06.933.519/0001-09, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, situada na Av. JK, s/nº, Centro, CEP: 65.728-000, Lima Campos - MA, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, Sr. Estevam José De Sousa Filho, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes na adjudicação da licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 019/2025, que tem por objeto a Seleção da(s) proposta(s) mais vantajosa(s) visando o REGISTRO DE PREÇOS, para futura e eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais diversos (materiais metálicos, ferragens, hidráulicos, etc.), de interesse da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, resolve HOMOLOGAR o objeto acima identificado às empresas: AÇO VALE CONSTRUTORA LTDA, localizada na Rua Nova, 530, Anexo A, Centro, CEP: 65.727-000 - Trizidela do Vale/MA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.728.358/0001-84, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 660.084,80 (Seiscentos e Sessenta mil oitenta e quatro reais e oitenta centavos), F. ROCHA COSTA, localizada na Travessa Santo Antonio, Lot. Sao José, CEP: 65.727-000 - Trizidela do Vale/MA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.098.179/0001- 22, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 658.059,40 (Seiscentos e Cinquenta e oito mil cinquenta e nove reais e quarenta centavos), conforme RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO em anexo.

Dê-se ciência e publique-se na imprensa oficial e site deste poder executivo (www.limacampos.ma.gov.br), para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Lima Campos (MA), 31 de julho de 2025.

Estevam José de Sousa Filho

Secretária Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito

Decreto nº 001, de 1º de janeiro de 2025

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Prefeitura Municipal de Lima Campos

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO

Registro de Preços Eletrônico - 019/2025

Resultado da Homologação

0001 - BARRA CHATA DE COBRE ELETROLÍTICO 3/4`` X 3/16`` - Gerdau - Valor Referência: 58,43

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoF. ROCHA COSTA49,005.880,00Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0002 - BARRA CHATA DE FERRO, 7/8 X 3/16, COMPRIMENTO DE 6M - Gerdau - Valor Referência: 55,35

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoF. ROCHA COSTA44,005.280,00Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0003 - BARRA CHATA EM AÇO, MEDINDO 2 X 3/16 POLEGADAS, COMPRIMENTO 6 M - GERDAU - Valor Referência: 151,59

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoACO VALE CONSTRUTORA LTDA121,999.759,20Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0004 - BARRA CHATA LAMINADA COM DIMENSOES DE 1/2 X 3/16, COMPRIMENTO DE 6M - Gerdau - Valor Referência:

37,63

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoF. ROCHA COSTA30,903.708,00Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0005 - BARRA CHATA MATERIAL AÇO BITOLA 3/4` X 1/8`, COMPRIMENTO 6 M - Gerdau - Valor Referência: 34,52

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoF. ROCHA COSTA27,903.348,00Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0006 - BARRA CHATA MATERIAL AÇO CARBONO 2 3/8 - GERDAU - Valor Referência: 250,26

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoACO VALE CONSTRUTORA LTDA209,8916.791,20Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0007 - BARRA CHATA MATERIAL AÇO CARBONO 2.1/2 X 3/8 - GERDAU - Valor Referência: 222,24

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoACO VALE CONSTRUTORA LTDA179,9810.798,80Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0008 - BARRA CHATA MATERIAL AÇO CARBONO, BITOLA 1/2 X 1/8 POL, COMPRIMENTO 6 M - Gerdau - Valor Referência:

23,02

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoF. ROCHA COSTA19,902.388,00Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0009 - BARRA CHATA MATERIAL AÇO CARBONO, BITOLA 1/2 X 3/16 POL, COMPRIMENTO 6 M - Gerdau - Valor Referência:

40,82

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoF. ROCHA COSTA32,993.958,80Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0010 - BARRA CHATA MATERIAL AÇO CARBONO, BITOLA 2 1/2 X 1/2 POLEGADAS, COMPRIMENTO 6 M - GERDAU - Valor

Referência: 154,20

FornecedorValor FinalValor TotalSituação

0011 - BARRA CHATA MATERIAL AÇO CARBONO, LARGURA 2 POL, ESPESSURA 1/4 POL, COMPRIMENTO 6 M, - Gerdau -

Valor Referência: 178,71

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoF. ROCHA COSTA149,9617.995,20Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0012 - BARRA CHATA MATERIAL AÇO CARBONO, MEDINDO 1 X 1/4 POLEGADAS, COMPRIMENTO 6 M - Gerdau - Valor

Referência: 137,50

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoF. ROCHA COSTA109,808.784,00Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0013 - BARRA CHATA MATERIAL AÇO CARBONO, MEDINDO 1 X 1/8 POLEGADAS, COMPRIMENTO 6 M - GERDAU - Valor

Referência: 43,01

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoACO VALE CONSTRUTORA LTDA34,402.752,00Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0014 - BARRA CHATA MATERIAL AÇO CARBONO, MEDINDO 1 X 3/16 POLEGADAS, COMPRIMENTO 6 M - GERDAU - Valor

Referência: 73,31

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoACO VALE CONSTRUTORA LTDA58,647.036,80Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0015 - BARRA CHATA MATERIAL AÇO CARBONO, MEDINDO 1.1/2 X 1/4, POLEGADAS, COMPRIMENTO 6 M - Gerdau - Valor

Referência: 123,46

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoF. ROCHA COSTA98,757.900,00Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0016 - BARRA CHATA MATERIAL AÇO CARBONO, MEDINDO 1/2 X 1/4, COMPRIMENTO 6 M - Gerdau - Valor Referência:

46,05

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoF. ROCHA COSTA36,804.416,00Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0017 - BARRA CHATA MATERIAL AÇO PRETO, LARGURA 1 1/2 POL, ESPESSURA 1/8 POLEGADAS COMPRIMENTO 6 M -

Gerdau - Valor Referência: 68,20

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoF. ROCHA COSTA54,505.450,00Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0018 - BARRA DE FERRO ROSCAVEL 1/2, COMPRIMENTO 1 M - CISER - Valor Referência: 24,87

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoACO VALE CONSTRUTORA LTDA19,891.989,00Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0019 - BARRA DE FERRO ROSCAVEL 3/4, COMPRIMENTO 1 M - CISER - Valor Referência: 52,40

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoACO VALE CONSTRUTORA LTDA41,912.095,50Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0020 - BARRA DE FERRO ROSCAVEL 3/8, COMPRIMENTO 1 M - Gerdau - Valor Referência: 8,45

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoF. ROCHA COSTA6,74674,00Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0021 - BARRA REDONDA LISA 3/8 - Gerdau - Valor Referência: 41,39

FornecedorValor FinalValor TotalSituação

ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0022 - BARRA ROSCAVEL 5/16 - Gerdau - Valor

Referência: 9,88FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoF. ROCHA COSTA7,75387,50Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0023 - BARRA ROSCAVEL 5/8 - Gerdau - Valor Referência: 28,40FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoF. ROCHA COSTA22,651.132,50Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0024 - CABO DE AÇO 1/4 - GERDAU - Valor Referência: 8,95FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoACO VALE CONSTRUTORA LTDA7,142.856,00Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0025 - CABO DE AÇO 1/8 - GERDAU - Valor Referência: 3,50FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoACO VALE CONSTRUTORA LTDA2,781.112,00Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0026 - CABO DE AÇO 3/16 - GERDAU - Valor Referência: 4,75FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoACO VALE CONSTRUTORA LTDA3,771.508,00Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0027 - CANTONEIRA L 1 X 1/8 - Gerdau - Valor Referência: 101,37FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoF. ROCHA COSTA80,906.472,00Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0028 - CANTONEIRA L 1 X 3/16 - Gerdau - Valor Referência: 143,83FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoF. ROCHA COSTA114,906.894,00Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0029 - CANTONEIRA L 1.1/2 X 1/8 - Gerdau - Valor Referência: 147,81FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoF. ROCHA COSTA118,107.086,00Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0030 - CANTONEIRA L 1.1/2 X 1/4 - GERDAU - Valor Referência: 238,53FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoACO VALE CONSTRUTORA LTDA190,7911.447,40Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0031 - CANTONEIRA L 1.1/2 X 3/16 - Gerdau - Valor Referência: 205,67FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoF. ROCHA COSTA164,109.846,00Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0032 - CANTONEIRA L 2 X 1/4 - Gerdau - Valor Referência: 369,67FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoF. ROCHA COSTA295,5011.820,00Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0033 - CANTONEIRA L 2 X 1/8 - Gerdau - Valor Referência: 205,83

FornecedorValor FinalValor TotalSituação

0034 - CANTONEIRA L 2 X 3/16 METAL FERROSO, MATERIAL AÇO CARBONO, COMPRIMENTO 6 M - Gerdau - Valor

Referência: 292,59

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoF. ROCHA COSTA233,9516.376,50Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0035 - CANTONEIRA L 2 X 5/16 METAL FERROSO, MATERIAL FERRO, TIPO `L`, 2 POL, ESPESSURA 5/16 POL,

COMPRIMENTO 6 M - GERDAU - Valor Referência: 428,50

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoACO VALE CONSTRUTORA LTDA242,7914.567,40Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0036 - CANTONEIRA L 2.1/2 X 1/4 METAL FERROSO, MATERIAL AÇO CARBONO, COMPRIMENTO 6 M - Gerdau - Valor

Referência: 417,65

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoF. ROCHA COSTA334,0020.040,00Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0037 - CANTONEIRA L 3 X 1/4 METAL FERROSO, MATERIAL AÇO CARBONO, COMPRIMENTO 6 M - Gerdau - Valor

Referência: 58,38

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoF. ROCHA COSTA46,682.334,00Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0038 - CANTONEIRA L 3/4 X 1/8, METAL FERROSO, MATERIAL FERRO GALVANIZADO, LARGURA 3/4 POL, ESPESSURA

1/8 POL, COMPRIMENTO 6 M - Gerdau - Valor Referência: 64,23

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoF. ROCHA COSTA51,104.088,00Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0039 - CANTONEIRA L 3/4 X 2,5 SERRALHEIRO METAL FERROSO, MATERIAL AÇO CARBONO, COMPRIMENTO 6 M -

GERDAU - Valor Referência: 50,40

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoACO VALE CONSTRUTORA LTDA40,313.224,80Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0040 - CANTONEIRA L 5/8 X 1/8 METAL FERROSO, MATERIAL AÇO CARBONO, LARGURA 5/8 POL, ESPESSURA 1/8 POL,

COMPRIMENTO 6 M - GERDAU - Valor Referência: 62,04

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoACO VALE CONSTRUTORA LTDA49,623.969,60Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0041 - CANTONEIRA L 7/8 X 1/8 METAL FERROSO, MATERIAL FERRO, LARGURA 7/8` POL, ESPESSURA 1/8 POL,

COMPRIMENTO 6 M - GERDAU - Valor Referência: 67,62

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoACO VALE CONSTRUTORA LTDA54,094.327,20Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0042 - CHAPA PRETA 1/8 MATERIAL AÇO CARBONO, ESPESSURA 1/8 POL, COMPRIMENTO 2,00 M, LARGURA 1,20 M -

Gerdau - Valor Referência: 672,48

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoF. ROCHA COSTA517,8025.890,00Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0043 - CHAPA PRETA 14MM MATERIAL AÇO CARBONO, TIPO LISA, 2M X 1 M - GERDAU - Valor Referência: 357,63

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoACO VALE CONSTRUTORA LTDA286,0911.443,60Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0044 - CHAPA PRETA 16MM MATERIAL AÇO CARBONO, TIPO LISA, 2 M X 1 M - Gerdau - Valor Referência: 305,50

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoF. ROCHA COSTA241,909.676,00Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0045 - CHAPA PRETA 18MM MATERIAL AÇO CARBONO, TIPO LISA, 2 M X 1 M - GERDAU - Valor Referência: 301,69

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoACO VALE CONSTRUTORA LTDA241,3414.480,40Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0046 - CHAPA PRETA 20MM MATERIAL AÇO CARBONO, TIPO LISA, 2 M X 1 M - Gerdau - Valor Referência: 180,68

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoF. ROCHA COSTA140,908.454,00Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0047 - CHAPA PRETA 3/16 MATERIAL AÇO CARBONO, 2 M X 1 M - GERDAU - Valor Referência: 1.111,00

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoACO VALE CONSTRUTORA LTDA887,9956.831,36Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0048 - CHAPA PRETA 3/16 MATERIAL AÇO CARBONO, 2 M X 1 M - GERDAU - Valor Referência: 1.111,00

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoACO VALE CONSTRUTORA LTDA887,9914.207,84Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0049 - CHAPA ZINCADA, ESPESSURA 16 (1,55MM), TIPO: CORTE GALVANIZADA, DIMENSÕES DA PEÇA: (20CM X 1,00). (20CM X 1,20) 30CM X 1.00, 30CM X 1.20. - Gerdau - Valor Referência: 403,33

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoF. ROCHA COSTA318,409.552,00Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0050 - CHAPA ZINCADA, ESPESSURA 18 (1,25MM), TIPO: CORTE GALVANIZADA, DIMENSÕES DA PEÇA: (20CM X 1,00). (20CM X 1,20) 30CM X 1.00, 30CM X 1.20 - Gerdau - Valor Referência: 329,36

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoF. ROCHA COSTA257,407.722,00Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0051 - CHAPA ZINCADA, ESPESSURA 20 (0,95MM), TIPO: CORTE GALVANIZADA, DIMENSÕES DA PEÇA: (20CM X 1,00). (20CM X 1,20) 30CM X 1.00, 30CM X 1.20. - Gerdau - Valor Referência: 215,41

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoF. ROCHA COSTA170,005.100,00Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0052 - CHAPA ZINCADA, ESPESSURA 22 (0,80MM), TIPO: CORTE GALVANIZADA, DIMENSÕES DA PEÇA: (20CM X 1,00). (20CM X 1,20) 30CM X 1.00, 30CM X 1.20 - Gerdau - Valor Referência: 209,64

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoF. ROCHA COSTA160,904.827,00Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0053 - COMPENSADO 10MM (2,20 X 1,60) COMPENSADO DE MADEIRA - MADEIRITE 10 MM - SOFREGUINHO - Valor

Referência: 157,12

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoACO VALE CONSTRUTORA LTDA125,6912.569,00Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0054 - COMPENSADO 12MM (2,20 X 1,60) COMPENSADO DE MADEIRA - MADEIRITE 12MM - Madeirante Bisol - Valor

Referência: 168,40

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoF. ROCHA COSTA131,0013.100,00Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0055 - COMPENSADO 15MM (2,20 X 1,60) COMPENSADO DE MADEIRA - MADEIRITE 15MM - Madeirante Bisol - Valor

Referência: 195,69

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoF. ROCHA COSTA150,0024.000,00Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0056 - COMPENSADO 18MM (2,20 X 1,60) COMPENSADO DE MADEIRA - MADEIRITE 18MM - SOFREGUINHO - Valor

Referência: 265,62

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoACO VALE CONSTRUTORA LTDA212,4925.498,80Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0057 - COMPENSADO 6MM (2,20 X 1,60) COMPENSADO DE MADEIRA - MADEIRITE 6MM - Madeirante Bisol - Valor

Referência: 86,10

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoF. ROCHA COSTA65,706.570,00Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0058 - DISCO DE DESBASTE 4,1/2 MATERIAL FIBRA DE VIDRO, DIÂMETRO 4 1/ 2 POL, DIÂMETRO FURO 7/8 POL - Starret -

Valor Referência: 6,26

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoF. ROCHA COSTA4,85873,00Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0059 - DISCO DE FLAP Z60 4,1/2X7/8 EM FIBRA DE VIDRO, DIMENSÕES: 4.1/2 X 7/8. GRANULOMETRIA: 60 - STARRET -

Valor Referência: 6,45

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoACO VALE CONSTRUTORA LTDA5,151.545,00Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0060 - DISCO DE FLAP Z80 4,1/2X7/8 EM FIBRA DE VIDRO, DIMENSÕES: 4.1/2 X 7/8. GRANULOMETRIA: 80 - STARRET -

Valor Referência: 7,96

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoACO VALE CONSTRUTORA LTDA6,361.908,00Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0061 - DISCO ESMERILADEIRA 180X1.6X22.23MM 7X1/16X7/8 - Starret - Valor Referência: 7,93

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoF. ROCHA COSTA6,001.800,00Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0062 - DISCO POLICORTE 300X3,2X25,4MM 12X1/8 X1 - STARRET - Valor Referência: 25,33

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoACO VALE CONSTRUTORA LTDA20,256.075,00Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0063 - ELETRODO 2,50 MM - Gerdau - Valor Referência: 28,49

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoF. ROCHA COSTA18,903.780,00Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0064 - ELETRODO 3,25 MM - Gerdau - Valor Referência: 25,81

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoF. ROCHA COSTA18,803.760,00Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0065 - GONZO 1/2 DOBRADIÇA CILÍNDRICA GONZO METÁLICA COMPLETA 1/2 - Ciser - Valor Referência: 3,32

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoF. ROCHA COSTA2,18436,00Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0066 - LUVA ROSCAVEL 1 1/4" CONEXÃO HIDRÁULICA, MATERIAL PVC-CLORETO DE POLIVINILA, TIPO LUVA, FIXAÇÃO

ROSCÁVEL, BITOLA 1 1/4` - FORTLEV - Valor Referência: 7,96

FornecedorValor FinalValor TotalSituação

0067 - LUVA ROSCAVEL 2 1/2" CONEXÃO HIDRÁULICA, MATERIAL PVC- CLORETO DE POLIVINILA, TIPO LUVA, FIXAÇÃO

ROSCÁVEL - FORTLEV - Valor Referência: 30,47

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoACO VALE CONSTRUTORA LTDA24,344.381,20Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0068 - PARAFUSO SEXTAVADO, MATERIAL AÇO BAIXO CARBONO 1/2 2 POLEGADAS - CISER - Valor Referência: 3,40

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoACO VALE CONSTRUTORA LTDA2,671.068,00Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0069 - PARAFUSO SEXTAVADO, MATERIAL AÇO BAIXO CARBONO 3/8 1 POLEGADAS - CISER - Valor Referência: 1,35

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoACO VALE CONSTRUTORA LTDA1,04416,00Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0070 - PARAFUSO SEXTAVADO, MATERIAL AÇO BAIXO CARBONO 3/8 2 POLEGADAS - Jomarca - Valor Referência: 2,23

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoF. ROCHA COSTA1,74696,00Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0071 - PARAFUSO SEXTAVADO, MATERIAL AÇO BAIXO CARBONO 3/8 3 POLEGADAS - Jomarca - Valor Referência: 1,95

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoF. ROCHA COSTA1,50600,00Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0072 - PARAFUSO SEXTAVADO, MATERIAL AÇO BAIXO CARBONO 5/16 1 POLEGADAS - Jomarca - Valor Referência: 0,82

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoF. ROCHA COSTA0,55220,00Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0073 - PARAFUSO SEXTAVADO, MATERIAL AÇO BAIXO CARBONO 5/16 2 POLEGADAS - Jomarca - Valor Referência: 1,04

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoF. ROCHA COSTA0,70560,00Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0074 - PARAFUSO SEXTAVADO, MATERIAL AÇO BAIXO CARBONO 5/16 3 POLEGADAS - Jomarca - Valor Referência: 1,21

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoF. ROCHA COSTA0,95760,00Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0075 - PARAFUSO SEXTAVADO, MATERIAL AÇO BAIXO CARBONO 1/2 1 POLEGADAS - CISER - Valor Referência: 2,59

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoACO VALE CONSTRUTORA LTDA2,06824,00Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0076 - PARAFUSO SEXTAVADO, MATERIAL AÇO BAIXO CARBONO 1/2 3 POLEGADAS - Jomarca - Valor Referência: 4,90

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoF. ROCHA COSTA3,901.560,00Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0077 - PERFIL U 2 X 14 ENRIJECIDO - Gerdau - Valor Referência: 154,70

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoF. ROCHA COSTA123,747.424,40Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0078 - PERFIL U 2 X 14 SIMPLES - GERDAU - Valor Referência: 138,27

FornecedorValor FinalValor TotalSituação

0079 - PERFIL U 25X25X18 GAL - GERDAU - Valor Referência: 70,67

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoACO VALE CONSTRUTORA LTDA56,534.522,40Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0080 - PERFIL U 25X25X18 PRETO - GERDAU - Valor Referência: 57,42

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoACO VALE CONSTRUTORA LTDA45,933.674,40Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0081 - PERFIL U 3 X 14 ENRIJECIDO - Gerdau - Valor Referência: 209,68

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoF. ROCHA COSTA167,6810.060,80Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0082 - PERFIL U 3 X 14 ENRIJECIDO GALV - GERDAU - Valor Referência: 205,28

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoACO VALE CONSTRUTORA LTDA164,219.852,60Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0083 - PERFIL U 3 X 14 SIMPLES - GERDAU - Valor Referência: 157,99

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoACO VALE CONSTRUTORA LTDA126,387.582,80Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0084 - PERFIL U 3 X 2,25 ENRIJECIDO - GERDAU - Valor Referência: 225,00

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoACO VALE CONSTRUTORA LTDA179,9910.799,40Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0085 - PERFIL U 3 X 3/16 SIMPLES - Gerdau - Valor Referência: 215,07

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoF. ROCHA COSTA172,038.601,50Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0086 - PERFIL U 4 X 1/8 ENRIJECIDO - Gerdau - Valor Referência: 288,01

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoF. ROCHA COSTA230,3511.517,50Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0087 - PERFIL U 4 X 1/8 SIMPLES - Gerdau - Valor Referência: 279,55

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoF. ROCHA COSTA223,6011.180,00Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0088 - PERFIL U 4 X 12 SIMPLES - Gerdau - Valor Referência: 222,92

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoF. ROCHA COSTA178,307.132,00Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0089 - PERFIL U 4 X 13 ENRIJECIDO - GERDAU - Valor Referência: 199,74

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoACO VALE CONSTRUTORA LTDA159,786.391,20Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0090 - PERFIL U 4 X 14 ENRIJECIDO - GERDAU - Valor Referência: 225,12

FornecedorValor FinalValor TotalSituação

0091 - PERFIL U 4 X 14 SIMPLES - Gerdau - Valor Referência: 192,36

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoF. ROCHA COSTA153,879.232,20Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0092 - PERFIL U 4 X 3/16 SIMPLES - Gerdau - Valor Referência: 429,78

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoF. ROCHA COSTA343,8013.752,00Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0093 - PERFIL U 5 X 1/8 ENRIJECIDO - GERDAU - Valor Referência: 561,67

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoACO VALE CONSTRUTORA LTDA449,3317.973,20Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0094 - PERFIL U 5 X 14 ENRIJECIDO - GERDAU - Valor Referência: 256,27

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoACO VALE CONSTRUTORA LTDA205,0112.300,60Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0095 - PERFIL U 5 X 14 SIMPLES - GERDAU - Valor Referência: 224,33

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoACO VALE CONSTRUTORA LTDA179,4510.767,00Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0096 - PERFIL U 6 X 1/8 SIMPLES - GERDAU - Valor Referência: 324,08

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoACO VALE CONSTRUTORA LTDA259,2515.555,00Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0097 - PERFIL U 6 X 14 ENRIJECIDO - GERDAU - Valor Referência: 253,82

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoACO VALE CONSTRUTORA LTDA253,7912.689,50Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0098 - PERFIL U 6 X 2,65 ENRIJECIDO - GERDAU - Valor Referência: 307,23

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoACO VALE CONSTRUTORA LTDA307,1918.431,40Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0099 - PERFIL U 92 X 30MM X 14 - Gerdau - Valor Referência: 182,78

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoF. ROCHA COSTA182,7010.962,00Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0100 - TELHA TRAPEZIO 4MT - Gerdau - Valor Referência: 178,15

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoF. ROCHA COSTA178,1014.248,00Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0101 - TELHA TRAPEZIO 5MT GALVALUMI - ACO CEARENSE - Valor Referência: 227,11

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoACO VALE CONSTRUTORA LTDA227,0813.624,80Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0102 - TELHA TRAPEZIO 6MT GALVALUMI - Gerdau - Valor Referência: 251,31

FornecedorValor FinalValor TotalSituação

0103 - TELHA TRAPEZIO 6MT GALVALUMI ONDULADA - ACO CEARENSE - Valor Referência: 326,51

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoACO VALE CONSTRUTORA LTDA326,4413.057,60Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0104 - TELHA TRAPEZIO 7MT GALVALUMI - ACO CEARENSE - Valor Referência: 316,52

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoACO VALE CONSTRUTORA LTDA316,4912.659,60Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0105 - TELHA TRAPEZIO 7MT ZINCALUMI ONDULADA - Gerdau - Valor Referência: 462,34

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoF. ROCHA COSTA462,2523.112,50Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0106 - TELHA TRAPEZIO 9MT GALVALUMI - ACO CEARENSE - Valor Referência: 409,39

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoACO VALE CONSTRUTORA LTDA409,3416.373,60Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0107 - TUBO GALVANIZADO 1.5" 6MT - Gerdau - Valor Referência: 234,51

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoF. ROCHA COSTA234,4923.449,00Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0108 - TUBO GALVANIZADO 2" 6MT - ACO CEARENSE - Valor Referência: 260,90

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoACO VALE CONSTRUTORA LTDA260,8726.087,00Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0109 - TUBO GALVANIZADO 3" 6MT - ACO CEARENSE - Valor Referência: 290,74

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoACO VALE CONSTRUTORA LTDA290,6929.069,00Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0110 - TUBO GALVANIZADO 4" 6MT - Gerdau - Valor Referência: 414,46

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoF. ROCHA COSTA414,4241.442,00Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0111 - TUBO INDUSTRIAL 1`` NA 14 6MT - Gerdau - Valor Referência: 147,81

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoF. ROCHA COSTA147,7914.779,00Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0112 - TUBO INDUSTRIAL 1,5`` NA 14 6MT - Gerdau - Valor Referência: 165,62

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoF. ROCHA COSTA165,6016.560,00Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0113 - TUBO INDUSTRIAL 2`` NA 14 6MT - ACO CEARENSE - Valor Referência: 199,76

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoACO VALE CONSTRUTORA LTDA199,7319.973,00Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0114 - TUBO INDUSTRIAL 2,5`` NA 14 6MT - Gerdau - Valor Referência: 227,31

FornecedorValor FinalValor TotalSituação

0115 - TUBO INDUSTRIAL 3`` NA 14 6MT - ACO CEARENSE - Valor Referência: 271,19

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoACO VALE CONSTRUTORA LTDA271,0921.687,20Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0116 - TUBO INDUSTRIAL 4`` NA 14 6MT - Gerdau - Valor Referência: 384,72

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoF. ROCHA COSTA307,7524.620,00Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0117 - TUBO INDUSTRIAL 5`` NA 5X1/8 6MT - ACO CEARENSE - Valor Referência: 1.159,97

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoACO VALE CONSTRUTORA LTDA927,2637.090,40Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0118 - TUBO INDUSTRIAL 6`` NA 5X1/8 6MT - Gerdau - Valor Referência: 1.329,33

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoF. ROCHA COSTA1.063,4053.170,00Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0119 - TUBO METALON 20X20X20 GALVANIZADO - ACO CEARENSE - Valor Referência: 57,73

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoACO VALE CONSTRUTORA LTDA46,167.385,60Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0120 - TUBO METALON 30X20X20 GALVANIZADO - ACO CEARENSE - Valor Referência: 70,67

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoACO VALE CONSTRUTORA LTDA56,529.043,20Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0121 - TUBO METALON 30X30X20 GALVANIZADO - ACO CEARENSE - Valor Referência: 102,10

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoACO VALE CONSTRUTORA LTDA81,6613.065,60Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0122 - TUBO METALON 30X50X20 GALVANIZADO - ACO CEARENSE - Valor Referência: 95,20

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoACO VALE CONSTRUTORA LTDA76,1412.182,40Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0123 - TUBO METALON 40X40X20 GALVANIZADO - ACO CEARENSE - Valor Referência: 87,93

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoACO VALE CONSTRUTORA LTDA70,2911.246,40Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0124 - TUBO METALON 60X60X18 GALVANIZADO - ACO CEARENSE - Valor Referência: 103,35

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoACO VALE CONSTRUTORA LTDA82,6613.225,60Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO0125 - TUBO PVC ROSCAVEL 1 1/4" - Tigre - Valor Referência: 68,82

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoF. ROCHA COSTA55,005.500,00Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO

0126 - TUBO PVC ROSCAVEL 1,5" - Krona - Valor Referência: 90,23

FornecedorValor FinalValor TotalSituação

0127 - TUBO PVC ROSCAVEL 2" - Tigre - Valor Referência: 103,03

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoF. ROCHA COSTA82,408.240,00Homologado em 31/07/2025 09:40:12 Por: ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO

ESTÊVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO

Autoridade Competente

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 019/2025
Pregão Eletrônico n° 019/2025. convocamos a empresa AÇO VALE CONSTRUTORA LTDA.

ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 14.1.2 do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 019/2025, amparado pela Lei nº 14.133/2021, convocamos a empresa AÇO VALE CONSTRUTORA LTDA, localizada na Rua Nova, 530, Anexo A, Centro, CEP: 65.727-000 - Trizidela do Vale/MA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.728.358/0001-84, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Lima Campos (MA), 31 de julho de 2025.

Estevam José de Sousa Filho

Secretária Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito

Decreto nº 001, de 1º de janeiro de 2025

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 019/2025
Pregão Eletrônico n° 019/2025. convocamos a empresa F. ROCHA COSTA.

ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 14.1.2 do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 019/2025, amparado pela Lei nº 14.133/2021, convocamos a empresa F. ROCHA COSTA, localizada na Travessa Santo Antonio, Lot. Sao José, CEP: 65.727-000 - Trizidela do Vale/MA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.098.179/0001- 22, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Lima Campos (MA), 31 de julho de 2025.

Estevam José de Sousa Filho

Secretária Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito

Decreto nº 001, de 1º de janeiro de 2025

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - HOMOLOGAÇÃO MAIS O TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: Nº 010/2025
Preços Eletrônico Nº- 010/2025

HOMOLOGAÇÃO

O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, situada na Praça Duque de Caxias, s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.933.519/0001-09, neste ato representada pela Secretária Municipal, Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF n° 960.070.793-68, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes na adjudicação da licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 010/2025, que tem por objeto a seleção da(s) proposta(s) mais vantajosa(s) visando o REGISTRO DE PREÇOS, futura e eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) especializada(s) em controle sanitário no combate de pragas urbanas (dedetização, desinsetização, desratização, descupinização e sanitização) nos prédios públicos desta Administração Municipal, devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, resolve HOMOLOGAR o objeto acima identificado a empresa ARTUR DA S SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 13.310.591/0001-45, localizada na Rua Henrique Figueiredo, Nº 426, São Benedito, Codó/MA, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 239.329,09 (Duzentos e trinta e nove mil, trezentos e vinte e nove reais e nove centavos) e INOVE HIGIENIZAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.362.391/0001-09, localizada na Av. Raimundo da Silva Barros, SN, Quadra 25, Serra Dourada, Lago da Pedra/MA, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 61.452,38 (Sessenta e um mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e trinta e oito centavos), conforme RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO em anexo.

Lima Campos (MA), 31 de julho de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 1º de janeiro de 2025

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Prefeitura Municipal de Lima Campos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Registro de Preços Eletrônico Nº- 010/2025

Resultado da Homologação

0001 - Serviços de desinsetização com fornecimento de produtos a serem utilizados e mão de obra. - N/C - Valor Referência: 5,49

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoINOVE HIGIENIZACOES LTDA2,7561.452,38Homologado em 31/07/2025 15:21:30 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0002 - Serviços de desratização com fornecimento de produtos a serem utilizados e mão de obra. - N/C - Valor Referência: 4,98

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoARTUR DA S SANTOS2,4955.642,34Homologado em 31/07/2025 15:21:30 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0003 - Serviços de descupinização com fornecimento de produtos a serem utilizados e mão de obra. - N/C - Valor Referência: 5,58

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoARTUR DA S SANTOS2,7962.346,23Homologado em 31/07/2025 15:21:30 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0004 - Serviços de desmorcegação com fornecimento de produtos a serem utilizados e mão de obra. - N/C - Valor Referência: 6,00

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoARTUR DA S SANTOS3,0067.038,96Homologado em 31/07/2025 15:21:30 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0005 - Serviços de sanitização com fornecimento de produtos a serem utilizados e mão de obra. - N/C - Valor Referência: 4,86

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoARTUR DA S SANTOS2,4354.301,56Homologado em 31/07/2025 15:21:30 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira Autoridade Competente

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250438/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 006/2025.
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250438/2025. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 006/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 000015139/2025. PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Administração e Finanças e a Pessoa Jurídica DANIEL LEITE & ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ n°. 09.181.344/0001-19. OBJETO: Contratação de escritório de advocacia para prestação dos serviços jurídicos especializados com foco em assegurar a correção de inconsistências nos critérios aplicados ao cálculo dos Índices de Participação dos Municípios (IPM), conforme previsto na legislação vigente, notadamente as distorções identificadas no Valor Adicionado Fiscal (VAF) e seus impactos no exercício financeiro de 2025, garantindo que a distribuição do ICMS atenda aos princípios constitucionais e legais, e serviços voltados à recuperação de créditos tributários, com destaque para a recuperação de valores do Imposto de Renda (IRRF) recolhidos indevidamente pela União em desfavor deste Município, entre outras oportunidades de ressarcimento tributário que poderão ser identificadas e monitoradas pelo escritório contratado, com base em auditoria especializada. BASE LEGAL: Art. 74, inciso III, alínea "e", da Lei nº 14.133/2021. VALOR: Sempre que o patrocínio judicial ou extrajudicial promovido pelo CONTRATADO resultar em benefício econômico ao MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA, a qualquer título, o CONTRATADO fará jus ao recebimento do valor correspondente a 18% (dezoito por cento) sobre o montante do benefício econômico efetivamente auferido pela Administração Pública Municipal. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS: UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0301 Sec. Mun. de Administração e Finanças; FUNÇÃO: 04. Administração. SUBFUNÇÃO: 123 - Administração Financeira; PROGRAMA: 0007 - Administração Tributária; PROJ.ATIVIDADE: 2.005 - Manutenção das Atividades do Setor Tributário; ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, pela Contratante e o Sr. Daniel de Faria Jerônimo Leite, Sócio Administrador, inscrito na OAB/MA nº 5991, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 31 de julho de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo VieiraSecretária Municipal de Administração e FinançasDecreto nº 011, de 01 de janeiro de 2025

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - AFASTAMENTO : N° 001, DE 31 DE JULHO DE/2025
Afasta funcionário que especifica.

PORTARIA N° 001, DE 31 DE JULHO DE 2025.

Afasta funcionário que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica afastado o senhor James Muller Garcia Gouveia, funcionário do quadro permanente desta municipalidade, na função de A.O.S.D, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, em função da prorrogação do Auxílio por Incapacidade Temporária NB°7205792283, concedido no dia 30/07/2025 a 30/08/2025.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 31 de julho de 2025.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal.

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - CONVOCAÇÃO: Nº 138, DE 31 DE JULHO DE/2025
Convoca a XI Conferência Municipal de Assistência Social e dá outras providências.
DECRETO Nº 138, DE 31 DE JULHO DE 2025.

Convoca a XI Conferência Municipal de Assistência Social e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, em conjunto com a Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Assistência Social no município,

RESOLVE:

Art. 1º Fica convocada a XI Conferência Municipal de Assistência Social, a ser realizada no dia 13 de agosto de 2025, tendo como tema central: 20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência.

Art. 2º As despesas decorrentes da realização da Conferência Municipal de Assistência Social, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de Assistência Social.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Lima Campos, Maranhão, em 31 de julho de 2025.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal

DAIANE LIMA DE VASCONCELOS

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Lima Campos

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